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terça-feira, 27 de novembro de 2018
Receita Federal viola Constituição da República
Receita Federal viola Constituição da República
Mariana Cardoso Magalhães e Gustavo Pires Maia da Silva
Dúvidas não restam de que o artigo 16 da portaria RFB 1.750/18 é completamente inconstitucional, ferindo mortalmente os artigos 1º, 5º e 22, inciso I, da Constituição da República de 1988.
A ousadia e voracidade arrecadatórias do Fisco estão, a cada dia, mais imprevisíveis e absurdas! Irá, a Receita Federal, divulgar em seu site os nomes de representados fiscais para fins penais.
Em 14 de novembro de 2018 foi publicada a portaria RFB 17501 que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente (i) a crimes contra a ordem tributária; (ii) contra a Previdência Social; (iii) e de contrabando ou descaminho; (iv) crimes contra a administração pública federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira; (v) crimes de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos (vi) crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e (vii) referente a atos de improbidade administrativa.
Os primeiros artigos da portaria se referem a procedimentos que já estavam previstos em outras legislações federais, como o prazo para o encaminhamento da representação fiscal para fins penais ao órgão do Ministério Público Federal (MPF), após encerrada a esfera administrativa fiscal com a conclusão da existência do crédito tributário relacionado a alguns dos ilícitos penais citados no parágrafo anterior.
O surpreendente de tal Portaria é a previsão de seu artigo 16, no qual a Receita Federal (RFB) se auto permite a realizar a divulgação, em seu site (clique aqui), de informações constantes nas representações fiscais para fins penais enviadas ao MPF, como (i) o nome e o CPF/CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito objeto da representação fiscal para fins penais; (ii) a tipificação legal desta representação; (iii) o número do processo referente à representação; (iv) bem como a data do envio desta ao MPF.
Importante apontar que a Constituição da República de 1988 prevê como cláusulas pétreas – direitos que não podem ser diminuídos – (i) a dignidade da pessoa humana (artigo 1º); (ii) o princípio da presunção de inocência, onde ninguém poderá ser considerado culpado antes de trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII); (iii) direito de imagem, onde fica assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral em decorrência da violação (artigo 5º, inciso X); (iv) e o direito ao contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, inciso LV), no qual qualquer litigante, em processo administrativo ou judicial, deverá ter os seus direitos de defesa assegurados.
O que se verifica com esta portaria da RFB é que não haverá respeito a estes princípios constitucionais quando se tratar de representações fiscais para fins penais dos tipos ilícitos apontados acima.
Vale lembrar que uma pessoa cujo nome for divulgado publicamente, não necessariamente sofrerá condenação penal por aquele ato divulgado. Se houver, de fato, instauração de processo criminal, apenas no curso da ação penal é que será verificado se de fato ocorreu um ato criminoso. Podendo, inclusive, ocorrer a conclusão de necessidade absolvição do indivíduo, todavia, seu nome já terá sido maculado pela divulgação irresponsável da RFB.
A divulgação pela internet de informações relativas às representações fiscais para fins penais não pode ser regulada por intermédio de Portaria de Órgão do Poder Executivo, porque a matéria está relacionada ao direito penal e/ou processual penal, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da CF/88, é competência da União, e, portanto, tal tema deve ser atribuição do Congresso Nacional.
Além do mais, o controle de constitucionalidade é claro ao determinar que as previsões normativas infralegais, como é o caso de uma Portaria, são hierarquicamente inferiores às normas constitucionais, por isso, ao serem criadas, não podem violar ou possuir determinações contrárias àquelas de cunho originário, sob pena de invalidade.
O que é claramente o caso da portaria RFB 1750 que viola uma as cláusulas pétreas acima demonstradas.
Esta é, sem dúvida, mais uma forma que a RFB encontrou para tentar coagir o contribuinte a realizar a quitação de possíveis créditos tributários, sem utilizar de suas possibilidades processuais e administrativas para discutir se há, de fato, crédito tributário que deve ser recolhido.
Contudo, a vontade de arrecadar tributos não pode ser maior do que as garantias constantes na Constituição Federal de 1988. Os órgãos fazendários, Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, possuem meios legais para a cobrança dos créditos tributários, como por exemplo, procedimento administrativo, medida cautelar fiscal e a execução fiscal.
A questão aqui tratada não se refere à existência e instauração de representação fiscal para fins penais quando cabível, mas sim e unicamente no que diz respeito à banalização indiscriminada do mecanismo e ao desrespeito à imagem do contribuinte com o intuito de coação para pagamento.
Nem mesmo o Ministério Público Federal, como fiscal da lei, pode aceitar a edição desta portaria, porque estaria concordando com o desrespeito aos artigos 1º, 5º e 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Dúvidas não restam de que o artigo 16 da portaria RFB 1.750/18 é completamente inconstitucional, ferindo mortalmente os artigos 1º, 5º e 22, inciso I, da Constituição da República de 1988.
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1 Portaria RFB 1750
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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.
*Gustavo Pires Maia da Silva é advogado sócio de Homero Costa Advogados.
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI291582,11049-Receita+Federal+viola+Constituicao+da+Republica
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Receita Federal e Anac firmam parceria para ações de facilitação no transporte aéreo Institucional
Receita Federal e Anac firmam parceria para ações de facilitação no transporte aéreo
Institucional
Portaria Conjunta autoriza o início dos trabalhos entre os dois órgãos
Na tarde de hoje (13), o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), José Ricardo Pataro Botelho, firmaram parceria para implementar ações de facilitação do transporte de mercadorias por via área e aprimorar a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Eles assinaram Portaria Conjunta que autoriza formalmente o início dos trabalhos entre os dois órgãos.
Depois de criar e testar o modelo do OEA-Integrado com a Agricultura, o Programa Brasileiro de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) entra na fase de iniciar tratativas com outros órgãos de Estado que controlam ou regulam processos associados ao comércio exterior para ampliar os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Essas empresas são reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
Nesse sentido, foi firmada parceria da Receita Federal com a ANAC para, juntos, trabalhar na facilitação e segurança do transporte aéreo contra atos de interferência ilícita, de acordo com padrões internacionalmente aceitos pela aviação civil. Os atos de interferência ilícita são aqueles que colocam em risco a segurança da aviação civil tais como: invasão de aeronave, de aeroporto ou de instalações aeronáuticas; sequestro ou sabotagem de aeronave; e introdução de armas, artefato explosivos ou material perigoso, com intenções criminosas, a bordo de aeronave ou em um aeroporto.
Para o diretor-presidente da Anac, "a cooperação é de extrema importância para garantia das regras internacionais sobre o tema". O secretário Jorge Rachid disse que “com essa parceria, a Receita Federal e a Anac dão mais um passo importante na ampliação do Programa OEA brasileiro, alinhado às melhores práticas que a Organização Mundial das Aduanas difunde junto a seus membros”.
Em negociação prévia, foi verificado que a certificação OEA-Segurança da Receita Federal contém várias exigências compatíveis com as especificações dos Anexos 09 e 17 da Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário, convenção esta que estabelece, entre outros temas, definições e regras acerca da segurança de voo para o transporte aéreo internacional.
Nesse sentido, a integração de um programa de segurança da carga buscando proteger a aviação civil com o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) encontra alinhamento com as melhores práticas mundiais, bem como com o Projeto Portal Único do governo federal brasileiro.
Além disso, a integração do programa de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) dentro de um programa já consolidado como o OEA, com requisitos unificados e processos já padronizados, traz a redução de burocracia para as empresas, redução de custo para o Estado quanto ao processo de análise e de certificação de entidades, interlocução único da indústria com o governo (single window), participação da Receita Federal nos assuntos relacionados com a AVSEC nos fóruns pertinentes no Brasil e junto a OACI e a Organização Mundial de Aduanas (OMA), e principalmente, o envolvimento de todos com a proteção da aviação civil e a garantia de um sistema de transporte que contribua para aumentar a competitividade do país no comércio exterior, seja pela sua eficiência, seja pelos padrões de segurança que oferece à sociedade.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/receita-federal-e-anac-firmam-parceria-para-acoes-de-facilitacao-no-transporte-aereo
terça-feira, 5 de junho de 2018
Receita Federal
Operação da Receita Federal comprova irregularidades em empresas de comércio exterior
Carolina Gabardo Belo
Trinta e nove empresas de Curitiba e Região Metropolitana habilitadas para atuar no comércio exterior são alvo de uma operação realizada nesta terça-feira (5) pela Receita Federal. Uma parcial divulgada ao meio dia indica que foram comprovadas as irregularidades em 90% dos casos.
Durante a operação, os agentes da Receita estiveram nos endereços indicados no cadastro das empresas, para verificar os dados. “Realizamos as diligências para verificar se os dados indicados para a Receita quando foi feito o pedido de habilitação conferem com a realidade”, comentou a delegada da Alfândega da Receita Federal em Curitiba, auditora-fiscal Cláudia Regina Thomaz.
A seleção das empresas suspeitas foi realizada com base no cruzamento de dados da Receita Federal. O levantamento indicou o uso de empresas como laranjas e até mesmo empresas inexistentes.
Cláudia explica que as empresas com irregularidades comprovadas terão suspensas a habilitação para atuar no comércio exterior. Caso a situação não seja regularizada, a empresa será declarada inapta, sendo impedida de participar de concorrências públicas nem negociar com órgãos públicos. Em uma fase seguinte, o responsável pela empresa responde a um processo penal.
Depois de realizada em Curitiba e Região Metropolitana, a operação também será realizada em todo o Paraná.
https://massanews.com/noticias/plantao/operacao-da-receita-federal-comprova-irregularidades-em-empresas-de-comercio-exterior-z52Va.html
quinta-feira, 24 de maio de 2018
Receita Federal - Autoatendimento Orientado
Delegacia da Receita Federal em Curitiba inaugura as instalações do Autoatendimento Orientado
Atendimento
O autoatendimento está funcionando no térreo do edifício-sede do Ministério da Fazenda em Curitiba
Publicado: 24/05/2018 15h20Última modificação: 24/05/2018 15h37
A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Curitiba, em parceria com a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Paraná (SAMF/PR), inaugurou no dia 18 de maio as instalações do Autoatendimento Orientado do CAC/Curitiba.
O autoatendimento orientado conta com quatro atendentes por período e com seis computadores, sendo que dois são adaptados para cadeirantes.
Com o funcionamento do autoatendimento orientado o cidadão terá um espaço dentro do edifício-sede do Ministério da Fazenda em Curitiba para solucionar suas questões relacionadas à Receita Federal com mais celeridade, por meio do acesso direto aos serviços disponibilizados no sítio da Receita Federal, no Portal e-Cac ou na internet, e com a orientação de um atendente.
A Delegacia também se beneficiará com a implantação desse novo serviço ao contribuinte, pois poderá se dedicar aos atendimentos mais complexos que não são possíveis realizar virtualmente.
É com o espírito de prestar um serviço público eficiente que atenda às necessidades do cidadão, cumprindo com sua missão institucional de exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e com respeito ao cidadão, em benefício da sociedade, que a DRF em Curitiba vem trabalhando para conscientizar os contribuintes de que os serviços disponibilizados pela internet muitas vezes são a forma mais rápida e eficaz para resolver suas pendências e acompanhar sua situação perante a Receita Federal.
quarta-feira, 23 de maio de 2018
Receita Federal publica a edição de 2018 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica"
Receita Federal publica a edição de 2018 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica"
São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.
Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.
Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018", clique aqui.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/receita-federal-publica-a-edicao-de-2018-do-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica
sexta-feira, 11 de maio de 2018
Receita Federal altera prazo para apresentação da Declaração de Exportação
Receita Federal altera prazo para apresentação da Declaração de Exportação
O prazo para registro da declaração de exportação no despacho a posteriori passa, no caso especificado e por tempo determinado, de 10 para 30 dias
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017. No caso, o prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.
O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.
Sem prejuízo do controle aduaneiro, a mudança visa suavizar a transição entre os sistemas antigo e novo, de modo a não afetar de maneira significativa os exportadores que não conseguirem registrar a declaração dentro do atual prazo de 10 dias, pois o descumprimento deste prazo impede o exportador de utilizar o procedimento especial de despacho a posteriori até a regularização do despacho aduaneiro.
registrado em: Comércio Exterior
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/receita-federal-altera-prazo-para-apresentacao-da-declaracao-de-exportacao
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Receita Federal atualiza normas relativas ao atendimento digital
Receita Federal atualiza normas relativas ao atendimento digital
Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de atualização das normas envolvendo entrega de documentos e solicitação de serviços na forma digital de atendimento
Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.
Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).
A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.
Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa norma.
No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/janeiro/receita-federal-atualiza-normas-relativas-ao-atendimento-digital
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Receita Federal informa sobre a paralisação dos sistemas aduaneiros
Receita Federal informa sobre a paralisação dos sistemas aduaneiros
Todos os sistemas da família Siscomex bem como o sistema Mercante ficarão indisponíveis no período de 0h do dia 1º de janeiro até às 12h do dia 2 de janeiro de 2018. É necessário que os intervenientes nas operações de comércio exterior programem o registro de suas operações, evitando transtornos em suas atividades
A Receita Federal informa que todos os sistemas da família Siscomex bem como o sistema Mercante ficarão indisponíveis no período de 0h do dia 1º de janeiro até às 12h do dia 2 de janeiro de 2018.
A paralisação é necessária para adequação dos sistemas à publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB). O ato normativo em questão modificou a estrutura organizacional da RFB. As tabelas contidas no link a seguir contêm o detalhamento das alterações de unidades e da migração dos recintos aduaneiros (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/15-12-2017-noticia-siscomex-ti-no-007-2017).
É necessário que os intervenientes nas operações de comércio exterior programem o registro de suas operações, evitando transtornos em suas atividades. Informações adicionais podem ser buscadas junto às Unidades Locais da Receita Federal do Brasil e o registro de ocorrências deve ser reportado diretamente ao Serpro (http://serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior).
A Receita Federal informa que todos os sistemas da família Siscomex bem como o sistema Mercante ficarão indisponíveis no período de 0h do dia 1º de janeiro até às 12h do dia 2 de janeiro de 2018.
A paralisação é necessária para adequação dos sistemas à publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB). O ato normativo em questão modificou a estrutura organizacional da RFB. As tabelas contidas no link a seguir contêm o detalhamento das alterações de unidades e da migração dos recintos aduaneiros (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/15-12-2017-noticia-siscomex-ti-no-007-2017).
É necessário que os intervenientes nas operações de comércio exterior programem o registro de suas operações, evitando transtornos em suas atividades. Informações adicionais podem ser buscadas junto às Unidades Locais da Receita Federal do Brasil e o registro de ocorrências deve ser reportado diretamente ao Serpro (http://serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior).
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Trabalho da Receita Federal é executado de forma ineficiente, diz TCU
Por Sérgio Rodas
O Tribunal de Contas da União afirmou, em relatório, que o trabalho de arrecadação de tributos da Receita Federal vem sendo executado de forma ineficiente. Isso se deve à redução do número de servidores, à falta de gestão sobre cargos administrativos e à dificuldade em mapear processos de trabalho.
A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU fez auditoria na Receita após contatar que a arrecadação federal atingiu o menor ponto dos últimos cinco anos. Como nos registros de 2015 existiam cerca de R$ 207 bilhões em créditos tributários a receber, que podem representar, desde que devidamente constituídos, novos ingressos ao Tesouro Nacional e uma dívida ativa de R$ 1,6 trilhão, o órgão considerou alta a probabilidade de o número de servidores nas unidades da Receita Federal ser inadequado.
E a auditoria que o TCU fez na Receita confirmou essa análise. Segundo o exame, a força de trabalho da Receita não está bem dimensionada. E isso faz com que o órgão reduza sua capacidade operacional, o que pode gerar queda na arrecadação.
Além disso, essa má distribuição dos funcionários gera aumento do custo das atividades-meio, declarou o TCU. Como a quantidade atual de servidores administrativos não supre a necessidade da Receita, muitos auditores — que recebem salários mais altos — têm que desempenhar essas atividades.
Diante desse cenário, o TCU opinou ser necessário que a Receita Federal aprimore o planejamento da força de trabalho, com apresentação, em até 90 dias, de plano de ação especificando as medidas a serem adotadas.
A corte de Contas ainda recomendou que a Receita proponha a simplificação do sistema tributário para otimizar seus recursos, diminuir o custo da arrecadação e reduzir a sonegação.
Falsa impressão
Para o TCU, a falta de servidores, as constantes mudanças em normas tributárias, bancos de dados dos sistemas fazendário e previdenciário separados, processos de compensação e arrecadação inadequados e objetivos ajustados dão a “falsa impressão de que o quantitativo de fiscalizações está se mantendo ou crescendo, já que as metas são cumpridas, sendo que, na realidade, estas são decrescentes ano a ano, em função da quantidade de mão de obra disponível”.
Na verdade, as fiscalizações estão caindo. Os servidores não aumentam sua capacidade de produção, afirmaram ao TCU 89,84% dos servidores entrevistados. Isso vai de encontro a um dos argumentos pela criação do chamado “bônus de eficiência” para auditores fiscais — o que aumentariam a eficiência do trabalho.
O bônus foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765. A MP mexeu na configuração do Fundaf, um fundo que recebe dinheiro de diversas fontes e deve ser usado para a melhoria da estrutura da Receita Federal e para o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma das fontes do Fundaf são as multas fiscais. Mas a MP passou a dizer que 100% do dinheiro das multas seria destinado ao pagamento do “bônus de eficiência”.
A intenção do bônus foi aumentar a remuneração dos auditores fiscais, mas sem dar aumento de salário, o que dependeria de aprovação de lei e criaria despesa obrigatória permanente. Mas, segundo tributaristas, foi criada uma forma de estimular os auditores a multar os contribuintes, ou, pior, qualificar as multas sempre que for possível.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2017, 18h09
https://www.conjur.com.br/2017-nov-15/trabalho-receita-federal-executado-forma-ineficiente-tcu
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Crise na Receita prejudica comércio exterior e ameaça arrecadação da União
Crise na Receita prejudica comércio exterior e ameaça arrecadação da União
Auditores fiscais e analistas tributários estão em pé de guerra por causa de projeto de lei que altera direitos e remunerações da instituição
A crise interna da Receita Federal está prejudicando o comércio exterior e ameaçando o poder de arrecadação da União. As paralisações aumentaram nas últimas semanas quando os auditores fiscais e os analistas tributários entraram em pé de guerra por causa do projeto de lei que altera direitos, reajusta salários e cria programa de bonificação da instituição. Enquanto os servidores não entram em um acordo, exportadores e importadores acumulam prejuízos em função dos atrasos na liberação de mercadorias e o governo perde receitas já que as autuações do Fisco estão em ritmo menor do que em 2015.
Os auditores fiscais pressionam o governo para que o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados seja aprovado na versão original enviada pelo Executivo. Ela estabelece uma série de prerrogativas (direitos) para a função de auditor e cria o Programa de Bonificação por Eficiência para os cargos de auditores e analistas. Já os analistas pressionam para que o substitutivo apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB) seja aprovado. Ele estende as prerrogativas, a condição de autoridade fiscal e o Programa de Bonificação a todos os funcionários da Receita, inclusive os de nível técnico.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), os auditores estão fazendo paralisações nas terças e quintas-feiras contra o substitutivo e nos demais dias da semana acontecem as operações “Padrão” e “Meta Zero”, em que somente as cargas essenciais (medicamentos, animais vivos, perecíveis e cargas perigosas) são liberadas. Cerca de 400 auditores em posições de chefia também apresentaram a renúncia a seus cargos. A mobilização vai continuar até que o projeto original seja restabelecido.
Perdas
Enquanto o imbróglio não se resolve e as paralisações continuam, as autuações caem. A Receita esperava lançar R$ 155,4 bilhões em crédito tributário neste ano, mas até agosto (mês do último dado disponível) o montante acumulado foi de R$ 73,2 bilhões, valor 14% menor do que o registrado no mesmo período de 2015, ano em que o Fisco não bateu a sua meta de autuações.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Kleber Cabral, afirma que a meta de autuações para este ano não será alcançada e que toda a área de julgamento de processos está paralisada, enquanto há R$ 750 bilhões em processo para serem julgados. O coordenador da área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes, Guilherme José Dias, setor responsável por mais de 60% da arrecadação administrada pela Receita, também afirmou que a área não irá bater a meta.
Comércio exterior
O comércio exterior também é prejudicado por causa da crise da Receita Federal. Segundo tradings de Curitiba e região, a liberação de mercadorias está atrasada nas aduanas e os empresários estão tendo que arcar com os custos para armazenar as mercadorias por mais tempo. “Paralisa a aduana, paralisa o país. E não tem o que ser feito”, resume o executivo de comércio exterior Rafael Ortolan.
Um empresário do setor que não quis ser identificado afirmou que está demorando 22 dias para liberar as mercadorias via canal amarelo, procedimento de importação que fiscaliza a documentação. Já pelo canal vermelho, que inclui inspeção da mercadoria, a demora chega a 37 dias. Ele conta que, como uma carga sua não foi liberada na última sexta-feira (18) no Porto Seco, de Cuiabá, ele teria que pagar mais R$ 28 mil de taxa de armazenagem na segunda-feira (21).
Procurada, a Receita não se manifestou sobre o assunto.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/crise-na-receita-prejudica-comercio-exterior-e-ameaca-arrecadacao-da-uniao-7ivw3762dpluxlv4ilb71zdn1
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Consulta Pública - procedimento simplificado de exportação
Receita abre consulta pública sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às empresas do Simples
Consulta Pública
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro
Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Entende-se que uma das dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas seja realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. É nesse sentido a proposta para que as empresas abaixo relacionadas possam realizar essa atividade, na forma que se segue:
a) empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e
b) empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.
Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Entende-se que, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado - o formulário assinado com certificação digital.
Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e célere o processo.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/outubro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-o-procedimento-simplificado-de-exportacao-destinado-as-empresas-do-simples-nacional
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Receita investiga fraudes de exportadoras que podem superar R$ 8 bi
Receita investiga fraudes de exportadoras que podem superar R$ 8 bi

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A Receita Federal informou nesta terça-feira, por meio de comunicado, ter iniciado uma série de fiscalizações em empresas exportadoras do Estado de São Paulo. Empresas de fachada em paraísos fiscais estariam sendo sido utilizadas para manipular o preço de exportações brasileiras e remeter divisas ao exterior de forma fraudulenta. As autuações, segundo a Receita, podem superar R$ 8 bilhões.
De acordo com o informe, a Receita Federal apura fortes indícios de que a fraude venha sendo um dos principais mecanismos para a fuga ilegal de capitais do país. O mecanismo diminui de forma indevida a receita das empresas que se utilizam da fraude. Com a receita reduzida, diminui também a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tributos que incidem sobre o lucro das empresas exportadoras.
“Além disso, as legislações que tratam da tributação de lucros no exterior e preço de transferência, construídas para aplicação em transações reais e de boa-fé, têm sua eficácia bastante prejudicada pela artificialidade do esquema”, afirma, na nota, Márcia Meng, delegada da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo.
Segundo a Receita, foram identificadas várias empresas brasileiras que ao exportar se utilizam desse tipo de fraude e essas serão investigadas nos próximos meses. Caso as irregularidades e fraudes sejam comprovadas, as empresas serão autuadas, com cobrança dos impostos devidos — acrescidos de multas e juros — e das demais penalidades administrativas cabíveis.
Conforme o caso, as empresas e seus administradores também poderão ficar sujeitos a sanções no âmbito penal pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Fonte: Valor
https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/36017-receita-investiga-fraudes-de-exportadoras-que-podem-superar-r-8-bi
Processo Administrativo Fiscal
Contribuinte passa a utilizar a tutela de urgência
Fonte: Valor
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
A Justiça Federal tem aceitado pedidos apresentados por meio de um novo instrumento, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a ser utilizado por contribuintes para a obtenção de decisões com maior rapidez. A chamada tutela de evidência, porém, só pode ser adotada quando "houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante".
Em duas recentes decisões favoráveis a contribuintes, os juízes tomaram como base julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repetitivo. Os ministros entenderam que o Fisco tem prazo de 360 dias para analisar pedidos de restituição de tributos.
Em um caso julgado pela 17ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz aceitou o pedido de tutela de evidência para determinar que a União analise no prazo de 60 dias, a partir da intimação, um pedido de restituição. O pedido foi feito há mais de dois anos.
Uma outra companhia também conseguiu decisão semelhante, na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo. O caso envolve três pedidos de restituição de valores recolhidos a maior de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL: um feito em agosto de 2010 e dois em 2011.
O juiz José Henrique Prescendo deferiu o pedido de tutela de evidência por entender que "além do largo prazo concedido ao administrador para análise dos pedidos e impugnações apresentados pelo contribuinte, no caso em tela, o impetrante comprovou que os seus pedidos encontram-se pendentes de análise há mais de cinco anos, sem que qualquer decisão tenha sido proferida".
Para o advogado das duas companhias, Guilherme Henriques, do escritório Henriques Advogados, "a tutela de evidência é uma grande inovação, principalmente para a área tributária, na qual há situações que tendem a se repetir". O uso desse instrumento, segundo ele, "permite que os contribuintes alcancem o resultado em matéria já consolidada sem que tenham que percorrer todo o processo judicial".
Ao contrário da antecipação de tutela (liminar) prevista no Código de Processo Civil de 1973, para a concessão da tutela de evidência não é necessária a demonstração do perigo de dano irreparável (periculum in mora). De acordo com Henriques, "basta a demonstração de que o pedido liminar encontra-se amparado em precedentes dos tribunais superiores".
O advogado afirma que entrou com pedidos sobre outros temas tributários, definidos por recursos repetitivos no STJ. Entre eles, o que estabeleceu que não deve ser cobrado diferencial de alíquota do ICMS de empresas de construção civil.
Em outro caso julgado, a juíza Paula Micheletto Cometi, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo deferiu a tutela provisória de evidência para excluir o pagamento de juros de mora de 0,13% ao dia na cobrança de dívidas fiscais. A decisão se baseou em julgado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou inconstitucional a previsão da Lei nº 13.918, de 2009, e determinou a aplicação da taxa Selic. A magistrada suspendeu a exigibilidade das certidões de dívida ativa até que os valores sejam retificados.
O advogado da companhia, Eduardo Correa da Silva, do Correa, Porto Advogados Associados, diz que foi surpreendido com a decisão da juíza ao entrar com um tradicional mandado de segurança e ter deferida uma tutela de evidência. "Os juízes têm usado essa possibilidade quando entendem que não há comprovação de urgência, que no caso da tutela de evidência não é necessária, e há entendimento consolidado nos tribunais."
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/10/contribuinte-passa-utilizar-tutela-de.html
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Tributação
Receita Federal esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior
Tributação
Ato Declaratório Interpretativo normatiza incidência de IRRF e Cide
A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016 para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.
O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.
A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.
A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.
Acesse a norma aqui
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-federal-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior
Governo começa a usar análise de dados para identificar fraudes
Governo começa a usar análise de dados para identificar fraudes
Convergência DigitalLuís Osvaldo Grossmann - 25/08/2016
O governo federal desenvolveu ferramentas de análises de dados para identificar fraudes, notadamente na folha de pagamento dos servidores, em empresas exportadoras e na malha fina do Imposto de Renda. Os exemplos foram apresentados nesta quinta-feira, 25/08, durante o seminário Brasil 100% Digital, promovido pelo Tribunal de Contas da União.
Embora em fase inicial, no caso da identificação de fraudes na folha de pagamento do funcionalismo, a perspectiva é de que o uso de ferramentas de análise de dados permitam mais do que dobrar o valor recuperado pela União, conforme explica o analista de tecnologia da informação Orlando dos Santos.
“Hoje, a recuperação é de aproximadamente 55%, ou seja, de cada R$ 10 irregulares, recupera-se um pouco mais de R$ 5. Com a análise de dados, passaria a recuperar R$ 13 milhões por ano, ou seja, um diferença de R$ 7 anuais na eficiência da auditoria.
No caso, o MPOG avaliou a parcela de lançamentos à folha feitos de forma manual – cerca de R$ 1,5 bilhão dos R$ 79 bilhões do total. Esse trabalho já é feito a partir de um sistema (Siga) existente, mas avalia os lançamentos maiores e escolhe uma pequena parcela aleatoriamente. “A ideia é usar o modelo preditivo para esse processo de seleção”, diz Santos.
Na Receita Federal, há duas outras iniciativas sendo desenvolvidas. Uma delas foca na busca de irregularidades nas exportações. A partir de uma série de informações - cadastro da receita, comércio exterior, arrecadação, movimentações financeiras, retenções de IR na fonte, empregados, NFe, obrigações acessórias e operações de fiscalização – elegeram-se vários atributos para a construção de um algoritmo.
“Avaliamos as exportações de 2014 e a ferramenta detectou empresas conhecidas, o que é bom para indicar um caminho certo, mas também identificou algumas não conhecidas, também bom porque mostra a utilidade. A maior dificuldade, porém, ainda é a avaliação dos resultados”, explica o auditor da Receita Ebberth de Paula.
Ainda em desenvolvimento, o objetivo é aperfeiçoar a ferramenta de forma a aprofundar a análise. “Seria importante a detecção de anomalias em transações, o que é bem mais difícil de fazer do que por empresas. O algoritmo também vai ter que ser capaz de detectar padrões de comércio exterior”, diz o auditor.
O também auditor da Receita Federal, Leon da Silva, apresentou ainda uma espécie de projeto piloto que tenta melhorar a seleção de declarações que caem na ‘malha fina’ do Fisco. Por enquanto, o trabalho envolveu cerca de 20 mil casos no estado de São Paulo, mas está em desenvolvimento. “O que é importante frisar é que os meios existem, muita coisa em open source. Portanto, em grande medida usar análise de dados é uma questão de vontade”, afirma.
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=43321&sid=97
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Receita Federal
Receita promete intensificar fiscalizações e garantir R$ 155 bi em atuações fiscais. Veja como se preparar
A Receita Federal estimou que para o ano de 2016 o órgão lançará cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se.
Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores. Só no ano de 2015, a receita lançou R$125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$39 bi desse total. Além disso, o Governo Federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”?
O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão. O investimento em softwares fiscais existe e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do SPED, empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas.
Os CFO’s que querem se preparar para esse cenário devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.
E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de Auditoria Digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de inconsistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos SPED a serem entregues ou já entregues.
Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues. Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos SPED agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.
Fonte: It Forum 365 via Faro Sites Contábeis
http://blogdosped.blogspot.com.br/2016/07/receita-promete-intensificar.html
quarta-feira, 27 de julho de 2016
Receita Federal deverá se tornar mais rigorosa na fiscalização aduaneira
Receita Federal deverá se tornar mais rigorosa na fiscalização aduaneira
O recolhido pelo fisco com leilões de produtos apreendidos e abandonados nos cinco primeiros meses do ano já é um indicativo de maior atuação dos órgãos da União, segundo os especialistas
São Paulo - O governo deve intensificar a fiscalização por parte da Receita Federal com o fim da greve dos auditores. A alta de 41,5% no valor obtido em leilões de produtos apreendidos na alfândega já sinaliza uma tentativa de elevar o ganho para as contas públicas.
O aumento do arrecadado nesses leilões, correspondente à comparação de janeiro a maio deste ano a igual período de 2015, é de R$ 26,8 milhões (diferença entre R$ 91,3 milhões e R$ 64,5 milhões).
De acordo com Leonardo Pessoa, professor de direito empresarial e tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais do Rio de Janeiro (Ibmec-RJ), o momento de crise do País, ante o rombo de R$ 170 bilhões nas contas públicas, tem impulsionado o governo federal a fortalecer os processos legais de coleta de receitas.
"Há um acirramento dos interesses na arrecadação, o qual o governo pretende intensificar a fiscalização justamente para ir atrás de quem não está pagando os tributos. Isso, além de acarretar em um aumento de carga tributária e em um controle eletrônico ainda maior, vai impulsionar a Receita a encontrar na fiscalização de fronteiras, portos e aeroportos, uma oportunidade gigantesca de autuar ilícitos", identifica o professor.
Segundo Gabriela Miziara Jajah, advogada do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, até mesmo por parte de empresas voltadas para importação e exportação já há um "rigor maior" do Estado.
"Podemos ver isso, inclusive, na Operação Maré Vermelha, que já está prendendo produtos importados por empresas na alfândega. É um mecanismo forte para gerar receita, principalmente porque são objetos já reconhecidos antes pelo fisco, que começaram a ser represados. Principalmente nos âmbitos estaduais, os impostos já estão um absurdo, e, com certeza, é um reflexo do momento crítico que o governo passa", explica a advogada.
"A maior probabilidade é que o governo agilize todos os processos demandados não somente pelos auditores fiscais, mas pela polícia e pelo Judiciário. Isso, com certeza, não é à toa, já que está de acordo com o indicativo do governo de que não vai esperar até setembro de 2018 para terminar o prazo de repatriação de recursos, antecipando esse processo para uma autuação mais forte e mais rápida", completa o professor de direito do Ibmec-RJ, Leonardo Pessoa.
Leilões
Os especialistas ouvidos pelo DCI ainda destacam que a Receita Federal também está "de olhos abertos" para meios indiretos de arrecadação.
"Os processos de fiscalização e arrecadação do fisco, bem como as operações que ele implementa funcionam sempre como exemplo para inibir atos ilegais de contrabando e descaminho, mostrando um efeito punitivo. Isso tem sentido principalmente quando olhamos na necessidade de garantir o pagamento de impostos", diz Leonardo.
"As arrecadações com os leilões feitos pela Receita com produtos abandonados ou apreendidos, na prática, não tem muito impacto, já que tem um valor muito pequeno perto do que o governo precisa recuperar. Esse, no entanto, encaixa muito bem como um meio indireto de tornar mercadorias não declaradas em produtos pagantes de tributos. É um incentivo de atividade legal, que tira do mercado a concorrência de produtos importados", completa, o professor de economia da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Eric Brasil.
Há ainda rumores entre especialistas do setor de que não há somente um esforço por parte do governo, mas de que as atitudes "legalizadas" também têm partido de pessoas físicas, com um aumento no número de denúncia de produtos contrabandeados.
De qualquer forma, o montante arrecadado pelo fisco com os leilões nos cinco primeiros meses deste ano, de R$ 91,3 milhões, já ultrapassa o coletado nos últimos três anos para o período. De janeiro a maio de 2013 foram recolhidos R$ 75,1 milhões. O volume caiu para R$ 68,1 milhões no mesmo período de 2014 e para R$ 64,5 milhões em 2015.
Procurada pela reportagem, a Receita Federal informou ao DCI, por meio da assessoria de imprensa, que "é importante enfatizar que a finalidade principal da atuação do fisco federal na repressão ao contrabando e ao descaminho [de onde se originam as mercadorias que vão a leilão] é evitar a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibir a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado", disse.
Fonte: DCI - SP
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16627
terça-feira, 5 de abril de 2016
Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet
Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet
Fonte: EBC - Agência Brasil
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial como parte do projeto de modernização do Fisco.
As mudanças estão na Portaria 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos a consulta pública. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria.
Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Arquivo/Agência Brasil
Uma das novidades é que o documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial gozará do “princípio da boa-fé”. Caberá à administração tributária, posteriormente, se for o caso, fazer as investigações necessárias para confirmar as informações, disse à Agência Brasil o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Como a norma ficou sob consulta pública, a Receita acatou também a sugestão para que o procurador que tenha direito a atendimento prioritário seja atendido nas unidades fiscais antes dos demais. É, por exemplo, o caso de procuradores idosos, grávidas ou portadores de algum tipo de deficiência, disse o coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Antônio Lindemberg.
Segundo Occaso, a portaria estabelece uma modernização e uma padronização, que vão permitir atendimento transparente para todos. "As pessoas saberão, por exemplo, quando o atendimento não foi conclusivo e como poderão acompanhá-lo enquanto estiver tramitando.”
Occaso destacou que a Receita tem procurado prestar um serviço de excelência ao contribuinte nas suas mais de 500 unidades no país, estando com os serviços já disponibilizados na internet, sem que o cidadão tenha necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento. E o processo de modernização dos serviços online será constante, embora, em algumas situações, o contribuinte ainda precise procurar o atendimento presencial.
No caso de marcar pela internet o atendimento presencial, a Receita estabeleceu que todas as unidades disponibilizem o serviço. Bastará o contribuinte entrar no site da Receita, escolher a data e a hora disponíveis para o atendimento, e será emitida uma senha. Cada unidade organizará, porém, o atendimento conforme a capacidade de absorção da demanda. O cidadão, ao acessar o site da Receita, poderá ver em quais dias os serviços que procura estão disponíveis, bem como o horário. Antes, alguns serviços eram obtidos apenas com a senha retirada no balcão de atendimento.
De acordo com Antônio Lindemberg , a Receita está ampliando não só quantidade de serviços, mas também a grade de agendamento. Serão ofertados os serviços que a Receita considera prioritários, devido à maior demanda por atendimento. Um desses serviços é a antecipação de malha de pessoa física para aqueles que tiverem retenção do Imposto de Renda. “Poderemos ampliar o número de vagas e o de dias com possibilidade de agendamento”, destacou.
Já Occaso ressaltou que foram definidos os perfis das unidades que prestam atendimento e os horários disponíveis, que são de 12 horas, oito, seis ou quatro, além dos turnos de atendimento (de manhã ou à tarde, por exemplo). Estes serão os quatro perfis de unidades que estarão disponíveis no site da Receita para que o contribuinte possa se organizar e comparecer ao atendimento.
Dentro do projeto de modernidade no atendimento, a Receita já recebe pela internet uma série de documentos exigidos por lei, sem que o contribuinte precise ir a uma unidade do Fisco. Para alguns tipos de contribuintes, o envio de documentos digitalizados passou a ser obrigatório desde o dia 21 de março, informou Occaso. “É o caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado a entregarem os documentos por meio digital”, disse. Para isso, o contribuinte terá que usar o e-CAC. Isso traz comodidade e economia de recursos ao governo, empresas e cidadãos, destacou Occaso.
Números do atendimento
No ano passado, foram feitos 17 milhões de atendimentos presenciais, sendo que 92% desses com tempo de espera menor do que 15 minutos. Em mais de 500 postos, o número de atendentes envolvidos chega a 3 mil.
Atualmente, o Portal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC, que já absorve boa parte do atendimento, tem se destacado como o principal canal de atendimento, sendo responsável por mais de 127 milhões de atendimentos realizados anualmente, o que representa mais de 77% de todos os atendimentos prestados pela Receita Federal, no ano de 2015.
Nos últimos cinco anos, houve redução de 15% de todo o atendimento presencial, passando de 20,1 milhões para 17 milhões, o que fez com que a estrutura necessária para suprir essa demanda seja cada vez mais aliviada, possibilitando a prestação de um serviço mais qualificado, personalizado e com maior rapidez.
A redução do atendimento presencial decorreu também de diversas ações realizadas pela Receita Federal como, por exemplo, a facilitação na abertura e encerramento de empresas (CNPJ), a simplificação para a obtenção do CPF e a possibilidade da entrega de documentos digitais por meio remoto.
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/04/receita-vai-ampliar-marcacao-de.html
sexta-feira, 18 de março de 2016
Receita Federal
Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.
Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:
1. Intercâmbio com outros países
Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norteamericana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.
2. E-Financeira
Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras paracruzamento de dados.
3. Sped – eSocial
“Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais”.
4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se “auto financiarem” com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.
A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.
Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.
Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.
5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional
Segundo a Receita Federal “foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016”.
Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.
https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/03/15/fis/
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