LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 12 de junho de 2018

ICMS- RS


ICMS- RS: Regularização de débitos de ICMS declarado tem desconto de até 30% nos juros



A partir das mesmas regras estabelecidas pelo Compensa-RS – programa que prevê a compensação de dívida ativa por precatórios, contribuintes com débitos de ICMS têm uma boa oportunidade para regularizem sua situação junto à Receita Estadual. Destinada à quitação e ao parcelamento de débitos de ICMS declarado, desde que inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, a iniciativa prevê descontos de até 30% nos juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. O prazo de adesão vai até o dia 2 de agosto, mas quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros.


Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Já para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.


A medida faz parte do esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Para essa modalidade, também prevista no regulamento do Compensa-RS (art. 13 do Decreto nº 53.974/18) o contribuinte não precisa possuir precatório para fazer a adesão, bastando que o contribuinte possua o débito com o Estado e cumpra as etapas para ter direito aos benefícios.


SERVIÇO


O QUE É? Oportunidade de regularização (quitação e parcelamento) com benefícios para contribuintes que tenham débitos de ICMS declarado com o Estado


QUAIS DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS? Débitos de ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) e não pago, desde que inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015. Não é necessário precatório para compensação (para essa possibilidade, ver condições do Programa Compensa-RS no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471/).


QUAL O PRAZO PARA ADESÃO? A adesão é válida do dia 2 de maio de 2018 ao dia 2 de agosto de 2018.


QUAIS OS BENEFÍCIOS? Os descontos são de 20%, 25% ou 30% nos juros do débito, variando conforme o prazo de pagamento escolhido:





Tabela benefícios – Foto: Reprodução


QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL? Decreto nº 53.974/18, art. 13 (Acesse em: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=260267&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=53974).


COMO FAZER? O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.


Fonte: SEFAZ RS


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20651

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Redução de alíquota de ICMS beneficiará setores industriais estratégicos no Estado



Redução de alíquota de ICMS beneficiará setores industriais estratégicos no Estado

Entra em vigor hoje a redução de alíquota de ICMS de 17% para 12% nas saídas de insumos para a indústria do Rio Grande do Sul. A medida, assinada pelo governador Tarso Genro em 22 de julho, favorece os grupos setoriais da política industrial gaúcha nos quais esse benefício havia sido pleiteado. Definida pelo Decreto nº 50.498, a redução é resultado de trabalho conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e a Secretaria da Fazenda.

Válida para 18 setores da economia do Rio Grande do Sul, a isenção estimula a busca por insumos dentro do próprio Estado, na avaliação do presidente da Associação das Indústrias de Móveis (Movergs), Ivo Cansan. “A redução desse tributo fará com que as empresas gaúchas que adquirem mercadorias de outras indústrias gaúchas desembolsem um valor menor, ampliando sua competitividade”, afirma. Para Cansan, a redução pode levar a uma diminuição de preços ao consumidor, tornando os produtos mais atrativos.

Além de móveis, outros setores considerados estratégicos pela política industrial também foram contemplados: arroz; eletroeletrônica, automação e telecomunicações; saúde avançada e medicamentos; indústria oceânica e polo naval; e leite e derivados.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=130840 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

ICMS-RS


ICMS-RS: Governo do Estado reduz de alíquota de ICMS para os setores coureiro-calçadista e moveleiro


O governador Tarso Genro assinou, nesta segunda-feira (22), no Palácio Piratini, decreto prevendo a redução do ICMS de 17% para 12% para saídas de insumos para a indústria do Rio Grande do Sul. A novidade do texto é a inclusão dos setores coureiro-calçadista e moveleiro, ampliando de 16 para 18 o número segmentos beneficiados.
De acordo com Tarso, o objetivo do Governo do Estado é apoiar a indústria local e desestimular aquisições de outros Estados. "Nossa visão de crescimento passa pelo fortalecimento da base de produção já instalada no Estado. Com isso, teremos efeitos positivos e sem queda na arrecadação. Este decreto é um exemplo de bom termo entre o apoio técnico da Fazenda e o diálogo com os diversos setores por meio do Conselho de Desenvolvimento Social e Econômico (Cdes-RS)".
O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Heitor Müller, disse que esse diferimento vai "viabilizar que se compre mais no Rio Grande do Sul, pois estamos diminuindo a carga tributária na etapa industrial. Importante que esses 5% acabam incidindo também no PIS/Cofins e isso dará mais capital de giro para as indústria, por exemplo", afirmou.
O prefeito de Novo Hamburgo, Luis Lauermann salientou a importância que a medida tem para o setor coureiro-calçadista: "É mais um avanço para proteger a nossa indústria, produção e a nossa família". Participaram do ato representantes de entidades dos setores envolvidos como Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Associação das Indústrias de Móveis do Estado (Movergs) e Sindicato das Indústrias de Vestuário (Sivergs), entre outras.
Para o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, "a redução do ICMS de insumos representa a defesa da nossa economia". Ainda segundo o secretário, a entrada de produtos importados via Santa Catarina ameaça a indústria gaúcha.
O decreto, que passa a valer a partir de 1º de agosto, desonera a produção sem prejuízo da arrecadação de ICMS na medida em que transfere o recolhimento para a fase de comercialização (diferimento). A iniciativa representa o início de um processo que deve se estender a outros setores. Dezoito segmentos servirão para avaliação sobre o impacto econômico da iniciativa.
Setores beneficiados:
Arroz; Café, Chá, Erva-Mate e Especiarias; Comunicações; Cosméticos, Coureiro-Calçadista, Perfumaria e óleos Essenciais; Energia Elétrica; Equipamentos e material Médico-odontológico; Farinha de cereais; Indústria extrativa mineral; Indústria Oceânica; Laticínios; Madeira e seus produtos; Medicamentos; Moveleiro, Óptica, Precisão e Foto; Produtos Minerais; Têxtil, Vestuário e Malharia; Tintas e Corantes.