LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 6 de novembro de 2018

​Lei do Bem pode beneficiar empresas que buscam investir em inovação


​Lei do Bem pode beneficiar empresas que buscam investir em inovação



A Lei 11.196/05, conhecida como “Lei do Bem”, concede incentivos fiscais para pessoas jurídicas realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O crescimento dos países passa invariavelmente pelo investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas soluções. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), utiliza dessa lei para incentivar empresas privadas e pessoas jurídicas a investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os investimentos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação em 2017 chegaram em 10 bilhões. Cerca de 1,5 mil empresas submeteram mais de 10 mil projetos ao uso dos benefícios fiscais previstos na legislação.

As principais vantagens que a Lei do Bem proporciona são: possibilidade de reinvestir os valores reduzidos como incentivos fiscais na área de Pesquisa e Desenvolvimento para conseguir uma melhoria contínua dos produtos, serviços e processos, maior competitividade no mercado, geração de inovação que alavanca o crescimento das organizações e ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTIC. Para colocar as vantagens em números: redução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento de inovação.

Segundo o IBGE, apenas 1206 empresas brasileiras se enquadraram na Lei do Bem. A burocracia e falta de informação são fatores que impedem que as empresas se beneficiem das vantagens que a lei proporciona. Existe muita insegurança baseada na dificuldade em entender como funciona e como atender às regras e os obstáculos para se enquadrar nos requisitos necessários.

Segundo Sidirley Fabiani, especialista na área de inovação e empreendedorismo, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Sidirley é o sócio-fundador da Gestiona e pesquisador na FEA-USP nas áreas de inovação e empreendedorismo, além de formado em Engenharia pela POLI-USP, em administração de empresas pela USP, mestrado em empreendedorismo e Inovação na FEAUSP e pós-graduado no ITA. Com mais de 13 anos no segmento, Sidirley é uma das grandes referências no assunto.

A Gestiona tem como objetivo tornar seus clientes mais competitivos e sustentáveis por meio de metodologias e soluções exclusivas. Em 12 anos de existência, a empresa participou da criação e desenvolvimento de inúmeros novos produtos e processos tecnológicos e tornou-se um hub que integra pesquisadores, instituições de ciência e tecnologia, incubadores de startups, associações e órgãos públicos ligados à pesquisa, desenvolvimento e inovação ao setor privado.

Sidirley Fabiani concedeu uma entrevista ao canal “O Consultor em Patentes”, onde abordou diversos temas ligados a lei do bem. Assista e entrevista para entender ainda melhor como funciona esse incentivo para as empresas: https://www.youtube.com/watch?v=HNpN1jnN5xI&t=52s&app=desktop

Para saber mais sobre a Gestiona: http://www.gestiona.com.br/a-gestiona/
Website: http://www.gestiona.com.br/

http://159.203.125.254/politicas-publicas-e-economia/37004/lei-do-bem-pode-beneficiar-empresas-que-buscam-investir-em-inovacao?utm_term=Pro-Inovacao+Tecnologica-+Edicao+31&utm_campaign=Protec+Geral+%28migrado+Hotmailing+16-07-2013%29&utm_source=e-goi&utm_medium=email




sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Benefícios da Lei do Bem

Benefícios da Lei do Bem

Após 13 anos, empresas conhecem pouco os incentivos fiscais à inovação

DANIEL SOUZA
Apesar de comemorar treze anos em 2018, muitas empresas ainda desconhecem os benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que prevê a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Para que seja possível usufruir dela, as empresas devem estar no regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado tributável durante o ano de referência e conseguirem comprovar a sua regularidade fiscal perante a Receita Federal. É importante ressaltar que a lei não limita o setor ou atividade econômica.
Nos últimos anos diversas empresas têm se beneficiado, mas o número poderia ser maior se as empresas estivessem aptas e conscientes em relação ao aproveitamento dos benefícios que a lei proporciona, além de realizar todos os procedimentos de forma assertiva e se atentando aos prazos necessários para aferição, requerimento e finalmente a homologação dos incentivos.
Os benefícios desta Lei são inúmeros. O primeiro deles é em relação à diminuição da carga tributária, como o ganho financeiro com a redução de desembolsos tributários do IRPJ, CSLL e IPI. Uma outra facilidade é o uso antecipado da Lei do Bem, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para usufruto dos benefícios como acontecem com outros incentivos fiscais, por exemplo, a Lei de Informática e Lei Rouanet.
Além disso, há os ganhos efetivos, pois, a partir dessa redução no pagamento de impostos, as empresas podem reinvestir os novos recursos disponíveis nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, em outras áreas consideradas estratégicas para manter o seu crescimento de forma sustentável ou então nos produtos/serviços levando mais opções ao seu mercado de atuação.
Mas como funciona e o que é preciso fazer para encaminhar o pedido e ter acesso aos incentivos fiscais por meio da Lei do Bem? Na prática, se a empresa cumpre as condições previstas na Lei 11.196/2005 é possível obter um benefício efetivo de até 34% calculado sobre despesas com inovação tecnológica.
Entre as principais exigências está o envio da relação dos projetos de pesquisa e desenvolvimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Estando a rotina de inovação tecnológica enraizada na cultura da empresa, mediante a existência de controles e processos efetivos, é possível, inclusive, as empresas terem a dedução mensal dos incentivos e não só anual.
Do processo em si, primeiramente é preciso as empresas contarem com uma consultoria especializada para que o processo seja realizado de forma assertiva, respeitando todas as premissas e prazos.
Por fim, ressaltamos a importância das empresas que planejam ou já aproveitam os benefícios fiscais da Lei do Bem, contarem com consultorias especializadas e que possam acompanhar e participar do processo do início ao fim. É necessário, entre outros procedimentos, realizar o diagnóstico técnico da empresa quanto à adequação aos pré-requisitos da Lei do Bem, fazer a seleção dos projetos com potencial de conteúdo inovador, como também a avaliação técnica dos projetos elencados, apoiar na capacitação dos funcionários relacionados aos projetos de inovação, levantamento e aderência dos documentos fiscais necessários frente às exigências tributárias em todo o processo, etc.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Guia explica como aproveitar os benefícios da Lei do Bem

Guia explica como aproveitar os benefícios da Lei do Bem

Fonte: Diário do Comércio

Em vigor desde 2005, essa legislação permite abatimento de 20,4% até 34% no IRPJ e na CSLL. Mas a adesão a ela é baixa

Um dos principais mecanismos do governo para estimular o investimento privado em tecnologia esbarra no desconhecimento. Em vigor desde 2005, a Lei do Bem permite o abatimento de tributos de empresas que destinam parte do faturamento para pesquisas e inovações.

No entanto, apenas 1 mil empresas em todo o país usam o benefício fiscal, número considerado baixo por especialistas e pelo próprio governo.

Para estimular a aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) lançou um guia com esclarecimentos sobre a Lei do Bem.

Disponível na página da entidade na internet, o guia traz orientações sobre o benefício, com regras e formas de avaliação técnica para uniformizar conceitos e dar mais segurança jurídica aos empresários que recorrem ao incentivo.

“Nós identificamos dois problemas. Primeiro, diagnosticamos que a não utilização do incentivo decorre da falta de conhecimento das empresas. Isso envolve tanto os conceitos dentro da lei como os mecanismos de utilização”, disse Isabela Dias, coordenadora do grupo de trabalho da Anpei que elaborou o guia.

Segundo ele, no guia são esclarecidos os conceitos, alinhados o conhecimento para que todas as empresas pensem da mesma forma e tenham mais segurança para utilizar a Lei do Bem e não corram riscos de serem multadas

ABATIMENTO

Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologias, Inovações e Comunicações (MCTIC), Álvaro Toubes Prata, a pasta, às vezes, não concede o desconto nos impostos.

Ele diz que, nesses casos, o governo entende que os investimentos em modernização de instalações e compra de equipamentos não contam como pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.

“Pela Lei do Bem, a empresa investe em pesquisa e desenvolvimento e, em troca, pede abatimento em diversos tributos. O ministério avalia se o investimento foi mesmo nessa área. Modernização não é pesquisa e desenvolvimento”, explicou.

Apesar de problemas, o secretário do ministério considera a Lei do Bem um dos principais fatores que poderiam estimular o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento no país.

Em 2015, segundo os dados mais recentes, o governo abriu mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões com os diversos incentivos fiscais para o setor. No entanto, os benefícios geraram investimentos por parte das empresas de R$ 38,1 bilhões em inovação.

“A Lei do Bem é um excelente estímulo que deveria ser ampliado, com um poder considerável de alavancagem”, diz Prata.

De acordo com levantamento da pasta, a Lei do Bem nem chega a ser o principal mecanismo de incentivo fiscal usado pelas empresas que investem em ciência e tecnologia.

Em 2015, o governo deixou de arrecadar R$ 5,7 bilhões por meio da Lei de Informática, que também permite abatimentos de tributos para investimentos em inovação. A renúncia fiscal com a Lei do Bem somou R$ 1,9 bilhão no mesmo ano.

A Lei do Bem oferece dedução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, desconto de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a pesquisa e desenvolvimento, com depreciação e amortização acelerada desses bens.

A Lei de Informática oferece isenção ou redução de IPI para bens de informática e automação comprados por empresas que investem em novas tecnologias. Até 2014, 510 empresas beneficiavam-se da lei em todo o país.


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/11/guia-explica-como-aproveitar-os.html

segunda-feira, 23 de março de 2015

COMO USAR A LEI DO BEM


COMO USAR A LEI DO BEM

Lygia Caroline Simões Carvalho

Criada para estimular investimentos privados em pesquisas e desenvolvimento tecnológico, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, ainda é pouco usufruída pelas empresas.

De acordo com o texto legal, apenas as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real que obtenham lucro fiscal podem usufruir dos seus benefícios. Isso porque as empresas que adotam a apuração pelo lucro real, em geral, são aquelas de porte maior que possuem maior controle contábil.

A principal crítica, entretanto, é que, normalmente, são as pequenas e médias empresas que lideram o processo de inovação, mas elas optam pelo lucro presumido na apuração do IRPJ e da CSLL, prática que calcula o tributo devido sobre uma estimativa de lucro. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já sugeriu à Receita Federal do Brasil que o benefício fosse estendido às demais empresas, porém ela entende que o fato de recolher os tributos pelo lucro presumido já é um benefício fiscal.

Nesse sentido, planejamento tributário e uma boa gestão poderão dar todas as respostas necessárias às empresas do lucro real que pretendem investir em desenvolvimento e tecnologia e usufruírem dos benefícios da Lei do Bem.

É a gestão tributária, com base na legislação pertinente, que poderá calcular e formar as provisões contábeis destinadas ao pagamento dos tributos aplicáveis à organização e, através do planejamento tributário, prever se haverá lucro fiscal, visando à minimização dos impostos, que irá refletir positivamente nos resultados da empresa. Além disso, deve ser feita uma comparação, utilizando-se de dados da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) anterior e dados adicionais necessários, para uma correta apuração da tributação pelo lucro real.

Para aderir à Lei do Bem, a empresa deve ter uma área ou departamento de pesquisa e desenvolvimento, pois é onde ocorrem os investimentos e riscos tecnológicos e é possível mensurar onde incidem os incentivos fiscais.

O artigo 2º do Decreto nº 5.798/2006 considera como pesquisa e desenvolvimento as atividades de:

- Inovação tecnológica:

"a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado";

- Pesquisa básica dirigida:

"os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores";

- Pesquisa aplicada:

"os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas";

- Desenvolvimento experimental:

"os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos";

- Tecnologia industrial básica:

"aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido"; e

- Serviços de apoio técnico:

"aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados."

Não há aprovação ou submissão prévia de projetos para usufruto dos benefícios e, obviamente, as empresas proponentes devem estar em regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN).

Enfim, com planejamento tributário, uma boa gestão das práticas contábeis e fiscais e um projeto de pesquisa e desenvolvimento elaborado com qualidade e dentro das previsões da legislação, as empresas inovadoras que apuram seus tributos através do lucro real podem usufruir dos benefícios da Lei do Bem, com total segurança de que os resultados serão positivos para a organização e à sociedade em geral.

Autor: Lygia Caroline Simões Carvalho
Diretora de tributos da Moore Stephens Prisma Auditores e Consultores.

http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1959&autor=Lygia%20Caroline%20Sim%F5es%20Carvalho

sábado, 9 de agosto de 2014

Maioria das empresas ainda desconhece a Lei do Bem


Maioria das empresas ainda desconhece a Lei do Bem


Fonte: DCI – SP

Fernanda Bompan

A chamada Lei do Bem (11.196 de 2005) já está em vigor há quase dez anos, mas ainda é pouco usada pelos empresários brasileiros como um incentivo fiscal em investimentos para inovação. Segundo especialistas, e até para o próprio governo, fatores para isso são desconhecimento da lei e insegurança jurídica.

Pesquisa recente da consultoria e auditoria EY (nova marca da Ernst & Young) mostrou que de 100 empresários de diversos setores consultados, 47% desconhecem os incentivos fiscais que a legislação proporciona.

Segundo o sócio de impostos da consultoria, Enéas Moreira, existem dois fatores, na sua avaliação, para explicar esse resultado. O primeiro deles é falta de divulgação da norma e a outra é a falta de clareza na aplicação das regras. "Podem existir entendimentos diferentes do MCTI e da Receita Federal [para a habilitação]. Orientação de que tipo de despesa pode ser utilizada, por exemplo", afirmou o especialista.

De acordo com a última pesquisa feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), divulgada no final de 2013 com ano base de 2012, revelou que houve um crescimento de 30% no número de empresas que buscam utilizar os benefícios da Lei do Bem - de 962 registrados em 2011, para 1.042 -, porém o aumento de empresas habilitadas foi bem menor, de apenas 8% - de 767 para 787, nesta mesma base de comparação.

O sócio-diretor da área de tributos da KPMG no Brasil, William Calegari, entende que esse resultado é devido, principalmente, ao preenchimento incorreto dos formulários, justamente pela falta de conhecimento de termos conceituais e suas diferentes aplicações. "Um dos principais erros cometidos pelas organizações estão associados a como descrever e incluir os dispêndios relacionados ao desenvolvimento de produtos ou processos que utilizem tecnologias já conhecidas", ressaltou o especialista

O MCTI reconheceu no relatório que "obviamente, tendo em vista o número de empresas que realizam atividades de P&D [pesquisa e desenvolvimento] no País, tais quantitativos [os resultados de 2012] poderiam ser bem mais significativos". "Porém devido a uma série de fatores, tais como desconhecimento da legislação, inexistência de gestão tecnológica numa boa parte das empresas, necessidade das empresas operarem em regime de lucro real, a baixa participação das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, dentre outros motivos, têm dificultado para que um maior número de empresas esteja participando do programa", conclui o ministério.

Apesar de afirmar que, na sua percepção, a divulgação está aumentando, Calegari comenta que alguns conceitos utilizados MCTI merecem revisão, "pois destoam frontalmente do que dispõe a legislação, bem como a jurisprudência administrativa". "Existem questões que estão ligadas ao processo. Para lançar um produto precisa fazer pesquisa de mercado, o que tem o custo. Mas o ministério pode não aceitar essa despesa para o incentivo."

Os especialistas comentam que para resolver esses problemas teria que ter um diálogo maior entre governo e setor privado. Contudo, para o especialista da KPMG, de qualquer forma, o empresário deve insistir em garantir os benefícios. "Já cheguei a ir vinte vezes ao MCTI para tentar conseguir o incentivo [para um cliente]", disse.

Eles também acreditam que em momentos como o atual, com o fraco ritmo da economia, a procura deve ser maior. Além disso, o benefício deveria se estender para outros regimes de tributação, o que alcançaria pequenas empresas. "Até houve discussões sobre isso, mas não nada foi feito até agora", resumiu Moreira.

Benefícios

Ambos especialistas apontam que com a Lei do Bem, para cada real investido em inovação, há um retorno financeiro entre R$ 0,20 ou R$ 0,30, a depender de cada caso. Ou seja, o empresário pode chegar a economizar de 20% a 30% em tributos.

Resumidamente, o MCTI explica que os incentivos previstos na norma destinados à P&D nas empresas, com usufruto de forma automática podem ser definidos com a exclusão do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente de até 60% da despesa. Assim como a adição de até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados ao projeto. Com mais 20%, na soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/08/maioria-das-empresas-ainda-desconhece.html

quinta-feira, 2 de junho de 2011

TRIBUTOS - 02/06/2011

MP do Bem vai impulsionar setor de tecnologia no País
A inclusão dos tablets na MP do Bem (Lei 11.196/05), criada em 2005 para promover a indústria nacional de bens de informática, poderá provocar um efeito tão ou ainda mais positivo para essa indústria que a vivenciada há cerca de cinco anos pelo segmento de computadores e notebooks. A aposta é de especialistas que acompanham esse mercado e destacam a decisão do governo de isentar de PIS/Confins as empresas que nacionalizarem a produção.

A alta carga tributária é a principal responsável pela disparidade dos preços dos equipamentos eletrônicos no Brasil em relação aos outros países. A estimativa é de que o impacto no preço destes produtos pode chegar a mais de 40% do total cobrado do consumidor. O iPad, tablet da Apple, por exemplo, custa cerca de R$ 1650,00 no País, mas nos EUA pode ser encontrado a partir de US$ 499,00.

Para o professor do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Fabio Garcia da Silva, muitas vezes uma mudança simples na legislação tributária pode acabar representando um grande impacto em determinados setores da economia. "Além de o tablet ser um produto muito desejado, hoje em dia as pessoas têm ainda mais acesso às novas tecnologias do que há cinco anos", comenta, apostando em um efeito positivo com a MP do Bem.
Elaborada pelos técnicos dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), da Ciência e Tecnologia (MCT) e da Fazenda, em conjunto com a Receita Federal, a medida provisória 534/11 prevê também a possibilidade de redução da alíquota do IPI - que ainda está em negociação - e do ICMS. Nesse último imposto, o percentual dependerá de cada estado, mas em alguns casos poderá cair de 18% para 7%. O advogado do escritório Campos Mello Advogados Guilherme Cezaroti Mello afirma que o governo federal deu o primeiro passo, que agora deverá ser seguido pelos estados. "O resultado da redução da tributação será um aumento do mercado consumidor e, possivelmente, uma volta ao nível da arrecadação antiga ou até em um nível maior", aposta. Mas, para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, os consumidores e a indústria também sentirão positivamente os efeitos dessa redução. "O Brasil é um dos principais mercados mundiais de computadores e esse potencial, aliado a essas isenções, vai atrair um número expressivo de empresas desse segmento", projeta.
Os consumidores, porém, deverão começar a sentir os efeitos dessa redução nos preços já no segundo semestre, quando os tablets começarem a ser fabricados localmente. A chinesa Foxconn, que terá uma unidade do produto no País, pode ser a primeira beneficiada. Outros players como Samsung, LG e Motorola são apontados como potenciais interessados nesse mercado. A aplicação da Lei do Bem, agora, tem distinções em relação à de 2005.
Na época, o mercado cinza de computadores no Brasil - formado por produtos ou peças contrabandeadas - representava cerca de 70% do total. Ao reduzir a carga tributária, o governo ajudou a trazer para a atividade oficial uma parcela gigantesca desse setor, a ponto de a produção ter praticamente dobrado. Hoje, estimativa das entidades ligadas à área de tecnologia é que o mercado cinza seja de 25%.

Desconhecimento leva poucas empresas a acessar a Lei do Bem

Mayara Bacelar
A Lei n.º 11.196, conhecida como Lei do Bem, foi criada em 2005 para incentivar empresas brasileiras a investir em pesquisa e inovação através da concessão de benefícios fiscais que podem chegar a 100% do investimento em novos itens ou processos. Apesar de atrativo, o apelo não é suficiente. Em 2009, somente 635 empresas se inscreveram junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), das quais 12% não conseguiram aprovar seus projetos. Em um Brasil que conta com mais de 5 milhões de CNPJs, o subaproveitamento dessa oportunidade é causado, principalmente, por desconhecimento da lei.

O economista e especialista em direito tributário Irineu Cassel afirma que, além de ignorarem a lei em si, muitas companhias sequer sabem que estão inovando. Isso porque o conceito de inovação considerado pelo MCT não diz respeito somente à criação de produtos ou processos nunca antes aplicados. Do contrário, a implantação de pesquisa e inovação que tragam maior competitividade para as empresas, ainda que por meio de processos já existentes no mercado, pode garantir a aprovação dos projetos e conquista dos benefícios. "Ela diz que é inovação a criação de um produto novo, uma melhoria incremental, ou seja, algo que modifique a característica do produto ou do processo de produção, mas que não pode ser só design", explica Cassel.

A lei beneficia, hoje, apenas companhias com a classificação tributária no Lucro Real. Com isso, somente grandes empresas conseguem, de fato, acessar a renúncia de tributos como Imposto de Renda, Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os principais que constam na norma. Mesmo com a restrição, o volume de empresas aptas a buscar os benefícios, segundo Cassel, é de aproximadamente 50 mil.

"Descontando as que estão com prejuízo, e as que não investem em inovação, pelo menos 25 mil poderiam participar", alega. O economista acrescenta que, no Estado, 1.600 empresas estão em condições de inscreverem projetos no MCT. "O Rio Grande do Sul teve em 2009 só 119 empresas beneficiadas." Apesar da parcela de desconhecimento, Cassel revela que muitas empresas correm atrás, mas deixam de acessar as renúncias porque seus projetos são rejeitados pelo MCT, geralmente por não deixarem claro como está sendo implantada a inovação ou pesquisa.

No MCT, os ainda lentos passos da Lei do Bem são relacionados a diversos fatores. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Ronaldo Mota, lembra que a cultura da inovação tecnológica ainda não está totalmente estabelecida no Brasil. Segundo o dirigente, apesar dos avanços da ciência e da academia, o País ainda é carente de mão de obra especializada para atuar no setor, fazendo com que a demanda empresarial seja maior do que a capacidade das universidades em atender as novas necessidades.

Mota também concorda que grande parte do empresariado brasileiro desconhece os incentivos fiscais possíveis com a lei. "Por outro lado, uma significativa parte do setor privado não dispõe na sua estrutura de um centro que cuide exclusivamente da gestão da inovação", destaca.

O secretário frisa que muitas companhias "acreditam haver insegurança jurídica para usufruir os benefícios", e assume a responsabilidade do MCT em trabalhar para assegurar o pleno conhecimento da iniciativa. "Há também necessidade de intensificar, por parte do MCT, o processo de divulgação sobre os incentivos da referida lei", observa. Mota ressalta que em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da Mobilização dos Empresários pela Inovação (MEI), o ministério tem trabalhado pela promoção dos incentivos, participando e organizando eventos sobre o tema.

Benefício está ao alcance de projetos de diversos setores

Inovar não é um verbo que possa ser conjugado apenas por empresas de tecnologia. Apesar de boa parte dos beneficiados pertencer a esse ramo da economia, companhias enquadradas no Lucro Real de todos os setores que adotem novos processos ou invistam na elaboração de produtos que agreguem diferencial competitivo podem recorrer à Lei do Bem. É o caso das gaúchas Telasul e Docile, que em 2009 tiveram seus projetos aprovados no Ministério de Ciência e Tecnologia e conseguiram reaver parte ou a totalidade dos investimentos em iniciativas inovadoras.
Situada em Garibaldi, a Telasul está no mercado desde 1972, atualmente com foco na fabricação de móveis em aço. O artigo, que permitiu retorno de 100% dos investimentos através da Lei do Bem, é novo para a empresa, mas também para o mercado. O diretor-geral da companhia, Tiago De Biase, explica que o produto é um item recreativo para adultos. Com patente mundial, ainda está em processo de desenvolvimento, na fase do protótipo. Os R$ 30 mil investidos há cerca de dois anos foram integralmente deduzidos de tributos. "O objetivo do produto é andar sobre a água", explica o executivo. "Você imagina aquele rolinho feito para hamsters, é um brinquedo, um rolo em que a pessoa caminha e tem sensação de caminhar sobre a água", completa.

De Biase revela que não foi nada fácil comprovar a inovação ao MCT, mas o fato de ser um produto ainda sem precedentes no mercado ajudou a emplacar o projeto. "Foi provado que ainda não existe, ou seja, o processo inovador ficou muito claro nisso." O dirigente avalia a lei como uma possibilidade democrática para quem pretende desenvolver novos conceitos. "É uma forma de viabilizar e fomentar novas ideias, e eu posso usar isso como argumento de desafio junto a minha engenharia."

Na Docile, de Lajeado, foram dois os produtos que conseguiram aval do ministério e, com ele, reduzir o impacto do investimento em novos itens no portfólio. Afirmando que a inovação é uma busca constante dentro da empresa, o diretor de compras e marketing da Docile, Ricardo Heineck, revela que a criação de uma bala de gelatina e de uma goma de mascar recheada permitiu uma redução de R$ 126 mil na carga tributária, diante de um dispêndio de R$ 463 mil.

Foi necessária a contratação de funcionários e adequação do parque fabril para desenvolver os produtos, questões apreciadas e avaliadas para conseguir os incentivos. "Projetos que incentivam empresas a se desenvolver e diferenciar são o que vão garantir a nossa sobrevivência e nos tornar mais competitivos no Brasil e no exterior", aponta o dirigente.

Iniciativa passa por expansão

O panorama de baixo volume de projetos concorrentes aos incentivos da Lei do Bem pode mudar em pouco tempo. Se atualmente apenas empresas do Lucro Real efetivamente podem se inscrever, o governo já sinalizou a intenção de estender os incentivos a outras categorias tributárias. O objetivo é possibilitar que pequenas e médias empresas invistam em processos e produtos inovadores e tenham uma contrapartida para efetuar esses gastos.

Para isso, uma mudança na lei deve ser realizada, através de medidas vinculadas à Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), que substitui a Política de Desenvolvimento da Produção (PDP) do governo federal. A medida deve, ainda, antecipar os benefícios para as companhias que conseguirem patente fora do Brasil. O governo é ciente de que a lei beneficia somente as grandes empresas e da necessidade de ampliar os incentivos para um espectro maior.

Enquanto esse momento não chega, a promoção da lei continua sendo o principal trabalho do MCT para atrair mais agentes do setor privado para o rol de inovadores beneficiados. "Para estimular a inscrição de mais empresas, trabalhamos com recurso da divulgação no sentido de conscientizar o setor privado das vantagens da Lei do Bem e, claro, da necessidade de procurar investir cada vez mais em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica", pontua o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Ronaldo Mota.
Jornal do Commercio (RS)/Patricia Knebel