LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Aprovação do Código Aduaneiro do Mercosul



Aprovação do Código Aduaneiro do Mercosul

O Honorável Congresso Nacional aprovou[1] o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, que foi sancionado pelo Conselho do Mercado Comum na cidade argentina de San Juan, em 02/08/2010.
Desta maneira, a República Federativa do Brasil se torna o segundo Estado-Parte do Mercosul a incorporar a norma comunitária (a República Argentina a internalizou em 21/11/2012, por meio da Lei nº 26.795), dando uma amostra efetiva e confiável de seu compromisso com a integração regional e desenvolvimento comunitário.
Esta norma contém uma característica que a destaca e a diferencia de outras normas legais comunitárias já incorporadas à ordem nacional: possui uma estrutura de "Código", ou seja, uma estrutura sistemática que regulará totalmente o tráfego internacional de mercadorias dos países-membros do Mercosul, definindo e regulando os seus principais institutos constituintes, com uma forte impressão de "permanência", que permitirá avançar no desenvolvimento do processo "evolutivo" de integração a partir de bases harmonizadas e firmes.
Um dos elementos determinantes no aprofundamento e desenvolvimento de um projeto de integração econômica reside no desempenho uniforme das administrações aduaneiras que atendem aos países envolvidos no processo de integração.
A demarcação de um território aduaneiro unificado, onde seja indistinta a chegada ou a saída de mercadorias por qualquer porto ou aeroporto do Mercosul, e a aplicação de uma legislação aduaneira comum, proporciona segurança legal e transparência aos operadores da região, unifica o tratamento concedido à mercadoria e aperfeiçoa os procedimentos que devem ser realizados pelos serviços aduaneiros.
Esta norma legislativa também contribuirá para gerar um clima favorável para que as empresas da região, no novo cenário econômico internacional, adotem decisões conjuntas destinadas a promover a complementação na transformação produtiva e para que o Mercosul conclua com sucesso as negociações de acordos comerciais com outros países ou blocos regionais.
O código cria o segundo maior território aduaneiro do mundo (atrás da Rússia e à frente do Canadá e da União Europeia) e constitui um instrumento importante que nos permitirá concluir com sucesso as negociações para o estabelecimento de acordos comerciais com outros blocos regionais atualmente em curso, já que a falta de um território aduaneiro unificado - com livre circulação de mercadorias - tem sido uma reivindicação permanente das contrapartes.
Resumindo, o início da vigência do Código Aduaneiro do Mercosul nos trará associados os seguintes benefícios: a) unificar os territórios aduaneiros dos Estados-Partes; b) formar um novo sistema jurídico aduaneiro (estruturado, organizado e consistente); e c) progredir na livre circulação de mercadorias.
____________
[1] Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 31, de 2018 (nº 708/2017, na Câmara dos Deputados), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 149, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2018.



Autor(a): HÉCTOR H. JUÁREZ
Advogado (UNC). Especializado no Ensino Superior (UCC). Professor da Universidade Nacional de Córdoba (UNC), da Universidad Blas Pascal (UBP - Córdoba) e da Universidade Nacional de Villa María (UNVM - Córdoba). Professor e membro do Comitê Acadêmico da Especialização em Direito Alfandegário da Universidade Nacional de La Plata (UNLP). Advogado da Direção Geral das Alfândegas (AFIP) 1992-2018. Membro do Comitê Técnico nº 2, Subcomitê Técnico de Legislação Alfandegária do Mercosul. Membro do Grupo de Elaboração do Código Alfandegário do Mercosul. Membro atual (Juiz) do Tribunal Fiscal da Nação.

https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=d121519df5e8878c10a8c1aedae9b876


quarta-feira, 25 de abril de 2018

Código Aduaneiro do Mercosul

CRE analisa Código Aduaneiro do Mercosul e sabatina indicado à embaixada no Reino Unido
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) examina, nesta quinta-feira (26), proposta sobre o Código Aduaneiro do Mercosul, celebrado em San Juan, em 2010. O texto (PDS 31/2018) consolida as legislações aduaneiras dos países membros - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela - suspensas desde dezembro de 2016. O objetivo é facilitar a circulação de mercadorias na região.
A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), é favorável ao projeto. No parecer, ela destaca que a aprovação congressual e entrada em vigor do Código Aduaneiro são de extrema importância, particularmente no momento em que o bloco projeta a sua imagem internacional em negociações com outros países e agrupamentos de países, como a União Europeia.
O texto prevê que, nas "zonas primárias aduaneiras", como portos, aeroportos e postos de fronteira, a administração aduaneira de cada país tem precedência sobre os demais órgãos da administração pública, como polícias e fiscos locais. Os demais órgãos entram para auxiliar as aduanas no seu trabalho. Nessas zonas primárias, a administração aduaneira poderá, sem necessidade de autorização judicial, fiscalizar mercadorias, meios de transporte e, em caso de flagrante delito, efetuar a prisão de pessoas.
Entre outros pontos, o Código também determina que as legislações aduaneiras de cada país serão aplicadas subsidiariamente nos aspectos não regulados por ele. O texto prevê ainda que as aduanas do Mercosul prestem assistência mútua e troquem informações para o cumprimento de suas funções.
Sabatinas
Na mesma reunião, a CRE fará duas sabatinas. Márcia Donner Abreu será sabatinada para exercer o cargo de embaixadora junto ao Cazaquistão, e, cumulativamente, Turcomenistão e à Quirguiz (MSF 10/2018). Os senadores também devem fazer os questionamentos ao diplomata Claudio Frederico de Matos Arruda, indicado para a embaixada brasileira no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (MSF 15/2018).
As sabatinas devem ocorrer antes da votação dos projetos que estão na pauta da comissão. A reunião da CRE está marcada para as 9h, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte:Agência Senado - SF
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/25/cre-analisa-codigo-aduaneiro-do-mercosul-e-sabatina-indicado-a-embaixada-no-reino-unido