LEGISLAÇÃO

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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Ccnsulta sobre classificação fiscal de mercadorias



Receita Federal altera regras do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias
Tributação


A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1829/2018 que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.

A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.

No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.


Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.

Multas - Cuidados ao Classificar - Referencia Legal

Se porventura a Receita Federal identificar que a Classificação Fiscal de uma mercadoria não está correta, aplicará multa de 1% sobre o valor da mercadoria (valor aduaneiro). Além disso, verificará se a NCM correta apresenta a mesma alíquota do Imposto de Importação, caso a NCM correta tenha alíquota maior, exigirá o recolhimento da diferença entre o imposto declarado e o real, aplicando multa de 37,5% sobre essa diferença (Regulamento Aduaneiro Decr. 6.759 Art. 725 incisco I e Art. 734)

Não só pelo risco de multas e diferenças de impostos deve-se atentar para a Classificação Fiscal correta, mas também para que a mercadoria não seja sobretaxada se tornando menos competitiva em termos de preço, algumas vezes até perdendo concorrência. Isso vale também nas transações internas.

É importante que um perito em tributação, um tributarista, contador, auditor ou profissional da área fiscal identifique muito bem a tributação que incide sobre uma mercadoria, e sabemos que isso é complexo, principalmente na substituição tributária, quando a mercadoria segue de um estado para o outro e também dependendo do estabelecimento vendedor e comprador, mas tão importante quanto isso, ou até mais, é identificar com precisão o código NCM da Mercadoria, por meio de uma Classificação Fiscal efetuada por quem conhece nitidamente não só a mercadoria e suas peculiaridades, mas também todas as regras e normas tanto da NCM como do Sistema Harmonizado (as NESH).

Transcrição do Parágrafo único do artigo 94 do Regulamento aduaneiro: Para fins de classificação das mercadorias, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul será feita com observância das Regras Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas Complementares e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas (NESH).

É prudente que um profissional especializado em Merceologia e Classificação Fiscal classifique a mercadoria e um profissional especializado em Tributos identifique a tributação que recai sobre a mesma.

Para facilitar o site www.classificadorfiscal.com.br publicou todas as NESH, capítulo por capítulo, em conjunto com a NCM. Clique aqui para acessar a NCM/NESH.

Desejando saber mais sobre as multas clique aqui e acesse a pagina específica da SRF.


Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias e Merceologista
www.classificadorfiscal.com.br


http://www.contabeis.com.br/artigos/4775/multas-por-classificacao-fiscal-incorreta/

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Classificação Fiscal de Mercadorias

Conceito de Classificação Fiscal de Mercadorias

Como surgiu o Sistema Harmonizado e qual a forma ideal para Classificar Mercadorias com mais precisão, evitando assim divergências, multas e demais consequências desagradáveis.
Classificação Fiscal de Mercadorias não é um procedimento interno e exclusivo do Brasil,  de Classificar Mercadorias,  atribuindo-lhes um código de identificação, permitindo assim diferenciar uma mercadoria de outra, tanto para efeito técnico e de fiscalização como para aplicar tributação ou algum tipo de incentivo.
Por ser de adoção quase global, 182 países, que respondem por 98% do comércio mundial, a classificação fiscal de mercadorias, respeita muitas regras e normas. Para entender e classificar com mais clareza e precisão é fundamental entender como foi criado esse conceito de classificar mercadorias?
Vamos  conhecer a história do Sistema Harmonizado, que é a base de criação da NCM, da TIPI e de outras tabelas utilizadas por centenas de outros países, além do Brasil.
​Com a evolução da civilização, a criação de centenas e mais centenas de tipos de mercadorias, e a movimentação por meio de comércio, tanto dentro de cada país como de um país para outro, por meio de importações e exportações, enfim a comercialização em escala mundial, tornava-se a cada dia mais difícil para vendedores, compradores,  fiscais alfandegários e de tributos identificarem os milhares de tipos de mercadorias para controle, determinação de benefícios ou tributação.

Finalizada a 2ª Guerra Mundial o desejo de retomada do crescimento mundial por meio do livre comércio foi se acentuando e notava-se a fundamental e necessária criação de um órgão regulador de comercio entre países e algum tipo de catálogo técnico onde figurasse todo tipo de mercadoria, inclusive com algum tipo de identificação numérica.

​Com foco nessa necessidade de controle de circulação de mercadorias entre países, em 1952, foi criada a OMA – Organização Mundial de Aduanas, com a participação de 17 países (hoje com 182). Com sede em Bruxelas, na Bélgica.
​Só depois de 36 anos, em 1988, foi criado pela OMA o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, mais conhecido como SH Sistema Harmonizado.  O Brasil passou a utiliza-lo, como base para criação da Nomenclatura Comum do Mercosul e TIPI, em 1989.

Por se tratar de uma sistema de utilização mundial, devemos seguir as normas mundiais e não apenas normas internas.  As NESHs, Normas Explicativas do Sistema Harmonizado concentram milhares de informações sobre a classificação fiscal de mercadorias. São fundamentais e imprescindíveis para consulta, pelo Classificador Fiscal, além da  Coletânea de Pareceres da OMA - Organização Mundial Alfandegária.
Falando em termos práticos para Classificação Fiscal de Mercadorias, nessa coletânea da OMA são publicadas as mercadorias que foram objeto de dúvidas dos mais diversos países. Nela são apresentados os primeiros seis dígitos da classificação fiscal apropriada.
Muitas vezes uma mercadoria não está claramente especificada na NCM com a nomenclatura que se espera, ou sua identificação se mostra complexa. Nesses casos muitos países solicitam um parecer, um esclarecimento pelo órgão internacional OMA – Organização Mundial Alfandegaria. Assim como a SRF o faz  por meio de respostas de consultas. Porém a diferença é que a OMA leva a informação com clareza, abrangência e envolvendo centenas de mercadorias, para todos os países membros, ao passo que a SRF responde exclusivamente ao contribuinte que a consultou, embora disponibilize a resposta de forma pública.

Além de ler e interpretar todas as Notas da NESH, que se referem aos capítulos e posições fiscais que pretende utilizar, o classificador deve se atentar para as regras de classificação e interpretação que norteiam esse trabalho. Essas regras estão presentes tanto na NCM como na TIPI. São seis regras gerais de interpretação e três complementares.
Fica a critério do classificador também consultar as milhares de respostas de consultas efetuadas ao fisco, relacionadas à classificação fiscal de mercadorias ou divergências dessas. As quais encontram-se no site da SRF.
Em suma o profissional classificador fiscal, para minimizar a possibilidade de um enquadramento indevido, deve consultar o seguintes tópicos:
SH - Sistema Harmonizado
NESH - Normas Explicativas do Sistema Harmonizado
Coletânea da OMA - Organização Mundial Alfandegária
Tabela do IPI ou Nomenclatura Comum do Mercosul dentre outras Tabelas para o Mercado Externo quando for o caso.
Regras Gerais de Interpretação do SH-DCM.
Respostas de Consulta e Divergências da Secretaria da Receita Federal.
Tudo isso visando apenas classificar as mercadorias, atribuindo-lhes o código NCM devido. Já a  tributação, essa deve ser efetuada por um profissional que domine as normas de tributação; um tributarista, contabilista ou profissional da área fiscal.
Lembre-se que a para Classificar uma Mercadoria é necessário conhecer profundamente a mesma, fazendo um estudo Merceológico. Só depois que se inicia o processo de identificação do código NCM e num terceiro momento a identificação da tributação.

Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias
http://www.contabeis.com.br/artigos/4353/conceito-de-classificacao-fiscal-de-mercadorias/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+28+de+novembro+de+2017

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG



Posted: 30 Jun 2017 07:05 AM PDT


Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância percorrida, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida, podendo vir acompanhado de monitor cardíaco torácico. 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9102.1 e da subposição de segundo nível 9102.12) e RGC-1 (texto do item 9102.12.20) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Coana nº 98136, de 15/05/2017
Posted: 30 Jun 2017 07:03 AM PDT


Relógio de pulso com mostrador digital e caixa de plástico para prática desportiva, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor cardíaco e podômetro, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida. 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9102.1 e da subposição de segundo nível 9102.12) e RGC-1 (texto do item 9102.12.20) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Coana nº 98137, de 15/05/2017
Posted: 30 Jun 2017 07:01 AM PDT


Relógio de pulso com mostrador digital e caixa de plástico para prática desportiva, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor cardíaco e podômetro, resistente à água (50 m), e com tela sensível ao toque, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida. 

Código NCM: 9102.12.20 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9102.1 e da subposição de segundo nível 9102.12) e RGC-1 (texto do item 9102.12.20) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. 


Fonte: Solução de Consulta Coana nº 98138, de 15/05/2017.
Posted: 30 Jun 2017 06:57 AM PDT


Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola. O dispositivo é resistente à água (50 m) e, além de mostrar a data e a hora, pode vir acompanhado de monitor cardíaco torácico e sensores de cadência de movimentos e velocidade. 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9102.1 e da subposição de segundo nível 9102.12) e RGC-1 (texto do item 9102.12.20) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98124, de 10/05/2017
Posted: 30 Jun 2017 06:55 AM PDT


Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e sensor de freqüência cardíaca (cinta torácica). 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9102.1 e da subposição de segundo nível 9102.12) e RGC-1 (texto do item 9102.12.20) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98125, de 10/05/2017
Posted: 30 Jun 2017 06:50 AM PDT



Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), com monitoramento do batimento cardíaco e com capacidade de gravar os dados do treinamento, que podem ser baixados num computador. A fita torácica apresenta-se com o relógio, na mesma embalagem.

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Coana nº 78, de 07/04/2017

Posted: 30 Jun 2017 06:48 AM PDT


Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, à prova d’água, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola, altímetro e monitor cardíaco, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, o trajeto, o ritmo, as voltas, a velocidade, as calorias e batimentos cardíacos, em treinos de corrida, natação e ciclismo. 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Coana nº 79, de 07/04/2017
Posted: 30 Jun 2017 06:45 AM PDT


Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), resistente à água (30 m), com bateria recarregável, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, o trajeto, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias em um treino de caminhada, corrida ou de bicicleta. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores

Fonte: Solução de Consulta Coana nº 83, de 07/04/2017

Posted: 30 Jun 2017 07:06 AM PDT



Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), com monitoramento do batimento cardíaco e apto a ser utilizado com um podômetro (suporte para o pé do desportista) e com equipamentos de academias compatíveis à tecnologia sem fio que aplica. Também faz a gravação dos dados do treinamento, que podem ser baixados num computador. 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Coana nº 84, de 07/04/2017
Posted: 30 Jun 2017 07:05 AM PDT


Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), com monitoramento do batimento cardíaco e apto a ser utilizado com um podômetro (suporte para o pé do desportista) e com equipamentos de academias compatíveis à tecnologia sem fio que aplica. Também faz a gravação dos dados do treinamento, que podem ser baixados num computador. 

Código NCM: 9102.12.20

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Coana nº 85, de 07/04/2017

https://classificacaodemercadoria.blogspot.com.br/

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG


Posted: 25 Sep 2017 10:53 AM PDT
Artefato em forma de tronco piramidal - medindo 120 x 90 x 20 mm, fabricado com policarbonato, copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), refletivo prismático em poli(metacrilato de metila (PMMA) e um parafuso de aço de cabeça francesa em sua parte inferior, sem qualquer dispositivo elétrico ou mecânico - destinado a ser fixado no pavimento de rodovias para refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que estes se encontram em relação à estrada, comercialmente denominado “tacha injetada de sinalização de rodovia em plástico” ou “olho de gato”. 

Código NCM: 3926.90.90 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), 2b, 3b e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98350, de 04/09/2017
Posted: 25 Sep 2017 10:50 AM PDT
Protetor cônico, de polietileno de baixa densidade, usado para cobrir roscas, orifícios e peças técnicas com dimensões apropriadas, fixado com leve pressão, para proteção contra danos decorrentes de impactos e da entrada de impurezas, durante o transporte, o manuseio e o armazenamento. 

Código NCM: 3926.90.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98140, de 30/08/2017.
Posted: 25 Sep 2017 10:47 AM PDT
The submitted sample, SKU # 19849001, 3 Plastic Flower Clips, consists of three artificial flowers with metal clips. The flowers are multi-layered and made from polypropylene (plastic) that is dusted with shiny, gluey glitter. Although colored blue, each flower resembles a daisy in appearance, with a yellow bud in its center with a tendril that extends though the interior of the flower, emerging from the back where it is glued to a small metal clip. Each flower measures approximately 2-1/4” in height x 4-1/2” across from petal to petal. You state that the flowers are intended as decorations.

Subheading HS: 6702.10.

Source: https://rulings.cbp.gov/index.asp,  August 10, 2017 (N288594)

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terça-feira, 3 de outubro de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG



Posted: 22 Sep 2017 05:07 AM PDT
Folhas de poli(tereftalato de etileno) (PET), não alveolares, cortadas em forma retangular com suas bordas arredondadas, constituídas pela superposição de duas delas soldadas em uma das bordas, revestidas nas faces internas de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), utilizadas para plastificar documentos por meio de processo térmico, apresentadas em caixas com 100 unidades, comercialmente denominada “Pouche”. 

Código NCM: 3926.90.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98299, de 16/08/2017
Posted: 22 Sep 2017 05:05 AM PDT
Folhas de polipropileno (PP), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades. 

Código NCM: 3920.20.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.20), RGI 6 (texto da subposição 3920.20) e RGC-1 (texto do item 3920.20.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98298, de 16/08/2017

Posted: 22 Sep 2017 05:03 AM PDT
Folhas de poli(cloreto de vinila) (PVC), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, contendo 3% de plastificante, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades. 

Código NCM: 3920.49.00 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.20) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3920.4 e da subposição de 2º nível 3920.49) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98297, de 16/08/2017
Posted: 22 Sep 2017 05:02 AM PDT

Preparação cosmética à base de óleo de amêndoas doces (Prunus Amygdalus Dulcis (Sweet Almond) oil), com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo na massagem corporal, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora. 

Código NCM: 3304.99.90 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98306, de 16/08/2017
Posted: 22 Sep 2017 04:58 AM PDT
Preparação alimentícia a base de leite parcialmente desnatado, lactose e proteína concentrada do soro de leite, com a adição de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros nutrientes aprovados para a alimentação infantil, denominada comercialmente “fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância saudáveis” (6 a 36 meses de idade), apresentada para venda a retalho em latas de 400 ou 800g.

Código NCM: 1901.10.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 b) do Capítulo 4 e texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC-1 (texto do item 1901.10.90), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98303, de 16/08/2017
Posted: 22 Sep 2017 04:56 AM PDT
Telêmetro eletrônico a laser, próprio para efetuar medidas de distância de até 30 m, com capacidade de calcular áreas e volumes, comercialmente denominado “Trena Laser 30 m”. 

Código NCM: 9015.10.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e o texto da posição 90.15) e RGI 6 (texto da subposição 9015.10.00) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e subsequentes alterações.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98302, de 16/08/2017
Posted: 22 Sep 2017 04:54 AM PDT
Preparação cosmética obtida pela mistura de óleos, tais como óleo de lavanda (Lavandula Anagustifolia [lavander] oil), tonificante, óleo de semente de girassol (Helianthus Annus [sunflower] Seed oil), condicionante, óleo de caroço de damasco (Prunus Armeniaca Kernel oil), condicionante, Tocopherol, antioxidante, entre outros componentes, com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo, podendo ser usada na massagem e no banho, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora. 

Código NCM: 3304.99.90 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98307, de 16/08/2017
Posted: 22 Sep 2017 04:52 AM PDT
Preparação obtida pela mistura de óleos, própria para o cuidado da pele na massagem corporal, contendo óleo de eucalipto (Eucalyptus Globulus Leaf Oil), óleo de cravo da índia (Eugenia Caryophyllus Leaf Oil), óleo de menta (Mentha Piperita-Peppermint Oil) e óleo semente de sésamo - gergelim (Sesamum Indicum Seed Oil), acondicionada para venda a retalho em frascos de vidro. 

Código NCM: 3304.99.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98309, de 16/08/2017

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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG


Posted: 18 Sep 2017 05:42 AM PDT
Conjunto constituído de 5 ferramentas de aço, com dimensões de 5/64” e 2 mm - 7/64” e 2,5 mm - 5/32” e 4 mm - 1/4” e 6,5 mm - 19/64” e 7,5 mm, próprias para a extração de parafusos danificados, denominado comercialmente “conjunto extrator de parafuso espiral”. A extração é feita através da introdução da ferramenta em furo previamente feito no centro do parafuso. 

Código NCM: 8207.90.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 82.07 e Nota 1 do Capítulo 82) e RGI/SH 6 (texto da subposição 8207.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98268, de 16/08/2017
Posted: 18 Sep 2017 05:26 AM PDT
Cabeça preparada de esfregão, constituída de cordões confeccionados com fios de matéria têxtil (algodão, poliéster e viscose), apresentada sem cabo e sem suporte de fixação, comercialmente denominada “MOP úmido rayon ponta dobrada 340 g”. 

Código NCM 9603.90.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 96.03) e 6 (texto da subposição 9603.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98266, de 16/08/2017
Posted: 18 Sep 2017 05:23 AM PDT
Telha translúcida, confeccionada em poli(tereftalado de etileno) - PET, medindo 300mm x 200 mm e pesando 320g, utilizada em combinação com telhado cerâmico para obter luz natural, comercialmente denominada “telha injetada em PET”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 11 do Capítulo 39 e da posição 85.43), RGI 6 (tex

Código NCM: 3925.90.90

to da subposição 3925.90) e RGC-1 (texto do item 3925.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98351, de 04/09/2017
Posted: 18 Sep 2017 05:15 AM PDT
Sal na forma de microesferas ocas cristalinas, constituído de cloreto de sódio, goma acácia (auxiliar de processamento) e iodato de potássio, utilizado na indústria alimentícia como tempero, reduzindo a quantidade necessária comparativamente ao sal tradicional, acondicionado em sacos de 20 kg. 

Código NCM: 2501.00.20 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 25.01) e RGC 1 (texto do item 2501.00.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98257, de 09/08/2017.

Posted: 18 Sep 2017 05:04 AM PDT

The product consists of a stress-relief item in the shape of a person.
The object is a 3-dimensional full figured person with head, arms and legs. Printed on the person’s face are glasses and a smile, while the word “BOSS” is printed across the chest.
The item suggests that bosses are a source of stress, and by squeezing the object the user can release his or her stress in an amusing manner.
The outer surface of the Anti-Stress Person is made of natural latex rubber while the inside is filled with a maltose corn syrup-based liquid that provides the squishy feeling for stress-relief. The top of the person’s head contains an ABS plastic cap to hold in the liquid. The item measures approximately 4.5”(L) x 3”(W) and is principally designed for the amusement of children and adults ages 8 and older.

Subheading HS: 9503.00.


Source: https://rulings.cbp.gov/index.asp,  August 17, 2017 (N288409)
Posted: 18 Sep 2017 04:58 AM PDT
The product at issue is an aqueous soap; i.e. the hydrolysis (saponification) product of jojoba oil and potassium hydroxide. It is 20% saponified jojoba oil and 80% water. “Floraesters K20W Jojoba” is an aqueous solution in the form of a viscous gel. It has a pH between 10 and 11 and is intended for mixture with other compounds before end-use. 


Subheading HS: 3401.20.



Source: https://rulings.cbp.gov/index.asp,  August 15, 2017 (N288359)

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