LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CNDT



CNI questiona, no Supremo, exigência de CNDT

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista e tornou obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei, a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.
No STF, a confederação argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a CNI.
Para a entidade, a Lei 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.
A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (artigo 170, inciso IV e parágrafo único) e da licitação pública, por ampliar indevidamente o comando do inciso XXI do artigo 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional.
“Para as empresas que participam de licitações públicas, a regularização dos débitos trabalhistas é de suma importância, visto que a Lei 12.440/2011 alterou a Lei de Licitações para incluir no rol dos documentos de habilitação, a CNDT. Sendo assim, as empresas que não tiverem seus débitos regularizados e, via de consequência, não conseguirem obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, não conseguirão participar de licitações”, explica a advogada Isabella Menta Braga, sócia do escritório Braga e Balaban Advogados.
A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei 12.440/2011 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.
“Há estudo no TST para que a certidão tenha outros efeitos quanto a negócios jurídicos  que tentem ser celebrados por empresas inscritas como devedoras, como venda de imóveis, entre outros”, afirma o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.
“Nas relações entre empresas privadas, é cada vez mais comum a preocupação com transparência e credibilidade. Assim, existe real expectativa que essa certidão, em pouco tempo, passe a ser exigida também entre particulares, na celebração de contratos”, explica Carlos Eduardo Dantas Costa, advogado da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.716
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2012



sexta-feira, 8 de julho de 2011

Sancionada lei que cria certidão negativa de débitos
A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (6/7) à noite, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”. Ele afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

Recentemente, a revista Consultor Jurídico publicou que, depois de apenas nove meses de implantação, o convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), com a Serasa vai acabar. O acordo permite que empresas que não pagam condenações do tribunal tenham o nome negativado automaticamente. Porém, para o presidente da corte, desembargador Renato Buratto, a saída é abusiva. "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", diz.

"Quando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começar a ser exigida para contratações públicas, o convênio não será mais necessário", avalia. O Projeto de Lei do Senado 77/2002, que cria a certidão, substituído por texto da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 15 pelo Congresso Nacional e agora sancionado pela presidente Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Conjur

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Comissão aprova certidão negativa trabalhista

Comissão aprova certidão negativa trabalhista
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.

A proposta também condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 77, proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue agora para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A certidão trabalhista se somaria às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. "Formou-se um tripé", afirma o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ele aponta que, sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo tendo questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria, portanto, um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.
A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento. No caso de dívidas garantidas por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida uma certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.
Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo Dalazen, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.
Valor Econômico