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sábado, 26 de maio de 2018
PROIBIÇÃO ILEGAL
Justiça cassa decisão da ANTT e libera aplicativo de fretamento de ônibus
Por Fernando Martines
A Justiça Federal de São Paulo cassou decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que impedia o funcionamento do aplicativo Buser. Segundo a 8ª Vara Cível, a estatal não pode exigir que os passageiros de uma viagem fretada constituam necessariamente "grupo fechado de pessoas previamente identificadas de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem".
O aplicativo promove viagens fretadas no mesmo ônibus para destinos diferentes, como uma espécie de Uber de viagens intermunicipais e interestaduais. Começou seus serviços em Minas Gerais e, ao tentar se estabelecer em São Paulo, foi impedido pela ANTT.
A agência afirmou que a Lei 10.233/2001 impede o fretamento em casos em que o destino dos passageiros não seja o mesmo e pré-definido. Porém, para a Justiça, essa foi uma interpretação errada da lei.
“A exigência imposta pela ANTT é ilegal, pois em momento algum a lei estabelece como requisito para o fretamento (transporte terrestre coletivo não regular) que os passageiros possuam um objetivo comum específico pré-determinado. Ora, a prevalecer o entendimento da ANTT existiram somente fretamentos turísticos”, afirma a decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2018, 12h36
https://www.conjur.com.br/2018-mai-23/justica-cassa-decisao-antt-libera-aplicativo-fretamento
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