LEGISLAÇÃO

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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Medida Provisória 656/2014


Medida Provisória amplia desonerações do PIS e da Cofins e prorroga benefícios do RET

A Medida Provisória 656, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-10, entre outras disposições, modifica as normas para a dedução de perdas no recebimento de créditos da pessoa jurídica, prorroga benefícios fiscais do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica, prorroga desonerações do PIS e da Cofins sobre bens de informática e reduz tributação dessas contribuições sobre peças de aerogeradores.

Entre as disposições estabelecidas pela Medida Privosória 656, destacamos:

PIS e Cofins

– reduz a zero as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;

– prorroga, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Outros

– prorroga até 31-12-2018 o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;

– amplia os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014;

Imposto de Renda da Pessoa Física

– prorroga, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Fonte: COAD

Associação Paulista de Estudos Tributários

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20696

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Medida Provisória 651/2014 - Importações - Situação de calamidade pública



Medida Provisória 651/2014 - Importações  - Situação de calamidade pública. 

A MP 651, publicada ontem (10/07), prevê em seus artigos 42 e 43 a entrega antecipada da mercadoria ao importador, desde que atendidas  às formalidade legais, em situações de calamidade pública em que haja risco de desabastecimento.  Veja abaixo o teor dos citados artigos:

Art. 42.  Na situação de calamidade pública, assim reconhecida por ato da autoridade competente, em que haja risco de desabastecimento para atendimento das necessidades básicas da população, poderá ser autorizada a entrega antecipada da mercadoria ao importador, previamente à formalização dos registros associados aos controles administrativos e aduaneiros, em conformidade com o estabelecido em ato do Poder Executivo. 
§ 1º Na hipótese do caput, o importador terá prazo de trinta dias para formalizar os registros exigidos e apresentar os documentos comprobatórios da regular importação e da destinação das mercadorias importadas. 
§ 2º A ausência de regularização da importação no prazo estabelecido ensejará a apreensão da mercadoria importada e a instauração de processo administrativo para a aplicação da pena de perdimento. 
§ 3º Os órgãos intervenientes no comércio exterior poderão estabelecer normas específicas  e outros procedimentos excepcionais de controle para atender ao disposto no caput. 
§ 4º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior editarão ato conjunto estabelecendo a lista de mercadorias que poderão receber o tratamento excepcional a que se refere ocaput. 
Art. 43. Os tributos decorrentes de importação realizada nos termos do art. 41 serão calculados na data do registro da respectiva Declaração de Importação, observado o prazo máximo  previsto no § 1º daquele artigo. 



Medida provisória nº 651/14 - I

Medida provisória nº 651/14 altera diversos dispositivos da legislação federal

A Medida Provisória 651, publicada no Diário Oficial de 10-07, entre outras, estabelece o seguinte:
– isenta do Imposto de Renda, até 2023, o ganho de capital auferido pela pessoa física com ações de empresas que tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00 e receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, apurada no exercício social imediatamente anterior à data da oferta pública inicial, entre outras condições;
– altera para 25 de agosto de 2014 o prazo de opção para pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010, reaberto pela Lei 12.996/2014. O prazo anteriormente estabelecido na Lei 12.996 era até o último dia útil de agosto de 2014;
– permite ao contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados;
– ficam isentos do Imposto de Renda os rendimentos auferidos por pessoa física no resgate de cotas de fundos de investimento em ações constituídos sob a forma de condomínio aberto e que atendam aos requisitos previstos;
– dispõe sobre a tributação de rendimentos auferidos em fundos de índice de renda fixa;
– disciplina a tributação nas operações de empréstimos de ações, títulos e outros valores mobiliários;
– reinstitui o Reitengra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) e estabelece que o valor do crédito no âmbito desse regime serão devolvidos a título de PIS/Pasep e Cofins;
– prevê que o crédito do Reintegra não será computado nas bases de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL;
– estabelece a alíquota de 4%, a partir de 2015, para a Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
Fonte: IR-LegisWeb

Governo publica MP para facilitar quitação de dívidas tributárias


Governo publica MP para facilitar quitação de dívidas tributárias

Brasília
Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, disse que a Medida Provisória (MP) 651 publicada hoje no Diário Oficial da União dá continuidade à melhoria da competitividade da economia e ao financiamento adequado ao crescimento, além de estimular a poupança de longo prazo no país.

“São medidas que se coadunam com atuações que temos tido há vários anos. Outras já estavam em vigor. É a ação bastante coerente com o que temos feito ao longo do tempo” disse ao dar detalhes da MP.

Uma das medidas já anunciada, explicou, torna permanente a desoneração da folha de pagamento para vários setores. A medida era válida até dezembro de 2014 e vai permitir redução de custos e, consequentemente, redução no preço dos produtos. Não foram incorporados novos setores. A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 23,8 bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017.

Saiba Mais
MP que ajusta Refis incentiva emissão de títulos de pequenas empresas

Outra mudança está relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento. “É uma facilitação nos percentuais e nos valores que podem ser pagos à vista. Houve escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. As demais condições estão mantidas”, explicou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

As novas condições estabelecem que para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.

Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. Barreto estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.

Além dessas medidas, a MP reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que tem por objetivo ressarcir parcial ou integralmente os valores em impostos remanescentes na cadeia de produção de bem exportados.

No caso, o Reintegra permite, permanente, a apuração de crédito presumido entre 0,1% e 3% da receita auferida com a exportação de bens industrializados. O percentual será definido em portaria do Ministério da Fazenda, disse Dyogo Henrique.

A estimativa de renúncia fiscal em 2014 chega a R$ 200 milhões considerando aplicação de uma alíquota de 0,3%.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-07/governo-publica-mp-para-facilitar-quitacao-de-dividas-tributarias

quarta-feira, 13 de abril de 2011

MP 529 diminui carga tributária do Microempreendor Individual
A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).
O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.
Assessoria de Comunicação - Ascom

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Medida Provisória nº 482, de 10.2.2010 - Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização

Decreto nº 7.106, de 10.2.2010 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

Decreto nº 7.104, de 10.2.2010 - Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006.
http://www.planalto.gov.br/


Circulares da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

CIRCULAR SECEX n° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 – D.O.U. de 06/01/2010.
Torna público a renovação, até 31/12/2010, do Sistema Geral de Preferência (SGP) dos Estados Unidos.

CIRCULAR SECEX n° 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 – D.O.U. de 04/02/2010.
Torna pública a atualização do valor de referência, para fins de cálculo de direito antidumping, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA (NCM 2916.14.10), quando originárias da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=2452&refr=1715

RECEITA FEDERAL
Instrução Normativa nº 1.009/2010:  Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

Instrução Normativa RFB nº 1.008/2010: Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, para tratar sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e instituir a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no BrasilI.

Instrução Normativa RFB nº 1.006/2010: Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010: Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Portaria RFB nº 202/2010: Dispõe sobre a Política de Renovação de Estações de Trabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB nº 164/2010: Revoga as Portarias SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, e SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, que dispõem sobre o pagamento de receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências.

Portaria MF nº 159/2010: Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

ADE Cotec 001/2010: Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)

ADE Cosit nº 006/2010: Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2010

ADE Cosit nº 005/2010: Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Portaria Sutri nº 175/2010: Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Texto integral: http://www.planalto.gov.br/legislacao

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28.12.2009 - Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 479, DE 30.12.2009 - Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nos 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei no 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei no 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006; e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478, DE 29.12.2009 - Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 476, DE 23.12.2009 - Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 475, DE 23.12.2009 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23.12.2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
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DECRETO Nº 7.061 DE 30.12.2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.060 DE 30.12.2009 - Altera o Anexo V do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009.
Obs: O Decreto 6.890/2009 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 7.058 DE 29.12.2009 - Dá nova redação ao art. 96 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.055 DE 28.12.2009 - Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.054 DE 28.12.2009 - Altera o § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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LEI Nº 12.187, DE 29.12.2009 - Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências

LEI Nº 12.157, DE 23.12.2009 - Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.
obs: “Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:"

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

NOTICIAS - COMÉRCIO EXTERIOR

AÇÚCAR

Índia amplia prazo para reexportação de açúcar branco até março de 2011
O governo da Índia estendeu o prazo para que os produtores de açúcar branco do país honrem seus compromissos de reexportação do produto, conforme regra que obriga a reexportação de açúcar branco produzido a partir de açúcar-demerara importado livre de impostos. O prazo foi estendido até março de 2011 para quem importou entre setembro de 2004 e abril de 2008. O governo informou que os produtores podem optar pelo pagamento das tarifas de importação feitas no período se não quiserem exportar o produto.

A Índia está passando pelo seu segundo ano de déficit de oferta e deverá produzir, na safra 2009/2010, que termina em setembro, apenas 15 milhões de toneladas, ante um consumo interno estimado em 23 milhões de toneladas. No início deste ano, o governo facilitou a importação para evitar o desabastecimento do produto.
O governo informou também que as empresas ainda precisam exportar 967 mil toneladas de açúcar branco para cumprir seus compromissos.
Diário do Comércio e Indústria


BALANÇA COMERCIAL


Balança comercial fecha 2009 com superávit de US$ 24,615 bilhões - 04/01/2010
A balança comercial brasileira fechou 2009 com superávit de US$ 24,615 bilhões (média diária de US$ 98,5 milhões). Esse resultado é a diferença entre exportações de US$ 152,252 bilhões (média diária de US$ 609 milhões) e importações de US$ 127,637 bilhões (média diária de US$ 510,5 milhões). A corrente de comércio – soma das duas operações – totalizou US$ 279,889 bilhões no período.

Exportações
No ano, as exportações brasileiras – pelo critério da média diária – registraram queda de 22,2% em relação ao desempenho de 2008, quando a média diária dos embarques nacionais chegou a US$ 782,4 milhões. As exportações de produtos das três categorias registraram queda em relação a 2008: manufaturados (-27,3%), semimanufaturados (-23,4%) e básicos (-14,1%).
Dentre os produtos manufaturados mais exportados, somente açúcar refinado e polímeros plásticos registraram crescimento nas vendas externas em relação a 2008: 32,4% e 10%, respectivamente. Entretanto, houve queda nos embarques de produtos como veículos de carga (-49,8%), etanol (-43,3%), automóveis (-33,7%), bombas e compressores (-31,7%) e óleos combustíveis (-31,5%).
No grupo dos semimanufaturados, as principais quedas ocorreram nas vendas de ferro fundido (-64,9%), semimanufaturados de ferro e aço (-56,2%), couros e peles (-37,6%), alumínio em bruto (-27,7%) e celulose (-14,2%). Já as exportações de açúcar em bruto cresceram 65,8%.
Entre os básicos caíram os embarques de petróleo em bruto (-31,7%), carne bovina (-23,6%), minério de ferro (-18,9%), carne suína (-17,4%) e carne de frango (-16,3%). Na contramão, houve aumento nas vendas de fumo em folhas (+12,9%), farelo de soja (+6,5%) e soja em grão (+5,6%).

Importações
Em 2009, as importações acumularam retração de 25,3% ao saírem de uma média diária de US$ 683,7 milhões, em 2008, para os US$ 510,5 milhões de 2009, devido à retração nas compras de produtos de todas as categorias de uso: combustíveis e lubrificantes (-46,1%), matérias-primas e intermediários (-27,3%), bens de capital (-16,4%) e bens de consumo (-3,4%).

Dezembro
Em dezembro, as exportações somaram US$ 13,720 bilhões (média diária de US$ 623,6 milhões), cifra 0,7% menor que a registrada no mesmo mês de 2008 (US$ 628 milhões). Em comparação com a média diária das exportações verificada em novembro de 2009 (US$ 632,7 milhões), a retração foi de 1,4%.
No mês, as exportações de básicos somaram US$ 4,745 bilhões. Em relação a dezembro de 2008, houve crescimento de 0,1% por conta de minério de cobre (+65,1%), carne bovina (+32,7%), carne de frango (+28,4%), farelo de soja (+12,7%), minério de ferro (+11,8%) e fumo em folhas (+11,3%).
Já as vendas de semimanufaturados chegaram a US$ 1,994 bilhão, valor 28,8% maior que o registrado em dezembro de 2008. Nessa comparação, cresceram as exportações de ferro-ligas (+86,5%), açúcar em bruto (+67,4%), celulose (+49,6%), ouro em forma semimanufaturada (+44,2%) e couros e peles (+38,9%).
As exportações de produtos manufaturados somaram US$ 6,681 bilhões, desempenho 8% menor que no mesmo mês de 2008. Os principais bens que apresentaram retração foram: aviões (-35,4%), óxidos e hidróxidos de alumínio (-15,2%), motores e geradores (-14%), calçados (-12,9%) e automóveis de passageiros (-9,2%). Por outro lado, cresceram as vendas de produtos como polímeros plásticos (+141,3%), laminados planos (+59,6%), açúcar refinado (+51,5%) e autopeças (+22,6%).

Importações
No mesmo período, as importações chegaram a US$ 12,285 bilhões, com média diária de US$ 558,4 milhões. Esse desempenho foi 6,8% superior ao registrado em dezembro do ano passado (US$ 522,8 milhões) e 7,2% menor que o verificado em novembro de 2009, quando a média diária as importações brasileiras foi de US$ 601,9 milhões
Em relação a dezembro de 2008, com exceção das importações de combustíveis e lubrificantes, que retraíram 7,5%, cresceram as compras das demais categorias de produtos: bens de consumo (+34,6%), matérias-primas e intermediários (+5,9%) e bens de capital (+1,7%).

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Estados Unidos terminam o ano como principal parceiro comercial do Brasil - 04/01/2010
Os Estados Unidos continuam o principal parceiro comercial do Brasil, segundo informou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, hoje (4/1), durante entrevista coletiva sobre o comportamento da balança comercial em 2009. “Registramos uma queda de 42,4% nas exportações para o mercado norte-americano. Apesar disso, o fluxo de comércio com esse país foi de US$ 35,9 bilhões”, ressaltou.
Em 2008, a corrente de comércio entre os dois países foi de US$ 53,4 bilhões. Para Barral, essa queda pode certamente ser atribuída à crise econômica mundial. “Temos que reforçar nossas ações para retomar o mercado norte-americano. Exportamos muitos produtos manufaturados para lá e só vamos conseguir recuperar as exportações de industrializados se conseguirmos retomar as vendas para mercados importantes como os Estados Unidos e a América Latina”, disse.
No ano passado, a China se consolidou como o segundo parceiro comercial do Brasil, com um fluxo comercial de US$ 35,8 bilhões, e principal destino das exportações brasileiras ao consumir US$ 19,9 bilhões em produtos brasileiros. “Para se ter uma idéia, de tudo que o Brasil vendeu em 2009 a mercados estrangeiros, mais de 13% foi destinado ao mercado chinês”, ressaltou o secretário.
Para 2010, o secretário Barral elencou algumas prioridades para a recuperação das exportações. Segundo ele, é fundamental a desoneração das exportações e ações para evitar o acúmulo de créditos estaduais. “Temos um ano difícil pela frente. Precisamos ganhar mercados e os produtos brasileiros têm os preços inflados com impostos”, alertou. Welber Barral ainda citou que são importantes a ampliação do drawback, elaboração de uma política comercial mais agressiva, acordos setoriais e bilaterais, simplificação e atualização da legislação e implantação da versão web do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Exportação
No ano, as exportações brasileiras – pelo critério da média diária – registraram queda de 22,2% em relação ao desempenho de 2008, quando a média diária dos embarques nacionais chegou a US$ 782,4 milhões. As exportações de produtos das três categorias registraram queda em relação a 2008: manufaturados (-27,3%), semimanufaturados (-23,4%) e básicos (-14,1%).
As exportações para a Ásia cresceram 5,9%, sendo que a alta para a China chegou a 23,1%, com destaque para minério de ferro, soja em grão, siderúrgicos, celulose, plásticos e obras, cobre e aviões. Entretanto, para os demais destinos houve queda das exportações brasileiras. Para os Estados Unidos a retração foi de 42,4%, para a Europa Oriental, de 38,6%, e para o Mercosul o decréscimo foi de 29,9%, sendo que somente para a Argentina as exportações brasileiras caíram 30,9%.
No levantamento por países de destino, as empresas brasileiras em 2009 exportaram principalmente para China (US$ 19,9 bilhões), Estados Unidos (US$ 15,7 bilhões), Argentina (US$ 12 bilhões), Holanda (US$ 8,2 bilhões) e Alemanha (US$ 6,2 bilhões).

Importações
No ano, as importações acumularam retração de 25,3% ao saírem de uma média diária de US$ 683,7 milhões, em 2008, para os US$ 510,5 milhões de 2009, devido à retração nas compras de produtos de todas as categorias de uso, em relação a 2008: combustíveis e lubrificantes (-46,1%), matérias-primas e intermediários (-27,3%), bens de capital (-16,4%) e bens de consumo (-3,4%).
Por mercados, reduziram as compras de produtos oriundos de Europa Oriental (-60,1%), Oriente Médio (-49%), África (-45,7%), América Latina e Caribe, exceto Mercosul (-28,3%), Ásia (-22,4%), China (19,7%), Estado Unidos (-20,9%), União Européia (-18,3%) e Mercosul (-11,1%).
Os principais países fornecedores para o Brasil foram Estados Unidos (US$ 20,2 bilhões), China (US$ 15,9 bilhões), Argentina (US$ 11,3 bilhões), Alemanha (US$ 9,9 bilhões) e Japão (US$ 5,4 bilhões).

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Diante da crise, resultado da balança não foi ruim, diz Associação de Comércio Exterior
A análise dos números isolados da balança comercial mostra que “o resultado não é ruim, considerando o cenário que estava previsto para 2009”. Ao comentar o resultado, divulgado hoje (4) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, lembrou que o superávit comercial de US$ 24,615 bilhões é praticamente o mesmo de 2008.
O saldo foi inferior em 1,4% ao registrado no ano anterior (US$ 24,956 bilhões). Tanto as exportações quanto as importações tiveram retração em 2009, devido à crise financeira internacional.
Em entrevista à Agência Brasil, Castro atribuiu o resultado da balança comercial à elevação das cotações das commodities (produtos agrícolas e minerais comercializados no mercado internacional). “Se não fosse por elas, nós teríamos um superávit muito pequeno ou mesmo até um déficit comercial. Mas, isoladamente, é um bom superávit."
O que interessa ao Brasil é a corrente de comércio, afirmou Castro. “O que gera atividade e emprego é a corrente de comércio, que teve uma queda de US$ 91 bilhões, que já era previsível também em função da crise no comércio internacional”, explicou.
Os principais produtos que sustentaram a balança comercial brasileira no ano passado foram as commodities, que tiveram pequena queda. “Isso permitiu que as exportações caíssem menos e o superávit fosse praticamente o mesmo de 2008”, concluiu Castro.
Agência Brasil


EMPRESAS


REDESIM:  A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.Este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via Internet. Com a REDESIM, os usuários também poderão obter informações e orientações pela Internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. No módulo de orientação, o cidadão terá esclarecidas suas dúvidas esclarecidas suas dúvidas em relação à possibilidade do registro ou inscrição do negócio pesquisado e também quanto à documentação exigida em cada localidade. A REDESIM prevê pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, as quais deverão ser suficientes para que o usuário seja informado da possibilidade da atividade no local escolhido, pelos órgãos e entidades competentes. Após implantada em sua plenitude, A REDESIM permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em áreas não consideradas de alto risco. Avalia-se que estas empresas correspondam a mais de 70% do total de sociedades em funcionamento no Brasil.

Como funcionará?
A REDESIM é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. O Comitê Gestor será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O Comitê Gestor está desenhado e estruturado para agilizar as ações de implantação da REDESIM, articulando as competências dos órgãos e entidades integrantes da Rede e buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar e harmonizar as regras e procedimentos do Registro Mercantil, de modo a evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo. O sistema da REDESIM terá um módulo específico para Consulta Prévia de endereço, que verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido e possibilitará a emissão de um Alvará Provisório para atividades de baixo risco e as vistorias prévias referentes a essas atividades serão transferidas para após a abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das firmas a serem criadas no Brasil. Todas as ações de simplificação e desburocratização do registro dos atos das empresas possibilitarão a institucionalização da Central de Atendimento Empresarial (FÁCIL) em todo o País, também prevista na Lei da REDESIM.

Ações recentes:
1 Instalação do Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM).
2. Programa de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI), disponível, a partir 1º de julho de 2009, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

A REDESIM foi criada pela Lei nº 11.598/2007, para acessá-la basta clicar no link seguir :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11598.htm
http://www.desenvolvimento.gov.br/

 
ETANOL


Sudão começa a exportar etanol
A Kenana Sugar Company (KSC), dona da primeira usina sudanesa de etanol, realizou seu primeiro embarque do combustível na semana passada. Foram exportados 5 milhões de litros para países da União Européia, a um preço inicial de 450 euros por metro cúbico. A informação foi divulgada pela embaixada do Sudão em Brasília.
Segundo o diretor de marketing da KSC, Hassan Hashim Erwa, a empresa planeja exportar mais 5 milhões de litros por mês para países da Europa e África. Além disso, o Sudão está tentando implementar o uso do etanol como combustível em seus automóveis, como é feito no Brasil.
Até 2013, a empresa sudanesa quer aumentar sua capacidade de produção para 200 milhões de litros de etanol por ano. Entre 2009 e 2010, a produção de açúcar na usina deve ficar em 750 mil toneladas. O projeto é um esforço da empresa sudanesa com o Ministério de Energia e a Companhia GIAD, de indústria pesada.
A planta foi inaugurada em junho dentro do complexo da Kenana, que fica 250 quilômetros ao sul da capital Cartum, nas margens do Nilo Branco. A fábrica foi construída pela empresa brasileira Dedini, que forneceu todo o maquinário e equipamentos. A capacidade de produção atual da usina é de 65 milhões de litros.
O Sudão é o maior produtor de cana-de-açúcar da África, com uma colheita de 1,2 milhão de toneladas por safra, e ainda há muita área disponível para ser explorada. O projeto da Kenana, que é estatal, começou a ser desenvolvido em 1980 e o açúcar produzido é exportado para países árabes e da África.
A Kenana já recebeu investimentos de mais de US$ 800 milhões. Além do governo sudanês, a empresa tem como sócios a Arábia Saudita, os Emirados Árabes, Kuwait e o Japão.
Agência Anba


EXPORTAÇÃO

Mapa planeja ações no mundo árabe em 2010
Países do Oriente Médio e do Norte da África fazem parte dos planos de ações do Ministério da Agricultura (Mapa) para 2010. Em janeiro, estão programadas reuniões com representantes de entidades de classe dos setores exportadores para validar o roteiro de atividades de promoção comercial.
Este ano, o Mapa realizou oito visitas comerciais a países com potencial importador, com média de 13 entidades participantes por delegação. Os Emirados Árabes e Arábia Saudita estiveram entre os países visitados. Em ambos, o Mapa participou de feiras comerciais de alimentos: a Gulfood, em Dubai, e a Saudi Agro-Food, em Riad. Além dos países árabes, o ministério esteve na Indonésia, China, Hong Kong, África do Sul, Vietnã e Rússia.
Nas missões, os setores mais representativos foram os de lácteos, carnes, café, bebidas e confeitos. Ainda este ano, o Mapa promoveu o Programa de Imersão ao Agronegócio, levando 23 representantes de postos diplomáticos brasileiros no exterior a diferentes estados brasileiros para conhecer melhor os diversos setores alimentícios do país.
Outra ação do Mapa foi a visita de 27 embaixadores estrangeiros em Brasília, incluindo de países árabes, a Uberaba, em Minas Gerais. Os diplomatas conheceram os avanços técnicos da genética bovina e o potencial da pecuária leiteira.
Agência Anba


EXPOSIÇÕES E FEIRAS

MDIC e Itamaraty distribuem Calendário de Exposição e Feiras 2010 - 29/12/2009
A Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior (MDIC) informa que a versão impressa do novo Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras, edição 2010, já está disponível. Os interessados devem entrar em contato com a MDIC pelo e-mail calendario.scs@mdic.gov.br, ou com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo correio eletrônico dft@mre.gov.br, informar endereço completo, inclusive CEP e a quantidade necessária, para receber o material via postal. Contudo, a SCS informa que o calendário será distribuído prioritariamente à empresários.
Além da versão impressa, essa publicação permanecerá disponível para consulta e impressão no site do MDIC, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/, no site do MRE (http://www.mre.gov.br/) e no portal da BrasilTradeNet, na página http://www.braziltradenet.gov.br/, que também possibilita a realização de pesquisas por nomes, setores e unidades da Federação.
O Calendário é uma publicação conjunta do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços (DECOS) da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do MDIC, e do Departamento de Promoção Comercial (DPR) da Subsecretaria-Geral de Cooperação e de Promoção Comercial (SGEC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A SCS é responsável pela elaboração da versão em português, coleta de dados e distribuição do material no Brasil, e a SGEC tem a atribuição de traduzir esse produto para outros idiomas e promover sua distribuição no estrangeiro, por meio das representações diplomáticas do Brasil no exterior.
A Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do MDIC, adverte que os eventos programados neste Calendário são de inteira responsabilidade de seus respectivos promotores, e que, informações complementares podem ser obtidas nos sites dos eventos e/ou das empresas ou entidades promotoras, cujos endereços estão disponíveis a partir da página 203 desta publicação.

Saiba mais
Para mais informações sobre o Calendário, entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) pelo e-mail calendario.scs@mdic.gov.br, ou pelos telefones: (61) 2027-7604 / 7605, ou com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo correio eletrônico dft@mre.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-8960 / 8961.

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FRANQUIA

Franquias internacionais em forte plano de expansão
O Brasil continua na rota de expansão das franquias internacionais. Ao longo de 2009, dezenas de marcas, com origem em diferentes mercados, divulgaram intenção de atuar no País a despeito da crise econômica mundial. Por aqui, além dos efeitos menos severos à economia na comparação com os estragos causados nos Estados Unidos e Europa, a crise ampliou a carteira de interessados em franquias, uma "aplicação" de variáveis mais controláveis que as do mercado de capitais. Muitas das consultorias locais especializadas no assunto foram contratadas para prospectar parcerias e implementar a chamada tropicalização de negócios vindos do exterior.

Estreias
A marca norte-americana de frozen yogurt Tutti Frutti mais do que tropicalizar, estreia pelo Brasil o seu modelo de franchising, em fase final de formatação. A primeira loja estava prevista para ser aberta na semana passada na capital paulista. O Estado de São Paulo é prioridade na expansão inicial do negócio. Fora do Brasil, a empresa atua com licenciamentos e lojas próprias, informa a Vecchi & Ancona, consultoria responsável pela formatação da franquia.
Às vésperas do Natal, no mês passado, também a argentina Kevingston, de moda casual inspirada em esportes como o rugby e o pólo, estreava operação na capital paulista, sob comando do máster-franqueado para a Grande São Paulo, Rodrigo Vetorasso Corbucci. A loja do executivo é a segunda da marca no Brasil. A primeira foi aberta em outubro, no Rio de Janeiro, outro dos territórios definidos pela matriz argentina.

Implantação
Além das marcas já instaladas, há redes com lojas em processo de implantação, caso da espanhola Creditaria, de intermediação de créditos. A empresa planeja abrir duas unidades no País até o final de janeiro. A matriz montou escritório local e comandará a expansão, planejada para acontecer com franqueados, informa a consultoria Bittencourt, que assessora o franqueador no projeto.
Ainda no primeiro semestre de 2010, também a Tacontento, taqueria com origem na Guatemala, deverá instalar-se no Brasil, começando pelo Rio de Janeiro. Segundo a Franchise Store (Grupo GrowBiz), contratada para selecionar candidatos a franqueados da marca no País, a Tacontento busca parceiros dispostos a tornarem-se máster-franqueados ou desenvolvedores de área.
Outra rede que prospecta máster-franqueados para atuar no País é a norte-americana Office 1 International. De acordo com a Global Franchise, consultoria brasileira contratada para assessorar a implantação do negócio no País, a franquia é especializada no comércio de material de escritório e opera hoje com 600 unidades no mundo.

Cuidados
Aos potenciais candidatos, vale lembrar algumas recomendações recorrentes entre os consultores do ramo. Antes de fechar contrato com um franqueador, deve-se analisar cuidadosamente o negócio. As marcas internacionais demandam adaptações ao mercado local, incumbência geralmente a cargo do máster-franqueado, que faz, na prática, o papel do franqueador. Além das consultorias especializadas, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) podem auxiliar com informações e cursos sobre o assunto.
Diário do Comércio

  
IMPORTAÇÃO
MP facilita regras de importação para empresas importarem de unidades no exterior

As empresas instaladas no Brasil que importam produtos de matrizes ou filiais no exterior terão mais facilidades em 2010 para se enquadrarem nas regras de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, que atende solicitação das empresas com cadeias de maior valor agregado, também deve ajudar a reduzir a sonegação e os contenciosos judiciais, segundo o assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme Andrade. “A medida visa atualizar as regras de preços de transferência em função das nossas dificuldades na fiscalização e de questionamentos que temos enfrentado”, afirmou.
Por meio da Medida Provisória 478, publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, a Receita alterou um dos três métodos permitidos para a base de cálculo do IR e da CSLL nos caso de operações de importação com empresas do mesmo grupo no exterior ou em paraísos fiscais. A partir de 1º de janeiro, apenas as empresas que não tiverem uma margem de lucro igual ou superior a 35% nos produtos que receberam os bens importados terão que fazer um ajuste na base de cálculo da declaração, o que representa um pagamento maior de tributos. Atualmente, a exigência é de um lucro mínimo de 60%, o que dificultava o enquadramento das empresas na regras tributárias.
Por isso, muitas empresas pagavam a diferença de tributos, mas recorriam à justiça. Andrade disse que a evolução do mercado mostrou que o porcentual se tornou injusto e prejudica aquelas cadeias produtivas com maior agregação de bens importados. “Isso afeta a competitividade das empresas”, afirmou. “A alteração vai reduzir a sonegação e tornar mais justo o recolhimento de imposto para as cadeias produtivas”. A medida beneficia setores como o automotivo.
As regras do chamado preço de transferência (operações de compra e venda entre empresas vinculadas) foram estabelecidas em 1996 para evitar subfaturamento nas exportações e superfaturamento nas importações para inibir a transferência de lucro para empresas no exterior e a redução do pagamento de tributos no Brasil. Com isso, a Receita fixa preços máximos nas operações de importação e preços mínimos nas operações de exportação. “Quem tem custo real não precisa aplicar a regra”, destacou o técnico.
A medida provisória permite também que aqueles setores que ainda considerarem o porcentual de 35% elevado podem solicitar à Receita uma margem de lucro menor. Além disso, para não dar margem a interpretações, a MP define que o método escolhido pela empresa para fazer o ajuste na base da declaração não pode ser alterado ao longo do ano. As novas regras só serão aplicadas para efeito de declaração em 2011, quando as empresas farão o ajuste dos dados de 2010.
Jornal do Comércio (RS), 31/12/2009


TRIBUTOS


R$ 1,09 trilhão em impostos
A arrecadação total no Brasil, que inclui os impostos recolhidos nas esferas federal, estadual e municipal, encerrou o ano de 2009 na casa do R$ 1,09 trilhão, conforme mostrou o Impostômetro, painel digital instalado na fachada da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O valor representa um crescimento nominal de 3,23% nos recolhimentos em relação ao ano anterior, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), responsável pela atualização do painel. Porém, em termos reais, ou seja, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), houve uma queda de 1,17% em igual comparação.
Para 2010, a previsão do IBPT é de que o Impostômetro registre mais um recorde de arrecadação, encerrando o período com um total de R$ 1,25 trilhão. Se confirmado, o valor representará uma alta nominal de 12% ante 2009.
Na avaliação do presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, "em um ano pós-crise, um crescimento nominal de 3,23% na arrecadação é mais do que se poderia esperar".
Segundo ele, o alto desempenho é mais um motivo para a Câmara dos Deputados trazer à tona novamente um projeto muito importante e que está esquecido atualmente, o "De Olho no Imposto", que prevê a descrição da tributação embutida nos preços dos produtos e serviços. "Assim todos os brasileiros poderiam saber na nota fiscal o quanto estão pagando de impostos em tudo o que consomem", afirmou Burti.
Investimento – Para se ter uma ideia do tamanho da arrecadação de 2009, pelos cálculos do IBPT, o montante seria suficiente para a construção de 52.965.786 casas populares de 40 metros quadrados, ou de 90.483.218 salas de aula equipadas, ou ainda 13.572.483 quilômetros de redes de esgoto.
Além disso, também seria possível construir 1.085.799 quilômetros de estradas asfaltadas, pagar 2.635.433.543 salários mínimos ou fornecer 9.048.321.832 bolsas família. Outros usos possíveis para os impostos arrecadados podem ser encontrados no site www.impostometro.com.br.
Fontes de informação – Para se chegar ao valor total de recolhimentos com os impostos são utilizadas várias fontes de informação. O acompanhamento da arrecadação federal tem como base de dados a Receita Federal do Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Tribunal de Contas da União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso dos tributos de responsabilidade estadual e do Distrito Federal, são coletados dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), secretarias estaduais de Fazenda, tribunais de Contas dos estados e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Quanto à arrecadação nos municípios, as informações utilizadas são da Secretaria do Tesouro Nacional, dos municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal e dos tribunais de Contas dos estados.
Diário do Comércio


ZONA FRANCA DE MANAUS

DOU publica vinte portarias de Processos Produtivos Básicos
Foram publicadas na segunda-feira (28/12), no Diário Oficial da União (DOU), cinco portarias interministeriais de Processos Produtivos Básicos (PPBs) e, nesta terça-feira (29/12), mais quinze PPBs. Todos os documentos alteram portarias já publicadas, ou definem as etapas de fabricação, mínimas e necessárias, que as empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus deverão cumprir na fabricação de determinado produto, para terem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).
O PPB foi definido pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, sendo fixado pelos ministros do MDIC e do MCT, a partir de solicitação da empresa interessada. Depois de publicado, passa a ser válido para todas as empresas fabricantes do produto, que sejam beneficiadas com os incentivos fiscais estabelecidos pela Zona Franca de Manaus ou pela Lei de Informática.
PPBs alterados ou definidos
-Condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system - Portaria Interministerial nº 218
-Partes e Peças de Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciculos - Portaria Interministerial nº 219
-Cabine de Pintura - Portaria Interministerial nº 220
-Biodiesel (NCM 3824.90.29) - Portaria Interministerial nº 221
-Turbinas Hidráulicas e Hidrogeradores com potência superior a 30MV- Portaria Interministerial nº 222

 Portarias Interministeriais do dia 28 de dezembro de 2009
-Terminal Portátil de Telefonia Celular - Portaria Interministerial nº 223 e nº 224
-Unidade Digital de Processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor - Portaria Interministerial nº 225, nº 226 e nº 227
-Bens de Informática - Portaria Interministerial nº 228
-Acumulador Elétrico de próprio para terminal portátil de telefonia celular (NCM 8517.12.00) - Portaria Interministerial nº 229 e nº 230
-Notebook e Notebook (NCM 8471.30.12 e 8471.30.19) - Portaria Interministerial nº 231 e nº 232
-Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete (NCM 8471.5010) - Portaria Interministerial nº 233 e nº 234
-Pen drive (NCM 8523.5100) - Portaria Interministerial nº 235 e nº 236
-Conversor de corrente contínua (CA/CC) ou Carregador de bateria para telefone celular - Portaria Interministerial nº237

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Número:                           Ementa:
476, de 23.12.2009:         Publicada no DOU de 24.12.2009 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências. Em Tramitação

475, de 23.12.2009:         Publicada no DOU de 24.12.2009 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011. Em Tramitação

474, de 23.12.2009:         Publicada no DOU de 24.12.2009 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#posterioremc