LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

PORTARIA RFB / SCS Nº 43/2015 - 9ª Edição dos Manuais - SISCOSERV




PORTARIA RFB / SCS Nº 43, DE 08 DE JANEIRO DE 2015(Publicado(a) no DOU de 12/01/2015, seção 1, pág. 9)  
Aprova a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII da Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às tran - sações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na Internet, no endereçohttp://www.mdic.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 30 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

NELSON AKIO FUJIMOTO 
Secretário de Comércio e Serviços
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PORTARIA MF Nº 316/2014 - Altera a Portaria MF nº 479/2014



PORTARIA MF Nº 316, DE 22 DE JULHO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 23/07/2014, seção 1, pág. 30)  
Altera a Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
...................................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelecer, no contrato de que trata o art. 2º, a forma de pagamento dos serviços prestados.” (NR)
Art. 2º A Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 10-A:
“Art. 10-A. Até 31 de dezembro de 2014, os valores devidos pela prestação do serviço de arrecadação de receitas federais, nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.635, de 18 de outubro de 2000, e do art. 1º do Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, são:
I - R$ 0,40 (quarenta centavos), por débito realizado em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação para processamento por órgão da administração publica federal; e
II - R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) nas demais modalidades.
§ 1º Até a data prevista no caput, será devido um valor adicional de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por documento, caso a Guia da Previdencia Social (GPS) ou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja acolhido em correspondente bancário.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Medida Provisória nº 482, de 10.2.2010 - Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização

Decreto nº 7.106, de 10.2.2010 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

Decreto nº 7.104, de 10.2.2010 - Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006.
http://www.planalto.gov.br/


Circulares da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

CIRCULAR SECEX n° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 – D.O.U. de 06/01/2010.
Torna público a renovação, até 31/12/2010, do Sistema Geral de Preferência (SGP) dos Estados Unidos.

CIRCULAR SECEX n° 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 – D.O.U. de 04/02/2010.
Torna pública a atualização do valor de referência, para fins de cálculo de direito antidumping, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA (NCM 2916.14.10), quando originárias da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=2452&refr=1715

RECEITA FEDERAL
Instrução Normativa nº 1.009/2010:  Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

Instrução Normativa RFB nº 1.008/2010: Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, para tratar sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e instituir a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no BrasilI.

Instrução Normativa RFB nº 1.006/2010: Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010: Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Portaria RFB nº 202/2010: Dispõe sobre a Política de Renovação de Estações de Trabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB nº 164/2010: Revoga as Portarias SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, e SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, que dispõem sobre o pagamento de receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências.

Portaria MF nº 159/2010: Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

ADE Cotec 001/2010: Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)

ADE Cosit nº 006/2010: Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2010

ADE Cosit nº 005/2010: Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Portaria Sutri nº 175/2010: Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica