LEGISLAÇÃO

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quarta-feira, 2 de maio de 2018

TEC-NCM - Proposta de Alteração - Alíquotas


TEC-NCM - Proposta de Alteração - Alíquotas




Através da Circular SECEX Nº 17 DE 27/04/2018, tornam-se públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum (TEC), em relação às alíquotas de produtos dos capítulos 28 e 29 da TEC, conforme Anexo.


Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico:


CT1@mdic.gov.br


As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número da Circular (17/2018) e serem encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, 30/04/2018.


As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível no link:


http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC_2017/roteiro-de-contestacao.doc


Fonte: MDIC


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20401

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

TEC – Alterações





TEC – Alterações Capítulos 34, 38, 39 e 85 – Desdobramentos e novas alíquotas.

A Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, publicada no DOU de hoje, incorpora as Resoluções nºs 23/2017 e 28/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a NCM e as alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
As alterações são nas posições:

34.04
Ceras artificiais e ceras preparadas
38.15
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não
especificados nem compreendidos noutras posições.
38.23
Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação;
álcoois graxos (gordos*) industriais.
38.24
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
39.06
Polímeros acrílicos, em formas primárias.
85.33
Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de
aquecimento.
As alterações tem início de vigência em 1º/01/2018.
Por consequência, haverá alteração na TIPI/2017 para a adequação.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19801

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Nova versão do SH vai alterar NCM, TEC e Tipi





Nova versão do SH vai alterar NCM, TEC e Tipi


Em 1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adotada por mais de 200 administrações aduaneiras. No Brasil, a mudança implicará a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

A versão 2017 da nomenclatura do SH, sob administração da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, quantidade acima da última revisão, ocorrida em 2012, quando foram promovidos 220 conjuntos de emendas. Na divisão por setores, o SH-2017 traz 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.

De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as principais preocupações da revisão ocorrida e a maioria das mudanças aprovadas foram abordadas pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura).

Entre os meses de junho e dezembro de 2016, o governo brasileiro deve apresentar todas as adaptações à NCM. Segundo a chefe da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana/RFB, Claudia Elena F. Cardoso Navarro, as adaptações para a NCM/TEC/Tipi somente poderão ocorrer após a publicação da Versão Única em Português do Sistema Harmonizado (VUSH), pela Receita Federal, que deve ocorrer em junho.

Claudia explica que qualquer alteração no SH, base para a NCM que engloba a TEC e a Tipi, é de relevância para o comércio internacional do Brasil. Os códigos de seis dígitos do SH incluem cerca de 5.000 grupos de mercadorias que, posteriormente, são ampliados para os oito dígitos que formam a NCM.

Além de temas de ordem geral e alterações referentes a questões ambientais, a 6ª Emenda ao SH – ou SH-2017 – trata dos avanços tecnológicos e das atualizações nos padrões de comércio internacional. Segundo a Coana, entre os 233 grupos de modificações que surgem a partir de janeiro, incluem-se alterações de classificação para acumuladores, lâmpadas de LED, circuitos integrados, veículos híbridos, além da área da alta tecnologia, setores químico e têxtil. O comércio do pescado e o da madeira foram, igualmente, objeto de importantes atualizações e adaptações aos parâmetros internacionais. “Cada uma dessas alterações é relevante para o meio ambiente e para o comércio do Brasil”, diz Claudia.

No início de agosto, a OMA deve tornar pública a versão 2017 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Em paralelo, o organismo também trabalha para desenvolver as tabelas de correlação entre as versões 2012 e 2017 do SH.

Vale ressaltar que a revisão do SH teve um diferencial em relação às atualizações anteriores: permitir, para um grupo de alterações, a entrada em vigor a partir de janeiro de 2018. Isso ocorreu porque, após a aceitação do SH-2017, as partes contratantes detectaram a necessidade de correções para acomodar ajustes em posições dos Capítulos 3 (peixes e crustáceos), 44 (madeiras) e 63 (artefatos têxteis). Assim, para as retificações dos Capítulos 3 e 63, fica opcional a entrada em vigor em 2017. Já as mudanças acertadas para o Capítulo 44, por terem sido inadvertidamente omitidas da recomendação do Conselho em 2014, terão vigência em 1º de janeiro de 2018.

As mudanças

Um dos propósitos das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio. Nesse sentido, códigos podem ser fundidos, desdobrados, criados ou ainda suprimidos. Tudo para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às práticas comerciais atuais.

Entre as modificações da versão 2017, para o grupo de peixes e seus produtos foi considerada a necessidade de monitoramento para fins de segurança alimentar e uma melhor gestão dos recursos.

As atualizações no grupo dos produtos florestais tiveram como principal objetivo o aprimoramento da cobertura de espécies de madeira para permitir melhor imagem dos padrões comerciais, incluindo espécies ameaçadas de extinção, e adequada distinção entre madeiras tropicais e não tropicais. Os ajustes incluem, ainda, a criação de novos subtítulos para monitoramento e controle de produtos de bambu e ratã, em atendimento à solicitação de organismo internacional.

Considerando que quase metade da população mundial vive em áreas de risco de malária, a revisão do SH também buscou detalhar informações para várias categorias de produtos utilizados como antipalúdicos.

Os produtos químicos e farmacêuticos receberam especial atenção na 6ª Emenda do SH, a exemplo do que ocorreu nas revisões anteriores da nomenclatura. Com isso, novos subtítulos foram criados para produtos químicos controlados no âmbito da Convenção sobre Armas Químicas (CWC), substâncias perigosas controladas ao abrigo da Convenção de Roterdã, bem como para determinados Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), tratados na Convenção de Estocolmo. A pedido do International Narcotics Control Board (INCB), foram introduzidas alterações para monitoramento e controle de preparações farmacêuticas que contenham efedrina, pseudoefedrina ou norefedrina.

As revisões

O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada por mais de 200 administrações aduaneiras como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.

Novas versões do SH são programadas para ocorrer a cada período de cinco anos, entretanto existe o entendimento entre partes envolvidas no processo de que a revisão precisa ser acelerada.

A chefe da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal da Coana explica que a decisão de atualizar a nomenclatura do Sistema Harmonizado a cada cinco anos foi tomada pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH), da OMA, com sede em Bruxelas, na Bélgica, e só a ele compete alterar esse período. “Em tempos passados, a Divisão de Estatística das Nações Unidas era favorável a um período de dez anos entre cada atualização; já o setor privado, ligado ao comércio internacional, preferia que as modificações ocorressem, pelo menos, de dois em dois anos. O CSH da OMA optou, então, por cinco anos entre cada atualização, mesmo que o comércio internacional avance com maior rapidez”, relata Claudia.

A 6ª Emenda ao SH, que entra em vigor em 2017, não contempla alterações indicadas pela representação brasileira. Claudia lembra que o período em que a OMA discutiu as propostas de alteração (do final de 2011 a 2015) coincidiu com problemas de ordem orçamental vivenciados pela administração federal brasileira. Desse modo, não foi possível ao País apresentar propostas e participar das reuniões na organização.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 (7ª Emenda) e a OMA já discute as propostas. “A Receita Federal do Brasil, única entidade nacional responsável pela representação junto à OMA, pretende apresentar, para a 7ª Emenda, grupos de modificações que são de vital importância para o comércio de nosso país. Espera, para esse efeito, contar com a contribuição de cada setor desse comércio”, conclui a chefe da divisão da Coana.

(Edição: Andréa Campos)

http://semfronteiras.com.br/?p=870

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Camex altera Imposto de Importação de dois insumos para a indústria



Camex altera Imposto de Importação de dois insumos para a indústria

Brasília (29 de outubro) - Foi aprovada nesta quarta-feira (29), pelo Conselho de Ministros da Camex, a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 31/14, n° 34/14 e n° 35/14, relativas a alterações definitivas da Tarifa Externa Comum (TEC).

A Resolução GMC nº 31/14 altera a descrição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de forma a adaptar os textos da TEC à versão acordada entre os países de língua portuguesa para o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Por meio da Resolução nº 34/14, o GMC aprovou a modificação da TEC referente ao desdobramento do código NCM 3911.90.29. Dessa forma, criou-se o código NCM 3911.90.27 específico para o cloreto de hexadimetrina. Assim, os produtos enquadrados no novo código NCM criado terão redução tarifária de 14% (alíquota da NCM original 3911.90.27) para 2%, em virtude da inexistência de produção nacional. O cloreto de hexadimetrina é muito utilizado na fabricação de produtos de higiene pessoal.

Já a Resolução GMC n° 35/14 refere-se ao pleito brasileiro de redução tarifária da adiponitrila de 12% para 2% (NCM 2926.90.91), em decorrência da inexistência de produção regional. Este produto serve como matéria-prima para a elaboração de diversas poliamidas que compõem tecidos utilizados na confecção de roupas íntimas, de banho e vestuário esportivo em geral.

Como a adiponitrila encontra-se atualmente com alíquota do imposto de importação de 2%, ao amparo da Resolução GMC 08/08, a decisão da Camex, que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, revogará as Resoluções Camex n° 31 e n° 64 que concederam a redução tarifária no âmbito do mecanismo de desabastecimento.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/502

sábado, 5 de julho de 2014

Camex altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum


Camex altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum


Brasília (4 de julho) - O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, em reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nesta quinta-feira (3/7), alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Foram incluídos na lista seis novos produtos:

• Outros (óleo de mamona hidrogenado), classificados no código 1516.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com aumento
do Imposto de Importação de 10% para 20%;

• Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina), classificados no código NCM 2710.19.91, com elevação da tarifa
de 4% para 20%;

• Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio (NCM 2836.30.00) com elevação da alíquota de 10% para 20%;

• Outros (ácido ricinoleico), classificados no código NCM 3823.19.00, com aumento do Imposto de Importação de 2% para 20%;

• Centros de usinagem (NCM 8457.10.00), com elevação de 14% para 20%;

• Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (NCM 8483.40.10),
com acréscimo da tarifa de 14% para 20%.

As alterações relativas ao óleo de mamona hidrogenado e ao ácido ricinoleico relacionam-se a políticas de manutenção da renda do agricultor familiar produtor de mamona e de fortalecimento da cadeia produtiva de mamona (empresas esmagadoras e demais empresas do setor). A mamona é utiliza na fabricação dos referidos óleos e cultivada basicamente em pequenas propriedades rurais. As outras alterações visam o fortalecimento de cadeias produtivas e o aumento da competitividade da indústria nacional nos setores envolvidos.

As alterações foram resultado das análises do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) de que trata a Resolução Camex nº 80/de 2012. A Letec é um mecanismo de alteração temporária da alíquota do Imposto de Importação e o Brasil está autorizado a manter até 100 códigos da NCM na lista, até 31 de dezembro de 2015. Assim, com vistas à inclusão dos referidos produtos, a Camex decidiu excluir seis códigos, cujas alíquotas do Imposto de Importação retornaram ao nível consolidado na Tarifa Externa Comum (TEC) conforme o quadro abaixo:

• NCM 2008.70.90: Outros (pêssego), que terá a alíquota reduzida de 55% (Letec) para 35% (TEC);

• NCM 2523.29.10: Cimento comum, que estava com imposto reduzido a 0% (Letec) e passa para 4% (TEC);

• NCM 4011.50.00: Dos tipos utilizados em bicicletas (pneus) que estava com tarifa de 35% (Letec) e retorna para 16% (TEC);

• NCM 4802.57.91: Para impressão de papel-moeda, que passa de 12% (Letec) para 6% (TEC);

• NCM 6907.90.00: Outros (porcelanato técnico), que estava com Imposto de Importação de 35% (Letec) e volta para 12% (TEC)

• NCM 9023.00.00: Ex 001 e 002 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e
nas exposições), não suscetíveis de outros usos, que estava com 2% de Imposto de Importação (Letec) e passa para 16 % (TEC).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13287

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Camex altera lista de elevações temporárias da TEC



Camex altera lista de elevações temporárias da TEC

Brasília (20 de junho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 44/2013 , aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que cria um destaque tarifário para o produto “filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP)”, classificado no código 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto está com a alíquota temporariamente elevada de 16% para 25% por meio da Resolução Camex no 70/ 2012, ao amparo da Decisão n° 39/11do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC).
O destaque tarifário criado é o “ex 001 –  filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) com revestimento de polímeros acrílicos”, sem produção no Brasil, utilizado na indústria para impressão de rótulos autoadesivos. O produto terá alíquota de 16%.  
A decisão do Gecex teve por base a avaliação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC), criado pela Resolução Camex n° 05/2012 e que analisa os pleitos recebidos do setor privado.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

TARIFA EXTERNA COMUM


Camex incorpora normas do Mercosul e altera Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum

Brasília - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex nº 76, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções n° 24/12 e n°26/12 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que promovem alterações definitivas na Tarifa Externa Comum (TEC) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

As alterações foram feitas para harmonizar as versões em espanhol e português da NCM, fazer o desdobramento de códigos para aprimoramento estatístico das importações, suprimir códigos referentes a produtos cuja classificação tarifária migrou para outras códigos da NCM, além de criar e alterar a descrição de códigos para a aplicar a alíquota ordinária da TEC aos bens que passaram a ter produção no Mercosul. 

Lista de Exceções à TEC

A Resolução Camex nº 76 também faz ajustes na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec). A alteração da descrição do código NCM 8433.60.21, prevista na Resolução GMC 26/12, tornou desnecessária a permanência desse código na Letec, já que a mudança de descrição garante a alíquota de proteção de 14% para as máquinas classificadoras de ovos, que possuem produção nacional  (razão pela qual a decisão da Camex publicada hoje também contempla a exclusão do código da Letec).

Além disso, a foram excluídos os seguintes produtos: Ex 002 - Contendo isotretinoína (NCM 3004.50.90); Ex 006 - Contendo gabapentina (NCM 3004.90.39); Ex 029 - Contendo risedronato de sódio (NCM 3004.90.69); e Ex 032 - Contendo rivastigmina (NCM 3004.90.69). Assim, a alíquota do Imposto de Importação retorna ao patamar da TEC de 8%, uma vez que foi iniciada a produção nacional dos princípios ativos, medida que atende à  política de fortalecimento do complexo industrial de saúde para reforçar o fornecimento nacional de medicamentos.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


quinta-feira, 8 de setembro de 2011

COMÉRCIO EXTERIOR - 08/09/2011

Câmara de Comércio Exterior pode rever taxas de produtos importados
A revisão dos produtos da lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) é o tema da reunião de hoje (6) do conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com isso, alguns produtos poderão ter o Imposto de Importação aumentado.

Segundo a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, a ideia é usar todos os instrumentos de proteção tarifária para proteger o mercado interno. “Queremos usar a margem de manobra que a gente tem, da melhor maneira possível, para lidar com importações crescentes nos setores mais sensíveis”, informou.

Atualmente, 99 mercadorias estão incluídas na TEC, que pode contemplar até 100 produtos. No entanto, na reunião de hoje, a expectativa é que a quantidade máxima seja atingida. Para isso, alguns produtos serão substituídos. “De início, eram 30 pleitos para uma vaga, agora serão 30 pleitos para seis vagas”, explicou Tatiana.
Também está prevista a definição de regras para aplicação de antidumping retroativo. A medida visa a evitar que importadores em processo de investigação antecipem compras e façam estoques, livres da sobretaxa de importação. “Queremos blindar o processo de investigação porque a abertura de investigação é pública. Vamos evitar que os importadores tragam o produto sem antidumping. O que a gente quer é proteger o período da investigação contra o esforço dos importadores de fazer estoque”, disse a secretária.

A prática de dumping consiste em vender produtos com preços abaixo do preço normalmente em vigor no país destino das mercadorias, o que gera uma concorrência desleal.

O processo de antidumping retroativo pode demorar até 120 dias para ser concluído. Com isso, o importador compra em larga escala, prevendo a medida preventiva, após quatro meses de investigação. Com a autorização do antidumping retroativo, a medida pode ser computada até 90 dias antes da primeira decisão técnica que apontar irregularidades na transação.

“Vamos recolher o antidumping sobre aquelas importações que ocorreram naqueles dias antes da aplicação do direito provisório, ou seja, o importador soube que abriu investigação antidumping sobre o produto. O que ele faz? Importa logo. Mas agora, tudo o que o importador trouxe para antecipar, pode ser sujeito ao direito retroativo”, explicou.

Segundo Tatiana, dessa forma, a empresa que solicitou a abertura da investigação é resguardada. “Quando a empresa pede o antidumping está em uma situação delicada e o que a gente não quer é que a situação seja piorada por causa do processo.”

A Camex é integrada por representantes do MDIC, da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, das Relações Exteriores e da Agricultura.
http://www.jb.com.br/economia/noticias/2011/09/06/camara-de-comercio-exterior-pode-rever-taxas-de-produtos-importados/


 
 
Economia mato-grossense registra superávit recorde
Em agosto, Mato Grosso registrou um superávit recorde. Foram US$ 6,030 bilhões nos oito meses do ano. As exportações alcançaram a cifra de US$ 7,136 bilhões entre janeiro e agosto, registrando um aumento de 19,28% comparadas com as vendas externas do mesmo período de 2010 que somaram US$ 5,983 bilhões.
As importações também tiveram o melhor crescimento somando US$ 1,105 bilhões, o que representa um aumento de 86,36% superando quase em o dobro os US$ 593 milhões acumulados de janeiro a agosto do ano passado.

De acordo com o coordenador de Comércio Exterior da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Paulo Henrique Cruz, a variação cambial contribuiu para as importações de insumos agrícolas que representaram mais de 80% das compras do Estado. Esse salto nas importações deve-se principalmente ao dólar barato e a firme demanda de insumo para cultivo do milho safrinha e soja.

Mato Grosso é o maior produtor de grãos do País. Já embarcou para o exterior, só nesses oito meses do ano, 10,7 milhões de toneladas entre soja e milho produzidos. Fator que contribui para que ocupe a oitava posição no ranking dos principais estados exportadores do País.

Entre os estados que compõem a região Centro-Oeste, Mato Grosso ainda permanece em primeiro lugar nas exportações com 53%, em seguida Goiás 28%, Mato Grosso do Sul 18% e Distrito Federal 1%.

Os dados são disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e analisados pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.
http://www.sonoticias.com.br/agronoticias/mostra.php?id=46046




Camex define regras para aplicação retroativa de medidas antidumping

O governo está prestes a aumentar o alcance das medidas antidumping, contra importados trazidos ao país com preços abaixo dos praticados nos mercados de origem. Em reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), hoje, deve ser regulamentada a aplicação retroativa das medidas antidumping, para sobretaxar os produtos importados até 90 dias antes da primeira decisão técnica apontando irregularidades na operação.

A medida se destina a evitar que importadores afetados por processos antidumping antecipem encomendas para formar estoques livres das sobretaxas aplicadas pelo governo.

Na mesma reunião, a Camex - formada pelos ministérios ligados ao comércio exterior - também decidirá o aumento do imposto de importação de aparelhos de ar-condicionado tipo "split", cuja importação vem crescendo a ponto de ameaçar a única fábrica do produto no país, situada na Zona Franca de Manaus. Desde o início de agosto, o governo vem prometendo a políticos do Amazonas o aumento, que deve ser oficializado hoje.

Os técnicos que investigam acusações de antidumping têm um prazo, desde a abertura do processo, para estabelecer determinações preliminares, que antecipam aspectos do julgamento. Quando essas determinações apontam indícios fortes de dumping, os importados começam a receber sobretaxa, para compensar o preço artificialmente baixo da mercadoria. Pelas regras a serem anunciadas hoje, a sobretaxa alcançará mercadorias importadas até 90 dias antes da decisão preliminar.

Além disso, os técnicos, que podem ou não aplicar essa decisão preliminar, serão obrigados a fazê-lo. Como os produtos acusados de dumping em geral são sujeitos a licenças prévias, o governo terá instrumentos para reter a autorização de importação enquanto não aplica a sobretaxa, impedindo, assim, a entrada de produtos sem a barreira adicional de defesa dos fabricantes nacionais.

O governo já aplicou três decisões sobre direitos antidumping provisórios, para produtos químicos e também para um tipo de papel usado em revistas (supercalandrado) exportado por três países europeus. A decisão de antecipar a aplicação de barreiras a produtos acusados de dumping faz parte da estratégia de usar mais ativamente os instrumentos de defesa comercial, atendendo às queixas de empresas afetadas pela perda de competitividade resultante do real supervalorizado.

O governo tem, atualmente, 49 tipos de produtos sujeitos a medidas antidumping, e analisa 33 petições do setor privado para novas medidas. O Ministério do Desenvolvimento abriu, na semana passada, consulta pública para sugestões de modernização do decreto que trata da defesa comercial.

Uma das propostas já em estudo no governo é a criação, no Judiciário, de uma vara especializada em casos de defesa comercial, como existe em outros países, para concentrar em um órgão especializado as decisões sobre investigações de importações desleais e fraudes no comércio exterior.

A medida simplificaria a defesa do Executivo contra medidas liminares que são comuns em casos de defesa comercial, e, segundo defendem os técnicos do ministério, facilitaria o diálogo entre o Executivo e o Judiciário nesse tema.
Valor Econômico

 OMC rejeita apelação da China contra tarifa sobre pneus dos EUA
A Organização Mundial do Comércio (OMC) rejeitou uma apelação da China contra uma decisão que permite aos EUA elevarem seu imposto de importação sobre os pneus chineses em até 35%, na mais recente de uma série de atritos comerciais entre os americanos – maiores importadores do mundo – e os chineses – os maiores exportadores.

Um painel de apelação da OMC decidiu nesta segunda-feira que as autoridades americanas “agiram de forma consistente” com as leis internacionais do comércio.

A China argumentava que a tarifa de três anos que o presidente dos EUA, Barack Obama, aprovou em 2009, sob uma provisão chamada de salvaguarda para proteger os produtos americanos contra um forte aumento das importações, era uma tarifa de importação protecionista e prejudicava a indústria de pneus da China.
O sindicato dos metalúrgicos dos EUA pressionou o governo a impor essa tarifa, atribuindo a perda de 5 mil trabalhadores na indústria de pneus desde 2004 à importação do produto da China, que mais do que triplicou de 2004 a 2008.
Valor Online




Codesp prevê um ano amargo para as exportações de açúcar
O embarque de açúcar pelo Porto de Santos terá um ritmo menor no final deste ano do que nas safras anteriores. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária santista, prevê que a tendência de queda registrada nos primeiros sete meses do ano continuará nos cinco últimos. De agosto até dezembro, na comparação com o ano passado, a estatal projeta uma redução de 16,32% nas operações.

De janeiro a julho, o açúcar somou 9.145.828 toneladas embarcadas. Este resultado mostra uma diminuição de 9,34% nessas exportações em comparação com o mesmo período de 2010.

De agosto até dezembro, devem ser enviadas ao mercado externo pelo menos 7,8 milhões de toneladas de açúcar. Nesses cinco meses, no último ano, passaram pelo cais santista 9,32 milhões de toneladas.

Embora agosto já tenha ficado para trás, a Docas ainda não recebeu dos terminais os dados sobre este movimento. Tanto para esse, quanto para os últimos quatro meses do ano, o que se tem é uma projeção. E, com base nela, 16,9 milhões de toneladas de açúcar terão passado pelo cais santista no fechamento do ano. Se confirmado este resultado, o acumulado de 2011 inteiro será 12,93% menor que o do ano passado, quando chegou a 19,4 milhões de toneladas.
A Tribuna

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Classificação correta da carga para evitar multas


A redação do PortoGente orienta como evitar multas pesadas por causa da classificação incorreta de mercadorias a importar, conforme pergunta do internauta Erick Azevedo, de Florianópolis (SC).

A classificação da carga a ser importada ou exportada é bastante técnica e exige grande atenção. A descrição correta é obrigatória durante o despacho aduaneiro. Falhas ou falta de informações na classificação acarretam atrasos no desembaraço e multas de grandes proporções que podem até tirar as empresas em questão deste concorrido mercado internacional.

Para se certificar de que a descrição não será feita incorretamente, é possível contratar assistência técnica. Empresas que prestam esse tipo de serviço realizam a classificação de mercadorias de acordo com a Tarifa Externa Comum (TEC), incluindo o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e uma completa descrição, levando em consideração as características técnicas de cada produto.

A descrição precisa conter todas as características importantes da mercadoria que será movimentada, como o modelo, a espécie, o nome científico e a marca comercial adotada. As cargas que tiverem descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas à multa de 1% sobre o valor aduaneiro, conforme aponta o artigo 69 da Lei 10.833/03.

Importantes documentos oficiais como a Declaração de Importação e o Registro de Exportação exigem a presença de uma descrição correta e sem falhas. Por isso, é importante se certificar de incumbir um profissional capaz e idôneo para realizar tal tarefa. Embora não seja um monstro do qual importadores e exportadores devem ter medo, a classificação, se feita incorretamente, pode acarretar até falhas no enquadramento tributário.
PortoGente

domingo, 24 de janeiro de 2010

AJUSTES DO MERCOSUL NA TARIFA EXTERNA COMUM PARA 2010

AJUSTES DO MERCOSUL NA TARIFA EXTERNA COMUM PARA 2010
Na reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada no dia 07/12/09, o Mercosul aprovou diversas Decisões relacionadas à Tarifa Externa Comum (TEC), a saber:

• Decisão CMC nº 25/09 – Elevação temporária da TEC, de 14% e 16% para 28%, até 31/12/11, de 11 códigos de produtos lácteos (leite em pó e queijos), por pedido do Brasil, para ampliar a proteção do setor perante a oferta no mercado internacional de produtos fortemente subsidiados, notadamente da União Europeia. Esses códigos estavam na Lista de Exceções à TEC do Brasil com alíquotas de 27% e foram retirados.

• Decisão CMC nº 26/09 – Elevação da TEC, de 14% e 16% para 18%, de 153 có-digos de fios têxteis e, de 20% para 26%, de 4 códigos de tecidos, por pedido da Argentina e do Brasil, para conceder maior equilíbrio à cadeia produtiva, visto que, em setembro/07 a maioria dos tecidos teve suas alíquotas elevadas para 26% e grande parte das confecções para 35%.

• Decisão CMC nº 27/09 – Elevação da TEC, de 20% para 35%, de 3 códigos de carteiras e mochilas de couro com produtos têxteis, por pedido da Argentina.

A Resolução Camex nº 82, de 15/12/09 (DOU de 16/12/09), internalizou as mencionadas alterações de alíquotas da TEC, além das Resoluções GMC nºs 30/09 e 39/09, com vigência a partir de 01/01/10. Tais alterações implicaram modificações na Lista de Exceções à TEC, com a retirada dos 11 códigos de produtos lácteos das posições 04.02 e 04.06 e do Ex 001 da NCM 8537.20.00, que foi sendo desmembrada, mantendo-se na nova NCM 8537.20.90 o equipamento do atual Ex 002, de módulos isolados a gás.

Além disso, o Mercosul aprovou a Decisão CMC nº 28/09, prorrogando, por um ano, o prazo de várias Listas de Exceções à TEC. As Listas de Exceções à TEC de 100 códigos para Argentina e Brasil foram prorrogadas até 31/12/11, eliminando-se o cronograma de redução gradual do número de códigos estabelecido pela Decisão CMC nº 59/07 (para essa lista, Paraguai e Uruguai já contam com prazo até 31/12/15). Foram prorrogadas também, por um ano, até 31/12/11, as listas de exceções adicionais do Uruguai e do Paraguai, de 125 códigos e 150 códigos, respectivamente, bem como a lista de 399 códigos do Paraguai. Considerando que os demais sócios estão reduzindo tarifas de produtos que o Brasil fabrica e exporta, diminuindo a nossa preferência nos seus mercados, foi incluído um artigo, a nosso pedido, estabelecendo que, em suas respectivas listas nacionais, os Estados Partes valorizarão a oferta exportável existente no Mercosul. Nesse quadro, na revisão da sua Lista de Exceções à TEC, prevista para fevereiro de 2010, o Brasil poderá voltar a contar com 100 códigos NCM.

Outro ponto de destaque é a Decisão CMC nº 18/09, que faculta aos Estados Partes elevar, temporariamente, por até dois anos, as alíquotas de importação para terceiros países, em decorrência de medidas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ou retirar concessões substancialmente equivalentes que tenham sido negociadas com um membro da OMC que pretenda modificar suas concessões, sem considerar que tais medidas sejam exceções à TEC. Dessa forma, fica assegurada a consonância com a normativa do Mercosul para a pretendida aplicação, pelo Brasil, de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos Estados Unidos da América, das decisões e recomendações adotadas no contexto do contencioso da OMC “Estados Unidos da América – Subsídios ao Algodão” (WT/DS 267), objeto de consulta pública pela Resolução Camex nº 74, de 06/11/09.
No âmbito dos Regimes Especiais de Importação, foi aprovada a Decisão CMC nº 20/09, que prorroga, até 31/12/16, a possibilidade de utilizar os regimes de drawback e admissão temporária para o comércio intrazona, que estavam com prazo estabelecido para expirar em 31/12/10. Haverá um monitoramento interno dos impactos de tais operações e cada Estado Parte terá de apresentar dados estatísticos de sua utilização, com a frequência que vier a ser estabelecida pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
A Decisão CMC nº 18/09 faculta aos Estados Partes elevar, temporariamente, por até dois anos, as alíquotas de importação para terceiros países, em decorrência de medidas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
Eliane de Souza Fontes
Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior (MDIC).
Aduaneiras

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

CAMEX APROVA ALTERAÇÕES NA TEC

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou alterações para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), as quais entram em vigor a partir de 1º de janeiro.
De acordo com a Resolução nº 82, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/09, fica alterada a nomenclatura e as respectivas alíquotas para produtos que se encontram classificados nas posições 03.05 (peixes secos, salgados ou em salmoura e defumados); 39.20 e 39.21 (especificamente chapas, folhas, películas e outros de polímeros de etileno e de poliuretanos); 60.04 (tecidos); 70.19 (fibras de vidro); 72.05 (pós de ferro ou aço); 76.06 (chapas e tiras de alumínio); 76.07 (folhas e tiras, delgadas, de alumínio); 85.37 (suportes para comando e distribuição de energia).
A Resolução também elevou o valor do Imposto de Importação para alguns grupos de mercadorias, como os fios de lã, algodão e sintéticos e produtos lácteos, além de promover atualizações na Lista de Exceções à TEC.
Na mesma data, foram aprovadas duas novas listas de produtos (Resoluções nºs 77 e 78) com redução para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação para Bens de Informática e Telecomunicação e Bens de Capital, na forma de ex-tarifários, e para os Sistemas Integrados relacionados, com vigência até 31/12/2010
Aduaneiras