LEGISLAÇÃO

Mostrando postagens com marcador carnê ATA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador carnê ATA. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Carnê ATA

Receita abre consulta pública sobre admissão e exportação temporárias de bens ao amparo do Carnê ATA

Aduana

As sugestões poderão ser encaminhadas até 9 de junho
Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre admissão e exportação temporárias de bens ao amparo do Carnê ATA.
Trata-se de proposição de IN que altera as Instruções Normativas RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, e nº 1.657, de 29 de agosto de 2016. A primeira dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, previsto na Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul. A Convenção de Istambul foi celebrada em 26 de junho de 1990 com o apoio da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011. A Instrução Normativa RFB no 1.657, de 29 de agosto de 2016, por sua vez, dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
Tendo se passado quase um ano da publicação da primeira norma disciplinando o uso do Carnê ATA, a execução pelas unidades da Receita Federal dos processos de importação/reexportação e exportação/reimportação com o documento permitiu avaliar que algumas diretrizes e alguns procedimentos adotados precisavam ser aprimorados.
É preciso destacar que o Carnê ATA possui significativa participação no fluxo de bens em todo o mundo e o Brasil precisa estar o mais próximo possível do padrão internacional de utilização deste documento.
A mudança de maior impacto deixa de limitar a admissão temporária de bens ao amparo do Carnê apenas para os casos de bens acompanhados de conhecimento de carga. A mudança permite que, já a partir da entrada em vigor da alteração, sejam admitidos todos os bens abrangidos pelos Anexos da Convenção de Istambul aos quais o Brasil aderiu, sejam na condição de bagagem acompanhada ou acobertados por conhecimento de carga.
Esse alargamento da abrangência da norma permitirá a inclusão de muitos usuários, especialmente jornalistas e esportistas, os quais trazem consigo seus bens a bordo da aeronave. Como consequência dessa alteração, foram incluídos os bens de uso pessoal.
Quanto a essa ressalva, é importante destacar que sua inclusão visa manter procedimento padronizado com o já estabelecido nas normas de viajante, qual seja, necessidade de apresentar Carnê ATA (declaração aduaneira) somente na admissão de bagagem cujo valor total seja superior a três mil dólares.
Foi necessário também o ajuste de redação nos artigos 17 e 23, em razão de que a unidade aduaneira de desembaraço do bem, como regra geral, é a responsável pelo controle da aplicação do regime. Isso inclui o início do prazo de vigência do regime e a realização de eventuais alterações no Carnê ATA após seu desembaraço.
A troca de experiências com os demais países membros da Convenção de Istambul nos possibilitou concluir que a Convenção não prevê a troca de beneficiário do regime, em virtude dos procedimentos que envolvem a prestação de garantia pelo usuário no momento da emissão do Carnê ATA.
Permitiu-se que o usuário traga ao País, amparados pelo Carnê ATA, parte ou a totalidade dos bens contidos na Lista Geral, bem como admitir esses bens de forma parcelada, e, nesse caso, é possível a entrada por unidades aduaneiras diferentes. Da mesma forma, a concessão do regime pode ser deferida de forma total ou parcial.
É importante destacar que foram inseridos os §§ 7º e 8º no art. 22 visando esclarecer a competência de cada unidade da RFB em relação aos procedimentos de controle aduaneiro.
Ressalte-se que nas orientações referentes à prorrogação foi incluída a que trata do prazo máximo para prorrogações do regime (art. 27-A, § 2º), à semelhança do já disposto na IN RFB no 1.600, de 2015.
Foi definida também a unidade competente para apurar o descumprimento do regime (§ 1º) e do procedimento de comunicação, intimação e lavratura do Auto de Infração para cobrança dos tributos suspensos à associação garantidora (§ 2º).
Tornou-se imprescindível esclarecer que, em caso de descumprimento do regime, há situações em que a Receita Federal deve primeiramente fazer uma comunicação à Confederação Nacional da Indústria (CNI) dando-lhe prazo de 6 meses para que ela prove que o regime não foi descumprido. Caso não prove, somente neste segundo momento, a Receita poderá exigir da CNI o pagamento dos tributos.
No que tange à Instrução Normativa RFB nº 1.657, as alterações permitem a inclusão do representante, junto ao titular, como pessoa apta a apresentar o Carnê ATA e realizar os trâmites junto à Aduana, além da revogação do comando que tratava da substituição do beneficiário do regime (art. 12). Houve também a exclusão das hipóteses de descumprimento do regime.
As sugestões poderão ser encaminhadas até 9 de junho por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/maio/receita-abre-consulta-publica-sobre-admissao-e-exportacao-temporarias-de-bens-ao-amparo-do-carne-ata

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ATA Carnet

Federações de indústria passam por treinamento para emissão do ATA Carnet

Certificado passará a ser emitido em outubro em sete estados. Até o início de 2017, todos os estados oferecerão o serviço. O documento é considerado um passaporte da mercadoria e facilita o desembaraço aduaneiro na exportação e na importação

O Ata Carnet agiliza os trâmites na aduana brasileira e no exterior, reduz o tempo de despacho e permite que produtos e equipamentos entrem e saiam de um país sem a incidência de impostos, por um ano

Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Receita Federal do Brasil concluem, nesta terça-feira (20), a consultoria às federações estaduais de indústria para a emissão do ATA Carnet, a partir de outubro de 2016. O treinamento tirou dúvidas dos gestores sobre o funcionamento do instrumento de facilitação de comércio, que reduz a burocracia nos regimes aduaneiros especiais de admissão eexportação temporária de bens. 

O Ata Carnet agiliza os trâmites na aduana brasileira e no exterior, reduz o tempo de despacho e permite que produtos e equipamentos entrem e saiam de um país sem a incidência de impostos, por um ano. Em 2015, os 178 mil carnês emitidos no mundo cobriram mercadorias avaliadas em mais de US$ 30 bilhões. O Brasil é 75º a aderir ao passaporte.

No primeiro momento, os exportadores podem procurar as federações do Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Cataria e São Paulo para terem acesso ao certificado - os estados atenderão às demandas de empresas de todo o país. Até o início de 2017, todas as 27 federações de indústria do país oferecerão o serviço.

“Economias desenvolvidas, como Estados Unidos e Japão, operam com ATA Carnet desde a década de 1960. Na década de 1980, os demais países dos BRICS passaram a aceitar o documento. Entendemos que o início da operação no Brasil tem também um papel fundamental para contribuir no posicionamento do país como ator presente no processo de internacionalização mundial”, explica o gerente-executivo de Comércio Exterior da CNI, Diego Bonomo.

A auditora da Receita Federal do Brasil Debora Toscano explica que a demanda pelo uso do documento no Brasil cresceu recentemente. “Nos últimos anos, o governo vinha recebendo pedidos tanto de exportadores nacionais quanto de internacionais para integrar essa sistemática. A Receita atendeu esses pedidos para fomentar o comércio exterior”, 


explica.
"Esse documento vai desburocratizar muitas coisas e, quem sabe, ser um estímulo para simplificar outros processos" - Plínio Viana


QUANDO USAR? – O ATA Carnet substitui os documentos aduaneiros de admissão e de exportação temporária de mercadorias. No processo de exportação temporária, o produtosai do país, sem fins comerciais e sem cobertura cambial, e retorna num prazo de até 12 meses. Dessa forma, podem utilizar o ATA Carnet pessoas físicas ou jurídicas que vão participar de exposições, feiras, mostras do comércio, indústria, agricultura, artesanato ou mesmo exposições ou congressos para disseminar conhecimento científico, técnico, artístico, educacional, cultural, desportivo ou religioso.

Segundo o gerente do Centro Internacional de Negócios (CNI) da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Plínio Viana, eles estão preparados para emitir o documento e tirar dúvidas de quem se interessar pelo ATA Carnet. “Nossos analistas têm qualificação em Comércio Exterior e as federações têm capilaridade para atender todo o país. Esse documento vai desburocratizar muitas coisas e, quem sabe, ser um estímulo para simplificar outros processos”, diz.

O coordenador de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), Gilmar Caregnatto, explica que tem investido tempo e recursos para atender os exportadores da melhor forma possível. “O Ata Carnet vai desobstruir o caminho dos produtos”.

Confira o site do Ata Carnet aqui no Portal da Indústria.

Por Adriana Nicacio
Fotos: Miguel Ângelo
Da Agência CNI de Notícia
http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2016/09/1,97977/federacoes-de-industria-passam-por-treinamento-para-emissao-do-ata-carnet.html

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Carnê ATA

Receita Federal assina carnê ATA para facilitar comércio exterior

Atletas e profissionais que virão aos jogos olímpicos serão beneficiados com documento aduaneiro que funcionará como passaporte de mercadorias

Nesta terça, 28 de junho, em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, assinaram o termo de compromisso do carnê ATA (sigla em francês de Admission Temporaire), documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. Com isso, por exemplo, o processo de entrada de equipamentos esportivos de atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olímpicos será simplificado.
O ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses. As empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.
A CNI é a instituição garantidora e emissora do carnê ATA. O secretário Jorge Rachid afirmou que o ato firmado é “um grande passo para melhoria da competitividade do comércio exterior”. Além do presidente, Robson Andrade, representaram o CNI na mesa os diretores Jorge Corte Real, Albano Franco e Paulo Afonso, e o presidente da Federação do estado da Bahia, Francisco Gadelha. Além do secretário, Jorge Rachid, representaram a Receita Federal no evento, o subsecretário de Aduana e Relações internacionais, Ronaldo Lázaro Medina, e o coordenador-geral de Programação e Logística, Nilton Costa Simões.