MERCADO INTERNO
Peças importadas para Zona Franca podem ser isentas de PIS, Cofins e IPI
Peças de equipamentos produzidos na Zona Franca de Manaus podem ser isentas de IPI, PIS e Cofins. O entendimento é da Receita Federal, em solução de consulta publicada no dia 28 de março, no Diário Oficial da União.
A consulta define que o benefício da alíquota zero incidirá em partes, peças e componentes que sejam importados por pessoa jurídica, localizada na ZFM, e destinados a "construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB)". Isso vale para PIS, Cofins e Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
De acordo com a advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, é importante ressaltar que a solução de consulta tem efeito vinculante para todos os contribuintes. "A Receita Federal se baseou no critério da destinação dos bens importados sob o regime aplicável à Zona Franca de Manaus, afastando com isso a possibilidade de revenda ainda que exista benefício fiscal aplicável na etapa subsequente", diz.
Clique aqui para ler a solução de consulta 41.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2019, 7h45
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