Secex desqualifica origem de produto importado no Brasil da India
Portaria que encerrou investigação para apurar falsa declaração de origem foi publicada hoje no Diário Oficial
Brasília (23 de maio) – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria no 25, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que encerrou investigação para apurar falsa declaração de origem nas importações de canetas esferográficas e desqualificou a origem de produtor da Índia.
A empresa BC ENTERPRISES não comprovou que cumpre com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei no12.546, de 2011, para que as canetas esferográficas produzidas por ela sejam consideradas originárias da Índia. Assim, estão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esses produtos, desse produtor/exportador, quando a origem declarada for Índia. Ademais, considerando a desqualificação da empresa, não poderão ser apresentadas novas solicitações de licenças de importação de canetas esferográficas para esse produtor/exportador, quando a origem declarada for a Índia.
Esse tipo de investigação tem por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas na China.
A Secex acompanha, com base em parâmetros quantitativos e qualitativos, as importações brasileiras sujeitas a medidas de defesa comercial, averiguando possíveis desvios de comércio que objetivam burlar essas medidas por intermédio de falsa declaração de origem. Em outubro de 2016, o setor privado apresentou denúncia relatando a não observância das regras de origem não preferenciais, conforme estabelece a Portaria Secex no 38, de 2015.
Com base na denúncia, a Secex então passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para canetas esferográficas, classificadas na posição 96.08 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), constatando que havia indícios suficientes de descumprimento das regras de origem não preferenciais.
Com este encerramento, a Secex concluiu, em 2018, quatro casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas um caso ficou comprovado que a empresa era fabricante segundo as normas brasileiras.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3312
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quinta-feira, 24 de maio de 2018
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Secex identifica falsa declaração de origem para importação de malhas de viscose
Secex identifica falsa declaração de origem para importação de malhas de viscose
Brasília - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n°51, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que encerra a investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de malhas de viscose com ou sem elastano, tendo a Malásia como origem declarada. O produto investigado é classificado nos subitens 6006.42.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A investigação concluiu que os produtos não são originários da Malásia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/2011, e foram falsamente declarados como sendo produzidos pela empresa Recron. A própria empresa afirmou não produzir nenhum tipo de malha de viscose e informou nunca ter feito contratos comerciais com a trading responsável pela apresentação da declaração de origem. A Recron declarou, ainda, que teve nome e endereço usados, indevidamente, pela trading para declarar a origem do produto e obter, com isso, benefícios aos quais não fazia jus.
Como resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação para a entrada no Brasil de malhas de viscose que somariam US$ 688,160 mil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa malaia investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.
Segundo a Secex, o impacto das investigações gera um efeito maior do que o indeferimento da licença de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem. Em 2011, foram registrados os maiores volumes de importação de malhas de viscose da Malásia, atingindo pouco mais de 779 toneladas. Em 2012, houve queda de 50% nas importações em relação a 2011. Em 2013, o volume de importações registrado até outubro foi de quase 22 toneladas, o que representa uma redução percentual de cerca de 94% em relação a 2012.
No ano passado, a Malásia figurou como a segunda origem mais declarada das importações de malhas de viscose, com participação de cerca de 24% sobre o total importado. Entre janeiro e outubro deste ano, a participação da Malásia representou apenas 3% sobre o total importado.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=12908
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
SECEX - Portaria nº 15/2010
PORTARIA SECEX Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
DOU 16.08.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"I - (revogado)."
...................
"XIV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7208.51.00 De espessura superior a 10mm Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.) 2% 800 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7210.90.00 Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm 2% 250 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo III da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
DOU
DOU 16.08.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"I - (revogado)."
...................
"XIV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7208.51.00 De espessura superior a 10mm Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.) 2% 800 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7210.90.00 Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm 2% 250 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo III da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
DOU
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
PORTARIAS DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - DEZEMBRO/2009
PORTARIA SECEX n° 35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 23/12/2009: Dispõe sobre importação de cocos secos.
PORTARIA SECEX n° 34, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 18/12/2009: Dispõe sobre operãções de importação.
PORTARIA SECEX n° 32, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 07/12/2009: Dispõe sobre operações de exportação.
Retificada no D.O.U. de 17/12/2009.
Texto Integral: acesse aqui
PORTARIA SECEX n° 34, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 18/12/2009: Dispõe sobre operãções de importação.
PORTARIA SECEX n° 32, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 07/12/2009: Dispõe sobre operações de exportação.
Retificada no D.O.U. de 17/12/2009.
Texto Integral: acesse aqui
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