LEGISLAÇÃO

Mostrando postagens com marcador simples. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador simples. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Simples internacional


Simples internacional ajudará pequena empresa no comércio exterior

A ideia, batizada de Simples Internacional, é simplificar a cobrança de impostos e diminuir a burocracia para os pequenos negócios


Para estimular as pequenas empresas brasileiras a exportarem sua produção, o governo quer criar regras específicas para facilitar a entrada desses empreendedores no comércio exterior. A ideia, batizada de Simples Internacional, é simplificar a cobrança de impostos e diminuir a burocracia para os pequenos negócios. “Não tem como dar cavalo de pau em Titanic. A macroeconomia não dá respostas rápidas, então temos que trabalhar a microeconomia”, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias da Agência Estado, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

O modelo desenhado pelo governo coloca uma alíquota unificada de 15% sobre o valor da mercadoria para a importação feita por empresas optantes do Simples Nacional. Todas as regras só vão valer para a importação de produtos de países que tratem as exportações brasileiras da mesma forma - ou seja, países que dão tratamento tributário simplificado e privilegiado às exportações de micro e pequenas empresas brasileiras. Isso dependerá de acordos bilaterais entre o Brasil e os possíveis parceiros.

Afif considera como ponto crucial da proposta a permissão para que os pequenos negócios contratem outras empresas para fazer os serviços de logística internacional. “É a criação da logística dos pequenos. A empresa vai fazer tudo, enquanto ele só usa o tempo dele para produzir”, argumentou.

Essas empresas poderão fazer licenciamentos, despachos aduaneiros, consolidação e desconsolidação de carga, além da contratação de seguro e transporte de mercadorias. Para evitar que as empresas se especializem em importar, elas serão proibidas de comprar do exterior mais de 50% do que ela vende. “O lema aqui é: exportar é o que importa”, brincou Afif.

De acordo com as regras atuais, o teto de faturamento anual para uma empresa se enquadrar no Simples é de R$$ 3,6 milhões. A empresa pode, entretanto, exportar o mesmo valor sem sair da categoria e chegar a um faturamento de R$$ 7,2 milhões por ano. Segundo a proposta, a taxa única de 15% é composta por 2,14% de Imposto de Importação, 1% de IPI, 3,2% de Cofins-Importação, 0,76% de Contribuição para o PIS/PASEP Importação e 7,9% de ICMS. Quando algum desses tributos não incidir sobre o produto, a operação fica isenta dele. E, quando a empresa for preponderantemente exportadora, a alíquota será reduzida em um terço. Ficam de fora do benefício o comércio de armas, explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, veículos automotores, bens usados e qualquer bem com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Catálogo
O governo aposta que a internet vai permitir que essas pequenas empresas sejam vistas pelo público externo. Está em desenvolvimento um portal que vai permitir que 8 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras se cadastrem e apresentem uma espécie de catálogo com seus produtos. “É uma enorme praça de negócios”, definiu o ministro.

“A globalização não chegou para as pequenas empresas. É coisa só das grandes, que acabam dominando o palco.” Afif acredita que os países de língua portuguesa e espanhola serão os primeiros e principais parceiros do Brasil nesse tipo de comércio. Ele vai apresentar essa proposta de criação de um mercado internacional para as micro e pequenas na próxima reunião da Organização dos Estados Americanos (OEA), que será realizada nos próximos dias 11 e 12, em Brasília.

O ministro estima que, para o projeto “engatar”, levará dois anos. A proposta do Simples Internacional será incluída no relatório do projeto de lei de revisão do Simples, que está em discussão em comissão especial na Câmara dos Deputados.

Afif tem a expectativa de que o relatório seja concluído nesta semana pelo relator deputado Claudio Puty (PT-PA). Em seguida, vai para votação no plenário da Câmara e no Senado. Depois de aprovado pelo Congresso Nacional, haverá regulamentação da Receita Federal.

http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/simples-internacional-ajudara-pequena-empresa-no-comercio-exterior/

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TRIBUTOS

Toda a confusão decorre do ICMS na origem
Em 1988 houve uma grande discussão na Constituinte para decidir se a receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deveria ser apropriada pelo Estado de origem ou de destino do produto. Os constituintes preferiram o local de origem da produção. Essa decisão mostrou-se, ao longo dos últimos 20 anos, um erro grave, pois ela piorou as desigualdades regionais do país, uma vez que os Estados mais industrializados passaram a ter a maior fatia do bolo do ICMS.

Um consumidor do Piauí que comprar um carro zero quilômetro talvez não saiba que uma parte do ICMS que pagará, no ato de aquisição, irá para o Estado de origem do veículo. A receita do tributo deveria ser apropriada pelo governo do Estado onde mora a pessoa que comprou a mercadoria, pois é ele que irá prestar os serviços públicos que o consumidor demandará.

A decisão dos constituintes desencadeou uma "guerra fiscal" entre os Estados, pois todos os governadores perceberam a lógica do sistema adotado. Eles passaram a conceder incentivos fiscais de todos os tipos para atrair indústrias e, dessa forma, ampliar sua participação no ICMS.

Royalties e o atual FPE resultam da decisão de 1988

Ao decidir que o ICMS seria apropriado na origem da mercadoria, os constituintes tiveram que enfrentar um problema sério, pois o ICMS incidente sobre petróleo e seus derivados e sobre energia elétrica seria apropriado por poucos Estados onde esses bens essenciais são extraídos e/ou produzidos. Isso beneficiaria, principalmente, o Rio de Janeiro, no caso do petróleo, e o Paraná (por Itaipu), no caso da energia elétrica.

Os constituintes decidiram tirar da origem a apropriação da receita do ICMS sobre petróleo e seus derivados e energia elétrica, com o argumento principal de que foi a poupança de toda a nação que permitiu os investimentos da Petrobras e a construção das hidrelétricas. Os constituintes deram uma compensação aos Estados que perderiam receita com essa decisão.

A compensação veio na forma de participação desses Estados e municípios nos royalties do petróleo e da energia elétrica, segundo relato feito pelo ex-ministro Nelson Jobim, durante julgamento de um mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003. Jobim, que foi ministro da Justiça, ministro da Defesa e ministro do STF, também foi relator-adjunto da Comissão de Sistematização da Constituinte.
Ocorre que os valores pagos a título de royalties do petróleo eram, no início, irrisórios, de maneira que não despertavam a cobiça dos demais governadores. Para se ter uma ideia, o Estado do Rio de Janeiro recebeu apenas R$ 55,9 milhões em royalties em 1998, de um total de R$ 283,7 milhões arrecadados naquele ano, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O forte aumento da produção do petróleo no Brasil, ocorrido após o fim do monopólio da Petrobras e a abertura de capital da empresa, mudou esse quadro. No ano passado, o Estado do Rio ficou com R$ 6,4 bilhões de royalties e participações especiais e os municípios fluminenses, com R$ 3,3 bilhões. No total, o Rio de Janeiro ficou com cerca de 75% de todos os recursos a título de royalties e participações especiais repassados aos Estados e municípios brasileiros.

Com a descoberta das imensas reservas de petróleo do pré-sal, que ficam na plataforma continental brasileira, a perspectiva é de que a receita com royalties cresça de forma exponencial. É natural, portanto, que os Estados e municípios não confrontantes com as áreas da plataforma onde estão os campos do pré-sal também queiram participar do bolo.

A decisão sobre o ICMS provocou também outra medida polêmica. Quando os parlamentares definiram os critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), por meio da lei complementar 62/89, a participação do Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi elevada de 78% para 85% sem uma argumentação técnica. Segundo o relator da lei, o então deputado Firmo de Castro, procurou-se, com esse aumento, "distribuir melhor os ganhos da reforma tributária, vez que a ampliação da base de incidência do ICMS beneficiará mais fortemente os Estados mais desenvolvidos do país".

O percentual de cada Estado no bolo do FPE também foi fixado sem critério, tendo em vista apenas circunstâncias históricas. A lei 62/89 foi considerada inconstitucional pelo Supremo e o Congresso terá que aprovar, até dezembro de 2012, nova lei, com critérios que garantam o equilíbrio socioeconômico entre os Estados.

Por causa da confusão provocada pelo ICMS na origem, os Estados e municípios estão, neste momento, em confronto aberto pelos royalties do petróleo, como se eles fossem apenas mais uma fonte de recursos para financiar gastos. O petróleo é um recurso que deverá acabar em algumas dezenas de anos. Por isso, os recursos decorrentes de sua exploração deveriam alimentar um fundo público de poupança, destinado a financiar o desenvolvimento do país, com aplicações prioritárias na educação e em ciência e tecnologia. Além disso, é necessário pensar nas futuras gerações, quando as receitas do petróleo já não existirão.
Ribamar Oliveira é repórter especial em Brasília e escreve às quintas-feiras
Valor Econômico




Antes de declarar imóvel no IR, consulte a MP do Bem
Com a edição da chamada “MP do Bem” e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis São Paulo - Na declaração de Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas devem incluir o ganho de capital, que ocorre quando um bem ou direito é vendido por valor superior ao preço de aquisição. Como regra, um imposto do gênero é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda. Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15%. Com a edição da chamada “MP do Bem” (Medida Provisória nº 252/2005) e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis. “Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR. O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido. Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano. “Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.
exame.com




Pagamento do Simples para empresas de SC é prorrogado
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quinta-feira (20), medida que prorroga os prazos para que micro e pequenas empresas atingidas pelas chuvas em Santa Catarina paguem os tributos do Simples Nacional. A Resolução n° 91/11 vale para os municípios catarinenses que estão em situação de calamidade pública: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

O secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, explica que os pagamentos dos tributos do Supersimples que venceriam até 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro de 2011 foram adiados, respectivamente, para os dias 30 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2012.

A orientação é de que um novo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) seja emitido para empresários que liquidaram as prestações com vencimento em setembro e outubro. Para isso, eles devem aguardar a atualização, nos próximos dias, do programa que gera as novas datas de pagamento.
Agência Sebrae








quinta-feira, 8 de abril de 2010

NOVO SIMPLES - RIO GRANDE DO SUL

Entra em vigor a última etapa do Novo Simples Gaúcho


Desde o dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho, integralizando a redução de alíquotas, que pode chegar a até 38,82% na faixa com o maior desconto (ver tabela abaixo).

O Programa beneficia com isenção de ICMS ou redução de alíquotas 99% das pequenas e microempresas do Estado.

Com esta terceira fase de implementação do Novo Simples, as pequenas e microempresas gaúchas passam a ter a mesma carga tributária que tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro de 2008, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas e foi mais uma das contribuições do Ajuste que permitiram ao setor econômico gaúcho enfrentar a crise econômica de 2009 em melhores condições. "O encaminhamento bem-sucedido do ajuste fiscal permitiu que, jáem 2008, o setor de pequenas e microempresas fosse beneficiado. Neste mês, estamos ampliando o benefício e completando todas as fases de implementação do Novo Simples Gaúcho. Com isso, o Governo do Estado cumpriu um importante papel junto aos setores produtivos do Estado, para enfrentar um cenário de retração da economia no ano passado e para impulsionar e dar mais competitividade a esses segmentos nesse momento de retomada de crescimento mundial."

A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:
- Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou lei que beneficiava as micro e pequenas empresas gaúchas.

- A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.

- São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.

- O projeto do Executivo também garantiu a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento foi concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010, ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.

- O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007

- O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade. A redução em percentuais a partir de abril de 2010:

Faturamento anual (Em R$) Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00 30,90%
de 360.000,01 a 480.000,00 32,81%
de 480.000,01 a 600.000,00 19,77%
de 600.000,01 a 720.000,00 26,60%
de 720.000,01 a 840.000,00 20,77%
de 840.000,01 a 960.000,00 9,41%
de 960.000,01 a 1.080.000,00 15,31%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,39%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 15,98%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 16,72%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 8,12%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 3,45%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 0,00%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 8,12%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 7,01%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 1,55%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 0,00%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 0,00%
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul