LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Antaq quer controlar tarifa portuária nos TUPs



Antaq quer controlar tarifa portuária nos TUPs

Agência apresentou norma que prevê que os terminais não poderão aumentar sem sua autorização os preços dos serviços


 A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), apresentou uma proposta de norma que, se aprovada, aumentará o controle sobre a atividade privada nos portos. A norma prevê que os terminais arrendados, localizados em portos públicos, não poderão aumentar, sem autorização da agência, os preços dos serviços contratuais acima do acumulado pelo índice de referência, sob pena de multa. As sanções previstas vão de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
O setor privado vê a proposta como uma tentativa do Estado de controlar preços entre agentes privados. Segundo a Antaq, a medida é uma adaptação às novas funções fiscalizatórias da agência, decorrentes da Lei dos Portos, e incidirá sobre a prestação dos serviços pelos atuais e futuros terminais.
A agência diz que, antes, esse papel era feito pelas autoridades portuárias -estatais localizadas nos portos.
A proposta altera a Resolução nº 3.274, em vigor desde fevereiro, que dispõe sobre a fiscalização da prestação do serviço portuário e define infrações administrativas. Nesse texto, a Antaq já previra multas de até R$ 200 mil para quem adotar tarifas ou preços abusivos, em bases não transparentes ou discriminatórias, ou não refletindo a complexidade e custos das atividades. Neste caso, a multa se aplica também aos terminais autorizados (aprovados sem licitação, os chamados TUPs) e autoridades portuárias (que recolhem as tarifas pelo uso do bem público).

http://www.guiamaritimo.com/gm_wp/noticias/antaq-quer-controlar-tarifa-portuaria-nos-tups/

quarta-feira, 12 de março de 2014

Suspensão dos aumentos da Libra Rio: o que fazer?


Suspensão dos aumentos da Libra Rio: o que fazer?

* escrito por Osvaldo Agripino Castro Junior

Após a publicação da tabela de tarifas da LibraRio, em 13 de janeiro 2014, a Antaq finalmente, no dia 24 de fevereiro, após diversas petições, e-mails e telefonemas dos usuários dos portos do Rio, acendeu as luzes em defesa dos usuários, pelos abusos cometidos pelo citado terminal.

Leia também
* Antaq suspende aumentos abusivos da Libra Rio
* Antaq recebe denúncias e reclamações sobre a Libra Rio


Os reajustes de tarifas e de preços (terminais privados) não podem ser abusivos e devem observar o marco regulatório. Essa, infelizmente, é uma prática que ainda ocorre em diversos terminais em todo o Brasil.

Parece-nos que, se provocada e com argumentos consistentes, a Antaq responde com eficácia regulatória. Mas isso só não basta, é preciso que os usuários continuem exigindo os seus direitos, o que inibirá práticas oportunistas de outros terminais e armadores.

Mencione-se que os usuários ainda continuam muito céticos em relação ao que virá pela proa em face da implementação da Reforma Portuária, que também deve incluir a Regulação do Transporte Aquaviário.


Foto: UPRJ
Regulação é importante para manter mercado justo e competitivo


O Governo Federal parece que começou a compreender melhor o papel das Agências Reguladoras para o desenvolvimento da economia, embora criticado pelas indicações políticas, sem critérios técnicos, para diretorias de várias agências.

Nesse cenário, deve-se mencionar a luta dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro, através do site criado por André de Seixas, a quem tivemos o privilégio de assessorar nas denúncias das irregularidades junto aos diversos órgãos competentes.

Os usuários dos portos – principalmente os importadores e exportadores – que têm sido excluídos de qualquer ação afirmativa governamental há mais de vinte anos, agora percebem que é preciso se organizar em nível local e nacional, a fim de possibilitar a representação em cada Estado para o exercício de seus direitos.

A intervenção da Antaq no caso da tabela da Libra Rio é um exemplo disso, com resultado surpreendente no desenvolvimento da economia no setor portuário. Pelo menos nesse caso, foi dado o primeiro passo pela Agência Reguladora.
Agora, o mais importante será o papel das Usuport's que devem se organizar em cada Estado, para não correr o risco de se tornarem entidades que nascem nacionalmente, em Brasília, mas se "esquecem" dos Estados e perdem a legitimidade de representação.

No momento, uma agenda mínima vem sendo proposta pelos usuários para redução das assimetrias entre terminais e armadores, de um lado, e usuários, do outro lado; verticalização (terminais e armadores), externalidades negativas e captura do CAP e Autoridades Portuárias, tais como: a) criação, incentivo e financiamento das associações/Usuport's com recursos dos usuários via Estado (AFRMM); b) regulação da cobrança de tarifas ad valorem pelos Terminais e do THC pelos armadores; c) Intervenção da Antaq pela falta de outorga de autorização dos armadores estrangeiros e d) estudo sobre registro e acompanhamento rigoroso de todos os preços (públicos e privados) cobrados pelos armadores e terminais.

Enfim, voltando ao reajuste ilegal, em face da suspensão da cobrança de vários itens da tabela Libra Rio 2014 pela Antaq, cabe a pergunta, e agora, o que fazer?

Nesse cenário, cabe aos usuários se organizarem e participarem do II Fórum Brasileiro de Usuários de Portos, que será realizado no dia 11 de abril de 2014, pois não há mudanças sem a participação dos interessados e cobrar os valores pagos acima de 10%, pela decisão da Antaq.

Em alguns casos, é possível, inclusive, a devolução em dobro do valor pago pela tabela imposta, mas, vale lembrar que existe prazo para o exercício desse direito, e os interessados poderão entrar em contato com o Site dos Usuários de portos do Rio de Janeiro para maiores informações.

* Osvaldo Agripino de Castro Junior é advogado, oficial de Náutica da Marinha Mercante (Ciaga, 1983), pós-doutor em Regulação de Transportes e Portos - Harvard University. E-mail: agripino@jharoldoagripino.com.br

http://portogente.com.br/colunistas/carlos-pimentel/osvaldo-agripino/suspensao-dos-aumentos-da-libra-rio-o-que-fazer-81266

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Tarifas


Tarifa e “tarifas” portuárias

De um lado o TCU, em sua decisão de 10/DEZ passado (Processo TC nº 029.083/2013-3), critica o poder concedente por não ter aguardado a conclusão dos estudos tarifários da USP (Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2010 com a ANTAQ) para dar início aos processos licitatórios para arrendamentos no Porto de Santos e portos paraenses (Itens 124-127 e 193 do VOTO; e 9.1.4 e 9.1.13 do ACÓRDÃO). E, a partir daí, entre as 19 “medidas saneadoras” (com inúmeros subitens), condicionantes da publicação dos editais, determina que a SEP estabeleça um teto tarifário (Item 770; I; b3-b6; b13; d; e3-e4 – pg.94-96 do RELATÓRIO). Em tempo: Cogita-se estender o conceito de tarifa-teto para os TUPs... agora que eles podem disputar o mercado de “cargas de 3º” (01; 02)?

De outro, o Governo rebate-o dizendo que “a decisão do TCU tem erros” (um deles justamente nesse tema) e, por isso, “vai contestá-la”. Mais recentemente foi noticiado que, além das respostas aos quesitos solicitados, vai pedir “revisão” de alguns itens: Pelos antecedentes, imagina-se que os referentes às tarifas estarão entre eles.

Era questão de tempo. Algo inevitável. Mais cedo ou mais tarde a falta de precisão conceitual cobraria seu preço...

Tarifa é um termo utilizado no ambiente portuário com muitas acepções. P.ex:

• Para o cobrado pelas Administrações Portuárias (APs) pelo uso das infraestruturas básicas por elas providas e pelos serviços condominiais prestados;

• Pelos arrendatários (nos Portos Públicos) por seus serviços;

• Pelas APs pelo uso de ativos (áreas “green field”, pátios, armazéns, etc) disponibilizados (por período determinado) aos arrendatários;

• Pelos inúmeros prestadores de serviços conexos (transporte interno, armazenagem na retroárea contígua, p.ex);

• Pelo que paga o dono da carga pelo conjunto desses serviços (principalmente se for um “usuário-virtual”!).

Para se usar a surrada analogia de portos organizados (no mais das vezes públicos) com shopping centers, é como se o mesmo termo fosse utilizado para designar o valor da locação (fixa e variável) que o lojista paga ao administrador; para o valor do produto que o cliente paga ao lojista; pela entrada do cinema; e, até mesmo, por aquilo que é pago pelo consumidor, enquanto motorista, para estacionar seu veículo!

Não são coisas distintas? Elementos que têm fatos geradores diferentes? Que envolvem atores diversos (por vezes com papéis invertidos num e noutro caso)? Que são contabilizados de formas específicas? Por que, então, utilizar-se a mesma palavra; o mesmo conceito?

Talvez isso explique, em boa medida, a falta de transparência em casos de tarifas subsidiadas por meio de receitas patrimoniais; ou de “incentivos” tarifários para atração de cargas: A questão, é importante frisar-se, não está na existência do subsídio-cruzado; mas na falta de transparência de sua definição... facilitada pela imprecisa base técnico-conceitual. Teria sido muito bom se a Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13) tivesse precisado tais conceitos. Mas...

Definições são convenções; é verdade! O termo, em si, não é o mais relevante. Mas o tratamento da matéria seria enormemente facilitada se fossem distinguidos, pelo menos, 3 conjuntos (01; 02; 03; 04; 05):

• O cobrado pela AP pelas infraestruturas básicas e pelos serviços condominiais: Tarifa, estrito senso.

• A contrapartida pelo uso do ativo arrendado: Remuneração; uma receita patrimonial, seja da AP, seja da União.

• O cobrado pelos privados (operadores, arrendatários e prestadores de serviços conexos): Preço; sejam os regulados ou aqueles livres, sujeitos, apenas, às regras de mercado.

Com essas conceituações em mente, haveria 2 possíveis exegeses para as determinações do TCU referentes a tarifas:

1) A hipótese mais provável, pelo contexto, é que todas aquelas determinações referem-se, na verdade, a preços cobrados pelos arrendatários (e não às tarifas cobradas pelas APs). Se for esse o caso, pelo que se sabe, o Estudo da USP, em questão, focado nas tarifas das APs, teria pouco a contribuir.

2) As determinações referir-se-iam, efetivamente, às tarifas (cobradas pelas APs). Neste caso, caberia uma reflexão:

a) Sabe-se que, quantitativamente, os custos portuários representam algo da ordem de 1/6; não mais de 1/4 dos custos logísticos.

b) E, dos custos portuários, as tarifas (o cobrado pelas APs) muitas vezes não chegam à metade: Por conseguinte, tais tarifas podem representar menos de 10% dos custos logísticos!

c) Certamente elas são de extrema importância para a sustentabilidade econômico-financeira das APs: Mas, na linha da preocupação/argumento do Governo, teriam elas relevância tal a justificar, de per si, a paralização dos processos licitatórios?

d) De mais a mais, se for esse o caso, por que prosseguiram os processos e foram emitidas autorizações para novos TUPs... alguns dos quais tendo usuários sujeitos a algumas das tarifas cobradas pelas APs; como é o caso, p.ex., do “Terminal Integrador Portuário de Santos – TIP/Santos” (antigo “Terminal Marítimo da Ultrafértil”)?

Rigor e clareza conceituais não são preciosismos. Não é um luxo. Podem minimizar tempos perdidos e/ou muitos re-trabalhos como, também, contribuir para a transparência em tema tão importante.

http://portogente.com.br/colunistas/frederico-bussinger/tarifa-e-tarifas-portuarias-80387