LEGISLAÇÃO

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sexta-feira, 27 de julho de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IPI - ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 26 DE JUNHO DE 2018


(Publicado(a) no DOU de 03/07/2018, seção 1, página 37)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
A isenção do IPI, prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº7.212, de 2010 (RIPI/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo RIPI, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do § 2º, do art. III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948).
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Zona Franca de Manaus, com a isenção de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), c/c a suspensão prevista no art. 84 do mesmo Regulamento. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações.
ISENÇÕES. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO.
As isenções do IPI contemplando os produtos entrados nas Áreas de Livre Comércio (ALC), constantes dos arts. 107, 110, 113, 117 e 120 do Decreto nº 7.212 (RIPI/2010), aplicam-se a produtos nacionais e nacionalizados, independentemente, quanto a esses últimos, do país do qual tenham sido importados. Para fazerem jus a essas isenções, contudo, tais produtos deverão obrigatoriamente ser destinados a empresas autorizadas a operar na respectiva ALC, bem assim serem destinados às finalidades estabelecidas nos arts 106, 109, 112, 116, e 119 do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), para cada ALC específica.
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO.
Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira, independentemente do país do qual originalmente foram importados, deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados às áreas de Livre Comércio (ALC) com as isenções de que tratam os arts. 107, 110, 113, 117 e 120 do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010). Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações.
ISENÇÕES. AMAZÔNIA OCIDENTAL. REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO.
A isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Decreto nº7.212, de 2010 (RIPI/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo RIPI, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do § 2º, do art. III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948).
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. AMAZÔNIA OCIDENTAL
Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Amazônia Ocidental, com a isenção de que trata o inciso I do art. 95 do Decreto nº 7.212 - RIPI/2010, c/c a suspensão prevista no art. 96 do mesmo regulamento. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessa situação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, EM PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF de 1988, art.5º, §2º; Lei nº 5.172, de 1966 CTN, arts.46, inciso II, 98 e 111; Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio GATT, §2º, art. III, Parte II (Lei nº 313, de 1948); Lei nº 7.965, de 1989, art.4º, §1º; Lei nº8.210, de 1991, art.6º, §1º; Lei nº 8.256, de 1991, art.7º, §1º; Lei nº 8.387, de 1991, art.4º, e art.11, §2º; Lei nº 8.857, de 1994, art.7º, §1º; Lei nº 8.981, de 1995, art.108 a 110; Lei nº9.779, de 1999, art.11; Decreto nº 7.212, de 2002 RIPI/2010, art. 81, inciso III, c/c art.84, artigo 95, inc. I c/c art. 96; arts. 101, 107, 110, 113, 117 e 120; PN CST nº 40, de 1975; Parecer MF/SRF/COSIT/COTIP/DIPEX nº 434/1996 e Parecer MF/SRF/COSIT/DITIP nº 301/1996 .
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93053

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Benefício à exportação é aplicável em remessa para Zona Franca de Manaus


Benefício à exportação é aplicável em remessa para Zona Franca de Manaus

Por Livia Scocuglia


Qualquer benefício fiscal concedido às exportações também é aplicável para as remessas para a Zona Franca de Manaus. Assim decidiu, em liminar, a 1ª Vara Federal de Limeira (SP) ao assegurar a uma empresa do setor de autopeças o direito de usufruir do Reintegra nas vendas para a Zona Franca de Manaus.

O Reintegra é um benefício fiscal concedido para desonerar as operações de exportação. Com ele, as empresas exportadoras de bens manufaturados têm o direito de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção, no valor de até 3% das receitas decorrentes de exportação.

Acontece que, segundo os representantes da empresa, Camila Bonolo Parisie Antonio Esteves Junior, do Parisi e Esteves Advogados Associados, as empresas que mandam mercadoria para a Zona Franca de Manaus também devem usar de tal benefício.

“Pela lei fria, apenas as exportações teriam direito aos créditos do Reintegra, mas isso é uma incoerência, pois outras disposições legais garantem que todas as remessas à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas às exportações, para fins de benefícios”, afirma Esteves. Para conseguir tal benefício, a empresa do setor de autopeças propôs Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

A determinação está no artigo 4º do Decreto 288/1967, que equiparou, para efeitos fiscais, as saídas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus às operações de exportação. Além disso, o artigo 40 do ADCT da Constituição Federal de 1988 preservou a Zona Franca de Manaus como área de livre comércio.

Assim entendeu também a 1ª Vara Federal de Limeira. Segundo a decisão, havendo incentivos fiscais para operações de exportação ainda que para o exterior, necessariamente estará incluída as operações de exportação da Zona Franca de Manaus, pois a equivalência é determinada no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 0002845-93.2014.4.03.6143

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2014, 7h43

http://www.conjur.com.br/2014-nov-05/beneficio-exportacao-aplicavel-remessa-zona-franca

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8062/2014 - IPI ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS




SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8062, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 07/10/2014, seção 1, pág. 36)  
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS. A isenção do IPI prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições dos §§ 1º e 2º, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948). --------------------------------------------------------------------------- CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS. Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Zona Franca de Manaus, com a isenção de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), c/c a suspensão prevista no art. 84 do mesmo Regulamento. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações. --------------------------------------------------------------------------- SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispositivos Legais: CF de 1988, art. 5º, § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 46, inciso II, art. 98 e art. 111; Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio- GATT, art. III, § 2º (Lei nº 313, de 1948); Lei nº8.387, de 1991, art. 4º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010 - Ripi/2010, art. 81, inciso III, c/c art. 84; e PN CST nº 40, de 1975.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.

A isenção do IPI prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional.

Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições dos §§ 1º e 2º, deste Tratado, promulgado pela Lei nº313/1948).

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CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.

Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Zona Franca de Manaus, com a isenção de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), c/c a suspensão prevista no art. 84 do mesmo Regulamento. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: CF de 1988, art. 5º, § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 46, inciso II, art. 98 e art. 111; Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio- GATT, art. III, § 2º (Lei nº 313, de 1948); Lei nº8.387, de 1991, art. 4º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010 - Ripi/2010, art. 81, inciso III, c/c art. 84; e PN CST nº 40, de 1975.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Zona Franca de Manaus


Congresso promulga EC que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus



Benefícios valem até 2073.



Em sessão solene realizada nesta terça-feira, 5, o Congresso Nacional promulgou a EC 83, que prorroga para 2073 os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.

O plenário do Senado aprovou no dia 16/7 a prorrogação dos benefícios, prevista na PEC 20/14.

A proposta teve o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como relator na CCJ. Para o parlamentar, a prorrogação contribuirá para o desenvolvimento da Região Amazônica e para a redução das desigualdades regionais que marcam o país.

A PEC altera o artigo 92-A do ADCT, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerra em 2023. Na avaliação do governo, o prolongamento da vigência da Zona Franca de Manaus oferece segurança jurídica para que os empresários mantenham projetos ou aumentem investimentos, além de permitir a continuidade de um regime que vem colaborando para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia.

A Zona Franca de Manaus foi instituída pelo decreto 288/67, visando a criação de um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que viessem a permitir o seu desenvolvimento, face à grande distância em que se encontra aquela região dos grandes centros consumidores de seus produtos.

O Polo Industrial de Manaus reúne cerca de 600 empresas de alta tecnologia nos segmentos eletroeletrônico, de informática e de produção de veículos de duas rodas. Essas empresas geraram, em 2013, cerca de 113 mil empregos diretos. Estima-se que as empresas gerem, ainda, cerca de 500 mil empregos indiretos. A receita total das empresas instaladas no polo alcançou quase R$ 90 bilhões no ano passado.

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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Zona Franca de Manaus


Senado aprova prorrogação de benefícios tributários da Zona Franca de Manaus até 2073 

Da Redação

O relator da PEC, Eduardo Braga, ressaltou contribuição para a redução das desigualdades regionais


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2014, que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus até 2073. O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que houve um acordo para a votação sem intervalo dos dois turnos da PEC, que agora segue para promulgação.

Como parte de acordo, também foi aprovado projeto que prorroga até 2029 a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor de informática (PLC 61/2014).

A matéria teve o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria foi aprovada pela manhã. Para o relator, a prorrogação por mais 50 anos do prazo fixado para a manutenção da Zona Franca contribuirá para o desenvolvimento da Região Amazônica e para a redução das desigualdades regionais que marcam o país.

Braga classificou a prorrogação como “uma grande vitória”, que foi conseguida graças a um grande acordo construído com a vontade política do governo.

- A prorrogação significa mais desenvolvimento, mais investimento e mais emprego no Amazonas e na Amazônia Ocidental – disse Braga.

Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a Zona Franca precisa criar satélites industriais em outros estados da região amazônica. Ele disse que Roraima, por exemplo, pode ter empresas que produzam componentes para suprir as linhas de produção em Manaus. Jucá lembrou que a validade das áreas de livre comércio da Amazônia também foi prorrogada até 2050 – beneficiando outros municípios, como Boa Vista (RR) e Macapá (AP).

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a Zona Franca foi criada em 1967. Ela elogiou a sustentabilidade do programa, pois a manutenção de empregos em Manaus evita que o amazonense busque sustento na floresta. Assim, disse a senadora, a Zona Franca é importante para o Brasil e para o mundo, pois colabora com a consciência ecológica. Os senadores João Capiberibe (PSB-AP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também apontaram a importância da preservação ambiental dentro do projeto da Zona Franca.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) manifestou apoio à prorrogação e pediu mais investimentos em infraestrutura. Ele opinou no sentido de que a Zona Franca seja transformada em uma grande plataforma para a exportação. Aécio ainda cobrou mais apoio do governo em programas de formação de mão de obra de qualidade.

- Obtida a prorrogação, a nova luta deve ser por mais investimentos e formação intelectual – pediu o senador.

Também elogiaram a PEC os senadores Ataídes Oliveira (PSDB - TO), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Magno Malta (PR-ES). O governador do Amazonas, José Melo, e o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, acompanharam a votação no Plenário.

Empregos

A proposta altera o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), como forma de acrescer 50 anos ao prazo fixado no dispositivo, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerra em 2023. Na avaliação do governo, o prolongamento da vigência da Zona Franca de Manaus oferece segurança jurídica para que os empresários mantenham projetos ou aumentem investimentos, além de permitir a continuidade de um regime que vem colaborando para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia.

A Zona Franca de Manaus foi instituída pelo Decreto 288/1967, visando a criação de um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que viessem a permitir o seu desenvolvimento, face à grande distância em que se encontra aquela região dos grandes centros consumidores de seus produtos.

O Polo Industrial de Manaus reúne cerca de 600 empresas de alta tecnologia nos segmentos eletroeletrônico, de informática e de produção de veículos de duas rodas. Essas empresas geraram, em 2013, cerca de 113 mil empregos diretos. Estima-se que as empresas gerem, ainda, cerca de 500 mil empregos indiretos. A receita total das empresas instaladas no polo alcançou quase R$ 90 bilhões no ano passado.

Agência Senado

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/senado-aprovada-prorrogacao-de-beneficios-tributarios-da-zona-franca-de-manaus-ate-2073

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Zona Franca

Vendas para a Zona Franca se enquadram no Reintegra

Fabiana Barreto Nunes Empresas que vendem seus produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) conseguem judicialmente o reconhecimento do seu direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A discussão tem chegado à Justiça porque a Receita Federal não reconhece a Zona Franca de Manaus como Áreas de Livre Comercio (ALCs). Tal reconhecimento equipara as vendas para o polo industrial às exportações. “A Receita não operacionaliza o pedido de compensação. Ela só reconhece as vendas que a empresa realiza através da exportação”, comenta a advogada coordenadora da área tributária do Martinelli Advogados, Priscila Dalcomuni . No âmbito administrativo a Receita Federal entende que as vendas para a Zona Franca de Manaus não integram o conceito de receita de exportação, restringindo seu direito creditório. “Desde 1967 qualquer venda para a Zona Franca de Manaus é equiparada às exportações para o exterior, gozando dos benefícios fiscais decorrentes da referida equiparação”, diz Priscila. A advogada explica que para beneficiar as empresas exportadoras o governo federal criou o programa Reintegra, que é a devolução de 3% de toda receita de exportação da empresa. “Esse percentual pode ser convertido em créditos para serem utilizados no pagamento de PIS/Cofins”, exemplifica Priscila. O benefício é instituído pela Lei 12.546/201, e as vendas para a Zona de Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comercio (ALCs) são legalmente equiparadas à exportação, para todos os fins, nos termos do Decreto-Lei 288/1967, artigo 40 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/88) e no Decreto 4.543/2002. São sob estas normativas que as empresas tem se respaldo para pleitear na Justiça o reconhecimento de que o referido crédito deve incidir também sobre a receita obtida na Zona Franca de Manaus. De acordo com decisão recente da Justiça Federal em Joinville (SC), o juiz Sandro Nunes Vieira, destacou que o posicionamento manifestado na via administrativa, contudo, não se sustenta juridicamente, uma vez que com a edição do Decreto-Lei 288/67, as vendas de mercadorias para o polo industrial passaram a ser equiparadas, para efeitos fiscais, às operações de exportação de mercadorias para o exterior, consoante se verifica do disposto no seu artigo 4º. “A exportação de mercadorias de origem nacional para o consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais constantes na legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro”, de acordo com o descrito no dispositivo. Segundo Viera, o artigo 4º do Decreto-Lei 288/67 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e expressamente repetido pelo artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. “É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição”, diz a decisão. O juiz destaca na sentença que o artigo 475 do Decreto 4.543/2002, também faz equiparação da venda de mercadorias para as ALCs, para efeitos fiscais, às operações de exportação de mercadorias. “A venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das áreas de livre comércio para empresas ali sediadas, destinadas aos fins de que trata o artigo 473, será, para os efeitos fiscais, equiparada a uma exportação”, disse. Com relação às Áreas de Livre Comércio, o magistrado verificou que a própria União entendeu por equiparar, com o Decreto 4.543/2002, a venda de mercadorias a elas destinadas como se exportação fosse. Ao finalizar a decisão, Viera cita precedentes jurisprudenciais sobre a questão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF). Prorrogação da ZFM O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/11, do Poder Executivo, que prorroga os benefícios tributários da ZFM por mais 50 anos, até 2073. Atualmente, a Constituição prevê a vigência até 2023. Foram 366 votos a favor, 2 contra e 3 abstenções. A matéria será enviada ao Senado. Criada em 1967 para estimular a geração de emprego e renda na região amazônica, a Zona Franca gera 120 mil empregos diretos, e o Produto Interno Bruto (PIB) da região era 0,56 e, agora, é 1,58. De acordo com Priscila, a prorrogação da Zona Franca de Manaus aumenta a perspectiva de volta do Reintegra. Extinto a partir de 2014, o benefício vigorou de 2011 a 2013. “Mas existe uma expectativa que o governo federal novamente conceda esse crédito presumido para as exportadoras”, comenta a especialista. A Zona Franca gera 120 mil empregos diretos e o Produto Interno Bruto (PIB) da região equivale a 1,58% da economia nacional.
Fonte: DCI

Associação Paulista de Estudos Tributários

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20010

terça-feira, 6 de maio de 2014

Investimento de novos projetos no Polo Industrial de Manaus somam R$ 674 mi




Investimento de novos projetos no Polo Industrial de Manaus somam R$ 674 mi

As 41 propostas industriais serão analisadas em reunião do Conselho da Suframa nesta segunda-feira



Vista aérea de parte do Polo Industrial de Manaus. Foto: Divulgação/Suframa


MANAUS – Com uma pauta de 41 projetos e US$ 303,5 milhões (R$ 673,7 milhões) em investimentos, o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus(CAS) volta a se reunir nesta segunda-feira (5). O encontro é a 266ª Reunião Ordinária do CAS e será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges. A previsão é que as propostas, caso aprovadas, criem 470 novos empregos em até três anos no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Entre os destaques estão o projeto de diversificação da Cal-Comp para a fabricação de microcomputadores portáteis (tablets). Apenas esta proposta tem um investimento de mais de US$ 7,3 milhões e geração de 110 novos empregos. Há ainda o projeto de ampliação da Tectoy, também para a fabricação de tablets, com um investimento de mais de US$ 17,6 milhões e geração de 30 novos empregos.

“Estes projetos confirmam o crescimento da fabricação deste produto no PIM, que chegou a mais de 2,4 milhões de unidades produzidas em 2013 e cerca de 1 milhão somente no primeiro trimestre deste ano. Atualmente, já são 16 empresas com projeto aprovado”, ressaltou o superintendente da Suframa, Thomaz
A Britânia Componentes apresentou projetos de diversificação para a produção de placas de circuito impressos montadas e subconjunto para TV de LCD, com investimento total de cerca de US$ 65 milhões e expectativa de geração de 206 novos empregos.

Outro projeto de diversificação é da Lite-On, para a fabricação de conversores para notebook e placas de circuito impressos montadas. Neste caso, seriam investidos mais de US$ 25,7 milhões, com a abertura de 356 novos empregos.

Outros dois projetos do segmento componentista são: o de ampliação da PAM Indústria de Plásticos Injetados, para a fabricação de peças plásticas moldadas por injeção, com um investimento de mais de US$ 23,3 milhões; e o de diversificação da Unicoba, para a produção de subconjuntos para produtos de áudio e vídeo, com investimento total de cerca de US$ 22,5 milhões e 102 novos

Há ainda o projeto da Elo Eletrônica para a produção de lâmpada LED digital, com investimento total de cerca de US$ 10,8 milhões e a possibilidade de gerar 50 novos empregos. “É um segmento que começa a crescer no PIM”, frisou Nogueira.

Já a Essilor pretende investir US$ 35,3 milhões e criar 67 novos empregos para fabricar lentes oftálmicas (tratamento em policarbonato e multicamadas), o que aponta crescimento em um dos segmentos mais tradicionais do PIM.

http://www.portalamazonia.com.br/editoria/economia/investimento-de-novos-projetos-no-polo-industrial-de-manaus-somam-r-674-mi/

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Convênios que afetavam a isenção de ICMS da Zona Franca são declarados inconstitucionais



Convênios que afetavam a isenção de ICMS da Zona Franca são declarados inconstitucionais
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (19), a inconstitucionalidade dos Convênios 01, 02 e 06, firmados em 30 de maio de 1990 pela então ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e pelos secretários de Fazenda ou Planejamento dos estados e do Distrito Federal, na 59º reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi proferida no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Tais convênios excluíram, respectivamente, o açúcar, os produtos industrializados semielaborados e operações de remessa de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) da isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), assegurada pelo artigo 4º do Decreto-Lei (DL) 288/1967 e pelo artigo 5º da Lei Complementar 4/1969.
Decisão
O Plenário acompanhou voto da relatora, que acolheu alegação do governo do Amazonas, autor da ação, no sentido de que esses dispositivos legais infraconstitucionais foram recepcionados, na Constituição Federal (CF) de 1988, por meio do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela lembrou, também, as normas que foram reforçadas pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que estendeu por dez anos, até 2023, os benefícios tributários concedidos pelo artigo 40 à Zona Franca de Manaus. Em 25 de outubro de 1990, o Plenário do Supremo concedeu liminar, suspendendo a eficácia desses convênios até julgamento de mérito da ADI. Com a decisão de hoje, fica confirmada essa liminar.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia superou preliminar apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU), no sentido de que a ADI seria incabível, porque nela se discutiria apenas legislação infraconstitucional. Segundo a ministra, não é possível analisar a legislação infraconstitucional atinente à Zona Franca de Manaus desvinculada do artigo 40 do ADCT.
Em seu voto no mérito, ela citou o tributarista Marco Aurélio Greco, segundo o qual todos os produtos destinados à Zona Franca de Manaus, sejam eles semielaborados ou não, estão abrangidos pela não incidência do ICMS garantida pelo artigo 40 do ADCT. Portanto, qualquer decisão em contrário viola aquele dispositivo.
FK/R
Processos relacionados
ADI 310

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Greve e tensão na Zona Franca de Manaus


Greve e tensão na Zona Franca de Manaus

Funcionários da Suframa cruzaram os braços nesta quarta-feira (19), paralisando quase todos os setores

A CRÍTICA


Os servidores reivindicam reestruturação da tabela de salários (defasada desde 2008), reestruturação das áreas descentralizadas, retorno da autonomia dá autarquia e aprovação mais rápida dos Processos Produtivos Básicos (PPBs)


Os servidores reivindicam reestruturação da tabela de salários (defasada desde 2008), reestruturação das áreas descentralizadas, retorno da autonomia dá autarquia e aprovação mais rápida dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) (Divulgação)
A greve geral dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) começou nesta quarta-feira (19) e mostra que dará muita dor de cabeça aos que necessitam das atividades do setor industrial do Amazonas. Nem mesmo o superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, teria sido poupado pelos servidores, já que de acordo com uma fonte de A Crítica, ele foi proibido de entrar na sede da autarquia pelos manifestantes.
Nesta terça-feira (18), a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) recorreu a Ricardo Scheffer, secretário-executivo do Ministário do Desenvolvimento. Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mas não conseguiu uma solução política capaz de impedir a deflagração da greve, que promete ser por tempo indeterminado.
Caso ela persista, nos primeiros dez dias o prejuízo para o comércio de Manaus está estimado em R$ 1,2 milhão diário. “A partir daí, o prejuízo diário passa a ser de R$ 12 milhões, aqui já computados os efeitos do movimento na indústria, sobretudo em relação ao desembaraço de insumos”, disse Anderson Belchior, secretário do Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa), acrescentando que o desembaraço não prejudicará os medicamentos e produtos da cesta básica.
“Se pararem todos os setores destinados a liberação, dependendo de qual seja  e do tempo que vai durar, será um grande desabastecimento. Isso é um absurdo”, disse Ralph Assayag, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus.
Os servidores reivindicam reestruturação da tabela de salários (defasada desde 2008), reestruturação das áreas descentralizadas, retorno da autonomia dá autarquia e aprovação mais rápida dos Processos Produtivos Básicos (PPBs).
Indústria
O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, avalia que os primeiros setores a sofrerem as consequências da paralisação serão os que tiverem pouco material no estoque e estejam esperando insumos para os próximos dias. Por outro lado, não espera demissões no PIM; no máximo a liberação dos funcionários por alguns dias.
Sobre o valor dos prejuízos, Périco concorda com os números do Sindiframa. “Basta pegar os R$ 80 bilhões, que foi o faturamento no ano passado, dividir por 12 meses, e, a seguir, dividir por 22 dias úteis que se terá o valor do prejuízo”, disse, completando que pode até ser um valor maior dependendo do material que não será movimentado.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, enfatizou que o cumprimento das reivindicações não dependem somente do  MDIC, mas também do Ministério do Planejamento. Segundo ele, com o superávit primário ruim está havendo uma  dificuldade para fazer a qualificação dentro do plano  de cargos e salário. Entretanto, informou que  existe um plano emergencial para o PIM não ser afetado, caso a greve persista, mas não quis entrar em detalhes sobre ele.
A reportagem tentou contato com o secretario-executivo do MDIC, Ricardo Schaefer, conforme orientação de Antonio Silva, mas ele estava em reunião externa e não retornou a ligação.
O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, que estava de férias, retorna hoje à autarquia. A reportagem do Portal ACrítica.com também tentou contato com Nogueira, sem sucesso.
http://acritica.uol.com.br/noticias/Manaus-Amazonas-Amazonia-cotidiano-greve-economia-dinheiro-prejuizo-suframa-servidores_da_suframa-MDIC-comercio-industria-Zona_Franca_de_Manaus-Polo_Industrial_de_Manaus-impasse-Cieam-Fieam_e_Fecomercio_0_1087691244.html

domingo, 25 de julho de 2010

A viabilidade comercial na Zona Franca

Um julgamento atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá levar várias indústrias a repensarem sobre as condições comerciais que viabilizam suas instalações na Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso porque ao julgar um recurso extraordinário (RE 566819), cujo objeto, a princípio, não versa sobre benefícios fiscais da Zona Franca, a Corte constitucional dirá sobre a possibilidade ou não do creditamento do IPI em consequência de aquisição de produtos industrializados intermidiários transferidos com isenção daquele imposto.

Por isso, essa decisão do Supremo influirá diretamente no interesse comercial das indústrias que adquirem componentes e matérias-primas industrializadas produzidas por outras indústrias, quando estas últimas estiverem localizadas na Zona Franca.

Para bem entendermos a correlação direta entre a possibilidade de creditamento do IPI a partir da aquisição de produtos intermidiários isentos e a viabilidade comercial das indústrias instaladas na ZFM que fornecem esses produtos para processamento final em outras indústrias no restante do país, não se pode esquecer do sobrecusto com transportes e logística. Evidente que os milhares de quilômetros de rios e estradas que separam Manaus das indústrias paulistas, por exemplo, cobram um preço mais elevado. Além disso, a aprovação de projetos industriais na Zona Franca exige compromissos com metas de empregabilidade e investimentos desconhecidos das empresas concorrentes do Sul do país.

Saltam aos olhos os desequilíbrios nas condições de competitividade entre as indústrias de Manaus que abastecem outras indústrias no sul do país como as suas concorrentes localizadas próximas a este centro de produção. A maneira que se encontrou de equilibrar essa situação fática, de modo a viabilizar a atividade comercial que mantém direta e indiretamente cerca de dois milhões de brasileiros, é por meio de concessão de benefícios fiscais. Sendo, atualmente, a isenção do IPI o mais relevante desses. Justiça é tratar desigualmente os desiguais de modo a contrabalançar suas desigualdades. Assim também é a justiça fiscal.

A diferença de custo de produção e transporte das matérias-primas industrializadas em Manaus, que por evidente tem que ser repassada ao preço de aquisição pago pelas indústrias do restante do país, é contrabalançada, em parte significativa, pela isenção do IPI que acompanha a transferência desses insumos. Mas essa isenção somente tem algum sentido econômico para o industrial adquirente, se ele puder lançar em sua escrita fiscal o crédito presumido do IPI, como se pago fosse, de modo a deduzi-lo do imposto quando devido por ele mesmo, na saída do produto final.

Do contrário, não mais existiria qualquer contrapartida fiscal em se adquirir componentes e matérias-primas de Manaus. Haveria apenas uma simples postergação econômica, o que os tributaristas chamam de diferimento, do valor do imposto que, de qualquer modo, deve ser pago pelo adquirente industrial. Seja comprando de Manaus, seja comprando de qualquer outro fornecedor concorrente localizado no restante do país.

Portanto, a viabilidade comercial das empresas da Zona Franca de Manaus, que fabricam componentes e insumos intermediários utilizados pelas indústrias localizadas fora da Amazônia, está diretamente atrelada à faculdade de uso do crédito de IPI, mesmo que presumido a partir da aquisição de produtos isentos daquele tributo.

Daí o alerta quanto à sorte do resultado do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, por certo, orientará a conduta prática de todos os operadores do direito fiscal, das empresas e do governo, mormente quando se tem notícia de que dois de seus eminentes ministros já proferiram voto no sentido da impossibilidade do uso de créditos do IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos. Humberto Gouveia, advogado tributarista, presidente da comissão de assuntos tributários do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)
Valor Econômico - 23/7/2010
 
 

segunda-feira, 31 de maio de 2010

ICMS - ZONA FRANCA DE MANAUS

O ICMS e as dificuldades na Zona Franca de Manaus

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS) é claro ao conceder a isenção desse imposto nas operações com produtos industrializados de origem nacional para industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus, assim entendido os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (artigo 34, do anexo I).

Para que o contribuinte paulista possa usufruir desse benefício, devem ser observados os seguintes requisitos: o estabelecimento destinatário deve estar situado nos referidos municípios; deve haver comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário; deve ser abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção e esse abatimento deve ser indicado, de forma detalhada, no documento fiscal.

De todas essas exigências, a que causa maior transtorno é comprovar a efetiva entrada dos produtos no estabelecimento destinatário. Isto porque o próprio RICMS estabelece que essa comprovação de ingresso será divulgada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), por meio de declaração disponível na internet, após a análise, conferência e atendimento dos requisitos relativos aos documentos fiscais utilizados nas operações com destino àquela localidade. Na hipótese dessa divulgação não ocorrer, segundo a legislação paulista, o contribuinte poderá requerer à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas ou à Suframa a instauração de vistoria técnica, com o intuito de comprovar o ingresso da mercadoria.

Após 120 dias da remessa da mercadoria, sem que tenha ocorrido a comunicação do ingresso, o contribuinte paulista será notificado a apresentar a prova de constatação de ingresso e, ainda, o parecer exarado em decorrência do já mencionado “pedido de vistoria técnica” ou comprovar o recolhimento do ICMS. Na hipótese de não ocorrer nenhuma dessas situações, será lavrado o competente auto de infração, por parte da autoridade competente.

Excetuando-se as hipóteses de fraude, para aqueles que atuam na área tributária, não é difícil encontrar contribuintes paulistas que enfrentam grandes dificuldades em comprovar o ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, muitas vezes geradas pela própria lentidão do órgão que deveria realizar tais comprovações.

Ocorre que, impossibilitados em entregar a prova de constatação de ingresso na Suframa, por não ter sido disponibilizado na internet, em quase a totalidade dos casos os contribuintes paulistas são surpreendidos pela lavratura de autos de infração, com a exigência do ICMS e respectivos acréscimos legais.

Face à dificuldade na apresentação dos documentos já citados, os contribuintes paulistas têm se socorrido de outros meios para comprovar o internamento das mercadorias naquela localidade (na maioria das vezes, até com cópia do Livro Registro de Entradas do estabelecimento destinatário), procedimento aceito no passado pelo Tribunal de Impostos e Taxas.

Ocorre que ultimamente o TIT tem se manifestado no sentido de somente aceitar como comprovação do internamento das mercadorias a declaração disponível na internet ou o parecer decorrente de um pedido de vistoria. Em situações mais isoladas admite até mesmo a existência do pedido de vistoria, ainda que não concluído. Fora essa hipótese tem reiteradamente apenas reduzido o auto de infração.

Mas uma análise sistemática do RICMS oferece solução diferente. Como já mencionado, a única exigência do próprio artigo 84, do Anexo I, do RICMS/SP é que se comprove a entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário, situado na Zona Franca de Manaus, sem especificar por qual meio essa comprovação tem que ser feita.

Não obstante os demais parágrafos desse artigo, pertinentes a esse tipo de operação, apresentar outras formas de comprovação do internamento das mercadorias naquela região, essas hipóteses não são exclusivas. Tanto é verdade que o próprio parágrafo 5º, do artigo 84, do Anexo I, do RICMS/SP estabelece quais as únicas provas que não serão admitidas para comprovar a internação da mercadoria na Zona Franca de Manaus: aposição de qualquer carimbo, autenticação, visto ou selo de controle pela Suframa ou SEFAZ/AM, nas vias dos documentos apresentados para vistoria.

E nem se diga que tal posicionamento afronta o disposto no artigo 111, do Código Tributário Nacional (segundo o qual a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente), pois em nenhum momento apresenta uma interpretação diferente daquela que está expressamente prevista no RICMS.

Assim, é patente que quaisquer outras provas que comprovem o internamento das mercadorias naquela localidade devem ser aceitas pela fiscalização e, principalmente, pelo TIT.

Contudo, as atuais decisões do TIT têm apresentado uma situação bastante interessante: a exigência para usufruir o benefício da isenção é que as mercadorias sejam destinadas à Zona Franca de Manaus. Comprova-se (em muitos casos, se não a totalidade), que a mercadoria foi destinada àquela região (tanto é verdade que as decisões reduzem a exigência da alíquota do ICMS de 18% para 7%). Mas, mesmo reconhecendo que as mercadorias foram entregues na Zona Franca de Manaus, não se reconhece o “internamento”, já que não atendidos os requisitos formais da legislação paulista.

Sem dúvida, é um caso onde a forma se sobrepõe ao conteúdo ou, em outras palavras, onde a busca da verdade material está sendo deixada de lado, por mera formalidade, que muitas vezes independe do contribuinte paulista, que fica à mercê da Suframa providenciar essa informação na Internet.

Resta apenas torcer para que antes do julgamento do processo na esfera administrativa a comprovação do internamento seja colocada na internet pela Suframa e que os membros do Tribunal Administrativo aceitem esses documentos. Se assim não for, só restará ao contribuinte se socorrer do Poder Judiciário, por (mais) um problema que não causou.
 José Eduardo Tellini Toledo, para o Portal Jurídico “Ultima Instancia”

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

AGRONEGÓCIOS - AUTOMOTIVO - COMÉRCIO EXTERIOR -ECONOMIA

AGRONEGÓCIOS
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VALE COMPRA ÁREA DE FERTILIZANTES DA BUNGE NO BRASIL
O acordo de US$ 3,8 bilhões foi anunciado hoje e inclui as operações de produção da multinacional de commodities. Ela ainda vai se manter no negócio de distribuição.

Da redação
São Paulo – A mineradora Vale e multinacional Bunge anunciaram hoje (27) a assinatura de um acordo de compra, pela companhia brasileira, dos ativos relacionados à produção de fertilizantes da Bunge no Brasil.
O acordo de US$ 3,8 bilhões inclui a parte de nutrientes e a participação da Bunge na Fosfertil (Fertilizantes Fosfatados S.A.). O valor líquido da transação é de aproximadamente US$ 3,5 bilhões e não envolve negócios de varejo ou distribuição de fertilizantes.
Foi determinado que a Vale adquirirá a participação de 42,3% que a Bunge detém na Fosfertil, assim como as minas de fosfato integralmente pertencentes à Bunge e suas instalações produtivas no Brasil. A capacidade anual de produção de rocha fosfática e sua participação na Fosfertil correspondem a aproximadamente 3 milhões de toneladas.
A Bunge manterá seu negócio de varejo em fertilizantes no Brasil e firmará um acordo de suprimento com a Vale até 2012, com opção de prorrogação por mais um ano. A Bunge também manterá suas operações de fertilizantes na Argentina e nos Estados Unidos, e sua participação de 50% na joint-venture com a Office Cherifien des Phosphates (OCP), no Marrocos.
"É um momento oportuno para deixarmos a produção de fertilizantes no Brasil. Para manter o crescimento, teríamos que fazer investimentos de capital significativos. Com as incertezas relacionadas aos preços internacionais e ao câmbio local, acreditamos que será melhor investir em outras oportunidades”, declarou em nota Alberto Weisser, CEO da Bunge.
“Além disso, grandes mineradoras globais estão ingressando no setor e diversificando seus portfólios de mineração. Ficamos felizes que este negócio passe para a Vale, que compartilha com a Bunge o compromisso de longo prazo com o Brasil", completou Weisser.
"Esta operação é de fundamental importância para a consolidação da estratégia da Vale em focar o Brasil como o grande mercado para sua produção de fosfatados, tendo em vista o potencial das minas locais, bem como o crescimento associados aos projetos desenvolvidos no exterior, como Bayóvar e, no futuro, Evate, todos com produção prioritariamente destinada ao mercado brasileiro”, afirmou Roger Agnelli, presidente da Vale, também em nota.
“Estamos felizes porque a aquisição destes ativos, combinada com os vários projetos de potássio, que envolvem depósitos de alta qualidade nas principais geografias do mundo, facilita e engrandece a estratégia de rápido crescimento da Vale, viabilizando a criação de um novo líder global na indústria de fertilizantes", ressaltou Agnelli.
A Bunge espera que a transação, que está sujeita às condições de fechamento de praxe, incluindo algumas aprovações governamentais relativas às concessões minerais, seja finalizada no segundo trimestre de 2010.
ANBA

SETOR AVÍCOLA CRIA FÓRUM PAN-AMERICANO

O órgão vai discutir temas de interesse da avicultura e seus impactos nos países membros. Ele será presidido pelo brasileiro Francisco Turra.
Da redação
São Paulo – A Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef) anunciou hoje (27) a criação do Fórum Avícola Pan-Americano, que terá representantes do Brasil, Estados Unidos, Venezuela, México, Colômbia, Argentina, Peru, Canadá e Chile.
O anúncio ocorreu em Atlanta, nos EUA, durante o Fórum dos Países Exportadores da Américas. O presidente da Abef, Francisco Turra, foi escolhido para dirigir a nova entidade, que vai ter como objetivo a discussão dos principais temas do setor e seus impactos nos países membros.
Anba

AUTOMOTIVO
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CARRO COREANO SERÁ FEITO PARA BRASILEIROS

O automóvel que a Hyundai fabricará em Piracicaba (SP) a partir de 2012 é um modelo pequeno que está sendo desenvolvido especialmente para o Brasil, segundo o vice-presidente mundial da Hyundai, Chang Hwan Han.
Ontem à tarde o executivo visitou um conjunto habitacional que está sendo erguido no Jaraguá, zona Norte de São Paulo, para fazer uma doação de US$ 100 mil para o projeto organizado por ONGs de moradia. "Nós sentimos uma espécie de responsabilidade pelas sociedades onde decidimos ter fábricas", disse Han ao Valor.
O projeto que está em desenvolvimento na Hyundai não é, como se costuma ouvir nessa indústria, mais um carro "para países emergentes", deixou bem claro o executivo. "É um carro para o Brasil", reforçou Han, que comanda as operações americanas do oitavo maior produtor de veículos do mundo.
Segundo ele, o investimento, que chega a US$ 700 milhões na fase inicial, será, em breve, reforçado para ampliar a capacidade de produção na nova fábrica, projetada inicialmente para 150 mil veículos por ano. "Queremos ter pelos menos 10% do mercado do Brasil em três anos", disse.
Não foi apenas Han que deixou a Coreia para visitar o projeto de moradias populares paulista. Um grupo de 100 estudantes por volta dos 20 anos de idade foi escolhido entre os milhares que se inscreveram para vir ao Brasil para participar, por conta da Hyundai, de uma semana de trabalhos voluntários no projeto habitacional do Jaraguá.
Na tarde chuvosa do feriado pelo aniversário de São Paulo, ontem, Han assistiu à uma série de danças típicas e exibições de tae-kwon-do que os estudantes apresentaram na casa de retiros Padre Kentenich, um espaço da igreja católica encravado em meio à mata atlântica. Foi nesse lugar que os estudantes coreanos se hospedaram nos últimos dias para ficar próximos à construção do conjunto que beneficiará 200 famílias. O projeto habitacional Colinas da Oeste é resultado de parceria entre a ONG Habitat para a Humanidade, União dos Movimentos de Moradia de São Paulo e a Associação dos Trabalhadores sem Teto da Zona Oeste.
Os jovens ajudaram nas obras das moradias no Jaraguá da mesma forma como outros 200 estudantes coreanos também seguiram recentemente para a Índia e mais 200 para a China. A unidade de Piracicaba será a sétima fábrica do grupo fora da Coreia. A Hyundai também produz nos Estados Unidos e Turquia, além de China e Índia. A montadora coreana está construindo também na Rússia e República Tcheca.
O investimento em Piracicaba, que deverá abrir 2,5 mil empregos, está na fase de terraplenagem. A empresa também deverá definir, nos próximos dias, a construtora do empreendimento. O deputado federal William Woo, do grupo parlamentar Brasil-Coreia, conta que tem sido procurado por grupo coreanos, principalmente do setor de autopeças, interessados em investir no Brasil, aproveitando o projeto da Hyundai. Woo lembra que os fornecedores da Hyundai costumam se instalar a uma distância máxima de 20 quilômetros da montadora.
A simplicidade das apresentações dos estudantes no acanhado auditório do retiro contrastavam com o tamanho da Hyundai. Ko Duk Hyu, de 24 anos, disse que tinha vontade de visitar o Brasil desde que assistiu a um filme feito no país. Na plateia, misturado aos representantes dos movimentos de moradia e sem teto, Han aplaudia cada movimento dos jovens.
Ao seu lado, também assistia às apresentações o empresário brasileiro Carlos Alberto de Oliveira Andrade, até aqui o único representante da Hyundai no Brasil. Presidente da empresa chamada Hyundai CAOA (siglas do nome do empresário), Andrade garante à marca coreana uma situação privilegiada, com participação de mercado de mais de 3%, percentual que outras montadoras não conseguiram nem depois de construir fábricas no país.
Andrade tem a sua própria fábrica, inaugurada há três anos em Anápolis (GO), e na qual, segundo conta, já aplicou R$ 850 milhões. Além dos planos ousados de crescimento no mercado brasileiro, onde vendeu 71 mil veículos em 2008, entre modelos fabricados em Anápolis e importados da Coreia, Andrade gosta de destacar o bom relacionamento que tem com a matriz da Hyundai, para a qual paga pelo uso da tecnologia.
No mercado, há quem duvide que a CAOA permanecerá nos negócios da Hyundai depois que a matriz investir na sua própria fábrica. Mas o vice-presidente da montadora coreana diz não ver motivos para abandonar o parceiro local. Segundo Han, a linha de produtos que a CAOA fabrica em Goiás (o caminhão pequeno HR e o utilitário Tucson) é bem diferente do carro de passeio que será produzido em Piracicaba. Talvez desta vez preservar o parceiro local seja a forma de ganhar mais fôlego para avançar no mercado brasileiro.
Valor Econômico


COMERCIO EXTERIOR

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DIRETOR-GERAL DA OMC ALERTA PARA RISCO DE BOLHA NA CHINA E BRASIL
 O diretor-geral da Organização Mundial do Comércio está cauteloso, mas é só elogios ao falar de emergentes, informa Luciana Coelho, de Genebra, em reportagem publicada pela Folha.
Para Pascal Lamy, esses foram os países mais bem conduzidos na crise econômica global e sua fatia no comércio mundial, hoje perto de 35%, continuará a crescer se novos obstáculos não surgirem e se o risco de bolha na China e no Brasil for controlado.
Os próximos dados oficiais, aliás, devem mostrar a estreia do país asiático como maior exportador global, à frente da Alemanha. E uma retração de só 6% do comércio no bloco em desenvolvimento --a metade da verificada nas nações mais ricas.
A OMC espera uma retomada do comércio internacional neste ano, após suas estimativas indicarem um mergulho maior que 10% em 2009. Mas não prevê ainda qual a força. Os primeiros números oficiais saem em março, mesmo mês em que a entidade fará um exercício crucial: reavaliar a decrépita Rodada Doha de liberalização do comércio global.
Se não se constatar avanços, as negociações poderão ser enterradas finalmente. Embora Lamy ache bobagem voltar ao zero após oito anos, ele admite que as idas e vindas no processo prejudicaram a credibilidade do sistema multilateral, objeto de outros arranhões em 2009. O francês, que iniciou em setembro seu segundo mandato de quatro anos, recebeu a Folha em seu gabinete, na gigantesca sede da OMC, na última sexta.
Folha OnLine – SP


BRASIL DESTINA 80% DAS VENDAS EXTERNAS DE SERVIÇOS A PAÍSES RICOS
A análise dos destinos das exportações de serviços do Brasil - excluídos fretes e viagens internacionais - revela que cerca de 80% das vendas são feitas para países desenvolvidos, sendo em torno de 50% para os Estados Unidos e 27% para a União Europeia.
É um perfil muito distinto das vendas externas de bens, nas quais a fatia total das economias desenvolvidas gira em torno de 40%. Os dados fazem parte do estudo da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal) Brazil´s emergence as the regional export leader in services: A case of specialization in business services, que inclui dados de exportação do Banco Central.
A pesquisa mostra que o Brasil foi o país mais dinâmico da América Latina e do Caribe no comércio de serviços entre 1990 e 2009. "O `País conseguiu aumentar sua participação nas vendas mundiais em "outros serviços". Com isso, em 2007 ficou em 14º lugar no ranking global de exportadores. Mas a fatia do País é pequena, de 0,8%, e comparado a outros emergentes, como China e Índia, o desempenho brasileiro foi inferior", explicou Ricardo Sennes, diretor da Prospectiva Consultoria, um dos autores do estudo.
No período de 2005 a 2008, as subcategorias de "outros serviços" que mais se destacaram foram arquitetura e engenharia (37%), instalação de escritórios (22%) e remuneração de serviços autônomos, com 12%.
Sennes aponta três razões básicas para o aumento das exportações brasileiras de serviços, em especial financeiros. A primeira é a internacionalização das empresas do País, que demandam o suporte de serviços integrados. A segunda é que o Brasil conta com setores competitivos, como o de TI. A terceira se refere a nichos de mercado em que o País desenvolveu capacidade para controlar riscos e desenhar modelos mais rentáveis de negócios do que seus competidores de países desenvolvidos, como projetos e serviços de desenvolvimento de infraestrutura.
Diante desse quadro e do fato de a balança de serviços do Brasil ainda ser altamente negativa - déficit de US$ 7 bilhões em 2008 -, o autor aponta a necessidade de o Brasil delinear uma estratégia de exportação de serviços. Essa política deve ser distinta daquela necessária para bens, dadas as diferenças entre os setores.
Entre os caminhos apontados pelos autores, estão ações como a melhoria das estatísticas do comércio de serviços e a organização do setor privado para conseguir melhor diálogo com o governo a respeito de políticas para exportação.
Diário do Comércio e Indústria

OLEO DE PALMA DO PARÁ ATRAI DELEGAÇÃO DE CHINESES

Uma delegação chinesa da empresa Pallas International Consultants, liderada por Richard Qiu, esteve no Brasil com o objetivo de estabelecer parcerias com o Pará. Um estudo preliminar realizado pelos chineses em território brasileiro mostrou o Pará com grande potencial para a produção de óleo de palma. A principal meta dos chineses é a produção de óleo de palma para fins comestíveis. A expectativa dos possíveis investidores é obter informações em áreas específicas nesse estado, tecnologia e oportunidades identificadas pelo estado na cultura do dendê. Inicialmente, a ideia é cultivar 100 mil hectares, devendo chegar em cinco anos a 250 mil hectares.
Diário do Comércio e Indústria

PEC TORNA A ZONA FRANCA DE MANAUS PERMANENTE
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/09, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que torna permanente a Zona Franca de Manaus. Pelas regras atuais, a área de livre comércio vigora até 2023.
A Zona Franca foi criada em 1957, por meio da Lei 3.173. A Constituição de 1988 manteve a área por 25 anos, ou seja, até 2013, mas esse prazo foi prorrogado por mais dez anos com a Emenda Constitucional 42, de 2003.
Segundo Silas Câmara, o polo industrial de Manaus "resultou numa rara combinação de desenvolvimento econômico com conservação ambiental". Para ele, a manutenção da Zona Franca é essencial para a sustentabilidade da região.
O parlamentar lembra que, mesmo com o crescimento econômico, o Amazonas apresenta baixos índices de desmatamento. "Mais de 50% do estado está protegido, por meio de reservas indígenas e unidades de conservação, e o PIB per capita é o dobro do verificado nos demais estados da região", acrescenta.


Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Agência Câmara



ECONOMIA
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COPOM MANTÉM UMA VEZ MAIS TAXA BÁSICA DE JUROS EM 8,75%

Brasília - O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve a taxa básica de juros (Selic) em 8,75% ao ano, sem possibilidade de revisão. O índice está em vigor desde julho do ano passado e é o mais baixo da história do Copom, criado em junho de 1996.
O anúncio foi feito há pouco, ao final do segundo dia de reunião do comitê. A decisão foi tomada por unanimidade e reafirmou a expectativa geral dos analistas de mercado, ouvidos pela pesquisa Focus do BC na última sexta-feira (23).
Segundo nota divulgada pelo colegiado, "avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom definiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 8,75% ao ano, sem viés. O comitê irá acompanhar a evolução do cenário macroeconômico até sua próxima reunião, para então definir os próximos passos na sua estratégia de política monetária". A reunião está marcada para os dias 16 e 17 de março.
Embora a taxa nominal de juros permaneça igual, a taxa de juros real (descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses) está estimada em 4%, o que se constitui na taxa mais alta dentre os 40 países desenvolvidos e em desenvolvimento pesquisados pela UpTrend Consultoria Econômica.
O Brasil retoma, assim, o lugar mais alto no ranking dos juros mundiais, posição que havia perdido há nove meses e era ocupado pela China. Mas, com o recrudescimento da inflação no país asiático, no mês passado, o Brasil voltou ao topo dos juros reais mais altos, seguido de perto pela Indonésia.
Stênio Ribeiro - Agência Brasil