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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país


Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país




O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reuniu-se ontem (11), em Brasília, e aprovou a Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019. Trata-se de instrumento inédito de planejamento regulatório que visa auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Executiva da Camex até o final de 2019. A iniciativa também tem como objetivo promover transparência e previsibilidade no comércio exterior brasileiro, pois tornará públicas as ações prioritárias dos órgãos reguladores dessa área e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

De acordo com a Secretaria Executiva da Camex, a Agenda Regulatória de Comércio Exterior está em linha com as diretrizes do Comitê de Política Regulatória e as Recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e baseou-se nas recomendações da OCDE de que os países devem assumir o compromisso, no mais alto nível, de adotar política de qualidade regulatória para o governo como um todo. Além disso, a Agenda servirá como balizador de prioridades regulatórias em matérias de comércio exterior, auxiliando os órgãos públicos na revisão dos respectivos estoques regulatórios.

A Resolução Camex, que será publicada nos próximos dias, trará os atos normativos que serão monitorados pelo Conselho de Ministros para implementação até o final 2019.

A Agenda foi elaborada após consultas aos 28 órgãos reguladores do comércio exterior, que são membros do Grupo de Trabalho de Regulação da Camex, e à sociedade, por meio de consulta pública. Assim, a Camex identificou, para os anos de 2018 e 2019, leis e atos normativos com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação, e áreas em que novas regulações são necessárias. Foram identificadas 70 normas, entre leis, decretos e atos infralegais, divididos em 8 áreas temáticas, que agora serão acompanhados pelos órgãos competentes e pela Secretaria Executiva da Camex visando a melhoria do ambiente regulatório no comércio exterior brasileiro.

Suspensão do direito antidumping - sal grosso do Chile

O Conselho de Ministros também decidiu suspender, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de sal grosso do Chile, classificado no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O produto é utilizado pela indústria na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio. O processo de avaliação de interesse público foi instaurado pela Resolução CAMEX n° 73, de 30 de agosto de 2017.

A decisão dos ministros foi baseada na avaliação do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP) da Camex, que recomendou suspender o direito antidumping e o compromisso de preços, entre outros fatores, para possibilitar aumentar a oferta e diminuir os custos do produto no mercado brasileiro, já que este insumo responde por cerca de 30% dos custos totais relacionados à fabricação de cloro e soda.

Consultas à OMC

Em função de duas medidas adotadas recentemente pela China – salvaguarda para importação de açúcar brasileiro e o direito antidumping aplicado às importações de carnes de aves originárias do Brasil, o Conselho de Ministros da Camex aprovou a elaboração de estudos para possíveis consultas à Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre as decisões do governo chinês. O governo brasileiro também poderá fazer consultas ao órgão multilateral sobre o Sistema de Licenciamento de Importação Automático chinês.

Medidas de defesa comercial adotadas pela China já foram alvo de oito disputas na OMC. O país asiático foi condenado em todos os casos que evoluíram para fase de painel.

Mercosul-Singapura

A Camex aprovou ainda, pelo lado brasileiro, o lançamento das negociações comerciais entre o Mercosul e Singapura.

Breve histórico: Após o lançamento do diálogo exploratório Mercosul-Singapura, em dezembro 2017, foi lançado o documento “Overview of a Possible Trade Agreement between Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay, Mercosur Member States, and Singapore”. O texto apresenta parâmetros iniciais que poderão nortear o futuro acordo comercial, englobando os seguintes tópicos: comércio de bens, regras de origem, procedimentos aduaneiros e facilitação de comércio, comércio de serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, compras governamentais, comércio eletrônico, concorrência e pequenas e médias empresas.

A aproximação comercial do Mercosul com Singapura traz várias oportunidades para todos os mercados. Da perspectiva do Mercosul, um acordo com Singapura deve considerar a presença do país como hub comercial e logístico do Sudeste Asiático, o que poderá significar acesso facilitado à região que conta com 630 milhões de habitantes e PIB de cerca de US$ 2,5 trilhões, semelhante a economias como a França ou o Reino Unido.

No que se refere ao potencial de comércio, o intercâmbio comercial de Singapura com o Mercosul cresceu 26,9% no biênio 2016-2017, passando de US$ 2,4 para US$ 3 bilhões.


Fonte: MDIC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20868

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Agenda Regulatória de Comércio Exterior


A Agenda Regulatória de Comércio Exterior consistirá em instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela CAMEX no próximo biênio. A iniciativa também promoverá transparência e previsibilidade, pois tornará públicas as ações prioritárias que pretende colocar em prática entre os diversos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

É importante destacar que não se pretende com a Agenda Regulatória definir uma lista exaustiva de matérias que se pretende regular no período. A Agenda Regulatória indica somente as matérias com prioridade de ação e acompanhamento.

Na presente etapa, as manifestações dos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior serão submetidas à Consulta Pública para captar as opiniões da sociedade sobre práticas regulatórias existentes e ações propostas. Na oportunidade, os participantes também poderão sugerir novas ações a serem colocadas em pauta.

O edital de chamamento para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019 foi publicado no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2017 e estará aberto a contribuições até o dia 31 de janeiro de 2018.
Os interessados em participar do presente processo deverão preencher o(s) formulários(s) e transmiti-los ao email secamex@camex.gov.br até 31 de janeiro de 2018.

Download dos formulários por área temática:

Tema 1 – Aduana, procedimentos de comércio exterior e facilitação de comércio (CAMEX, RFB, SUFRAMA e CNPQ) 

Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 2027-7631 ou via correio eletrônico: secamex@camex.gov.br

1. Contextualização

O processo de elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019 teve início com deliberação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), na reunião realizada em 04 de julho de 2017.

Em agosto de 2017, a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria Executiva da CAMEX realizaram consulta aos 27 órgãos reguladores de comércio exterior solicitando o preenchimento de formulário para: a) identificar leis e atos normativos relacionados ao comércio exterior com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação e/ou áreas em que é necessário regulamentar entre 2018 e 2019; e b) levantar informações sobre o processo regulatório e a adoção de boas práticas regulatórias nos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior.

Em setembro de 2017, a Secretaria Executiva da CAMEX e a Casa Civil da Presidência da República receberam manifestações de órgãos reguladores de comércio exterior com identificação de práticas regulatórias e prioridades dos órgãos de governo para aprimoramento regulatório do comércio exterior até 2019. As práticas e prioridades regulatórias identificadas por cada órgão deverão ser avaliadas pelos interessados e espera-se receber comentários sobre eventuais modificações ou sugestões de aperfeiçoamento para o aperfeiçoamento de leis e atos normativos indicados para consecução da política pública em questão.

2. Objeto

2.1 Convite ao público para participar, por meio de manifestações opinativas e sugestivas, da elaboração da 1ª Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019.

3. Público alvo

3.1 O convite para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior, por meio de envio de manifestações opinativas e sugestivas, é aberto a todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil, interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de comércio exterior, inclusive estrangeiros.

4. Objetivos do chamamento

4.1  Dar publicidade aos procedimentos de participação dos interessados no processo de construção da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019.

4.2. Receber contribuições da sociedade sobre as práticas e os problemas regulatórios que se referem aos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e, sempre que possível, correlacionando a manifestação ao marco regulatório existente, quando for o caso.

4.3. Indicar dentre as propostas regulatórias aquelas que mereceriam sugestões de aprimoramento ou revisão, alteração, atualização ou revogação no período 2018-2019.

5. Prazo e forma de participação

5.1. Os dados pessoais dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6. Análise das contribuições

6.1. As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos desta consulta pública serão desconsideradas e registradas como inválidas.

6.2. As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas às competências dos órgãos reguladores de comércio exterior, também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo.

6.3. As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste edital de chamamento, e que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação dos órgãos reguladores do comércio exterior, serão consideradas válidas e submetidas à avaliação da Secretaria-Executiva da CAMEX.

6.4. A análise das contribuições para a elaboração da versão final da Agenda Regulatória de Comércio Exterior considerará, a relevância, a urgência e as evidências do problema identificado, bem como a necessidade, a competência e a capacidade regulatória dos órgãos reguladores do comércio exterior para o cumprimento de suas atividades legais e regulamentares.

7. Resultados

7.1. Os resultados do chamamento público serão usados como insumos para a elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19, a qual será publicada pela Secretaria-Executiva da CAMEX em seu portal eletrônico.

7.2. Após a aprovação final da lista de práticas e prioridades regulatórias que comporão a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019, será publicada em Resolução CAMEX para monitoramento e acompanhamento da sociedade e dos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior.
http://www.camex.gov.br/