LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 1 de março de 2011

COANA - Solução de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011

ASSUNTO: Classificação de Mercadoria

EMENTA: Código TIPI: 87.04.22.90 Mercadoria:Caçamba coletora compactadora de lixo montada e instalada sobre chassi de caminhão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 87.04), RGI 6 (Texto da subposição 8704.22), RGC-1 (Texto do código 8704.22.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) contante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992. alterado pela IN/RFB nº 807, de 2008) e Parecer Normativo CST nº 206/70

JOSE MAURO SANTOS FRANCO
Chefe da Divisão Substituto
DOU




SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 23.02.2011

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI: 8523.80.00 Mercadoria: LP's e compactos com som, também chamados discos de vinil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 85.23), RGI 6 (Texto da subposição 8523.80) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992. alterado pela IN/RFB nº 807/2008 e 1072/2010).

JOSE MAURO SANTOS FRANCO
Chefe da Divisão Substituto
DOU

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

COANA - Solução de Consulta nº 5/2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 28.12.2010
ASSUNTO : CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Ementa: "Chapa de plástico reforçada com fibra de vidro, plana ou simplesmente ondulada, do tipo utilizado para cobertura e fechamento lateral de construções" classifica-se no código 3921.90.19 constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 10 e 11 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21), RGI-6 (texto da subposição 3921.90), e RGC-1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19), da TIPI (Decreto n° 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores), com subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008).

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
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