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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Balança comercial de produtos gráficos fecha com déficit de US$ 63,7 milhões no primeiro quadrimestral


Balança comercial de produtos gráficos fecha com déficit de US$ 63,7 milhões no primeiro quadrimestral


JONATAN MATOS NOTÍCIAS - ECONOMIA

Apesar de negativo, o resultado representa melhora frente ao mesmo período de 2012 Embalagens, cartões impressos e cadernos foram os principais itens exportados

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) indicam que a balança comercial de produtos gráficos fechou o primeiro quadrimestre com déficit de US$ 63,7 milhões, um déficit 14% menor do que o registrado no mesmo período de 2013.

Compõem o resultado, exportações de US$ 87,2 milhões, equivalentes a 30,5 mil toneladas de produtos gráficos, contra US$ 150,8 milhões, correspondentes a 25,4 mil toneladas de itens gráficos importados.

Os principais mercados dos produtos gráficos brasileiros Estados Unidos (14%), Argentina (10%) e Uruguai (9%). Na outra ponta da balança, as importações de produtos do setor originaram-se principalmente de China (25%), Estados Unidos (20%) e Suíça (8%).

O que vendemos...

Embalagens, cartões impressos e cadernos foram os principais itens da exportação gráfica brasileira, participando, respectivamente, com 39%, 28% e 11% do valor exportado.

O segmento de embalagens exportou US$ 34,2 milhôes (22 mil toneladas) e teve como principais destinos Venezuela (18%), Uruguai (17%) e Bolívia (10%). Já os cartões impressos – US$ 24,5 milhões (212 toneladas) – seguiram para Argentina (19%), Chile (17%) e México (15%). Com vendas externas correspondentes a US$ 10,1 milhões (6,4 mil toneladas), os fabricantes de cadernos tiveram Estados Unidos (84%), República Dominicana (5%) e Porto Rico (3%) como principais compradores externos.

Na comparação com o mesmo período de 2013, todos os segmentos tiveram variação negativa – embalagens (-2,8%); cartões impressos (-40,4%) e cadernos (-1,7%).

... e o que compramos

Produtos editoriais (como livros e revistas), embalagens e cartões impressos lideraram, por sua vez, as importações gráficas no país, respondendo, respectivamente, por 33% , 22% e 21% do valor total importado.

A compra de produtos e serviços gráficos editoriais no exterior somou US$ 49,2 milhões (6,7 mil toneladas) e teve como principais fornecedores China (27%), Estados Unidos (16%) e Reino Unido (13%). Embalagens foram o segundo item do ranking de importações gráficas, com US$ 32,8 milhões (14,7 mil toneladas), tendo a China (42% do total) como principal fornecedor externo, seguida de Coreia do Sul e Estados Unidos (com 9% cada um). O Brasil importou ainda US$ 32,1 milhões (164 toneladas) de cartões impressos, vindos sobretudo de Estados Unidos (28%), Suíça (26%) e França (16%).

O presidente da Abigraf, Levi Ceregato, está disponível para comentar a balança comercial do setor no primeiro quadrimestre.

http://www.segs.com.br/so-economia/163389--balanca-comercial-de-produtos-graficos-fecha-com-deficit-de-us-637-milhoes-no-primeiro-quadrimestral.html

quinta-feira, 6 de março de 2014

Gráfica paga PIS/Cofins sem incluir o ICMS e ISS



Gráfica paga PIS/Cofins sem incluir o ICMS e ISS

Por Livia Scocuglia

O ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o caso de uma indústria gráfica paulista que questionava o pagamento dos tributos e pedia a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

Segundo o representante da empresa, Périsson Andrade, do Périsson Andrade Advogados, a sentença fortalece os direitos dos contribuintes prestadores de serviço. “Isso porque no TRF-3, a maioria da jurisprudência sobre o assunto vem sendo favorável ao Fisco”, afirmou.

O caso se trata da possibilidade de inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS/Cofins. Segundo Andrade, a maior parte de ações desta natureza questionam apenas o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por este assunto estar sob análise do Supremo Tribunal Federal.

"As ações que pedem a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais usam a mesma argumentação a ser analisada pelo STF. O que a Cofins deve tributar é a venda de serviço ou mercadoria. Se tributar o ICMS ou o ISS, estará tributando despesa. Isso porque tal imposição fiscal constitui receita de terceiros, já que empresas não faturam impostos”, afirma.

A gráfica ajuizou ação para que o ICMS e o ISS fossem excluídos das bases de cálculo do PIS/Cofins. Alegou que os valores do ICMS e do ISS não são parte da riqueza do contribuinte, mas receita do Estado e do município arrecadantes, não estando tais parcelas inseridas no conceito de faturamento e receita bruta.

De acordo com a gráfica, a exigência de pagamento desses tributos viola o princípio da capacidade contributiva, já que a receita do ICMS e do ISS dirige-se aos entes públicos que os arrecada. A empresa pediu a compensação dos valores atualizados recolhidos nos últimos dez anos. A União contestou alegando que o pedido é improcedente.

Segundo a decisão do TRF-3, o Supremo Tribunal Federal equiparou, sob o aspecto econômico, o faturamento à receita, entendidos como o resultado bruto das vendas de mercadoria de serviços de qualquer natureza. Com isso, não levou em consideração o conceito de faturamento dado pelo direito comercial, como sendo apenas o resultado da venda a prazo, em que é emitida fatura.

“O que se tem é que a inclusão na base de cálculo dos tributos de elemento econômico estranho à venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou de serviços é prática que importa em afronta à própria Constituição Federal”, afirmou o magistrado da 13ª Vara Cível do tribunal.

A gráfica ainda tem o direito de compensar os valores pagos indevidamente de ISS e ICMS nos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, corrigidos pela Taxa Selic.

Embróglio
Ainda que a disputa da exclusão do ICMS sob o PIS/Cofins na Importação tenha sido finalizada em março de 2013 no STF, a questão da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno ainda está pendente de julgamento.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma discussão antiga, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça a favor do Fisco. Em razão disso, os contribuintes vêm recorrendo ao Supremo Tribunal Federal com o argumento de que é inconstitucional o imposto entrar na fórmula de cálculo das contribuições.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001103-07.2010.403.6100

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/grafica-nao-incluir-icms-iss-base-calculo-pis-cofins