LEGISLAÇÃO

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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Sicobe

Receita Federal suspende obrigatoriedade do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe)

Fiscalização

O Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75/2016, que modifica regras de controle de produção de bebidas, tem validade a partir de 13 de dezembro
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADE nº 75/2016, que suspende a obrigatoriedade do Sistema de Controle da Produção de Bebidas (Sicobe) a partir do dia 13/12/2016.
É importante destacar que a dispensa do selo de controle a ser aplicado nas bebidas quentes, concedida pelo Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013, tornou-se sem efeito. Assim, os contribuintes sujeitos ao selo de controle e que haviam optado pelo Sicobe, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos a partir da data de suspensão estabelecida pelo ADE Cofis publicado.
Com a suspensão do Sicobe, automaticamente, os contribuintes também estão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, criada pela Lei 12.995, de 2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados de PIS e COFINS pelo pagamento do tributo.
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor. Quando a CMB concluir o desenvolvimento da nova solução tecnológica para contagem e rastreamento da produção, serão editados novos ADE's para restabelecer a obrigatoriedade do sistema de contagem e, consequentemente, dispensa de aplicação do selo físico para as bebidas quentes.
Importante lembrar que um sistema de controle de produção industrial deve ser aderente à legislação tributária que auxilia a acompanhar. Atualmente, o setor de bebidas é tributado com fundamento na Lei nº 13.097, de 2014, cuja vigência teve início a partir de maio de 2015. Seguindo uma diretriz de simplificação das obrigações tributárias, o novo modelo é mais simples (ad valorem) que o modelo anterior, razão pela qual, diversas funcionalidades presentes no Sicobe tornaram-se desnecessárias, outra circunstância que determinou a mudança ora implementada.
Ainda em relação ao acompanhamento do setor, a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade do Bloco K do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que trata do livro de controle de estoque do estabelecimento, a partir de dezembro de 2016. A referida obrigação tributária foi instituída para as indústrias do segmento de bebidas pela IN RFB nº 1.652, de 2016. Com o controle dos estoques, a RFB poderá analisar os dados recebidos com as informações decorrentes das notas fiscais eletrônicas de toda a cadeia produtiva (insumos, distribuição, etc.), auxiliando no monitoramento do setor, inclusive, quando o novo sistema de controle de produção voltar a operar.

domingo, 16 de outubro de 2016

MUDANÇA NA RECEITA FEDERAL AGITA FABRICANTES DE CERVEJA

MUDANÇA NA RECEITA FEDERAL AGITA FABRICANTES DE CERVEJA

Fonte: O Globo

Nova forma de monitoramento poderia favorecer cervejarias artesanais

Mudança preocupa setor (Foto: Flickr)

A indústria brasileira de bebidas está lutando contra uma mudança no sistema de monitoramento da produção para fins de tributação, pois a nova forma de fiscalização deixaria seus segredos comerciais expostos e, também, daria mais espaço para as pequenas empresas — como as cervejarias artesanais — fraudem seus dados.

Hoje em dia, a Receita Federal monitora a produção de refrigerante e cerveja com equipamentos ligados ao maquinário das fabricantes — tecnologia de alto custo criada para reduzir fraudes tributárias. No novo sistema, chamado Bloco K, as empresas ficarão responsáveis por informar às autoridades tributárias, manualmente, a quantidade de ingredientes comprados e os volumes produzidos por elas. A Receita afirma que a mudança é necessária para cortar custos e fazer melhor uso da receita gerada por impostos estaduais e federais que, combinados, respondem por uma média de 44% no caso da cerveja.

Mas, em carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as associações do setor disseram que estão preocupadas com a substituição dos sistemas de monitoramento. A carta, enviada em agosto, é assinada por três entidades de fabricantes — Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) — e pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). A CervBrasil representa a Ambev, o Grupo Petrópolis e a Heineken. A Abrabe tem entre seus sócios Aurora, Bacardi, Campari, Diageo, Pitú, Estrella de Galicia, Moët, Salton e Ypióca. A Abir representa, entre outros, Coca-Cola, Pepsi, Ambev, Sol, Imperial, Maguary, Leão, Red Bull e DuCoco.

A mudança viria, porém, num momento em que as grandes produtoras lidam com um grupo cada vez maior de cervejarias artesanais e não querem facilitar a vida das pequenas. Associações comerciais do setor de bebidas afirmaram que o novo método de tributação pode permitir que concorrentes menores mascarem os números de produção para pagar menos impostos, oferecendo assim preços inferiores aos das concorrentes maiores.

Há evidências de que o Sicobe, como o sistema tributário atual é conhecido, ajudou a evitar que as empresas driblassem impostos. A coleta de impostos aumentou em 20% após a introdução do sistema, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pelas associações de bebidas. O Sicobe utiliza máquinas para medir os volumes de bebidas produzidos e rastreia os produtos finais por códigos de barras. Com isso fica mais difícil as empresas mascararem os números.

“Antes do Sicobe, o segmento de bebidas era conhecido pela alta taxa de evasão fiscal”, disse Alexandre Gleria, sócio especializado em Direito Tributário do escritório ASBZ Advogados, em São Paulo. “Esse tema precisa ser discutido sob o aspecto fiscal, mas também sob o aspecto concorrencial.” O ASBZ tem fabricantes de bebidas e de produtos químicos entre seus clientes. Gleria preferiu não identificá-los, afirmando que seus comentários não fazem referência a uma empresa específica.

Além disso, para adotar o novo sistema, as empresas terão de interromper a produção no fim do ano, no auge do verão no hemisfério sul. E a Ambev ainda está trabalhando para se recuperar da desaceleração das vendas que prejudicou os resultados do primeiro semestre do ano.

Ambev, Heineken e Coca-Cola não quiseram comentar o assunto. Os diversos telefonemas e e-mails enviados à Receita Federal não tiveram retorno. A agência não deu nenhum indicativo de que reverterá ou adiará sua decisão.


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/10/mudanca-na-receita-federal-agita.html