LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 19 de junho de 2017

SUFRAMA - 2


Lei institui novas taxas para Zona Franca de Manaus

Da Redação 

Proposições legislativas

MPV 757/2016


Duas novas taxas serão cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). É o que estabelece a Lei 13.451/2017, sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer e publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União. As novas taxas valem a partir de hoje.

A lei é decorrente do projeto de lei de conversão (PLV 13/2017), originário de medida provisória (MPV 757/2016). O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 23.

O objetivo é melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca. A cobrança da TSA foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

A nova lei cria a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, e a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.

Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Diferenças na taxa

De acordo com o texto, haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE.
Vetos

O artigo 15 do PLV aprovado no Congresso previa a destinação exclusiva à Suframa dos recursos arrecadados pela TCIF e pela TS. O trecho foi vetado pelo presidente Temer, depois de consulta aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com Temer, “o dispositivo, além de tornar o orçamento público mais rígido, ao estabelecer nova despesa obrigatória, bem como um conjunto de regras de utilização dos recursos, torna-o, também, ineficiente e ineficaz, ao vincular o montante de execução da despesa ao valor da receita arrecadada, e não às reais necessidades do órgão.”

Também foi vetada uma emenda sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e acrescentada ao texto final pela relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A emenda permitia o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e que foram penalizadas pelo não-investimento em pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com a justificativa do veto, o parcelamento viola uma série de normas, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. De acordo com a legislação, toda renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva medida de compensação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/19/lei-institui-novas-taxas-para-zona-franca-de-manaus

SUFRAMA - 1



Suframa: Convertida em Lei MP que trata da cobrança da TCIF e da TS

Por meio da Lei n° 13.451/2017 (DOU de 19.06.2017), o Presidente da República, converte em lei a Medida Provisória n° 757/2016, dispondo sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).

A TCIF será devida no momento do registro de Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) para a importação de mercadorias estrangeiras no âmbito da Zona Franca de Manaus, amparadas por benefícios fiscais, e também no momento do Registro de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional ou Nacionalizada (PIM), verificado no ingresso de mercadorias procedentes do território nacional.

A TCIF deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

Já a TS será devida pela pessoa jurídica, pela entidade equiparada e pela pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II da Medida Provisória n° 757/2016, de acordo com as especificações e os valores previstos.

Frisa-se que para fins do cálculo a TCIF será cobrada em duas fases, em conformidade com a soma do percentual de 0,5% do valor total das mercadorias constantes no respectivo documento, limitado ao valor de R$ 200,00, e 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria, limitado ao valor de R$ 30,00.

A Medida Provisória n° 757/2016 estabelecia em 1,5% o valor cobrado sobre do valor total das mercadorias constantes no respectivo documento. Com a Lei n° 13.451/2017, o percentual de 1,5% somente será utilizado nos casos de importação ou de ingresso de mercadorias destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, conforme especifica.

Os valores da TCIF serão reduzidos em 20% para os bens de informática, seus insumos e componentes, na hipótese em que o sujeito passivo os empregar em processo fabril que importe em realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, atendidos os requisitos legais.

Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18536

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Criação de taxas da Suframa é discutida por membros do PIM e Senado na ALE-AM


Criação de taxas da Suframa é discutida por membros do PIM e Senado na ALE-AM

Audiência Pública ocorre nesta quinta-feira (6); TS e a TCIF foram criadas em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional.

Por G1 AM


Uma audiência pública será realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), nesta quinta-feira (6). Parlamentares, dirigentes de classe e representantes de empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) são discutir sobre a Medida Provisória (MPV) 757/2016 que instituiu a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS) a favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


O evento ocorre no plenário Ruy Araújo. A condução dos trabalhos está a cargo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da MP 757, de 2016, no Senado Federal. A superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, representará a autarquia e o ministro de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Marcos Pereira.


A TS e a TCIF foram criadas em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2016, por não ter uma descrição detalhada da hipótese de incidência tributária. As taxas são para custear a Suframa. A Portaria nº 95/2017, que causa alterações na operacionalização da cobrança da TCIF e da TS, entra em vigor no próximo dia 10 de abril.

SAIBA MAIS


Suframa apresenta novas taxas para custear atividades da autarquia


http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/criacao-de-taxas-da-suframa-e-discutida-por-membros-do-pim-e-senado-na-ale-am.ghtml

terça-feira, 28 de março de 2017

Com propósito arrecadatório, novas taxas da Suframa são inconstitucionais


Com propósito arrecadatório, novas taxas da Suframa são inconstitucionais


Por Luã Nogueira Jung


A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus. Nesse sentido, a ela cumpre o papel de fiscalizar as mercadorias que ingressam na Zona Franca e que gozam dos seus benefícios fiscais. Para o suposto custeio desta atividade, a Suframa exigia o pagamento da Taxa de Serviços Administrativos (TSA).


Esta taxa, todavia, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 957.650/AM, sob o argumento principal de que o artigo 1ª da Lei 9.960/00 não definia de forma específica o fato gerador da exação em questão. A decisão, proferida na sistemática de repercussão geral, transitou em julgado no dia 7/2/2017. Atenta-se primeiramente para o fato de que, no referido julgamento, o STF reconheceu expressamente o direito de as empresas reaverem na esfera judicial os valores indevidamente pagos a título de TSA, tendo-se em vista que não houve a modulação dos efeitos da decisão que julgou inconstitucional a referida taxa.


Em que pese a inconstitucionalidade da TSA reconhecida pelo Supremo, a União publicou, no dia 20/12/2016, a Medida Provisória 757, que recria, grosso modo, a taxa considerada inconstitucional, a qual foi cindida em duas novas taxas, denominadas Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e Taxa de Serviços (TS), cuja cobrança passará a ser efetuada ainda em março de 2017.


Apesar de algumas mudanças, tais como a delimitação do fato gerador da taxa, bem como em relação ao método de apuração do valor devido por operação fiscalizada, a Medida Provisória e as novas taxas por ela criadas apresentam elementos inconstitucionais que podem e devem ser levados ao Poder Judiciário. Isso porque, entre outros vícios, as taxas instituídas pela Medida Provisória têm propósitos arrecadatórios alheios àqueles previstos pela Constituição Federal no que tange à possibilidade de instituição de taxas pelo Poder Público.


Conforme a exposição de motivos da Medida Provisória, "a estimativa de arrecadação, segundo tais parâmetros, é da ordem de R$ 475 milhões, já compreendidas as hipóteses de isenções e reduções." Veja-se que o valor a ser arrecadado previsto supera em muito as despesas da própria Suframa, uma vez que, segundo o que consta no Portal da Transparência, em 2015, o gasto total da autarquia girou em torno dos R$ 150 milhões [1]. Não obstante, como declarou a própria superintendente da Suframa, Rebeca Garcia, as novas taxas “viabilizam as ações desenvolvidas pela Suframa, inclusive a missão de promover o desenvolvimento sustentável da região” [2].


Como se sabe, a instituição de taxa visa ao ressarcimento pelo exercício do poder de polícia ou pelo efetivo ou potencial uso de serviços públicos específicos e divisíveis. Segundo precedente do STF, nesse sentido, “A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte”[3].


Conclui-se, portanto, que os valores que serão exigidos a título de taxa transcendem o conceito constitucional desta espécie tributária, conferindo-lhe finalidade político-econômica alheia a sua correta aplicação. Ressalta-se, não obstante, que esta é apenas uma entre outras ofensas à constituição perpetuadas pela Medida Provisória 757/2016 que poderão ser levadas à apreciação do Poder Judiciário.


[1]http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasOEUnidadeGestora.asp?Ano=2015&CodigoOS=28000&CodigoOrgao=28233


[2] http://www.portalflagrante.com.br/site/noticia/suframa-esclarece-duvidas-sobre-a-cobranca-das-novas-taxas-tcif-e-ts/


[3] (ADI 2551 MC-QO, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003, DJ 20-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02229-01 PP-00025)


Luã Nogueira Jung é advogado no Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados. Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.


Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2017, 6h29


http://www.conjur.com.br/2017-mar-24/lua-jung-novas-taxas-suframa-sao-inconstitucionais

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Medida Provisória cria duas taxas em favor da Suframa





Medida Provisória cria duas taxas em favor da Suframa



Da Redação




SUFRAMA




Proposições legislativas

MPV 757/2016



O governo acaba de criar duas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A cobrança foi instituída pela Medida Provisória 757/2016, publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.


A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) serão recolhidas pela própria instituição, para custeio de suas atividades. A Suframa é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior responsável por administrar a Zona Franca de Manaus, que é composta de três polos: industrial, comercial e agropecuário.


A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem algum tipo de serviço previsto na medida provisória, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas num só volume para fins de transporte.


A TCIF, por sua vez, será exigida em razão do poder de polícia da Suframa sobre a importação de mercadorias estrangeiras. Cabe à autarquia controlar e regular o cumprimento da licença de importação na entrada de mercadorias, bom como conferir documentação e fazer vistorias.


Devem pagar a TCIF pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.


O microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples) estão isentos.


A TS e a TCIF foram criadas em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou carente de uma descrição detalhada da hipótese de incidência.


O governo alega que os dois novos tributos criados oferecem mais clareza, segurança jurídica e formato de cobrança mais simplificado, além de transparência nos valores a serem pagos.
Tramitação


As taxas já estão sendo cobradas, visto que a medida provisória tem força de lei e já está em vigor. O texto será analisado primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores, que terão até o dia 6 de fevereiro para apresentarem emendas.


Só depois a MP vai ser votada separadamente nos plenários da Câmara e do Sendo. A partir de 30 de março, a MP começa a tramitar em regime de urgência.

Agência Senado

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/21/medida-provisoria-cria-duas-taxas-em-favor-da-suframa

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Governo cria taxas em favor da Suframa

Governo cria taxas em favor da Suframa

Por meio de uma medida provisória, o governo federal instituiu a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
De acordo com a MP nº 757, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20/12, a Suframa terá competência para controlar, regular e disciplinar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio ou na Amazônia Ocidental. A importação de mercadorias estrangeiras nos locais mencionados deverá ser licenciada pela Suframa.
A TCIF será devida no momento do registro de pedido de licenciamento de importação ou do registro de protocolo de ingresso de mercadorias, em conformidade com a soma dos seguintes valores: 1. pelo pedido de licenciamento de importação ou por nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento; e 2. para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria.
A MP define os casos de isenção de pagamento das taxas e a forma de recolhimento.
Fonte: Aduaneiras
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=18383fa57057e37bb774f426d764d3b3

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Com Suframa em greve, Justiça permite que auditores da Sefaz liberem mercadorias


Com Suframa em greve, Justiça permite que auditores da Sefaz liberem mercadorias


Após a decisão, o governador José Melo anunciou que a Sefaz vai entrar em regime de plantão emergencial


Da Redação / portal@d24am.com






As mercadorias retidas pela greve de 43 dias dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderão ser liberadas pelos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) , sem a participação dos funcionários da autarquia federal. Esta é a determinação da juíza da 3ª Vara Federal, Marília Gurgel de Sales.


A decisão autoriza que “a vistoria de mercadorias por parte da Suframa, ainda que exercido temporariamente por servidores da Sefaz, seja considerado suprido pela vistoria que já é realizada como atividade própria do órgão estadual, até que as atividades da autarquia retornem à normalidade, sujeito, evidentemente, à posterior homologação da Suframa, quando cessado o movimento de greve”.


Após a decisão, o governador José Melo anunciou que a Sefaz vai entrar em regime de plantão emergencial, neste final de semana, para zerar o estoque de insumos e mercadorias que estão com a liberação atrasada por conta da greve dos servidores. Na última quarta-feira, o governador determinou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que ingressasse com novo pedido na 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas para resolver o impasse em torno da liberação de mercadorias e insumos para o comércio e as fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Por conta da paralisação cerca de 198 mil notas fiscais no valor de R$ 2,7 bilhões de produtos para abastecer o comércio e a indústria aguardam liberação, segundo a Sefaz.


“Isso significa que a liberação da Sefaz valerá pela da Suframa. Estamos preparados. Determinei que neste final de semana vamos entrar pela noite, fazer plantão de 24 horas, para ver se nos próximos cinco dias a gente consegue tirar todas as notas fiscais pendentes e os milhares de containers que estão entulhando e, com isso, regularizar a situação da entrada de insumos nas fábricas e do outro lado abastecer o mercado consumidor do Amazonas, que também estava contido”, disse o governador.


José Melo afirmou que a normalização do desembaraço nos portos e aeroportos deve ajudar a melhorar o desempenho na arrecadação do Estado. No primeiro semestre, as perdas na receita com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) chegaram a R$ 300 milhões, puxadas pelo baixo desempenho da indústria – que registrou queda de 18,2% na atividade industrial nos primeiros quatro meses. A greve também gerou impactos negativos na arrecadação. Segundo estimativa da Sefaz, cerca de R$ 200 milhões deixaram de ser recolhidos com o ICMS por conta da demora na liberação de mercadorias.


Aperto


Durante vistoria às obras de infraestrutura do Governo, nesta sexta-feira, 3 de julho, o governador José Melo afirmou que está preparando novo pacote de ajustes na administração estadual. Neste sábado, 4 de julho, José Melo reunirá todo o secretariado para estabelecer as diretrizes para reduzir o custeio da máquina administrativa e enfrentar com maior segurança a crise econômica. A reunião será às 10h30, na sede do Governo, no bairro Compensa 2, zona oeste.

A expectativa é que os novos ajustes gerem economia de R$ 600 milhões aos cofres públicos, ajudando a manter o equilíbrio das contas até o mês de dezembro. “O impacto da crise foi maior que o previsto e isso implica pegar os custos do governo e ajustar à nova realidade”, frisou.

http://new.d24am.com/noticias/economia/suframa-greve-justica-permite-auditores-sefaz-liberem-mercadorias/136494

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Greve da Suframa acumula R$ 450 milhões em produtos parados, no AM



Greve da Suframa acumula R$ 450 milhões em produtos parados, no AM


Paralisação da categoria dura mais de um mês.
Servidores contestam veto realizado pela presidente Dilma Rousseff.



Diego ToledanoDo G1 AM



Paralisação dura mais de um m~es (Foto: Suelen Gonçalves/G1 AM)

Mais de um mês após o início da paralisação dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), as mercadorias e insumos retidos por falta de liberação do órgão representam mais de R$ 450 milhões 'parados'. O Centro de Indústrias do Amazonas (Cieam) afirma que a situação causa transtornos às industrias e gera riscos na manutenção de empregos. Os servidores protestam contra o veto do Governo Federal para a medida que reavaliaria o plano de cargos e carreiras dos servidores.
saiba mais
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Os R$ 450 milhõs equivalem a cerca de 30 mil toneladas de mercadorias retidas.

Ao G1, o presidente do Cieam, Wilson Périco, afirmou que a greve preocura o setor industriário.

"Somos solidários ao movimento dos servidores da Suframa. Ainda assim, a indústria tem recebido essa paralisação com muita preocupação. São mais de US$ 150 milhões, o que resulta em cerca de R$ 450 milhões", contou.

Segundo ele, a população manauara já começou a sentir os prejuízos diretos da greve da Suframa. Produtos domésiticos e do dia-a-dia são os principais afetados. "São itens encontrados em super mercados, como a cebola - que está em falta ou atrasando para chegar ao consumidor", explicou.

Périco comentou ainda que, embora o Cieam entenda os motivos que levaram os servidores da Suframa a paralisar as atividades, o movimento atinge todos os setores.

"As indústrias já têm suas produções afetadas por conta da falta de insumos, e isso traz prejuízos para todo mundo - inclusive para as arrecadações do estadual e federal. Além disso, temos que lembrar os empregos que estão em risco", enumerou.

Com o crescimento dos prejúizos e o consumidor sem aluns produtos nas prateleiras, a greve permanece "forte", segundo o presidente do Sindicato de Servidores da Suframa (Sindframa), Anderson Belchior. Em entrevista ao G1, ele contou que a categoria não recebeu resposta do Ministério do Planejamento.

"Tentamos fazer contato com o Governo Federal toda semana. Tínhamos uma reunião marcada com o Ministério na segunda quinzena deste mês, mas ainda não fomos contactados para uma data definida. Falei com eles recentemente e a única resposta que tivemos dizia para que nós esperássemos o contato", contou.

A greve
A categoria anunciou a greve como protesto ao veto da presidente Dilma Rousseff em relação à medida provisória 660, que determina a reestruturação do plano de cargos e carreiras. A mobilização acontece em todos os cinco estados e 14 unidades em que a Suframa atua. A paralisação conta com aproximadamente 95% de adesão.

Mais de duas semanas após o início da paralisação, a categoria permanece sem respostas do Governo Federal. Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), Anderson Belchior, houve uma reunião com o Ministério do Planejamento no dia 26 de maio.

"Não recebemos uma resposta definida - seja ela positiva ou negativa. Esperamos agora pelo dia 11 de maio, quando irá acontecer audiência no Congresso Nacional para discutir o veto", disse.

http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2015/06/greve-da-suframa-acumula-r-450-milhoes-em-produtos-parados-no-am.html

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Mais de 900 carretas aguardam fiscalização em posto da Suframa


Mais de 900 carretas aguardam fiscalização em posto da Suframa



Graziele Bezerra


Mais de 900 carretas aguardam a liberação de mercadorias no posto da Suframa – Superintendência da Zona Franca de Manaus, na capital Amazonense.

De acordo com informações do Setcam, Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística e Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Amazonas, o valor dos produtos supera os R$ 319 milhões.

O atraso na fiscalização é por causa da greve dos servidores da Suframa, deflagrada no dia 21 de maio.

Segundo informações do Sindiframa, sindicato dos servidores, apenas 30% do efetivo está operando os postos de fiscalização nos estados onde a superintendência tem representação: Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.

Em entrevista exclusiva para a Rádio Nacional da Amazônia, o presidente do sindicato, Anderson Belchior, garantiu que gêneros de primeiras necessidades têm prioridade na fila

Sonora: "Além dos 30%, nós estamos liberando toda e qualquer mercadoria que se enquadre como gêneros alimentícios essenciais, como materiais médicos hospitalares e odontológicos e medicamentos. Todos eles estão sendo liberados 100%. A gente não quer prejudicar a sociedade. A gente quer chamar a atenção para o descaso com a Suframa e a Zona Franca de Manaus, principalmente com os servidores."

Belchior explica que a greve dos servidores da Suframa é um protesto contra o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff à Medida Provisória 660, que trata da reestruturação do plano de cargos e carreiras dos funcionários da Suframa. O auditor acredita que os baixos salários são responsáveis pela evasão na superintendência.

Sonora: "Nós somos vinculados ao Ministério de Indústria e Comércio Exterior. Um médico, por exemplo, que trabalha hoje na Suframa ganha R$ 5 mil. O mesmo médico no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ganha R$ 15 mil".

O Sindiframa estima que os prejuízos com a greve estejam na casa de R$ 1 bilhão. A derrubada do veto pode trazer ganhos salariais aos servidores da casa e definir os rumos da greve. A votação estava marcada para o dia 16, mas foi transferida para o próximo dia 30 de junho.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou que o pleito dos servidores da Suframa está incluído nas negociações conduzidas pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

http://radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2015-06/mais-de-900-carretas-aguardam-fiscalizacao-em-posto-da-suframa

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Governo anuncia modernização da Suframa


Governo anuncia modernização da Suframa



(Brasília, 21 de novembro) - A fim de preparar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para atender aos desafios da prorrogação dos incentivos fiscais da região por mais 50 anos, o governo federal anunciou que será realizada uma modernização da autarquia até o final do primeiro semestre de 2015. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (21), pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ricardo Schaefer, durante reunião do Grupo de Trabalho que visa discutir melhorias remuneratórias para os servidores do órgão. A reunião contou com a presença do superintendente em exercício da Suframa, Gustavo Igrejas, de representantes do Sindicato dos funcionários da autarquia (Sindframa) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O encaminhamento dado foi em resposta à proposta de criação de carreira dos servidores da Suframa, apresentada pelo Sindframa. De acordo com o representante do MDIC, a modernização da autarquia é uma diretriz da nova gestão do governo federal, cuja intenção é repensar a instituição para atender os desafios da prorrogação da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Nós temos uma diretriz de governo: precisamos modernizar a SUFRAMA. Prorrogar o modelo não é suficiente. Precisamos garantir que essa instituição, tão importante para a economia do País, possa garantir os próximos 50 anos”, disse Schaefer. O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene no dia 5 de agosto deste ano, a Emenda Constitucional 83/2014, que prorrogou os incentivos fiscais da ZFM até o ano de 2073. Sem a medida, eles encerrariam em nove anos (2023).

Remuneração

Durante a reunião do Grupo de Trabalho, a Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim, elogiou a proposta apresentada pelos servidores da SUFRAMA, porém, segundo ela, após estudo feito por técnicos do MPOG, concluiu-se que seria inviável a implementação.

De acordo com o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, com a modernização da SUFRAMA será possível retomar os estudos para viabilizar a reestruturação remuneratória.

Texto/Foto: Tayana Rubim

Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
Coordenação Geral de Comunicação Social – CGCOM

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13497