Sistema Harpia: o futuro que nos afeta no presente
Novo sistemas que está para ser introduzido nas importações
Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação do Siscomex Carga e do Harpia.
O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano.
A expectativa agora concentra-se na publicação da IN que implementará o Harpia – Sistema de Gestão de Riscos Aduaneiros. Desenvolvido pela Receita em conjunto com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o sistema é um conjunto de aplicativos que funcionará em interface com o Siscomex. O mecanismo de “inteligência artificial”, através de aplicação de técnicas e conceitos para lidar com grandes volumes de informações, fará a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.
Com todo esse aparato, o governo tem objetivos bastante claros. São eles: combater a sonegação fiscal (subfaturamento), elevar a arrecadação, inibir a entrada de produtos falsificados no País, reduzir consideravelmente o tempo médio do processo, flexibilizar as importações e exportações e aperfeiçoar a análise fiscal. Nesse último item, o Fisco pretende reduzir os tempos e custos de execução de rotinas operacionais, otimizar a alocação da mão-de-obra empregada em procedimentos fiscais, sistematizar e aperfeiçoar as rotinas de aplicação e execução de procedimentos de controle, além de uniformizar o controle de atividades fiscais.
Em dezembro de 2008 foi divulgada a pré seleção dos atributos por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que a Receita já considerou em seus estudos. Pelo cronograma, o sistema entraria em produção – opcionalmente – neste mês de junho, e de forma obrigatória em janeiro de 2010. Até o momento, porém, nada foi divulgado oficialmente.
Mas afinal, o que tudo isso afeta os importadores e exportadores?
Nesse primeiro momento, o foco do Harpia serão as importações. O controle de exportações deverá ocorrer apenas a partir de 2010. No entanto, as obrigações serão similares.
Caberá às empresas nacionais registrarem seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza da operação que realizam. Os importadores e exportadores brasileiros terão que cadastrar seus produtos, corretamente classificados conforme os atributos estabelecidos por NCM, no sistema Harpia.
A princípio parece simples. Mas um olhar mais atento verifica que, de imediato, aumentará a carga de trabalho das empresas para adequar suas operações. E trará algumas necessidades prementes nas áreas de cadastro e TI.
As empresas precisarão certificar-se de que as classificações fiscais das mercadorias estão corretas. Portanto, para efetuar o cadastro de forma precisa, a carga de trabalho de revisão das classificações será diretamente proporcional à quantidade de itens importados e exportados. Outro ponto de gargalo será a adequação de cada item do cadastro dentro dos atributos das NCMs.
As áreas de TI, por sua vez, terão que adequar os sistemas da empresa para absorver esta nova carga de dados e manter os cadastros internos em sintonia com os cadastros no sistema Harpia.
Para garantir o controle sobre todo o processo, os exportadores e importadores deverão estar alertas ao aumento de risco na operação em caso de mudanças e alterações em seus produtos, se os mesmos não estiverem atualizados/autorizados no Harpia. Qualquer deslize pode paralisar as operações e restringir as possibilidades de aplicação das regras de classificação fiscal.
Haverá um aumento substancial de exposição das operações ao Fisco. As margens de adequação às exigências de alguns mercados ficarão, dessa forma, reduzidas. Práticas cotidianas usuais, mas “não previstas em lei”, também merecerão atenção redobrada.
É conveniente ainda que seja feita uma revisão, ou pelo menos uma verificação, na forma de geração de Declarações de Importação (DIs) e Registros de Exportação (REs), assim como a distribuição de trabalho junto aos despachantes.
O segmento de TI para comércio exterior é um aliado nesse processo. Em primeiro lugar buscando a melhor solução para adequar os processos da empresa às mudanças propostas pela Receita Federal, desenvolvendo uma solução sistêmica para as demandas geradas pelo Harpia. Em seguida, prevenindo eventuais problemas e adequando os sistemas à nova regra ditada pelo governo, pois haverá mudanças de entrada de dados em documentos como RE, DI, LI, entre outros.
Como funcionará o Harpia
O Harpia terá ferramentas voltadas para usuários internos (a própria Receita) e externos (importadores e exportadores). A Receita terá a seu dispor, a princípio, três ferramentas: Grafo de Relacionamentos, Harpia Tree e Análise Comercial.
Os usuários externos contarão, nessa mesma fase, com Atendimento Eletrônico (Habilitação de Responsáveis Legais), Catálogo de Produtos, Cadastro de Intervenientes Estrangeiros e Remessa Expressa.
A nós, cabe analisar mais profundamente os três primeiros elementos, uma vez que a Remessa Expressa refere-se a uma operação em particular.
O primeiro deles é o Cadastro de Intervenientes Estrangeiros, sistema informatizado destinado à identificação do exportador ou importador estrangeiro. É composto por dois grupos de informações: dados cadastrais (informação de domínio público) e dados da relação entre o interveniente e a empresa nacional (informação sigilosa).
Sempre que uma empresa brasileira iniciar uma relação comercial com novo parceiro terá que verificar se este já está cadastrado. Em caso positivo, basta que descreva a natureza da relação com o interveniente. Caso contrário, o interessado deverá cadastrar o interveniente e, em seguida, descrever a natureza da relação entre ambos.
Assim que o Harpia estiver em operação, as empresas nacionais deverão cadastrar seus parceiros estrangeiros previamente ao registro da DI ou RE no Siscomex. No ato do preenchimento da DI/RE, ao invés da inclusão dos dados do fabricante, exportador ou importador, o representante do importador informará apenas o Código do Interveniente Estrangeiro. O Siscomex promoverá a validação do Interveniente Estrangeiro no Cadastro e recuperará os dados correspondentes.
Outro item importante à nossa apreciação é o Catálogo de Produtos, sistema informatizado destinado a prover uma descrição e identificação inequívoca dos produtos transacionados no comércio exterior.
Os produtos a serem importados deverão ser catalogados previamente ao registro da DI/RE. Cada importador ou exportador nacional possuirá um catálogo individual, protegido por sigilo. No ato do preenchimento da DI/RE, ao invés de informar a descrição das mercadorias, o importador/exportador informará apenas o código do produto. O Siscomex promoverá a validação do produto no Catálogo de Produtos e recuperará a descrição correspondente.
O Catálogo terá alguns recursos importantes aos usuários. Em primeiro lugar, será totalmente acessível via Internet. Permitirá importação de dados e consultas por semelhantes dentro de sua base de dados. Contará com mecanismo de alerta em registros de semelhantes e com recursos de inteligência artificial para detecção de fraude comercial (classificação, valor e aplicação de direitos comerciais).
No que se refere aos procedimentos aduaneiros, a uniformização da descrição dos produtos deve proporcionar maior previsibilidade aos procedimentos aduaneiros e redução dos percentuais de seleção no despacho.
Já no que tange o controle administrativo, a uniformização da descrição dos produtos deve possibilitar redução do número de exigências de licenciamento; maior previsibilidade na aplicação das exigências administrativas, com o controle da exigência de certificados e registros; agilização do processo de obtenção de certificados e registros e sua validação (utilização do fluxo eletrônico de operações pelo anuente).
Por fim, temos o Cadastro de Atributos, sistema informatizado destinado a prover uma ferramenta de auxílio à manutenção dos atributos dinâmicos utilizados no Catálogo de Produtos. Para cada NCM, poderão ser vinculados atributos e suas propriedades (componente visual, tipo do dado, orientação de preenchimento, alerta de preenchimento, opções de preenchimento e conteúdos possíveis)
Em resumo, as empresas deverão estar atentas, desde já, a algumas demandas que o sistema trará:
Grande volume de dados para inserir e atualizar;
Caso o processo seja manual, exigirá um enorme esforço operacional;
Manter atualizado o cadastro com o Harpia;
Não permitir discrepância na descrição interna com o Harpia;
Grande esforço de classificação de produtos nos atributos obrigatórios:
Obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados;
Atributos diferentes para cada NCM;
Futura integração entre Harpia com o Sped;
Atender esta demanda sem perder a agilidade do processo como um todo.
Fonte: André Barros – New Soft Intelligence
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segunda-feira, 28 de junho de 2010
quarta-feira, 23 de junho de 2010
HARPIA E SISCOSERV
Projeto HARPIA e Sistema SISCOSERV
Dentre os projetos de modernização da legislação e aperfeiçoamento dos processos aduaneiros decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, dois itens aguardados para este semestre são: o Sistema Harpia e o Sistema Siscoserv
Outros, como o Siscarga e outras alterações legislativas já estão em funcionamento.
Originalmente concebido para funcionar como um sistema de rastreamento de importações brasileiras realizadas via remessas expressas, decorrente do mecanismo de consultas informais estabelecido entre o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) do Brasil e o DOC (“Department of Commerce”) dos Estados Unidos, o Sistema Harpia adquiriu proporções gigantescas, ao ser transformado na solução eletrônica que irá controlar a valoração aduaneira, restringindo fortemente as práticas fraudulentas de sub-faturamento e falsificação.
Desde a comunicação oficial da iniciativa em meados de 2007 até o momento atual, tem havido uma grande movimentação por parte do setor privado para adaptar-se às exigências do Sistema Harpia, que cria uma série de atributos de valor adicionais à descrição e classificação fiscal de cada mercadoria transacionada em comércio exterior, a serem criados pelas entidades de classe e informados pelos importadores e exportadores anteriormente a cada operação.
Houve uma grande movimentação no início de 2009, pois auditores fiscais da Coana (Coordenação Geral Aduaneira da Receita Federal do Brasil) percorreram as principais entidades de classe do Brasil afirmando que o Sistema entraria em funcionamento no segundo semestre de 2009 em módulo de testes e sua utilização seria compulsória a partir de 2010: nenhuma importação seria realizada sem que houvesse o cadastro prévio dos atributos de valor e intervenientes no Sistema Harpia.
Contudo, no final de 2009 ocorreu uma sucessão de fatos que nos leva a ter uma visão menos clara quanto ao futuro do Sistema Harpia:
1. Somente agora está sendo implantado o módulo do Sistema Harpia que irá controlar as remessas Expressas;
2. Foi publicada nova normativa da Receita Federal do Brasil sobre a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE, sendo que desde o início das apresentações do Sistema Harpia foi declarado que o mesmo sobreporia a NVE;
3. A Coana divulgou pela sua Chefia da Gerência de Informação e Estatística Aduaneira – Giead uma nota em que diz que a “RFB está retomando os trabalhos” do Sistema Harpia.
Esses três elementos, aliados aos comentários de fontes na RFB e na Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, trazem presságios que ainda não está definida a data para a entrada em funcionamento do Sistema Harpia.
Todavia, de qualquer forma mantemos nossa recomendação para que as empresas mantenham a organização de seus cadastros de itens, sempre com bastante rigor com as classificações fiscais e descrições pois, independentemente do Sistema Harpia, esse assunto desperta muitas atenções de nossa fiscalização aduaneira e poderá ser denotado muito facilmente com a implantação da nota fiscal eletrônica, que permitirá o acesso remoto pela fiscalização às classificações fiscais utilizadas pelos contribuintes.
*A direção da RFB está estudando um redirecionamento das ações do Projeto Harpia com vistas a ajustá-lo às demandas mais emergentes do Órgão.
Nesse sentido, as reuniões técnicas relativas ao Catálogo de Produtos e Cadastro de Intervenientes Estrangeiros, bem como palestras ou workshops acerca do Projeto Harpia, entre a RFB e o setor privado, que estavam temporariamente suspensas, somente agora estão sendo retomadas, e conseqüentemente as datas de implantação com as quais anteriormente trabalhávamos foram temporariamente adiadas.
Todavia, a RFB está retomando os trabalhos com a iniciativa privada, para dar prosseguimento ao projeto Harpia.*
Estima-se que atualmente, o sistema Harpia esteja analisando, por meio de simulações, algo em torno de um milhão de declarações descaracterizadas fornecidas pela RFB no que diz respeito a importações e exportações. Segundo os técnicos envolvidos, este procedimento é o que se chama “prova de conceito”, ou seja, esta é a fase onde os especialistas podem analisar de forma mais apurada se toda a arquitetura do sistema está reagindo conforme o planejado quando de sua idealização. É importante destacar que todas as informações utilizadas durante esta fase são hipotéticas e codificadas por meio de números, para que não exista a mínima possibilidade de qualquer dado “sigiloso” se tornar conhecido. O objetivo do projeto é de auxiliar os auditores no processo decisório, ou seja, por meio do conceito de análise de risco a ferramenta analisa e cruza diversos dados / informações a fim de apontar quais processos podem conter indícios de ilícitos.
Vale destacar que até onde foi divulgado, o Sistema Harpia não irá onerar a RFB em custos, pois como já informado anteriormente este projeto está sendo desenvolvido por agentes da Coana, da RFB por toda uma equipe de professores, mestres e doutores da Unicamp e do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
1http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9532009.htm
S I S C O S E R V
Novo sistema que será implantado e que irá possibilitar a medição informatizada do comércio exterior de SERVIÇOS e a geração de estatísticas que auxiliarão na formulação e políticas para o setor de serviços, permitindo assim ao Governo Brasileiro fortalecer a participação do País no comércio internacional de serviços.
No SISCOSERV serão registrados dados sobre as operações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços
Att.,
Centro Internacional Ltda.
José Cavallari
Dentre os projetos de modernização da legislação e aperfeiçoamento dos processos aduaneiros decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, dois itens aguardados para este semestre são: o Sistema Harpia e o Sistema Siscoserv
Outros, como o Siscarga e outras alterações legislativas já estão em funcionamento.
Originalmente concebido para funcionar como um sistema de rastreamento de importações brasileiras realizadas via remessas expressas, decorrente do mecanismo de consultas informais estabelecido entre o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) do Brasil e o DOC (“Department of Commerce”) dos Estados Unidos, o Sistema Harpia adquiriu proporções gigantescas, ao ser transformado na solução eletrônica que irá controlar a valoração aduaneira, restringindo fortemente as práticas fraudulentas de sub-faturamento e falsificação.
Desde a comunicação oficial da iniciativa em meados de 2007 até o momento atual, tem havido uma grande movimentação por parte do setor privado para adaptar-se às exigências do Sistema Harpia, que cria uma série de atributos de valor adicionais à descrição e classificação fiscal de cada mercadoria transacionada em comércio exterior, a serem criados pelas entidades de classe e informados pelos importadores e exportadores anteriormente a cada operação.
Houve uma grande movimentação no início de 2009, pois auditores fiscais da Coana (Coordenação Geral Aduaneira da Receita Federal do Brasil) percorreram as principais entidades de classe do Brasil afirmando que o Sistema entraria em funcionamento no segundo semestre de 2009 em módulo de testes e sua utilização seria compulsória a partir de 2010: nenhuma importação seria realizada sem que houvesse o cadastro prévio dos atributos de valor e intervenientes no Sistema Harpia.
Contudo, no final de 2009 ocorreu uma sucessão de fatos que nos leva a ter uma visão menos clara quanto ao futuro do Sistema Harpia:
1. Somente agora está sendo implantado o módulo do Sistema Harpia que irá controlar as remessas Expressas;
2. Foi publicada nova normativa da Receita Federal do Brasil sobre a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE, sendo que desde o início das apresentações do Sistema Harpia foi declarado que o mesmo sobreporia a NVE;
3. A Coana divulgou pela sua Chefia da Gerência de Informação e Estatística Aduaneira – Giead uma nota em que diz que a “RFB está retomando os trabalhos” do Sistema Harpia.
Esses três elementos, aliados aos comentários de fontes na RFB e na Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, trazem presságios que ainda não está definida a data para a entrada em funcionamento do Sistema Harpia.
Todavia, de qualquer forma mantemos nossa recomendação para que as empresas mantenham a organização de seus cadastros de itens, sempre com bastante rigor com as classificações fiscais e descrições pois, independentemente do Sistema Harpia, esse assunto desperta muitas atenções de nossa fiscalização aduaneira e poderá ser denotado muito facilmente com a implantação da nota fiscal eletrônica, que permitirá o acesso remoto pela fiscalização às classificações fiscais utilizadas pelos contribuintes.
*A direção da RFB está estudando um redirecionamento das ações do Projeto Harpia com vistas a ajustá-lo às demandas mais emergentes do Órgão.
Nesse sentido, as reuniões técnicas relativas ao Catálogo de Produtos e Cadastro de Intervenientes Estrangeiros, bem como palestras ou workshops acerca do Projeto Harpia, entre a RFB e o setor privado, que estavam temporariamente suspensas, somente agora estão sendo retomadas, e conseqüentemente as datas de implantação com as quais anteriormente trabalhávamos foram temporariamente adiadas.
Todavia, a RFB está retomando os trabalhos com a iniciativa privada, para dar prosseguimento ao projeto Harpia.*
Estima-se que atualmente, o sistema Harpia esteja analisando, por meio de simulações, algo em torno de um milhão de declarações descaracterizadas fornecidas pela RFB no que diz respeito a importações e exportações. Segundo os técnicos envolvidos, este procedimento é o que se chama “prova de conceito”, ou seja, esta é a fase onde os especialistas podem analisar de forma mais apurada se toda a arquitetura do sistema está reagindo conforme o planejado quando de sua idealização. É importante destacar que todas as informações utilizadas durante esta fase são hipotéticas e codificadas por meio de números, para que não exista a mínima possibilidade de qualquer dado “sigiloso” se tornar conhecido. O objetivo do projeto é de auxiliar os auditores no processo decisório, ou seja, por meio do conceito de análise de risco a ferramenta analisa e cruza diversos dados / informações a fim de apontar quais processos podem conter indícios de ilícitos.
Vale destacar que até onde foi divulgado, o Sistema Harpia não irá onerar a RFB em custos, pois como já informado anteriormente este projeto está sendo desenvolvido por agentes da Coana, da RFB por toda uma equipe de professores, mestres e doutores da Unicamp e do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
1http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9532009.htm
S I S C O S E R V
Novo sistema que será implantado e que irá possibilitar a medição informatizada do comércio exterior de SERVIÇOS e a geração de estatísticas que auxiliarão na formulação e políticas para o setor de serviços, permitindo assim ao Governo Brasileiro fortalecer a participação do País no comércio internacional de serviços.
No SISCOSERV serão registrados dados sobre as operações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços
Att.,
Centro Internacional Ltda.
José Cavallari
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
HARPIA - SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS
HARPIA - ORIGEM
Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.
O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09.
O lançamento do Sistema Harpia deverá ser um passo importante para que os órgãos anuentes comecem a utilizar esse cadastro (diminuindo a exigência e quantidade de LIs). Futuramente também é possível vislumbrar uma integração, para a unificação do cadastro de produtos, do Sistema Harpia com o SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal, que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
A a implantação do Sistema Harpia será positiva para a grande maioria dos importadores que operam corretamente, visto que a Receita Federal reduzirá a incidência de conferência aduaneira em processos regulares e controlará a concorrência desleal praticada pelos importadores irregulares.
Conceição Moura-advogada
Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.
O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09.
O lançamento do Sistema Harpia deverá ser um passo importante para que os órgãos anuentes comecem a utilizar esse cadastro (diminuindo a exigência e quantidade de LIs). Futuramente também é possível vislumbrar uma integração, para a unificação do cadastro de produtos, do Sistema Harpia com o SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal, que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
A a implantação do Sistema Harpia será positiva para a grande maioria dos importadores que operam corretamente, visto que a Receita Federal reduzirá a incidência de conferência aduaneira em processos regulares e controlará a concorrência desleal praticada pelos importadores irregulares.
Conceição Moura-advogada
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
SISTEMA HARPIA – SAIBA MAIS
CADASTRO DE INTERVENIENTE ESTRANGEIRO
O Cadastro de Interveniente Estrangeiro é o cadastro prévio do exportador e fabricante no sistema Harpia antes de ser utilizado na DI/DSI. Existirá um cadastro público, via WEB, que será o cadastro de todas as Empresas Estrangeiras. Esse cadastro será compartilhado por todas as empresas.
Existirá também um cadastro privado onde cada empresa criará o seu relacionamento com a empresa do exterior.
Todas as informações armazenadas nesse site poderão ser extraídas através do Siscomex . Haverá uma interface WebService disponível para que as empresas enviem as informações dos parceiros eletronicamente. A partir disso, os dados do fabricante e do exportador não precisarão ser enviados para o orientador do Siscomex. Bastará inserir o número recuperado desse parceiro que o próprio Siscomex recupere o restante das informações.
Catálogo de Produtos
É um sistema que proverá recursos para a manutenção de uma base de dados com informações estruturadas sobre produtos transacionados no mercado internacional e no mercado interno. Atualmente a Receita Federal não consegue parametrizar produtos específicos para uma análise de sonegação. A partir da implantação desse módulo, isso será possível através dos atributos pré-definidos dos produtos, o que promoverá a redução da seleção prévia, permitindo à Receita focar melhor a conferência aduaneira.
Cada Importador terá um catálogo individual e os processos de inclusão (tela e interface), recuperação (via Siscomex) e análise de produtos semelhantes serão iguais ao do Cadastro de Intervenientes.No Siscomex também não será necessário enviar a descrição e sim o código previamente cadastrado.
Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.
Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional. O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados. As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Cadastro de Interveniente Estrangeiro é o cadastro prévio do exportador e fabricante no sistema Harpia antes de ser utilizado na DI/DSI. Existirá um cadastro público, via WEB, que será o cadastro de todas as Empresas Estrangeiras. Esse cadastro será compartilhado por todas as empresas.
Existirá também um cadastro privado onde cada empresa criará o seu relacionamento com a empresa do exterior.
Todas as informações armazenadas nesse site poderão ser extraídas através do Siscomex . Haverá uma interface WebService disponível para que as empresas enviem as informações dos parceiros eletronicamente. A partir disso, os dados do fabricante e do exportador não precisarão ser enviados para o orientador do Siscomex. Bastará inserir o número recuperado desse parceiro que o próprio Siscomex recupere o restante das informações.
Catálogo de Produtos
É um sistema que proverá recursos para a manutenção de uma base de dados com informações estruturadas sobre produtos transacionados no mercado internacional e no mercado interno. Atualmente a Receita Federal não consegue parametrizar produtos específicos para uma análise de sonegação. A partir da implantação desse módulo, isso será possível através dos atributos pré-definidos dos produtos, o que promoverá a redução da seleção prévia, permitindo à Receita focar melhor a conferência aduaneira.
Cada Importador terá um catálogo individual e os processos de inclusão (tela e interface), recuperação (via Siscomex) e análise de produtos semelhantes serão iguais ao do Cadastro de Intervenientes.No Siscomex também não será necessário enviar a descrição e sim o código previamente cadastrado.
Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.
Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional. O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados. As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
SISTEMA HARPIA - IMPÕE NOVA VISÃO PARA O COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
HARPIA - SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS ADUANEIROS
A Receita Federal do Brasil projeta implantar novos módulos do software Sistema HARPIA, . desenvolvido pela RFB, juntamente com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica - ITA e com a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
O objetiva-se com o uso desta ferramenta, através de algoritmos de inteligência artificial, promover a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.
Entre outras informações, os importadores deverão registrar seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza das operações praticadas.
Os produtos deverão ser corretamente classificados e descritos conforme os atributos estabelecidos pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
As empresas deverão se preparar para trabalhos adicionais de obtenção, cadastramento e registro de informações previamente e/ou por ocasião dos registros dos documentos aduaneiros.
As empresas devem se preparar para um nível de maior eficiência nas operações de comércio exterior, sendo que precisarão, principalmente, revisar as classificações fiscais e descrições dos insumos e produtos que atualmente vêm consignado nos documentos aduaneiros que emitem, sob pena de multas e atrasos nos despachos de importação e de exportação. Além disso, tais informações deverão apresentar o mesmo formato daquelas a serem incluídas no SPED Fiscal, sistema este já em vigor, fazendo-se necessária uma adequada revisão e administração das informações internas das empresas em suas operações cotidianas.
O resultado pretendido pela RFB é a redução de fraudes nas importações, bem como diminuir o tempo dos processos de despachos aduaneiros e liberação de mercadorias, assim como reduzir custos operacionais, para fins de valoração e combate ao subfaturamento.
Aguarda-se para 2010 a publicação da Instrução Normativa que implementará o Sistema Harpia.
Conceição Moura - advogada
A Receita Federal do Brasil projeta implantar novos módulos do software Sistema HARPIA, . desenvolvido pela RFB, juntamente com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica - ITA e com a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
O objetiva-se com o uso desta ferramenta, através de algoritmos de inteligência artificial, promover a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.
Entre outras informações, os importadores deverão registrar seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza das operações praticadas.
Os produtos deverão ser corretamente classificados e descritos conforme os atributos estabelecidos pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
As empresas deverão se preparar para trabalhos adicionais de obtenção, cadastramento e registro de informações previamente e/ou por ocasião dos registros dos documentos aduaneiros.
As empresas devem se preparar para um nível de maior eficiência nas operações de comércio exterior, sendo que precisarão, principalmente, revisar as classificações fiscais e descrições dos insumos e produtos que atualmente vêm consignado nos documentos aduaneiros que emitem, sob pena de multas e atrasos nos despachos de importação e de exportação. Além disso, tais informações deverão apresentar o mesmo formato daquelas a serem incluídas no SPED Fiscal, sistema este já em vigor, fazendo-se necessária uma adequada revisão e administração das informações internas das empresas em suas operações cotidianas.
O resultado pretendido pela RFB é a redução de fraudes nas importações, bem como diminuir o tempo dos processos de despachos aduaneiros e liberação de mercadorias, assim como reduzir custos operacionais, para fins de valoração e combate ao subfaturamento.
Aguarda-se para 2010 a publicação da Instrução Normativa que implementará o Sistema Harpia.
Conceição Moura - advogada
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