LEGISLAÇÃO

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quinta-feira, 13 de março de 2014

Corrente de comércio de trading companies chega a US$ 2,069 bilhões em janeiro


Corrente de comércio de trading companies chega a US$ 2,069 bilhões em janeiro

Brasília – A soma de exportações e importações realizadas por meio de empresas tipo trading companies chegou a US$ 2,069 bilhões em janeiro de 2014. Houve crescimento de 0,7% em relação ao mesmo período de 2013 (US$ 2,055 bilhões). As exportações foram de US$ 1,671 bilhões (queda de 2,6% em relação a janeiro de 2013) e as importações totalizaram US$ 398 milhões (crescimento de 17,3% em relação ao mesmo período do ano anterior). O resultado das duas operações foi um superávit de US$ 1,273 bilhões, valor 7,5% menor que o registrado em janeiro de 2013 (US$ 1,377 bilhões). As vendas externas via trading companies representaram, em janeiro último, 10,4% de tudo o que foi exportado pelo Brasil no mesmo período (US$ 16,026 bilhões), e a participação das compras externas via trading companies foi de 2% do importado pelo país em janeiro (US$ 20,084 bilhões).

Mercados

A China foi o principal destino das exportações feitas pelas trading companies em janeiro, com vendas somaram US$ 639 milhões (38,2% do total exportado pelo segmento). Na sequência, aparecem: Japão (US$ 150,9 milhões e participação de 9%); Coreia do Sul (US$ 125,3 milhões; 7,5%); Países Baixos (US$ 116,9 milhões; 7,0%); Itália (US$ 57,8 milhões; 3,5%); e Bélgica (US$ 45,9 milhões, 2,7%).

O principal mercado de destino também foi o maior fornecedor do setor no período. As importações da China chegaram a US$ 104,3 milhões, o equivalente a 26,2% das compras totais. Na segunda posição está a Argentina (US$ 70 milhões e participação de 17,6%); seguida por Estados Unidos (US$ 34,4 milhões; 8,6%); Alemanha (US$ 27 milhões; 6,8%); e México (US$ 20,8 milhões; 5,2%).

Produtos

Em janeiro de 2014, as exportações das trading companies tiveram predominância de produtos básicos (84,5%). No conjunto dos industrializados, os manufaturados representaram 11,3% e os semimanufaturados, 4,2%. Entre os básicos, os principais itens foram minério de ferro (US$ 1,227 bilhões e participação de 73,4% do total exportado); milho em grão (US$ 84,4 milhões; 5,1%); farelo de soja (US$ 79,1 milhões; 4,7%); carne bovina (US$ 9,7 milhões; 0,6%); e café em grão (US$ 4,8 milhões; 0,3%). A participação das trading companies no total exportado pelo país foi expressiva nas vendas de suco de laranja congelado (72%); minério de ferro (49,4%); café solúvel (23,7%); suco de laranja não congelado (18,2%); e farelo de soja (16,0%).

As importações brasileiras efetuadas por trading companies foram compostas, principalmente, por bens industrializados. Do total das compras realizadas em janeiro de 2014, os industrializados representaram 96,1% - sendo 88,4% de manufaturados e 7,7% de semimanufaturados. Os destaque foram: automóveis de passageiros (US$ 113,6 milhões e participação de 28,6% do total importado); aparelhos transmissores/receptores de telefonia celular (US$ 34,7 milhões; 8,7%); pneumáticos (US$ 17,3 milhões; 4,3%); máquinas automáticas para processamento de dados (US$ 15,7 milhões; 4%); e máquinas e aparelhos de terraplanagem (US$ 11,6 milhões, 2,9%).

Trading companies

As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.

Acesse os dados da balança comercial das trading companies

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13035

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Tradings e sobretaxa de seguro


Tradings e sobretaxa de seguro

A apólice de seguro contratada pela trading deve conter as Cláusulas Específicas de Estipulação de Seguro 315 e de Beneficiário 316. Embora a apólice seja de natureza coletiva, os seguros são tratados individualmente, preservando os direitos e obrigações entre seguradora e segurado (importador e exportador), exceto para os negócios da própria trading.
Para as importações por conta e ordem de terceiros, que são feitas com os recursos dos clientes das tradings, perante o contrato de seguro, o segurado é o importador final, e não a trading, que, nesses casos é o estipulante da apólice.
Na condição de estipulante do seguro, a trading deve seguir rigorosamente as determinações da Resolução 107 de 2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados, e da Cláusula 315 do seguro de transportes. Dentre as regras exigíveis pela legislação securitária à atividade das tradings na intermediação de seguro, estão: os importadores e exportadores terão que receber obrigatoriamente todas as condições e cláusulas do seguro adquirido através das tradings; as tradings são proibidas de entregar aos seus clientes, comprovantes de seguro que não sejam certificados de seguro ou apólices emitidas pelas seguradoras; os clientes devem apresentar declaração expressa que não mantêm apólice com outra seguradora para o seguro contratado através da trading; as tradings têm que discriminar o valor do seguro cobrado pela seguradora no instrumento de cobrança ao seu cliente; é vedado às tradings cobrar dos segurados quaisquer valores referentes a seguros, além dos especificados pela seguradora.
Algumas tradings oferecem seguro a seus clientes sem obedecer as normas da legislação securitária, principalmente com a aplicação de sobretaxa do seguro, às vezes o dobro ou mais do valor cobrado pela seguradora. Esta atitude pode configurar crimes de apropriação indébita, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão.
A Resolução 243 de 2011 do Conselho Nacional de Seguros Privados estabelece as sanções administrativas aplicáveis por infrações relativas às atividades de seguro, cosseguro, resseguro e corretagem de seguro. A venda de seguro de forma irregular permite à Superintendência de Seguros Privados (Susep) aplicar severas penalidades às seguradoras, aos corretores e aos estipulantes de seguros, no caso as tradings.
As multas variam entre R$ 5 mil a R$ 1 milhão, dependendo da infração. Emitir certificado de seguro em desacordo com a legislação, a multa vai de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Cobrar do segurado (importador e exportador) qualquer valor relativo a seguro, além dos especificados pela seguradora, a multa chega a R$ 100 mil. Exercer atividade de corretagem de seguros sem autorização da Susep, a multa mínima é de R$ 50 mil podendo chegar a R$ 1 milhão.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), por meio da Circular 07 de 2012, recomendou as praticas adequadas para os seguros de estipulantes, mas estranhamente não houve ações das seguradoras para impedir que as empresas que estipulam apólices aumentem seus ganhos em detrimento do mercado segurador.
As tradings devem adaptar-se às regras para a contratação e estipulação de seguros, do contrário, todo o lucro obtido irregularmente com seguro poderá ser insuficiente para o pagamento de multas e gastos com defesas. Os corretores de seguros precisam orientar melhor seus clientes, e as seguradoras devem urgentemente se organizar para não compactuar com as praticas lesivas ao mercado de seguros.[2]
Autor: Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
http://www.segs.com.br/so-seguros/124498--tradings-e-sobretaxa-de-seguro.html

terça-feira, 9 de julho de 2013

Trading companies


Superávit de trading companies cresce 5,9%


Brasil – Nos primeiros cinco meses deste ano as vendas externas brasileiras realizadas via trading companies somaram US$ 9,709 bilhões e as importações foram de US$ 1,765 bilhão. A corrente de comércio do segmento alcançou US$ 11,474 bilhões e o saldo positivo no ano chegou a US$ 7,945 bilhões. As exportações das trading companies representaram 10,4% do total vendido pelo Brasil ao exterior, no período (US$ 93,290 bilhões). Já a participação das importações do segmento no total das compras externas brasileiras até maio (US$ 98,682 bilhões), foi de 1,8%.
Em relação ao mesmo período do ano passado (US$ 9,717 bilhões), as vendas brasileiras desta categoria de empresas tiveram redução de 0,1%. Já as importações (US$ 2,216 bilhões) diminuíram 20,4%. O saldo entre janeiro e maio do ano passado foi de US$ 7,501 bilhões, um aumento de 5,9% em relação ao mesmo período deste ano, e a corrente de comércio (US$ 11,474) teve queda de 3,8%.
Produtos
Nos primeiros cinco meses de 2013, as exportações das trading companies foram principalmente de produtos básicos, que corresponderam a 86,6% do valor vendido por esta categoria de empresas ao exterior. Os bens manufaturados representaram 8,8% da pauta e os semimanufaturados, 4,6%.  Entre os produtos básicos, os principais foram minério de ferro (US$ 5,624 bilhões, 57,9% do total exportado), soja em grão (US$ 1,788 bilhões, 18,4%); milho em grão (US$ 491,5 milhões, 5,1%); e farelo de soja (US$ 272,5 milhões, 2,8%). E na pauta de industrializados, as maiores vendas foram de açúcar em bruto (US$ 366,5 milhões, 3,8%), suco de laranja congelado (US$ 297,5 milhões, 3,1%), café solúvel (US$ 80,5 milhões, 0,8%), suco de laranja não congelado (US$ 73,5 milhões, 0,8%), e açúcar refinado.
Já a pauta das importações brasileiras efetuadas pelas trading companies, é composta em sua maioria por bens industrializados, manufaturados. Do total das compras realizadas nos primeiros cinco meses de 2013, os bens industrializados representaram 98,5% (94,1% de manufaturados e 4,4% de semimanufaturados). Em volume de vendas, os principais produtos comprados do exterior foram automóveis de passageiros (US$ 615,2 milhões, participação de 34,9% do total importado); aparelhos transmissores/receptores de telefonia celular (US$ 137,8 milhões, 7,8%); máquinas e aparelhos de terraplanagem (US$ 89,9 milhões, 5,1%); pneumáticos (US$ 83,6 milhões, 4,7%) e veículos de carga (US$ 50,9 milhões, 2,9%)
Mercados 
De janeiro a maio de 2013, a China foi principal destino das exportações brasileiras via trading companies, com um total de US$ 3,997 bilhões (41,2% do total). Na sequência, por volume de vendas, estão: Japão (US$ 789,1 milhões, participação de 8,1%), Coreia do Sul (US$ 547,8 milhões, 5,6%), Países Baixos (US$ 543,2 milhões, 5,6%), Alemanha (US$ 370,2 milhões, 3,8%), e França (US$ 335,8 milhões, 3,5%).
A China também foi o principal mercado de origem das importações realizadas pelo segmento, nos cinco primeiros meses deste ano, somando US$ 396,3 milhões, valor equivalente a 22,5% das compras totais do segmento. Na segunda posição ficou a Argentina (US$ 310,9 milhões, participação de 17,6%), seguida por Estados Unidos (US$ 309,8 milhões, 17,6%), Reino Unido (US$ 145,4 milhões, 8,2%), e México (US$ 114,0 milhões, 6,5%).
Trading companies
As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC