LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Agenda Regulatória de Comércio Exterior


A Agenda Regulatória de Comércio Exterior consistirá em instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela CAMEX no próximo biênio. A iniciativa também promoverá transparência e previsibilidade, pois tornará públicas as ações prioritárias que pretende colocar em prática entre os diversos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

É importante destacar que não se pretende com a Agenda Regulatória definir uma lista exaustiva de matérias que se pretende regular no período. A Agenda Regulatória indica somente as matérias com prioridade de ação e acompanhamento.

Na presente etapa, as manifestações dos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior serão submetidas à Consulta Pública para captar as opiniões da sociedade sobre práticas regulatórias existentes e ações propostas. Na oportunidade, os participantes também poderão sugerir novas ações a serem colocadas em pauta.

O edital de chamamento para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019 foi publicado no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2017 e estará aberto a contribuições até o dia 31 de janeiro de 2018.
Os interessados em participar do presente processo deverão preencher o(s) formulários(s) e transmiti-los ao email secamex@camex.gov.br até 31 de janeiro de 2018.

Download dos formulários por área temática:

Tema 1 – Aduana, procedimentos de comércio exterior e facilitação de comércio (CAMEX, RFB, SUFRAMA e CNPQ) 

Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 2027-7631 ou via correio eletrônico: secamex@camex.gov.br

1. Contextualização

O processo de elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019 teve início com deliberação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), na reunião realizada em 04 de julho de 2017.

Em agosto de 2017, a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria Executiva da CAMEX realizaram consulta aos 27 órgãos reguladores de comércio exterior solicitando o preenchimento de formulário para: a) identificar leis e atos normativos relacionados ao comércio exterior com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação e/ou áreas em que é necessário regulamentar entre 2018 e 2019; e b) levantar informações sobre o processo regulatório e a adoção de boas práticas regulatórias nos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior.

Em setembro de 2017, a Secretaria Executiva da CAMEX e a Casa Civil da Presidência da República receberam manifestações de órgãos reguladores de comércio exterior com identificação de práticas regulatórias e prioridades dos órgãos de governo para aprimoramento regulatório do comércio exterior até 2019. As práticas e prioridades regulatórias identificadas por cada órgão deverão ser avaliadas pelos interessados e espera-se receber comentários sobre eventuais modificações ou sugestões de aperfeiçoamento para o aperfeiçoamento de leis e atos normativos indicados para consecução da política pública em questão.

2. Objeto

2.1 Convite ao público para participar, por meio de manifestações opinativas e sugestivas, da elaboração da 1ª Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019.

3. Público alvo

3.1 O convite para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior, por meio de envio de manifestações opinativas e sugestivas, é aberto a todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil, interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de comércio exterior, inclusive estrangeiros.

4. Objetivos do chamamento

4.1  Dar publicidade aos procedimentos de participação dos interessados no processo de construção da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019.

4.2. Receber contribuições da sociedade sobre as práticas e os problemas regulatórios que se referem aos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e, sempre que possível, correlacionando a manifestação ao marco regulatório existente, quando for o caso.

4.3. Indicar dentre as propostas regulatórias aquelas que mereceriam sugestões de aprimoramento ou revisão, alteração, atualização ou revogação no período 2018-2019.

5. Prazo e forma de participação

5.1. Os dados pessoais dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6. Análise das contribuições

6.1. As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos desta consulta pública serão desconsideradas e registradas como inválidas.

6.2. As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas às competências dos órgãos reguladores de comércio exterior, também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo.

6.3. As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste edital de chamamento, e que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação dos órgãos reguladores do comércio exterior, serão consideradas válidas e submetidas à avaliação da Secretaria-Executiva da CAMEX.

6.4. A análise das contribuições para a elaboração da versão final da Agenda Regulatória de Comércio Exterior considerará, a relevância, a urgência e as evidências do problema identificado, bem como a necessidade, a competência e a capacidade regulatória dos órgãos reguladores do comércio exterior para o cumprimento de suas atividades legais e regulamentares.

7. Resultados

7.1. Os resultados do chamamento público serão usados como insumos para a elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19, a qual será publicada pela Secretaria-Executiva da CAMEX em seu portal eletrônico.

7.2. Após a aprovação final da lista de práticas e prioridades regulatórias que comporão a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019, será publicada em Resolução CAMEX para monitoramento e acompanhamento da sociedade e dos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior.
http://www.camex.gov.br/

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Consulta Pública




Receita Federal abre Consulta Pública objetivando simplificar a certificação dos Operadores Econômico Autorizados (OEA)


Comércio Exterior

A simplificação da certificação dos OEA, a descentralização da competência de gerir e de executar essas atividades, bem como o monitoramento dos OEA, levam à necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado




Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet a Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e tem por objetivo simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar esse procedimento e de descentralizar a competência de gerir e de executar essas atividades e o monitoramento dos OEA.

Com a consolidação do referido programa alguns aprimoramentos se fizeram necessários, mas respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem como tendo como parâmetro a boa prática internacional, em especial a União Europeia e os Estados Unidos da América.

Já foi implementada a primeira parte do Sistema OEA, que foi concebido de forma a receber requerimentos para OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (Nível 1 e 2), sendo que cada solicitação irá gerar uma certificação específica. Existe atualmente a modalidade de certificação OEA-Pleno (OEA-P), quando o interveniente na cadeia logística é certificado na modalidade OEA-Segurança e OEA-Conformidade Nível 2. Considerando a lógica do sistema implementado, está sendo sugerido o fim da modalidade OEA-P, porém o OEA poderia continuar utilizando a denominação Pleno, com uma finalidade de marketing.

Dessa forma, tendo em vista o processo de simplificação da certificação dos OEA, a descentralização da competência de gerir e de executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, assim como a implantação do novo Sistema OEA, há necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Propõem-se, portanto, as alterações constantes na minuta da Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015. As sugestões podem ser oferecidas até o dia 20 de dezembro de 2017.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-abre-consulta-publica-objetivando-simplificar-a-certificacao-dos-operadores-economico-autorizados-oea

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Camex lança consulta pública sobre regulação no comércio exterior



Camex lança consulta pública sobre regulação no comércio exterior



Resultados serão usados na elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19

Brasília (8 de novembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) lançou consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre as práticas e os problemas que se referem aos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior. Os resultados da consulta serão usados como insumos para a elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19.

O convite para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior é aberto a todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil, interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de comércio exterior, inclusive estrangeiros.

A Agenda Regulatória de Comércio Exterior é um instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela Camex no próximo biênio.

A iniciativa também promoverá transparência e previsibilidade, pois tornará públicas as ações prioritárias que a Camex pretende colocar em prática entre os diversos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

O edital de chamamento para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019 foi publicado no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2017 e estará aberto a contribuições até o dia 08 de janeiro de 2018. Os interessados em participar do processo deverão preencher os formulários e enviá-los ao email secamex@camex.gov.br até 08 de janeiro de 2018.

Mais informações: http://www.camex.gov.br/noticias-da-camex/1925-agenda-regulatoria-de-comercio-exterior

Download dos formulários por área temática:

Tema 1 – Aduana, procedimentos de comércio exterior e facilitação de comércio (CAMEX, RFB, SUFRAMA e CNPQ)

Tema 2 – Regulamentos técnicos e sanitários (ANVISA, MAPA e INMETRO)

Tema 3 – Produtos da base industrial de defesa, bens sensíveis e controle de produtos químicos (MCTIC, MD e DPF)

Tema 4 – Financiamento e garantias (CAMEX)

Tema 5 – Defesa comercial

Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação (CZPE MDIC)

Tema 7 – Transporte e logística (ANTT, ANAC e ANTAQ)

Tema 8 – Serviços e Compras públicas (SCS do MDIC, MS e MPDG)

Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 2027-7631 ou via correio eletrônico: secamex@camex.gov.br

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2852

terça-feira, 19 de abril de 2016

Consulta publica

Receita receberá sugestões da sociedade sobre norma da consulta avulsa à Declaração de Importação do Siscomex

Consulta publica

As sugestões poderão ser encaminhadas até 25/4/2016
Já está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre consulta avulsa à Declaração de Importação (DI) do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex) no Portal Único do Comércio Exterior.
Entre os objetivos da proposta, destacam-se:
- dispor de um instrumento ágil e seguro para comprovar a realização de importações perante os fiscos estaduais, instituições financeiras e outras autoridades públicas. A consulta hoje disponível no Siscomex obriga os importadores a acessarem o Siscomex e fazer a impressão do documento, que ainda precisa ser levado fisicamente à autoridade ou instituição financeira que o requerer.
- o importador poderá oferecer à autoridade ou instituição financeira requerente as chaves que permitirão a consulta aos mesmos dados da DI, com garantia de autenticidade, sem a necessidade de impressão e transporte físico do documento.
- a consulta em questão será feita no Portal Único do Comércio Exterior, na web, mediante o uso das chaves da consulta que o importador poderá oferecer ao consulente. O acesso ao Portal manterá a exigência de certificação digital para o consulente, mas este não precisará fazer habilitação no Siscomex para consulta a DI.
- esta consulta acessará todas os dados da DI, inclusive aqueles relativos aos aspectos cambiais da operação. Nesse sentido, poderá servir também como instrumento hábil para as verificações que os bancos precisam fazer ao realizar operações de câmbio para o importador.
- oferecer um instrumento simples, ágil e seguro para atender as necessidades do importador nas transações e operações conexas com a importação.
As sugestões poderão ser encaminhadas até 25/4/2016 por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do site da Receita Federal na Internet.