Conselho mantém juros sobre multa de 75%
Luiza de Carvalho
O Conselho Superior de Recursos Fiscais (Carf) - instância administrativa para a discussão de autuações da Receita Federal - decidiu que a multa de ofício, correspondente a 75% do valor do débito cobrado pela União do contribuinte, deve ser corrigida com juros. O entendimento, favorável ao Fisco, é significativo, pois a multa de ofício ocorre em todas as autuações tributárias. A decisão da 1ª Turma da Câmara Superior - instância máxima do Carf - foi definida por meio de um voto de qualidade, necessário quando há empate nos julgamentos. Agora, a discussão deve ser levada para o Judiciário.
Além da multa de ofício, o contribuinte arca com a multa de mora, limitada a 20% do tributo devido - sobre esta multa, portanto, não há incidência de juros. Ao entender pela incidência dos juros na multa de ofício, os conselheiros da 1ª Turma definiram ainda que deve ser aplicada a taxa Selic aos juros, e não a taxa de 1% ao mês - em alguns casos pode ser mais vantajosa, conforme pleiteavam alguns contribuintes em processos no Carf.
De acordo o coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, a multa nada mais é do que um valor devido à União, no qual deve incidir juros assim como em qualquer dívida do tipo. "A incidência dos juros não estava clara na legislação, e o julgamento do Carf esclarece a dúvida", diz Riscado.
Os tributaristas, porém, alegam que a incidência de juros de mora sobre os valores exigidos a título de multa de ofício representaria uma bitributação. Isto porque a Selic já incide sobre o valor do tributo devido. Na opinião do advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, o correto seria incidir a Selic apenas sobre o tributo devido e daí aplicar sobre esse valor o percentual referente à multa. "Trata-se de mais uma derrota do contribuinte sem base jurídica firme, visando apenas o aumento da arrecadação tributária", afirma Carvalho.
Para o advogado Albert Limoeiro, do Limoeiro Advogados, ã decisão representou uma mudança na jurisprudência do Carf e do antigo Conselho de Contribuintes, tendo em vista julgamentos anteriores no sentido da não incidência de juros na multa de ofício. "Há falta de previsão legal para os juros sobre a multa de ofício, tanto na legislação ordinária quanto no Código Tributário Nacional (CTN)", afirma Limoeiro.
Valor Econômico
Labirinto tributário é entrave ao crescimento brasileiro
Os empresários brasileiros olham para 2010 com otimismo, esperando que a economia retorne aos patamares alcançados nas duas últimas décadas. Esta visão positiva está disseminada em todos os setores da economia mesmo nos que, por causa da crise em 2008/2009, reduziram seus estoques e produção. Nesse momento de reorganização de casa, seria muito oportuno trabalhar a esperada reforma fiscal que eliminasse alguns impostos, mesmo que não implicasse a redução da carga tributária, por meio de desonerações que os governos podem fazer - experiência que já se mostrou positiva quando da redução do IPI para alguns produtos no enfrentamento da crise. Os empresários não querem mais ouvir falar em reforma tributária, pois esta sempre resultou em aumento de impostos. Se fosse possível, primeiramente, transformar o sistema tributário em algo mais simples, ágil e transparente, resultante da aglutinação de alguns tributos que têm a mesma base de cálculo em um único, isso abriria caminho para que, num segundo passo, se fizessem as reduções necessárias.
Chegou a hora das desonerações, uma forma viável de maior justiça fiscal com aumento de arrecadação. Com os mecanismos de controle fiscal cada vez mais eficientes por parte dos governos - como Sped, substituição tributária, Nota Fiscal Eletrônica e outros -, a formalização da economia se torna cada vez maior e, por consequência, o aumento da carga tributária. Sem mexer em nenhum artigo das leis tributárias, apenas apertando o cerco sobre a informalidade, o aumento da arrecadação é evidente. Todas as projeções para o Brasil indicam que 2010 será um ano de crescimento e desenvolvimento. E os maiores riscos estão vinculados aos problemas do nosso labirinto tributário, bem como às consequências do crescimento dessa carga. O cenário de superaquecimento econômico, que já assombra as perspectivas do País para este ano - que deve levar, inclusive, a uma redução da oferta de crédito ao consumidor - pode acabar gerando a prevista (e temida) alta dos juros ou esbarrando no ritmo lento dos investimentos na infraestrutura energética, de transportes, logística, tecnológica e outros, males que o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) não tem conseguido atacar eficientemente. Além de enorme, o Brasil ainda sofre pela carga tributária ser complexa e burocrática. Somente uma mudança de mentalidade arrecadatória, baseada em desonerações e simplificações de tributos, ajustada a esses novos tempos, bem como a adoção do Código de Defesa dos Direitos do Contribuinte podem melhorar este panorama.
Luiz Carlos Bohn (Presidente do Sescon/RS)
Receita passa a exigir laudo médico
Sílvia Pimentel
Na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos utilizados em um tratamento médico, laudos e outros documentos.
Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo, chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento psicológico ao qual foi submetido por um período de dois anos. Caso ele não o apresente, corre o risco de ter que pagar R$ 7 mil – incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e multa.
"O artigo 928 do Regulamento do Imposto de Renda (IR) obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.
Vida privada – Da declaração enviada por ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa apresentada, o advogado argumenta que um tratamento psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das pessoas.
Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de uma ação por dano moral (veja reportagem abaixo).
De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos, incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda", afirma.
Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo contribuinte. Esse desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares.
Mais controle – Outra investida do fisco para fechar ainda mais o cerco foi a instituição, em dezembro de 2009, da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), pela Instrução Normativa RFB 985. O documento passou a ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma automática e ágil os valores declarados – mantendo o controle dos dados relacionados à apuração do tributo.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A partir do ano que vem, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
A Receita deverá receber aproximadamente 27 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano. O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.
Diário do Comércio - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário