LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Justiça Tributária


Fiscalização abusiva prejudica a economia

Por Raul Haidar

Embora sejam necessários controles rigorosos sobre as importações de mercadorias em nossas repartições alfandegárias, não nos parece que tais procedimentos estejam ocorrendo conforme a correta aplicação das leis. Com preocupante frequência registram-se retenções de mercadorias, causando sérios transtornos e prejuízos aos importadores, de tal maneira que se chega a ter a impressão que o rigor excessivo se faz de forma errada, com o firme propósito de afastar os pequenos e médios comerciantes desse ramo de atividade.

Mesmo quando o importador atendeu a todas as exigências legais e no exame da mercadoria inexiste qualquer óbice ao desembaraço, o comerciante pode ver suspensa a liberação quase sempre por alegações de “interposição fraudulenta”, ou “falta de capacidade financeira” ou mesmo “subfaturamento”.

A fiscalização procura amparo muitas vezes no artigo 1º e seu § 1º da IN 228, que manda aplicar um procedimento “especial” baseado em indícios. Diz a norma administrativa:

“Art. 1º - As empresas que revelarem indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira evidenciada ficarão sujeitas a procedimento especial de fiscalização, nos termos desta Instrução Normativa.

§ 1º O procedimento especial a que se refere o caput visa a identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à legislação em vigor.”

Não pode a autoridade alfandegária, contudo, basear-se em mero indício sem adequado amparo documental. Reter mercadoria apenas porque há indício de falta de capacidade econômica, é totalmente ilegal. Não pode um ato meramente administrativo, a IN 228, autorizar retenção de mercadorias com base em meras suposições.

O Judiciário já reconheceu em várias oportunidades a ilegalidade desse procedimento, como se vê especialmente em decisões do TRF-4 (Processos 2003.04.01.026070-6 e 2003.04.01.018264-1, por exemplo), conforme a seguinte ementa:

“TRIBUTÁRIO-AGRAVO DE INSTRUMENTO-LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS-PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-IN 228/2002 –

1. Não se mostra razoável a aplicação da IN nº 228/02, haja visa a necessidade da presença de indícios robustos e concretos, não bastando a simples suspeita da autoridade fiscal, para se admitir a restrição da atividade econômica da empresa, pela retenção de mercadoria necessária ao seu funcionamento.

2. A capacidade econômica da importadora não se fulcra apenas no valor declarado do seu capital social e o procedimento administrativo existe exatamente para que fique comprovada a sua situação financeira, o que demanda, obviamente, maiores esforços do que os aqui coligidos.”

Em algumas ocasiões a autoridade alfandegária suspende a liberação e retém as mercadorias porque estariam elas com preços inferiores à realidade, apresentando indícios de subfaturamento. Nesses casos o “arbitramento” feito pelo fiscal de plantão é desprovido de base legal e muitas vezes se baseia em informações não oficiais, quase sempre obtidas na internet, onde são pesquisados os preços tidos como reais.

O subfaturamento, seja na importação ou nas operações de mercado interno, passa, necessariamente, por duas etapas: primeira, o conluio que deve existir entre o adquirente e o fornecedor; segunda, a prova de que aquele tenha pago a este uma diferença entre o valor real da operação e o valor “subfaturado”.

Já observamos casos em que não havia qualquer prova razoável seja do conluio, seja do pagamento da diferença. E, como é curial, cabe ao Fisco fazer a prova dos fatos que alega, não podendo a autuação basear-se em meros indícios ou presunções. Nesse sentido, há inúmeras decisões tanto de tribunais administrativos quanto judiciais, podendo ser citadas as seguintes:

"Indício ou presunção não podem por si só caracterizar o crédito tributário."

( 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, acórdão 51.841, in "Revista Fiscal" de 1970 , decisão nº 69).

"Para efeitos legais não se admite como débito fiscal o apurado por simples dedução."

(idem, acórdão 50.527,Diário Oficial da União de 11.7.69,secção IV).

"Processo Fiscal - Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida." (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in "Resenha Tributária" nº 8)

Invariavelmente, as autuações relacionadas com subfaturamento são precedidas de diversas diligências, realizadas sem que delas o contribuinte tenha sido previamente notificado. Nesses casos, as provas obtidas podem ser questionadas, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, ordena que:

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

O chamado princípio do contraditório e ampla defesa, consubstanciado no dispositivo constitucional acima transcrito, não se compadece com qualquer mecanismo de procedimentos em que atos processuais se realizem sem a presença do acusado.

A questão das diligências fiscais, ou “investigações” como gostam de usar agentes do Fisco, está regulada no Código Tributário Nacional, cujo artigo 196 é bem claro:

"Art. 196 - A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

Parágrafo Único - Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo."
Isso demonstra que as tais investigações que o Fisco estaria realizando em relação a empresas acusadas de subfaturamento devem seguir normas legais específicas, sob pena de não terem nenhum valor.

Além disso, a empresa que possui contabilidade em ordem, amparada em documentação formalmente válida, tem a seu favor a presunção de legitimidade da escrituração, presunção essa que não se pode afastar com meras diligências administrativas unilateralmente produzidas.

Não pode a fiscalização aduaneira cometer atos sem amparo em lei com base em meras presunções ou indícios. Não pode, igualmente, impedir que o importador exerça suas atividades uma vez atendidas as formalidades que a lei prevê.

Caso entenda algum servidor público que há um crescimento de importações prejudicial ao país, deve lembrar-se que a proteção do mercado interno se opera por meios próprios, inclusive o aumento das alíquotas dos impostos. Qualquer retenção de mercadoria de forma indevida causa prejuízo ao importador e qualquer prejuízo causado por ato ilegal de autoridade é passível de indenização por meio da ação judicial própria.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 15 de março de 2010

FISCALIZAÇÃO

Diretores poderão responder por débitos tributários da empresa
Segundo projeto, executivos terão de provar que atuaram com ''cuidado e diligência'' em relação aos impostos

Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional. Se aprovadas, essas mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça, basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com "cuidado e diligência" na gestão dos impostos.
Para Sidney Stahl, especialista na área de tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infração cometida por um contribuinte. "Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão do modo que foi construída no Brasil. É o Estado que deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado", disse.
No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote do governo e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fecomércio, os advogados paulistas fizeram duras críticas às propostas de alteração do Código Tributário e da Lei de Execuções Fiscais.
Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores.
O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública. Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor da empresa tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.

MATÉRIA ESPINHOSA
Apesar da movimentação no Congresso, as empresas contam com a paralisia do Congresso em período eleitoral para que as propostas atrasem a chegada ao plenário.
O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar que trata do assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votado em plenário e seguir para o Senado.
"A matéria é espinhosa e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição", disse um técnico que acompanha a tramitação das propostas.
Renato Andrade - Estado de São Paulo


Receita pode cobrar funcionário
Gestores serão responsabilizados por débitos tributários das empresas onde trabalham

Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional. Se aprovadas, essa mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para isso acontecer, basta um fiscal argumentar que o administrador deixou de provar que atuou com 'cuidado e diligência' na gestão de impostos.
Para Sidney Stahl, especialista em tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária que sempre trata como má fé qualquer infração cometida por um contribuinte. “Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão. É o Estado que deve servir as pessoas, não os cidadãos ao Estado”, disse Stahl.
No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Fecomércio, os advogados paulistas fizeram severas críticas às propostas de alteração do Código Tributário Nacional e da lei de execuções fiscais.
O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores das empresas se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública.
Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado antes.
As empresas contam com a paralisia do Congresso em ano eleitoral para que as propostas atrasem ao máximo a chegada ao plenário da Câmara. O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar sobre o assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votada em plenário e seguir para o Senado. 'A matéria é espinhosa, e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição', disse um técnico que acompanha a tramitação.

PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS
O que dizem os projetos de lei e de lei complementar

Diretores e gestores de empresas terão de assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam

O administrador de uma empresa poderá responder pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações:

a)Deixar de provar que tomou todos os cuidados necessários na administração de negócios;

b)Alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem as garantias dos créditos da Fazenda Pública;

c)Ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado

Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá de fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora pelo governo

PROJETO 5.080
Muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes de uma decisão judicial
Cria sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos
Autoriza penhoras feitas por oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário
Determina ao Judiciário que autorize aos oficiais de Fazenda poderes de arrombamento
Sujeita as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça

PROJETO 5.081
Cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais
O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves.
Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis.

PROJETO 5.082
Estabelece a transação tributária, mecanismo para o contribuinte negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita formas de pagamento dos débitos tributários
Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária
As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido
Jornal da Tarde


Receita faz operação de fiscalização do IR de grande contribuinte
SÃO PAULO - No momento em que os contribuintes estão preparando sua declaração do imposto de renda, a Receita Federal iniciou, em março, uma megaoperação de fiscalização de pessoas físicas grandes contribuintes. O objetivo é atingir oito mil pessoas até o final do ano, o que deve gerar uma arrecadação entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, nos meses de março e abril, dois mil contribuintes já devem ser notificados. Até ontem, a Receita já tinha emitido 680 notificações.
A operação, que está sendo chamada de Quebra-Cabeça, vai cruzar várias informações dos contribuintes nos últimos cinco anos. Um dos focos será executivos das empresas, que recebem salários por meio do Fundo de Previdência Privada. Segundo a Receita, para burlar o pagamento do imposto de renda, grande parte do salário é depositada no fundo pela empresa e, depois, sacada pelo executivo. Isso faz com que a pessoa física não seja tributada na alíquota de 27,5% do Imposto e reduz a contribuição do INSS.
A Receita também investigará aplicadores em bolsas de valores que não recolheram imposto referente ao ganho de capital. "Muita gente ganhou dinheiro na bolsa nos últimos anos e esqueceu do fisco", disse Neder. Segundo ele, embora a Receita já fiscalize ganhos em renda variável, este ano, o órgão tem novos instrumentos que permitirão investigar um maior número de pessoas que operam em bolsa.
Também serão alvo da operação cotistas de fundos de investimentos pequenos. Neder explicou que a Receita vem percebendo que fundos pequenos, com duas ou três pessoas físicas vinculadas entre si, fazem movimentação de um fundo para o outro, sem passar pela movimentação financeira e não declaram esses rendimentos. Ele destacou, no entanto, que dos 27.500 fundos de investimento que existem no país só cerca de 1% é formado por pessoas com ligações entre si.
A operação de fiscalização também investigará profissionais liberais, pessoas com gastos em cartão de crédito acima dos rendimentos declarados à Receita, contribuintes com atividade rural, aqueles com acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita, e contribuintes que venderam imóveis e não pagaram imposto de renda devido sobre ganho de capital.
O subsecretário disse que o objetivo desta operação, neste momento, é marcar presença e alertar o contribuinte que está fazendo a declaração do imposto de renda deste ano de que a Receita está atuando.
No momento em que os contribuintes estão preparando sua declaração de imposto de renda, a Receita Federal inicia, este mês, uma megaoperação de fiscalização de pessoas físicas que são grandes contribuintes. O objetivo é atingir oito mil pessoas até o fim do ano, o que deve gerar uma arrecadação de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, nos meses de março e abril dois mil contribuintes serão notificados. Até ontem, a Receita já tinha emitido 680 notificações.
PanoramaBrasil - DCI


Receita faz operação em Salvador para combater fraude em importação de eletrônicos
Brasília - A Receita Federal realiza hoje (11) em Salvador a Operação Delta 2, de combate à fraude na importação de produtos eletrônicos. A estimativa é de que o golpe tenha provocado um rombo de R$ 50 milhões nos cofres públicos. O golpe era praticado por três empresas que operavam com sócios de fachadas e laranjas.
Em nota, a Receita informou que os fraudadores compravam em Miami (Estados Unidos) equipamentos eletrônicos de alta tecnologia, como notebooks, ipods e projetores de imagem e empresas ou pessoas no Brasil emitiam notas como se fosse uma transação dentro do país.
A Receita informou que documentos apreendidos em Miami, revelam que grande parte dos produtos era despachada por remessa postal para endereços na capital baiana, como se fosse de uso pessoal e tinham valores, sem fiscalização.
Daniel Lima - Agência Brasil

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS

ESTADO APLICA R$ 2 MILHÕES EM MULTAS POR SONEGAÇÃO EM UMA SEMANA


Operação Barreira Fiscal multou 572 empresas.


Ação é realizada nas divisas do Rio com estados de MG, SP e ES.
Do G1, no Rio

A Secretaria de Estado de Governo divulgou nesta terça-feira (9) que 572 empresas foram multadas de 1° a 7 de fevereiro por tentar entrar com mercadorias no Rio sem pagar os impostos necessários. O valor total dos autos de infração chegou a R$ 2 milhões.
As multas fazem parte da Operação Barreira Fiscal, que tem o objetivo de combater a sonegação. Foram vistoriados 43.581 veículos nos 14 pontos de fiscalização. Segundo a secretaria, a ação está sendo realizada nas divisas do Rio com os estados de Minas, São Paulo e Espírito Santo.
No posto de Nhangapi, na Via Dutra, em Itatiaia, no Sul Fluminense, por onde 75% dos caminhões de carga passam, quatro veículos de transporte de combustível receberam o lacre fiscal. O lacre ajuda a verificar se a mercadoria está sendo entregue corretamente nos locais indicados e com o pagamento dos impostos. Nesses casos, equipes volantes acompanharam os veículos até o destino de cada um.
A Operação Barreira Fiscal ocorre de domingo a domingo e conta com 123 fiscais de renda, 193 policiais militares, 145 agentes da Secretaria de Estado de Governo, 50 agentes fazendários e oito da Receita Federal, além de funcionários do Procon-RJ.
g1.globo.com

MT-SEFAZ FISCALIZA 400 MAIORES CONTRIBUINTES DO AGRONEGÓCIO
Da Redação
Iniciou na segunda-feira (08.02) a operação Safra Encantada, a maior operação fiscal já realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) no agronegócio do Estado. Trinta equipes fiscalizarão até a próxima sexta-feira (12.02) os 400 maiores contribuintes mato-grossenses separados entre produtores rurais, cooperativas, armazéns e tradings. Outros 25 fiscais estarão focados no cruzamento de dados eletrônicos para identificar irregularidades no segmento.
O primeiro resultado concreto da operação será o envio de aproximadamente 100 termos de intimação já no dia 22 de fevereiro, cobrando o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) evadido dos cofres públicos e multas.
Além da ação de campo, a Sefaz iniciou na segunda-feira (08.02) a suspensão de inscrições estaduais de contribuintes já flagrados em situação irregular considerada grave. Ressalta-se que nem todos os contribuintes a serem fiscalizados possuem indícios de fraude, porém, todos os que possuem serão visitados pela fiscalização.
“Vamos garantir que a comercialização de nossa produção aconteça de forma transparente junto à sociedade, ao Fisco estadual. Não há porque os contribuintes temerem a ação fiscal, vamos apenas checar se está tudo em ordem dentro dos registros fiscais, verificar se a quantidade armazenada declarada é a que realmente está no armazém”, comentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes. A operação Safra Encantada está sendo coordenada pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Sefaz.
Os esforços do governo estarão nos principais produtos do campo. Serão fiscalizadas as etapas da soja, seja ela na colheita, transporte, armazenagem, processamento em produtos semi-elaborados ou elaborados, e mesmo a exportação. O mesmo controle vai atingir a cadeia do milho, algodão e do arroz.
O secretário de Fazenda ainda destaca a atuação antecipada da Sefaz. “Esta operação também está atuando como uma ação preventiva. Vamos checar minuciosamente o segmento e termos números mais concretos. Com isso teremos um controle maior e ficará ainda mais difícil algum contribuinte querer levar vantagem sobre outro por meio da sonegação de impostos”, concluiu.
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=322875


RECEITA VAI CRIAR DELEGACIA PARA GRANDES EMPRESAS

Foco de atuação serão 10 mil a 11 mil companhias com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões


Meses depois da polêmica envolvendo a fiscalização de grandes empresas no episódio da saída da então secretária da Receita Federal Lina Maria Vieira, o atual secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, decidiu dar uma resposta às críticas de que amenizaria o cerco aos maiores contribuintes. A Receita prepara uma mudança em seu regimento, que deve ocorrer entre março e abril, para criar a Delegacia dos Maiores Contribuintes (Demac), com sedes em São Paulo e Rio de Janeiro, locais que concentram a maior parte da arrecadação de impostos do País.
O foco da delegacia serão as empresas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado do Fisco. Trata-se de um universo que envolve entre 10 mil e 11 mil companhias com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões, montante anual de débitos registrados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superior a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIPs) superior a R$ 11 milhões ou com total anual de débitos declarados nas GFIPs superior a R$ 3,5 milhões.
Em São Paulo, o plano da Receita é extinguir a Delegacia de Assuntos Internacionais (Deain), hoje responsável pela fiscalização de remessas de valores ao exterior, operações de exportação e importação e valoração aduaneira, e transformá-la na Delegacia dos Maiores Contribuintes. Atualmente com cerca de 60 auditores e com sede na Rua Avanhandava, região central da capital paulista, a previsão é dobrar o contingente de fiscais e mudar para um edifício nas imediações da Avenida Paulista.
No Rio, as Delegacias de Fiscalização (Defis) e Administração Tributária (Derat) serão extintas e transformadas em Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac), que terá entre 400 e 500 auditores fiscais.Uma das funções da Demac será aumentar a fiscalização sobre operações de fusão, aquisição e incorporação de empresas, um terreno considerado fértil e que precisa ser mais explorado pelo órgão. Nos últimos anos, o Fisco sentiu necessidade de apertar o cerco a esse tipo de operação e diminuir a elisão fiscal ? manobras, dentro da lei, que permitem às companhias pagar menos impostos.
A ideia de criar uma estrutura dentro da Receita especializada na fiscalização de grandes contribuintes é antiga, mas foi adotada como um projeto pessoal pelo subsecretário de Fiscalização Marcus Vinícius Neder de Lima, nomeado por Cartaxo para o cargo em setembro. Ele já foi responsável por uma das áreas mais nobres da Receita, a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, conhecida como a inteligência do órgão.
"JOGADA DE MARKETING"
Dentro da Receita Federal, há auditores céticos sobre a efetividade de uma nova delegacia para fiscalizar grandes empresas. Para alguns auditores, ao criar a divisão, Cartaxo admite que as grandes empresas não são fiscalizadas com o rigor esperado pela Receita. Outros avaliam que a criação da delegacia é mais uma jogada de marketing do que uma mudança de foco, uma vez que não haverá nenhuma alteração na legislação tributária que justifique uma nova delegacia para autuar empresas que, na teoria, sempre foram alvo de fiscalização diferenciada.
A crítica geral dos auditores é de que mudar a estrutura não resolverá os problemas do Fisco, que precisa aparelhar a fiscalização, aumentar o número de auditores e treinar os atuais. Segundo os auditores, ao fiscalizar grandes empresas é preciso lidar com megaescritórios de advocacia especializados em legislação e planejamento tributário, com grande conhecimento sobre as leis, facilidade para encontrar brechas e tornar as fiscalizações sem efeito.
Atualmente a Receita está cobrando R$ 90,4 bilhões em créditos tributários, R$ 55,4 bilhões de grandes contribuintes. Esse é o valor que o Fisco considera que tem de receber em impostos e contribuições não recolhidos, incluindo multas. Do crédito total, R$ 65,2 bilhões foram contestados no conselho de contribuintes, órgão administrativo que julga as disputas tributárias.
Anne Warth - AGÊNCIA ESTADO

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100210/not_imp508932,0.php


NOVAS OBRIGAÇÕES ATESTAM NÍVEL DAS EMPRESAS
A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) avança no Brasil, promovendo forte mudança na gestão fiscal e tributária das empresas. Mas é um processo que tem desdobramentos, com a inclusão de novas obrigações que colocarão à prova o grau de maturidade de cada uma delas nesse cenário de muitos desafios.
Na avaliação de José Othon de Almeida, sócio líder da Deloitte, No que diz respeito ao cumprimento e a observância do prazo de adequação ao SPED os avanços foram significativos.
“O projeto SPED é uma forma de integrar os contribuintes em uma mesma base. É como se fosse a implantação de um sistema de ERP”, compara Almeida, para quem a tendência é o nível de maturidade aumentar no decorrer dos próximos anos.
A Deloitte criou um grupo técnico formado por 70 pessoas e está promovendo eventos semestrais, com a participação de representantes da Receita Federal e dos coordenadores regionais do SPED, para acompanhar as empresas no esforço de adequação às exigências.
O último encontro foi realizado em dezembro, em São Paulo. O próximo está previsto para o mês de maio, também na capital paulista, e a expectativa é atrair cerca de 500 participantes
Entretanto, além da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), cuja implantação já está praticamente consolidada, outras obrigações contábeis, acessórias e tributárias exigirão a atenção das empresas a partir deste ano, envolvendoo tratamento de grande volume de informações que deverão ser enviadas ao Fisco, que certamente trarão à infraestrutura tecnológica.
Entre eles, figuram a adequação às normas contábeis do International Financial Reporting Standard (IFRS), o e-Lalur (versão eletrônica do Livro de Apuração do Lucro Real), o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente).
O e-Lalur, por exemplo, é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pela empresas tributadas com base no Lucro Real. Através dela o Fisco recebe informações sobre todas as operações que influenciam a composição da base de cálculos e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entretanto, a entrega do primeiro e-Lalur está prevista para junho do próximo ano. A multa decorrente do não cumprimento da obrigação gira em torno de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.
Já o CIAP deixa de ser complementar, passando a integrar o SPED Fiscal, com previsão de entrega a partir de julho deste ano.
A questão é saber como as empresas irão se comportar frente a essas e outros obrigações que futuramente serão incluídas na agenda fiscal e tributária brasileira.

O CIAP em 2010: sua empresa já está preparada?
O CIAP é a sigla de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente. A partir de 2010, o CIAP deixa de ser complementar passando a integrar o projeto SPED Fiscal, com previsão de entrega já a partir de julho deste ano. A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente. A área fiscal da sua empresa já está preparada para atender a esta obrigação?
Todos os bens e direitos utilizados por uma empresa para a realização de suas atividades são considerados como Ativo Imobilizado. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente.
Assim, todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm uma característica diferenciada.
O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês e a sua manutenção requer um especial controle através do Livro CIAP – “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente”.
Toda essa sistemática envolvendo o Imobilizado, a partir de julho de 2010, sofrerá uma evolução e muitos desafios aos contribuintes. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009, instituiu na escrituração fiscal digital os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Assim, o livro CIAP antes em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências, nessa nova realidade, passa a ser parte integrante da estrutura do SPED Fiscal com forte relacionamento entre as informações, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS.
Já em relação à entrega e obrigatoriedade, o Fisco passa a exigir o CIAP rotineiramente por período de apuração, independente de intimações e fiscalizações estaduais.
Dessa forma, a necessidade de revisão dos processos que envolvem todas as operações com o Imobilizado, será vital para minimizar riscos e exposição fiscal. A mesma realidade para a qualidade do cadastro dos bens e componentes. Nesse novo cenário, a depreciação será identificada por meses em vida útil, não serão permitidos códigos e descrições genéricas, e os centros de custos serão base para a localização dos bens dentro do sistema produtivo.
O mapeamento das particularidades que envolvem regimes especiais, compras com diferencial de alíquotas e isenções antecipará o esforço e ajudará no processo de atendimento a essas novas exigências, entretanto não suprirá o maior desafio: a integridade dos dados. As informações serão disponibilizadas num layout padronizado e estruturado com forte relacionamento contábil e fiscal. Assim, qualquer divergência entre as obrigações e declarações acessórias será facilmente identificada pelo Fisco.
Todos esses desafios são reflexos da evolução do projeto SPED no Brasil, e todas essas mudanças fazem parte da modernização das esferas tributárias. O mercado vive um momento onde transparência e governança são requisitos essenciais para as organizações que desejam ser reconhecidas e valorizadas em um cenário competitivo e global.
Nesse contexto, as companhias interessadas em obter o melhor de um cenário de crescimento econômico e que estejam preocupadas em aprimorar sua gestão para obter melhores resultados, devem ficar atentas às questões fiscais e tributárias. Que tal começar o ano atento às novidades do CIAP?
A Aliz está realizando um pesquisa de mercado sobre CIAP, para avaliar se as empresas estão preparadas para essa obrigação. Ao participar, você receberá o resultado da pesquisa e ainda poderá acompanhar os eventos que a Aliz está organizando, integrando os grupos de discussão sobre “CIAP: qual a melhor forma de atender esta obrigação?”.

Para participar acesse o link abaixo:
http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=nRrtlnOC9d%2fCGUk1LJ0qs9xwnYGGUAc3GPfxeLv9fdE%3d&
Fonte: http://www.tiinside.com.br/08/02/2010/o-ciap-em-2010-sua-empresa-ja-esta-preparada-/gf/165699/news.aspx