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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre

STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.
Vale lembrar que o artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte. Confira abaixo alguns dos temas com repercussão geral julgados pelo STF no primeiro semestre:
Decisões plenárias
Regra de barreira em concursos – Em decisão unânime, o Plenário do STF considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos, ao dar provimento ao RE 635739, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual. O TJ-AL havia suspendido norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas.
Contratações temporárias – Por maioria de votos, o STF decidiu que é inconstitucional lei municipal que admite contratações temporárias de servidores em desacordo com os parâmetros do artigo 37 da Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento do RE 658026, em que o Ministério Público de Minas Gerais contestava a contratação temporária de professores no município de Bertópolis de forma genérica, sem especificar a duração dos contratos. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 192, inciso III, da Lei Municipal 509/1999 (Estatuto do Servidor), que admite a contratação temporária para o magistério. Entretanto, a Corte modulou os efeitos da decisão para, tendo em vista a importância do setor educacional, manter a eficácia dos contratos firmados até a data do julgamento (9/4/2014), com duração máxima de 12 meses.
Contribuição de cooperativas – Ao julgar o RE 595838, o STF decidiu que a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho não pode ser cobrada. Em decisão unânime, o Plenário deu provimento ao recurso apresentado por uma empresa de consultoria que contestou a tributação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991, que prevê contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
RFFSA – Ao julgar o RE 599176, o STF decidiu que a União responderá por débito tributário da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Em votação unânime, a Corte decidiu que não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela RFFSA ao Município de Curitiba. Com a decisão, caberá à União, sucessora da empresa nos termos da Lei 11.483/2007, quitar o débito.
Impressão de documentos fiscais – Por decisão unânime, o STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgou inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais.
Vínculo conjugal – O Plenário do STF reformou decisão do TSE que havia indeferido registro de prefeita eleita de Pombal (PB) por considerar que a disputa à reeleição em 2012 configuraria o terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, caso fosse eleita. Ocorre que, no caso em questão, a sociedade conjugal da candidata com o ex-prefeito foi desfeita em razão morte deste, evento alheio à vontade das partes. Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a edição da SV 18 teve como objetivo coibir a utilização de separação e divórcio fraudulentos como forma de burlar a inelegibilidade prevista no dispositivo constitucional, e não se aplica em caso de morte de um dos cônjuges.
Ação ajuizada por entidade associativa – Por maioria de votos, o STF decidiu que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 573232, o Plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral.
Imunidade de entidades filantrópicas – Jurisprudência do STF foi reafirmada para enfatizar a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941 quando, por unanimidade dos votos, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a imunidade da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC) ao pagamento da contribuição destinada ao PIS.
PIS e Anterioridade Nonagesimal – Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 568503, o STF reafirmou a necessidade de se respeitar o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para iniciar a cobrança do PIS (Programa de Integração Social). No recurso, a União tentava afastar o prazo, previsto na Constituição Federal, para que começasse a contar no dia seguinte à edição da Lei 10.865/2004 que, entre outros temas, alterou a alíquota de recolhimento do PIS referente à comercialização de água mineral.
Decisões no Plenário Virtual
Dosimetria para tráfico de drogas – O STF reafirmou jurisprudência de que as circunstâncias da quantidade e da natureza da droga apreendida com o acusado de tráfico só podem ser consideradas em uma das fases da dosimetria da pena. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 666334, apresentado pela defesa de um homem preso em flagrante em julho de 2008, em Manaus (AM), portando 162g de cocaína e condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa.
Taxa sobre carnês – O STF reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no RE 789218, no qual o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. O município defendia a cobrança por entender que a emissão de documentos e guias de interesse do administrado é uma prestação de serviço público. Mas o STF negou provimento ao recurso e manteve o entendimento do TJ-MG e a inconstitucionalidade da taxa.
Promoção de militar anistiado – Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam na ativa. O caso envolve um segundo-sargento da Marinha expulso do corpo de Fuzileiros Navais em 1964, com base no Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964 (AI-1). Com a anistia em 1979, foi transferido para a reserva e promovido ao posto de capitão tenente. Ele recorreu à Justiça alegando que, se não tivesse a carreira interrompida por motivação política, poderia ter chegado ao posto de capitão de mar e guerra (da carreira de oficial), por meio de concurso. Mas o STF entendeu que a promoção deve ocorrer dentro da mesma carreira.
Representatividade de entidade associativa – Em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. A decisão foi tomada pelo STF ao dar provimento ao RE 573232 e reafirmar jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, é indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral.
Benefícios previdenciários – O STF reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo INSS. De acordo com decisão, os índices adotados entre 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não houve desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107.
Vinculação de remuneração de servidor – O STF reafirmou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de norma que vincula proventos de aposentadoria de servidores efetivos com subsídios de agentes políticos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 759518, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. No caso concreto, foi decretada a inconstitucionalidade do artigo 273 da Constituição do Estado de Alagoas, que possibilitava a servidor público estadual que tivesse exercido cargos em comissão se aposentar com proventos calculados com base em subsídio de secretário de Estado.
Competência da Justiça Federal - O Plenário Virtual do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 726035, interposto ao Tribunal por candidato eliminado em concurso da Petrobras, na fase de realização de exames médicos.
Ordem dos Músicos – O Plenário Virtual reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e de pagamento de anuidade para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 795467.
URV e indenização por demissão – O Plenário Virtual do STF reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado em 1994 por uma empresa de construção civil de Goiânia (GO), que questionava a obrigatoriedade do pagamento da indenização. O juízo da 4ª Vara Federal de Goiânia deferiu o pedido e determinou que o delegado regional do trabalho se abstivesse de autuar a empresa pelo não pagamento da parcela.
Julgamentos iniciados
Também aguardam decisão outros recursos extraordinários com repercussão geral que tiveram julgamento iniciado, mas foram suspensos pelo Plenário.
Planos econômicos – A necessidade de realização de diligências nas ações sobre planos econômicos levou o Plenário do STF a determinar a baixa em diligência dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos. O Plenário atendeu a solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), que pediu para fazer uma nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos. O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165).
Transporte aéreo – Um dos casos foi a discussão sobre regra de indenização em transporte aéreo internacional, interrompida por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636331, da Air France, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618, interposto pela Air Canada. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Transação penal – O Plenário do STF começou a discutir se é possível impor os efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). A discussão se dá no Recurso Extraordinário (RE) 795567, em que se questiona acórdão da Turma Recursal Única do Estado do Paraná, que, ao julgar apelação criminal, manteve a perda uma motocicleta, apreendida de um recolhedor de apostas do jogo do bicho, que teria sido utilizado para o cometimento da contravenção penal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, após votos, pelo provimento do recurso, dos ministros Teori Zavascki (relator), Roberto Barroso e Rosa Weber.
Sabesp – O julgamento do RE 600867 também já foi iniciado e discute o cabimento da aplicação de imunidade tributária à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). O Plenário vai decidir se a Sabesp deve recolher IPTU para a prefeitura de Ubatuba (SP), ou se é caso de não incidência do tributo por conta da chamada imunidade recíproca. Quatro ministros se manifestaram: Joaquim Barbosa (relator), Teori Zavascki e Luiz Fux, pela não aplicação da imunidade, e Luís Roberto Barroso, pela incidência do instituto.
Maus antecedentes – O STF iniciou o exame do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.
Imunidade de entidades beneficentes – Foi suspenso por pedido de vista o julgamento de um conjunto de processos em que são questionadas as regras sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social. Começaram a ser julgados, com quatro votos proferidos em favor dos contribuintes, o Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621. As ações, movidas por hospitais e entidades de classe da área de ensino e saúde, questionam modificações introduzidas no artigo 55 da Lei 8.212/1991, trazendo novas exigências para a concessão da imunidade.
Revisão anual de vencimentos – Após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que reconheceu o direito de servidores públicos paulistas de receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais – acompanhando o entendimento do ministro Marco Aurélio (relator) –, e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu dessa posição, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 565089. Os autores do recurso buscam na Justiça indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, em alegada ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.
AR/AD 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS

JUIZADOS RECEBERÃO PROCESSOS TRIBUTÁRIOS
As micro e pequenas empresas e as pessoas físicas terão mais facilidade para discutir questões tributárias na Justiça. Em breve, poderão recorrer aos chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro do ano passado. Nos juizados, será possível ajuizar demandas contra Estados e municípios e discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou ambiental. O valor da causa, no entanto, não pode ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos juizados devem ser criados no prazo máximo de dois anos e os tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.
Uma das vantagens de se ingressar com um processo nos juizados está na rapidez para o recebimento do valor da causa. O prazo é de até 60 dias após a decisão. Isso porque o montante não será pago por meio de precatório - que leva anos para ser quitado após a condenação definitiva na Justiça -, mas por uma requisição de pequeno valor (RPV). O tempo de duração do processo nos juizados também é muito menor que na Justiça comum. Como há um rito processual simplificado, as questões podem ser solucionadas mais rapidamente. Nos juizados cíveis já existentes, por exemplo, os processos demoram uma média de seis meses a um ano e meio para serem julgados, conforme a região onde estejam localizados. Já um processo na Justiça comum pode se arrastar por mais de uma década até que haja uma decisão definitiva.
Para o relator do projeto na Câmara Federal, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) a celeridade do processo e a efetividade no recebimento são os principais atrativos da nova lei. "Isso tratá uma maior efetividade ao combate a ilegalidades administrativas em prefeituras e governos estaduais", diz.
O acesso ao Judiciário para as micro e pequenas empresas também será ampliado com a criação desses juizados, segundo o gerente do Sebrae, Bruno Quick. "Muitas vezes, essas micro e pequenas questionavam cobranças ou multas administrativamente, mas, diante de uma derrota, não recorriam ao Judiciário, por conta das custas processuais e da exigência de depósitos judiciais", afirma.
Para o advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados, que atende micro e pequenas empresas, será a oportunidade de discutir-se pequenas causas, que não valeriam o custo e a demora de um processo judicial. É o caso de conflitos sobre cobranças de taxas municipais consideradas ilegais por tribunais superiores, como de iluminação ou do lixo. Como a norma também não prevê a obrigatoriedade da presença de advogados para ajuizar essas ações - assim como ocorre nos juizados especiais cíveis, em ações até 20 salários mínimos até a fase recursal - os custos de um processo cairão consideravelmente, segundo o advogado.
A Lei nº 12.153, que entra em vigor em junho, preenche a lacuna existente na composição dos atuais juizados, criados em 1995, que não poderiam julgar causas contra governos municipais e estaduais. Demandas contra a União podem ser levadas aos Juizados Especiais Federais, desde 2002. A aprovação da lei constava como uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes.
Nos Juizados Especiais Federais, que cuidam de causas tributárias contra a União, as pessoas físicas são as responsáveis pela maioria das demandas, segundo o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller. São casos que discutem temas ligados ao Imposto de Renda ou questões previdenciárias. "Como o juizado tem a participação limitada de pequenas e microempresas, as grandes causas tributárias são decididas mesmo no Judiciário", diz. Além disso, ele afirma que as micro e pequenas têm apresentado poucos questionamentos nos juizados. "Muitas estão no regime simplificado do Supersimples e não trazem muitos questionamentos".
Valor Econômico
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CNPJ: 1ª SEÇÃO DO STJ DERRUBA RESTRIÇÃO DA RF PARA INSCRIÇÃO NO CNPJ
A inscrição e a modificação dos dados no CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela 1ª seção do STJ em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/08).
No caso em questão, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do TRF da 4ª região que autorizou a inscrição de uma empresa do RS sem as restrições previstas na IN 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular para com o Fisco. A União sustentou que não houve o alegado ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a referida a IN.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essa instrução que regulamentou a lei 5.614/70 (clique aqui), tratando do cadastro geral de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.
Para ele, as obrigações impostas pela IN SRF 200/02 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresária, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. "Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da lei 5.614/70", enfatizou em seu voto.
Citando vários precedentes, Luiz Fux reiterou que as turmas da 1ª seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ; e que "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante". Processo Relacionado : Resp 1103009
STJ
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PROJETO ALTERA REGRAS DE AUDIÊNCIAS
As audiências na Justiça do Trabalho poderão ter novas regras nos casos em que uma das partes não comparecer. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a realização do procedimento na Justiça do Trabalho quando o reclamado - parte que for alvo de reclamação em um processo - faltar, mas apresentar justificativa em até dez dias.
mda.org.br
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PROCESSOS EM TEMPO REAL NO STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançará no seu site, até o fim do mês, um sistema de informática que permitirá a visualização, em tempo real, de todos os processos em formato eletrônico que entrarem no tribunal. Desenvolvido pelos funcionários, o chamado processômetro é um meio de informar ao público a tramitação e o tempo de cada processo. A iniciativa faz parte da proposta de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pela entidade junto aos cidadãos brasileiros.
mda.org.br

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TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR E PRAZO DE PRESCRIÇÃO ESTÃO EM PAUTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai analisar outras disputas tributárias que, embora a Fazenda Nacional não tenha calculado os valores envolvidos, são de grande impacto para as empresas. A principal delas envolve a tributação da remessa de lucros e dividendos para as matrizes de multinacionais. O Fisco vem autuando companhias por considerar que os impostos deveriam ser recolhidos no Brasil, enquanto as empresas defendem que a tributação deveria ocorrer apenas no país de destino. "Uma decisão do Supremo pode afetar a maneira como as empresas estrangeiras planejam investir no Brasil", diz a advogada Silvania Conceição Tognetti, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que atua em diversas ações que tratam do tema.
Na análise da advogada, o lucro não pertence à filial brasileira. "Não existe disponibilidade sobre o valor. A matriz é quem vai decidir o que fazer e pode optar por não investir no Brasil", afirma. O leading case a ser analisado pelo Supremo envolve a Volvo e coloca em xeque os tratados internacionais sobre tributação. A companhia defende que um acordo feito entre o Brasil e a Suécia nos anos 80 determina a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor da remessa de lucros e dividendos somente naquele país. O Fisco brasileiro, contudo, alega que a legislação do IR é posterior ao tratado e impõe uma alíquota, em média, de 25% sobre a remessa feita ao exterior.
O advogado Fabio Artigas Grillo, do escritório Hapner e Kroetz Advogados, que representa a Volvo, lembra que há jurisprudência no Supremo, baseada em decisões tomadas nos anos 70, a favor do Fisco. Mas ele acredita na alteração de entendimento. "A mudança deve ocorrer tanto pela Constituição de 1988, que determina a aceitação dos tratados internacionais, quanto pela mudança de composição da corte", afirma. Para ele, a decisão do Supremo deve afetar todos os tratados internacionais cuja intenção é evitar a bitributação.
Outra disputa que pode ser decidida pelo Supremo neste ano é a que discute a retroatividade da Lei Complementar nº 118, de 2005, que estabelece o prazo máximo de cinco anos para se ajuizar as ações de repetição de indébito - aquelas em que o contribuinte pede a devolução de quantia paga indevidamente. Em 2004, antes da nova lei, o STJ entendia que o prazo seria de dez anos. Em 2009, o STJ pacificou o entendimento pela não aplicação retroativa da lei nº 118, mas há um recurso sobre o tema pendente de julgamento no Supremo. Uma decisão da corte favorável ao Fisco influenciaria todas as ações de repetição de indébito ajuizadas antes de 2005, que contavam com a validade do prazo de dez anos.
Também está na pauta do Supremo a substituição tributária. O regime de cobrança de ICMS é questionado em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e um recurso de repercussão geral. Por meio da análise desses processos, os ministros vão decidir se os Estados são obrigados a devolver aos contribuintes a diferença do imposto gerada pelo preço presumido da mercadoria, pré-estabelecido pelo Fisco, e o valor real ocorrido na venda ao consumidor.
Valor Econômico