LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 16 de abril de 2018

TRF livra exportador de reter IR sobre comissão de agentes


TRF livra exportador de reter IR sobre comissão de agentes

Decisão, porém, negou a restituição dos valores retidos anteriormente

Uma empresa da área de energia obteve na Justiça o direito de não fazer a retenção de 25% do Imposto de Renda sobre o valor das comissões pagas aos agentes no exterior referentes à intermediação de exportações de serviços. A decisão é do Tribunal Regional Federa (TRF) da 4ª Região e contraria uma instrução normativa e uma solução de consulta editada pela Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

O regulamento do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 25% sobre o capital remetido ao exterior a título de prestação de serviço. Mas a Lei nº 9.481/1997 prevê alíquota zero para determinadas situações, desde que respeitados prazos e condições do Poder Executivo. Uma das exigências para o benefício, prevista no Decreto nº 6.761/2009, é o registro das operações envolvendo as comissões pagas aos agentes no exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Porém, em 2011, por meio da Lei nº 12.546, foi criada uma ferramenta para o registro das operações envolvendo exportações de serviços – o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

De acordo com o advogado Bruce Bastos Martins, do escritório Lobo & Vaz Advogados Associados, tanto a Solução de Consulta nº 264, editada pela Cosit, como a Instrução Normativa n° 1.455/2014 condicionam a aplicação da alíquota zero ao registro das operações no Siscomex.

"As empresas que exportam serviços, e não bens, não se valem do benefício, pois usam o Siscoserv, criado depois da publicação do Decreto nº 6.761", afirma o tributarista que patrocinou a ação, uma das primeiras que se tem conhecimento.

O entendimento, acrescenta Martins, é importante porque pode reduzir o custo para o exportador. "Ao imaginar que terá o valor do Imposto de Renda retido, não raras as vezes o agente embute esse custo na nota fiscal, aumentando o valor do serviço para o exportador", explica.

Na decisão, que reforma entendimento da primeira instância, o relator do caso no TRF (apelação nº 5023288-12.2016.4.04. 7200), desembargador federal Roger Raupp Rios, afirma que houve, indiretamente, uma restrição não prevista na lei, devendo ser afastada.

"Deve-se considerar que, quando da edição do Decreto nº 6.761, não havia sido criado o sistema Siscoserv, específico para exportação de serviços, que só foi instituído a partir da edição da Lei nº 11.546/2011", diz o desembargador na decisão.

Na ação, a exportadora também pediu a restituição dos valores retidos anteriormente, o que foi negado pelo TRF da 4ª Região. Para tentar reaver os valores, a empresa interpôs um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o tributarista Leonardo Luiz Tavano, do escritório Tavano Maier Advogados, a decisão reforça o direito de exportadores de não reterem o imposto sobre as comissões pagas a seus agentes no exterior. "O entendimento afasta as restrições impostas por atos ou normas infra legais, em flagrante prejuízo do responsável tributário", diz.


Fonte: Valor Econômico

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=2031

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS

Declaração Imposto de Renda
Prejuízo para o contribuinte

Custo alto com educação torna insuficiente o reajuste anual de 4,5% das deduções


Uma lei criada para que o contribuinte pagasse menos Imposto de Renda tem causado efeito contrário. Desde que entrou em vigor, em maio de 2007, a Lei nº11.482 definiu alíquota de 4,5% para o reajuste anual das deduções do IR de despesas com educação formal e com dependentes. A correção se baseia no centro da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, também de 4,5%. Ocorre que o percentual destoa, e muito, da realidade do país, o que contribui ainda mais para aumentar o peso do Estado no bolso do contribuinte.
Um exemplo dessa disparidade está no limite dedutível para as despesas com mensalidades escolares. Em 2009, o contribuinte que declarou Imposto de Renda tendo 2008 como o ano-base pôde deduzir até o limite individual de R$ 2.592,29 as despesas que teve com cursos, faculdade e educação primária para o ele ou dependentes. Em 2010, esse limite pulou para R$ 2.708,94, o que corresponde a um reajuste de 4,49%. No mesmo período, entretanto, o gasto com educação formal no país ampliou-se em 6,1%, segundo cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Isso mostra a disparidade e a ineficiência dessa alíquota de correção de custos. No fim das contas, o contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”, diz Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.
Especialista em inflação para o consumidor, o economista André Braz, da FGV, explica que, em geral, mensalidades escolares são reajustadas com base na inflação do ano anterior. Ele observa, no entanto, que a alta nos preços praticados ao consumidor também pode ser reflexo da antecipação de uma inflação maior para o ano corrente, uma vez que o reajuste das mensalidades escolares ocorre uma vez em 12 meses. “Por exemplo, em 2010 o reajuste médio em Brasília foi de 5,9%, bem acima da inflação que vigorou em 2009”, destaca.
Em geral, uma família brasileira chega a gastar até 5% do orçamento doméstico com despesas com educação formal (cursos e escolas). “Isso é em média. Porque quanto maior for o número de filhos, maior é o gasto. E os serviços têm ficado mais caros, ao passo que os salários não têm acompanhado esse ritmo”, lembra.
Pela lei, permite-se deduzir despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, até o limite fixado para o ano (veja tabela). Só podem ser descontados os gastos efetuados em estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Não podem ser deduzidos gastos com compra de material escolar e livros didáticos.


Temporário
Para o supervisor de IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o reajuste de 4,5% é compatível com o crescimento do país nos últimos anos. “Talvez nem tanto para a área de educação, mas sem dúvida alguma que é suficiente para as despesas com dependentes e com empregadas domésticas”, rebate.
Ele diz ainda que a dedução tem função social, e adverte que o incentivo é temporário — só vale até 2011, tendo como ano-base o exercício de 2010. “Vai que muda o governo, e, com ele, a percepção de finalidade (do reajuste)”, diz. Adir também faz um alerta: “Não podemos pensar que tudo tem que ser corrigido automaticamente como ocorria há alguns anos. O Brasil já viveu uma época de indexação (dos preços). Hoje é diferente”, avalia.


RECEITANET NA WEB
A Receita inseriu em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um dos programas responsáveis pelo envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esse programa é usado apenas para a transmissão da declaração, não serve para gerar o documento propriamente dito. Na próxima segunda-feira, 1º de março, o programa gerador da declaração será liberado. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 .
O contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas” - Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.
O que diz a lei:De acordo com a Lei nº 11.482, podem ser deduzidas as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes efetuadas em estabelecimentos de ensino de educação infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio e superior (graduação e pós); além da educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Correio Brasiliense


IR: Câmara pode votar esta semana MP que prevê multa para declarações indevidas

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados pode votar ainda esta semana a MP (Medida Provisória) de número 472/09, que prevê multa para quem declarar despesas indevidas no IR (Imposto de Renda).
A medida, publicada em 16 de dezembro no DOU (Diário Oficial da União), estabelece multa de 75% para os contribuintes com imposto a restituir que informarem despesas dedutíveis que não podem ser comprovadas.
A proposta passa a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março.

Pré-sal
A pauta da semana da Câmara também inclui a votação de propostas que envolvem o pré-sal.
Dentre eles está o PL (Projeto de Lei) 5940/09, que cria o fundo social do pré-sal, cujo objetivo é financiar programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia.
Conforme publicado pela a Agência Câmara, as votações acontecem de terça a quinta a partir das 16 horas
InfoMoney


FUNRURAL
Governo pode instituir cobrança por nova lei

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional o Funrural, a cobrança pode voltar a ser instituída. Uma das possibilidades mais cogitadas por advogados tributaristas é que a Fazenda volte a cobrar o tributo por meio de lei complementar. O mesmo ocorreu com o Fundo para Investimento Social (Finsocial), cuja cobrança foi julgada também inconstitucional há 19 anos e substituída pela Cofins. Da mesma forma que ocorreu com o Finsocial, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressalta que a contribuição para a Previdência não pode deixar de ocorrer na área rural. Por enquanto, a possibilidade é apenas uma especulação.
O Finsocial foi criado em 1982 a partir da cobrança de 0,5% sobre o faturamento bruto das empresas e foi majorado diversas vezes. Em 1991, porém, a Lei Complementar nº 70 criou a Cofins - que manteve a tributação sobre faturamento.
No caso do Funrural, o caminho está ainda mais fácil. Isto porque a norma derrubada pelo Supremo, a Lei nº 8.540, de 1992 - que estipulou a contribuição sobre a produção - é anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que modificou o sistema de previdência social. A emenda passou a admitir a receita como base de cálculo. Ou seja, uma nova lei nos moldes da que foi considerada inconstitucional estaria fundamentada, agora, na Constituição Federal. "Seria um caminho fácil aprovar uma nova lei no Congresso, mas a Fazenda teria de responder pela cobrança feita de forma inconstitucional no passado " , diz o advogado Marcelo Guaritá, sócio do Diamantino Advogados Associados.
A decisão do Supremo pela inconstitucionalidade do Funrural vale apenas para a empresa Mataboi. Para obter o mesmo direito, os interessados devem propor suas próprias ações judiciais - o que ainda não é garantia de sucesso imediato, pois a decisão do STF não é vinculante. Um caminho mais curto seria o Supremo oficiar ao Senado Federal para editar uma resolução que pusesse um fim à eficácia da lei.
Valor Econômico


FUNRURAL-II
Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
Os produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - iniciaram na Justiça uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês. Os produtores, baseados no entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente.
A PGFN estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano. No início do mês, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, que determina o recolhimento de 2,3% da contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.
Além de interromper a cobrança, o governo foi condenado a devolver as contribuições pagas nos últimos cinco anos. No entendimento da PGFN, no entanto, os produtores rurais poderão pleitear na Justiça apenas a diferença entre o valor recolhido nesta nova forma de cálculo e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais. "O Supremo não considerou inconstitucional o tributo, mas o seu cálculo", diz o procurador-adjunto Fabrício Da Soller. "E é possível que ainda possamos recorrer da decisão no Supremo."
Para o procurador, as empresas não têm direito de pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, pois são apenas responsáveis por reter e repassar a contribuição à União. "Seria um pedido absurdo. Quem pagou de fato foram os produtores rurais", afirma Da Soller. Ele argumenta que, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de repetição de indébito - aquela em que se pede de volta valores pagos indevidamente à Fazenda - só pode ser ajuizada pelo contribuinte. "Nesse caso, é o produtor rural. As empresas poderiam, no máximo, pleitear na Justiça o direito de não mais reter o valor do Funrural", acrescenta o procurador.
Os frigoríficos, no entanto, não concordam com a posição da PGFN e vão brigar na Justiça pela contribuição. "O responsável pelo recolhimento é quem tem direito a recuperar o que foi pago indevidamente. Se o produtor se sentir prejudicado, deve buscar um ressarcimento do frigorífico. E na esfera civil", diz o advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig). O advogado afirma que já está preparando ações judiciais para suspender a cobrança e recuperar o que já foi recolhido.
O advogado participou recentemente, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, de uma reunião sobre o assunto, organizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que representa cerca de 500 pequenas e médias empresas. A entidade espera uma audiência na Receita Federal para defender a extensão da decisão do Supremo para todos os frigoríficos brasileiros. Se o Fisco não concordar, a entidade promete recorrer à Justiça. "Vamos à Justiça pedir uma declaração de inconstitucionalidade para todos os frigoríficos", afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles Pessoa Salazar, acrescentando que as ações de repetição de indébito devem ser ajuizadas por cada empresa.
Já a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que representa os 11 maiores frigoríficos do setor no país, aguarda a publicação do acórdão do Supremo para orientar suas filiadas. "Acredito que o Supremo deverá se manifestar em relação a quem tem o direito de pedir a restituição", afirma Otávio Cançado, diretor-executivo da Abiec.
Mesmo sem a publicação do acórdão do Supremo, os produtores rurais já buscam a Justiça para recuperar a contribuição. O advogado gaúcho Ricardo Alfonsin deve ajuizar nos próximos dias cerca de uma centena de ações individuais e ações coletivas para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e a Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs). O advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, também está ingressando com diversas ações judiciais em nome de produtores rurais e de entidades de classe. Para ele, a estratégia jurídica deve variar em cada caso. O advogado explica que quando a empresa já possui uma discussão judicial em andamento com a Fazenda - como é o caso de muitos frigoríficos -, a estratégia é tentar ingressar na ação como parte interessada. Já para aqueles produtores que comercializam com empresas que não discutem o tributo em juízo, a ideia é ajuizar um processo diretamente contra o governo.
O advogado Allan Moraes, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que representa diversas empresas e cooperativas agrícolas, acredita, no entanto, ser possível às empresas ajuizar ações de comum acordo com os produtores rurais. "Os produtores têm dificuldades para comprovar o pagamento do Funrural. Nem sempre o recolhimento está discriminado nas notas fiscais", diz Moraes. O advogado lembra ainda que os produtores, principalmente os de menor porte, normalmente não têm ciência da contribuição quando vendem seus produtos, e há também a questão de dependência econômica para com as empresas, o que pode ser outra barreira para ingressarem com ações judiciais.
Valor Econômico

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS

REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA - RETAERO



por Caio Caetano


A MP 472/09, publicada em 15 de dezembro de 2009, instituiu o Regime Especial de Incentivos Tributários Para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO, criando uma série de incentivos fiscais para empresas que atuem no setor aeronáutico.
O RETAERO oferece aos seus beneficiários suspensão de PIS/COFINS (nas modalidades faturamento e importação) e IPI nas seguintes hipóteses:


(i) venda no mercado interno ou importação de partes, peças, insumos, entre outros, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização de aeronaves; e


(ii) venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia destinados a empresas habilitadas ao RETAERO.


Para as vendas ou importação de produtos, as suspensões mencionadas acima serão convertidas em alíquota zero após o emprego de tais produtos no reparo de aeronaves, ou após a sua exportação.
São elegíveis para o RETAERO: (a) os produtores de partes, equipamentos e insumos, entre outros, de aeronaves, utilizados para a manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização de aeronaves; e (b) os produtores de insumos para tais partes e equipamentos, desde que derivem a partir de 70% de sua receita da venda para os produtores de aeronaves, suas peças e partes e para exportação.
O RETAERO passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2010. A habilitação para o programa, por sua vez, poderá ser feita durante os cinco anos subseqüentes a tal data.
Rolimgvlc.com


COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS - NOVOS PROCEDIMENTOS


por David Ayres


A IN 981/09, publicada em 21.12.09, inseriu os parágrafos 1º a 5º no art. 65 da IN 900/09, promovendo alterações nos procedimentos para compensação de créditos de PIS e COFINS com outros tributos administrados pela RFB. De acordo com as novas disposições, o protocolo dos pedidos de restituição/compensação de créditos de PIS e COFINS ficará condicionado à apresentação prévia de arquivos magnéticos contendo cópias dos documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
Essas disposições passarão a vigorar a partir de fevereiro/2010 e são válidas para os créditos acumulados em razão de: a) exportação de bens e serviços; b) a venda de produtos com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições; e c) venda de embalagens de bebidas. A apresentação prévia do arquivo magnético não será obrigatória para pessoa jurídica sujeita à Escrituração Fiscal Digital.
Rolimgvlc.com


EMPRESA DE SOFTWARE É ISENTA DE PAGAR ISS



Marina Diana


SÃO PAULO - Uma empresa do segmento de tecnologia da informação conseguiu na Justiça ficar isenta da cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre a importação de software e sua subsequente comercialização no mercado interno ou externo. Com isso, a empresa vai economizar, por mês, aproximadamente R$ 400 mil.
A sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, em São Paulo, reconheceu a natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo a alguém. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, afastou a incidência do ISS na operação. A decisão afastou, portanto, a obrigatoriedade da cobrança dos 2% do ISS para a empresa.
"O software, que atendia grandes empresas porque gerenciava ao sistema financeiro delas, era criado no exterior e apenas licenciado para clientes brasileiros. Ele não era desenvolvido para ninguém aqui", explicou o advogado que defendeu a empresa Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. "Não é prestação de serviço, é locação de coisa", explica.
Segundo ele, a Lei Complementar n. 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, rege o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. Mas o magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma necessidade especial deste cliente.
"Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS", disse Aguiar.
Segundo ele, a liminar ainda está sujeita à segunda instância no TJ-SP, mas decisão pode abrir caminho para jurisprudência. A sentença acompanha entendimento da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo ora julgado pela Fazenda Pública de Barueri. A sentença de 1ª instância está sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça, o qual será julgado pela mesma 14ª Câmara de Direito Público que já havia concedido a liminar.
Por isso mesmo, segundo o advogado, as chances de sucesso do caso no Judiciário paulista são grandes, mas podem demorar. Só para se ter uma ideia, a decisão em prol da empresa de software deve demorar cerca de cinco anos só no TJ paulista, calcula Bruno Aguiar, já que ainda existe a possibilidade de recurso do Município de Barueri. "A empresa resolveu não depositar o valor discutido em juízo. Isso porque, levando-se em conta o tempo que tramita no tribunal, a empresa economiza um valor altíssimo, podendo investir em sua produtividade.
Ou seja, podem ser cinco anos sem pagar ISS ao município", ressaltou. Logo, se por mês o valor desembolsado é de R$ 400 mil, em cinco anos o montante pode atingir os R$ 24 milhões no caixa da empresa.
A questão ainda pode chegar à mais alta corte do País. "Tem muita água ainda para rolar debaixo da ponte, já que a questão pode ir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Mas já é uma decisão que ajuda muitas empresas", disse Aguiar.
DCI - SP


SÓCIOS NÃO PRECISARÃO MAIS DECLARAR IR


Sócios de empresas não precisam mais, a partir deste ano, apresentar a declaração de Imposto de Renda. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Receita Federal juntamente às demais novidades relativas ao preenchimento do formulário.
Conforme determinações do Fisco, os dados só devem ser transmitidos no caso de a pessoa se encaixar em outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
A Receita receberá os arquivos entre 1º de março e 30 de abril. No ano passado, foram recebidas cerca de 5 milhões de declarações sócios de empresas que seriam isentos da transmissão, de acordo com reportagem da Folha Online.
Outra mudança neste ano será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.

Fim do papel
Além disso, este ano será o último a recepcionar declaração por meio de papel. Todos os dados, portanto, deverão ser enviados por ambiente eletrônico a partir de 2011.
FinancialWeb



SENADO ENTERRA IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
O IGF teria a tributação de 1% para fortunas acima de R$ 10 milhões – valor que seria ajustado anualmente conforme a inflação
Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos enterraram na última terça-feira (09) o projeto que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), terminando de vez com a possibilidade de criação do tributo. O IGF teria a tributação de 1% para fortunas acima de R$ 10 milhões – valor que seria ajustado anualmente conforme a inflação.
O valor da tributação foi considerado insignificante pelo relator Antônio Carlos Júnior (DEM-BA). Ele considerou que “apesar de louvável” por tentar promover distribuição de renda, o projeto de lei é um “retrocesso e não atingirá as metas imaginadas”. O recente Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) propõe a criação deste tributo recusado hoje pelo Senado.
Diante de argumentos de alguns senadores de que existem o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) e o Imposto sobre Transferência de Bens e Imóveis (ITBI), que já tributam os bens de quem tem grandes fortunas, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) tentou defender o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS).
Mas a maioria presente na comissão se manteve contra e rejeitou o projeto. O senador Roberto Cavalcante (PRB-PB) alegou que diante das disparidades sociais do país, é difícil mensurar a riqueza.
“Quanto vale o metro quadro em Angra dos Reis (RJ) e no interior da Bahia? Não é possível auferir a riqueza num país de grandes contrastes sociais como o Brasil, e nesse ponto o projeto de lei é extremamente danoso ao país”, alegou o senador.
O assunto poderá ser retomado quando for discutida a reforma tributária e essa tarefa ficará para o presidente que assumir em 2011.
Agência Brasil



INCENTIVOS FISCAIS PARA A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Incentivos à inovação tecnológica estão sendo cada vez mais utilizados pelas empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, tornando-as mais competitivas em seus mercados
A Lei nº 11.196, de 2005, conhecida como a "Lei do Bem", já que a maioria de seus dispositivos cuida de benefícios fiscais, traz, em seus artigos 17 a 26, diversas regras aplicáveis à fruição de incentivos à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
A finalidade de tais incentivos, conforme se infere da exposição de motivos da Medida Provisória nº 66, de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 2002 - que antecedeu a Lei nº 11.196, de 2005 - é o "estímulo à pesquisa e à inovação tecnológica, indispensáveis à construção do projeto de desenvolvimento brasileiro".
A maioria dos benefícios fiscais à inovação tecnológica estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, refere-se à apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), embora haja também benefícios relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Até 31 de julho de cada ano, as empresas devem apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as quais servem de base para a verificação da observância das condições para fruição dos benefícios fiscais da Lei do Bem.
Em novembro de 2009, foi divulgado o relatório anual da utilização dos incentivos fiscais, preparado pelo Ministério, o qual analisou o uso dos referidos benefícios fiscais pelas empresas no ano-calendário de 2008.
Logo em suas páginas iniciais, foi ressaltada a importância dos incentivos fiscais em questão, uma vez que "os resultados já alcançados com a implementação da Lei do Bem, por si só, evidenciam uma crescente incorporação do conceito de inovação no meio empresarial, cujo cenário permite concluir que a lei em questão tem se tornado um instrumento importante para a contribuição do aumento do percentual de investimentos em inovação e, por consequência, para a busca incessante de se atingir a meta de 1,5% do produto interno bruto (PIB) nas áreas de C, T & I".
Demonstrando tais impactos positivos, o relatório do MCT destacou o aumento do número de empresas que se beneficiaram dos incentivos fiscais, o qual cresceu 66% em relação ao ano de 2007. Entre 2006 e 2008 em praticamente todos os setores de indústria identifica-se um crescimento no número de empresas utilizando os benefícios fiscais. Na indústria mecânica e de transporte, por exemplo, o número de beneficiários cresceu de 30 em 2006, para 81 em 2007, chegando a 114 em 2008. Na área de eletroeletrônica, o número evoluiu de 13 empresas em 2006, para 44 em 2007 e 66 em 2008. Por fim, tínhamos 11 empresas farmacêuticas fruindo dos benefícios em 2006, 13 em 2007 e 16 em 2008. No total, o universo de beneficiários passou de 130 em 2006, para 299 em 2007 e 441 em 2008.
De acordo com o relatório do MCT, o ganho real para as empresas que utilizaram os benefícios fiscais no ano de 2008 totalizou R$ 1,54 bilhão, considerando-se todos os incentivos concedidos pela Lei do Bem. Este montante representou um crescimento de 75% em relação ao ano-calendário 2007.
Resta claro que os incentivos fiscais à inovação tecnológica estão sendo cada vez mais utilizados pelas empresas. Entretanto, o relatório do MCT ressalta um aspecto preocupante, a medida que aponta que 44% dos formulários das empresas retratando suas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica apresentaram algum tipo de erro. Além deste grupo, foi identificado outro, composto de 48 empresas que teriam apresentado formulários que não tratavam de atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Considerando que, embora a legislação não seja expressa nesse sentido, em princípio cabe ao Ministério a tarefa de verificar o cumprimento dos requisitos legais para a utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem, a identificação de irregularidades nos formulários apresentados pelas empresas pode levar a questionamentos, por parte da Receita Federal, quanto ao uso de tais incentivos.
Os comentários acima ressaltam de forma inequívoca que os incentivos da Lei do Bem têm se mostrado importantes para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica.
Para as empresas que ainda não se utilizam de tais benefícios e que poderiam fazê-lo, fica a recomendação para que se organizem, até mesmo para se manterem competitivas em seus respectivos mercados.
Em relação às empresas que já tenham como prática atuar na fruição dos benefícios da Lei do Bem, fica o alerta para a correta identificação e formalização de tais benefícios fiscais, sob pena de transformá-los em contingências futuras.
Portanto, para evitar incorrer em irregularidades na apresentação ao MCT do formulário de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, é imprescindível que haja a atuação de uma equipe multidisciplinar. As áreas fiscal e contábil devem se preocupar em alertar a empresa acerca da existência e possibilidade de fruição dos benefícios. Uma vez que se tenha consciência sobre os mesmos, as áreas técnica e de pesquisa e desenvolvimento têm destacada importância na identificação de projetos passíveis de incentivos, no que podem se valer das contribuições de profissionais de propriedade industrial. Nesse contexto, as empresas devem criar mecanismos eficazes para que as áreas técnica, legal e fiscal estejam em constante interação.
Ana Müller e Sérgio André Rocha são, respectivamente, sócia do BM&A PI - Barbosa, Müssnich & Aragão e consultor do BM&A Consultoria Tributária - Barbosa, Müssnich & Aragão
Valor Econômico

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

RIO DE JANEIRO FECHA CERCO CONTRA NOTAS FISCAIS

Operação permanente, 24 horas por dia, tem o objetivo de combater sonegação fiscal
O governo do Rio de Janeiro inicia, a partir desta segunda-feira (01º), operação permanente nas estradas do Estado. Chamada Barreira Fiscal, a ação tem o intuito de combater sonegação fiscal, bem como o tráfico de armas e drogas.
De acordo com a Agência Brasil, mais de 120 fiscais de renda estaduais e quase 200 policiais militares, com o apoio da Receita Federal, farão revezamento 24 horas por dia nas divisas da unidade federativa com São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Serão oito pontos fixos nas principais rodovias e seis equipes volantes para controlar a entrada de carga no estado.
As notas fiscais serão averiguadas e haverá inspeção de produtos. Em alguns casos, os veículos serão seguidos até o destino final.
A Barreira Fiscal contará com o apoio de um scanner (um portal com raio-x) e com um helicóptero da Receita Federal, que poderá ser usado em ações especiais.
Agência Brasil
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64928


PROJETO AMPLIA FORMAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.

A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.
Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são "necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco".


Pacto Republicano
O projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.
No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 5080/09, que reforma a Lei de Execuções Fiscais, e o PL 5082/09, que sistematiza a transação em matéria tributária.


Mais responsabilidade
O PLP 469/09 reforça a responsabilização dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa. Atualmente, essa responsabilidade não é clara no Código Tributário Nacional e acaba sendo disciplinada pelas regras do Código Civil.
Pelo projeto, esses dirigentes serão responsabilizados, de maneira subsidiária (ou seja, após esgotadas as possibilidades de cobrar o débito da empresas) quando:
- não comprovarem que agiram com diligência;
- tiverem autorizado a venda ou a entrega em garantia de bens da empresa sem as devidas provisões para pagamento de tributos;
- tiverem agido em desacordo com o mandato, o contrato social ou estatuto e em infração à lei;
- ou tiverem distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens se a empresa tiver tributos vencidos e patrimônio insuficiente para quitá-los.


Obrigação solidária
Por outro lado, para os demais responsáveis por débitos tributários, conforme a sistemática em vigor (como é o caso dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos), a obrigação passa de solidária a subsidiária.
Isso significa que o Fisco não poderá cobrar os tributos dos pais, sem antes esgotar as possibilidades de recebê-los dos próprios filhos. Hoje a Fazenda Pública pode escolher cobrar de uns ou de outros, na ordem que melhor lhe convier.
A responsabilidade dos sócios não dirigentes, atualmente limitada em regra ao valor de sua participação no capital social, também aumenta, nos termos do projeto. Caso a empresa não quite seus débitos tributários, eles terão que pagar se ficar comprovado que são culpados pelo não pagamento, como no caso em que, de maneira irregular, paralisarem ou fecharem a empresa.


Outras regras
O projeto prevê também que qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável, ou ainda faltar com a verdade, ficará obrigada a pagar o débito, de maneira subsidiária.
A proposta estende aos créditos públicos em geral privilégios hoje assegurados apenas ao crédito tributário, como a responsabilização de terceiros pelo pagamento e a preferência sobre outras obrigações na hipótese de arrecadação dos bens, inclusive na falência.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa passa a exigir mais detalhamento do débito e poderá ser alterado a qualquer tempo para incluir outros responsáveis pelo pagamento. Além disso, ele suspenderá a prescrição por 180 dias.
Há ainda no projeto o preenchimento de uma brecha no Código Tributário Nacional, que não esclarece qual a posição das contribuições sociais na ordem de preferência na quitação de tributos, se o contribuinte não indicar qual deseja pagar.
Atualmente, a preferência é para as contribuições de melhoria. Depois vêm os impostos e, em último lugar, as taxas. O projeto mantém essa ordem, mas coloca as contribuições à frente dos impostos.


Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Íntegra da proposta:  PLP-469/2009  -  PLP_469_2009.mht
Reportagem - Edvaldo Fernandes  Edição - Newton Araújo
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/144884-PROJETO-AMPLIA-FORMAS-DE-COMBATE-A-SONEGACAO-FISCAL.html

MALHA FINA MAIS RIGOROSA

Fiscalização das declarações do IR vai aumentar. A Receita Federal cruzará dados para verificar, com mais agilidade, possíveis distorções.
A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores pessoa física, impondo rigor maior na análise das declarações do Imposto de Renda. A ideia é dar sequência a um trabalho iniciado em 2009, em função da perda de arrecadação devido à crise econômica mundial. À época, o Fisco multou o contribuinte pego em situação de fraude e as pessoas jurídicas da área médica que não forneceram informações de seus clientes todo mês. O objetivo, agora, é cruzar dados e verificar com mais agilidade possíveis distorções de renda ainda na fonte.
Consequentemente, o Fisco estima um aumento do número de contribuintes que passarão, este ano, pelo regime diferenciado de fiscalização, a chamada malha fina. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas pelo Leão. A maior parte dessas pessoas informou uma renda incompatível com seus ganhos ou teve problemas em contabilizar despesas com saúde e com educação, que garantem restituição.
Este ano, o mesmo fato deve se repetir. "Vamos aumentar o rigor na fiscalização, e isso deve se refletir em um aumento da malha", avalia o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele diz que o órgão preparou, ainda no fim do ano passado, uma nova leva de ações de cobrança que entrarão em vigor em 2010. "Está tudo definido, mas ainda não é possível divulgar que ações serão essas. O que posso adiantar é que o objetivo é garantir uma menor sonegação", assinala.
Ele explica, porém, que o perfil dessas novas ações de cobrança a serem implementadas este ano será diferente do adotado pela Receita em operações de 2009, em que foram focados o grande contribuinte e os setores-chave da economia, como o financeiro. "2010 será bem diferente de 2009. É preciso ter em mente que todas as nossas ações são em função de fatos, como foi no ano passado. Daqui em diante é outra história", diz. Lins conta ainda que as ações perpassam mais de uma área da Receita, mas que estão sob supervisão direta dele próprio, do subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, do secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e até do secretário executivo da Fazenda, Nelson Machado.
Cobrança
Marcelo Lins diz que o maior rigor na fiscalização é consequência de uma política mais enérgica da Receita, que tem tentado evitar passivos tributários enormes e sonegação. Ele lembrou, como exemplo, que as medidas anunciadas em 2009 como ações pontuais deverão ter continuidade este ano. "A ordem do secretário (Cartaxo) é colocar tudo isso no fluxo de cobrança, e eliminar totalmente o nosso passivo", assimila o coordenador-geral de Arrecadação e Fiscalização.
Ele explicou que o aumento do número de pessoas que passarão a figurar na malha fina tem de ser encarado como um ponto positivo, e não como um erro do Fisco. "As pessoas têm de entender que malha fiscal não é atestado de sonegação. É apenas um regime de cobrança, e perfeitamente normal, visto que temos aumentado nosso rigor em analisar as declarações do Imposto de Renda." Em 2009, a Receita reteve três vezes mais declarações que em 2008. No mesmo período, o número de declarações enviadas cresceu 15%, contradizendo o discurso oficial de que o aumento da malha se devia ao maior número de declarações enviadas.

Cerco do Leão

Ação
Criação do Regime Especial de Fiscalização, que impôs regras para o recolhimento de informações para efeito de cálculo do Imposto de Renda.
Punição
O contribuinte que cometer infrações durante o período em que estiver submetido ao regime especial de fiscalização terá de pagar multa de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, mesmo em caso de declaração do Imposto de Renda que constar erro.

Ação
Instituição da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que obriga os profissionais da área médica (pessoa jurídica) e os planos de saúde a informarem os valores recebidos pelos serviços prestados.
Punição
A empresa ou profissional que não apresentar a Dmed à Receita, a partir de 2011, terá de pagar multa de 5% do valor da informação omitida ou multa de R$ 5 mil por mês de descumprimento.

Receita Federal
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/01/31/economia,i=170306/MALHA+FINA+MAIS+RIGOROSA.shtml


NOVO PADRÃO CONTÁBIL PODE AJUDAR EMPRESAS NO MERCADO EXTERNO

DA REDAÇÃO - A partir deste ano, as empresas brasileiras listadas em bolsa de valores e de grande porte terão que apresentar seu resultado anual pelas normas internacionais de contabilidade, o International Reporting Financial Standards (IFRS), que já é adotado em cerca de 100 países. Segundo consultorias do setor contábil, essa mudança pode ajudar as empresas brasileiras em sua inserção no mercado internacional.
Uma das mudanças diz respeito ao conceito de aplicação do "valor justo". A avaliação de ativos biológicos (agrícolas e de pecuária, por exemplo) era feita com base no custo de um rebanho ou plantação (aquisição de sementes ou animais, insumos, rações etc) e agora vai utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente valem, ou seja, o valor que esperam obter com sua venda.
A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança pode impactar no total de ativos da empresa, mas que não necessariamente para mais. "Os ativos biológicos têm um mercado de altas e baixas, muitas vezes com cotação internacional", diz ela.
Outra alteração é que as empresas terão que informar em seus balanços o resultado separado (com lucro ou prejuízo) de cada uma de suas atividades de negócio, bem como diferir estas informações por áreas geográficas que opera. Para Elorrieta, isto permitirá a quem analisar o balanço avaliar de forma mais clara a potencialidade, ou problemas, de determinado ramo no caso de companhias de atividade extremamente diversificada.
Também há mudanças relevantes para empresas que operam com contratos de longo prazo, como empreiteiras e concessionárias de serviço público. No caso das incorporadoras, a receita obtida com a venda as unidades de um empreendimento só deve entrar na demonstração quando a propriedade for transferida ao comprador. Já no caso das concessionárias será necessário amortizar o valor da concessão, levando em conta o tempo que falta para o seu término.
Outro setor afetado é o varejo, que no caso de operações de financiamento mais longas, a empresa não poderá lançar os juros cobrados, tendo que trazer para o balanço apenas o valor presente obtido com a operação. Ou seja, haverá uma separação da receita operacional (vinda do negócio) com a financeira (juros).


Padrão internacional
Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti Brasil, afirma que as novas regras vão trazer para o País uma padronização que já existe em boa parte do globo, fazendo com que fique mais fácil comparar os desempenhos das empresas brasileiras com suas concorrentes no exterior. Para Nelson Mitimaza, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o IFRS visa mais transparência nas demonstrações.
Em seu guia para as demonstrações pelo IFRS, a consultoria Deloitte diz que a norma contábil internacional é um instrumento "poderoso para a efetivação de negócios, uma vez que investidores e agentes globais de financiamento passam a ter melhor compreensão dos resultados de empresas brasileiras".
Para a Deloitte, a adoção deste novo padrão pode, entre outras coisas, facilitar a obtenção de crédito e também em operações entre empresas, como parcerias, fusões, aquisições e joint ventures.
No entanto, essa mudança não deve ser "indolor" para a maioria das empresas brasileiras. Segundo Bulla, há um entendimento nas companhias de que as demonstrações financeiras são responsabilidade do setor de contabilidade, mas isso terá que mudar com o IFRS, o que exige investimento e planejamento para mudar a cultura organizacional das companhias.
A opinião é compartilhada pela presidente do Ibracon. Para ela, a partir de agora vai ser necessário um maior envolvimento da organização como um todo para a elaboração do balanço. Elorrieta diz que muitos dos conceitos exigidos pela nova demonstração financeira, que no Brasil tem seus entendimentos e interpretações do IFRS editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), dependem dos operadores do negócio e não só dos contadores.
Apesar de num primeiro momento ser obrigatória apenas para companhias de capital aberto e de grande porte (faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou com ativos acima de R$ 240 milhões), o IFRS também pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou, em parceria com o CFC e outras entidades, um manual simplificado de IFRS para pequenas e médias empresas. Mas neste caso, a adoção é vista com mais cautela e recomendada pelos especialistas como recomendável para empresas com operações transnacionais.


Portal Terra
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/01/30/e300118821.asp

 
RECEITA INICIA OPERAÇÃO PIRATAS S/A DE COMBATE À FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Civil do Estado de Goiás (Delegacia de Defesa do Consumidor), desencadearam nesta sexta-feira, 29/01, a operação PIRATAS S/A cujo objetivo é desmantelar diversos grupos de falsificação e pirataria de marcas de renome nacional e internacional no ramo de confecções, na cidade de Jaraguá, no interior de Goiás.
Na operação estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em diversos estabelecimentos comerciais, residenciais e depósitos, na cidade de Jaraguá-GO. Participam da operação cerca de 70 policiais civis e 30 servidores da Receita Federal do Brasil.
Para a Receita Federa do Brasil, integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, o combate a estes crimes têm de ser feito pelo conjunto da sociedade civil organizada e, somente a ação integrada dos diversos órgãos de fiscalização e repressão, por meio de força-tarefa, é capaz de impedir o avanço do crime organizado nessa área.
O trabalho de investigação vem sendo desenvolvido conjuntamente há alguns meses e teve como ponto de partida informações dando conta de que a cidade de Jaraguá-GO é um dos maiores pólos brasileiros de falsificação e pirataria do ramo de confecções, de onde era feita a distribuição para todo o Brasil.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom - www.receita.fazenda.gov.br

CONTRIBUINTES QUESTIONAM MAIOR PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS PELA RECEITA

Brasília - Dos R$ 90,39 bilhões que a Receita Federal lançou como créditos tributários no ano passado, R$ 65,17 bilhões ainda estão sendo questionados por meio de impugnações no Conselho de Contribuintes. Os números, que estão no relatório da fiscalização divulgado hoje (1º), mostram que foram autuados 474, 81mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009, contra 471 mil no ano anterior.
“Essas impugnações são do nosso trabalho. A população vai entender que o Fisco é duro, mas abre canais para que o contribuinte discuta e reveja lançamentos errados. A maioria desses processos é confirmado ao final do processo administrativo”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.
Segundo ele, os processos na Receita tem evoluído de tal forma que pouco se questiona judicialmente. Normalmente, quando há disputa entre o governo e o contribuinte (grande parte empresas), a demora pode ser de três a quatro anos.
O valor dos créditos em 2009 representou um aumento de 20,1% em comparação a 2008, quando o total foi de R$ 75, 2 bilhões. Para Neder, o total de 2008 foi o segundo o melhor resultado em dez anos, só perdendo para o de 2007, quando ultrapassou R$ 100 bilhões.
Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões foram relativos à arrecadação de grandes contribuintes, R$ 29,7 bilhões, de várias outras empresas, e R$ 5,2 bilhões, de pessoas físicas. No ano anterior (2008), os créditos tributários de grandes contribuintes somaram R$ 45,3 bilhões, R$ 29 bilhões foram das demais empresas e R$ 6,9 bilhões, de pessoas físicas.
De acordo com Neder, no ano passado, os auditores levaram mais tempo concentrados nos grandes contribuintes. Para este ano, a estratégia é aumentar o total do crédito tributário e o tempo dedicado à fiscalização e enfrentar empresas, principalmente as que fazem planejamento tributário. Ou seja, empresas que procuram brechas para não recolher os impostos.
“Esse é o novo desafio que o Fisco tem pela frente. Mostrar que não é um mero negócio a empresa se estruturar nesse sentido, mas um castelo de cartas que não tem nenhuma substância econômica”, afirmou
Em 2009, a indústria ficou em primeiro lugar no valor das autuações, chegando R$ 37,6 bilhões , contra R$ 31,56 bilhões em 2008. Em seguida, veio o comércio, com R$ 13,7 bilhões, que quase dobrou em comparação a 2008, quando ficou em R$ 7,88 bilhões. Os prestadores de serviços aparecem na terceira posição, com R$ 13,27 bilhões, e na sequência vêm as instituições financeiras, com R$ R$ 6,79 bilhões.
No caso das pessoas físicas, houve queda R$ 6,96 de 2008 para R$ 5,27 bilhões para 2009, incluindo malha, devido às novas ferramentas disponíveis no site da Receita Federal, como a retificação online, que permitiram ao contribuinte verificar pendências com impostos e pagar os tributos devidos sem interferência da fiscalização.
A Receita informou ainda que foram executados 24.764 autos de infração correspondentes a 109,01% em comparação com a meta estabelecida de 22.717. Em 2008, a meta era de 31.866, mas só foram cumpridos 93,36% (29.749). Este ano, a Receita espera um bom desempenho, podendo atingir R$ 100 bilhões em créditos tributários, contra os R$ 90,39 bilhões do ano passado.
Entre os fatores que contribuíram para a melhoria na fiscalização este ano, Marcos Vinícius Neder destacou a melhoria na capacitação do pessoal da Receita Federal, a transparência e o grande investimento em tecnologia.
“Isso envolve o estabelecimento de metas, cobranças e controles que aproximam a administração da Receita dos próprios auditores, de maneira que se melhore a produtividade punindo aqueles que estão fazendo errado”, disse.
Neder informou que, em 2009, cada auditor fiscal foi responsável por R$ 21,280 milhões em créditos tributários. “Houve mais ênfase. A Receita Federal botou o bloco na rua”, afirmou.
Daniel Lima - Agência Brasil

ISS NÃO INCIDE SOBRE A IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE

É inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de bens móveis. O entendimento é da Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP), que afastou a cobrança de ISS sobre a importação de software e sua comercialização no mercado interno ou externo por uma empresa de tecnologia com sede na cidade. Cabe recurso.
A Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS.
Na prática, houve o reconhecimento da natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, o juiz afastou a incidência do imposto na operação.
No Mandado de Segurança, a empresa alegou que o município tributa o licenciamento de softwares importado, sendo que a transação se caracteriza como locação de bem móvel, o que impede a tributação do imposto. Os argumentos foram aceitos.
O juiz mencionou entendimento do STJ e declarou a inconstitucionalidade da previsão de incidência do imposto sobre serviço, que tem como fato gerador o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assim, determinou que o secretário de finanças de Barueri se abstenha de exigir o ISSQN sobre as operações feitas pela empresa, referentes a licenciamento de software desenvolvido por ela.
De acordo com o advogado, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, o entendimento fixado na sentença é o mesmo da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo julgado agora, no mérito, pela Fazenda Pública de Barueri.
GLÁUCIA MILÍCIO - Conjur


RECEITA NOTIFICOU QUASE 475 MIL CONTRIBUINTES NO ANO PASSADO

Brasília - O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, anuncia os resultados da fiscalização de 2009
Brasília - A Receita Federal notificou 474.813 contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009. Os números foram divulgados hoje (1º) pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. Os créditos a que a Receita tem direito por conta das irregularidades no recolhimento dos impostos chegam a mais de R$ 90 bilhões em 2009. No ano anterior, esse valor chegou a R$ 75, 2 bilhões.
Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões são relativos à arrecadação de grandes contribuintes, contra R$ 45,3 bilhões no ano anterior, informou Cartaxo. De pessoas físicas, foram R$ 5,2 bilhões contra R$ 6,9 bilhões em 2008.
Agência Brasil

domingo, 31 de janeiro de 2010

PROJETOS DE LEI

DESPESA COM PEDÁGIO EM RODOVIA FEDERAL PODERÁ SER DEDUZIDA DO IR

As despesas pagas com pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). A proposta, que vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) desta quinta-feira (2).
Pelo projeto (PLS 37/09), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda despesas com pedágios até 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pago no ano-base.
Segundo justifica Expedito, o cidadão acaba sendo duplamente onerado com o pagamento do pedágio, pois já tem que arcar com o IPVA, imposto criado para ajudar na manutenção das vias públicas.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à matéria, que ainda será votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Água
A CI também deve apreciar nesta quinta-feira texto substitutivo à proposta que altera a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei 11.445/07) para incentivar a economia no consumo de água.
O substitutivo, de autoria do senador Gilberto Goellner, propõe a adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água, entre elas a educação ambiental e o estímulo ao uso de equipamentos que contribuem para a economia de água.
O projeto original (PLS 504/07), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e tramita na CI em decisão terminativa.

Óleo
Outro projeto na agenda da próxima reunião da Comissão de Infraestrutura é o que isenta o óleo diesel utilizado na produção agrícola e na produção de energia do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de álcool etílico combustível, petróleo, gás e seus derivados, mais conhecido como Cide-combustíveis.
Segundo o autor do projeto (PLS 597/07), senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o objetivo da proposta é criar condições econômicas para viabilizar a geração de energia elétrica e a produção agrícola, duas atividades, segundo explicou, essenciais para a economia brasileira.

Anac
Também está na pauta da CI projeto de lei (PLS 186/09) que revoga a exigência de devolução, a cada ano, de 20% dos militares do Comando da Aeronáutica em exercício na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A Anac foi criada em 2005 para substituir o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC). Na ocasião, ficou determinado que os militares que trabalhavam na DAC permaneceriam a serviço da Agência até que seus respectivos cargos fossem preenchidos por concurso público, em um prazo máximo de cinco anos.
Na justificação da matéria, apresentada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), esse prazo é considerado insuficiente para a renovação do quadro de pessoal da Anac.

Porto Luis Correia
Antes da análise da pauta de projetos, a Comissão de Infraestrutura realizará audiência pública para discutir a conclusão do Porto de Luís Correia, no Piauí, bem como para analisar a possibilidade de incluir essa obra no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Ao solicitar a realização do debate, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) explicou que cerca de 80% da estrutura básica do porto já foi concluída, mas ainda falta a complementação da obra, paralisada várias vezes ao longo dos anos.
- Agora, anunciam-se a retomada e a posterior conclusão das obras, cogitando-se, inclusive, a utilização de recursos oriundos do PAC. Todavia, não há menção ao Porto Luís Correia naquele Programa, fato que impõe ao Senado Federal iniciativas que permitam conhecer os detalhes de viabilidade desse importante e complexo empreendimento - explicou Heráclito.
Para a audiência foram convidados o ministro da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, Pedro Brito do Nascimento, e o ex-senador e ex-presidente da CI Elói Portela, engenheiro civil com especialidade em Portos e Vias Navegáveis.
Agencia Senado

BOLETO DE PAGAMENTO VENCIDO PODERÁ SER PAGO EM QUALQUER BANCO

O projeto (PLS 138/09) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação
Boletos de pagamento poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após a data de vencimento do título. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 138/09) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação.
A matéria altera a Lei 10.214/01, que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do boleto bancário, no caso de pagamento após a data do vencimento do título. Ele explica que o sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração de instituições financeiras, possibilitando a cada uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, com base nas informações constantes do boleto bancário.
- Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o bloqueto bancário em qualquer agência - justificou Valadares.
O relator, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), apresentou parecer favorável à matéria, que ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em caráter terminativo.
Valéria Castanho / Agência Senado

PASSAGEIROS PODERÃO SER DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE TAXAS PARA TRANSPORTAR INSTRUMENTOS DE TRABALHO E LAZER
Em reunião nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar parecer favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a projeto que proíbe a cobrança de taxas extras de bagagens consideradas de uso pessoal ou profissional dos passageiros, desde que atendidas as especificações de peso e volume editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Está incluído aí todo material esportivo - como bicicletas, pranchas de surf e equipamentos de esqui - além de instrumentos musicais.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), tais equipamentos são considerados bagagem especial e, portanto, ficam sujeitos à cobrança de taxas extras. Pelo projeto (PLC 127/07), o passageiro de transporte aéreo tem o direito de levar consigo seus instrumentos de trabalho ou acessórios de lazer sem desembolsar qualquer tipo de pagamento, como ocorre na maioria dos países.
A proposta, entretanto, veda a franquia para o transporte de animais vivos, além de produtos considerados perigosos ou de interesse militar - como explosivos, munições e armas de fogo - cujo transporte depende de autorização específica, como determina a atual legislação.
O passageiro que embarcar em vôo doméstico tem o direito de despachar, como franquia, 30 quilos de bagagem para a primeira classe, e 23 quilos para a classe econômica, em aviões com mais de 31 assentos; 18 quilos para aeronaves de 21 poltronas; e 10 quilos para aviões com até 20 assentos.


Associações
Na mesma reunião, a CCJ, presidida pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), deve examinar ainda, desta vez em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 336/07), de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que substitui a expressão "para fins não econômicos" por "para fins não lucrativos", nos casos de formação de associações, conforme determina o artigo 53 do Código Civil.
Para o senador, a expressão "fins não econômicos" pode vir a ser um entrave para a atuação de associações no tocante à captação de recursos. Isso porque é usual que, para a obtenção de recursos, as associações comercializem brindes, camisetas e outros produtos com o objetivo de garantir a sustentabilidade das entidades.

Cláudio Bernardo / Agência Senado

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PARANÁ - OBRIGADOS À EFD 2010.

O Estado do Paraná também atualizou a lista de obrigados à EFD incluindo os obrigados em 2010.
Encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 119/2009.
Para acessar clique aqui

CONFAZ: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e - DANFE E DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE USO, CANCELAMENTO, INUTILIZAÇÃO E CONSULTA A CADASTRO VIA WEBSERVICES - ATO COTEPE/ICMS CONFAZ Nº. 49, DE 27/11/2009

Novas regras técnicas para a nota fiscal eletrônica quando usuários de programa próprio (aqueles que não se utilizam do site da fazenda estadual)
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE Nº. 39, de 10 de setembro de 2009 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Diário Oficial da União – 03/12/2009

E-LALUR GERARÁ CUSTO MAIOR EM UM PRIMEIRO MOMENTO

Nina Alves
Registro que era aberto à Receita mediante solicitação passa a ter prazo de entrega definido, o que demanda reestruturação de processos
SÃO PAULO – Se, por um lado as empresas podem otimizar tempo ao automatizar um controle antes feito de forma manual, por outro a instituição do e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, demandará mudanças estruturais significativas, segundo alerta o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Alberto Nascimento. E essa atualização dos processos corporativos trará, consigo, aumento de custos em um primeiro momento.
“As companhias estavam acostumadas a fazer um registro particular dos cálculos tributários no livro do Lalur e apresentar à Receita mediante solicitação. Com a criação de uma versão eletrônica, elas passam a ser obrigadas a entregar em uma data determinada e em um padrão estipulado pelo Fisco”, disse Nascimento. “Isso irá requerer investimentos em processos, pois as informações deverão ser bem apuradas e enviadas sem atraso”, complementou.
De acordo com o especialista, o valor aplicado para adequação à nova obrigatoriedade varia conforme porte e atuação da empresa.
A criação do e-Lalur foi adiantada pelo FinancialWeb no início de dezembro, em entrevista com o auditor da Receita Federal Willians Gonçalves Nogueira. Contudo, ao que tudo indicava, a novidade viria apenas em 2011. Por outro lado, no dia 24 de dezembro, foi publicada a determinação, instituindo a necessidade já para 2010, com o prazo de até 30 de junho.
“As empresas que não enviarem os dados a tempo estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil, por isso, deixar para o último momento é a pior alternativa de investimento”, alertou. Nascimento ressalta, ainda, que as empresas que entregarem o e-Lalur estarão dispensadas do FCont em 2010, conforme consta no artigo 8º da Instrução Normativa.

Mais mudanças
Em desenvolvimento a partir de março de 2010, dois módulos deverão ser incluídos no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nascimento, que também é membro do GT-48, grupo técnico vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária responsável pela Escrituração Fiscal Digital, disse que a Receita lançará um livro eletrônico de apuração de PIS/Cofins, em substituição ao Dacon.
Além disso, um módulo para tributos previdenciários será incluído no Sped, em forma de uma folha de pagamentos digital.
“Esse é o momento das empresas analisarem os gaps internos e estudarem melhores processos, pois muitas mudanças estão por vir. Os custos são sempre menores para aqueles que não deixam soluções para última hora”, afirmou Nascimento.
FinancialWeb

RECEITA COLOCA NO AR TESTE DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2010
A Receita Federal colocou disponível a versão de teste do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010
Para acessar clique aqui

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

NOTICIAS DE 21/12/2009

VOLUMES DE PORTOS AMERICANOS RECUPERAM-SE LENTAMENTE

Uma modesta recuperação nos volumes de contêineres parece estar em marcha nos portos de Los Angeles e Long Beach, com as exportações liderando a expansão.
A movimentação das exportações contêinerizadas no Porto de Los Angeles registrou aumento de 17,8% em novembro, quando comparada ao mesmo período do ano anterior. No porto vizinho de Long Beach, o incremento foi de 4%.
Já as importações em novembro foram inferiores ante a novembro de 2008, embora o declínio destas não tenha sido tão grande como tem ocorrido nos últimos meses. As importações caíram 11,8% em Los Angeles, enquanto, em 2009, o índice estava em 15,6%.
No Porto de Long Beach, a queda foi de 14,7% em comparação a novembro de 2008. Entretanto, ao longo do ano, a curva da queda de importações tem sido ao redor de 22,9%, o que pode indicar que o declínio em Long Beach está arrefecendo.
A importação de contêineres em Long Beach atingiu o pico neste ano em agosto com 249.920 Teus (unidade de medida que equivale a um contêiner de 20 pés) e, desde então, os volumes se mantiveram abaixo de 230 mil Teus. No Porto de Los Angeles, o ápice aconteceu em outubro com movimento de 338.734 Teus.
No caso das vendas externas, o melhor índice no Porto de Long Beach foi em agosto com 130.623 Teus e, em Los Angeles, no mês de outubro com 154.354 Teus, embora as exportações mensais tenham apresentado média ao redor de 150 mil Teus desde o verão passado.
Fonte: Grupo Intermodal - Guia Marítimo


PORTOS DEVEM PASSAR POR AMPLIAÇÃO
O interesse em investir em portos no Brasil continua forte, apesar de o marco regulatório do setor passar por mudanças. A ampliação da infraestrutura portuária é essencial para o comércio exterior.
Cerca de 90% das cargas, entre exportação e importação, passam pelos portos brasileiros. Há previsão de expansão de terminais de contêineres em operação e novos projetos, sobretudo em Santos.
Só a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) projeta investimentos de US$ 4 bilhões em ampliação da capacidade no período 2010-2015. Também existe a expectativa da abertura de licitações em 2010 para que a iniciativa privada explore novas áreas portuárias.
Manaus (AM), Aratu e Ilhéus (BA) são locais que poderão ter projetos portuários licitados no ano que vem. "Vejo um ambiente favorável para investimentos, seja para investidores brasileiros ou estrangeiros", diz o ministro Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos (SEP).
O governo lançou um programa de dragagem - que permitirá ao Brasil receber navios maiores -, com previsão de investimentos de R$ 1,5 bilhão até o fim de 2010. Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), afirma que muitas empresas mantêm o interesse em desenvolver novos projetos de terminais privativos (para movimentar carga própria e de terceiros) e públicos (só carga de terceiros).
Mas chama a atenção para as discussões sobre a movimentação de carga própria por terminais privativos que também transportam carga de terceiros. O decreto nº 6.620, de 2008, que definiu novas regras para investimentos nos portos, diz no artigo 35 que o terminal privativo deve movimentar, preponderantemente, carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros.
O assunto será regulamentado pela resolução 1.401 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e põe em lados opostos a Abratec e terminais privativos que já foram autorizados pela agência.
O ministro Pedro Brito diz que o decreto 6.620 definiu que terminais privativos só serão autorizados para atender necessidades específicas de uma empresa. "O terminal privativo não presta serviço público, mas atende processo de produção de uma empresa", afirma.
Segundo ele, as autorizações dadas a terminais privativos antes do decreto permanecem. Essa discussão não afetou o interesse em investimentos nos portos, diz o ministro. De acordo com ele, todos os portos do país estão com programas de expansão e de novos investimentos privados.
Fonte: Valor Econômico

SUPERÁVIT COMERCIAL DA ZONA DO EURO SOBE EM OUTUBRO
LONDRES - A balança comercial da zona do euro (grupo dos 16 países que adotam o euro como moeda) registrou superávit em outubro de 8,8 bilhões de euros (US$ 12,66 bilhões), acima dos 900 milhões de euros de setembro - dado revisado de superávit de 3,7 bilhões de euros informado anteriormente.
O superávit de outubro superou a previsão de 5,8 bilhões de euros (US$ 8,35 bilhões) dos economistas. As exportações subiram para 141 bilhões de euros em outubro, de 137,1 bilhões de euros em setembro, enquanto as importações caíram para 142,1 bilhões de euros em outubro, de 143,1 bilhões em setembro. As exportações subiram apesar do fortalecimento do euro, ajudando a zona do euro a sair da recessão.
Entretanto, em termos sazonalmente ajustados, as exportações caíram 0,2% em outubro em relação a setembro, após subirem 4,8% em setembro.
Apesar da pequena queda, a zona do euro registrou superávit comercial recorde de 6,3 bilhões de euros em termos sazonalmente ajustados, acima dos 4,3 bilhões de euros em setembro, uma vez que as importações caíram 2,2%.
Em nove meses até o final de setembro, a zona do euro registrou superávit comercial de 8,6 bilhões de euros, após déficit de 45 bilhões de euros durante o mesmo período de 2008.
Fonte: Agência Estado

FISCO MULTARÁ POR DEDUÇÃO INCORRETA NO IR
Contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente
Se ficar comprovada fraude, punição é dobrada; pelas regras atuais, quem tem incongruências no IR apenas devolve valor recebido a mais
Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.
De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores", disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."

Paraísos fiscais
Além de apertar o procedimento em relação às pessoas, a Receita também aumentará o rigor com as empresas que não comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. Além do recolhimento do imposto devido corrigido pela Selic, a partir de agora as empresas também vão ter de pagar multa de 75% sobre o valor compensado indevidamente.
O pacote de endurecimento de regras da Receita também inclui novas barreiras para impedir a transferência, para paraísos fiscais, de lucros corporativos disfarçados como despesas de empréstimo. Para isso, foram criados limites para a dedução dessas remessas como gastos com juros.
Segundo Neder, apesar de o capital de investimento não ser tributado no país, geralmente empresas multinacionais optam por receber recursos de suas subsidiárias no exterior a título de empréstimo e remetem juros como pagamento, gerando despesas que, abatidas do lucro, resultam em tributação menor.
Agora as deduções estarão sujeitas a um limite de endividamento equivalente a duas vezes o patrimônio líquido da empresa no país, mas, se as subsidiárias forem registradas em um paraíso fiscal, o limite cai para apenas 30% do patrimônio. "Acima disso, as empresas vão continuar autorizadas a remeter valores, mas não poderão descontá-los."
Além disso, para evitar o uso de "empresas de fachada" para criar despesas inexistentes, os pagamentos de serviços prestados por fornecedores situados em países de baixa tributação só serão considerados para efeito compensatório mediante a apresentação de documentação que prove a existência das companhias.
A medida provisória também inclui a ampliação, até 2014, das isenções de impostos para a fabricação de computadores e componentes e os estímulos fiscais à cadeia aeronáutica.
Eduardo Rodrigues - da Sucursal de Brasília
Fonte: Folha de S.Paulo

MENOS IMPOSTO SOBRE SALÁRIOS E CONSUMO
A sonegação gera injustiças porque alguns contribuintes conseguem pagar pouco imposto e outros têm que compensar tal fato pagando mais do que deveriam. Há estimativas mostrando que em 2008 as empresas no Brasil sonegaram R$ 200,3 bilhões.
As bases tributárias que compensam a sonegação no Brasil são os salários e o consumo. Os rendimentos dos trabalhadores formais são tributados na média em 42,5%, e do total de R$ 1 trilhão arrecadado em impostos em 2008 as contribuições sobre a folha de pagamentos (empregados mais empregadores) representaram 22,5%, excluindo o Imposto de Renda. Já as vendas de mercadorias e prestação de serviços, que foram responsáveis por 48,4% das receitas do governo no mesmo ano, têm embutidos em seus preços finais tributos elevados, como, por exemplo, 37,8% nas roupas, 39,3% nos automóveis de 1.000 cilindradas, 46,7% na conta de telefone, 45,8% na conta de luz e 53% no litro da gasolina.
A supertributação sobre salários e consumo limita o potencial da economia brasileira. No caso dos impostos sobre os salários, eles limitam a renda das famílias, e o elevado ônus tributário sobre os preços reduz o poder aquisitivo dos consumidores.
Essa é uma questão que precisa ser focada na retomada das discussões envolvendo a reforma tributária. É necessário um projeto que minimize a sonegação e que, ao mesmo tempo, alivie a carga de impostos sobre os salários e o consumo. Para que isso ocorra só há uma base viável para a cobrança de tributo, que é a movimentação financeira nos bancos.
Nesse sentido há o projeto do Imposto Único, que prevê o fim do Imposto de Renda, INSS patronal, ICMS, IPI, IOF, ISS e outros. A arrecadação que eles geram seria obtida através da cobrança de apenas 2,8% sobre os débitos e os créditos de cada lançamento nas contas-correntes bancárias. A cobrança seria automática, e toda operação só seria liquidada em termos jurídicos depois de passar pelo sistema bancário, medidas que fariam com que todos paguem a sua parte, inclusive os sonegadores.
No caso dos salários não haveria mais os descontos do IRPF na fonte, elevando a renda disponível, e o ônus sobre a folha de pagamentos das empresas, que é de 35%, se restringiria aos 8% do FGTS, que permaneceria por se tratar de patrimônio do trabalhador.
Simulações revelam que no tocante ao consumo a substituição dos tributos indiretos pela cobrança de apenas 2,8% sobre as transações bancárias permitiria reduções nos preços finais. Por exemplo: um veículo de R$ 25 mil poderia ter seu valor reduzido para R$ 21 mil, o litro da gasolina passaria de R$ 2,50 para R$ 1,89, um par de sapatos de R$ 100 poderia custar R$ 84,35. Ou seja, haveria maior poder aquisitivo com o Imposto Único.
Este é um projeto viável para o país, pois ganham as empresas e os trabalhadores sem que o governo perca arrecadação. Só os sonegadores perderiam.
Marcos Cintra é doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Autor : Marcos Cintra
Jornal do Brasil

EM 2010, BRASIL FINALMENTE CHEGARÁ AO OCEANO PACÍFICO
As duas rodovias que ligarão a região Norte do país aos portos do Peru já estão praticamente prontas
Assis Brasil é uma cidade com 5 mil habitantes, uma agência bancária e três postos de saúde ao sul de Rio Branco, no Acre. Localizada a um rio de distância do Peru, Assis Brasil passará a ter um papel importante a partir de 2010: é de la que sai a primeira estrada a ligar o Brasil ao outro lado da América do Sul. Iniciada há cinco anos, a construção finalmente será concluída em 2010. A chamada Interoceânica Sul, ou IIRSA Sul, com 703 quilômetros, começa em Iñapari, cidade peruana grudada a Assis Brasil, e segue até as proximidades de Cusco, mais conhecida pelas ruínas de Macchu Picchu. Não é só o fato de ligar o Brasil a uma das sete maravilhas modernas que garante o fluxo à Interoceânica. A partir de Cusco, a via se liga à malha peruana e, com isso, permite o acesso aos portos da costa do país. Dessa forma, está resolvido um privilégio que o vasto território brasileiro não teve nas Américas: chegar ao Pacífico. De acordo com Jorge Barata, diretor superintendente da Odebrecht, dona da concessão da rodovia, o último metro de asfalto da IIRSA Sul será colocado em dezembro de 2010. Oito meses antes terá sido concluída a IIRSA Norte, também da Odebrecht, que liga o Porto de Paita, no norte de Peru, ao Porto Fluvial de Yurimaguas, cujo rio desemboca no Amazonas e permite chegar ao Porto de Manaus. Em tempos de Ásia como principal mercado mundial – em 2009, o continente ultrapassou Estados Unidos e Europa como maior comprador de mercadorias brasileiras – o novo corredor é um adianto de vida. Hoje, para que os navios brasileiros cheguem à Ásia, há três rotas disponíveis, que podem levar  mais de um mês: ou se sobe até a América Central para cruzar o Canal do Panamá, onde é cobrado um pedágio pela transferência do Atlântico ao Pacífico; ou se desce até o Estreito de Magalhães, na ponta sul da Argentina, onde as condições climáticas bloqueiam a passagem em alguns períodos do ano; ou se dá quase a volta completa no globo, pelo Atlântico e Índico, até chegar ao Porto de Hong Kong na outra ponta. Uma viagem à China iniciada já na costa do Pacífico fica até 30% menor: a partir do Porto de Santos, são 12,5 mil milhas náuticas; do Peru, são 8 mil milhas. “A região Norte será a mais beneficiada, em especial Acre, Amazonas e Rondônia”, avalia Luiz Antonio Pagoto, diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Fortes em atividades como pecuária e madeira, as mercadorias destes estados rodam 3 mil quilômetros até o Porto de Santos para serem escoadas. “Para se ter uma ideia, o tráfego que a rodovia já tem hoje é o equivalente ao projetado para 2023”, contou Barata, da Odebrecht. E isso ocorre, ressalta, mesmo com 120 quilômetros não tendo sido construídos ainda. A frota vai desde caminhões e carros de passeio até ônibus
brasileiros de turismo. *A repórter viajou a convite da Odebrecht
Juliana Elias, de Lima
Fonte: Brasil Econômico

CADASTRO POSITIVO DIVIDE O GOVERNO
Divergências no governo adiaram para 2010 a votação do projeto de lei nº 236, que cria o cadastro positivo, instrumento de avaliação de risco de crédito que já funciona em uma centena de países. De autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho, o projeto que tramita há cinco anos no Congresso estava na lista de urgência e deveria ter sido votado até quarta-feira. Não foi porque, depois de todo esse tempo em tramitação, o assunto expôs uma enorme fenda no governo.
Mais precisamente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, chefiado por Ricardo Morishita, se preparou para a guerra na tarde de terça-feira, quando o projeto de lei deveria ser votado no plenário a pedido do governo. Interessa ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda a existência do cadastro positivo – um conjunto de informações do consumidor disponível nos serviços de proteção ao crédito – para que o sistema financeiro possa distinguir o bom do mau pagador e cobrar, do primeiro, juros mais módicos. Hoje existe apenas o cadastro negativo, a lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Contra o projeto, a direção do DPDC desembarcou no Senado e juntou-se às entidades de proteção ao consumidor para barrar sua aprovação. O argumento é que, se aprovada, a lei permitirá que os bancos exijam dos consumidores a sua adesão ao cadastro sempre que eles forem contratar financiamento. Alegam ainda que, de posse de tais informações, eles poderão discriminar condições de pagamento, elevando os custos dos financiamentos para os consumidores mais endividados, mesmo que eles estejam adimplentes.
Ora, foi exatamente para fazer essa distinção que surgiu a ideia do projeto de lei. Se a inadimplência é uma das causas dos elevados “spreads” bancários no país, e não ha informações que separem quem paga de quem não paga suas dívidas, seria do interesse do próprio consumidor que é adimplente poder usar do seu bom cadastro para negociar melhores condições com o banco, quando for contratar um financiamento.
O projeto de lei de Tourinho – o único entre os que tramitam no Congresso que já estava pronto para ser votado no plenário – é genérico. Apenas cria o instrumento. Para que o Senado não votasse no escuro um projeto genérico, o Ministério da Fazenda preparou um esboço de medida provisória com a regulamentação do uso do cadastro positivo. Os líderes do governo comprometeram-se com o envio da MP tão logo o projeto de lei fosse aprovado.
O projeto de lei excluía do cadastro a inadimplência inferior a R$ 60,00 e a proposta de regulamentação retirava do leque de informações as contas relativas a serviços de prestação continuada, como as de água, luz e telefone.
No esboço da MP o governo pretendeu preservar os direitos do consumidor e o uso adequado das informações do cadastro. Pela proposta que foi enviada ao Senado, o consumidor poderia solicitar, a qualquer momento, o cancelamento do seu cadastro, teria acesso gratuito às informações existentes sobre ele no banco de dados, poderia impugnar qualquer informação errada que eventualmente constasse sobre ele e exigir sua imediata correção.
Outro aspecto que causava temor nas entidades de proteção ao consumidor era a possibilidade de esse banco de dados do sistema de proteção ao crédito ser usado para outros fins que não a análise de risco de crédito do cadastrado. Por exemplo, em serviços de telemarketing. A regulamentação proibiria o comércio dessas informações.
A rigor, o DPDC se opõe ao mérito do projeto de lei. Suas críticas são que os bancos poderiam exigir dos consumidores a sua adesão ao cadastro sempre que eles forem contratar uma operação de crédito e que um cliente endividado, mesmo que adimplente, seria considerado um “risco” e punido com maiores custos de financiamento.
Os técnicos do Ministério da Justiça concluíram que a aprovação do cadastro positivo não levaria à redução dos custos financeiros e só serviria para impedir que bons pagadores com nível médio ou elevado de endividamento pudessem obter novos empréstimos, ainda que estivessem pagando em dia.
O objetivo do cadastro positivo é apenas um: beneficiar os bons pagadores com custos mais baixos nos empréstimos, já que representam menor risco para o banco ou a financeira que concede o crédito. Isso incluiria não só pessoas físicas, mas micros e pequenas empresas que hoje têm dificuldade de acesso a empréstimos bancários. Os estudos feitos nos países que disponibilizam essas informações do consumidor indicam que o custo do crédito caiu substancialmente.
Com divergências profundas no governo, os senadores não só postergaram a votação do PL 236 para 2010. O que se pretende é olhar para um outro projeto de lei que tramita no Congresso.
Claudia Safatle é diretora de redação adjunta e escreve às sextas-feiras
Fonte: Valor Econômico

MONTADORAS SE PREPARAM PARA ARRANCADA
O Brasil produzirá em 2009 cerca de 500 mil veículos a mais do que em 2006. É como se em três anos o mercado da Argentina tivesse sido anexado ao território brasileiro.
A Volkswagen e a Fiat, as duas maiores montadoras de automóveis, aumentaram seus volumes de produção entre 150 mil e 200 mil unidades nos três últimos anos. É como se cada uma delas tivesse construído uma nova fábrica no país.
Graças ao crescimento sustentado do mercado interno, a produção brasileira passou de 2,6 milhões de veículos em 2006 para 3,1 milhões em 2009. Os resultados dos últimos anos serviram para animar os fabricantes. Praticamente todas as montadoras decidiram, em 2009, reforçar os investimentos para os próximos anos.
Por isso, 2010 será uma espécie de ano de transição. Com a expectativa de demanda muito parecida com a de 2009, o próximo ano servirá para que os fabricantes de veículos se posicionem para a verdadeira arrancada que todos preparam para não perder terreno no país, que recentemente assumiu o quinto lugar entre os maiores mercados de veículos do planeta.
O Brasil terá sua fatia garantida no mapa mundial da produção de veículos nos próximos cinco anos, segundo a empresa de consultoria americana CSM Worldwide. Os pesquisadores da CSM preveem que o consumo mundial de veículos vai crescer 35% no próximo quinquênio, passando de 63,7 milhões de unidades em 2010 para 86,1 milhões em 2015.
A participação da América do Sul, onde o Brasil tem o maior peso, deverá oscilar entre 6,5% e 7% durante esse período. Isso significa que a produção da região vai passar de 4,1 milhões para 5,8 milhões, entre 2010 e 2015.
A previsão da CSM também assegura que, ao lado da China, o Brasil é um dos países com maior potencial de demanda. O país tem hoje 7,4 habitantes por veículo. A relação é de 4,1 no México, 1,9 na Alemanha e 1,7 na França. A aposta de toda a indústria automobilística é que, com a estagnação dos mercados onde a relação habitantes/veículo está entre um e dois, alguns países têm mais chances de tomar a dianteira na distribuição das vendas daqui para a frente.
A China, que já conseguiu passar à frente dos EUA, chama a atenção das multinacionais do setor pelo tamanho. Mas, no caso do Brasil, além do tamanho do mercado - maior do que França, Reino Unido, Itália, Índia, Canadá, Espanha, Coreia, México e Austrália - as montadoras sabem que aqui é possível crescer sem muito treinamento. A indústria automobilística tem uma história de mais de cinco décadas no país
Durante esses 50 anos, a velocidade dos investimentos do setor mais ou menos seguiu as oscilações da economia. Desta vez, o cenário macroeconômico abriu espaço para um novo e importante ciclo de investimentos que elevará a capacidade produtiva das empresas que já estão no país e trará as que até hoje vacilavam em disputar esse mercado.
"As regras são estáveis, o PIB cresce e há crédito", resume o presidente da Fiat, Cledorvino Belini. "O mundo inteiro vê Brasil e China com bons olhos", destaca o executivo.
As providências que o governo brasileiro tomou para manter o ritmo do setor entre o fim de 2008, 2009 e início de 2010 agradaram à indústria. Seus executivos costumam dizer que o governo brasileiro tomou medidas mais eficientes que outros países.
No Brasil, por meio dos seus bancos, o governo federal injetou recursos para o financiamento de carros quando a crise no crédito paralisou o mercado no fim de 2008. Em seguida, reduziu o IPI, renovando o benefício total ao longo de todo 2009 e, em parte, até o primeiro trimestre de 2010. A vantagem tributária difere de soluções encontradas em países como a Alemanha, onde as vendas também cresceram por força de incentivos. O governo alemão ajudou a indústria oferecendo bônus para os consumidores trocarem o automóvel por modelos mais econômicos e menos poluentes.
No Brasil, inicialmente a redução de imposto foi mais generosa nos carros com motor 1.0, os chamados populares. Nessa última etapa, o benefício adquiriu um apelo mais voltado ao meio ambiente, passando a ser aplicado apenas nos modelos com motor flex, que podem usar álcool. Vale lembrar que 88% dos automóveis vendidos hoje podem ser abastecidos com álcool.
A Renault refez as projeções para 2010 depois que o governo decidiu estender o benefício tributário até o fim de março. Segundo o presidente da montadora, Jean-Michel Jalinier, se não fosse por essa vantagem, a expectativa era de um mercado menor em 2010. Mas, com a ajuda tributária, a nova projeção indica volume de vendas internas igual ao de 2009.
A expectativa da montadora francesa está abaixo da média do setor. As projeções de mercado dos maiores fabricantes variam entre 3% e 6%. Mas Jalinier não vê como o mercado pode crescer em 2010 sem o que ele chama de "medidas de incentivo complementares".
A indústria automobilística pouco tem falado sobre exportações. Com a valorização do real, a força desse setor passou a se sustentar no mercado doméstico. Belini, da Fiat, diz que está preocupado com o aumento das importações. Com a crise nos mercados dos países desenvolvidos, cresce o interesse dos fabricantes em vender para os mercados onde há demanda crescente.
A direção da Volkswagen estima que a relação de habitantes por veículo no Brasil passará da média em torno de 7,4, hoje, para 4,5 em 2014. Até lá, a empresa, maior produtora de automóveis do Brasil, pretende alcançar o volume de produção anual de 1 milhão de veículos, o que significa elevar a capacidade em 25%. Para isso, a Volks se prepara para investir R$ 6,2 bilhões, o maior volume de recursos destinados à filial brasileira desde o início da década. Recentemente a General Motors, anunciou investimento de R$ 2 bilhões, quase todo voltado para Gravataí (RS), e a Ford anunciou um programa de R$ 4 bilhões.
O presidente da Volkswagen, Thomas Schmall, diz que faz cerca de dois anos que a filial brasileira recuperou a rentabilidade. "Foram dez anos de prejuízos", afirma. "O país mudou", diz. Ele lembra que cada posto de trabalho em uma montadora abre em torno de 30 em toda a cadeia do setor. "A indústria automotiva é Fonte: Valor Econômico uma locomotiva", diz Schmall.

PRIORIDADE DA INDÚSTRIA SERÁ O MERCADO INTERNO
O descompasso entre a recuperação da economia brasileira e a retomada do comércio internacional fez com a indústria deixasse de priorizar o mercado externo na elaboração dos novos planos de investimentos para 2010. Isso pode retardar ainda mais a reentrada dos produtos nacionais em países que são clientes
tradicionais do Brasil, mas perderam o fôlego de compras durante a crise.
Segundo a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os esforços de melhoria e ampliação da capacidade de 74,1% das indústrias brasileiras no próximo ano estarão voltados principalmente para o mercado interno, que tem sustentado o aumento das vendas do setor. Apenas 5,2% das empresas afirmaram que os investimentos terão como objetivo principal atender à demanda externa.
– Esse é um dado preocupante porque envolve a competitividade dos nossos produtos e revela uma tendência que vem desde 2004, claramente acompanhando a valorização do real nesse período – disse o gerente de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.
Segundo o economista, as empresas que deixarem de investir agora no Exterior terão dificuldades em atender à demanda internacional no futuro e em oferecer mercadorias com a qualidade e a inovação exigidas para o retorno a grandes mercados.
– Nossa reação é limitada pela retração do comércio mundial, por causa do câmbio e, olhando para frente, a diminuição desses investimentos. O esforço para ganharmos mercados até a metade desta década pode estar sendo solapado por essas condições – avalia o gerente de Política Econômica da entidade, Flávio Castelo Branco.
Segundo a CNI, 85% das indústrias brasileiras investiram em 2009. Desse grupo, 46,3% conseguiram concluir as inversões previstas, percentual semelhante ao de anos anteriores, mas partindo de planos mais modestos de ampliação, por causa da crise econômica. Com o crescimento da economia e a retomada das vendas, 86,6% das indústrias planejam investir no próximo ano. A projeção da entidade para o total de investimento médio da indústria em 2010 é de R$ 4,353 milhões, aumento de 23% sobre a estimativa de R$ 3,526 milhões deste ano.
Mas, as empresas continuarão dependendo principalmente de recursos próprios e de fontes oficiais para expandir e realizar melhorias. Para 2010, a expectativa é que em média 55% dos valores investidos saiam do caixa das companhias, e 26,5%, de bancos de fomento, como o BNDES. As instituições privadas devem responder por apenas 8,3% dos financiamentos.
Fonte: Zero Hora

MUDANÇAS CLIMÁTICAS VÃO INFLUENCIAR O COMÉRCIO NO MUNDO
Diretor de negociações internacionais da Fiesp, Mario Marconini, fez palestra na terça-feira (15), no Espaço Brasil, em Copenhague, sobre os impactos de um acordo climático no comércio internacional.
O meio ambiente se tornou tema transversal a todos os processos produtivos há aproximadamente 15 anos, influenciando de maneira evolutiva e impactando os acordos de comércio internacional.
As decisões que deverão ser tomadas na Cúpula do Clima, que a Organização das Nações Unidas (ONU) realiza até o dia 18 em Copenhague, poderão causar perdas de níveis concorrenciais aos países.
Na palestra que a Fiesp realizou hoje, às 16h30 (hora local de Copenhague), no Espaço do Brasil na COP15, o diretor de negociações da entidade, Mário Marconini, discutiu como o setor produtivo poderá ser afetado pelas metas de redução das emissões de gases de efeito estufa e seu impacto nos negócios.
“A falta de diálogo entre a OMC e a UNFCC (para a sigla de Convenção das Partes das Nações Unidas em Mudanças Climáticas), continua a ser um grande abismo que pode contribuir para o aumento do protecionismo”, avalia.
Marconini também demonstrou preocupação com a possibilidade de os países desenvolvidos usarem a crise financeira e o regime de mudança climática como desculpas para promover ajustes de fronteira, tarifas e subsídios.
“Novos estudos e pesquisas devem ser produzidos a fim de esclarecer as relações entre as alterações climáticas e o comércio mundial”, defende.
Segundo ele, a Fiesp entende que os regimes de mercado são mais eficientes e transparentes para a redução das emissões de gases de efeito estufa e representam menor custo de adaptação do que a criação de tributação através de instrumentos jurídicos.
Fonte: ABN News