LEGISLAÇÃO

domingo, 24 de janeiro de 2010

AJUSTES DO MERCOSUL NA TARIFA EXTERNA COMUM PARA 2010

AJUSTES DO MERCOSUL NA TARIFA EXTERNA COMUM PARA 2010
Na reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada no dia 07/12/09, o Mercosul aprovou diversas Decisões relacionadas à Tarifa Externa Comum (TEC), a saber:

• Decisão CMC nº 25/09 – Elevação temporária da TEC, de 14% e 16% para 28%, até 31/12/11, de 11 códigos de produtos lácteos (leite em pó e queijos), por pedido do Brasil, para ampliar a proteção do setor perante a oferta no mercado internacional de produtos fortemente subsidiados, notadamente da União Europeia. Esses códigos estavam na Lista de Exceções à TEC do Brasil com alíquotas de 27% e foram retirados.

• Decisão CMC nº 26/09 – Elevação da TEC, de 14% e 16% para 18%, de 153 có-digos de fios têxteis e, de 20% para 26%, de 4 códigos de tecidos, por pedido da Argentina e do Brasil, para conceder maior equilíbrio à cadeia produtiva, visto que, em setembro/07 a maioria dos tecidos teve suas alíquotas elevadas para 26% e grande parte das confecções para 35%.

• Decisão CMC nº 27/09 – Elevação da TEC, de 20% para 35%, de 3 códigos de carteiras e mochilas de couro com produtos têxteis, por pedido da Argentina.

A Resolução Camex nº 82, de 15/12/09 (DOU de 16/12/09), internalizou as mencionadas alterações de alíquotas da TEC, além das Resoluções GMC nºs 30/09 e 39/09, com vigência a partir de 01/01/10. Tais alterações implicaram modificações na Lista de Exceções à TEC, com a retirada dos 11 códigos de produtos lácteos das posições 04.02 e 04.06 e do Ex 001 da NCM 8537.20.00, que foi sendo desmembrada, mantendo-se na nova NCM 8537.20.90 o equipamento do atual Ex 002, de módulos isolados a gás.

Além disso, o Mercosul aprovou a Decisão CMC nº 28/09, prorrogando, por um ano, o prazo de várias Listas de Exceções à TEC. As Listas de Exceções à TEC de 100 códigos para Argentina e Brasil foram prorrogadas até 31/12/11, eliminando-se o cronograma de redução gradual do número de códigos estabelecido pela Decisão CMC nº 59/07 (para essa lista, Paraguai e Uruguai já contam com prazo até 31/12/15). Foram prorrogadas também, por um ano, até 31/12/11, as listas de exceções adicionais do Uruguai e do Paraguai, de 125 códigos e 150 códigos, respectivamente, bem como a lista de 399 códigos do Paraguai. Considerando que os demais sócios estão reduzindo tarifas de produtos que o Brasil fabrica e exporta, diminuindo a nossa preferência nos seus mercados, foi incluído um artigo, a nosso pedido, estabelecendo que, em suas respectivas listas nacionais, os Estados Partes valorizarão a oferta exportável existente no Mercosul. Nesse quadro, na revisão da sua Lista de Exceções à TEC, prevista para fevereiro de 2010, o Brasil poderá voltar a contar com 100 códigos NCM.

Outro ponto de destaque é a Decisão CMC nº 18/09, que faculta aos Estados Partes elevar, temporariamente, por até dois anos, as alíquotas de importação para terceiros países, em decorrência de medidas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ou retirar concessões substancialmente equivalentes que tenham sido negociadas com um membro da OMC que pretenda modificar suas concessões, sem considerar que tais medidas sejam exceções à TEC. Dessa forma, fica assegurada a consonância com a normativa do Mercosul para a pretendida aplicação, pelo Brasil, de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos Estados Unidos da América, das decisões e recomendações adotadas no contexto do contencioso da OMC “Estados Unidos da América – Subsídios ao Algodão” (WT/DS 267), objeto de consulta pública pela Resolução Camex nº 74, de 06/11/09.
No âmbito dos Regimes Especiais de Importação, foi aprovada a Decisão CMC nº 20/09, que prorroga, até 31/12/16, a possibilidade de utilizar os regimes de drawback e admissão temporária para o comércio intrazona, que estavam com prazo estabelecido para expirar em 31/12/10. Haverá um monitoramento interno dos impactos de tais operações e cada Estado Parte terá de apresentar dados estatísticos de sua utilização, com a frequência que vier a ser estabelecida pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
A Decisão CMC nº 18/09 faculta aos Estados Partes elevar, temporariamente, por até dois anos, as alíquotas de importação para terceiros países, em decorrência de medidas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
Eliane de Souza Fontes
Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior (MDIC).
Aduaneiras

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