LEGISLAÇÃO

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Despachante Aduaneiro




A responsabilidade do despachante aduaneiro

Valdir Santos
(Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

Fonte: Sem Fronteiras - Edição nº 477

Surpreendeu-nos a repercussão do artigo publicado neste espaço sobre a “Valorização das atividades do despachante aduaneiro”, em que demonstro uma situação em que o cliente questiona as responsabilidades do despachante aduaneiro e o recolhimento de nossos honorários. Recebemos comentários de profissionais que atuam no segmento no Estado de São Paulo e também de entidades representativas da classe e empresas de todos os portes do segmento em âmbito nacional.

Dentre as manifestações, registramos a do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), que nos parabenizou pelas “colocações lúcidas e legítimas”; do Sindicato em Pernambuco, Sindape, que acrescentou a observação de que a desvalorização se dá por conta dos maus profissionais que, infelizmente, ainda se utilizam de práticas desfavoráveis à categoria. Outro apoio veio do presidente do SDAERGS, Lauri Kotz, ressaltando que “estamos todos no mesmo barco e na mesma luta pelo reconhecimento das nossas fundamentais atividades para o crescimento do País”.

A situação abordada no artigo também foi citada pelo diretor da Interface Engenharia Aduaneira, Fábio Fatalla, reconhecendo que, “sem dúvida, os despachantes aduaneiros têm grandes responsabilidades”.

Nossa entidade não tem condições de avaliar cada proposta ou mesmo de sugerir adequações aos contratos, da forma como gostaríamos, a fim de garantir sempre as melhores práticas aos associados. O que temos observado, entre nossos clientes e também nas empresas de forma geral, é a grande rotatividade do mercado, na qual os gerentes de exportação e importação, responsáveis pela contratação dos despachantes aduaneiros, estão sendo substituídos pelos compradores e vendedores. Estes, além de realizar suas atividades habituais, negociando a compra de produtos,acumulam a atividade sem o conhecimento adequado do papel do despachante aduaneiro.

Sem contar as famosas concorrências abertas por multinacionais em nosso país que, em determinadas etapas das operações e por desconhecimento, acabam afastando os despachantes aduaneiros que atendem às empresas há anos, em troca de oportunidades comerciais, distorcendo as informações sobre a obrigatoriedade dos recolhimentos dos honorários do despachante aduaneiro e as responsabilidades que assumem.

No entanto, nós, despachantes aduaneiros, precisamos ter a coragem, mesmo que correndo riscos, de dizer não aos clientes quando nos forçam a aceitar tais situações ou reduzir nossos valores com o intuito de acompanhar propostas de multinacionais que abrem mão do correto recolhimento dos honorários, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, tendo em vista que essas empresas conseguem, posteriormente, recuperar os valores na própria cadeia logística.

Devemos, acima de tudo, reconhecer nosso valor e as responsabilidades a nós atribuídas, para que possamos manter a excelência de nossas atividades. Uma das mais recentes conquistas nesse sentido, na qual o Sindasp e a Feaduaneiros estiveram engajados há muitos anos, foi a publicação do Edital nº 58, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas específicas para a avaliação da capacitação técnica de ajudantes de despachantes aduaneiros, conforme o Regulamento Aduaneiro e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.209/11. Trata-se de um marco na história da profissão que muito ajudará em nosso crescimento, em todos os sentidos.
http://greenconsultores.blogspot.com.br/2012/11/a-responsabilidade-do-despachante.html

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Despachantes Aduaneiros assinam convênio de colaboração com a Organização Mundial de Alfândegas – OMA

A FEADUANEIROS tem a honra de informar que este convênio significa um grande avanço na relação entre os Despachantes Aduaneiros e a Organização Mundial de Alfândegas (OMA) na busca de um comércio competitivo e seguro.

A Organização Mundial de Alfândegas (OMA) reconhece que os Despachantes Aduaneiros desempenham um papel transcendental no movimento de mercadorias e que seu trabalho é o enlace natural entre as empresas do setor privado e a autoridade aduaneira, representando o elo entre a facilitação comercial e a segurança das nações.

O convênio é a soma de vontades que tem como fim melhorar os sistemas alfandegários de todos os continentes, através do reconhecimento mútuo entre autoridades e a iniciativa privada.

Como uma conseqüência natural da boa relação entre a Organização Mundial de Alfândegas (OMA) e os Despachantes Aduaneiros, representados pela Associação de Agentes Profissionais de Alfândegas das Américas (ASAPRA), se realizou na cidade de Lima – Peru, a assinatura de um convênio de colaboração com a OMA, que sem dúvida se traduzirá em uma melhora competitiva dos sistemas alfandegários de todos os continentes. Teve como signatários o secretário-Geral da OMA, Sr. Kunio Mikuriya, e o Presidente da ASAPRA, Alejandro Ramos Gil, tendo como testemunhas de honra à Diretora-Geral de Alfândegas da Argentina, María Siomara Ayerá; o Diretor-Geral de Alfândegas do Uruguai, Enrique Canon; a Superintendente Nacional de Administração Tributária do Peru, Nahil Hirsh; e a Diretora-Geral de Alfândegas do Peru, Gloria Luque Ramírez.

Ressaltando o importante trabalho da ASAPRA no desenvolvimento de melhores práticas alfandegárias e a representação que esta Instituição tem dos interesses dos Despachantes Aduaneiros no Continente Americano, Espanha e Portugal, a Organização Mundial de Alfândegas (OMA), representada pelo Secretário-Geral, Sr. Kunio Mikuriya e a Associação de Agentes Profissionais de Alfândega das Américas, representada por seu Presidente, o Despachante Aduaneiro Alejandro Ramos Gil, realizaram este convênio cujos objetivos são:

• Estabelecer um contato oficial entre ambas instituições para favorecer o desenvolvimento de melhores práticas alfandegárias
• Reforçar a cooperação entre ambas instituições
• Manter, atualizar e promover as normas e procedimentos da OMA
• Promover o intercâmbio de informação mediante acordos de confidencialidade

Para isso, a ASAPRA se compromete a:
• Assistir e enviar representantes às sessões abertas da Organização Mundial de Alfândegas com o fim de expressar suas opiniões e explicar seus interesses
• Promover e fomentar a consulta e a cooperação em nível nacional e regional com as Administrações Alfandegárias dos países membros da OMA e suas associações regionais
• Apoiar à Organização Mundial de Alfândegas em investigações
• Capacitar e divulgar a informação a seus sócios
• Promover as boas práticas nas alfândegas

Por sua vez a OMA se compromete a:
• Enviar representantes às reuniões da ASAPRA, a fim de promover os temas prioritários das alfândegas da região e da OMA
• Receber e atribuir à comissão técnica correspondente da OMA, os temas promovidos pela ASAPRA
• Apoiar as práticas e procedimentos credenciados nos instrumentos da OMA que facilitem as operações comerciais
• Apoiar as iniciativas de promoção e capacitação da ASAPRA
• Garantir a inclusão da ASAPRA nas reuniões e projetos da OMA para que seus especialistas possam enriquecer os trabalhos
Este convênio constitui mais um passo na construção de um comércio exterior global que seja uma ferramenta de desenvolvimento e prosperidade para nossos povos, assinalou o Presidente da ASAPRA, Alejandro Ramos Gil.
ASCOM ASAPRA/OMA/FEADUANEIROS