LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

ICMS/SC



Abrint contesta norma estadual sobre antecipação tributária de ICMS


Por Gabriela Coelho


A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de dispositivos de uma norma estadual de Santa Catarina que alterou o regime de substituição e antecipação tributária para os prestadores de serviços de comunicação.

Na prática, o decreto estadual nº 1.704/2018 alterou alguns artigos do decreto Decreto nº 2.870/2001. Na ação, do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados, a Abrint afirma que a norma é uma estratégia do governo catarinense para burlar o entendimento jurisprudencial que afastou a cobrança de ICMS sobre os serviços de conexão à internet.

“O entendimento já foi fixado na Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça. Assim, várias empresas deixaram de recolher o ICMS sobre tais hipóteses e estão, há tempos, sendo “perseguidas” pelo estado de Santa Catarina e sendo autuadas neste sentido, o que, por consequência lógica, tem resultado em inúmeras ações no judiciário para afastar a cobrança ilegal”, diz a Associação.

Sem distinção
A Associação afirma ainda que a antecipação do recolhimento do ICMS deveria atingir todas as empresas que atuam no estado de Santa Catarina e adquirem serviços de comunicação para execução de serviços de mesma natureza.

“Nunca se viu na história deste país uma substituição tributária ser direcionada apenas contra clientes que estejam com débito em dívida ativa, ou que não esteja tributando corretamente os serviços, de acordo com o Fisco”, diz.

Para a Abrint, o estado catarinense busca, de forma proposital, utilizar a aparente legitimidade da norma questionada como ferramenta para tutelar a incidência do ICMS decorrente da prestação de serviço de comunicação em operações interestaduais.

“Entretanto, a realidade do texto constitucional indica, sem sombra de dúvidas, que operações interestaduais impõem a necessidade de se observar o regime de substituição tributária previsto em Lei Complementar e a prévia celebração de convênios entre os entes federados interessados”, aponta.

Clique aqui para ler a ação
ADI 6.060


Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2019, 15h59

https://www.conjur.com.br/2019-jan-22/abrint-contesta-norma-sc-antecipacao-tributaria-icms

quinta-feira, 10 de maio de 2018

ICMS/SC



ICMS/SC - Alesc rejeita redução de impostos proposta por Governo do Estado e entidades da classe produtiva




Por 24 votos a 12, os deputados estaduais rejeitaram a Medida Provisória (MP) nº 220/2018, que reduziria de 17% para 12% a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços, na sessão desta terça-feira, 8, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Publicada no Diário Oficial de 12 de abril, a finalidade da MP era a redução de impostos, simplificando e padronizando a legislação do ICMS, para estimular o crescimento do mercado catarinense, incentivando o consumo interno e, consequentemente, gerando mais empregos na cadeia produtiva.

“Diminuímos a alíquota para que a indústria catarinense voltasse a ser competitiva, igualando o ICMS de outros Estados, como Paraná e Rio Grande do Sul. Assim, Santa Catarina movimentaria mais negócios, com mais segurança jurídica e, consequentemente, maior arrecadação de ICMS”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. Ele ressalta que a economia estadual ainda está em processo de recuperação pós-crise, iniciada em 2014. Em 2016, a atividade econômica catarinense caiu -4,5%, mais que a média nacional, de -3,5%.

Para atender o setor produtivo, representado pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio) e Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC), o texto passou por modificações. “O Governo foi sensível às reinvindicações e excluímos da MP a indústria têxtil, uma das mais fortes no Estado e que foi o foco da maior reação. Os artigos têxteis, de vestuário e calçadista continuariam pagando 3% e emitindo nota de 17% para que, assim, o crédito presumido continuar em 14%”, explica Eli.

Antes da votação na Alesc, representantes das entidades estiveram reunidos para validar o novo texto. “Considerando a exclusão do setor têxtil, a medida estava devidamente ajustada aos setores aqui de Santa Catarina”, disse o presidente da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da Fiesc, Evair Oenning, durante o encontro. A medida era aguardada há mais de 30 anos pela indústria catarinense.

Nota LegisWeb: Para estimular a competividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, no dia 11.04, a Medida Provisória Nº 220 DE 11/04/2018 para diminuir de 17% para 12% o ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Em seguida, foi publicado o Decreto Nº 1581 DE 19/04/2018 que estabelecia procedimentos sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 01.04.2018 até a data de publicação da Medida Provisória nº 220/ 2018.

Entretanto, em 09.05.2018, foi publicado o Decreto Legislativo Nº 18327 DE 08/05/2018, declarando insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 2018.


Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2107

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20452

segunda-feira, 7 de maio de 2018

ICMS-SC:






ICMS-SC: Governo do Estado, Fiesc e Fecomércio buscam entendimento sobre a Medida Provisória 220



As mudanças decorrentes da Medida Provisória 220, que reduz de 17% para 12% a alíquota de ICMS em operações dentro do Estado colocaram em posições antagônicas duas entidades representativas de Santa Catarina: Fiesc e Fecomércio. Na busca pelo entendimento em relação às mudanças, o governador Eduardo Pinho Moreira esteve reunido na manhã desta quarta-feira, 2, com o presidente da Fiesc, Glauco Côrte, e o presidente da FecomércioSC, Bruno Breithaupt. “Temos que ter tranquilidade para discutir este assunto”, destacou o governador, que complementou: “Uma medida como essa, que amplia a competitividade da indústria catarinense, não pode ser discutida apenas a partir de um ponto de vista. Ela é importante para muitos”.

Segundo Pinho Moreira, o governo estadual está promovendo o diálogo entre as entidades: “Começamos a encaminhar o processo de entendimento. Tudo para melhorar a receita de Santa Catarina”. Ainda na tarde desta quarta-feira, 2, técnicos da Fiesc e Fecomércio estarão discutindo propostas. E nos próximos dias a questão será abordada com técnicos da Fazenda.

Eduardo Pinho Moreira a reforça que a medida visa estimular a competitividade da indústria catarinense. “A MP 220 não será revogada, mas analisada por detalhes sobre o que pode ser feito para minimizar impactos que têm sido reclamados por uma parcela dos empresários”. O que norteia as decisões foi explicado pelo governador: “Os benefícios exclusivos para algumas empresas serão revistos, eles não podem continuar, eles têm que acabar. O benefício tem que ser de todos os catarinenses, e não só de alguns”.

O presidente da Fiesc afirmou ter a confiança em um acordo que seja benéfico a todos os envolvidos. “E, assim, positivo para Santa Catarina”, enfatizou Côrte. O presidente da Fecomércio, Bruno Breithaupt, disse que o diálogo com a busca de alternativas será muito importante para que ninguém seja prejudicado. “Estamos abertos ao diálogo”, disse Breithaupt.

Também participaram do encontro o presidente da Câmara de Assuntos Tributários da Fiesc, Evair Oenning; consultores da Fiesc, Nelson Madalena e Gervásio Justino; o diretor executivo da Fecomércio, José Agenor de Aragão Junior; e o chefe de gabinete do governador, Miguel Ximenes.

A Medida Provisória

A MP diminui de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.


Fonte: SEFAZ SC


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20425

terça-feira, 17 de abril de 2018

​ICMS/SC




​ICMS/SC - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 12%



Santa Catarina reduz ICMS entre contribuintes de 17% para 12%

Para estimular a competitividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

“Estamos adotando ações práticas e simplificando o sistema tributário catarinense, para fortalecer nossa base, estimular a competitividade, gerando mais empregos. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor”, explica o governador. Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, há mais de 30 anos esta ação era aguardada pela indústria catarinense “Santa Catarina está reduzindo impostos para que nossos produtos tenham maior facilidade de comercialização”, diz.

A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Base legal: Medida Provisória Nº 220 DE 11/04/2018

Nota LegisWeb: Ressalta-se que a Medida Provisória tem o prazo de vigência de sessenta dias, podendo ser prorrogada por este mesmo número de dias. Caso dentro deste prazo a Medida não seja convertida em Lei, seus efeitos perderão a validade.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20309

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

ICMS-SC


ICMS-SC: Santa Catarina desiste de cobrança antecipada do ICMS



Maioria dos produtos será retirada da sistemática da substituição tributária


O Estado de Santa Catarina vai retirar a maioria dos produtos da sistemática da substituição tributária, até então eficiente ferramenta de controle da arrecadação, que concentra o recolhimento do ICMS na indústria ou importador. A saída será gradativa e deve ser finalizada em junho, segundo o secretário da Fazenda Estadual, Paulo Eli.


A decisão decorre do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 593849, decidiu que o contribuinte deve receber a diferença do imposto nos casos em que o valor de venda do produto for menor que o presumido.


"A decisão do Supremo trouxe insegurança jurídica e vai representar um custo tributário elevado tanto para as empresas como para os Estados", afirma o secretário de Santa Catarina. Hoje, acrescenta, os pedidos administrativos e decisões judiciais pleiteando a diferença do imposto somam R$ 70 milhões no Estado.


Até a saída definitiva da sistemática, que hoje abrange 70% dos produtos, Santa Catarina vai tanto ressarcir o contribuinte da diferença como também cobrá-la quando o preço final do produto for maior que o presumido. O mecanismo permanecerá apenas nos setores tradicionais – entre eles, combustíveis, cigarros, bebidas e automóveis.


Para o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte, o fim da sistemática da substituição tributária, que atinge 50 mil produtos no Estado, é um avanço porque vai representar uma redução de custo para a indústria, hoje obrigada a antecipar o recolhimento do tributo. "O ideal seria que todos os Estados seguissem o mesmo caminho", afirma.


As novas regras em estudo que vão vigorar até a saída definitiva do Estado da sistemática da substituição tributária constam de uma medida provisória em fase de finalização. Segundo Paulo Eli, a norma sobre ressarcimento e cobrança da diferença do ICMS será parecida com Lei n° 15.056, publicada no fim do ano passado pelo Estado do Rio Grande do Sul, com regulamentação prevista para abril deste ano.


"A decisão do STF e as ações de contribuintes pedindo a devolução do imposto no Judiciário nos levou a alterar a legislação", explica o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Mário Luís Wunderlich dos Santos.


O novo posicionamento dos ministros do Supremo, segundo o secretário, surpreendeu os Estados, que acreditavam na consolidação da legislação que trata da substituição tributária. Antes da decisão, a lei trazia como exceção o ressarcimento do imposto apenas nos casos em que a venda do produto não fosse efetivada.


Segundo o secretário, o Rio Grande do Sul não vislumbra aumento de arrecadação com as novas regras. " Mas certamente vai aumentar a burocracia para as empresas, que terão de realizar cálculos para chegar à diferença do imposto", prevê. O setor supermercadista, na sua opinião, será um dos mais afetados por conta da diversidade de itens comercializados.


Para o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda (Consefaz), André Horta, que também é secretário de tributação do Rio Grande do Norte, com a decisão do STF perdem tanto o contribuinte como o setor produtivo. "Haverá aumento da burocracia com os cálculos da diferença do imposto cobrado dentro da sistemática", afirma. Para ele, é uma surpresa a saída de Santa Catarina, que mantém universo expressivo de produtos dentro dessa sistemática de cobrança.


"Para os Estados que adotam a substituição tributária em produtos tradicionais, como combustíveis, cigarros e bebidas, a decisão do STF não é tão relevante", explica. É o caso de Goiás e até do Rio Grande de Norte.


O assunto será levado à próxima reunião do Consefaz, marcada para o mês de abril. Antes, porém, este mês, os secretários de fazenda estaduais têm encontro com representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para tratar do Convênio nº 52, que consolida a legislação da substituição tributária. Publicado no início de janeiro, o convênio é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF impetrada pela CNI.


"Será uma oportunidade para sentar e dialogar com a indústria sobre as regras atuais e o que pode ser melhorado", diz Horta.


Para o diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, a decisão do STF de devolver a diferença do imposto ao contribuinte é importante porque vai forçar os secretários de Fazenda a rediscutirem a sistemática de cobrança do ICMS. "Acho difícil os Estados abandonarem o mecanismo pela eficiência que representa no controle da arrecadação. Mas é necessária uma revisão geral das regras da substituição tributária."


Fonte: Valor Econômico


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20070

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ICMS-SC: Decreto altera legislação para dar mais agilidade ao processo de importação


ICMS-SC: Decreto altera legislação para dar mais agilidade ao processo de importação
Objetivo é desburocratizar os trâmites, reduzindo custos para o contribuinte catarinense


Em decreto publicado nesta semana, o Governo do Estado altera o Regulamento do ICMS para desburocratizar os trâmites de importação e, assim, reduzir custos para o contribuinte. O novo texto determina que "a suspensão do imposto será concedida por despacho de auditor fiscal da Receita Estadual, nos mesmos prazos e condições em que concedido o regime de admissão temporária, à vista de requerimento do interessado, encaminhado por meio eletrônico ao Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior (GESCOMEX) da Diretoria de Administração Tributária (DIAT)".

"Esse decreto veio convalidar procedimento já adotado pelo GESCOMEX e visa única e exclusivamente desburocratizar o trâmite de pedido de liberação de importação de mercadorias ou bens sob regime aduaneiro de admissão temporária", explica Lenai Michels, coordenadora do GESCOMEX.

A auditora fiscal explica que o procedimento de concessão da suspensão já foi bastante simplificado com a dispensa da garantia definida em decreto de 2011. Nos dois últimos anos, a SEF também conseguiu dispensar a apresentação de documentos e disciplinar as importações de embalagens ou outras formas de acondicionamento de mercadorias importadas (caixas, pallets) que vêm para o país e voltam para o exterior. "Atualmente tudo é feito eletronicamente. Não há necessidade do contribuinte comparecer às Gerencias Regionais para ter este tipo de carga liberada", destaca Lenai.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14769

terça-feira, 27 de julho de 2010

ICMS-SC

SEFAZ/SC – Governador assina decreto hoje e reduz ICMS para atrair a empresa

A Azul Linhas Aéreas pretende decolar do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville, em até 60 dias. O início de operação da empresa está diretamente relacionado à alteração de um decreto que o governador Leonel Pavan assina hoje, no Norte do Estado.

A alíquota de ICMS incidente sobre o combustível de aeronaves com capacidade para até 120 passageiros, que pousem ou decolem em Santa Catarina, será reduzida de 17% para 4%. O insumo representa 40% dos gastos das companhias aéreas.

As conversas para incentivar o começo das operações da Azul em Joinville iniciaram-se em maio, durante a Expogestão. Foi quando o presidente da Azul, David Neeleman confessou ter aceitado o convite para palestrar no evento com o objetivo de conhecer a cidade. Na época, o governador Pavan assinalou a possibilidade de uma alteração em um decreto assinado há um ano.

A lei atual só tem validade para aeronaves com até cem assentos, e, atualmente, deixa de fora os aviões da Embraer utilizados pela Azul, que têm entre 106 e 118 lugares.

Vamos estudar o decreto e, se ele confirmar nossas expectativas, faremos visitas técnicas ao Aeroporto de Joinville. Em seguida, vamos encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil o pedido de regularização das rotas que incluam a cidade afirmou o diretor de Assuntos Institucionais da Azul, Adalberto Febeliano.

Processo burocrático deve durar um mês
O executivo acredita que o processo burocrático deve durar cerca de um mês. Quando os voos estiverem confirmados, a companhia iniciará um período de divulgação das rotas.

Quero ir pessoalmente a Joinville para conversar com os empresários e associações para anunciar nossa companhia acrescentou Febeliano.

No Estado, a Azul já opera nos aeroportos da Capital e de Navegantes.
SEFAZ SC