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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Novo Código Comercial pode beneficiar Brasil no mercado internacional





Novo Código Comercial pode beneficiar Brasil no mercado internacional

O Grupo de Trabalho do novo Código Comercial da Confederação Nacional do Comércio de Bem, Serviços e Turismo (CNC) recebeu, na sede da entidade, em Brasília, a professora da PUC Cláudia Perri, que tratou as normas relativas ao Direito Marítimo dentro do Projeto de Lei nº 1.572/2011, que propõe o novo Código.


Especialista na área, Cláudia traçou um panorama do transporte de cargas marítimo para os membros do grupo. “Da simples leitura dos títulos e capítulos tratados no Projeto, não resta a menor dúvida de que o Brasil se colocará em uma posição diferenciada no mercado internacional”, disse Cláudia. “Alguns usos e costumes foram incorporados à lei, além de parte de tratados internacionais dos quais não somos signatários”, complementou.

Especialista na área, Cláudia Perri traçou um panorama do transporte de cargas marítimo para os membros do Grupo de Trabalho do novo Código Comercial da CNC.




A professora da PUC citou dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), segundo os quais a movimentação total de cargas nas instalações portuárias brasileiras é de aproximadamente 931 milhões de toneladas de carga bruta. Em 2013, os portos organizados (públicos) movimentaram 338 milhões de toneladas. Já os Terminais de Uso Privado (TUP) ficaram com 593 milhões de toneladas.


“É um setor da economia que movimenta mais de 900 milhões de toneladas de carga bruta, sendo que 90% das cargas são transportadas por navios de bandeira estrangeira” contextualizou Cláudia. “Estamos falando de uma lei que vai tratar também de comércio exterior”, disse a especialista. “A proposta do novo Código abarca tratados, protocolos e regras internacionais que regem o transporte de mercadorias”, explicou.


Países de carga e Países de armadores


Ao participar de reunião da Comissão Especial do novo Código Comercial, realizada no dia 12 de agosto, na Câmara dos Deputados, na qual foi apresentado o relatório do Livro III, pelo deputado Alexandre Baldy, e do Livro referente ao Direito Marítimo, pelo deputado Faria de Sá, o jurista Fábio Ulhoa falou sobre o assunto. "Os países hoje são divididos em duas grandes categorias: de um lado, os de carga e do outro lado os países de armadores. A economia de uns países tem uma presença muito maior de exportadores e importadores, e uma presença pequena daqueles empresários que fazem armação dos navios. Existem outros países em que essa relação se inverte. O Brasil é, inegavelmente, de carga. E na relação entre os países de carga e armadores é preciso encontrar um equilíbrio que permita a todos os agentes econômicos internalizar os seus respectivos cursos sem impactos que possam prejudicar a atração de investimentos, a competitividade do nosso ambiente de negócio na economia global", explicou Fábio Ulhoa.


http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2015/08/14/novo-codigo-comercial-pode-beneficiar-brasil-no-mercado-internacional/


quinta-feira, 10 de abril de 2014

Novo Código Comercial


Capítulo do direito marítimo é um total desastre e necessita de c um código moderno

Escrito por Eliana de Souza

O Projeto do Novo Código Comercial representa, inegavelmente, em alguns aspectos, uma forte uniformização da disciplina empresarial e condensa partes dispersas no atual Código Civil.

Entretanto, uma emenda apresentada pelo Deputado Eduardo Cunha, salvo melhor juízo, na parte do direito marítimo, revigora o mais grave retrocesso do estudo a respeito do tema.

A ser mantida a proposta, também deveríamos, no corpo do novo projeto, traçar um código aéreo, e outro terrestre, o que é inviável e inaceitável na modernidade.

Retomando o fio da meada, o Brasil tem uma forte tradição nos portos, e sua infraestrutura é uma dor de cabeça secular.

Ao invés de estabelecer o equilibro contratual e o tecnicismo do meio de transporte, sempre interligado com a questão de logística, o capítulo do direito marítimo é um total desastre e naufraga qualquer tentativa de se reconstruir elementos seguros em relação à circunstância vital de um código moderno.

Confere-se poderes aos tribunais marítimos, inclusive de natureza judicial, amplia-se o leque de força do armador do navio, retira-se a autonomia do próprio contrato, colidem regras especiais com aquelas gerais, e uma sucessão de erros que não poderia, em hipótese alguma, seguir adiante, sob pena de deslustrar o próprio fundamento da reforma do código.

Um direito empresarial marítimo revolucionário exige, tendência universal, a multiplicidade de integrantes nas parcerias, a desburocratização das travas de liberação das mercadorias, a facilitação do transporte de passageiros, a instalação de shoppings abertos diuturnamente nas praças de embarque e desembarque, além da agilização na entrada e saída dos portos dos navios de maior calado.

Dependemos quase cem por cento dos portos na entrada de produtos-importação, e o grosso do comércio internacional-exportação também sucede pelo transporte marítimo.

Ao lado disso, precisamos interligar as principais cidades portuárias com trens modernos e transportes permanentes que assegurem aos passageiros e mercadorias que os entraves de circulação estão definitivamente superados.

A inserção da emenda no novo Código Comercial é uma mistura do antigo direito codificado de 1850 com do século XX, nada inspirado no atual século XXI, e cada vez mais temos necessidade de revitalizar as forças desse meio de transporte, reduzindo os custos e ampliando a conectividade com as bacias hidrográficas e hidrovias de uma forma geral, pois assim o transporte terrestre teria um vantagem insuperável de não encarecer a retirada do produto, diante das dimensões continentais do Brasil.

A vingar a proposta do direito marítimo, tal e qual estamos a ver, os tribunais marítimos teriam viés de interferir na seara judicial e suas decisões a força da coisa julgada.


As principais questões que são debatidas na órbita do judiciário, como responsabilidade do consignatário da carga, seguro, lapso prescricional, tudo isso passou ao largo da intenção de se inaugurar um novo cenário no direito empresarial marítimo.

Os aeroportos, com as concessões e consórcios, passaram a ter maior visibilidade e importância no cenário do País, de tal forma que os nossos portos não podem e nem devem ficar submetidos à exclusividade estatal, mas repartir tarefas e manter o Estado como órgão regulador nas matérias específicas e sem avançar o dinamismo do setor.

Basta olhar o País vizinho, Argentina, que, mediante esforço da iniciativa privada, transformou o Puerto Madero na mais grandiosa obra, com forte comércio e prédios comerciais no seu entorno.

A larga costa litorânea que o País possui não é bem administrada, se tivéssemos eficiência nos portos, seguramente nossa balança comercial seria lucrativa e as nossas exportações competiriam com as nações desenvolvidas.

Esse atraso, em pleno século XXI, não mais se justifica, é inadiável que seja feito um conserto plural na disciplina inserida no projeto, enquanto ainda é tempo, pois, caso contrário, voltaremos no tempo e no espaço e administraremos os conflitos ligados ao tema, na velocidade dos navios de nossos descobridores.

Que as autoridades encarregadas enxerguem essa realidade antes que seja tarde, para que o progresso dos portos seja uma bandeira irreversível do crescimento do País.

Fonte: D24/Carlos Henrique Abrão CARLOS HENRIQUE ABRÃO

http://www.portosenavios.com.br/artigos1/23664-capitulo-do-direito-maritimo-e-um-total-desastre-e-necessita-de-um-codigo-moderno?utm_source=newsletter_1465&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y