LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

RESÍDUO TRIBUTÁRIO




CNI contesta redução de percentual de ressarcimento ao exportador no Reintegra



Uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), na parte em que permite ao Poder Executivo manejar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador dentro dos limites da banda legal (0,1% a 3%).

Na ação direta de inconstitucionalidade, a CNI sustenta que os limites previstos na Lei 13.043/2014, que reinstituiu o Reintegra com o propósito de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, estão sendo reduzidos por sucessivos decretos, impedindo que os exportadores tenham acesso ao limite máximo de 3%.

Para a entidade, embora tenha o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito do regime, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante – como já fez em três oportunidades até agora –, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da não-exportação de tributos, da livre iniciativa e da livre concorrência, da proporcionalidade e da vedação do retrocesso socioeconômico.

Na ação, a CNI assinala que, segundo as regras do regime, a pessoa jurídica exportadora pode apropriar um crédito fiscal calculado sobre a receita auferida com suas exportações, o qual poderá ser, a critério do exportador, compensado com tributos federais ou ressarcido em pecúnia. O crédito é apurado mediante aplicação, sobre a receita de exportação, de um percentual a ser fixado pelo Poder Executivo, dentro de uma banda legal de 0,1% a 3%.

Ainda de acordo com a confederação, o Decreto 8.415/2015 fixou o percentual em 3%, excepcionando-o apenas nos primeiros anos de vigência do regime, nos quais vigorariam percentuais progressivos de 1% e 2%, mas já foi modificado três vezes, fazendo “letra morta do percentual geral de 3% ainda previsto no caput do artigo 2º, que restou ‘para sempre’ excepcionado pelo novo percentual de 0,1%”.

A CNI argumenta que o próprio governo federal admitiu que a mais recente redução do percentual do Reintegra, promovida pelo Decreto 9.393/2018, teve a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes da desoneração tributária do óleo diesel após a greve dos caminhoneiros. A entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 22 da Lei 13.043/2014, para que o crédito do Reintegra seja apurado mediante percentual estabelecido pelo Poder Executivo, o qual, uma vez fixado, não poderá ser reduzido discricionariamente.

A CNI pede liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja afastada interpretação do artigo 22 da Lei 13.043/2014 que autorize o Poder Executivo a reduzir discricionariamente os percentuais de apuração do crédito do Reintegra. No mérito. pede que seja julgada procedente a ADI para excluir essa interpretação, reconhecendo, por arrastamento, a inconstitucionalidade dos Decretos 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018.

Presidência
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, verificou que o caso não apresenta urgência que autorize a atuação da Presidência durante o período de recesso judiciário (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF) e determinou o encaminhamento do processo ao relator, ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.055

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2019, 18h15

https://www.conjur.com.br/2019-jan-12/cni-contesta-reducao-ressarcimento-exportador-reintegra

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Mudança no Reintegra afeta exportador





Mudança no Reintegra afeta exportador



Exportadores brasileiros reclamam das constantes alterações de alíquotas no programa Reintegra, regime que devolve de 0,1% a 3% da receita com exportação como forma de compensar o pagamento de impostos na cadeia de produção.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, apesar de 66% das empresas considerarem que o regime funciona bem, as alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves para o setor para metade dos entrevistados. Outros 19% reclamam da imprevisibilidade sobre a manutenção do regime.

Com o intervalo da alíquota estabelecido em lei, o governo muda o porcentual com frequência, o que atrapalha a previsibilidade das empresas. Em maio, para compensar parte das medidas adotadas para debelar a greve dos caminhoneiros, o governo reduziu de 2% para 0,1% o porcentual.


“A manutenção do Reintegra, bem como de sua alíquota constante, é fundamental para que as empresas tenham segurança jurídica e tomem suas decisões de investimentos. Além disso, ao permitir a recuperação de impostos pagos ao longo da produção, o programa contribui para a promoção das exportações como alavanca para o crescimento da economia brasileira, do emprego e da renda”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi. A CNI ouviu 143 empresas exportadoras.

Fonte: Estadão

https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/mudanca-no-reintegra-afeta-exportador?utm_source=newsletter_8700&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

REINTEGRA



Abicalçados ganha liminar e associados poderão receber 2% do Reintegra


A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora duas vitórias importantes para as calçadistas associadas à entidade. Tratam-se do logro de duas ações coletivas impetradas, a primeira que resultou em liminar que restabelece a alíquota de 2% para restituição do Reintegra - a partir de junho, por decreto, o Governo Federal havia passado a alíquota para 0,1% - e a segunda na liminar que permite a exclusão do ICMS para a base de cálculo do PIS/Cofins.

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, destaca que, como trata-se de uma ação coletiva da entidade, somente as empresas associadas poderão usufruir dos benefícios, tanto do restabelecimento do Reintegra quanto da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. “Empresas que se associarem à Abicalçados também poderão entrar no escopo das ações”, acrescenta a advogada.

Segundo ela, a medida levou em consideração a ilegalidade da cobrança já em 2018, sem respeitar os prazos de adequação para a nova tributação. “A decisão do Governo foi tomada de uma hora para outra, tirando qualquer possibilidade de previsibilidade para a formação de preço para o mercado externo. Ou seja, como o calçadista iria argumentar com o importador que o produto negociado em maio teria que ter o preço ajustado em função da medida governamental?”, questiona Suély, ressaltando que empresas associadas à Abicalçados ainda poderão solicitar à Receita Federal o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente desde junho, na diferença de 1,9%.

Entenda
Criado em 2011, durante o governo da presidente Dilma Rousseff, o Reintegra busca compensar as excessivas tributações de produtos exportados por meio da restituição de um determinado percentual sobre a receita das vendas para o exterior. O objetivo do projeto é criar maiores condições de competitividade para a indústria nacional.

Quando criado, o mecanismo previa a restituição de 3%, alíquota que foi diminuindo governo após governo até chegar à alíquota proposta pelo atual, de 0,1%, que, devido à ação coletiva da Abicalçados, só poderá ser cobrada a partir de 2019

http://www.abicalcados.com.br/noticia/abicalcados-ganha-liminar-e-associados-poderao-receber-2-do-reintegra

terça-feira, 3 de julho de 2018

Reintegra



90 DIAS
Crédito do Reintegra só poderá ser reduzido no final de agosto, decide juíza



A revogação de benefícios fiscais, quando acarreta aumento indireto de tributos, se enquadra no princípio da anterioridade nonagesimal. Tal preceito não permite a cobrança de impostos nos três meses seguintes à publicação da norma que o instituiu. Assim entendeu a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Cível do Espírito Santo, ao reconhecer parcialmente pedido de mandado de segurança coletivo contra a Receita Federal.

O caso envolve empresas exportadoras representadas pela Federação das Indústrias do Espírito Santo que queriam manter o percentual de 2% de beneficio fiscal do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2018, conforme o Decreto 9.148/2017.

Os autores alegam que a redução do percentual do regime para 0,1% — fixada no Decreto 9.393/2018, assinado pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros — fere os princípios da anterioridade tributária geral e nonagesimal. Além disso, a entidade afirma que a medida criou insegurança jurídica, ofendendo precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A juíza concluiu que a aplicação imediata do decreto geraria risco de um “severo impacto financeiro à atividade econômica desenvolvida pelos substituídos da parte impetrante, mormente em se considerando a crise econômica nacional”.

Ela reconheceu que a Receita só pode aplicar a redução do benefício fiscal, como prevista no decreto deste ano, pelo prazo de 90 dias contados a partir de 30 de maio de 2018.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 00123 39-98.2018.4.02.5001

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2018, 17h21

https://www.conjur.com.br/2018-jul-02/reintegra-reduzido-final-agosto-decide-juiza

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Reintegra



FIEMG ganha na justiça ação contra redução do Reintegra e beneficia indústria mineira

A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.
O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.
Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamismo de vários setores para exportar e, como consequência, essas empresas ficam menos competitivas, são gerados menos empregos e, obviamente, menos impostos,” ressaltou.
Pela legislação até então vigente, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, Reintegra,  faz  a devolução parcial ou integral do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, de modo que a empresa exportadora poderia apurar crédito de PIS e COFINS mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
A decisão favorável à Federação prevê que a redução das alíquotas somente poderia incidir a partir de 1º de setembro, e não a partir de junho, como prevê o decreto. A decisão foi tomada em razão do princípio da segurança jurídica, segundo o qual há de se respeitar um tempo razoável (prazo de 90 dias) quando houver redução de benefício fiscal já que, na prática, importaria em aumento indireto de tributos.
A FIEMG ainda irá recorrer de tal decisão já que há outras decisões no STF que indicam para a vigência dos efeitos da redução de um benefício fiscal, o início do ano seguinte, no caso, 01/01/2019.
Fonte: Fiemg – 26/06/2018
http://www.siamig.com.br/noticias/fiemg-ganha-na-justica-acao-contra-reducao-do-reintegra-e-beneficia-industria-mineira

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Justiça adia mudança no Reintegra


Justiça adia mudança no Reintegra

Fonte: Valor

Por Sílvia Pimentel e Laura Ignacio | De São Paulo

As empresas começam a obter na Justiça o direito de manter o benefício do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Exportadoras (Reintegra). A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes)/Centro da Indústria do Estado (Cindes) e uma indústria de Santa Catarina obtiveram liminares para continuar a usar o crédito de 2% sobre as receitas de exportações, ao menos até o fim de agosto.

O Reintegra foi criado pela Lei nº 12.546, de 2011, com o objetivo de estimular as exportações e aumentar a competividade da indústria nacional, com a devolução de parte dos custos tributários federais remanescentes nas cadeias de produção de bens destinados ao mercado externo.

A decisão do Findes/Cindes (processo nº 00123 39-98.2018. 4.02.5001) alcança as cerca de 18 mil indústrias capixabas. Só para as empresas do setor de rochas do Estado, que é responsável por cerca de 80% das exportações nacionais do produto, a estimativa de perda com a mudança no Reintegra era de US$ 14 milhões só este ano.

Segundo o advogado Bruce Bastos Martins, que patrocinou a ação da indústria catarinense, sem a decisão, a empresa teria um custo tributário de R$ 130 mil. "Para as grandes exportadoras, porém, as perdas com a alteração da alíquota podem ser bilionárias", afirma.

A alteração foi feita por meio do Decreto nº 9.393, de 30 maio, que reduziu esse crédito de 2% para 0,1% para compensar a redução na arrecadação federal pela desoneração do diesel para atender a demanda dos caminhoneiros.

Como havia um prazo estabelecido pelo Decreto nº 9.148, de 2017, para o uso do benefício do Reintegra até 31 de dezembro, a Findes/Cindes argumentou no processo que o governo federal feriu o princípio da anterioridade (que impõe 90 dias para entrada em vigor de novidade), o princípio da não surpresa, da anterioridade tributária (que garante a validade de majoração só a partir do ano seguinte) e a segurança jurídica.

Além disso, segundo o gerente jurídico da federação, Samir Furtado Nemer, há vários precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, inclusive sobre o próprio Reintegra.

Ao julgar agravo regimental em um recurso extraordinário sobre o Decreto nº 8.415, de 2015, os ministros afirmam que "o entendimento da Corte vem se firmando no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais".

A decisão da juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Cível do Espírito Santo, foi parcial. Isso porque as entidades do setor industrial alegaram no processo que essa redução só poderia começar a valer no ano que vem, a partir de 1º de janeiro.

"Por força dos precedentes da Suprema Corte anteriormente mencionados, há probabilidade do direito, apenas, para que a redução de alíquota pretendida submeta-se à anterioridade nonagesimal", afirma a juíza na decisão. "A discussão travada nos autos pode vir a causar severo impacto financeiro à atividade econômica desenvolvida pelos substituídos da parte impetrante, mormente em se considerando a crise econômica nacional", acrescenta.

Apesar de a decisão não ter atendido integralmente ao pleito da Findes/Cindes, segundo o gerente jurídico da entidade, ela traz um alívio grande de imediato para as empresas capixabas. "Com essa decisão, conseguimos colocar as coisas no lugar. As empresas podem continuar a usar o crédito de 2% ao qual tinham direito até a publicação do decreto", afirma.

Já a decisão do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (processo nº 5009808-93.2018.4.04. 7200), atendeu exatamente o que o advogado da empresa de Santa Catarina pediu: o direito de usar a alíquota de 2% para apurar créditos do Reintegra por 90 dias, a partir de 30 de maio de 2018.

Ambas as liminares ainda podem servir de precedente para outras empresas e entidades. Ontem, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com mandado de segurança na Justiça para que a redução do Reintegra comece a valer só em 2019.

Segundo o diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, o principal argumento é a questão da imprevisibilidade. "Entramos este ano já sabendo qual seria a recuperação de créditos para 2018. E as exportações são feitas com base em negociações que consideram isso. Por isso, essa alteração causa grande impacto", diz. Na ação, a Fiesp argumenta que a redução de benefício no mesmo exercício fiscal é aumento de carga tributária.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que ainda não foi intimada em relação aos dois casos citados. Por ser algo muito recente, a órgão também não sabe se existiriam decisões favoráveis à União a respeito. "Todavia, existe discussão similar em relação aos Decretos nº 8.415/2015 e 8.543/2015. Nestes casos, existem vários precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) e do TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) favoráveis à União, estando o tema ainda em discussão no STF", diz a nota.


http://tributoedireito.blogspot.com/2018/06/justica-adia-mudanca-no-reintegra.html

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Reintegra




Exportadores enviam carta a ministros contra redução do Reintegra

Queda do incentivo fiscal é uma das medidas para subsidiar diesel

Publicado em 06/06/2018 - 20:01
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), associação que reúne os 55 maiores exportadores do país, enviou carta a cada um dos oito ministros que compõem o conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex) pedindo a recomposição do crédito tributário concedido às empresas do segmento.
Na semana passada, o governo reduziu de 2% para 0,1% o percentual do crédito que é dado para estimular exportações, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), criado em 2011. O corte no benefício, que vai gerar uma arrecadação extra de R$ 2,27 bilhões aos cofres públicos, foi uma das medidas adotadas para subsidiar o descontode R$ 0,46 por litro de óleo diesel, prometido pelo governo aos caminhoneiros.   
"A decisão intempestiva de reduzir o Reintegra é um retrocesso nas conquistas do país, considerando que as exportações foram uma das principais alavancas da retomada da economia. No último trimestre, o Brasil apresentou crescimento nas exportações maior do que grandes economias da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], como a Rússia, Austrália, China e Coreia do Sul", diz um trecho do ofício, assinado por Júlio Talon, presidente do FCE.
O grupo é composto por gigantes como a BRF Foods, Usiminas, Natura, Grupo Gerdau, Braskem, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Embraer. No apelo para que o governo recomponha o crédito tributário, o FCE alega que o corte no benefício vai causar graves impactos na situação financeira das empresas, já que o planejamento e formação de preço foram feitos com base na expectativa que se tinha de pagamento de impostos até então. "Essa mudança acarretará endividamento e perda de competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional", diz a carta.   
No documento endereçado aos ministros da Camex, os exportadores lembram ainda que o Reintegra foi criado como forma de compensar os impostos indiretos cobrados ao longo da cadeia produtiva de diversos produtos. "O programa corrige uma anomalia de cumulatividade do sistema tributário nacional, que mantém impostos em cascata e eleva o custo dos bens produzidos no Brasil". 
A Camex é o órgão responsável pela formulação, adoção e coordenação de políticas de incentivo ao comércio exterior no país. Sua principal instância de deliberação, o conselho de ministros, é composto pelos titulares de oito pastas: Casa Civil, que preside o colegiado; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério da Fazenda; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG); e Secretaria-Geral da Presidência da República.
Procurada pela Agência Brasil sobre a carta dos exportadores, a Camex informou que o órgão não tem competência legal para deliberar sobre questões tributárias internas do país, mas que vai analisar o assunto no âmbito de um "amplo estudo" que está sendo desenvolvido sobre tributação do comércio exterior.
Edição: Carolina Pimentel

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-06/exportadores-enviam-carta-ministros-contra-reducao-do-reintegra

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Exportadores e associação de refrigerante criticam perda de incentivos




Exportadores e associação de refrigerante criticam perda de incentivos


A redução é para compensar perda do governo com queda do diesel


Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília


O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, se disse surpreso com a decisão do governo federal de reduzir de 2% para 0,1% o percentual do crédito tributário concedido para estímulo às exportações desde 2011, quando foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

“Lamentamos a redução do Reintegra. O momento é péssimo para a tomada desta decisão, que sinaliza o abandono do setor exportador”,declarou Castro à Agência Brasil. “O impacto maior será sentido a partir do segundo semestre de 2019”, acrescentou.

Para o presidente da AEB, além de praticamente extinguir o estímulo às exportações, a decisão condena o desenvolvimento sustentável da indústria nacional. “É uma decisão que afasta o Brasil ainda mais das cadeias globais, retirando a competitividade dos nossos produtos manufaturados. Vamos nos transformar em uma simples colônia fornecedora de matéria-prima e importadora dos produtos finais”, argumentou Castro. Ele disse que, esta semana, enviou um ofício ao presidente Michel Temer e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, alertando para a necessidade de apoio à atividade exportadora.

A redução do valor devolvido aos exportadores de produtos industrializados a partir da receita auferida com as vendas consta do Decreto Nº 9.393, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30). A medida foi adotada para tentar compensar a perda de receitas decorrentes da redução de impostos sobre o óleo diesel. O desconto de R$ 0,46 sobre o litro do diesel foi um dos pontos negociados pelo governo federal com os caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação iniciada no último dia 21. A redução vai vigorar por 60 dias e será viabilizada por meio da redução de tributos - PIS/Cofins e zerar a Cide - e da criação de um programa de subvenção ao diesel.

Além da redução do Reintegra, o governo federal espera a aprovação do projeto de reoneração da folha de pagamento de setores de economia, que tramita no Congresso Nacional, e vai retirar incentivos fiscais também da indústria química e de refrigerantes. No caso das bebidas, a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus caiu de 20% para 4%.

Com a redução da alíquota do Reintegra, o Tesouro Nacional deverá poupar mais de R$ 2,2 bilhões até o fim do ano.

Refrigerantes

No caso das bebidas, o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus cairá de 20% para 4%. A decisão divide opiniões dentro do setor.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas informou que o detalhamento das medidas de recomposição tributária surpreendeu.

“A medida impacta profundamente o setor – independentemente de estar a indústria instalada na ZFM ou não”, sustenta a entidade, assegurando que o setor gera cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais e emprega, direta e indiretamente, mais de 1,6 milhão de brasileiros.

“Compreendemos o grave momento econômico nacional, a crise fiscal profunda por que passa o governo federal, mas acreditamos que nada justifica a ausência de diálogo com o setor”, pontua a entidade, criticando a “brusca mudança do regime tributário de compensações fiscais” que “ameaça os investimentos e mesmo a operação de diversas indústrias.

“Há margem para o diálogo com a indústria para que se restabeleça a segurança jurídica dos investimentos pretendidos e também sobre aqueles já empreendidos na Zona Franca de Manaus [...] a fim de evitar prejuízos à indústria brasileira de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas e a consequente e inevitável redução da arrecadação federal”, conclui a Abir.

Já a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), entidade que informa representar mais de 100 fabricantes regionais de bebidas de todo o Brasil, defendeu que a mudança na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e a consequente redução da alíquota corrigirá parcialmente as distorções existentes no setor.

Na avaliação da Afrebras, ao permitir que as empresas da Zona Franca de Manaus gerem menos créditos de IPI para serem abatidos de outros impostos devidos por suas subsidiárias localizadas em outras partes do país, o decreto nivela a concorrência, atendendo a uma antiga demanda dos fabricantes regionais, que consideravam estar sendo prejudicados.

“O sistema [de tributação] que estava em vigor já fechou 160 fábricas de pequenos refrigerantes nos últimos dez anos”, afirma a Afrebras, que diz ter proposto a mudança ao governo federal.

Saiba mais
Governo corta incentivos para compensar perda de receita com diesel
Para viabilizar redução do diesel, governo tira R$ 1,2 bi de programas
Edição: Carolina Pimentel

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/exportadores-e-setor-de-refrigerante-criticam-reducao-de-incentivos

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 492/2017 - REINTEGRA



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 492, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 02/10/2017, seção 1, pág. 27)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.
O fato de uma empresa transferir os produtos que fabrica de seu estabelecimento industrial para seu estabelecimento distribuidor (centro de distribuição para o mercado interno e externo) não constitui fator impeditivo para fruição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação em vigor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 127; Lei nº13.043, de 2014, arts. 22 e 23; Decreto nº 8.415, de 2015, arts. 2º e 5º; IN RFB nº 1.300, de 2013, arts 1º, 35-A e 35-B (revogada); e IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 60 e 61
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86733

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - REINTEGRA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 386, DE 31 DE AGOSTO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 12/09/2017, seção 1, pág. 16)
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: REINTEGRA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
No caso de exportação direta, considera-se receita de exportação, para fins de cálculo de crédito no âmbito do Reintegra, o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior, assim entendida aquela que tenha sido averbada no Sistema Integrado de comércio Exterior- Siscomex, nos termos da legislação.
No caso de venda realizada a empresa comercial exportadora (ECE), com o fim específico de exportação, considera-se receita de exportação o valor constante da nota fiscal de venda para a ECE.
Tanto na exportação direta, quanto na venda efetuada a ECE, com o fim específico de exportação, o pedido de ressarcimento de crédito no âmbito do Reintegra somente poderá ser transmitido depois do encerramento do trimestre-calendário em que houve a exportação e a averbação do embarque da mercadoria, devendo ser considerada, para fins de composição do valor total do crédito apurado em determinado trimestre-calendário, a data de saída constante das notas fiscais de venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 651, de 2014, arts. 22 a 29; Lei nº 9.532, de 1997, art. 39, § 2º; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 21 a 29, e 113, I; Decreto nº 8.415, de 2015; Portaria MF nº 356, de 1988, itens I e II; Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, art. 39; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 35-A e 35-B (revogada) e Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017, arts. 60 e 61.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
É ineficaz a consulta que não atenda aos requisitos exigidos para a sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, I; IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I, II e XI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

REINTEGRA




Decreto suspende aumento de benefício a exportador


O aumento do benefício aos exportadores começaria em 2018, mas um decreto do presidente Temer manteve em 2% a alíquota de dedução do Reintegra
Os exportadores brasileiros não terão mais aumento de benefício de dedução de tributos, que estava previsto para 2018. Um decreto do presidente Michel Temer publicado hoje (29) no Diário Oficial da União manteve em 2% a alíquota de dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados.
A fatia de dedução subiria de 2% para 3% em 2018. Essa decisão faz parte das medidas anunciadas no último dia 15 pela equipe econômica do governo para evitar um aumento maior na meta de déficit fiscal. O governo espera obter R$ 2,6 bilhões com o congelamento do programa.
De acordo com o decreto, a alíquota de 2% vale até o dia 31 de dezembro de 2018.
No último dia 22, o presidente Michel Temer chegou a dizer que conversaria com a área econômica sobre essa decisão de manter a alíquota. “As dificuldades atuais são muitas e a primeira ideia era eliminar os 2%, e a ideia que permaneceu foi de manter nos 2%. Mas, ainda agora, conversando com os dirigentes do setor do aço, estamos ajustando uma conversa de todos com a área econômica do governo para verificar ainda se é possível uma modificação em face de tudo aqui que foi dito”, disse o presidente durante a abertura do 28º Congresso Aço Brasil, em Brasília.

Fonte: Agência Brasil - EBC

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Reintegra

Empresários buscam aumento do Reintegra 

Exportadores recebem parte dos impostos indiretos cobrados na cadeia


Fortemente afetadas pela recessão, associações que representam 10 setores da indústria de transformação - de calçados a máquina e equipamentos - formaram uma coalização e levaram proposta ao presidente Michel Temer, há duas semanas, para elevar o percentual do Reintegra, sistema pelo qual exportadores recebem de volta parte de impostos indiretos cobrados ao longo da cadeia produtiva. A lei permite devolução de até 5% da receita com as vendas externas, mas a alíquota está em 2%. Os empresários reivindicam o teto. Participam da coalização entidades como Anfavea, que reúne a indústria automotiva, Instituto Aço Brasil, que reúne as siderúrgicas, e Abimaq, de máquinas e equipamentos. Juntos, os 10 setores - que abrangem ainda eletroeletrônicos, produtos químicos, entre outros - respondem por 48,5% da produção e 68,5% das exportações da indústria de transformação. Os empresários sustentam que o aumento da alíquota do Reintegra ampliará a competitividade da indústria, cujo nível de produção voltou a 2009. Lembram ainda que o mecanismo existe em outros países, como Argentina e China, além de ser permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), pois não configura subsídio. "O governo tem adotado medidas estratégicas, como a criação do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) e a trajetória de queda de juros, mas essas medidas são estruturais e de retorno a longo prazo. Precisamos de medidas de curto prazo para a economia voltar a crescer e, sem elevar a competitividade da indústria, as exportações não vão crescer a ponto de sustentar essa retomada", disse Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do Instituto Aço Brasil. Lopes frisa que a indústria está pronta para responder de forma imediata à possível recuperação da demanda, já que a ociosidade está em patamar elevado. Nos 10 setores que estão se mobilizando para pressionar o governo por mudanças no Reintegra, o nível de ociosidade varia de 44% (máquina e equipamentos) a 30% (papel e celulose e têxtil). Lideradas pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), as entidades vêm se mexendo nos bastidores desde setembro do ano passado, quando levaram o pedido de elevar o percentual do Reintegra em reunião, em Brasília, que teve presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. O grupo já procurou Ministério de Relações Exteriores, Casa Civil e Tribunal de Contas da União (TCU) para viabilizar tecnicamente o pleito.  Para convencer Temer, os empresários foram munidos de um estudo que mostra o potencial efeito positivo da mudança sobre a economia. Pelas contas de Joaquim Guilhoto, economista da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pesquisador da USP, autor do levantamento, as exportações de bens manufaturados somaram US$ 73,9 bilhões em 2016, quando a alíquota do Reintegra estava em 0,1%. Se o percentual estivesse em 5% ao longo de todo o ano de 2017, ele estima que as vendas externas cresceriam 10% - para US$ 81,3 bilhões -, criando 433.928 postos de trabalho diretos e indiretos neste ano. No ano passado, foram fechadas 321.503 vagas na indústria de transformação. A arrecadação líquida do governo, por sua vez, seria reduzida em US$ 1,1 bilhão com a nova alíquota, para US$ 27,6 bilhões. Lopes frisa que isso não representa renúncia fiscal e, sim, a devolução de impostos que vão sendo cobrados à medida que o produto vai sendo beneficiado e que acaba encarecendo seu valor final. Outro estudo feito a pedido da coalização, assinado por José Roberto Afonso, do Ibre/FGV, mostra como essa cumulatividade de impostos (PIS/Cofins e ISS) onera a indústria de transformação. Nos cálculos do economista, eles representam 6,5% da receita líquida com exportações. "É como se estivéssemos exportando imposto. O que queremos é cortar custos", afirma José Augusto de Castro, presidente da AEB. O Reintegra foi criado em 2009, em meio à crise econômica global, e terminou em 2013. Foi retomado em 2014, com alíquota de 3%, que foi reduzida a 0,1% no ano passado, sob alegações de que o câmbio estava favorável aos exportadores. Segundo Castro, a previsão é que ele seja estendido até 2018 (3%), mas não há nada certo do que vai acontecer daí para frente. Se o pleito da indústria não for atendido, a AEB estima que as exportações de manufaturados crescerão de 4% a 5% em 2017, graças ao bom desempenho do início do ano, quando havia boas expectativas quanto ao câmbio.   - Jornal do Comércio 

(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/06/economia/568786-empresarios-buscam-aumento-do-reintegra.html)

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

REINTEGRA




REDUÇÃO DO REINTEGRA DIFICULTA RETOMADA DAS EXPORTAÇÕES, DIZ SETOR









A redução do Reintegra, programa que devolve aos exportadores parte de seus custos, pegou o setor de surpresa e deve dificultar a expansão das vendas de produtos manufaturados ao exterior. A avaliação é do presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro.

"Com essa medida, o governo sinaliza que as exportações de manufaturados, mais dependentes de medidas de apoio como o Reintegra, não são tão importantes", disse.

A principal reclamação do setor exportador é a falta de previsibilidade. "A dificuldade é saber o que vem amanhã. Os contratos para exportações de manufaturados são fechados para um, dois ou três anos. Não temos nenhuma segurança do que vai acontecer nos próximos anos", afirma.

Em fevereiro deste ano, o governo já havia reduzido a alíquota do Reintegra de 3% para 1%. Nesta segunda-feira (14), o governo anunciou redução da alíquota para 0,1% em 2016, considerada "simbólica" pelo setor.

A medida vai proporcionar uma economia de US$ 2 bilhões ao governo federal.

Além do menor benefício, Castro lembra que os exportadores também enfrentarão aumento de custos, devido à perda do grau de investimento do Brasil e dos principais bancos brasileiros pela agência de classificação de risco Standard & Poor's. "O custo do financiamento das exportações vai subir, e a nossa competitividade está diminuindo."

Para ele, a desvalorização do real não será suficiente para estimular as exportações de produtos industrializados. "A taxa de câmbio atual teoricamente torna o nosso produto altamente competitivo. Mas a realidade é diferente da teoria", afirma o representante dos exportadores.

Ele lembra que o superavit comercial, de US$ 7 bilhões de janeiro a agosto deste ano, é provocado por queda das importações, e não por aumento das exportações. "O governo talvez esteja interpretando esse superavit como uma solução, mas é um superavit negativo. Está longe de resolver os nossos problemas."

Fonte: Folha de São Paulo/TATIANA FREITAS DE SÃO PAULO

https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/31659-reducao-do-reintegra-dificulta-retomada-das-exportacoes-diz-setor?utm_source=newsletter_7613&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

quarta-feira, 24 de junho de 2015

REINTEGRA




EXPORTADORES CONTESTAM RECEITA E DIZEM QUE NÃO RECEBERAM CRÉDITOS DO REINTEGRA


Entidades representativas dos principais setores exportadores negaram que os ressarcimentos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) estejam em dia, como informou a Receita Federal na semana passada. Representantes dos setores químico e sucroalcooleiro disseram ao Valor que ainda aguardam a regularização dos repasses.

Principal representante dos produtores de açúcar e álcool, a União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica) informou que "nenhuma usina associada recebeu os ressarcimentos referentes ao programa Reintegra e os respectivos créditos continuam em fase de análise por parte da Receita".

O executivo de uma multinacional sucroalcooleira disse ao Valor que o governo reconhece a necessidade de regularização dos repasses, mas alega que, pelo menos, os exportadores estão obtendo ganhos com o câmbio desvalorizado. Segundo a fonte, o Ministério da Fazenda teria dito que "não há motivo para reclamar tanto".

Diretora de economia da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Fátima Giovanna Ferreira disse que as empresas do setor também não estão nada satisfeitas com o andamento do Reintegra. Além de pendências, os exportadores reclamam da obrigatoriedade de que os créditos a receber sejam compensados para o pagamento de outros impostos.

"As empresas querem e têm o direito à autonomia no uso desses créditos. Às vezes, a companhia quer pagar um determinado tributo em outro momento, mesmo que mediante incidência de juros, mas essa opção não existe", disse a diretora da Abiquim.

As reclamações dos exportadores se concentram nos ressarcimentos referentes ao último trimestre de 2014 e aos três primeiros meses deste ano. "O exportador conta com o valor, previsto em lei, e não recebe", afirmou outro representante do setor, que em abril levou o problema à presidente Dilma Rousseff, durante reunião do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior. O encontro contou a participação de 15 exportadores e seis ministros, além da presidente. "Cobramos e ela [Dilma] mandou pagar", disse o dirigente.

Na semana passada, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, negou qualquer pendência no programa, criado em 2011. O Reintegra devolve aos exportadores até 1% do faturamento com a venda de manufaturados, como compensação aos impostos indiretos incidentes na cadeia de produção. O crédito vai subir para 2% em 2017 e 3% em 2018.

Desde a criação do programa até 30 de abril deste ano, a Receita Federal recebeu 22 mil pedidos de ressarcimento, que totalizam R$ 9,5 bilhões. Os pedidos das empresas têm que ser avaliados em até 90 dias.

Procurada, a Receita reafirmou que não existe nenhum pedido de ressarcimento, já analisado, pendente de pagamento e que todas as solicitações pendentes estão em auditoria. "Os sistemas estão processando os pedidos e, somente em 2015 já foram pagos mais de R$ 204,4 milhões, valor cerca de 25% superior ao verificado no mesmo período de 2014", informou a Receita. Segundo o órgão, outros R$ 300 milhões já analisados não foram pagos por conta de débitos em nome das empresas.

(Fonte: Valor Econômico/Murillo Camarotto e Cristiano Zaia | De Brasília/Colaborou Edna Simão, de Brasília)

https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/30492-exportadores-contestam-receita-e-dizem-que-nao-receberam-creditos-do-reintegra

sexta-feira, 22 de maio de 2015

JURISPRUDÊNCIA FISCAL





O Reintegra e a Zona Franca de Manaus e outras questões tributárias

Por Mary Elbe Queiroz e Antonio Elmo Queiroz


A Zona Franca de Manaus foi instituída para gerar desenvolvimento econômico, empregando-se para dar o impulso notadamente benefícios fiscais. Nesse sentido, um dos preceitos essenciais reside na caracterização de serem tratadas como exportação as vendas nacionais que para lá de destinem (artigo 4º da Lei 3.173/57).


Equiparação a exportação que já gerou, nos fornecedores da ZFM, demandas judiciais para se enquadrarem no benefício do Reintegra, que é um regime que concede crédito “mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação” (parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei 12.546/11, atualmente parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei 13.043/14).


No caso abaixo, houve sentença negando o benefício, pois, para fins de Reintegra, somente seria exportação “a venda direta ao exterior, ou a venda à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior”.


Porém, apreciando recurso, Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou ser possível o aproveitamento; assim ementado e fundamentado:


Apelação Cível 5043662-63.2013.404.7100 (publicado em 15.05.2015)


TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 12.546 DE 2011. REINTEGRA. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. (...)


2. O Decreto-lei 288/67 restou recepcionado pelo art. 40 do ADCT da CF/88, permitindo à impetrante, com a legislação em vigor - in casu, a Lei nº 12.546, de 2011 e suas alterações, incluir suas receitas na base de cálculo do benefício fiscal previsto no art. 2º, § 1º da referida norma. Dessa forma, as vendas para empresas localizadas na ZFM (zona franca de Manaus) devem ter o tratamento fiscal equiparado a exportações.


Voto (...)

O art. 4º do Decreto-lei nº 288/1967 foi enfático ao estabelecer que para todos os efeitos fiscais as operações de venda para a Zona Franca de Manaus se equiparam à exportações.


Não se pode conferir outra interpretação ao dispositivo senão a de que a equivalência das operações às de exportação, para todos os efeitos legais, se dará por ocasião de sua realização, de maneira que se aplicam os benefícios e incentivos contemporâneos às atividades de venda à Zona Franca, sob pena inclusive de se desvirtuar o intento do Decreto-lei, qual seja, 'criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos' (art. 1º).


Observe-se que o legislador constituinte também se preocupou com a manutenção daquela Zona Franca, de maneira que tratou de recepcionar a legislação correlata a fim de que os fins pretendidos pudessem ser perpetrados. A hipótese em tela é de evidente utilização da tributação para atingir objetivos diversos da arrecadação, próprios do que se denomina de extrafiscalidade. Com efeito, o art. 1º do Decreto-lei nº 288/67 objetiva fomentar a indústria, o comércio, a agropecuária, a economia e o crescimento da região da Zona Franca de Manaus.


Retornando à Lei nº 12.546/2011, o que se evidencia é outra medida de cunho extrafiscal de que o legislador lançou mão. Com efeito, ao instituir a possibilidade de as empresas exportadoras reaverem valores referentes a custos tributários residuais existentes em suas cadeias de produção (art. 1º da Lei), o intento do legislador foi de estimular as exportações. (...)


Desta forma, merece acolhimento o pedido da apelante de reconhecimento do direito de calcular o benefício do Reintegra inclusive sobre as operações de venda realizadas para a Zona Franca de Manaus, desde o início da vigência do benefício, data de publicação do Decreto que o regulamenta (1º/12/2011, conforme art. 52, § 1º, da Lei nº 12.546/2011, combinado com art. 11 do Decreto nº 7.633/2011), até a data de sua cessação.


Decisões variadas

a) No Acórdão 1301-001.702 (publicado em 14.05.2015), Turma do Carf delimita o que seria uma ilegal inovação feita por DRJ, que ocorreria se negada a fundamentação original da autuação e substituída por uma nova, diferentemente do caso apreciado, em que apenas foram acrescidas outras razões; assim ementado: “se a decisão analisou e rejeitou motivadamente os argumentos de defesa dirigidos contra o fundamento do lançamento, o fato de aduzir outras razões para manter o lançamento não configura alteração do fundamento do lançamento, o que só ocorreria se a decisão tivesse concordado com os argumentos de defesa e usasse outro argumento para manter o lançamento”.


b) Na Apelação 5014640-37.2011.404.7000 (publicado em 15.05.2015), Turma do TRF da 4ª Região aponta que não deve ser extinta ação anulatória de débito, promovida por responsável tributário, ainda que o débito tenha sido pago pelo contribuinte; assim ementado: “não é possível interpretar o ato de pagar o débito discutido em ação anulatória como tácita desistência ou renúncia ao direito em que se funda a ação, diante da ausência de manifestação expressa da parte”.



Mary Elbe Queiroz é advogada e professora, pós-doutora em Direito Tributário pela Universidade de Lisboa, e doutora pela PUC-SP; mestre em Direito Público pela UFPE; presidente do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil; presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários; membro imortal da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais; membro do Conselho Jurídico da Fiesp (Conjur); sócia do escritório Queiroz Advogados Associados e Palestrante da FocoFiscal.


Antonio Elmo Queiroz é advogado, sócio do escritório Queiroz Advogados Associados e diretor do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil.


Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2015, 8h00

http://www.conjur.com.br/2015-mai-21/jurisprudencia-fiscal-reintegra-zona-franca-manaus-outras-questoes-tributarias

segunda-feira, 16 de março de 2015

Reintegra



Corte no Reintegra esfria expectativa por Plano Nacional de exportação


A expectativa do mercado em torno do lançamento do Plano Nacional de Exportação, previsto para ocorrer neste mês, foi abalada pela redução da alíquota do Reintegra, o programa federal que concede incentivos à exportação de produtos manufaturados. O valor do crédito tributário restituído caiu de 3% para 1%, com vistas a aumentar a arrecadação federal, conforme anúncio feito pelo Ministério da Fazenda no fim de fevereiro.

Movimento de alta do dólar dá esperança de recuperação ao setor


Um fator positivo para as empresas exportadoras é a recente valorização do dólar (R$ 3,16, na cotação de ontem, quinta-feira, 12), o que aumenta, na conversão para real, o lucro com as vendas feitas ao exterior. Embora também haja ampliação nos custos de importação – que afeta setores que compram insumos de fora, como o químico –, o novo patamar da moeda é visto com bons olhos. “A alta não cobre os problemas tributários e de infraestrutura que temos, mas não há alternativa para nos tornar mais competitivos agora que não seja o câmbio”, diz Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

A maior demanda dos empresários em relação ao câmbio, conforme a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), é que o governo adote uma política neutra, permitindo a livre flutuação do dólar. Pimentel, da Abit, estima que uma taxa equilibrada da moeda, benéfica para o segmento, a despeito dos custos de importação, gire em torno de R$ 3,10 e R$ 3,20.

Para o diretor da agência Fitch, Joe Bormann, “a taxa de câmbio teria de se desvalorizar a R$ 3,75” para o Brasil recuperar competitividade, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira. (RC)

A manutenção do programa e da alíquota era justamente uma das principais demandas dos exportadores, que foram ouvidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior durante a elaboração do plano e esperavam ver a solicitação atendida. “Foi uma grande ducha de água fria. Ao reduzir a alíquota, o governo cria um problema para os manufaturados, que eram nossa alternativa para compensar a queda no preço das commodities”, diz o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

O mercado identifica uma cisão no governo, com os ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda em lados opostos: o primeiro tentando criar mecanismos para melhorar a balança comercial, que fechou 2014 com o primeiro saldo negativo em 14 anos e teve em fevereiro o pior resultado da série histórica para o mês; e o segundo cortando benefícios como parte do esforço pelo ajuste fiscal. “Seria possível aumentar a arrecadação fazendo o comércio exterior crescer e a indústria produzir mais”, sugere a diretora de Relações Governamentais da Câmara Americana de Comércio (Amcham-Brasil), Michelle Shayo.

Exportação do Paraná é a mais baixa em cinco anos

Em fevereiro e no acumulado do primeiro bimestre, as vendas do estado ao exterior recuaram aos níveis de 2010

Leia a matéria completa

Impacto limitado

Mesmo antes da mudança no Reintegra, a maioria dos exportadores já considerava limitado o impacto do plano, que deve ter como principais medidas a abertura de novos mercados, prioridade a negócios com Estados Unidos e União Europeia, ampliação de missões comerciais, e incentivo à entrada de bancos privados no financiamento do setor. “O problema da competitividade do nosso país não se resolve de uma hora para outra. Vai demorar até que se consiga aumentar o volume de exportações”, afirma Roberto Ticoulat, presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx).

Entre as demandas que não devem ser atendidas estão as tributárias, de infraestrutura e de logística, além da garantia de liberação de recursos previstos em orçamento do Proex-Equalização, programa de financiamento de vendas externas, por meio de subsídio do Tesouro Nacional. Representantes do setor também pedem a ampliação dos negócios no Mercosul e a formatação de um acordo comercial sólido com o México.

Outro temor é que haja dificuldade para efetivação das medidas, Já que alguns itens do plano serão submetidos à aprovação do Congresso. “O Brasil, infelizmente, sempre teve políticas intermitentes: ora declara que exportar é o que importa; ora esse discurso vira letra morta e há apreciação do câmbio”, diz Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

Novo terminal portuário vai escoar soja pelo Maranhão

O primeiro navio de soja carregado no novo Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram) entra no Atlântico nesta sexta-feira. A Expedição Safra Gazeta do Povo acompanhou operação que inaugura projeto R$ 600 milhões

São Luís (MA) Igor Castanho, enviado especial

As exportações brasileiras de soja e milho pelo grupo de portos situados no Arco-Norte do país ganha impulso a partir dessa semana. Termina hoje, sexta-feira (13), o embarque do primeiro navio de soja no Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram), no Porto de Itaqui, em São Luís (MA). A Expedição Safra Gazeta do Povo conferiu in loco a operação, que abre nova porta de saída para a produção do agronegócio no Centro-Norte do Brasil, a 3 mil quilômetros dos portos do Sul e Sudeste.

A nova estrutura exigiu dois anos de obras e um aporte de R$ 600 milhões, viabilizado por quatro grandes grupos (CHS e Nova Agri, Glencore, CGG Trading, Consórcio Crescimento). Por enquanto, as movimentações são feitas em ritmo de teste. O fluxo deve se intensificar a partir de junho, disse o porta-voz do Tegram, Luiz Claudio Santos.

Na primeira fase do projeto serão utilizados quatro armazéns, que somam uma capacidade estática de 500 mil toneladas (125 mil em cada galpão, volume suficiente para encher dois navios Panamax). Cada unidade de recebimento possui dois tombadores de caminhões que, conectados a um ramal ferroviário, devem garantir embarque de 2,5 mil toneladas por hora nos navios. Haverá prioridade para embarque no berço 103 – um dos sete em operação em Itaqui – o que também deve reduzir o tempo de espera para atracação das embarcações.

Conforme Luiz Claudio Santos, ainda neste ano será possível exportar 2 milhões de toneladas de grãos pelo Tegram. O mercado, entretanto, aposta em um volume menor em 2015, em torno de 1 milhão de toneladas. Santos estima que, em quatro anos, é possível chegar a 5 milhões de toneladas embarcadas anuais, acionando o gatilho para a segunda rodada de investimentos do projeto. Para comparação, o Porto de Paranaguá tenta embarcar 7,9 milhões de toneladas de soja em 2015. Os planos de expansão também incluem um aporte complementar de até R$ 400 milhões em estruturas próximas aos polos de produção (Centro-Norte do Brasil) como terminais de transbordo e armazéns.

Os responsáveis pelo terminal apostam na expansão baseados no encurtamento de distâncias tanto para exportadores quanto para consumidores. “O trajeto do navio que sai de São Luís para a Europa fica até sete dias mais curto em relação aos portos de Santos e Paranaguá”, compara Santos. O trajeto a partir de Itaqui levará dez dias, reforça.

Fonte: Gazeta do Povo (PR)/Renan Colombo

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/28529-corte-no-reintegra-esfria-expectativa-por-plano-nacional-de-exportacao

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Reintegra


Armando Monteiro garante manutenção de regime especial para exportadores


Agência Brasil
VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL/JC

Monteiro Neto afirmou que Reintegra será mantido nos próximos anos

O Reintegra, regime especial de tributação para exportadores, será mantido nos próximos anos, disse hoje (24) o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto. No entanto, ele não informou se a alíquota de 3% permanecerá.

"Evidentemente, temos a compreensão de que, neste momento, há quadro de forte restrição fiscal. As medidas de ajustes estão sendo tomadas em várias direções. Nosso entendimento é que o mecanismo tem de ter permanência, porque o Reintegra é uma compensação oferecida ao setor exportador. É uma forma de compensar resíduos tributários ao longo da cadeia de exportação", declarou o ministro.

Criado em 2011, o Reintegra devolve aos exportadores de 0,1% a 5% do faturamento para ressarcir os tributos cobrados ao longo da cadeia produtiva. O percentual é definido anualmente pelo governo.

O ministro enfatizou que o Reintegra será um dos pontos centrais do Plano Nacional de Exportação, a ser lançado em março. Além da manutenção do regime tributário diferenciado, Monteiro Neto destacou que o plano terá medidas como a concessão de financiamentos especiais para as empresas exportadoras.

Monteiro Neto também comentou a renovação do acordo automotivo com o México, que acaba em 19 de março. A segunda rodada de reuniões ocorre na sexta-feira (27), na capital mexicana, entre o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Ivan Ramalho, e o vice-ministro do Comércio Exterior mexicano.

Segundo o ministro, o governo brasileiro gostaria de ajustes nas cotas, mas não especificou quantias. Pelo acordo em vigor, o México pode exportar até US$ 1,64 bilhão por ano em veículos ao Brasil com isenção de tarifas. Acima desse valor, incide Imposto de Importação de 35%.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=188382

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Reintegra




Lei 13.043/2014 - Reintegra

A Lei 13.043/2014, publicada em 14/11/2014, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 651/2014, em seus artigos 21 a 29 trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Confira a seguir os artigos da Lei: 

Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários
para as Empresas Exportadoras
Art. 21.  Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Art. 22.  No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 23 poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
§ 1o O percentual referido no caput poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.
§ 2o Excepcionalmente, poderá ser acrescido em até 2 (dois) pontos percentuais o percentual a que se refere o § 1o, em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional de que trata este parágrafo, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento.
§ 3o Considera-se também exportação a venda a empresa comercial exportadora - ECE, com o fim específico de exportação para o exterior.
§ 4o Para efeitos do caput, entende-se como receita de exportação:
I - o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II - o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE.
§ 5o Do crédito de que trata este artigo:
I - 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep; e
II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 6o O valor do crédito apurado conforme o disposto neste artigo não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
§ 7o Na hipótese de exportação efetuada por cooperativa ou por encomendante, admite-se que os bens sejam produzidos pelo cooperado ou pelo encomendado, respectivamente.
Art. 23.  A apuração de crédito nos termos do Reintegra será permitida na exportação de bem que cumulativamente:
I - tenha sido industrializado no País;
II - esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e relacionado em ato do Poder Executivo; e
III - tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual do preço de exportação, limite este estabelecido no ato de que trata o inciso II do caput.
§ 1o Para efeitos do disposto no inciso I do caput, considera-se industrialização, nos termos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, as operações de:
I - transformação;
II - beneficiamento;
III - montagem; e
IV - renovação ou recondicionamento.
§ 2o Para efeitos do disposto no inciso III do caput:
I - os insumos originários dos demais países integrantes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL que cumprirem os requisitos do Regime de Origem do MERCOSUL serão considerados nacionais;
II - o custo do insumo importado corresponderá a seu valor aduaneiro, adicionado dos montantes pagos do Imposto de Importação e do Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha Mercante, se houver;
III - no caso de insumo importado adquirido de empresa importadora, o custo do insumo corresponderá ao custo final de aquisição do produto colocado no armazém do fabricante exportador; e
IV - o preço de exportação será o preço do bem no local de embarque.
Art. 24.  O crédito referido no art. 22 somente poderá ser:
I - compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica; ou
II - ressarcido em espécie, observada a legislação específica.
Art. 25.  A ECE é obrigada ao recolhimento de valor correspondente ao crédito atribuído à empresa produtora vendedora se:
I - revender, no mercado interno, os produtos adquiridos para exportação; ou
II - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.
Parágrafo único.  O recolhimento do valor referido no caput deverá ser efetuado:
I - acrescido de multa de mora ou de ofício e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a ECE até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
II - a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nas proporções definidas no § 5o do art. 22; e
III - até o 10o (décimo) dia subsequente:
a) ao da revenda no mercado interno; ou
b) ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação para o exterior.
Art. 26.  O Reintegra não se aplica à ECE.
Art. 27.  Poderão também fruir do Reintegra as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 11-A e 11-B da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Art. 28.  No caso de industrialização por encomenda, somente a pessoa jurídica encomendante poderá fruir do Reintegra.
Art. 29.  O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 21 a 28, contemplando a relação de que trata o inciso II do caput do art. 23.