LEGISLAÇÃO

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quarta-feira, 14 de março de 2018

NCM 5604.10.00 – Licenciamento Não Automático a partir de 20/03/2018


NCM 5604.10.00 – Licenciamento Não Automático a partir de 20/03/2018



O Departamento de Operações de Comércio Exterior, através da Notícia Siscomex Importação n° 017/2018, informa que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 da NCM 5604.10.00 (fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis) deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.

Salienta, ainda, que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.


Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20138

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO



MDIC publica norma que permite licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil


Importador terá importante ganho logístico com a medida

Brasília, (17 de agosto) – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na importação, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão. A medida está em linha com os esforços do governo para facilitar e desburocratizar as operações de comércio exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes para verificar a devida conformidade e segurança das operações.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais.

“A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a caga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.

Marcos Pereira afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.

A edição desta Portaria é resultado de demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio Exterior (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda). Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Para os órgãos anuentes que queiram se valer da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação de normas específicas por cada um deles. Além disso, passa a ser permitido o embarque no exterior de produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), antes da concessão da anuência pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior.

Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicará, em breve, a alteração da Portaria Inmetro nº 18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de importação de sua competência após o embarque das mercadorias.

Drawback

Outra novidade prevista na Portaria é a possibilidade de concessão do regime de drawback às exportações que sejam efetuadas em moedas que possuam taxa de conversão diária para o dólar, conforme disponível no sistema do Banco Central do Brasil. Deste modo, as empresas que efetuam seus Registros de Exportação (RE) em renminbi (moeda chinesa) ou peso mexicano, por exemplo, vão evitar perdas cambiais, o que contribui para a redução dos custos da operação e favorece o aumento da corrente de comércio.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2682

terça-feira, 15 de agosto de 2017

ANVISA




ANVISA - Análise de LI poderá ser feita por todas as PAFs

Orientação de Serviço prevê que análises dos processos de Licença de Importação (LI) poderão ser realizadas por servidores da Anvisa de todo país.
Foi publicada, na segunda-feira (14/8), a Orientação de Serviço n° 34/GGPAF/Anvisa, de 14 de agosto de 2017. O documento determina que as análises dos processos de Licença de Importação (LI) poderão ser realizadas por servidores da Anvisa de todo o Brasil. A medida tem por objetivo atender os prazos de análise, que, de acordo com o que foi pactuado no Contrato de Gestão de Anvisa, é de 7 dias.
A mudança busca utilizar da melhor forma os recursos humanos disponíveis, considerando que atualmente o processo de LI é totalmente digital e acessado no Portal Único do Comércio Exterior, o sistema Siscomex.
Antes da publicação, a análise estava restrita à unidade diretamente relacionada à instalação alfandegada de despacho da carga, que é a URF de despacho. Ou seja, a avaliação era de competência exclusiva do posto da Anvisa que estava instalado ou atendia a determinado terminal de carga de aeroporto, porto ou porto seco. Isso gerava acúmulo de processos para análise das LI, principalmente nos postos da Agência em São Paulo, onde o número de protocolos diários equivale a 50% de processos de todo o Brasil. A situação, que fica agravada em razão da aposentadoria de diversos profissionais do quadro específico da Agência, era tratada por meio de forças tarefa e processos de remoção. Essas medidas se mostraram ineficientes, pois não resolveram o atraso nas análises, que chegava a 30 dias, 23 dias a mais que o previsto.
De acordo com o Diretor de Monitoramento da Agência, William Dib, “esta Orientação de Serviço é um primeiro passo da Anvisa para racionalizar o processo de trabalho no tratamento administrativo de licenças de importação, de forma a integrar-se ao Portal do Comércio Exterior, gerando economias com armazenagem de cargas, focando realmente nos casos de maiores riscos sanitários e contribuindo para a redução do custo Brasil”, explica.
Com a mudança, o setor regulado passará a consultar a fila de processos e situação dos documentos diretamente no site da Anvisa e não mais em determinado posto da Agência, como ocorria antes.
A fila e a situação dos processos podem ser consultadas no endereço:
http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-fila-de-peticoes
Para acompanhar os tempos de análise basta acessar:
http://portalanalitico.anvisa.gov.br/portos-aeroportos-e-fronteira
A racionalização na gestão de pessoas é apenas a primeira iniciativa, no sentido de aprimorar a atuação da Anvisa no controle sanitário de produtos importados. Melhorias nos sistemas de informação e processos de trabalho que viabilizarão a parametrização das análises, com consequente implementação de canais automatizados para processos de baixo risco, estão em homologação e mudarão radicalmente o processo de anuência de LI, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança sanitária.
Fonte: ANVISA
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18979

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Comissão reduz multa para quem importar produtos sem licença

Comissão reduz multa para quem importar produtos sem licença

 CENÁRIOMT COM AGÊNCIA CÂMARA


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que diminui a multa por falta de autorização de importação. Pelo texto, o valor passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.

A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.

O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.

“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.

Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”

A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www.cenariomt.com.br/2017/01/18/comissao-reduz-multa-para-quem-importar-produtos-sem-licenca/

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Licença de importação




Prazo de licença de importação deve ser contado a partir do embarque do produto  

O prazo da licença de importação só passa a ser contado a partir da data de embarque do produto no país de origem. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a legalidade da decisão da Justiça Federal de Santiago (RS) que determinou à Vigilância Agropecuária (Viagro) de São Borja (RS) a liberação de mais de 1.200 caixas de peras importadas da Argentina pela empresa Rubifrut Agroindustrial, em junho de 2015.
A mercadoria foi retido porque a licença de importação estaria vencida, o que levou a empresa a ajuizar mandado de segurança contra a Chefe da Unidade de Vigilância Agropecuária de São Borja.
A defesa alegou que a autoridade alfandegária não estaria contando o prazo adequadamente, pois os 120 dias estipulados em lei deveriam começar a ser contados apenas na data de emissão do conhecimento de carga, ou seja, no embarque da mercadoria, e não na data do requerimento de fiscalização e desembaraço aduaneiro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).  No caso, teriam passado apenas 15 dias até a chegada da carga à fronteira.
O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Santiago e, após a sentença, foi remetido ao TRF4 para reexame.
A decisão de primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma por unanimidade. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o prazo de validade não se encontrava vencido no caso dos autos, resultando insubsistente o indeferimento da fiscalização agropecuária requerida pela empresa autora”.



http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=140935

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Análises de LI serão feitas pelo sistema informatizado Orquestra


Análises de LI serão feitas pelo sistema informatizado Orquestra


PORTARIA INMETRO 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2016


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no §3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;


Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;


Considerando o art. 5º da Lei nº 9.933/1999, que determina às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado a observância e o cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro e pelo Inmetro;


Considerando que os produtos regulamentados pelo Inmetro são classificados como de licenciamento não automático no processo de importação, estando, portanto, sujeitos à anuência prévia;


Considerando que compete ao Inmetro anuir, no processo de importação de produtos por ele regulamentados e que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático, na forma do disposto no inciso XVII do art. 3º da Lei nº 9.933/1999 e na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia;


Considerando que, como órgão anuente, o Inmetro deve seguir as disposições da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior e estabelece o prazo máximo de 60 (sessenta) diaspara tramitação de licenciamento não automático de importação;


Considerando o disposto no art. 17 da Portaria Secex nº 23/2011, ao estabelecer que, nas importações sujeitas a licenciamento não automático, o importador deverá prestar, no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, as informações necessárias para a anuência antes do embarque da mercadoria no exterior, observadas as exceções previstas no §1º do citado artigo;


Considerando que, para realizar a anuência, por meio do Siscomex, faz-se indispensável a análise de documentação;


Considerando o Anexo II da Lei nº 9.933/1999, que trata das Taxas de Avaliação da Conformidade, dentre elas, a Taxa de Anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático;


Considerando a necessidade de definir procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência;


Considerando o §2º do art. 6º da Lei nº 9.933/1999, ao estabelecer que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada, com vistas à verificação, no despacho aduaneiro de importação, do cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;


Considerando o Convênio assinado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 3 de abril de 2012, que tem como objeto a cooperação técnica e o intercâmbio de informações, observando o sigilo fiscal, visando a aprimorar o controle e a fiscalização exercidos sobre mercadorias importadas e coibir práticas ilícitas de importação que não estejam em conformidade com as exigências decorrentes de regulamentação técnica emitida pelo Conmetro ou pelo Inmetro, resolve baixar as seguintes disposições:


Art. 1º Estabelecer que a análise das Licenças de Importação registradas no Siscomex e com tratamento administrativo do Inmetro será, necessariamente, realizada através do sistema informatizado Orquestra, disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp


Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 323, de 8 de julho de 2014, editada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, seção 01, página 76, e contou com a colaboração de técnicos do setor e da sociedade em geral para a elaboração da sistemática de análise de Licenças de Importação pelo Inmetro.


Art. 3º Cientificar que, após o registro da Licença de Importação no Siscomex, o importador deverá solicitar a anuência do Inmetro por meio do sistema Orquestra, mediante o preenchimento do formulário de Análise de Licença de Importação para Anuência e a anexação do extrato da Licença de Importação e demais documentos porventura solicitados no próprio sistema Orquestra.


§1º Durante o processo de análise da Licença de Importação, o Inmetro poderá requerer o envio de amostra do produto, bem como de outros documentos e informações, objetivando melhor avaliar a solicitação.


§2º As amostras mencionadas no parágrafo anterior, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas para o endereço a ser indicado pelo Inmetro por meio do sistema Orquestra.


Art. 4º Cientificar que a Taxa de Anuência prevista no Anexo II da Lei nº 9933/1999 deverá ser paga por meio da Guia deRecolhimento da União (GRU), gerada automaticamente pelo sistema Orquestra no ato de sua solicitação.


§1º O pagamento da GRU deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão.


§2º O início da análise do pedido de anuência pelo Inmetro estará condicionado à confirmação do pagamento da GRU.


Art. 5º Esclarecer que as análises das Licenças de Importação obedecerão aos prazos fixados na Portaria Secex nº 23/2011.


Parágrafo único Os prazos poderão ser prejudicados pela demora do interessado na solicitação de anuência junto ao Inmetro e/ou pelo atraso no pagamento da Taxa de Anuência.


Art. 6º Estabelecer que os dispositivos fixados nesta Portaria aplicar-se-ão a todos os produtos cujas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estiverem sob tratamento administrativo do Inmetro no Siscomex.


Art. 7º Cientificar que os produtos regulamentados pelo Inmetro permanecerão sujeitos às ações de controle, verificação e fiscalização definidas em lei, mesmo após a obtenção da anuência da Licença de Importação.


Art. 8ºRevogar as Portarias Inmetro nº 548, de 25 de outubro de 2012, e nº 272, de 28 de maio de 2013.


Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS FERNANDO PANELLI CESAR


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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

MDIC moderniza Siscomex Importação e lança nova versão do sistema denominado “LI Web”


MDIC moderniza Siscomex Importação e lança nova versão do sistema denominado “LI Web”

Brasília – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou uma nova versão do sistema denominado “LI Web”. A medida visa atender a necessidade de modernização tecnológica dos módulos administrativos do sistema ao mesmo tempo em que contempla demandas dos operadores de comércio exterior para melhoria dos processos de importação. Neste momento, a antiga versão “Desktop – VB” continua em funcionamento.

Juntamente com a nova versão do “LI Web”, também foram disponibilizados por meio de acesso na internet dois outros módulos do Siscomex Importação que apresentavam plataformas tecnológicas antigas: o Anuente e o Tratamento Administrativo. Durante o processo de modernização do módulo do Anuente – agora denominado “Anuente Web” –, além da evolução de plataforma, foram incorporadas diversas funcionalidades para auxiliar e facilitar a análise de órgãos anuentes, o que garantirá uma análise mais rápida dos pedidos de Licença de Importação.


Essa migração consiste em etapa necessária para os avanços pretendidos com o Portal Único de Comércio Exterior e trará melhorias em relação ao fluxo atual. Neste sentido, a implementação do módulo “Anuente Web” facilitará a adesão dos órgãos anuentes no comércio exterior ao sistema Anexação Eletrônica de Documentos, que permite a eliminação de papeis para instrução de processos relativos às operações comerciais do Brasil com resto do mundo.

O módulo “Importador” do Siscomex ganhou diversas melhorias como o registro de Licenças de Importação em lote. No “LI Web”, empresas poderão gerar e transmitir, em um único arquivo de Excel (.XML), um conjunto de até 400 pedidos de licença para registro. De acordo com a Secex, a novidade permitirá a automação dessa parte do processo, reduzindo custos e prazos nesta fase da importação.

Para conferir mais transparência e melhor controle das Licenças de Importação, a nova versão do Siscomex Importação vai permitir a visualização das datas de validade da licença, de restrição de embarque e das anuências. Além disso, o modo de preenchimento dos dados de produto na Licença foi aprimorado, possibilitando o registro de informações dos itens importados individualmente.


O sistema ainda ganhou mais uma funcionalidade que permitirá o cálculo dos valores totais das Licenças. E, por fim, foram criados novos campos, específicos para as informações relativas às importações de material usado. Mais informações sobre o “LI Web” estão disponíveis aqui.

De acordo com a Secex, os dois ambientes (“VB” e “web”) continuarão a coexistir até que a versão web progressivamente substitua a “Desktop – VB” – substituição esta que continuará sendo amplamente comunicada.

Fonte: MDIC

http://www.comexdobrasil.com/mdic-moderniza-siscomex-importacao-e-lanca-nova-versao-do-sistena-denominado-li-web/

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Licenças de Importação



Secex encerra a primeira revisão de investigação de origem não preferencial para objetos de louça para mesa


Brasília (14 de dezembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria no 84 de 2015, que possibilita o deferimento das licenças de importação referentes a produtos de louça para mesa, produzidos pela empresa PT. Kedaung Oriental Porcelain Industry (KOPIN) teve na Indonésia.

A portaria encerra a revisão de investigação que apurou possíveis irregularidades na indicação da origem de produtos de louça para mesa, cujo objetivo seria burlar o direito antidumping aplicado sobre as importações desse tipo de produto fabricado na China.

Após a revisão do processo, a Secex concluiu que a KOPIN cumpre com as condições estabelecidas na legislação brasileira para que os objetos sejam considerados originário da Indonésia.

Em março deste ano, a empresa KOPIN teve indeferidas as licença de importação para objetos de louça, uma vez que a Secex, naquele momento, havia concluído que a empresa não cumpria as condições estabelecidas na legislação brasileira para a indicação de origem. Desde outubro de 2014, tendo como base denúncias do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, para identificar falsas declarações de origem.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=14234

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Nova versão do Sistema LI facilita processo para anuentes e beneficia importadores





Nova versão do Sistema LI facilita processo para anuentes e beneficia importadores

Siscomex atualiza ferramenta para preenchimento de LI e, embora com foco nas atividades dos órgãos governamentais, recurso agilizará processo para importadores e dará maior transparência


Será lançada, até dezembro, uma nova versão web do sistema Licença de Importação (LI) do Siscomex. O recurso consiste numa etapa necessária para os avanços pretendidos com o Portal Único de Comércio Exterior e trará melhorias em relação ao fluxo atual.

A LI web surgiu para os importadores em agosto de 2012 como alternativa ao uso da plataforma VB. Porém, ao órgão anuente, o processo continuou disponível somente no ambiente anterior. O projeto em andamento visa a fornecer a ferramenta web aos anuentes, mas os ajustes feitos acabarão por impactar também o lado do importador.

De acordo com o diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento (Decex/MDIC), Renato Agostinho, uma das novidades está relacionada ao controle de alterações em LI substitutiva, uma vez que pela nova versão ficará clara a informação objeto da modificação.

Para fazer a correção na LI em razão da mudança de algum dado sobre a mercadoria ou operação é necessário entrar com o pedido da LI substitutiva. Na rotina atual, o órgão que faz a análise precisa comparar campo a campo da solicitação original com as constantes da substitutiva. Pelo novo sistema, haverá uma espécie de “de-para”, que facilitará a visão do que foi alterado. Embora seja uma melhoria para o anuente ela se reverte em benefício para o importador, que terá a análise de seu pedido atendida com maior rapidez.

Agostinho explica que hoje não é possível saber num primeiro momento se a solicitação é de uma primeira LI ou da substitutiva, mas a sistemática que será implantada permitirá priorizar as substitutivas, para as quais muitas vezes mercadorias já se encontram no País aguardando para seguir no despacho.

Melhorias
A possibilidade de transmissão em lote das LIs também fará parte das melhorias, ou seja, as empresas com grandes volumes de importações poderão criar estruturas para enviar as solicitações em lote em arquivos no formato XML.

O sistema contará ainda com campos estruturados para fornecer informações que hoje estão em campos livres, como ocorre na importação de material usado. O diretor do Decex lembra que a importação de usados é possível somente no caso de máquinas, equipamentos e aparelhos, mas depende de consulta pública para verificar a existência de bens com produção nacional. Para realizar a consulta é preciso informar detalhes sobre o item que será importado e muitas vezes ocorrem falhas na captura das características pelas rotinas internas que são utilizadas. Com o sistema web haverá campos específicos para indicação da marca, modelo, ano e série da fabricação, o que permitirá melhor precisão de dados.

A criação de funcionalidades para auxiliar na desburocratização do processo no caso de importação com múltiplas anuências é outro benefício que virá com a nova versão. Agostinho relata que existem alguns problemas quando um dos anuentes aprova a solicitação e o outro coloca em exigência, ficando a LI sob a condição “em exigência”, o que pode deixar o importador sujeito ao pagamento de multa.

Como exemplo, cita uma operação condicionada à anuência do Decex e do Mapa, na qual pode ocorrer de o primeiro órgão aprovar e o segundo autorizar o embarque condicionando a chegada à inspeção física. Caso seja verificada alguma desconformidade durante a inspeção, com a necessidade de inserir informações adicionais na LI, o importador terá de proceder à solicitação da substitutiva, ficando novamente pendente de análise, inclusive pelo Decex, que já havia feito a manifestação favorável na primeira solicitação.

Nesse trâmite, o sistema entenderá que a data de restrição de embarque será a da LI substitutiva e, estando a mercadoria no País, o importador ficará sujeito à multa, sendo necessários processos adicionais para evitar a aplicação da penalidade. Com a nova versão, a data que a LI substitutiva vai assumir será a mesma da licença original, corrigindo uma distorção que acarreta transtornos para o importador.

Transparência
A transparência das informações é outra meta a ser atingida. A validade para despacho já é calculada pelo sistema, mas não é evidenciada para o importador e isso irá acontecer a partir do novo módulo LI. De acordo com o diretor do Decex, tanto a restrição para embarque - que é a data inicial que o embarque da mercadoria pode ser feito - como a data de validade máxima para o embarque e a data para o início do despacho aduaneiro ficarão expressas e visíveis no sistema para o importador. “Hoje o ambiente VB não permite ter clareza sobre essas datas. O importador precisa deduzir que aquela data é a de validade de embarque”, pondera.

O sistema em desenvolvimento também favorecerá a visualização de LIs em situação vencida e desembaraçada. Quando a data de validade para utilização no despacho é ultrapassada, a LI é cancelada e constará com a indicação “vencida”. A condição “desembaraçada” já está em funcionamento e tem relevância para o órgão anuente, uma vez que o conhecimento desse status é necessário para aquelas operações que, mesmo após o desembaraço, são sujeitas a algum tipo de ajuste em função da característica da mercadoria ou outro fator.

O Decex destaca a vantagem do acesso exclusivo por meio de certificado digital, que confere maior segurança e possibilita a rastreabilidade. O órgão também enfatiza que a nova versão que estará disponível até o final do ano terá um tempo de coexistência entre os dois ambientes - web e VB - para que o importador se adapte e seja possível estabelecer perfeita condição de uso e segurança, sem quedas e falhas a exemplo do que foi noticiado com a implantação do módulo DI, em maio, pela Receita Federal. “A partir da percepção de que o sistema esteja robusto é que promoveremos o desligamento da plataforma VB”, assegurou Agostinho ao destacar que os importadores serão incentivados desde o início a utilizar o ambiente web.

(Matéria publicada na edição 509 da revista digital Sem Fronteiras)

http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/nova-versao-do-sistema-li-facilita-processo-para-anuentes-e-beneficia-importadores/89315/

quarta-feira, 18 de março de 2015

Governo reforça equipe da Anvisa para agilizar serviço no porto de Santos



Governo reforça equipe da Anvisa para agilizar serviço no porto de Santos


Dez novos servidores reforçarão, a partir da próxima segunda-feira, o atendimento no posto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Porto de Santos. A medida integra o plano piloto de reestruturação e modernização do órgão, articulado pelos ministérios da Saúde e dos Portos, visando sanar gargalos operacionais no cais santista.

A meta da equipe, que passa a contar com 26 funcionários ativos, é reduzir de 24 para até sete dias o intervalo de tempo para a emissão da licença de importação de mercadorias. O documento é necessário para atestar a qualidade sanitária dos produtos e, assim, permitir a entrada deles em território nacional sem qualquer restrição.

As novidades são uma resposta à comunidade portuária, prejudicada pela falta de agentes no posto local da Anvisa. Na sexta-feira(13), os ministros da Saúde e de Portos, Arthur Chioro (PT) e Edinho Araújo (PMDB), respectivamente, estiveram na sede da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), na Cidade, para iniciar o projeto considerado experimental.

Segundo as autoridades, Santos será um campo de testes. Em seis meses, caso os resultados planejados sejam alcançados, os postos nos complexos de Itajaí, em Santa Catarina, e do Rio de Janeiro receberão atenção semelhante.

A ordem do Governo é fazer com que os gargalos na Anvisa não interfiram no desempenho econômico do setor. O fato foi destacado pelo titular da Secretaria de Portos da Presidência da República. “É um processo. Tempo é dinheiro e o Porto de Santos significa comércio exterior”, afirmou Edinho Araújo.

Ao final de seis meses, Arthur Chioro explicou que os processos terão um novo fluxo de informação. Em meados de maio, são aguardados os primeiros sinais de melhora em Santos, uma vez que o primeiro mês da equipe será para treinamento e para colocar em dia o passivo processual – documentos que estão acumulados há pelo menos 24 dias, o que prejudica a liberação de cargas e as relações do comerciais estrangeiras.

Apesar de o reforço em pessoal não ser o esperado, o ministro da Saúde considerou ideal o número de fiscais deslocados para Santos. Ele justificou para A Tribuna que o processo de modernização da agência prevê operações remotas. “Avaliar documentos pode ser feito de um escritório nosso de São Paulo ou Brasília. A resposta é imediata e muda o conceito de quantas pessoas precisamos no posto local”, disse.

Chioro também se mostrou disposto a atender outras solicitações do setor portuário, como a questão da igualdade na emissão de licenças para as cargas transportadas em navios que integram linhas de longo curso e aquelas carregadas em embarcações de cabotagem (navegação pela costa de um país). O ministro não deu prazos, mas afirmou que iniciou a discussão para resolver esse impasse.

Setor reconhece avanços, mas espera mais

O anúncio sobre a remodelação dos processos administrativos, no posto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em Santos, foi recebido com cautela por representantes dos despachantes aduaneiros e dos agentes marítimos da região. Apesar de reconhecerem as melhorias, ambos setores ainda aguardam maiores investimentos no órgão.

O presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), Marcelo Neri, reconheceu o avanço do programa da Anvisa, apesar de não contemplar tudo o que o empresariado avalia como necessário para o Porto. Ele considerou a medida positiva, uma vez que o reforço de pessoal e dos processos deverá beneficiar o setor.

A opinião foi compartilhada pelo diretor-executivo do Sindamar, José Roque, que chama atenção para as reivindicações ainda não atendidas pelo Governo Federal. Entre elas, está a vinda de um número maior de servidores, para eliminar, em definitivo, os atrasos na emissão de documentos e autorizações sanitárias, além da efetivação da própria ação fiscalizadora no cais.

Na sexta-feira(13), após a apresentação do novo programa da Anvisa, na sede da Codesp, agentes marítimos voltaram a solicitar ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, uma solução para os períodos em que os navios, mesmo atracados, ficam sem operar. Isso ocorre por falta de inspeção sanitária, que a Anvisa realiza apenas à luz do dia ou até as 17 horas.

“Outro aspecto é o atendimento do posto até as 22 horas, que restringe o adiantamento dos trabalhos à noite”, ponderou Roque. Chioro disse que isso será aprimorado por meio de um planejamento para disponibilizar pessoal, quando houver demanda. “A vinda dos ministros abriu um novo cenário para o assunto”, acredita o diretor-executivo do Sindamar.

O presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), Nívio Perez dos Santos, também vê com otimismo as mudanças propostas pelo Ministério da Saúde. Para ele, a chegada de uma dezena de servidores ao posto do órgão em Santos representa uma “grande melhora”.

“Sete dias ainda é um tempo longo”, ponderou Santos, ao falar sobre o prazo em que o Governo quer emitir a licença de importação – hoje, são cerca de 24 dias. “O ideal seria de três a cinco dias, pelo menos, como ocorre em outros portos de mesmo porte”.

Mas o representante dos despachantes avalia positivamente a redução desse intervalo de tempo para o Porto. Para ele, as mudanças significam mais do que uma reestruturação. Apontam uma tomada de consciência dos gestores de alto escalação, que passaram a compreender a demanda do órgão local e as reivindicações do setor. “Lutamos por isso há anos”, disse Nívio dos Santos.

Fonte:A Tribuna On-line/José Claudio Pimentel

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/28565-governo-reforca-equipe-da-anvisa-para-agilizar-servico-no-porto-de-santos

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Licença de Importação



A implicância é com o Brasil

GILMAR LUÍS/JC
Calçado é moda, e retenção na fronteira prejudica vendas
Calçado é moda, e retenção na fronteira prejudica vendas
Exatamente 191,8 mil pares de calçados brasileiros estão parados na fronteira com a Argentina à espera de licença de importação do país vizinho. Não adiantou nada a presidente Dilma Rousseff ter ido a Buenos Aires encontrar-se com a presidente Cristina Kirchner e pedir-lhe diminuição das dificuldades que está impondo às importações vindas do Brasil. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados, o sistema de licenças não automáticas para importação de calçados já provocou o cancelamento da entrada de mais de 658 mil pares de calçados provenientes do Brasil em 2012, o equivalente a mais de US$ 17 milhões. A demora já chega a 130 dias, “matando” o produto, que tem a ver com a moda, sempre passageira. O problema é com o Brasil: as exportações brasileiras de calçados para a Argentina já caíram 22,3%, enquanto as importações de calçados de outros países aumentaram em 12,7%.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=111100

terça-feira, 20 de setembro de 2011

LICENCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

LICENCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES


Você Sabia?

Que o Licenciamento das Importações (LI) pode ser Automático e não Automático?

Que as mercadorias dispensadas de LI não têm tratamento administrativo no Siscomex?

Que estão sujeitas ao LI Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI Automático é informado no Siscomex com a mensagem de alerta?

Que as importações efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback também estão sujeitas ao LI Automático?

Que o LI Automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação?

Que estão sujeitas ao LI não Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI não Automático é informado no Siscomex com a mensagem de análise, com a indicação, por produto, dos órgãos responsáveis pelo exame prévio?

Que estão sujeitas ao LI não Automático as importações com cotas tarifárias e não tarifárias; com os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC); sujeitas à anuência do CNPq; sujeitas ao exame de similaridade; de material usado (salvo situações específicas); originárias de países com restrições da ONU; para substituição de mercadorias defeituosas; que contenham indícios de fraudes; e sujeitas às medidas de defesa comercial (antidumping e outras)?

Que o LI não Automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior?

Que o LI não Automático poderá ser efetuado após o embarque, mas antes do despacho aduaneiro, nas importações com os benefícios da ZFM e das ALC (exceto quando o produto estiver sujeito à exigência do deferimento prévio); de mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial; sujeitas à anuência do CNPq; de brinquedos; sujeitas à anuência da ANP, Mapa e Anvisa (previsão em legislação específica); e nacionalização de unidades de carga, seus equipamentos e acessórios, usados, desde que se trate de contêineres rígidos?

Que poderá ser deferido o LI não Automático após o embarque, quando a mercadoria tiver sido embarcada no exterior antes do início da vigência de tratamento administrativo? (comprovação por meio do conhecimento de embarque; poderá ser dispensada a apresentação na hipótese do LI ser registrado em até 30 dias após o início da exigência)
Autor(a): JOÃO DOS SANTOS BIZELLI

Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.
Aduaneiras


terça-feira, 9 de novembro de 2010

IMPORTAÇÃO: EVITAR DETALHAMENTOS DESNECESSÁRIOS PODE AGILIZAR OBTENÇÃO DE LICENÇAS

Cinco por cento das operações de importação necessitam de anuência prévia ao embarque da mercadoria no exterior, de acordo com o coordenador de operações de importação da Secex/MDIC, Hamilton Clóvis Miranda de Souza
Durante o seminário "Operações de Comércio Exterior", realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o representante do Ministério justificou que as operações com necessidade de Licença de Importação (LI) demandam maior trabalho e que "todos os países se preocupam com a entrada de produtos, que precisam chegar com o mesmo grau de competitividade e qualidade que o nacional", disse ao comentar as análises sob responsabilidade da Secex - material usado e exame de similaridade - e os prazos para a sua realização.

Segundo Souza, as consultas referentes a pedido de importação de material usado (máquinas, equipamentos, partes e peças) e análise de similaridade têm se tornado cada vez mais ágeis em função da automatização de alguns processos pela secretaria e pelo melhor direcionamento de cada caso.
Por exemplo, a importação de linhas de produção no estado de usadas leva em consideração o enquadramento do projeto como linha de produção, com envio de ofício à empresa, para que seja formalizado acordo de contrapartida com produtores nacionais. Em seguida, a Secex aguarda protocolo do acordo e tem-se o encaminhamento das licenças de importação para, então, ocorrer a análise e deliberação das LIs. O tempo decorrido entre início e fim destas operações tem sido, em média, de 15 dias úteis.

O coordenador afirmou que a meta do governo é reduzir cada vez mais o prazo para a obtenção da LI. Para tanto, relacionou alguns erros que ocorrem com frequência e que poderiam ser evitados para agilizar o processo, entre os quais estão a descrição incompleta do produto; falta da marca, modelo, ano e fabricante; envio de arquivo com informações particulares e sem importância para o pleito; incompatibilidade do Incoterm informado; envio de manuais que poderiam constar do pleito como resumo das especificações e, por limitação do tamanho do e-mail, bloqueiam a chegada do processo à Secex.

O envio de dados desnecessários conta com outro agravante: a mão de obra enxuta do órgão. Além disso, nos últimos três anos, a Secex passou por, pelo menos, três mudanças em sua equipe e "em nada contribui receber dados não solicitados para a análise de pleitos", avisa Souza. (AC)
Aduaneiras

terça-feira, 4 de maio de 2010

EUA - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

MDIC: 102 produtos dos EUA não têm licença automática
Renata Veríssimo
Apesar do adiamento do início das retaliações contra os Estados Unidos, 102 produtos norte-americanos estão em sistema de licença não automática de importação desde o dia 7 de abril. O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, informou que a medida é necessária para verificar se não está havendo desvio de comércio. Ou seja, se os exportadores dos Estados Unidos não estão enviando ao Brasil os produtos que podem ser objeto da retaliação, usando outro país como intermediário.

A medida significa que a entrada no País destes produtos incluídos na lista de retaliação depende de autorização do governo. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), este prazo pode ser de até 60 dias. Barral informou que o prazo de liberação das importações tem sido em torno de uma semana. "Se fosse necessário colocar algum tipo de retaliação, tínhamos que saber quem é o fornecedor e a transportadora para fazermos o controle", justificou o secretário.

No início deste ano, o Brasil divulgou uma lista com 102 produtos, entre eles veículos, alimentos, produtos agrícolas, aparelhos eletrônicos, cosméticos, têxteis e confecções, que teriam a alíquota do imposto de importação elevada. A medida seria o início da retaliação aos EUA que, apesar da determinação da OMC, se recusaram a retirar os subsídios concedidos à produção e exportação de algodão. Para fazer o controle das importações dos itens incluídos na relação, estes produtos não poderiam ter mais licenças automáticas.

A retaliação começaria no dia 7 de abril, mas foi adiada para o final de junho diante da concordância dos Estados Unidos de negociarem as condições de retirada dos subsídios. Não houve aumento do imposto de importação, mas o Brasil está controlando a entrada dos produtos.

Barral informou que, na próxima semana, haverá uma reunião em Washington para continuar as negociações com o governo de Barack Obama. Em troca do adiamento do início das retaliações, os EUA já reconheceram o Estado de Santa Catarina como livre de febre aftosa sem vacinação e colocaram à disposição do Brasil US$ 147,3 milhões por ano para a criação de um fundo para financiar projetos do setor de algodão brasileiro, como medida de compensação à concessão de subsídios. Além disso, os EUA reduziram os subsídios concedidos na oferta de garantias de crédito à exportação para produtos agrícolas.

Propriedade Intelectual
O governo brasileiro também já anunciou a intenção de estender as retaliações para a área de propriedade intelectual. Uma lista de medidas foi colocada em consulta pública e está sendo consolidada pelo governo. No entanto, Brasil e Estados Unidos anunciaram hoje a intenção de incrementar o comércio bilateral por meio de medidas de inovação e fortalecimento da área de propriedade intelectual.

A ideia é unir forças não só para aproveitar as oportunidades nos mercados internos de cada País, mas se tornarem, juntos, mais competitivos em outros mercados. Os governos vão tentar chegar a um acordo de facilitação de registro de patentes e para criar estatística de propriedade intelectual, por exemplo.

Para Barral, a ameaça de retaliação do Brasil nesta área não inviabiliza o acordo. "Na atual situação de negociação (em relação ao fim dos subsídios), não é algo para ser considerado de imediato", argumentou. O subsecretário de Administração de Comércio Exterior dos EUA, Francisco Sanchez, disse que "desacordos" entre os dois países "irão e virão". "Em qualquer relação madura, teremos desacordos, mas o diálogo comercial é oportunidade para crescermos e superarmos qualquer desacordo conjuntural que venhamos a enfrentar", afirmou.
AE

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

NOTICIAS DE 23/12/2009

CERTIFICAÇÃO DIGITAL


FENACON PROPÕE ESCALONAR ADESÃO A CERTIFICADO DIGITAL

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, se reuniu, nesta sexta-feira (18), com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.
O objetivo do encontro foi discutir os prazos para obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A determinação consta na Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e as empresas terão até junho para se adequar.
Para o presidente da Fenacon, a determinação é positiva para desburocratização, no entanto, o prazo não é suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,5 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.
Por essa razão, Pietrobon solicitou a prorrogação do prazo até o final do ano e apresentou uma sugestão de escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital. “Com o escalonamento evita-se sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital”.
Nelson Machado afirmou que vai avaliar a sugestão da Fenacon junto a Receita Federal e adiantou que, em princípio, não vê problemas no escalonamento, pelo contrário, considera o procedimento até mais fácil.
Fonte: Fenacon


COMÉRCIO EXTERIOR


BALANÇA COMERCIAL

Balança comercial tem superávit de US$ 224 milhões na 3ª semana

A balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ 224 milhões na terceira semana de dezembro (dias 14 a 20). Na semana passada, a balança comercial havia registrado déficit de US$ 4 milhões. Este havia sido o primeiro déficit semanal desde o início do mês de novembro.
Segundo dados divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), em cinco dias úteis, as exportações somaram US$ 3,254 bilhões, com média diária de US$ 650,8 milhões. As importações somaram US$ 3,030 bilhões, com média diária de US$ 606 milhões. No mês, a balança comercial acumula superávit de US$ 596 milhões.
A balança comercial acumula, no ano, superávit de US$ 23,798 bilhões. Segundo os dados do ministério divulgados ontem, o saldo é 1% superior ao verificado na comparação com o mesmo período do ano passado (US$ 23,572 bilhões). Apesar disso, as exportações brasileiras, no ano, somam US$ 147,616 bilhões, com média diária de US$ 610 milhões, o que representa uma retração de 22,7% em relação à média diária de US$ 788,8 milhões verificada em igual período de 2008. As importações somam US$ 123,818 bilhões, com média diária de US$ 511,6 milhões, o que significa uma queda de 26,2% frente à média diária verificada no mesmo período do ano passado (US$ 693 milhões).
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) apontou que neste calendário, por hora, foram 242 dias úteis. Em intervalo correspondente no ano passado, havia 246 dias úteis.
A corrente de comércio no acumulado do ano soma US$ 271,434 bilhões, valor 25,5% inferior aos US$ 364,530 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria


EFEITO CHINA FAZ PREÇO DA SOJA ACUMULAR ALTA

Os contratos de soja registraram alta ontem, impulsionados pela expectativa de que a China vai aumentar as compras de óleo de soja para um nível recorde em dezembro. A notícia de que a Índia aumentará a importação do grão em função de problemas com suas lavouras também mexeram com os mercados.
Os contratos para a entrega da soja em março de 2010 subiram 0,4% para US$ 10.2425 o bushel no início do pregão da Bolsa de Chicago. Na semana passada os preços acumularam alta de 1,5% - o maior ganho para uma semana desde o dia 6 de novembro. De acordo com o China National Grain & Oils Center, a China deverá importar 4,6 milhões de toneladas de soja no mês de dezembro. Os carregamentos internos da oleaginosa somaram 4,71 milhões de toneladas em junho.
Danos causados por pragas e as condições climáticas de verão na Índia afetaram as lavouras de soja do país aliados ao aumento de 6% no consumo de óleos vegetais este ano, alimentam especulações de que o país irá ao mercado para importar o grão.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria


EXPORTAÇÃO


BRASIL DOBRA EXPORTAÇÃO DE MILHO AOS ÁRABES

O Brasil mais do que dobrou as suas exportações de milho, em receita, para os países árabes no acumulado deste ano. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o país teve faturamento de US$ 236,2 milhões com vendas da commodity ao mundo árabe entre janeiro e novembro deste ano, contra US$ 119,5 milhões no mesmo período do ano passado. O crescimento foi de 116%.
O maior comprador do milho brasileiro, no mercado árabe, este ano, foi Arábia Saudita. Foram US$ 84,8 milhões. Mas o país reduziu as importações sobre os mesmos meses de 2008, quando teve gastos de US$ 101,5 milhões com o milho brasileiro. Já o segundo maior comprador deste ano, o Marrocos, aumentou as suas compras de US$ 24,9 milhões, de janeiro a novembro de 2008, para US$ 58,4 milhões no mesmo período deste ano.
O terceiro maior comprador, no mundo árabe, também aumentou bastante as importações. Foi a Argélia, com US$ 8,8 milhões nos onze primeiros meses do ano passado e US$ 43,5 milhões em iguais meses de 2009. O quarto maior cliente foi o Iêmen, com US$ 17 milhões e aumento de compras – que estavam em US$ 6,3 milhões - e o quinto foi Emirados Árabes, com US$ 15,3 milhões. No ano passado, os Emirados não compraram milho do Brasil.
Em volume, o Brasil exportou ao mundo árabe 1,5 milhão de toneladas de milho entre janeiro e novembro deste ano. No mesmo período do ano passado foram vendidas 549,6 mil toneladas. Ou seja, em volume, o aumento das vendas do país ao mundo árabe foram ainda maiores do que em receita.
O Brasil deve produzir, na primeira safra de milho do período 2009/2010, cujo final do plantio está previsto para janeiro, 32 milhões de toneladas. O volume significará um recuo sobre a primeira colheita da safra 2008/2009, quando foram colhidas 33,6 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O fato de 2009 ter sido de preços baixos para a commodity desmotivou muitos produtores, que plantaram soja. A área cultivada será de 8,3 milhões de hectares, 9,8% menor.
Os preços do milho continuam em baixa e a expectativa da entrada de uma super safra dos Estados Unidos no mercado, em 2010, pode fazer as cotações despencarem ainda mais, de acordo com projeções da Conab.
Fonte: Agência Anba


LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO


EMBAIXADOR LEVARÁ PROJETO PARA ALTERAR PRAZO DE LICENÇAS

Uma das principais missões do novo embaixador do Brasil na Argentina, Enio Cordeiro, - que assume o cargo no próximo ano - é a de levar um projeto para o governo do país vizinho a fim de regularizar os prazos das licenças não automáticas. De acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o prazo mínimo do licenciamento, segundo normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) é de 60 dias, mas que na prática duram mais de seis meses a um ano.
Para Paulo Skaf, há vários problemas a serem discutidos e formalizados ao governo argentino. "As licenças não automáticas aumentaram neste ano, mas o problema que ela causa é referente a imprevisibilidade de sua existência", ressalta. Ele acredita que o país vizinho usa de sobretaxas sob produtos brasileiros exportados que não possuem um embasamento técnico. Skaf comentou que, principalmente, os fabricantes brasileiros de fio de acrílico, talheres e vidro foram afetados pelas licenças. São mais de 300 produtos que sofrem com a restrição.
Dados da Federação revelam que de 2008 para este ano, o percentual das exportações brasileiras para a Argentina afetada pelas restrições comerciais aumentou substancialmente, passando de 6,8%, em setembro de 2008, para 17,3%, em novembro de 2009. A principal restrição aplicada pelo país vizinho foram as licenças não automáticas, que evoluíram de 53 NCMs no período anterior à crise para 411 NCMs no cenário atual. Ou seja, em pouco mais de um ano, a Argentina passou a exigir licenças não automáticas para mais de 350 NCMs.
O embaixador do Brasil afirmou que deverá abrir o dialogo com o país vizinho a fim de diminuir o número do licenciamento, de "forma gradual e progressiva". Questionado de quanto seria essa redução, Cordeiro comentou que não há um projeto concreto, mas que o mais importante é dar segurança de quanto tempo um determinado setor vai sofrer com a licença não automática. Disse, ainda, que já há sinalizações de mudanças de posturas de ambos governos - o Brasil também adotou as licenças não automáticas para produtos argentinos.
Na opinião de Cordeiro, as licenças não automáticas são o principal entrave no comércio entre os países. Na semana passada, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Miguel Jorge, afirmou que a Argentina liberou licenças para que o Brasil exporte calçados e tratores ao país vizinho. Em contrapartida, o governo brasileiro liberou a entrada de frutas da Argentina.
"Devemos, em 2010, intensificar o diálogo entre os países e diminuir os contenciosos existentes a partir deste ano", afirmou Enio Cordeiro, ontem, em encontro com Skaf.
Ele explicou que as medidas adotadas pela Argentina, neste ano, para conter as exportações, principalmente brasileiras, foram tomadas em meio a crise financeira. O embaixador disse que há três anos, quando havia dificuldade em alguns setores da economia argentina, como o caso da linha branca, os problemas afetavam 3% das relações bilaterais e, atualmente, este valor subiu para 14% do volume com todas as medidas restritivas. "Acredito que, se não houvesse desonerações tributárias no setor automotivo do Brasil, as relações poderiam estar piores, já que um terço do comércio entre os dois países é desta área", exemplificou. De acordo com o embaixador, a corrente comercial da Argentina com Brasil, em 2008, era em torno de US$ 40 bilhões e deve fechar este ano em US$ 23 bilhões. "Por isso, o que buscamos é a expansão do comércio, que em seis anos, cresceu quatro vezes."
Paulo Skaf afirma que os processos antidumping - dentre os quais de 10 a 12 documentos, cinco referem-se a produtos exportados pelo Brasil - e as cotas também impedem o comércio bilateral entre os dois países tendo como consequência um desabastecimento argentino que se vê obrigado a comprar de outra nações. "Isto afeta o compromisso central do Mercosul", avalia.
O embaixador afirmou que haverá uma revisão da Argentina de valores e critérios pré-determinados para importação de produtos brasileiros.
"Ocorre que é estabelecido valores mais altos para o Brasil do que para outras nações." Cordeiro também acredita que a partir de 2010 será resolvido o problema de desvio de comércio (modificação nas importações argentinas) detectado em 2009, em setores como de calçados, como também aumentará a oportunidade de investimentos brasileiros na Argentina.
O novo embaixador do Brasil na Argentina, Enio Cordeiro, que assume o cargo no próximo ano, promete levar um projeto para o governo do país vizinho a fim de colocar prazos para as licenças não automáticas. Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, há vários problemas a serem discutidos. "As licenças não automáticas aumentaram neste ano, mas o problema que elas causam é referente à imprevisibilidade de sua existência".
Cordeiro afirmou que deverá abrir o diálogo com o país vizinho a fim de diminuir o número do licenciamento, de "forma gradual e progressiva". Questionado de quanto seria essa redução, Cordeiro comentou que não há um projeto concreto, mas que o mais importante é dar segurança de quanto tempo um determinado setor vai sofrer com a licença não automática.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria


MARINHA MERCANTE


FUNDO DA MARINHA MERCANTE APROVA CRÉDITO DE R$ 14 BILHÕES

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante aprovou os projetos que vão ser beneficiados com um financiamento extraordinário de R$ 14,2 bilhões ao longo dos próximos quatro anos. O recurso é o maior já disponibilizado pelo FMM de uma só vez e serão aportados pelo Tesouro Nacional, dentro da Medida Provisória 472, aprovada no último dia 15, que prevê a liberação de até R$ 15 bilhões para a indústria naval.
Dentro os projetos anunciados, a maior parte dos recursos será destinada para a Petrobras Transporte (Transpetro), que vai construir sete petroleiros no estaleiro Atlântico Sul (EAS) e três navios para transporte de combustível marítimo (bunker) no estaleiro Superpesa. As embarcações foram contratadas dentro da segunda fase do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef).
A previsão de investimento nesses contratos é de R$ 3 bilhões, dos quais 82% serão financiados pelo fundo. Os 20% restantes serão desembolsados pelos estaleiros (8%) e pela Transpetro (10%). Esses navios serão usados no desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural no pré-sal.
No total dos projetos, foram aprovadas 161 propostas das 164 apresentadas. Destas, 155 tratam da construção de embarcações e seis da construção e modernização de estaleiros. O secretário executivo do Ministério dos Transportes e diretor do FMM, Paulo Sérgio passos, informou que serão destinados R$ 5,2 bilhões para embarcações de apoio marítimo, R$ 4,3 bilhões para os estaleiros, R$ 3 bilhões para cargueiros e outros demais tipos de embarcações.
Entre os estaleiros, foram contempladas as construções de dois empreendimentos de grande porte na Bahia, um em Alagoas e um no Ceará, além de duas ampliações e modernizações, sendo uma na Bahia e outro no Rio Grande do Sul.
O presidente da Transpetro, Sergio Machado, informou que dos dez navios aprovados, sete são petroleiros com capacidade para manter suas posições nas condições de mar e de vento previstas para as operações.
"É mais um avanço. São navios adaptados nova realidade do pré-sal", afirmou Machado. Os três restantes são embarcações para bunker. Na fase de construção dos navios, 82% do investimento serão cobertos pelo Fundo da Marinha Mercante.
Os recursos restantes serão desembolsados pelo estaleiro (8%) e pela Transpetro (10%). Machado informou que do total de 49 navios que integram o Promef 33 já foram contratados, representando investimentos de U$ 3,9 bilhões. "Faltam 16 embarcações, cujo processo deverá estar concluído até janeiro próximo", estimou. "Todos os 49 navios do Promef deverão ser concluídos até o final de 2013 ou início de 2014", afirmou o presidente da Transpetro. Durante o ano de 2010, ele espera colocar no mar seis navios.
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante aprova projetos que vão ser beneficiados com R$ 14,2 bilhões ao longo dos próximos quatro anos. Os recursos serão aportados pelo Tesouro Nacional.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria


MISSÃO EMPRESARIAL


CÔNSUL QUER TRAZER MISSÃO SÍRIA AO BRASIL

O cônsul geral da Síria em São Paulo, Ibrahim Issa, está organizando a visita de uma missão de negócios do seu país ao Brasil. Nesta segunda-feira (21), em sua primeira visita à Câmara de Comércio Árabe Brasileira, Issa reuniu-se com o presidente da entidade, Salim Taufic Schahin, e com membros da diretoria para tratar do assunto. Ele assumiu o posto de cônsul em agosto deste ano.
Ainda não há uma data definida para a vinda da delegação. Issa afirma que espera que os executivos venham conhecer as potencialidades que há no Brasil. "Queremos que os executivos sírios venham ao Brasil para fazer negócios”, completou.
Ele acredita que apesar da grande distância entre a Síria e o Brasil, há muito a ser explorado na relação entre ambos, como nos setores industrial, turístico e comercial. “Qualquer um que tenha potencial interesse de fazer negócios na Síria pode fazer”.
O cônsul disse ainda que, além da Câmara Árabe, tem estado em contato com clubes sírios localizados em São Paulo, e também com líderes religiosos sunitas, xiitas e drusos.
“Desde que cheguei aqui (Brasil) tenho estado em contato com a Câmara de Comércio Árabe Brasileira. Espero muita cooperação entre a Câmara e as instituições na Síria em todos os níveis”, afirmou Issa.
Além de ser cônsul geral da Síria no Brasil, Issa já atuou na Grã-Bretanha, Tanzânia, Espanha, Romênia e na Bulgária. “É a minha primeira visita a um país latino-americano, e era meu sonho vir para esta parte do mundo”, declarou em entrevista à ANBA.
Estiveram presentes ainda na reunião com o cônsul o vice-presidente de Relações Internacionais da Câmara Árabe Helmi Nasr, o secretário-geral Michel Alaby e os diretores Sami Roumieh, Mustapha Abdouni e Toufic Sleiman.
Fonte: Agência Anba


PRODUÇÃO MUNDIAL DE AÇO SOBE 24,2%; ANGLO INSTALARÁ MINA EM MG

A produção mundial de aço bruto registrou um incremento de 24,4% em novembro na comparação com o mesmo mês de 2008, totalizando 107,5 milhões de toneladas, de acordo com a World Steel Association, entidade que representa 85% dos produtores no mundo.
De acordo com nota divulgada pela WSA, o resultado positivo, pelo terceiro mês consecutivo, é consequência da retomada contínua das atividades sobre a capacidade ociosa com o crescimento dos pedidos.
Maior produtor e consumidor de aço no mundo, a China registrou uma produção 37,5% maior em novembro, na comparação anual, totalizando 47,3 milhões de toneladas.
Outro destaque foram os resultados na Rússia e na Ucrânia. A produção de aço russo aumentou 42,6%, totalizando 5,3 milhões de toneladas, em novembro, enquanto a siderurgia ucraniana cresceu 67,1%, produzindo 2,7 milhões de toneladas de aço.
Ainda na Ásia, a Coreia do Sul apresentou uma alta de 7,3%, na mesma base de comparação, somando 4,3 milhões de toneladas de aço bruto. O Japão teve um crescimento tímido de 0,5%, com uma produção de 8,9 milhões de toneladas.
Na Europa, a Alemanha registrou um crescimento de 8% na produção siderúrgica, totalizando 3,5 milhões de toneladas, em novembro na comparação com o mesmo mês do ano passado. Na contramão da recuperação, a produção da Itália teve queda de 17,2%, com 1,9 milhões de toneladas de aço bruto, na mesma base de comparação.
Nas Américas, as 6 milhões de toneladas de aço produzidas em novembro nos Estados Unidos representou um aumento de 26,9% na comparação anual.
No acumulado do ano, a produção mundial foi pouco acima do 1 bilhão de toneladas, representando uma queda de 10,8% comparado ao mesmo período de 2008. O índice de utilização da capacidade instalada foi de 75%, quase dois pontos percentuais a menos que em outubro. Em comparação a novembro do ano passado, a utilização subiu 10,4 pontos percentuais.
O projeto de mineração e logística da Anglo Ferrous Brazil, subsidiária da sul-africana Anglo American, obteve licença de instalação para a área da mina e outorga da barragem de rejeitos em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, ambas em Minas Gerais, concedida pelo Conselho de Política Ambiental (Copam).
O projeto prevê a produção e embarque de 26,5 milhões de toneladas de minério de ferro, a partir de 2012, com um investimento de US$ 3,6 bilhões.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria


RETALIAÇÃO CONTRA EUA ATINGE US$ 829,3 MILHÕES

Disputa envolve subsídios ao algodão e no setor de propriedade intelectual.

O Brasil poderá retaliar os Estados Unidos em US$ 829,3 milhões por conta da disputa envolvendo os subsídios ao algodão, no setor de propriedade intelectual e na forma de um imposto sobre a remessa de royalties de patentes e marcas. A Organização Mundial do Comércio (OMC) já autorizou a aplicação da retaliação e o Itamaraty aumenta a pressão sobre a Casa Branca. A demora do Brasil em aplicar as sanções é vista como uma tentativa do País para uma saída pacífica à disputa de mais de sete anos.
Em meados do ano, o Brasil ganhou o direito de retaliar os Estados Unidos depois que a OMC julgou ilegais os subsídios americanos ao algodão e ainda apontou que os americanos não cumpriram a determinação de retirar a ajuda. Pela decisão, o valor da retaliação dependeria de quanto chegaram os subsídios no ano em questão. O Brasil afirmou que usaria 2008 como ano base. Pela projeção inicial, o País teria o direito de retaliar em US$ 800 milhões. Os americanos admitem que o volume pode variar a cada ano, dizem que seria de no máximo US$ 294 milhões.
O cálculo final do Brasil apresentado ontem à OMC indica que a retaliação seria ainda acima da previsão original. Isso seria feito com base em mais de US$ 3 bilhões em subsídios dados pelos americanos e que distorcem o mercado agrícola mundial. Segundo o Brasil, o cálculo foi feito a partir dos dados enviados pelos próprios americanos e mostra que os subsídios, no lugar de cair, subiram nos últimos anos. Do total, US$ 561 milhões seriam aplicados sobre a importação de produtos americanos. Até fevereiro, o governo espera concluir a lista de produtos e setores que serão alvos de desagravo. Até lá, a esperança é de que os setores envolvidos deem sua avaliação.
O restante da retaliação, cerca de US$ 268 milhões, seria aplicado em patentes. Parte do valor será no setor de propriedade intelectual. Uma Medida Provisória já foi preparada e apenas está esperando a decisão de retaliar para ser apresentada. O valor sobre patentes seria aplicado sobre setores sensíveis para os americanos. Uma parcela poderia ser em forma de quebra de patentes e outra na taxação de remessas de royalties de direitos de marcas, parentes e mesmo de copyrights.
O Brasil estima que essa seria a forma mais eficiente de fazer os americanos cumprirem a determinação em relação ao algodão. Os dois países continuam se reunindo para tentar encontrar uma solução. Em Genebra, a demora do Brasil em adotar uma posição mais firme está gerando desconfianças. As teses são as mais variadas: desde um acordo secreto entre Brasil e Estados Unidos até o uso da retaliação como uma arma para eventualmente eleger o próximo diretor da OMC, em quatro anos.
Em entrevista transmitida à rede PBS nos Estados Unidos há dois meses, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi questionado sobre como agiria. “Bem, vencemos o caso contra os Estados Unidos na OMC. Não queremos retaliar os Estados Unidos nem qualquer outro país. O que queremos, de forma concreta, é o livre comércio”, disse.
Questionado se a retaliação ocorreria no setor de patentes, Lula desconversou. “Aprendi durante minha presidência que não devemos discutir sobre insinuações. Se um dia eu tiver de fazer algo contra os Estados Unidos, o primeiro a saber o que eu farei será o presidente”, disse.
O Itamaraty admite que a escolha está sendo a de encontrar uma forma de retaliar os Estados Unidos, mas usar o instrumento para favorecer os produtores de algodão do Brasil. Foram eles quem gastaram mais de US$ 3 milhões em advogados no caso e são os que sofreram com os subsídios concedidos aos americanos.
Fonte: Jornal do Comércio (RS)


ESCRITURAÇÃO DIGITAL


SPED REQUER MAIS ATENÇÃO À GESTÃO DE ESTOQUES, ALERTA CCA

Especialista alerta para as novas regras da fiscalização em relação ao controle

SÃO PAULO – Com a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as empresas devem atentar à qualidade das informações enviadas ao Fisco, pois o cruzamento de dados ficou mais preciso e qualquer deslize pode trazer sérios problemas. Conforme alerta especialista contábil da CCA Consultores Luis Claudio Palese, a gestão de dados de estoque é uma das tarefas mais complicadas de empresas que trabalham com compra e venda de produtos, exigindo mudanças culturais dos executivos responsáveis pela área.
“Alguns problemas podem ser mais complicados de resolver como, por exemplo, um determinado produto que é adquirido e pode ao mesmo tempo ser destinado à revenda ou a insumo da linha de produção. Esse detalhe é importante, pois o objetivo do Fisco é rastrear e identificar as operações realizadas no estoque”, esclareceu Palese. “É necessário trabalhar com o maior nível de detalhamento possível, a fim de evitar problemas futuros", complementou.
A grande dificuldade na adequação desta nova exigência legal, segundo Palese, é a mudança de postura pela qual as empresas deverão passar. “Para atender à legislação adequadamente, as organizações terão de aumentar a qualidade do controle de seus estoques e verificar se sua contabilidade, interna ou externa, está apta a auxiliá-las em todos os processos do Sped para 2010”, disse.
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63789


ESPECIAL SPED: SEGURANÇA VIOLÁVEL

Ana Caselatto
Financial Report

Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a vazamento de informações

SÃO PAULO - Quanto valem as informações confidenciais de uma grande empresa? No caminho contrário dos cuidados que o repasse de dados comerciais demanda, o especialista e autor do livro sobre Sped “Big Brother Fiscal”, Roberto Dias Duarte, declarou ter recebido em sua caixa de mensagens — mais de uma vez — arquivos na íntegra da Escrituração Contábil Digital e Notas Fiscais Eletrônicas de empresas que o procuravam para esclarecer dúvidas sobre o novo programa. Os contatos ocorreram por meio de seu blog, de forma completamente desprotegida e extraoficial.
O nome das companhias Duarte não abre, mas garante: possuíam relevância considerável no mercado de atuação.
Uma vez que essas informações cheguem às mãos de terceiros, podem arruinar os negócios e as estratégias comerciais. Para isso, é preciso investir em infraestrutura, designar funcionários que vão lidar com o sistema e apresentá-los à ferramenta e aos melhores métodos de segurança.
Duarte nem chegava a abrir as mensagens que não tivessem autorização expressa de alguém que pudesse ser responsabilizado pelo ato. “Se eu acessar as notas fiscais, saberei tudo o que foi vendido, por quanto, como e para quem. Isso é muito estratégico. Só os livros contábeis têm tudo: estoque, custo de pessoal e por aí afora”, explicou.

Meio físico
Antes do ambiente digital 2.0, todo o relacionamento entre as empresas, ou destas com a contabilidade, dava-se por meio de entregas via motoboy, o que restringia o tipo de arquivo enviado. Pela internet, o processo é facilitado e as companhias tendem a enviar tudo, sem qualquer transtorno e, principalmente, custo.
“Estamos acostumados com o papel, mas o volume de dados passa a ser muito maior no meio eletrônico. Tínhamos tudo físico, palpável e agora os nossos bens e documentos, assim como os procedimentos de segurança, são intangíveis”, esclareceu o especialista. Segundo o escritor, o projeto deve impulsionar as empresas para uma doutrina de inteligência fiscal, devido à vulnerabilidade enfrentada neste momento.
Ele comentou sobre o caso de uma pessoa física que teve a sua declaração do Imposto de Renda publicada na rede. Embora se declare isento de culpa pelo vazamento, o dono do escritório contábil responsável pela prestação de contas do contribuinte foi obrigado a arcar com multas relativas a danos morais e materiais – isso por não ter como provar que o documento não saiu da sua empresa. Em situações como esta, o problema pode vir de dentro: qualquer funcionário com acesso à pasta do contador que armazenava este arquivo eletrônico pode ter feito a divulgação.
Nota da redação: Confira nos próximos dias as outras cinco notícias da série, publicada na íntegra na segunda edição de 2009 da Financial Report.
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63796


EXPORTAÇÃO


BRASIL DOBRA EXPORTAÇÃO DE MILHO AOS ÁRABES

O Brasil mais do que dobrou as suas exportações de milho, em receita, para os países árabes no acumulado deste ano. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o país teve faturamento de US$ 236,2 milhões com vendas da commodity ao mundo árabe entre janeiro e novembro deste ano, contra US$ 119,5 milhões no mesmo período do ano passado. O crescimento foi de 116%.
O maior comprador do milho brasileiro, no mercado árabe, este ano, foi Arábia Saudita. Foram US$ 84,8 milhões. Mas o país reduziu as importações sobre os mesmos meses de 2008, quando teve gastos de US$ 101,5 milhões com o milho brasileiro. Já o segundo maior comprador deste ano, o Marrocos, aumentou as suas compras de US$ 24,9 milhões, de janeiro a novembro de 2008, para US$ 58,4 milhões no mesmo período deste ano.
O terceiro maior comprador, no mundo árabe, também aumentou bastante as importações. Foi a Argélia, com US$ 8,8 milhões nos onze primeiros meses do ano passado e US$ 43,5 milhões em iguais meses de 2009. O quarto maior cliente foi o Iêmen, com US$ 17 milhões e aumento de compras – que estavam em US$ 6,3 milhões - e o quinto foi Emirados Árabes, com US$ 15,3 milhões. No ano passado, os Emirados não compraram milho do Brasil.
Em volume, o Brasil exportou ao mundo árabe 1,5 milhão de toneladas de milho entre janeiro e novembro deste ano. No mesmo período do ano passado foram vendidas 549,6 mil toneladas. Ou seja, em volume, o aumento das vendas do país ao mundo árabe foram ainda maiores do que em receita.
O Brasil deve produzir, na primeira safra de milho do período 2009/2010, cujo final do plantio está previsto para janeiro, 32 milhões de toneladas. O volume significará um recuo sobre a primeira colheita da safra 2008/2009, quando foram colhidas 33,6 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O fato de 2009 ter sido de preços baixos para a commodity desmotivou muitos produtores, que plantaram soja. A área cultivada será de 8,3 milhões de hectares, 9,8% menor.
Os preços do milho continuam em baixa e a expectativa da entrada de uma super safra dos Estados Unidos no mercado, em 2010, pode fazer as cotações despencarem ainda mais, de acordo com projeções da Conab.
Fonte: Agência Anba


PORTO DO PECÉM MOVIMENTOU 223.947 TONELADAS

O levantamento da movimentação de mercadorias, até novembro, dos portos brasileiros, apontou que o Porto do Pecém, no Ceará, manteve sua posição destacada nos diversos itens pesquisados.
Na exportação de frutas, cascas de cítricos e melões, o Pecém ficou em 1º lugar com o movimento de 223.947 toneladas, o que representa 35% do total de todos os portos nacionais.
Fonte: A Tribuna


FINANÇAS

Salário mínimo será de R$ 510 em 2010, confirma ministro

Do UOL Notícias*

Em São Paulo

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou na tarde desta terça-feira (22) que o governo já determinou que o valor do novo salário mínimo será R$ 510 a partir de 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado.
"O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.
Paulo Bernardo afirmou que há recursos em caixa para elevar o valor do salário mínimo de R$ 465 para R$ 510. "Fizemos alguns ajustes e o relator [do Orçamento, Geraldo Magela (PT-DF)] também contribuiu quando colocou isso [a sugestão do aumento] na proposta do Orçamento."
De acordo com o ministro, o gasto para cobrir esta diferença será de R$ 600 milhões.
*Com informações da Agência Estado e Agência Brasil
http://noticias.uol.com.br/politica/2009/12/22/ult5773u3481.jhtm


NOVO TÍTULO BANCÁRIO DEVERÁ AJUDAR A CONTER QUEDA DO DÓLAR, DIZ SECRETÁRIO ADJUNTO

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O lançamento de letras financeiras pelos bancos brasileiros será importante para conter a queda do dólar porque vai reduzir as pressões pela busca de crédito de longo prazo no exterior, disse hoje (16) o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Ele afirmou que a regulamentação desse instrumento só deverá sair em janeiro.
Títulos a serem emitidos por bancos para captar recursos no mercado interno, as letras financeiras tiveram a criação autorizada por meio de medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União. O lançamento do instrumento, no entanto, ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que ainda é preciso fazer estudos técnicos para definir os limites de emissão, os prazos dos papéis e o tipo de instituição que poderá lançar os títulos no mercado. Ele disse que não há uma data precisa para que os estudos sejam concluídos.
O secretário adjunto adiantou que as letras financeiras não poderão ter prazo de vencimento inferior a um ano. Segundo ele, o estabelecimento de um intervalo mínimo para o resgate dos papéis ocorreu para incentivar a captação de recursos no longo prazo.
“Atualmente, os bancos só conseguem captar recursos por meio de bônus no exterior. Quando esse dinheiro entra no Brasil, certamente provoca impacto no câmbio, valorizando o real”, ressaltou Oliveira.
De acordo com ele, a criação da letra financeira também ajudará a reduzir o spread bancário – diferença entre os juros cobrados do tomador de empréstimo e as taxas que os bancos pagam para captar recursos. Ele afirmou que o novo instrumento reduzirá os custos de captação e permitirá a ampliação da oferta de crédito no mercado interno.
Além de lançarem títulos no exterior, os bancos podem captar recursos por meio da caderneta de poupança e do Certificado de Depósito Bancário (CDB), que são instrumentos de curto prazo. Na avaliação do secretário adjunto, levará algum tempo para que as letras financeiras se consolidem como mecanismo de captação de recursos.
“No começo, os volumes deverão ser baixos, mas vão aumentar para alguns bilhões nos próximos anos. É provável que, com o tempo, esse título se firme no mercado”, acrescentou.
Agência Brasil 16.12.2009


IMPORTAÇÃO – ICMS -SC


FAZENDA LANÇA LIBERAÇÃO ELETRÔNICA DE IMPORTAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

O sistema de liberação de importações desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, passou esta semana a ser utilizado também por outros Estados - e até países. A primeira pessoa de recinto fora de Santa Catarina a usar o sistema foi um funcionário argentino do Centro Unificado de Fronteira, que funciona em Santo Tomé, na Província de Corrientes, Argentina, na fronteira com o Brasil.
Os responsáveis pelas áreas de importação dos portos, aeroportos e pontos de fronteira dentro e fora de Santa Catarina já estão utilizando o sistema, que funciona de forma totalmente eletrônica, para a liberação de mercadorias. A comunicação com o usuário é realizada por meio da página da Fazenda catarinense, dispensando as filas nos plantões fiscais e evitando fraudes na emissão dos documentos de liberação.
Para facilitar o acesso, o SAT desenvolveu um vídeo explicativo (disponível em www.sef.sc.gov.br) aos usuários externos explicando passo a passo como liberar uma mercadoria importada. O sistema é interligado com a Receita Federal e com os bancos arrecadadores e libera a documentação via Internet, sem a presença física dos contribuintes e sem necessidade de carimbo.
De acordo com o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, nos casos em que é exigido imposto na importação, o sistema só libera a entrega da mercadoria se o banco informar, on-line, o recolhimento à Fazenda. "Assim se evita a utilização de guias de pagamento com autenticação falsa ou mesmo o pagamento do imposto devido paa Santa Catarina para Estado errado, situação muito comum quando as importações catarinenses são feitas através de outros Estados", explica.
Como funciona - Desde o início de julho as importações em Santa Catarina contam com uma sistemática on-line desenvolvida pela Fazenda, que diminui o tempo de liberação das mercadorias de três horas para, no máximo, oito minutos. Agora é possível recolher os produtos assim que eles são desembaraçados pela Receita Federal.
A partir do momento em que a Receita Federal libera a declaração de importação (DI), o SAT recebe os dados em até 8 minutos. O sistema permite um acesso a dados em tempo real sobre produtos importados pelo Estado que chegam aos portos catarinenses.
"O foco dessa inovação é a agilidade do processo para o contribuinte, os despachantes e importadores, que pagam o custo de armazenagem quando a liberação não ocorre em tempo hábil", resume o secretário Gavazzoni.
Um exemplo clássico dos prejuízos que eram causados pela demora na liberação: em alguns casos, uma carga que poderia ser liberada numa sexta-feira, acabava ficando presa até a segunda-feira seguinte.
Para ver o vídeo que explica como utilizar o sistema de liberação de importações acesse: http://www.escolafazendaria.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=97&Itemid=29


MARCAS E PATENTES


Microsoft perde recurso por quebra de patente do Word

SEATTLE (Reuters) - Um tribunal de apelações dos Estados Unidos manteve nesta terça-feira uma decisão judicial anterior que condenou a Microsoft a pagar 290 milhões de dólares por violar a patente de uma pequena empresa canadense de softwares.
A decisão do tribunal pode sinalizar o fim de uma longa disputa entre a Microsoft e a i4i, empresa de softwares com sede em Toronto.
Em 12 de agosto deste ano, um tribunal federal no Texas decidiu a favor da i4i na ação aberta pela empresa contra a Microsoft pela violação de uma patente sua relacionada ao uso do código XML nas versões do Word de 2003 e 2007.
Na ocasião, a Microsoft foi condenada a pagar uma indenização de mais de 290 milhões de dólares e o tribunal concedeu um mandado de segurança à i4i proibindo a Microsoft, maior empresa de softwares do mundo, de comercializar as versões do Word contendo a tecnologia patenteada.
O mandado foi suspenso durante a análise do recurso da Microsoft pelo tribunal de apelações. Sob a decisão desta terça-feira, que manteve o mandado, a Microsoft não poderá comercializar as duas versões do Word a partir de 11 de janeiro de 2010.
(Reportagem de Bill Rigby)
http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/reuters/2009/12/22/ult3949u7212.jhtm


TRIBUTÁRIO

COMPENSAÇÃO PIS / COFINS


RECEITA VAI PEDIR NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS QUE DÃO ENTRADA EM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

Fonte: Agência Brasil - ABr

As empresas que pedirem a compensação de crédito de PIS/Cofins precisarão enviar à Receita Federal um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de fevereiro e foi publicada segunda-feira (21), em instrução normativa, no Diário Oficial da União.
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. Nesse caso, as empresas recebem uma intimação e são obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, assessor do gabinete do secretário da Receita, a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. "Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida", afirmou.
Quando o novo sistema entrar em vigor, explicou Occaso, o órgão levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que a Receita tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.
Segundo ele, o envio antecipado só valerá para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos. A medida atingirá até 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real. "Quem declara pelo lucro real são as maiores empresas, que têm estrutura contábil", comentou.
"O crédito de PIS/Cofins só pode ser pedido por empresas que declaram pelo lucro real e essas empresas já são obrigadas a manter registros eletrônicos das notas fiscais. O que a gente determinou é o envio desses arquivos, ao fazer o pedido de compensação", explicou.
Os pedidos de compensação de PIS/Cofins movimentam valores expressivos. Desde 2006, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos, que representam até R$ 26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Occaso não informou quanto desses requerimentos foram aprovados.
Por meio dos pedidos de compensação, as empresas podem abater de futuros tributos quantias que declararam ter pagado a mais para a Receita Federal. No caso de PIS/Cofins, a compensação vale para as empresas abrangidas pelo regime não cumulativo, no qual podem deduzir do tributo os gastos com matérias-primas.
A compensação é concedida automaticamente e a empresa deixa de pagar parte do imposto devido. Só depois, o órgão analisa a validade do pedido e, caso seja constatada fraude, a empresa tem de pagar o valor do crédito compensado, acrescido de multa de 150%.
A instrução normativa trouxe outra novidade. A empresa que tiver o pedido de compensação não aprovado receberá multa de 75%. Com a nova regra, a empresa que entregar o arquivo eletrônico das notas fiscais com erros será punida, mesmo que posteriormente consiga comprovar a validade do crédito tributário.


RECEITA MUDA REGRAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO DE PIS E COFINS

Fonte: Notícias RFB

A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada hoje (21/12) no DOU, traz alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.
Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.
Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.
A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:

1 - Declarações de Compensação;
2 - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e
3 - Pedidos de Ressarcimento.

O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.


INCENTIVOS FISCAIS PODEM SE TORNAR PERMANENTES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que dependendo das condições da economia e da realidade de cada setor, o governo poderá tornar permanente as desonerações fiscais praticadas para estimular a atividade econômica. Em café da manhã com os jornalistas, o presidente não quis fazer previsões sobre o comportamento do PIB em 2009 e 2010, mas afirmou que no próximo ano a economia estará "muito bem". "Não vou fazer previsões porque quem faz previsões são os economistas. Não posso ficar falando se é +0,50% ou -0,50%", disse Lula.
Lula disse que o governo não irá elevar a meta de superávit primário prevista em 3,3% do PIB para 2010. Ele disse que esta questão do superávit primário não tem o mesmo significado que teve no primeiro mandato. Ele lembrou que naquela época todo mundo desconfiava de como seria o novo governo, "agora não". "No passado o governo elevou o superávit para 4,5%, mas hoje todo mundo confia e sabe que este governo está ciente da necessidade de manter as contas equilibradas", afirmou. O superávit primário é a economia que o governo faz para o pagamento de juros da dívida pública.
No café da manhã com jornalistas, Lula disse que a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, potencial candidata do governo à Presidência, também conhece a seriedade da política econômica e também não abandonará a política fiscal séria. "Não abandonaremos uma política fiscal séria", afirmou. Ele destacou que a política econômica não será alterada numa eventual vitória de Dilma. "Uma política que está dando certo não deve ser mudada", afirmou.
Lula lembrou ainda que na crise financeira todos os países reagiram com estímulos à economia e ninguém ficou preocupado com o superávit. Segundo ele, se os EUA tivessem US$ 60 bilhões para salvar o banco Lehman Brothers não se viveria essa crise. "Os EUA acabaram gastando muito mais para conter a crise."
"Aqui no Brasil estamos observando o que acontece com a economia, estamos com um olho na atividade e o outro na relação da dívida com o PIB", disse. O presidente afirmou também que as desonerações fiscais praticadas neste ano foram adotadas com muito critério e caso a caso. "Nós avaliamos que se as empresas venderem mais, se a indústria produzir mais haverá no País uma pouca recuperação da arrecadação", afirmou.
Fonte: Diário do Comércio


SÚMULAS DEVEM COLABORAR PARA REDUZIR TEMPO DE JULGAMENTO

Fonte: Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) espera reduzir o tempo de julgamento de recursos com a aplicação das 45 súmulas editadas pelo tribunal. No começo de dezembro, o plenário analisou 38 propostas e aprovou 21 enunciados. Das 24 sugestões levadas pela Receita Federal, apenas sete foram incorporadas.
O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, vai pedir ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, o efeito vinculante para 12 súmulas. Se isso ocorrer, todo o contencioso administrativo será beneficiado, incluída a fase das delegacias de julgamento - a primeira instância administrativa.
Barreto ressalta que três novas súmulas terão papel importante na redução das disputas e que uma delas terá efeito vinculante: a súmula 44. Ela determina que não há multa quando a pessoa física, sócia de pessoa jurídica inativa, deixa de entregar declaração de ajuste do Imposto de Renda. Há um grande volume de recursos com esse tema, mas a Receita Federal continua lançando penalidades ano após ano.
Outra súmula destacada por Barreto é a de nº 26. Ela prevê que o depósito bancário cuja origem não é comprovada pelo contribuinte pode ser lançado pela Receita Federal sem que o órgão tenha de comprovar o destino dessa renda. De acordo com o presidente, no âmbito do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cerca de 20% dos recursos que chegam ao Carf envolvem o tema.
A terceira súmula citada por Barreto é a de nº 35. Ela está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determina que aplica-se retroativamente o uso das informações obtidas com a CPMF.
Além da súmula nº 44, outros enunciados poderão ser estendidos aos procedimentos realizados nas delegacias de julgamento da Receita, se assim julgar conveniente a Fazenda Nacional. Os enunciados são os de nº s 10, 15, 22, 23, 29, 31, 36, 37, 41, 43 e 45. A súmula nº 10 estabelece que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido (adiado) é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que deveria ter sido realizado.
O enunciado nº 15 prevê que a base de cálculo do PIS, previsto na Lei Complementar nº 7, de 1970, é faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. E a súmula nº 22 determina que é nula a exclusão do Simples que se limita a reconhecer pendências na dívida ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem indicar os débitos inscritos cuja cobrança não está suspensa.
No âmbito do Imposto Territorial Rural (ITR), a súmula nº 23 prevê que a autoridade pode rever o valor mínimo da terra nua (exercícios de 1994 a 1996) que vier a ser contestado pelo contribuinte. A revisão depende de laudo emitido por entidade com capacidade técnica reconhecida (ou profissional habilitado) e de demonstração inequívoca da mudança pretendida.
Dentro da rotina de cobrança do Imposto de Renda, a súmula nº29 estabelece que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos na fase que vem antes da lavratura do auto de infração. Sem isso, o lançamento é nulo.
Já a súmula nº 31 estabelece que não cabe multa de ofício isolada (75%) sobre os valores de tributos recolhidos fora de prazo, sem o acréscimo da multa de mora e antes do início do procedimento fiscal. Os enunciados 36, 37, 41, 43, 44 e 45 foram aprovadas em dezembro e também serão levadas ao Ministério da Fazenda com pedido de efeito vinculante.


VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO

Tiziane Machado*

Especialista fala sobre a importância do planejamento tributário como arma contra gastos com impostos.

Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado;
As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil?
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o “desperdício”.
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
*Tiziane Machado é mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63827


REGULAMENTO ADUANEIRO - APONTAMENTOS

A partir de 06/02/2009, a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior são exercidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 6.759 que regulamenta os procedimentos para importação e exportação.
Em nota, a Receita Federal explica que o Governo buscou atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la após seis anos de vigência da última publicação do Regulamento Aduaneiro.
Em relação ao tratamento aduaneiro dispensado à entrada ou à saída de mercadoria do País, destaca-se o advento do Decreto-Lei nº. 37/66, ainda em vigor e que direciona muitos dos artigos do Decreto 6759.
O Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº. 6.759/09, assim como o seu antecessor, incorpora as normas relativas à organização dos serviços aduaneiros, aos impostos de importação e de exportação, bem como dos tributos federais vinculados, aos regimes aduaneiros especiais, aos procedimentos do despacho aduaneiro de importação e de exportação, às multas e outras penalidades e demais matérias correlatas.
Por se tratar de ato regulamentar, não existe modificações de caráter legal.
Entretanto, cabe observar a possibilidade de alterações normativas de natureza infralegal, como, por exemplo, o novo parâmetro da proporcionalidade no recolhimento de tributos para as operações de admissão temporária de bens com a utilização econômica no País ou a submissão, após ser disciplinada a forma pela RFB, da aprovação em exame de qualificação técnica para a investidura na função de despachante aduaneiro.
Traçamos alguns apontamentos sobre o Decreto nº 6759, iniciando pelo Livro I “Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos”, e apresentaremos as análises em regulares publicações.
Inicialmente, destaca-se que em todos os artigos que citavam a Receita Federal, hoje consta Receita Federal do Brasil.
Do território Aduaneiro: Artigos 2ºao 4º, não trazem alterações substanciais, até porque está vinculado às diretrizes do DL 37/66.
No art. 3º foram inseridos os parágrafos que definem as zonas de processamento de exportação referidas no art. 534, como zona primária (§1º) e tratam da jurisdição aduaneira nas regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul (§5º).
Dos Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados: Artigos 5º até 8º sem alterações.
Dos Recintos Alfandegados: No art. 9º, foi mantida a redação do regulamento anterior e foram suprimidos os parágrafos 2º e 3º existentes no decreto revogado que tratavam das remessas postais internacionais somente em zona primária e concessão do prazo de 75 dias para permanência em recinto alfandegado de zona secundária de mercadorias destinadas ao regime aduaneiro especial e bagagens de viajantes.
Artigo 10, neste artigo foi incluída a expressão “no âmbito de sua competência” para a Secretaria da Receita Federal do Brasil editar atos normativos.
Porto Seco: Os artigos 11 e 12 dispõem sobre o Porto Seco e repetem a mesma redação do Decreto 4543/2003. Destacamos que o art. 3º inciso I ao tratar da zona primária menciona apenas “portos” não fazendo menção à “porto seco”, conclui-se que os Portos Secos são recintos alfandegados de zona secundária. E o § 1º do art. 11 do Novo Regulamento proíbe a instalação deste porto em zona primária de portos e aeroportos alfandegados.
Alfandegamento dos Recintos em Geral: Artigos 13 e 14 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil detém a autoridade para alfandegar os recintos aduaneiros, o que se dá por ato do Sr. Secretario da RFB (Portaria SRF nº 1.743, de 12/08/1998).
Da Administração e Fiscalização Aduaneira: Artigos 15 ao 23. No artigo 16 do atual Regulamento foi retirada a palavra “continuada”, dispondo que a fiscalização aduaneira poderá ser ininterrupta, em horários determinados, ou eventual, nos portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados. Assim, foi suprimido o § 1º do antigo regulamento que definia a fiscalização continuada.
Art. 18 - Este artigo foi alterado com a junção de parte de outros artigos deste capítulo assunto. Enfatiza a responsabilidade dos participantes do processo de desembaraço aduaneiro quanto à manutenção em boa guarda e ordem de todos os documentos relacionados no artigo. Destaca a responsabilidade do despachante aduaneiro , transportador, agente de carga, depositário, etc (§5º).
Destacamos o § 2º que estabelece a obrigação de comunicar a Receita Federal no prazo de 48 hs nos caso ocorra incêndio/ furto/ roubo/ extravio ou outro sinistro que cause a deterioração ou perda dos documentos.
Os artigos seguintes tratam da prestação de informações pelas pessoas que detenham em razão de ofício, cargo ou função, informações de interesse fiscal, dos procedimentos fiscais, lavratura de termos em zona secundária.
Conceição Moura-adv