LEGISLAÇÃO

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

PESAGEM DE CONTÊINERES – EXIGÊNCIA DO VGM



PESAGEM DE CONTÊINERES – EXIGÊNCIA DO VGM


Escrito por Luís Fernando Resano


A Organização Marítima Internacional – IMO, agência especializada da Organização das Nações Unidas no tocante a indústria marítima, preocupada com o aumento do número de acidentes com navios que realizam o transporte de contêineres, identificou que uma das causas era a informação imprecisa ou incorreta do peso total do contêiner.

Identificada a causa, por mais de dois anos a IMO debateu as medidas que poderiam ser adotadas para reduzir, e no extremo da excelência eliminar, acidentes motivados pela informação incorreta do peso do contêiner. Tais discussões foram acompanhadas pelo Brasil através da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO, e pela Representação Permanente do Brasil junto a IMO, com a participação do Syndarma.

Após o longo período de discussões, em novembro de 2014 a IMO adotou as emendas à Convenção de Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS com o acréscimo de três parágrafos à regra 2 da parte A do capítulo IV da Convenção. Em atendimento às regras previstas na Convenção SOLAS, as modificações em pauta só não entrariam em vigor se mais de um terço dos Governos Contratantes notificassem o Secretário-Geral da Organização a recusa das emendas. Não havendo registros de oposição à adoção das regras, concedeu-se mais seis meses para que entrassem em vigor, o que ocorrerá em 01 de julho de 2016. Desta forma não há que se discutir a aplicabilidade das emendas.

A redação das emendas foca na segurança dos navios, ponto de partida da questão e preocupação da IMO. Porém, sabedores de que o navio é parte das cadeias logísticas, as emendas mencionam outros agentes com a designação mais genérica de “embarcadores”, decisão sábia tendo em vista a diversidade de agentes que podem exercer tal prerrogativa, podendo ser até mesmo o próprio armador.

No ponto de vista do Syndarma as emendas são autoexplicativas, e independem de regramentos das autoridades governamentais, ainda que exijam acertos e arranjos comerciais entre os envolvidos na cadeia logística, quando usando o transporte marítimo.

O Syndarma, desde muito, tem como uma das suas bandeiras a eliminação da burocracia. Entretanto, há um clamor indevido para que o governo regule as emendas em questão, o que certamente gerará mais uma burocracia no transporte marítimo. Este clamor foi motivado por matérias jornalísticas, muitas delas da imprensa internacional, ou pelo desconhecimento do texto das emendas.

A pesagem de contêineres (VGM), conforme previsto nas emendas SOLAS, dependerá de procedimentos acordados entre embarcadores e armadores, entendimentos estes que já estão em andamento. Para dar publicidade aos procedimentos adotados, as empresas de navegação vêm informando seus clientes, através de notas e folders, o que passarão a adotar a partir de 01 de julho. Esta providência é absolutamente necessária, pois os armadores estarão impossibilitados de embarcar contêineres que não tenham seus pesos verificados em equipamento calibrado e certificado, ou seja, no caso brasileiro, uma balança certificada pelo INMETRO. A informação do peso verificado (VGM) deve ser passada ao armador com antecedência necessária para permitir o planejamento do embarque, devendo esta informação ser assinada por uma pessoa autorizada pelo embarcador. Portanto, há liberdade, e campo para acertos entre as partes.

Confirmando que as emendas são autoaplicáveis as notas de rodapé, que parecem não estarem sendo lidas, são claras ao indicar que a prestação da informação ao armador pode ser através de mensagem eletrônica, procedimento já amplamente adotado pelas partes.

Por outro lado, há que se registrar que as emendas não citam a localização geográfica onde deve ser realizada a pesagem. É do conhecimento geral que existem balanças calibradas e certificadas em diversos pontos do território nacional, inclusive nos terminais. Portanto, qualquer indicação externa de onde deve ser realizada a pesagem só criará entraves desnecessários às cadeias logísticas que utilizam o transporte marítimo.

Assim sendo, o Syndarma entende que não há necessidade de normatizar, por qualquer órgão do governo brasileiro as emendas SOLAS. No limite extremo apenas confirmar que as emendas estarão em vigor no Brasil a partir de 01 de julho de 2016, o que também consideramos desnecessário, pois o Brasil é parte da Convenção e essas emendas, e sendo uma emenda tácita, ela deve ser adotada.

Defendemos a redução da burocracia, e o entendimento entre os participantes das cadeias logísticas para o aumento da competitividade do transporte marítimo, onde os usuários sempre se beneficiem.

Luís Fernando Resano é Vice-Presidente Executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma)

https://www.portosenavios.com.br/noticias/artigos/33955-pesagem-de-conteineres-exigencia-do-vgm

terça-feira, 12 de abril de 2016

Governo avalia nova regra de pesagem dos contêiner





Governo avalia nova regra de pesagem dos contêineres

Regra foi imposta pela Organização Marítima Internacional (IMO)

FERNANDA BALBINO


A partir de 1º de julho, todo contêiner exportado precisará ter sua carga pesada e seus dados, certificados por uma entidade especializada. A regra foi imposta pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) e consta da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas, na sigla em inglês). Quase três meses antes do regramento entrar em vigor, a Marinha do Brasil, através da Diretoria de Portos e Costas (DPC), avalia a necessidade de envolver outros órgãos para garantir o cumprimento da regulamentação.


A nova norma é vista com preocupação por agentes marítimos que atuam no Porto de Santos. De acordo com o diretor-executivo do Sindicato dos Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, o motivo é que ainda não foi definido de quem será a responsabilidade desta certificação.


“Trata-se de um procedimento muito preocupante e a sua implantação tem potencial para gerar um elevado impacto (nas operações portuárias). O Sindamar irá divulgar para as suas associadas essa exigência, apesar de que já possuem conhecimento e estão preocupadas sobre como irão administrar o problema”, destacou.

A medida exige a pesagem das mercadorias conteinerizadas para garantir a sua correta estivagem nos navio


O novo regulamento estabelece critérios para a pesagem e fixa responsabilidades pela informação das caixas metálicas embarcadas em navios. A medida visa evitar contradições e informações discrepantes sobre o peso real do contêiner embarcado.

Quando o peso declarado da carga (armazenada no contêiner) não reflete a realidade, há risco de má estivagem e consequências danosas à embarcação, aos tripulantes e à própria mercadoria transportada. Por regra, os carregamentos são distribuídos pelo navio de acordo com o porto de destino, o tipo do produto (artigos perigosos tradicionalmente ficam no convés) e, também, o peso – nesse caso, busca-se um equilíbrio entre os lados e ao longo da extensão da embarcação. A nova regra foi motivada após relatos de acidentes durante o transporte ou operações dos cofres.


O tema chegou a ser debatido na Comissão Local das Autoridades Anuentes do Porto de Santos (Claps) e no Conselho de Autoridade Portuária (CAP, órgão que reúne a comunidade portuária da região, tanto representantes do poder público como da iniciativa privada). No entanto, ainda não há informações sobre como a regra será colocada em prática no complexo portuário santista.


De acordo com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp, a Autoridade Portuária), o CAP propôs encaminhamento à Secretaria de Portos (SEP), buscando uma manifestação sobre qual órgão federal terá a incumbência de elaborar proposta de regulamentação do tema.


Procurada, a Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil, informou, em nota, que ainda avalia o novo regramento. Só depois desta análise, serão definidas as responsabilidades de órgãos e entidades privadas.


“A DPC está em fase final de elaboração de estudos para cumprimento desta nova exigência, verificando também a necessidade de que outros órgãos da administração do Estado brasileiro venham ser parte integrante da regulamentação deste assunto, tendo em vista que a fiscalização do embarque de contêineres não é uma atribuição da Autoridade Marítima Brasileira. Após a conclusão dos estudos, serão definidas as responsabilidades de entidades governamentais ou privadas nesse processo”.


Questionamentos

Na prática, o exportador é o responsável por providenciar a pesagem da carga e do contêiner através dos métodos discriminados na norma da IMO.

O Sindamar, que representa os agentes marítimos, enviou questionamentos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, órgão regulador do setor), mas não obteve respostas sobre as mudanças nos procedimentos de embarque.

“Pela medida, o contêiner tem que ser pesado e emitido um certificado. E o peso deve constar corretamente no B/L (Bill of Lading ou Conhecimento de Embarque, documento emitido pela agência ou pelo armador, com os dados da carga embarcada), devido alguns acidentes que ocorreram quando o peso declarado estava em discrepância com o apurado. Ainda se discute no Brasil se pesa o caminhão sem a carga e depois com a carga, porém nenhuma definição das autoridades existe ainda”, explicou o diretor-executivo do Sindamar.

Sem resposta

Procurados, o Centro Nacional da Navegação (Centronave, entidade que reúne os armadores em atuação no País) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) não responderam aos questionamentos da Reportagem sobre a nova regra da IMO. Já a Antaq informou que a responsabilidade sobre a questão é da Marinha do Brasil.


http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/porto%26mar/governo-avalia-nova-regra-de-pesagem-dos-conteineres/?cHash=8910bd7b6b4cb172f56188c99cd7eb20