LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Decisão proíbe o INPI de exigir a intermediação de agentes


Decisão proíbe o INPI de exigir a intermediação de agentes


Qualquer cidadão poderá registrar marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Foi o que decidiu a Justiça Federal de São Paulo ao analisar um pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal do estado contra a orientação do órgão de aceitar somente os pedidos feitos com a intermediação de agentes da propriedade industrial. Essa profissão ainda não está regulamentada em lei.


Com a determinação, foram suspensas uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e cinco resoluções do INPI que normatizavam a profissão de agente da propriedade industrial e lhe conferia o status de procurador qualificado para o registro de marcas ou patentes de pessoas físicas no INPI.


A sentença confirmou uma decisão liminar proferida em 2010 e fixou ainda multa de R$ 100 mil para cada novo ato normativo editado pelo instituto ou pela União que descumpra o determinado. Até então, quem desejasse registrar uma marca ou patente deveria comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, fazer o pedido pela internet ou utilizar um procurador, que só poderia ser advogado ou agente da propriedade industrial. No entanto, a exigência desse profissional como intermediário foi considerada ilegal.


De acordo com a Constituição, o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão é livre e só pode ser restringido nos casos em que o Poder Legislativo federal edita uma lei para indicar a necessidade de habilidade especial para a função. Tais limitações ao exercício profissional levam em consideração o potencial lesivo da atividade e o interesse público. Os requisitos técnicos para a profissão de agente da propriedade industrial, no entanto, não constam em nenhuma norma editada pelo Congresso Nacional, mas apenas em portarias e resoluções oriundas do Executivo e do próprio INPI.


O decreto-lei citado pelo instituto para defender o reconhecimento da atividade é de 1946 e não define a capacidade técnica para o ofício, se limitando a indicar que tais profissionais deveriam ser brasileiros, maiores de 21 anos, estando no gozo de seus direitos políticos e possuindo idoneidade moral. “Logo, todos os cidadãos podem exercer a profissão, conforme pede o Ministério Público Federal em sua petição inicial”, conclui a sentença.


Segundo as normas suspensas pela Justiça, o desempenho da função de agente da propriedade industrial dependia de aprovação em exame feito pelo INPI. A sentença ressalta que a regra conflitava com o princípio da igualdade: como a lei não define os atributos técnicos a serem exigidos, o instituto poderia avaliar de forma diferente cada candidato, cobrando o conhecimento de disciplinas escolhidas aleatoriamente. Uma das resoluções dizia inclusive que a avaliação deveria comprovar a capacitação técnico-profissional, “independente da área de atuação” do candidato, mostrando que nem mesmo o INPI sabia a qualificação necessária para a função. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria da República em São Paulo.


Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2014, 6h52

http://www.conjur.com.br/2014-out-08/decisao-proibe-inpi-exigir-intermediacao-agentes

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

INPI: PROPRIEDADE INTELECTUAL É ATIVO IMPORTANTE NAS TRANSAÇÕES ENTRE PAÍSES
O estabelecimento de diretrizes de políticas públicas na América Latina, visando ao desenvolvimento econômico e social da região, é um dos objetivos do Encontro Regional de Escritórios de Propriedade Industrial e Agências de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, que ocorre nos dias 9 e 10 deste mês em Brasília.

O evento é promovido em parceria pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O encontro fechado reunirá em grupos de trabalho dirigentes e representantes dos órgãos similares do Inpi e do CNPq de 28 países da América Latina, além de conferencistas da Finlândia, dos Estados Unidos e da Suíça, onde está a sede da Ompi.

O coordenador da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do Inpi, Araken Lima, disse que a propriedade intelectual vem ganhando nos últimos tempos maior importância. "Um dos conteúdos principais nas transações comerciais é o conhecimento. E os países se esforçam para que seus produtos cada vez ganhem mais conteúdo de conhecimento tecnológico. Então, a propriedade intelectual é um ativo importante para viabilizar as transações".

A ideia, disse Lima, é juntar as instituições latino-americanas congêneres do CNPq que já têm ações de financiamento e estímulo à pesquisa e fazer com que elas comecem a incorporar estudos de propriedade intelectual, proteção ao conhecimento, transferência de tecnologia. "É congregar esses setores para que isso reverta no desenvolvimento tecnológico de toda a problemática da propriedade intelectual".

O Inpi já tem acordo de cooperação firmado com o CNPq, que prevê a abertura de editais para financiar bolsas de estudo para alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado que desenvolvam pesquisas nas áreas de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e patentes. "A gente quer ver se os outros países da América Latina também fazem um modelo como esse".

Serão respeitadas, contudo, as especificidades de cada país, salientou Araken Lima. A meta é buscar um modelo de interação entre as instituições, que aponte para um objetivo único, que seria o desenvolvimento científico e tecnológico. "Para a gente, de certa forma, sair um pouco desse conteúdo de vendedores eternos de commodities [produtos agrícolas e minerais comercializados no exterior], sem muito conteúdo tecnológico, para incorporar mais tecnologia nas nossas transações comerciais internacionais", ressaltou.

Outro objetivo é promover a capacitação de recursos humanos na área da propriedade intelectual. Lima observou que se os pesquisadores aprendessem a olhar para as informações contidas no sistema de patentes do Inpi, por exemplo, antes de iniciar seus estudos, iriam desperdiçar menos tempo no desenvolvimento de trabalhos que já foram feitos. "E já podiam começar de um patamar mais avançado, usar o que já está feito como ponto de partida e até ter uma ideia nova".
Agência Brasil