LEGISLAÇÃO

Mostrando postagens com marcador OMC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OMC. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Entra em vigor em âmbito internacional o Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC




Entra em vigor em âmbito internacional o Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC


Brasil já adota quase todas as medidas previstas no acordo que visa reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações

Brasília (22 de fevereiro) - A Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou nesta quarta-feira a entrada em vigor do Acordo sobre Facilitação de Comércio. Concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013, ele busca conferir maior transparência na relação entre governos e operadores de comércio exterior, bem como reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. Segundo a OMC, o acordo poderá aumentar as exportações mundiais em até US$ 1 trilhão por ano. Os principais beneficiados serão países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de eficiência.

O ministro Marcos Pereira esteve em Genebra no final de 2016 e tratou do tema durante encontro com o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo. "O início da vigência do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC é um impulso renovador para o comércio mundial. Ele traz obrigações multilaterais que levarão a maior eficiência e intensidade nas trocas de bens entre os países. O Brasil está fazendo sua lição de casa. Temos trabalhado intensamente para tornar o comércio exterior brasileiro mais ágil, simples e moderno. Entendemos que reduzir burocracia e custos é essencial para a maior competitividade do nosso setor produtivo", disse o ministro.

A primeira seção do acordo contém dispositivos de boas práticas para a atuação governamental sobre operações de comércio exterior, como a publicação de normas, a adoção de medidas de controle menos restritivas ao comércio, a coordenação entre órgãos de governo, o uso de gerenciamento de riscos e o emprego de tecnologias e padrões internacionais. Há, ainda, inovações relevantes como os pontos de solução de dúvidas sobre regras de importação e exportação, os sistemas de operadores econômicos autorizados e o estabelecimento de guichês únicos.

O Brasil apresentou à OMC sua ratificação ao acordo em 2016 e já adota a quase totalidade das medidas nele previstas. Entre elas, destaca-se o Comex Responde, que funciona como ponto acessível pela internet para a solução de dúvidas dos operadores comerciais. Administrado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Comex Responde tem a participação de todos os órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior. Desde 2015, o governo brasileiro também já aceita cópias digitalizadas de documentos comerciais, medida implementada no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

O Portal Único está no centro da estratégia brasileira para a facilitação de comércio. A iniciativa estabelece um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores comerciais. Busca, ainda, reformar todos os processos de exportação e importação a partir de contribuições feitas pelo setor privado. Estima-se que o Portal Único tenha relação com ao menos 30% das obrigações criadas pelo Acordo.

A segunda seção, apresenta disposições especiais de tratamento diferenciado para países em desenvolvimento, permitindo que eles indiquem quais medidas necessitarão de prazo adicional, após a entrada em vigor do acordo, para sua implementação. Os países em desenvolvimento também poderão solicitar auxílio externo de capacitação para determinados dispositivos do acordo.

De um total de 47 compromissos criados pelo Acordo de Facilitação, o Brasil notificou que adotará 42 deles imediatamente. Apenas 5 compromissos serão implementados em um prazo posterior à data de entrada em vigor do acordo, pois requerem o desenvolvimento de ferramentas específicas por parte do governo brasileiro, como para o processamento antecipado de documentos de importação. A implantação integral do Portal Único de Comércio Exterior auxiliará na total adesão brasileira.

Outra previsão relevante do acordo é a criação de comitês nacionais responsáveis pela coordenação interna de sua implementação em cada país. Mais do que uma instância de gestão em relação ao Acordo, tais comitês poderão servir como foros para a coordenação dos agentes de comércio exterior. No Brasil, o recém-criado Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, sob a égide da Camex e com presidência conjunta de Secex e Receita Federal, exercerá esse papel.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=2316

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ENTREVISTA-Brasil deve recorrer à OMC contra tarifas dos EUA sobre importações de aço




ENTREVISTA-Brasil deve recorrer à OMC contra tarifas dos EUA sobre importações de aço

Reuters


Por Marcela Ayres e Alonso Soto

SÃO PAULO (Reuters) - O Brasil deverá recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a decisão dos Estados Unidos de elevar taxas sobre importações de aço laminado do país sob acusação de concessão indevida de subsídios pelo governo brasileiro ao setor, afirmou à Reuters o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.

"A minha disposição é que a gente vá à OMC", disse o ministro em entrevista à Reuters, explicando que pediu para a Câmara de Comércio Exterior (Camex) analisar com urgência o caso envolvendo laminados a frio em sua próxima reunião, ainda sem data marcada. "Eu acredito que (a Camex) vai aprovar. O que eles estão fazendo lá não é legal", acrescentou.

A Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC, na sigla em inglês) já havia acatado recomendação do Departamento de Comércio norte-americano para aplicação de medida antidumping contra os laminados a frio do Brasil. O departamento decidiu a favor da imposição das tarifas em março deste ano.


Mas na avaliação dos EUA, o aço laminado a frio brasileiro também está sendo subsidiado por programas de promoção às exportações como o Reintegra, que ressarce resíduos tributários na cadeia de produção aos exportadores. O governo brasileiro defende a legitimidade dos programas e, por isso, buscará contestar os EUA nesse caso, evitando que outros países também trilhem o caminho dos norte-americanos, questionando inclusive outros produtos que foram beneficiados pelos programas.

O MDIC prevê a publicação dessa decisão final da ITC envolvendo as tarifas anti-subsídios até quarta-feira, e um prazo de até 8 dias para emissão da ordem de cobrança para os exportadores brasileiros de aço laminado a frio, cujas vendas para os EUA somaram 285 milhões de dólares no ano passado.

O produto, produzido por empresas como Usiminas, CSN e ArcelorMittal, é majoritariamente exportado para as indústrias automotiva e de eletrodomésticos.

As ações de siderúrgicas tinham forte queda nesta terça-feira, em meio a uma desvalorização generalizada do mercado acionário. Usiminas PNA tinha queda de 7 por cento e CSN recuava 7,2 por cento ante queda de 3,1 por cento do Ibovespa.

Para os laminados a frio, a ITC definiu tarifas contra subsídio de 11,31 por cento para a CSN e de 11,09 por cento para a Usiminas.

Na segunda-feira, a ITC também votou pela aplicação de taxas às exportações brasileiras de aço laminado a quente, que tem maior peso para a pauta comercial brasileira. No ano passado, os embarques do produto somaram 1 bilhão de dólares.

A ITC definiu tarifas contra subsídios sobre laminados a quente de 3,9 a 11,3 por cento contra a maior parte das siderúrgicas do Brasil e da Coreia do Sul. Em outra frente, também decidiu pela aplicação de tarifas antidumping, sendo que as mais altas, de 34,3 por cento, foram impostas contra a Usiminas. Todas as outras siderúrgicas do Brasil terão pela frente tarifas antidumping de 33,1 por cento.

O ministério informou que também vai contestar na OMC a decisão da ITC sobre as taxas anti-subsídios sobre os laminados a quente.



RENOVAÇÃO DE FROTA

Durante a entrevista, o ministro do MDIC disse que o governo segue estudando um programa de renovação da frota automotiva que a princípio incluirá caminhões, veículos leves e motos com mais de 30 anos, mas ponderou que ainda não há uma formatação concluída e que os trabalhos podem demorar mais que o inicialmente previsto.

"Gostaria de concluir os estudos este ano, para apresentar este ano e quiçá já começar o programa ano que vem. Mas como o tempo está passando tão rápido, eu não sei se a gente vai conseguir", admitiu.

Questionado sobre o posicionamento do MDIC a respeito de eventual mudança no Reintegra para diminuir os impactos do programa para as contas públicas, Pereira disse ser a favor da manutenção das alíquotas já fixadas na legislação para garantir previsibilidade às empresas.

Atualmente em 0,1 por cento num esforço para elevar as receitas tributárias, a alíquota do Reintegra --que devolve parte da receita obtida com exportações de produtos industrializados para compensar impostos acumulados-- subirá para 2 por cento em 2017, para voltar a 3 por cento em 2018.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2016/09/13/entrevista-brasil-deve-recorrer-a-omc-contra-tarifas-dos-eua-sobre-importacoes-de-aco.htm

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Brasil rejeita recomendação dos EUA sobre exportações brasileiras de aço e poderá recorrer à OMC


Brasil rejeita recomendação dos EUA sobre exportações brasileiras de aço e poderá recorrer à OMC

Anthony Boadle


BRASÍLIA, 1 Ago (Reuters) - O Brasil vai aguardar a decisão da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC, na sigla em inglês) sobre uma recomendação do Departamento de Comércio em relação às exportações brasileiras de aço laminado a frio antes de recorrer à Organização Mundial do Comércio, disse um alto funcionário brasileiro nesta segunda-feira (1º).

O Departamento de Comércio dos EUA disse na semana passada que o aço laminado a frio brasileiro está sendo subsidiado por sete programas de promoção das exportações, e passou a determinação antidumping à ITC, que vai decidir se existe um prejuízo aos produtores norte-americanos.

Isso poderia levar à imposição de tarifas compensatórias de até 11 por cento sobre o aço laminado a frio exportado para os EUA. O comércio, no valor de 285 milhões de dólares em 2015, é dominado por duas empresas brasileiras, a Companhia Siderúrgica Nacional SA (CSN) a Usiminas.

A ação norte-americana tem como alvo programas de incentivo brasileiros que incluem o chamado 'ex-tarifário' e o regime de drawback que reduzem os impostos de importação sobre máquinas e insumos para a produção de aço.


"Nunca houve em toda a história do comércio exterior brasileiro nenhuma contestação em relação ao drawback e ao 'ex-tarifário'", disse o secretário de Comércio Exterior do Brasil, Daniel Godinho, à Reuters por telefone.

Godinho disse que o programa 'ex-tarifário' na verdade beneficia os fabricantes de máquinas norte-americanos, que são a segunda fonte de bens de capital importados pela indústria brasileira, enquanto o programa de drawback é utilizado por todos os países sob o "princípio de ouro" do comércio internacional de que impostos não devem ser exportados.

"Ainda falta essa decisão do ITC. Nós esperamos que ocorra no mês de setembro. Quando ela vier, o governo brasileiro tomará sua decisão", disse ele. O aço laminado a frio brasileiro é majoritariamente exportado para as indústrias automotiva e de eletrodomésticos, mas também é usado em uma grande variedade de produtos que requerem alta resistência, tais como barras de aço e hastes. Com a desaceleração econômica global atual, a oferta do produto excede a demanda e os produtores estão lutando para proteger seus negócios com o aço sendo vendido abaixo do preço de mercado.

O Brasil é vulnerável a acusações de dumping porque o aço é muitas vezes vendido domesticamente acima dos preços mundiais, o que significa que as exportações podem custar menos.

Outra investigação antidumping dos EUA está avaliando as exportações brasileiras de aço laminados a quente para os EUA, com valor de mais de 1 bilhão de dólares no ano passado.

http://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2016/08/01/brasil-rejeita-recomendacao-dos-eua-sobre-exportacoes-brasileiras-de-aco-e-podera-recorrer-a-omc.htm

sexta-feira, 1 de abril de 2016

OMC


OMC elogia ratificação do Brasil a acordo de facilitação do comércio

Diretor-geral da OMC elogiou a adoção pelo Brasil de iniciativas como o programa de “janela única”, que unifica os procedimentos de exportação. Foto: UNCTAD.
Diretor-geral da OMC elogiou a adoção pelo Brasil de iniciativas como o programa de “janela única”, que unifica os procedimentos de exportação. Foto: UNCTAD.
O diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, elogiou nesta terça-feira (29) a ratificação pelo Brasil do Acordo de Facilitação de Comércio, que visa à desburocratização do comércio exterior e à eliminação de barreiras administrativas.
A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira a carta de ratificação do acordo durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a presença de Azevêdo. A expectativa é que, quando implantada, a iniciativa reduza os custos do comércio exterior em uma média de 14,5%.
“Fiquei satisfeito de receber a ratificação do Brasil para o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC”, declarou o diretor-geral da OMC. “As reformas (…) podem ajudar a reduzir os custos do comércio e, portanto, melhorar as condições de negociação e apoiar o crescimento econômico”, completou.
Segundo o diretor-geral da OMC, as exportações estão retornando como uma opção para muitos empresários brasileiros, e o comércio pode ter um papel positivo na retomada do crescimento da economia do país. “De fato, em meio a condições econômicas domésticas adversas, o comércio pode ajudar a trazer boas notícias para a economia brasileira”, disse.
“Especialmente em um momento em que o mercado doméstico está se retraindo, uma taxa de câmbio mais favorável para as exportações cria novas opções, novas alternativas para os empresários brasileiros”, afirmou o diretor-geral do organismo global. Segundo ele, participar do comércio internacional deve ser parte da estratégia de médio e longo prazo de todos os países.
Azevêdo também elogiou a adoção pelo Brasil de iniciativas como o programa de “janela única”, que unifica os procedimentos de exportação. “A ratificação do acordo da OMC é um importante passo adiante. A total implementação pode ajudar a impulsionar as exportações e ajudar a integração do Brasil em cadeias de valor globais, ajudando o país a colher mais ganhos com o comércio”, declarou.
O Brasil será o 72º país a ratificar o acordo. Para entrar em vigor, é preciso que dois terços dos membros da OMC, ou seja, 108 países, o ratifiquem. Na véspera, após encontro com o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, Azevêdo declarou esperar que essas ratificações ocorram o mais breve possível, segundo a Agência Brasil.
Presidenta Dilma Rousseff durante audiência com Roberto Azevêdo, diretor-geral da Organização Mundial do Comércio. Foto: Roberto Stuckert Filho/Presidência da República/Brasil
Presidenta Dilma Rousseff durante audiência com Roberto Azevêdo, diretor-geral da Organização Mundial do Comércio. Foto: Roberto Stuckert Filho/Presidência da República/Brasil
“Membros da OMC estão agora trabalhando para capitalizar os acordos fechados recentemente em conferências ministeriais em Bali e Nairóbi, ao entregar mais reformas ao sistema de comércio global”, disse durante o evento na capital federal organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) .
O documento ratificado nesta terça-feira faz parte do Pacote de Bali, considerado histórico por ser o primeiro acordo comercial global em 20 anos.
“O Brasil precisa fazer sua voz ser ouvida e garantir que a OMC continue entregando acordos que beneficiem o país e apoiem o crescimento econômico e o desenvolvimento globalmente.”
O diretor-geral da OMC também reuniu-se em Brasília com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Armando Monteiro, e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, além do presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Nos próximos dias, Azevêdo visitará São Paulo e Salvador para mais reuniões com representantes governamentais, do setor privado e acadêmicos.
https://nacoesunidas.org/omc-elogia-ratificacao-do-brasil-a-acordo-de-facilitacao-do-comercio/

quarta-feira, 30 de março de 2016

Brasil assina acordo com OMC que reduz custo de transações comerciais em 14,5


Brasil assina acordo com OMC que reduz custo de transações comerciais em 14,5%


Brasília (29 de março) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, participou nesta terça-feira de reunião no Palácio do Planalto com a presidenta Dilma Rousseff e o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo.

Durante o encontro, a presidenta Dilma Rousseff assinou o instrumento de ratificação do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo vai diminuir o custo das transações comerciais com outros países em torno de 14,5%, além de tornar as exportações brasileiras mais competitivas.

Segundo o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, o instrumento “é uma bela sinalização para o mundo de que o Brasil quer se modernizar, quer se inserir mais no comércio internacional e na economia mundial”.

O Brasil se tornou o 72º membro da OMC a ratificar o Acordo de Facilitação do Comércio.

* Com informações do Blog do Planalto

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=14411

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Brasil participa de 24 disputas com parceiros dentro da OMC



COMÉRCIO EXTERIOR I: Brasil participa de 24 disputas com parceiros dentro da OMC

O Brasil se posiciona como o terceiro emergente mais ativo em disputas na Organização Mundial do Comércio (OMC), com participação em 24 casos no momento, num cenário de crescentes atritos envolvendo barreiras nas trocas internacionais. No total, entre os emergentes, só é superado pela China, especialmente visado pelos parceiros, e pela Índia, que atua muito como terceira parte. A China tem no total 168 casos, e a Índia, 152.
Contenciosos - Na semana passada, Brasília entrou em dois contenciosos: um aberto pelos Estados Unidos contra a China sobre desempenho exportador, que deve testar até onde é possível dar incentivos vinculados ao volume de exportação. E outro da China contra a União Europeia (UE), no qual Pequim alega que as cotas europeias para carne de frango, alocadas sobretudo para o Brasil e Tailândia, violam regras comerciais.
Política industrial - Dos 24 casos, o Brasil é parte principal em três, dois deles como acusado, pela União Europeia e pelo Japão, que questionam o essencial da política industrial brasileira. E no terceiro, está na ofensiva contra a Indonésia para derrubar barreiras à entrada de carne de frango naquele mercado.
Terceira parte - O país atua como terceira parte em 21 disputas abertas por parceiros, que podem influenciar na jurisprudência sobre a margem para política industrial, uso de medidas sanitárias e fitossanitárias, bem-estar animal, proteção ambiental e incentivos para a indústria aeronáutica.
Ativo - Em 20 anos de OMC, o Brasil esteve ativo em 140 dos 497 conflitos até agora trazidos pelos países. Em 43 contenciosos, foi demandante ou demandado, e em 97 foi terceira parte. "Nossa participação mostra que buscamos regularmente o sistema de solução de controvérsias da OMC para derrubar barreiras às exportações e combater distorções ao comércio lesivas aos nossos interesses", diz o embaixador brasileiro junto à OMC, Marcos Galvão.
Mobilização - A Coordenação Geral de Contenciosos do Itamaraty, chefiada pela conselheira Daniela Benjamin, também advogada, mobiliza outros ministérios na preparação final da defesa, ou ataque, dependendo da disputa. O conselheiro Celso de Tarso Pereira, responsável pelos contenciosos na missão brasileira em Genebra e mestre em direito internacional, constata que atualmente não existe mais disputa simples na OMC. Antes, uma petição tinha 40 páginas, hoje chega a dez vezes mais e os casos são mais complexos. Na sabatina diante dos juízes, são centenas de perguntas.
Juntar forças - "É no órgão de apelação da OMC que está sendo forjado o moderno direito internacional do comércio", diz Pereira, que foi também professor do Instituto Rio Branco. "Não há espaço para amadorismo, é preciso estar preparado, o país que participa tem que se dotar de estruturas adequadas e o setor privado e governo precisam juntar forças."
Inovar-Auto - Atualmente, o Brasil enfrenta seu maior litígio na OMC, com a denúncia aberta pela União Europeia contra o Inovar­Auto e outros programas da política industrial do governo. O caso está sendo examinado pelos juízes. O Brasil precisará reagir até 1º de setembro à primeira parte do rolo compressor de quase 3 mil páginas nas quais Bruxelas procura demonstrar a que ponto o governo teria violado regras da OMC.
Idêntico - Com o Japão, o contencioso é idêntico e consultas ocorrerão em Genebra em meados de setembro, antes de um segundo painel ser aberto contra o Brasil. O lado menos conhecido das disputas é aquele em que o país entra como "terceira parte" na briga entre outros parceiros. Só pode participar da primeira etapa da disputa. Mas é importante, pelo interesse direto de companhias brasileiras, e pela formação de jurisprudência.
EUA x Índia - Enquanto se prepara para enfrentar a UE e o Japão sobre sua política industrial, por exemplo, negociadores brasileiros acompanham de dentro uma disputa na qual os EUA questionam a Índia por causa de requisito de conteúdo local na produção de células solares.
Outros países - O país está ativo também nos casos dos EUA e da Nova Zelândia contra a Indonésia sobre barreiras na importação de produtos hortigranjeiros e animais. A delegação brasileira espera ter acesso a argumentos da Indonésia, ou no mínimo entender suas leis pouco transparentes, além de avaliar como esse caso pode afetar sua própria queixa contra as barreiras do país asiático.
Cruzados - Os bilionários contenciosos cruzados no setor aeronáutico, envolvendo a americana Boeing e a europeia Airbus, sobre desenvolvimento, industrialização e venda de aeronaves, têm importância essencial para um país com o maior construtor de jatos regionais. O que for decidido nessas disputas pode ter impacto nas operações da Embraer.
Carnes - Como um dos maiores exportadores de carnes para o mercado russo, o Brasil está atento ao conflito da União Europeia contra a Rússia por causa de medidas restritivas à exportação de suínos. Está em questão o principio de regionalização de medidas sanitárias e fitossanitárias, que estabelece que no caso da existência de certa doença no território de um país exportador, será respeitada a localização geográfica do foco onde se encontram os animais ou vegetais, e permitida a venda originária de outras regiões do país consideradas livres da doença. Os juízes examinam também detalhes como diferença entre "pig" (o porco vivo) e "pork" (a carne de porco), com linhas tarifárias diferentes.
Coreia e China - Dois outros contenciosos acompanhados pelo Brasil envolvem a Coreia e a China contra os EUA sobre o uso do "zeroing", pelo qual Washington infla as sobretaxas calculadas em processos administrativos de antidumping. O Brasil já teve sua denuncia de "zeroing" contra suco de laranja e ganhou. Agora Washington vê contestada a última possibilidade de dumping direcionado a determinados compradores ou períodos do ano (target dumping).
Medidas antidumping- Além de empresas brasileiras serem alvo de investigação nos EUA, o Brasil é também grande aplicador de medidas antidumping. O que os juízes decidirem vai influenciar as regras de investigação antidumping nos outros países. Alguns contenciosos começam sem importância aparente, mas com o tempo tomam grande dimensão para as regras do comércio internacional. Por exemplo, a queixa do Canadá e da Noruega contra o embargo imposto pela União Europeia sobre produtos derivados de foca. Bruxelas alegou que os caçadores usavam uma vara metálica para atordoar a foca ante de matá­la. Os juízes da OMC deram razão à UE, julgando que a interdição era necessária para levar em conta "preocupações morais". A decisão na prática foi sobre como cada país pode decidir sobre o bem­estar animal usando uma exceção das regras comerciais, baseada em moral pública.
Interesse - O interesse brasileiro também se reflete numa disputa que está definindo até que ponto os países podem tomar medidas de saúde conciliando regras de propriedade intelectual, como de marcas. É um conflito em que a Austrália enfrenta Cuba, República Dominicana e Honduras, produtores de tabaco, por causa de sua legislação exigindo que todas as embalagens tenham o mesmo tipo de apresentação, e apenas o nome do cigarro muda. As companhias de tabaco dizem que isso pode afetar o negócio de bilhões de dólares de consumo do produto.
Perfil - O Brasil participa do caso com um perfil de grande produtor e exportador de tabaco e ao mesmo tempo pela legislação estrita contra o tabagismo. Num cenário econômico globalmente moroso, e com paralisia das negociações comerciais multilaterais, os países não hesitam em acionar os juízes da OMC, que podem fazer interpretação de regras do comércio com impacto de centenas de milhões nos negócios das empresas. (Valor Econômico)
http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/104917-comercio-exterior-i-brasil-participa-de-24-disputas-com-parceiros-dentro-da-omc

terça-feira, 28 de abril de 2015

Regras tributárias do Gatt e da OMC têm aplicação direta no Brasil



Regras tributárias do Gatt e da OMC têm aplicação direta no Brasil


Por Igor Mauler Santiago

Em nossa última coluna afirmamos, com base na Constituição e na cláusula de não-discriminação tributária do GATT/1994, a invalidade do adicional de Cofins-Importação exigido dos produtos sujeitos, no plano interno, à contribuição sobre a receita substitutiva da incidente sobre a folha.

O tema merece aprofundamento quanto à regra convencional, já que o efeito direito do GATT/1947 e dos tratados resultantes da Rodada do Uruguai, que deu origem à Organização Mundial do Comércio (GATT/1994, Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, entre outros) — assim entendida a possibilidade de sua invocação pelo particular e de sua aplicação pelo juiz nacional para contrastar uma lei interna que os contrarie — suscita discussões no Direito Comparado.


O mesmo não ocorre no Brasil, onde a jurisprudência adota sem hesitação a premissa do efeito direto, como se nota das Súmulas 575[1] do STF e 20[2] e 71[3] do STJ, entre outras.


Tampouco a doutrina tributária se preocupa com o tema. Convicta do efeito direto dos tratados, dedica o melhor das suas energias ao debate da sua posição hierárquica na ordem jurídica nacional.


Todavia, notável artigo publicado recentemente propõe uma nova abordagem para a questão, baseada no texto dos tratados da OMC, que ao ver do autor negaria toda possibilidade de efeito direto[4]. Influenciado pela prática dos grandes atores do comércio internacional, e sobretudo pela jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia, o autor sustenta que:


i) a intervenção judiciária, tendendo a anular ab origine a regra contrária ao tratado, é incompatível com o Acordo sobre a Solução de Controvérsias da OMC, que (a) garante ao Estado infrator, exprimindo-se pelos seus poderes políticos, a opção de manter aquela regra, desde que pague compensações ou aceite represálias; e (b) não atribui efeitos retroativos às decisões dos órgãos de solução de controvérsias;


ii) os tratados da OMC não reconhecem direitos aos particulares, mas apenas aos Estados, que podem entrar em acordo para que as perdas sofridas por um país no setor A sejam compensadas pela atribuição de vantagens a um setor B, sem considerar a situação individual dos integrantes do primeiro;


iii) a recusa de efeito direto pelas maiores economias do globo desaconselha a adoção do princípio no Brasil (falta de reciprocidade), sob pena de uma superproteção dos interesses estrangeiros em nosso território contra uma proteção insuficiente dos interesses brasileiros no exterior.


Como o valor dos tratados na ordem jurídica de cada país é uma questão de Direito Constitucional positivo, a análise deve partir da Constituição de 1988.


Os tratados na Constituição brasileira

Para além da polêmica doutrinária, o STF considera que a Carta de 1988 consagra um “dualismo moderado”, no sentido de que os tratados, ainda que perfeitos na ordem internacional – assinatura, ratificação, referendo e troca ou depósito dos instrumentos de ratificação –, e portanto aptos a atrair a responsabilidade internacional do País em caso de inexecução, só têm efeito na ordem interna após publicação em decreto presidencial (promulgação)[5].


Cumprida essa formalidade, contudo, os tratados valem na ordem interna como tais (efeito direto), e não como uma inexistente lei de conversão, o que decorre, entre outros, (i) do artigo 5º, parágrafo 2º, que refere os tratados como fontes de direitos e garantias individuais; (ii) do artigo 109, inciso III, que reserva à Justiça Federal o julgamento das causas fundadas em tratados;(iii) do artigo 105, inciso III, alínea a, que prevê recurso especial contra os acórdãos dos tribunais de apelação que contrariem lei federal ou tratado; e(iv) do artigo 102, inciso III, alínea b, que prevê recurso extraordinário contra as decisões finais que declarem a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado.


Questão independente é a da hierarquia dos tratados face às leis internas. No Brasil, Estado federal, a questão se desdobra, respeitando de um lado às leis federais, e de outro às estaduais e municipais.


O STF afirma que estas últimas se submetem aos tratados, e isso mesmo no campo tributário, malgrado a regra constitucional que proíbe a União de conceder isenções de tributos locais (artigo 151, inciso III).


A explicação reside no duplo caráter da União, que ora age como ordem jurídica interna parcial, com status idêntico ao dos estados e municípios, ora como representante da República Federativa do Brasil — o único sujeito de Direito das Gentes – perante a sociedade internacional, por exemplo ao firmar tratados. A vedação, conclui o STF, vale apenas no primeiro contexto, não obstando a ordem jurídica total (a República, formada da união indissolúvel dos estados e municípios — Constituição, artigo 1º) de prevalecer sobre as partes[6].


Paradoxalmente, visto que a União também é uma ordem jurídica parcial, a conclusão não se aplica às leis federais, às quais o STF autoriza de forma geral o treaty override[7]. Ao criticarmos esta posição, aderindo à doutrina majoritária, retratamo-nos do entendimento sustentado em obra anterior[8].


Aqui pode-se pensar no artigo 98 do Código Tributário Nacional, a teor do qual os tratados “serão observados pela legislação” — mesmo federal — “que lhes sobrevenha”. Porém, a sua validade resta controvertida, havendo no STFobter dicta favoráveis, fundados na competência do legislador para fixar normas gerais em determinados matérias de Direito Tributário (Constituição, artigo 146, inciso III)[9], mas também contrários, baseados na afirmação de que a hierarquia das normas só pode ser definida pela própria Constituição[10].


Por fim, registre-se que desde a Emenda Constitucional 45/2004 os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados na forma e pelo quórum das emendas constitucionais adquirem o nível destas.


As regras tributárias do GATT e do ASMC

Superados os obstáculos constitucionais — inexistentes no Brasil — e a eventual ordem em contrário do legislador, onde isto seja possível (ver o caso americano abaixo), o debate sobre o efeito direito do direito convencional não se faz considerando-se o tratado em bloco, mas regra por regra[11].


Assim, focaremos aqui o princípio de não-discriminação tributária do artigo III.2 do GATT/1947 e 1994[12] e a vedação aos subsídios tributários[13]ligados à utilização de produtos nacionais de preferência a importados do artigo 3.1, alínea b, do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias[14].


Note-se de saída que a falta absoluta de efeito direito dos tratados da OMC nos EUA não decorre da Constituição — o efeito direto é, ao contrário, a regra geral definida pela Supremacy Clause[15] — ou a uma análise profunda do seu texto. Deve-se, isso sim, ao exercício pelo Congresso do seu poder de suprimir, através da lei de implementação, tal eficácia a um tratado que dela seja revestido[16]. Foi assim que o artigo 102 do Uruguay Round Agreements Act previu que, à exceção do governo central – quanto às ações ou omissões das autoridades federais, às leis dos Estados-membros e às aplicações destas últimas — ninguém pode se valer na justiça dos acordos da OMC.


Tanto isso é verdade que, à falta de uma regra similar em relação ao GATT/1947, uma corte californiana reconheceu a auto-aplicabilidade do seu artigo III[17]. Em iguais condições — não existe lei de implementação aqui — um resultado idêntico revela-se possível no Brasil, o que prova a pouca relevância do exemplo americano atual para a análise do tema entre nós.


O mesmo ocorre hoje na Europa, pois é o preâmbulo da decisão do Conselho de Ministros sobre os Acordos de Marrakesh que estabelece que, “por sua natureza, o acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, inclusive os seus anexos, não é suscetível de ser invocado diretamente perante as jurisdições comunitárias e dos Estados-membros”, seja por um particular, seja por um Estado-membro (Decisão 800/94/EC de 22.12.94).


A alusão à natureza dos tratados como fundamento da afirmação não nos deve enganar, já que ao tempo do GATT/1947, sem tal imposição, os tribunais nacionais se dividiam sobre a matéria, tendo-se considerado o artigo III como autoaplicável na Itália e ora destituído[18], ora dotado[19] de efeito direto na Alemanha.


É verdade que também naquela época a Corte de Justiça concluiu pela negativa, mas as suas decisões — não-raro relativas a outros artigos: o célebre caso International Fruit, por exemplo, cuida do artigo XI (eliminação geral das restrições quantitativas) — não são necessariamente superiores do ponto de vista técnico, o que exige um aprofundamento da análise.


No primeiro momento, a CJE pôs em evidência a grande fluidez do GATT/1947, cujas regras admitiam incontáveis exceções e cujo sistema de solução de controvérsias tinha cariz essencialmente diplomático (negociação, retaliação e direito de retirada)[20]. Após a criação da OMC, que remediou estas duas fragilidades, a Corte manteve o entendimento anterior, apelando – além do preâmbulo acima referido – (i) à possibilidade residual de inobservância, pelo Estado vencido, da decisão do órgão de solução de controvérsias, desde pague compensações ou aceite retaliações; e(ii) à falta de reciprocidade quanto a efeito direito da parte dos grandes parceiros comerciais da Europa[21].


Ora, o fato de um tratado veicular princípios gerais, cuja tradução exige a livre apreciação dos poderes políticos, não impede que alguns de seus comandos tenham densidade suficiente para ser entendidos e imediatamente aplicados pelo juiz interno. É o caso das regras tributárias aqui consideradas, suficientemente claras em seu conteúdo e que não impõem ao Judiciário uma atuação como legislador positivo, mas a simples anulação das normas internas que as contrariem.


A previsão de resistência do Estado vencido e de sanções para esta situação (compensações e represálias) não diz nada da pretensa natureza política dos tratados da OMC[22], mas ao contrário confirma a sua juridicidade, já que o Direito só se justifica pela possibilidade prática de sua violação. Deveras, qual seria o sentido de uma regra impondo o dever de respirar? E qual poderia ser a pena para um Estado que recalcitre em obedecer à decisão do órgão de solução de controvérsias? A guerra?


A falta de reciprocidade não é, salvo previsão expressa, motivo para que um Estado se isente de cumprir os seus acordos internacionais, como o sublinha a própria CJE em casos alheios à OMC[23]. O remédio consiste em exigir o comportamento devido pela outra parte ou denunciar o tratado.


Finalmente, para retomar os argumentos de Marcelo Zandavali, os fatos de que a solução negociada pelos Estados possa fazer abstração de situações individuais e de que a decisão do órgão de solução de controvérsias seja privada de efeito retroativo não significam, para nós, que o particular seja impedido de fazer valer as disposições do tratado perante o Judiciário, a fim de ver restaurado o status quo ante.


De saída porque a Constituição brasileira garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída à apreciação do Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV), o que afasta, para as regras convencionais dotadas de densidade jurídica (justiciability), a doutrina dos atos políticos.


Depois porque a existência de um mecanismo convencional para a solução de disputas e a possibilidade de proteção diplomática, com todas as suas limitações, nunca foram compreendidas como excludentes do recurso aos tribunais domésticos, onde isto seja possível.


Enfim, porque é errôneo falar de forma maniqueísta em interesses nacionais contrapostos a interesses estrangeiros, não deixando de ser nacional o interesse de um importador aqui residente de comprar os seus produtos sem a carga tributária adicional inaplicável aos similares produzidos internamente.


Antes de concluir, vale notar que – salvo talvez para os tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional – não existe controle concentrado de convencionalidade, tendente à anulação erga omnes da regra interna. Como este se faz sempre na via incidental, caso a caso, perde força a tese que associa o efeito direto dos tratados a uma grave usurpação das competências dos poderes políticos.


Filosoficamente, superados os aspectos dogmáticos, temos que a discussão sobre o efeito direto das regras de não-discriminação e de vedação aos subsídios tributários contrapõe os juristas que optam pelo lado dos fautores das regras, os detentores do poder (análise ex parte principis) àqueles que tomam a posição dos destinatários das regras, os particulares (análise ex parte populi).


Face ao compromisso da Constituição de 1988 com os direitos individuais, não hesitamos em aderir à segunda perspectiva, por razões que são, elas também, de direito positivo.





[1] “À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.”


[2] “A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.”


[3] “O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.”


A súmula só valeu enquanto vigoraram isenções estaduais para o produto.


[4] Marcelo Freiberger Zandavali. O Juiz Brasileiro e as Normas da OMC – Brazilian Judges and WTO Rules. Revista CEJ nº 61, 2013, p. 47-58.


[5] STF, Pleno, CR 8.279-AgR/AT, DJ 10.08.2000.


[6] STF, Pleno, RE 229.096/RS, DJe 11.04.2008.


[7] STF, Pleno, ADI 1.480 MC/DF, DJ 18.05.2001.


[8] Igor Mauler Santiago. Direito Tributário Internacional: Métodos de Solução dos Conflitos. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 37-50.


[9] Voto do Ministro Ilmar Galvão no referido RE 229.096/RS.


[10] Votos dos Ministros Cunha Peixoto, Cordeiro Guerra e Rodrigues Alckmin no RE 80.004/SE (STF, Pleno, DJ 29.12.77). Voto do Ministro Moreira Alves na ADI 1.600/UF (STF, Pleno, DJ 20.06.2003).


[11] Carlos Manuel Vázquez. The Four Doctrines of Self-Executing Treaties. Georgetown Public Law and Legal Theory Research Paper nº 12-101, 1995, p. 709. Thomas Cotier e Krista Nadakavukaren Schefer. The Relationship Between World Trade Organization Law, National and Regional Law. Oxford Journal of International Economic Law, 1998, p. 92.


[12] “III.2. Os produtos do território de qualquer Parte Contratante, importados por outra Parte Contratante, não estão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais. (...)”


[13] “Artigo 1 – Definição de subsídio


1. Para os fins deste Acordo, considerar-se-á a ocorrência de subsídio quando:


a) 1) haja contribuição financeira por um governo ou órgão público no interior do território de um Membro (denominado a partir daqui ‘governo’), i.e.:


(...)


(ii) quando receitas públicas devidas são perdoadas ou deixam de ser recolhidas (por exemplo, incentivos fiscais tais como bonificações fiscais).”


[14] “Artigo 3 – Proibição


1. Com exceção do disposto no Acordo sobre Agricultura, serão proibidos os seguintes subsídios, conforme definidos no Artigo 1:


(...)


b) subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições.”


[15] C. M. Vázquez, op. cit., p. 699-700.


[16] T. Cotier e K. N. Schefer, op. cit., p. 107-108.


[17] Paul Kapteyn. The Domestic Law Effect of Rules of International Law Within the European Community System of Law and the Question of the Self-Executing Character of GATT Rules. International Lawyer ABA, 1974, p. 78.


[18] Ambas as informações em P. Kapteyn, op. cit., p. 77.


[19] Meinhard Hilf. The Role of International Courts in International Trade Relations. Michigan Journal of International Law, 1997-1998, p. 344.


[20] Casos Conjuntos 21-24/1972.


[21] Caso C 149/96.


[22] Como afirma John J. Barceló III. The Paradox of Excluding WTO Directand Indirect Effect in U.S. Law. Cornell Law Faculty Publications. Paper 9, 2006, p. 166.


[23] Marco Bronckers. The Effect of the WTO in European Court Litigation. Texas International Law Review 40, p. 444.

Igor Mauler Santiago é sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, mestre e doutor em Direito Tributário pela UFMG. Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.


Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2015, 8h00

http://www.conjur.com.br/2015-abr-15/regras-tributarias-gatt-omc-aplicacao-direta-brasil

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Brasil é o que mais investiga preços desleais em importações, diz OMC


Brasil é o que mais investiga preços desleais em importações, diz OMC


DE SÃO PAULO - O Brasil é considerado o país campeão de abertura de investigações contra importações com preços supostamente desleais, com 51 casos entre novembro de 2013 e setembro deste ano, de acordo com relatório divulgado nesta última segunda-feira (8) pela OMC (Organização Mundial do Comércio) sobre o ambiente comercial internacional.

Em segundo lugar está os Estados Unidos, com 22 aberturas de investigações no mesmo período.

Durante a divulgação do documento, em uma reunião entre países-membros, o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, falou sobre o aumento de restrições ao comércio, introduzidas desde 2008, e alertou sobre seu "claro risco" em um cenário de economia desacelerada.

"As atuais perspectivas para a produção mundial e para o comércio estão longe de serem favoráveis", declarou.

Com o cenário econômico atual, a projeção para o comércio mundial baixou para 3,1% em 2014 e 4% no ano que vem - resultado inferior à média dos últimos 20 anos antes da crise mundial.

Desde 2008, de 2.146 medidas restritivas ao comércio, apenas 508 foram removidas, ou seja, 24%.

Uma das questões tratadas também foi o aumento das restrições comerciais e os atritos entre países, em uma referência direta à União Europeia e Rússia.

Além disso, Azevêdo falou sobre as recentes tendências de política comercial, que considera "inquietantes", e os acordos regionais de comércio e regras do sistema multilateral. Até outubro deste ano, foram registrados 253 acordos regionais, mas há 63 ainda não informados.

Fonte: Folha de São Paulo

http://portosenavios.com.br/geral/27372-brasil-e-o-que-mais-investiga-precos-desleais-em-importacoes-diz-omc?utm_source=newsletter_7430&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

OMC

OMC fecha primeiro acordo de comércio global de sua história (Reuters)

A Organização Mundial do Comércio (OMC) adotou a primeira reforma do comércio global de sua história na quinta-feira, depois de anos de paralisação, meses de impasse e um atraso no último dia em função de uma objeção em cima da hora.

Com o acordo, a OMC irá adotar novos padrões de verificações aduaneiras e procedimentos nas fronteiras. Seus patrocinadores dizem que a simplificação do fluxo de comércio acrescentará até um trilhão de dólares e 21 milhões de empregos à economia mundial.

"Colocamos nossas negociações de volta nos trilhos", afirmou o diretor-geral da OMC, o brasileiro Roberto Azevêdo, em uma coletiva de imprensa.

Os diplomatas da área aplaudiram o fim da espera de 19 anos por um acordo.

No entanto, o acordo é só uma fração das propostas comerciais da Rodada de Doha, que foi iniciada em 2001 e acabou se mostrando impossível de ser aprovada.

A OMC diminuiu suas ambições e buscou um entendimento bem mais modesto do que Doha, que buscava reduzir barreiras comerciais, tarifas e subsídios agrícolas, o tema mais controverso das discussões.

Azevêdo ressaltou que os membros da OMC precisam encontrar uma maneira de acelerar as negociações no futuro. "Não podemos esperar outros 17 ou 18 anos para apresentar resultados", declarou.

O representante comercial dos Estados Unidos, Michael Froman, disse que o pacto pode reduzir substancialmente o tempo e os custos das transações, e que irá trazer novas oportunidades tanto para países ricos quanto pobres

Ele declarou ser "uma vitória particularmente importante para negócios pequenos e médios de todos os países".

IMPASSE

Mesmo este acordo implementado foi bloqueado por um impasse de quatro meses causado pela Índia, que vetou a adoção do pacote de reformas na véspera do prazo original, meia-noite do dia 31 de julho.

A Índia exigiu mais atenção para seus planos de estocar alimentos subsidiados, uma violação das regras costumeiras da OMC. Concessões acordadas entre os governos norte-americano e indiano puseram fim ao empecilho.

O embaixador indiano na OMC, Anjali Prasad, não quis comentar.

O pacote de reformas adotado na quinta-feira foi acertado em uma reunião da entidade no Bali em dezembro do ano passado. Sua aprovação é amplamente vista como uma oportunidade de progresso rumo a novas negociações globais, cujo conteúdo deve ser definido até julho de 2015

Isso deve tranquilizar as nações menores entre os 160 membros da OMC. Muitas temiam que a postura dura da Índia levasse os EUA e a União Europeia a darem às costas à OMC e se concentrar em organismos comerciais menores, pondo fim às esperanças de que as reformas no comércio beneficiassem a todos.

A Comissária de Comércio da Europa, Cecilia Malmstrom, afirmou que o acordo confirmou o lugar da OMC no centro da política de comércio internacional. "Em resumo, a OMC voltou com tudo."

Fonte: Reuters - notícia de 27.11.2014

By ComexData

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Europa questiona regime de tributação do Brasil na OMC


Europa questiona regime de tributação do Brasil na OMC

A União Europeia (UE) apresentou queixa na última sexta-feira (31/10) à Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, relativa a impostos brasileiros que os europeus consideram discriminatórios. Para a UE, as medidas fiscais brasileiras dão vantagem injusta aos produtores nacionais e são contrárias às regras da OMC. Ao levar o caso à apreciação da organização, o bloco alega que pretende restabelecer condições de concorrência equitativa entre empresas e produtos da Europa e do Brasil.

O governo brasileiro acredita que poderá provar que seu regime de tributação é compatível com as regras do órgão. “O Brasil entende que todas as medidas encontram pleno respaldo nas disciplinas da OMC”, informou o Itamaraty. O pedido da UE será debatido na próxima reunião do Órgão de Resolução de Litígios da OMC, em 18 de novembro.

A UE pede à OMC que constitua um painel de peritos que se pronuncie sobre a questão, "de modo a que se possa alcançar uma solução justa, duradoura e satisfatória", segundo comunicado da Comissão Europeia. O objetivo da queixa é "eliminar os casos de discriminação e de incentivos fiscais ilegais, sem pôr em causa a política fiscal do Brasil enquanto tal ou suas políticas de desenvolvimento", tendo excluído a questão específica do tratamento de bens produzidos em Manaus e em outras zonas de livre comércio.

O bloco europeu queixa-se da "elevada tributação interna" aplicada pelo Brasil em vários setores, como na indústria automotiva e em tecnologias da informação, por exemplo. Ao contrário do que acontece com os importados, os produtos brasileiros podem se beneficiar de isenções ou de reduções seletivas. Em consequência, os europeus alegam que os bens produzidos na UE e comercializados no Brasil são mais fortemente tributados do que os brasileiros.

Segundo eles, o imposto sobre veículos importados pode ser superior à alíquota que incide sobre automóveis produzidos no Brasil, que vai até 30% do valor de um automóvel. Eles se queixam que a diferença, combinada com direitos aduaneiros cobrados na fronteira e outros encargos, pode constituir tributação proibitiva de até 80% do valor da importação.

Para a UE, o Brasil restringe também o comércio, ao impor que os fabricantes brasileiros utilizem componentes nacionais como condição para se beneficiar de vantagens fiscais. Situação que promove a substituição de importações, incitando os produtores estrangeiros a transferirem sua produção para o Brasil e a limitarem o abastecimento no estrangeiro.

A queixa dos europeus acrescenta que as medidas fiscais questionadas protegem da concorrência internacional os fabricantes brasileiros não competitivos, além de restringirem o leque de produtos de qualidade a preços acessíveis, colocados à disposição do consumidor brasileiro.

Dão, como exemplo, que um smartphone custa 50% a mais no Brasil do que na UE ou na maioria de outros países, apesar de os fabricantes de artigos de TI no Brasil se beneficiarem de reduções fiscais que vão de 80% até à isenção total de impostos.

A Comissão Europeia sublinha ainda que as autoridades da UE e do Brasil procederam a consultas, no início deste ano, para tentar resolver o litígio, mas a iniciativa foi em vão, porque a equipe econômica do governo brasileiro adotou novas medidas parar ampliar e prolongar alguns dos regimes fiscais discriminatórios. Recentemente, foram prorrogadas até 2029 importantes medidas de desgravamento fiscal para os produtos e máquinas brasileiras. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2014, 16h02

http://www.conjur.com.br/2014-nov-04/europa-questiona-regime-tributacao-brasil-omc

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

'Guichê único' reduz custo de comércio exterior, diz estudo



'Guichê único' reduz custo de comércio exterior, diz estudo


Diante da ameaça de um revés no Pacote de Bali, fechado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em dezembro do ano passado, o setor privado pressiona o governo brasileiro a manter integralmente seus compromissos de desburocratizar exportações e importações, além de se engajar na busca de um acordo plurilateral sobre medidas de facilitação de comércio.

No Brasil, o compromisso com essas medidas levaram à criação de um portal único de comércio exterior, que estará plenamente funcional até 2017. A meta é reduzir o processamento de 13 para oito dias, no caso das exportações, e de 17 para dez dias, nas importações.

Em trabalho encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que será apresentado hoje, a Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) calculou os ganhos potenciais com essa simplificação de procedimentos e a implementação do guichê único para reduzir a burocracia. Hoje, segundo o pesquisador e autor do estudo Lucas Ferraz, o excessivo tempo de desembaraço das mercadorias representa um encarecimento de 14,22% das compras no exterior e de 8,65% dos embarques para outros países.

Quando o portal único estiver totalmente implementado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente. Com o barateamento das operações, a FGV projeta o efeito no comércio exterior brasileiro. Sem o esquema de facilitação, segundo o estudo, a tendência das exportações é que cheguem a US$ 294 bilhões em 2022. Com as medidas, sobem para US$ 310 bilhões. Para as importações, o impacto também é grande, com aumento de US$ 267 bilhões para US$ 301,3 bilhões

"É impressionante como a redução da burocracia tem um efeito enorme no comércio", diz o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Para ele, isso evidencia a necessidade de o governo levar adiante as medidas de facilitação, independentemente do Pacote de Bali. Outra sugestão da iniciativa privada é que o Brasil busque um acordo plurilateral - mesmo sem unanimidade entre os sócios da OMC - em torno do assunto.

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Daniel Godinho, garante que a decisão de implantar os compromissos assumidos em Bali é "irrevogável" no caso brasileiro e não depende do desfecho das negociações na OMC, que enfrenta a resistência da Índia.

Fonte: Valor Econômico/Daniel Rittner | De Brasília

http://portosenavios.com.br/geral/26717-guiche-unico-reduz-custo-de-comercio-exterior-diz-estudo

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Relatório da OMC aponta preocupação com exigência de conteúdo local


Relatório da OMC aponta preocupação com exigência de conteúdo local


GENEBRA - A Organização Mundial do Comércio (OMC) destaca em seu relatório anual a preocupação de membros da entidade com o ‘’crescente uso pelo Brasil de taxas indiretas para proteger e promover a indústria doméstica, principalmente através do uso de conteúdo local’’.

No ''Relatório do Comércio Mundial 2014'''', divulgado ontem, segunda-feira, pelo diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, a entidade nota que as exigências de conteúdo local no Brasil foram estendidas do setor automotivo para outros segmentos, como os de telecomunicações, produtos digitais, semicondutores e fertilizantes.

A OMC observa, contudo, que as preocupações identificadas foram levantadas por outros membros em relação a programa do Japão, país que justamente é um dos que mais reclamam contra o Brasil.

Os japoneses têm programa de desoneração para o setor de madeira, adotado em julho de 2013, desenhado para reforçar a oferta e o uso de produtos florestais japoneses.

Durante 2013, diz a OMC, houve vários questionamentos sobre a exigência de conteúdo local no setor de telecomunicações no Brasil, na Índia e Indonésia, assim como no setor de energia de Indonésia, Nigéria e Ucrânia, além de certas medidas de investimentos requeridas no setor siderúrgico da China.

Fonte: Valor Econômico/Assis Moreira

http://portosenavios.com.br/geral/26560-relatorio-da-omc-aponta-preocupacao-com-exigencia-de-conteudo-local?utm_source=newsletter_6522&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Frango faz Brasil denunciar Indonésia na OMC

Frango faz Brasil denunciar Indonésia na OMC

O Brasil denunciará hoje a Indonésia na Organização Mundial do Comercio (OMC), alegando bloqueio do país asiático às exportações brasileiras de carne de frango. Conforme antecipou o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, o governo brasileiro vai acionar o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC contra o país depois de cinco anos de tentativas infrutíferas de acordo, período no qual exportadores brasileiros deixaram de ganhar dezenas de milhões de dólares.
Para se ter ideia da importância econômica da disputa, basta ver o potencial do mercado da Indonésia, país que tem mais de 250 milhões de habitantes. A indústria indonésia só produz 900 mil toneladas de carne de frango por ano, cifra extremamente baixa, e o consumo per capita no país é de apenas 7,6 quilos de carne de frango por ano ante 45 quilos no Brasil.
Para tentar obter efetiva abertura do mercado, o Brasil chegou a submeter aos indonésios, em 2010, a proposta de certificado sanitário internacional para carnes de frango in natura, de peru e de pato. Porém, a Indonésia não tomou nenhuma iniciativa para aprovar o certificado, e tampouco apresentou uma avaliação de risco indicando a existência de razões científicas para não aprová-lo, segundo o governo brasileiro.
Apesar de pressões brasileiras em comitês técnicos da OMC, o governo de Jacarta manteve uma série de bloqueios que o Itamaraty considera inconsistentes com vários acordos da OMC. Essas restrições vão desde exigências sanitárias a procedimentos administrativos que impedem a obtenção de licença de importação por parte de clientes daquele país.
A barreira não tarifária alimenta temores do Brasil de que, mesmo com um certificado sanitário, as exportações de frango ainda enfrentariam significativos entraves na Indonésia.
A constatação é de que Jacarta parece não querer mesmo permitir a importação de carne de frango, congelada ou fresca.
Uma nova legislação sobre política de preços e gestão de importações permite a imposição de restrições para gerir a oferta interna de "bens estratégicos", conceito que inclui carne de frango e outros produtos de frango.
Há tempos que o governo brasileiro não acionava a OMC para derrubar obstáculos às suas exportações, apesar de frequentes ameaças tanto por parte de setores produtivos como do Itamaraty em direção de vários parceiros. Em pleno período eleitoral, o governo acelerou um acordo do algodão com os EUA e agora reage contra a Indonésia.
A disputa agora é impulsionada pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), presidida pelo ex-ministro de Agricultura, Francisco Turra. A entidade contratou a Barral M. Jorge Consultores Associados para trabalhar em conjunto com o Itamaraty.
A OMC dará prazo de 60 dias para o Brasil e a Indonésia ainda fazerem uma última tentativa de acordo. O passo seguinte será o Brasil pedir a instalação de um painel (comitê de três especialistas), num contencioso que pode demorar pelo menos 15 meses e pode terminar em autorização de retaliação contra os indonésios.
O protecionismo da Indonésia está no radar de outros parceiros, como EUA e União Europeia, com crescentes exigências de conteúdo local numa série de produtos, o que afeta a entrada de bens estrangeiros em vários setores.
Fonte:  Valor Econômicohttp://www.aviculturaindustrial.com.br/noticia/frango-faz-brasil-denunciar-indonesia-na-omc/20141016093418_N_937