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sábado, 23 de junho de 2018

Carf julga ilegal prática adotada pela Unilever

Carf julga ilegal prática adotada pela Unilever

Fonte : Valor

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que uma prática adotada pela Unilever Brasil – e, segundo advogados, muito usada no mercado – configura planejamento tributário abusivo. A discussão tem como pano de fundo operação que dividiu as atividades da multinacional em duas empresas diferentes, uma industrial e outra comercial.

Ainda que a empresa tenha sido condenada, conseguiu reduzir consideravelmente o montante da autuação fiscal, que tem valor original de R$ 1,5 bilhão. A Fazenda Nacional, porém, deve recorrer no próprio Carf para restabelecer a cobrança total.

A Unilever Industrial, nessa divisão de atividades, vende os produtos com exclusividade para a Unilever Comercial, que faz o repasse ao mercado. Para a Receita Federal, no entanto, essa estrutura foi criada com a intenção de economizar tributos. Prova disso, segundo a fiscalização, é que os valores dos produtos na saída da operação industrial eram três vezes menores do que na saída da operação comercial.

Essa base menor, de acordo com o Fisco, estava sendo usada pela empresa para o cálculo do PIS e da Cofins. Na autuação, a Receita considera como base para a cobrança os valores da venda dos produtos pela unidade comercial.

Buscava R$ 273 milhões de PIS e quase R$ 1,3 bilhão de Cofins, incluídos multa e juros. A Unilever, no julgamento do Carf, no entanto, conseguiu se livrar de parte da dívida. Os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que analisaram o caso, excluíram a multa qualificada, que é de 150% sobre o valor deduzido, e reconheceram a decadência de metade do período de autuação. O Fisco autuou pelo período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 e o Carf manteve somente os valores referentes aos meses posteriores a novembro de 2009.

Os conselheiros acataram a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, em relação à operação em si. Levaram em conta o preço da mercadoria quando vendida aos clientes, considerado "demasiadamente superior" ao verificado no repasse entre o braço industrial e o comercial da companhia.

Os julgadores entenderam que, nesse caso, não houve real compra e venda. Segundo eles, o que existiu foi um mero repasse de produtos com troca de notas fiscais. O resultado foi proferido por maioria de votos (processo nº 10830.726910/2014-19).

A Unilever nega, no processo, que o objetivo exclusivo da operação tenha sido o de reduzir a carga fiscal. Afirma que a segregação das atividades industriais e comerciais é uma estratégia mundial adotada pelo grupo desde 2001 e defende que a interpretação dada pelo Fisco tira o foco tanto da questão técnica quanto da liberdade de organização dos negócios da empresa.

A companhia ainda pode recorrer à Câmara Superior do Carf ou apresentar embargos de declaração contra a decisão da turma. Procurada pelo Valor, informou que não se manifesta sobre casos que estejam em andamento.

Especialista na área, Tiago Conde, do Sacha Calmon, diz que a conduta da Unilever é adotada pelo mercado de maneira geral. "E é absolutamente lícita, tanto que os conselheiros não qualificaram a multa", pondera.

Ele diz que os valores das mercadorias costumam ser diferentes – entre o industrial e o comercial e entre o comercial e os clientes – porque quando se trata de um mesmo estabelecimento empresarial há incidência, por exemplo, do regime monofásico de PIS e Cofins (que incide sobre a cadeia de produção) e existem determinados incentivos setoriais que a indústria aproveita e acaba repassando ao braço comercial. "Essa decisão do Carf deve impactar fortemente o mercado."

A Unilever já havia perdido outra disputa no Carf, também sobre a operação que dividiu as suas atividades. O caso, no entanto, trata de cobrança de IPI. O tema foi julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção em 2017 e envolve uma autuação de R$ 1,48 bilhão.


http://tributoedireito.blogspot.com/

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Empresas deverão declarar planejamentos tributários




Empresas deverão declarar planejamentos tributários

Fonte: Valor Econômico

Secretário Jorge Rachid: outras medidas para aproximar a Receita Federal dos contribuintes serão anunciadas 

Por Laura Ignacio e Edna Simão 

As empresas passaram a correr maiores riscos com planejamentos tributários. Além de criar o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), a Medida Provisória nº 685, publicada ontem, exige que as companhias declarem à Receita Federal, anualmente, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo. Também devem ser informadas operações sem razões "relevantes", além da economia de tributos, realizadas de forma "não usual" ou que estiverem previstas em ato da Receita. 

Se a operação não for aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso. Não haverá multa. Caso o Fisco não receba a declaração, considere que o contribuinte omitiu dados "essenciais" sobre o negócio ou que foram repassadas informações falsas, será aplicada multa qualificada de 150%. 

Por meio da nova obrigação, segundo especialistas, o contribuinte, mais uma vez, fará o papel do fiscal ­ que só tem cinco anos após a operação para autuar, se for o caso. O maior perigo da medida, acrescentam, é que a adoção dos conceitos subjetivos estabelecidos pela MP permita que praticamente qualquer tipo de planejamento tributário exija uma espécie de "aval" do Fisco. 

"A MP deixa claro que, com a ausência de recursos, o governo tenta reduzir, de todas as formas, o planejamento tributário", afirmou Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. Segundo o consultor, todo planejamento tributário posterga ou reduz tributo. "Mas são lícitos porque a própria legislação abre essa possibilidade." 

Um exemplo de planejamento geralmente realizado com propósito negocial e economia tributária é a incorporação às avessas, segundo Campanini. Nesse caso, uma empresa tem prejuízo e outra do mesmo grupo tem lucro. Em vez de a lucrativa incorporar a que tem prejuízo, ocorre o contrário. "Existe um propósito de negócio também. Mas a Receita pode querer desconfigurar o negócio porque usa critérios que sempre foram e, de acordo com a MP, continuarão a ser muito subjetivos", disse. 

As empresas e tributaristas já esperavam uma medida de combate ao planejamento tributário. "Mas o texto está muito mais abrangente do que se imaginava", afirmou a advogada Thais de Barros Meira, do BM&A Advogados. Por isso, o que os advogados mais esperam da regulamentação é a definição de conceitos como "razões relevantes" e "forma não usual". Para Thais, sem essas explicações, se a empresa tiver que pagar a multa de 150%, certamente vai recorrer ao Judiciário. 

Na Justiça, as empresas podem alegar que não há um parâmetro legal específico para a Receita Federal definir se o planejamento é legítimo. "A MP obriga o contribuinte a informar a razão extratributária relevante, mas não há critérios legais para se avaliar se essa razão existe ou não", afirmou o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. "Foi criado o procedimento, mas não há base jurídica sobre a qual a Receita vai se debruçar para analisar o planejamento." 

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que voltará a funcionar no dia 28, são comuns discussões sobre os conceitos aplicados pelo Fisco para desqualificar planejamentos tributários. Mas não há consenso. Decisão da 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção sobre amortização de ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura, por exemplo, analisou o conceito de "propósito negocial" e cancelou a qualificação da multa, por ter entendido que não houve abuso do contribuinte. Já a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, ao julgar a aplicação do mesmo conceito em relação à trava de 30% na absorção de prejuízos fiscais, manteve a multa qualificada. 

Diante da falta de consenso e da complexidade do sistema tributário brasileiro, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, entende que, antes ou concomitantemente à implantação do modelo, a Receita Federal deveria criar um manual de interpretação das leis tributárias, submetido à consulta pública. "A multa de 150% por presunção de omissão é claramente abusiva", disse.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a obrigatoriedade de as empresas apresentarem a declaração, a partir de setembro, objetiva a melhoria do ambiente de negócios, o que seria uma orientação do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. "Vamos recebê­la como uma espécie de consulta", afirmou ontem em entrevista coletiva. 

Segundo o secretário, a Receita pretende elaborar uma lista dos planejamentos que podem ser considerados saudáveis ou abusivos. Ele também disse que não haverá fiscalização prévia ou mais rápida para a análise das operações contidas na nova declaração. Porém, se forem identificadas incoerências, o contribuinte poderá ser intimado a dar mais informações. 

Rachid adiantou que outras medidas no sentido de aproximar o Fisco dos contribuintes ainda estão por vir. Segundo o secretário, uma instrução normativa deverá ser editada até o fim deste mês pela Receita para regulamentar a nova obrigação. A nova declaração deve ser entregue até 30 de setembro de cada ano.


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/07/empresas-deverao-declarar-planejamentos.html

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Planejamento tributário



Planejamento tributário entra na mira da Receita

A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção
O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.
“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio  titular da Advocacia Lunardelli.
Protocolo
Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente ao Protocolo ICMS 66, de 2009, que criou o Sistema de Inteligência Fiscal para troca de informações entres os Fiscos e que possui embasamento normativo nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional. “Porém, quando examinamos as atividades que estão tipificadas como delituosas para fins penais e tributários, aparecem justamente os planejamentos tributários desprovidos de fundamentação econômica, que serão detidamente examinados pela Receita Federal e combatidos”, diz Lunardelli. O protocolo, diz o advogado, faz referência a “operações artificiosas sem fundamentação econômica” e “sem atividade econômica de fato para absorver eventuais responsabilizações” — é nesta última situação em que se enquadram os planejamentos tributários.
Falta debate
Ele afirma que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, o entendimento da Receita Federal tem predominado. Contudo, no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, da Secretaria da Fazenda paulista, o debate ainda é muito incipiente, assim como no Judiciário. ¦
Fonte: Brasil Econômico
http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=7065