LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

SIMPLES INTERNACIONAL




RECEITA PUBLICA NORMAS PARA O SIMPLES INTERNACIONAL




Instrução Normativa detalha regras para o atendimento de micro e pequenas empresas exportadoras pelos operadores logísticos

Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar, a partir da próxima semana, por meio de documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional. O decreto foi assinado em 5 de outubro pela Presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do país. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.

A nova regra estabelece que o operador logístico – Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo – se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.



“O mercado externo ainda é de difícil acesso para os pequenos negócios, apesar da participação crescente no volume exportado. O Simples Internacional é uma bandeira do Sebrae com o aval do governo federal e chega em ótima hora, porque vai facilitar e favorecer a competitividade dessas empresas para o comércio exterior”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A participação dos pequenos negócios nas exportações totais brasileiras cresceu, entre 2014 e 2015, de 0,89% para 1,03%, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Pela primeira vez, desde 2009, esse patamar superou a marca de 1%. O Simples Internacional vai beneficiar 11,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal. Caso optem pelo procedimento tradicional, é preciso obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae

http://www.exportnews.com.br/2016/12/receita-publica-normas-para-o-simples-internacional/

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Simples Internacional


Valdir Raupp elogia governo por sugerir a criação do Simples Internacional

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiou o governo, nesta quarta-feira (20), por sugerir a criação do Simples Internacional à Organização dos Estados Americanos (OEA), com objetivo de unificar em 15% a alíquota que incide sobre o valor aduaneiro da importação.

A ideia, aprovada em fevereiro pela OEA, quando implantada, beneficiará as micro e pequenas empresas dos países de língua portuguesa e espanhola e deve estimular a participação dessas entidades no mercado internacional.

A alíquota de 15%, continuou Raupp, corresponderá aos seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, ICMS, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação. Se a empresa atuar preponderantemente no mercado internacional, a alíquota poderá ser reduzida em um terço, explicou o senador.

O regime tributário do Simples Internacional, segundo Raupp, pode reduzir os custos de transporte com a entrada de mais empresas de logística especializadas em atender as micro e pequenas empresas, que operam em escala reduzida.

Raupp lembrou que as micro e pequenas empresas do Brasil são responsáveis por apenas 1% do total de exportações do país, apesar de corresponderem a 99% dos empreendimentos em funcionamento, e de gerarem 70% dos empregos.

- Ao adotarmos o simples internacional, estaremos também promovendo o fortalecimento das relações comerciais e diplomáticas no âmbito da CPLP, comunidade dos países de língua portuguesa, e dos países hispânicos. Isso porque o plano de ação interamericano para micro e pequenas empresas, aprovado durante a reunião da OEA, prevê o estabelecimento de acordos bilaterais que facilitem o comércio exterior entre as micro e pequenas empresas do continente - afirmou.
Fonte: Agência Senado

Associação Paulista de Estudos Tributários,

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20333