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Posted: 30 May 2017 11:43 AM PDT
The subject merchandise, the “Pot de Miel” – “Light Toddler Backpack,” “Light Kids Backpack” and “Light Messenger Bag” are constructed with an outer surface of 100% polyester textile material. They are designed to provide protection, organization, and portability to personal effects during travel. The bags are available in three styles; Owl, Cat and Penguin.
Light Toddler Backpack has two adjustable shoulder straps that enable the user to wear it on his or her back. It features a top zipper closure, one zippered front pocket and a carrying handle at the top. It has a lined interior and one open interior wall pocket.
Light Kids Backpack has two adjustable shoulder straps that enable the user to wear it on his or her back. It features a top zipper closure, one zippered front pocket and a carrying handle at the top. It has a lined interior and one interior open wall pocket. The article you have referred to as the Light Messenger Bag is similar in form and function to a fanny pack. It is designed to be worn around the waist for hands free storage of personal effects during activities and travel. It also provides protection, portability, and organization to the contents. The bag has a lined zippered compartment with no additional features. It measures approximately 12” (w) x 5” (h) x 1” (d).
Subheading HS: 4202.92 (backpacks) and 4202.92 (fanny pack).
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Posted: 30 May 2017 11:35 AM PDT
The items under consideration are identified as three headbands. Style #60464071-V30 is a woman’s elasticized headband made of grosgrain woven fabric and a flat chain. The flat chain is sewn to the grosgrain woven fabric. The fabric encircles most of the head except for an elastic band at the back. The circular headband measures approximately ¼ inch in width by 18 inches in length.
Style #60464071-V30 - Subheading HS: 6117.80.8500.
The second headband, Style #60464073-Z01 consists of glass stones and an elastic band which allows the wearer to stretch the headband over the head.
Style #60464073-Z01 - Subheading HS: 7018.90
The third headband, Style #60464072-Z01 consists of a steel chain, a chiffon ribbon which is intertwined into the chain portion, and an elastic band which allows the wearer to stretch the headband over the head.
Style #60464072-Z01 – Subheading HS: 7326.90.
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Posted: 30 May 2017 11:25 AM PDT
The submitted sample is identified as a Ceramic Pumpkin, SKU# 256155. This item is a food-safe hollow container that is made of stoneware ceramic. It is designed in the shape and appearance of an orange pumpkin with a removable lid for which the handle is designed in the shape and appearance of a green stem to the pumpkin. Around the external perimeter of the pumpkin are white etchings of the outlines of leaves. The container measures approximately 5.7” in diameter at the widest point, which is approximately half way up from the bottom. It stands approximately 5¾” in height including the lid with the stem handle and without the lid, the container stands approximately 3¼” in height.
Subheading HS: 6912.00.
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Posted: 30 May 2017 11:17 AM PDT
Luminária de embutir, redonda, em alumínio, direcionável, provida de lâmpada de diodos emissores de luz com potência de 6W e fonte de tensão de 100V a 240V, medindo 90 mm de diâmetro e 65mm de altura, para iluminação e decoração de ambiente interno, própria para ser fixada no teto, comercialmente denominada “Spot LED".
Código NCM: 9405.10.93
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível fechada 9405.10) e RGC 1 (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.93) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Coana nº 73, de 05/04/2017. |
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Posted: 30 May 2017 11:15 AM PDT
Controlador auxiliar com fio para conectar ao controlador principal, exclusivamente utilizado em console de jogos de vídeo específico, em formato de bastão, contendo sensores de movimento, uma alavanca analógica e dois botões.
Código NCM: 9504.50.00
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (textos da Nota 3 do Capítulo 95, da Nota de subposição 1 a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50.00) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Coana nº 72, de 05/04/2017 |
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Posted: 30 May 2017 11:11 AM PDT
Equipamento de parques de diversões, comercialmente conhecido como carrossel, com diâmetro de 1,40 m e altura de 2,60 m, contendo 3 cavalos, operado na rede elétrica e acionado a partir de fichas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.08) e 6 (texto da subposição 9508.90) e RGC-1 (texto do item 9508.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Coana nº 74, 05/04/2017 |
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Posted: 30 May 2017 11:07 AM PDT
Dispositivo à bateria, na forma de um relógio de pulso, denominado comercialmente “smart watch”, que incorpora uma tela retina OLED (“diodo emissor de luz orgânico”), com single touch, vidro de íon X (reforçado), de 272 x 340 pixels (38 mm) ou de 312 x 390 pixels (42 mm); processador dual core; memória RAM de 512 MB; memória flash de 8 GB; microfone; alto-falante; motor de vibração; acelerômetro; giroscópio; sensor de batimento cardíaco e transceptor de rádio Wi-Fi, NFC e Bluetooth, com taxa de transmissão de 54 Mbp/s e frequência de operação de 2,4 GHz. O transceptor de rádio permite que o dispositivo se comunique com telefones celulares compatíveis por meio de rede sem fio (Wi-Fi, NFC e Bluetooth). O dispositivo executa as seguintes funções independentemente de qualquer outro dispositivo: monitoramento de treinos e de metas de atividades; medição de frequências cardíacas; exibição da hora e demais informações incorporadas no módulo relógio; reprodução de músicas já sincronizadas; exibição de fotos já sincronizadas; realização de compras.
Código NCM 8517.62.77
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 3 (b), RGI 6 (texto das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Fonte: Solução de Consulta Coana nº 75, de 05/04/2017 |
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Posted: 30 May 2017 11:09 AM PDT
Refrigerador vertical, com capacidade de 326 litros, com prateleiras, gavetas, porta de vidro transparente incolor, registrador gráfico, canais de refrigeração, motor, evaporador, compressor e painel eletrônico, cuja temperatura interna de operação varia de 1°C a 8 °C, concebido especialmente para conservação e exposição de amostras biológicas e reagentes em ambiente médico, hospitalar e laboratorial.
Código NCM 8418.69.99 Mercadoria: Refrigerador vertical, com capacidade de 326 litros, com prateleiras, gavetas, porta opaca (que não permite a visualização de seu interior), registrador gráfico, canais de refrigeração, motor, evaporador, compressor e painel eletrônico, cuja temperatura interna de operação varia de 1°C a 8 °C, concebido especialmente para conservação de amostras biológicas e reagentes em ambiente médico, hospitalar e ambulatorial.
Código NCM 8418.50.90
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.18), RGI 6 (textos das subposições 8418.50, 8418.6 e 8418.69) e RGC 1 (textos dos itens 8418.50.90 e 8418.69.9 e do subitem 8418.69.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Coana nº 76, de 05/04/2017 |
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Posted: 30 May 2017 11:02 AM PDT
Style 90102 is a women’s sleeveless cape constructed from 100% acrylic knit fabric. The cape is rectangular and measures approximately 48 inches in length and 26.5 inches in width. The cape features a narrow, U-shape slit on one side of the garment, which enables it to be worn wrapped around the neck and over the shoulders thereby forming two front panels with an unsecured, full front opening. The cape covers the elbows, extends beyond the waist, and provides warmth and protection from the weather.
Subheading HS: 6102.30.
Style 90203 is a women’s sleeveless cape constructed from 100% acrylic woven fabric. The cape is rectangular and measures approximately 49 inches in length and 31 inches in width. The cape features a narrow, U-shape slit on one side of the garment, which enables it to be worn wrapped around the neck and over the shoulders thereby forming two front panels with an unsecured, full front opening. The cape is trimmed with fringe, covers the elbows, extends beyond the waist, and provides warmth and protection from the weather.
Subheading HS: 6202.13.
Style 90204 is a women’s sleeveless cape-like garment constructed from 100% acrylic woven fabric. The garment is rectangular and measures approximately 39 inches in length and 32 inches in width. The garment features open sides except for a small area, which is tacked together to create a sleeve-like effect. It also features a narrow, U-shape slit on one side of the garment, which enables it to be worn wrapped around the neck and over the shoulders thereby forming two front panels with an unsecured, full front opening. The cape-like garment is trimmed with fringe, covers the elbows, extends beyond the waist, and provides warmth and protection from the weather.
Subheading HS: 6202.13.
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Posted: 30 May 2017 11:01 AM PDT
The item under consideration have been identified as a Bicycle Trailer with Stroller Conversion (Chariot Cougar1 / Chariot Cheetah 1), which is a carrier designed to fit one or two children to be towed by a bicycle or be pushed by hand while walking/jogging. The trailer/stroller has two large wheels attached to the metal frame and cannot be operated without either of the two kits: a bicycle trailer kit, a hitch, which enables the trailer to be attached to the bicycle, or a strolling kit for walking/jogging.
Subheading HS: 8716.40.
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Posted: 30 May 2017 11:00 AM PDT
The merchandise in question is a portable, 4K, digital video camera, model 360FLY4K. This camera is capable of digitally capturing and recording video and still images. It contains 64 Gigabits of internal storage and can record still images in .jpg or JPEG formats and video/moving images in .mp4 or MPEG-4 formats. This action camera also can transmit video and still images to other devices for remote viewing or recording. Additionally, the 360FLY4K is operable through the use of a button on the camera and via iOS/Android smart phone and tablet applications.
Subheading HS: 8525.80.
http://classificacaodemercadoria.blogspot.com.br/
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quinta-feira, 1 de junho de 2017
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana
nº 58, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00. Mercadoria:
Tela metálica semirrígida não tecida, de malha quadrada
(lado de 25 mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de
aço-carbono zincados de 1,24 mm de diâmetro, fornecida em rolos
com largura de 50 cm e comprimento de 25 m, usada nas zonas de
transição das estruturas de concreto armado com as alvenarias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.14) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7314.3 e da subposição
de segundo nível 7314.31) constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex
nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana
nº 57, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00. Mercadoria:
Tela metálica não tecida, de malha quadrada (lado de 15
mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de aço-carbono
zincados de 1,65 mm de diâmetro, fornecida em tiras com comprimento
de 50 cm e largura entre 6 e 12 cm, usada para ancoragem
ou conexão da alvenaria às estruturas de concreto armado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.14) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7314.3 e da subposição
de segundo nível 7314.31) constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex
nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 9506.91.00 Mercadoria: Aparelho
para exercícios físicos, utilizado principalmente na prática de pilates,
com estofado, em forma de barril, para apoio das costas e dos ombros,
permitindo que o usuário trabalhe os músculos do abdômen,
curvando-se para frente e para trás, e com uma escada do lado oposto,
conectada ao barril por uma base deslizante, que se ajusta ao comprimento
da perna do usuário, denominado comercialmente "ladder
barrel".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.06) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9506.9 e da subposição
de segundo nível 9506.91.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº
94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8536.30.00 Mercadoria: Aparelho
eletrônico para limitar picos de tensão em redes elétricas de baixa
tensão (127 V ou 220 V), provocados por descargas atmosféricas e
por manobras no sistema elétrico, próprio para ser instalado no quadro
de entrada de energia, comercialmente denominado "Dispositivo
de Proteção Contra Surtos - DPS".
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI 1 (texto da posição 85.36)
e RGI 6 (texto da subposição 8536.30.00) da TEC, aprovada pela
Resolução Camex nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
7.660, de 2011.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 2,5 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 4 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 1 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 1,5 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8544.49.00 Mercadoria: Cabo elétrico
constituído por fios de cobre eletrolítico e por isolação de
policloreto de vinila 70°C antichama, com seção de 6 mm², para
tensões nominais de até 750V, acondicionado em rolos ou em bobinas,
apresentado sem peças de conexão, utilizado em instalações
elétricas internas fixas industriais, comerciais e residenciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.44) e
RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8544.4 e da subposição
de segundo nível 8544.49.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
SSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 3926.90.90 Capa protetora para
a tela de computador do tipo tablet, sem cobrir ou proteger a sua parte
posterior, constituída por plástico, microfibra (reforço), imãs e fibra
de vidro, podendo ser dobrada em várias posições com a finalidade de
facilitar a digitação ou a visualização de vídeos, apresentação de
slides, entre outras funções, bem como ativar ou desativar o modo de
hibernação do aparelho.
CÓDIGO NCM: 4205.00.00 Capa protetora para a tela de
computador do tipo tablet, sem cobrir ou proteger a sua parte posterior,
constituída por couro, microfibra (reforço), imãs e fibra de
vidro, podendo ser dobrada em várias posições com a finalidade de
facilitar a digitação ou a visualização de vídeos, apresentação de
slides, entre outras funções, bem como ativar ou desativar o modo de
hibernação do aparelho.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-3 b (textos das posições
39.26 e 42.05), RGI-6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-
1 (texto do subitem 3926.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores,
e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com
alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de
2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS
LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3923.21.10 Mercadoria: Sacos
plásticos de polietileno de baixa densidade (PEBD), para descarte de
absorventes higiênicos, acondicionados em caixa de papelão, contendo
25 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição
39.23), 6 (textos da subposição de 1º nível 3923.2 e da subposição de
2º nível 3923.21) e RGC/NCM 1 (texto do item 3923.21.10), da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8479.10.90 Mercadoria: Máquina
para distribuição de concreto, auto-propulsada, com velocidade de até
20 km/h. Possui cabine, funil com capacidade de 3 m³ e braço móvel
que inclina-se em um ângulo de até 16 graus. Possui dimensões de
9,2 m de comprimento, 2,3 m de largura e 3,25 m de altura e peso
líquido de 7.100 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.79) e
6 (texto da subposição de 1º nível 8479.10) e RGC 1 (texto do item
8479.10.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução
Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5910.00.00 Mercadoria: Correia
transportadora, constituída de duas ou mais lonas de náilon superpostas
soldadas entre si, com espessura total igual ou superior a 3 mm
e igual ou inferior a 6 mm, típica para máquinas transportadoras de
grãos agrícolas, de madeiras ou de qualquer outro material para armazenamento.
Apresentada sem fim, com suas pontas emendadas de
forma que se transformem em correia continua.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 59.10 e
da Nota 1.- e) da Seção XVI) e 6 e RGC 1 da NCM, constante da
TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de
2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro
de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008,
e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8518.29.90 Mercadoria: Alto-falante,
de 1, 6 ou 8 polegadas de diâmetro, desprovido de receptáculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.18) e
6 (textos da subposição de 1º nível 8518.2 e texto da subposição de
2º nível 8518.29) e RGC 1 (texto do item 8518.29.9) da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de
dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23
de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas
do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº
435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de
11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8538.10.00 Mercadoria: Quadro
de distribuição para instalações elétricas, desprovido de aparelhos,
composto por caixa, porta com abertura de 130º, placa de montagem
e fecho com miolo universal, fabricado em chapa de aço com acabamento
em pintura eletrostática de pó de poliéster, medindo 500 mm
x 400 mm x 200 mm, próprio para montagem e armazenamento de
pelo menos dois elementos eletroeletrônicos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.38 e
da Nota 2 b) da Seção XVI) e 6 (texto da subposição de 1° nível
8538.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução
Camex nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de
23 de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN
RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC) com tratamento antichamas,
com gramatura de 450 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado
em rolo de 1,80 metros de largura com comprimento total
de 50 metros, para uso em mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de
500 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80
metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em
mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de
560 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80
metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em
mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de
fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de
550 g/m², denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80
metros de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em
mobiliário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 59.03 e
da Nota 2 b) do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição de 1° nível
5903.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23
de dezembro de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB
n° 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8302.41.00 Mercadoria: Barra de
apoio para pessoas com mobilidade reduzida, de aço inoxidável, com
40 cm comprimento e 25 mm de diâmetro, para ser fixada à parede,
através de buchas e parafusos, usualmente em banheiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 83.02),
RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8302.4 e da subposição de 2º
nível 8302.41) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de
2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
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