LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 16 de julho de 2018

​DU-E – Notas Filhas até o local de despacho



​DU-E – Notas Filhas até o local de despacho



Através da Notícia Siscomex Exportação Nº 60 DE 12/07/2018, em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 38/18, o DECEX alerta para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.

Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.

Fonte: LegisWeb


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20877

quarta-feira, 2 de maio de 2018

DU-E – Imposto de Exportação – Compensação - Per/Dcomp


DU-E – Imposto de Exportação – Compensação - Per/Dcomp




O Ato Declaratório Executivo Corec Nº 2 DE 24/04/2018, publicado hoje no DOU, trata do proocedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).


Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras "BR", no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).


Fonte: RFB


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20400

sexta-feira, 2 de março de 2018

Declaração Única de Exportação (DU-E)



Declaração Única de Exportação (DU-E) já é utilizada em quase todas as formas de exportação

Aduana

Disponibilizada nova versão do Manual de Exportação via Portal
Com o desenvolvimento de novas funcionalidades, o exportador já pode utilizar o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para a quase totalidade das exportações.
O novo processo de exportação via Portal Siscomex segue a passos largos, sendo oferecidas as funcionalidades necessárias para o processo de exportação de forma geral.
Com a ampliação do uso da DU-E para os casos de exportações sujeitas à anuência administrativa, drawback, despacho a posteriori, saída ficta e despacho fora do recinto, somente algumas operações estão ainda impossibilitadas de uso da DU-E.
Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior também foi atualizado e sua nova versão oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção neste final de fevereiro.
Conheça as novas funcionalidades e orientações:
Envie suas críticas e sugestões para a equipe gestora do e-Manual enviando e-mail para:
Acesse as demais notícias sobre o Projeto Manuais Aduaneiros aqui.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Declaração Única de Exportação (DU-E)

Declaração única agiliza trâmites de exportações em até dois dias

Terminais, armadoras e comissárias de despachos se reuniram na última quinta-feira

Sistema poderá ser implantado definitivamente em setembro (Foto: Carlos Nogueira/AT)
Até o próximo mês, a Receita Federal vai implantar, de forma definitiva, a Declaração Única de Exportação (DU-E). Com o documento, a expectativa dos despachantes aduaneiros que atuam no Porto de Santos é reduzir o tempo de processos em até dois dias. 
Na última quinta-feira (31) , terminais, armadoras e comissárias de despachos se reuniram em uma palestra sobre os novos procedimentos da Receita Federal. O evento aconteceu na sede do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), no Centro.
“O documento único de exportação é um novo procedimento da Receita Federal para facilitação do comércio exterior. Este é o primeiro evento onde todos os órgãos que atuam no sistema estão juntos e trabalhando para que saia de forma correta e não haja nenhum problema no futuro”, explicou o presidente do SDAS, Nivio Peres dos Santos. 
De acordo com a Receita Federal, o novo processo de exportação, realizado por meio de DU-E busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações. Esta etapa é realizada por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.
Para o inspetor-chefe adjunto da Alfândega do Porto de Santos, Akiyoshi Omizu, o sistema poderá ser implantado definitivamente no próximo mês. Por enquanto, ele opera de forma paralela como uma espécie de teste.
“Agilidade, previsibilidade e segurança são os três elementos que a Receita busca no processo de inovação. Basicamente, como em todas as entidades privadas ou públicas, a DU-E busca investimentos em inovação tecnológica, informatização e, com isso, conquistar agilidade e segurança”, afirmou.
Segundo o presidente do SDAS, para que o sistema seja implantado de forma correta, é preciso sanar dúvidas de todos os envolvidos no processo, que envolve exportadores, despachantes e armadores. Além disso, também é preciso que os desenvolvedores do sistema atuem para eventuais ajustes que se fizerem necessários. 
“Hoje, no documento e no registro de exportação, nós temos que inserir 88 informações no sistema. Com a chegada da DUE, isso vai cair para 38, 40 no máximo. Ou seja, uma redução grande no número de informações que terão de ser prestadas. Isso cria uma agilidade. O que nós queremos é que a exportação tenha uma velocidade, como há em outros países da Europa. Isso já vem de uma determinação da OMA (Organização Mundial das Aduanas) e da OMC (Organização Mundial do Comércio)”.
Controle de cargas
Com a DU-E, o controle aduaneiro de uma carga de exportação é efetuado desde o momento de sua chegada ao local de despacho até a sua saída do País, segundo Omizu. 
“Além da esperada agilidade na elaboração do desembaraço da operação, esse sistema tem uma coisa muito interessante que é o controle de carga. Ele permite visualizar em que estágio está um processo. Com o controle, o exportador poderá visualizar onde é o ponto de gargalo, todos os passos em tempo real”, destacou.
http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/porto%26mar/declaracao-unica-agiliza-tramites-de-exportacoes-em-ate-dois-dias/?cHash=6f93b76a86054ab954db5b6a4b985f01

terça-feira, 8 de agosto de 2017

A nova declaração única de exportação – DU-E




A nova declaração única de exportação – DU-E

Por Arthur Achiles de Souza Correa

• A instituição da IN RFB 1702, de 21 de março de 2017 trouxe significativas mudanças nos processos de exportação. A partir da edição desta instrução da Receita Federal, o despacho aduaneiro de exportação passou a poder ser realizado através de Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada através do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior1 (Portal Siscomex).

Acompanham a instrução normativa acima a Portaria Conjunta RFB/SECEX 349, de 21 de março de 2017, a Portaria SECEX 14, de 22 de março de 2017 e a Portaria COANA 54, de 03 de julho de 2017.

A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação, além de servir de base para o despacho aduaneiro de exportação, inclusive para fins de controle aduaneiro e administrativo.


O exportador poderá optar por qualquer uma das 03 (três) modalidades para realizar sua exportação por meio de DU-E, sendo elas, a exportação própria, a exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal e exportação por conta e ordem de terceiro.

Na hipótese de exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal, atuará como declarante na operação de exportação a empresa de transporte expresso internacional ou a ECT. Já na hipótese de exportação por conta e ordem de terceiro, atuará como declarante na operação de exportação, inclusive na qualidade de operador logístico, a pessoa jurídica contratada para essa atividade.

Na hipótese de exportação própria o declarante é o próprio exportador, porém há necessidade de se destacar a peculiaridade de que, tratando-se de exportação consorciada, poderá atuar como declarante um dos exportadores, a empresa de transporte expresso internacional, a ECT, ou mesmo a pessoa jurídica contratada para a realização da atividade.

Importante salientar que o início do despacho aduaneiro de exportação se dá com o registro da DU-E.

Para dar mais segurança e evitar transtornos na implantação do sistema, o Governo disponibilizou ambientes de validação e de produção do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

Através do ambiente de validação o exportador pode simular o funcionamento do sistema, bem como integrar seus sistemas informatizados ao Portal Único, para testar soluções de tecnologia da informação desenvolvidas para amparar o Novo Processo de Exportações.

As operações realizadas no ambiente de validação não serão contabilizadas para efeitos administrativos, tributários ou aduaneiros, por se tratar de um ambiente notoriamente designado para testes.

O ambiente de produção permite aos operadores a integração de fato de seus sistemas informatizados ao Portal Único de Comércio Exterior, assim, a partir de uma interface gráfica é possível a interação direta com usuários para elaboração da DU-E no ambiente.

As empresas que se adaptarem com maior rapidez e facilidade terão vantagem competitiva no mercado, portanto é preciso se qualificar.

Os usuários podem ter mais informações relacionadas aos aspectos técnicos do ambiente de validação e de produção do Portal Único Siscomex. Também foi disponibilizado um Manual4 para elaboração de DU-E.

O MDIC também disponibilizou tutoriais no “YouTube”, pelos quais é possível obter informações completas sobre como registrar a DU-E, realizar consultas, recepcionar mercadoria por nota fiscal eletrônica, entregar mercadorias para o transportador, manifesto de dados de embarque e embarque antecipado.

Arthur Achiles de Souza Correa é advogado no escritório Amaral, Yazbek Advogados, com MBA em gestão de negócios internacionais e comércio exterior pela Fundação Getúlio Vargas; especialista em direito empresarial pela Escola Superior de Advocacia; especialista em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Bacharel em direito pela Universidade de Ribeirão Preto – SP; Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná; Membro da Câmara Britânica de Comércio e Indústria – Britcham.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/artigos-de-opiniao/39963-a-nova-declaracao-unica-de-exportacao-du-e

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Declaração Única de Exportação (DU-E



Como a Declaração Única de Exportação (DU-E) pode beneficiar as empresas exportadoras

Fachada Thomson Reuters_credito Simon NewmanAngela Santos, da Thomson Reuters (*)

No dia 23 de março, o Diário Oficial da União (DOU) publicou os atos normativos da RFB (Receita Federal do Brasil) e da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) instituindo e disciplinando o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). São eles: a Instrução Normativa RFB nº 1.702, Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349 e Portaria Secex nº 14, respectivamente.
O novo processo de exportação é resultado de uma ação conjunta entre empresas, órgãos intervenientes e o governo, o que representa um grande passo rumo à simplificação e ao aumento da competitividade das exportações brasileiras.
As primeiras iniciativas para a modernização do processo de exportação começaram em Outubro de 2015, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, que permitiu ao governo brasileiro consolidar as opiniões do setor privado com base em consultas públicas, principalmente dos atuantes efetivos nas exportações brasileiras, com o objetivo único de criar um novo processo de exportação que torne o fluxo mais simplificado e eficiente, integrando os intervenientes públicos e privados.
Atualmente, as operações de exportação são registradas através do Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Tais sistemas estão vigentes há muito tempo e, devido à falta de atualização, muitas empresas exportadoras os consideram defasados, complexos e lentos, pois exigem um volume grande de informações que se repetem durante a operação.
Com esta interação entre os setores privado e público, nasceu a Declaração Única de Exportação (DU-E). Este novo processo de exportação permitirá que, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, todos os órgãos intervenientes tenham acesso aos documentos e dados para o efetivo despacho de exportação, inclusive quanto ao tratamento administrativo e emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Consequentemente haverá uma redução nas barreiras não-tarifárias e dos custos da operação. Desta forma, com tal simplificação e padronização nas operações de exportação, os produtos brasileiros poderão ter uma melhor competitividade e aumento de sua participação no comércio global.
Em números, a exportação de bens conteinerizados no Brasil leva, em média, 13 dias, enquanto a importação demora 17 dias, com custos médios de 2,2 mil dólares por contêiner para cada uma dessas operações. A expectativa do governo com o novo processo é que as quase 100 informações exigidas atualmente sejam reduzidas e as empresas passem a menos de 40.
Essa mudança poderá resultar em uma redução imediata no tempo de exportação para apenas 8 dias. Assim, o maior benefício da DU-E para as empresas exportadoras que utilizam o modelo atual será a utilização mais eficiente de dados para evitar a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação.
O governo também prevê a redução nos custos que ocorrerá com a racionalização e simplificação dos processos, baseado em um estudo (Hummels, David. Time as a Trade Barrier, 2011) que identificou que, a cada dia a menos no tempo entre a saída da mercadoria importada, de sua origem e a sua entrega ao importador, gera uma economia equivalente, em média, de 0,8% do valor dessa mercadoria.
Segundo estimativas indicadas no portal Siscomex, se aplicada à corrente de comércio do Brasil em 2013 e às reduções de tempo esperadas, essa cifra tem o potencial de gerar uma economia anual de US$ 23 bilhões para as empresas brasileiras do setor. Espera-se, com isso, que o Brasil fique entre os 70 melhores países para se realizar operações comerciais transfronteiriças. Segundo a classificação do Banco Mundial, hoje o Brasil ocupa a 124ª posição no ranking.
No fluxo de implementação do novo sistema, no final do ano de 2016, foi lançado o Ambiente de Validação do Portal Único Siscomex, por meio da Notícia Siscomex nº 26/2016, no qual exportadores e atores logísticos das operações puderam simular e testar o funcionamento e a adequabilidade das soluções tecnológicas desenvolvidas para dar suporte ao Novo Processo de Exportações. Os usuários reportaram eventuais falhas e inconsistências do sistema e sugeriram melhorias.
Simultaneamente à liberação do ambiente de validação do Portal Único, a Thomson Reuters lançou uma nova funcionalidade de Integração para Declaração Única de Exportação na solução ONESOURCE Global Trade para gestão de comércio exterior. Com esta integração, os clientes da companhia poderiam testar o recurso enviando informações de seus processos já no novo modelo e contribuindo com o projeto. Isso foi possível graças à parceria da Thomson Reuters com o Instituto Aliança Procomex (Aliança Pró Modernização de Comércio Exterior), que participa ativamente das discussões sobre o projeto como uma das empresas mantenedoras.
Os atos normativos publicados em 23 de março formalizam a implantação parcial da Declaração Única de Exportação (DU-E) que contemplará as exportações realizadas no modal de transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. A implantação inicial nos quatro aeroportos selecionados irá simplificar e agilizar o desembaraço de mercadorias de elevado valor agregado que representaram, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações – ou 55,7% das operações realizadas no modal aéreo.
A intenção é que ao longo do ano de 2017 a implantação seja completa para todos os aeroportos do país e estenda-se aos demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário), da mesma maneira, as operações com intervenção de outros órgãos do governo federal.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Abrão Miguel Árabe Neto, mesmo com o as dificuldades que os processos e sistemas atuais apresentam, os números impressionam: em 2016, foram cursadas 14 milhões de operações de exportação e importação nos sistemas atuais de comércio exterior, realizadas por aproximadamente 55 mil operadores. O total dessas operações somou US$ 322,8 bilhões, equivalentes a 18% do PIB do Brasil. Por dia útil, foram transacionados US$ 1,3 bilhões.
Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com essa iniciativa, existe um potencial de ganhos no PIB de até 2 pontos percentuais por ano, e crescimento anual da corrente de comércio superior a 6%. Assim, mais um passo é dado para modernização e incentivo à exportação brasileira, resultado da ação conjunta entre empresas, órgãos intervenientes e governo. E o objetivo é um só: desburocratizar, reduzir custos e trazer excelência aos produtos brasileiros na visão global.
(*) Angela Santos é Consultora Sênior de Comércio Exterior da Thomson Reuters
https://www.comexdobrasil.com/como-a-declaracao-unica-de-exportacao-du-e-pode-beneficiar-as-empresas-exportadoras/

quinta-feira, 23 de março de 2017

Declaração Única de Exportação (DU-E)



Comex: Declaração Única de Exportação (DU-E) simplifica processo de exportação

23 mar 2017 - Comércio Exterior
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 - DOU 1 de 23.03.2017, a Receita Federal, disciplinou o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DUE), documento eletrônico que definirá o enquadramento das operações e subsidiará o despacho aduaneiro das vendas externas. Em ato conjunto da Receita Federal, Ministério da Fazenda e Secretaria de Comércio Exterior a Portaria Conjunta nº 349/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/03), disciplina que a Declaração Única será elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

De acordo com a Portaria nº 14/2017, também publicada no DO-U desta quinta-feira (23/03), a Declaração Única de Exportação (DU-E) reunirá informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O documento, quando utilizado, substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.

Caberá à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex) realizar o controle administrativo das operações processadas com base na DU-E, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1.702/2017, também publicada no DO-U de hoje, que disciplina todo o despacho aduaneiro de exportação.

Cabe enfatizar que o despacho aduaneiro de exportação poderá também ser processado com base em Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos termos estabelecidos, respectivamente, na Instrução Normativa SRF nº 28/1994, e na Instrução Normativa SRF nº 611/2006.
 
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17980