LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 29 de junho de 2015

MDIC impede importação de produtos com falsa declaração de origem


MDIC impede importação de produtos com falsa declaração de origem

Brasília (26 de junho) – O Diário Oficial da União de hoje traz três portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) sobre análises de falsa declaração de origem. As Portarias nº 50, 51 e 52 de 2015 encerraram investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa. Esses procedimentos são realizados para identificar empresas que tentam exportar para o Brasil sem pagar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de objetos de louça para mesa fabricados na China. O direito, aplicado pela Resolução Camex n° 3/2014, varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo.

A Secex encontrou falsas declarações de origem das empresas Yitong Industries e Juara Gigih Sdn Bhd, ambas da Malásia, e Kwality Ceramic Manufacturing Company da Índia. Elas não comprovaram que possuem processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (Lei no 12.546, de 2011) e tiveram as licenças de importação indeferidas.

Em 2015, a Secex já realizou 31 investigações de origem com fabricantes de objetos de louça. Em apenas oito investigações foi comprovado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras. Ainda estão sendo realizadas outras duas análises dos mesmos produtos.

Desde outubro do ano passado, devido a uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com a finalidade de identificar falsas declarações de origem para burlar o direito antidumping.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13875

terça-feira, 9 de junho de 2015

Secex impede importação de objetos de louça com falsa declaração de origem




Secex impede importação de objetos de louça com falsa declaração de origem


Brasília (8 de junho) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), as portarias no 44, 45 e 46 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Foram apuradas falsas declarações de origem das empresas Vector Pristine Industry e CNF Industries Co., ambas da Malásia. Essas empresas não comprovaram que possuem processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (Lei no 12.546, de 2011) e tiveram as licenças de importação indeferidas.
Outra empresa investigada, a Hue Crafts Overseas, da Índia, comprovou que cumpre as condições estabelecidas na norma brasileira para que os seus produtos sejam considerados originários da Índia.
Com os processos encerrados hoje, a Secex já realizou 28 procedimentos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, somente em 2015. Dos 28 casos, em apenas oito ficou comprovado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras. Ainda estão sendo realizadas outras cinco investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex n°3/2014 nas importações desse produto da China.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13827

quinta-feira, 28 de maio de 2015

MDIC suspende importação de louça com falsa declaração de origem


MDIC suspende importação de louça com falsa declaração de origem



Brasília (27 de maio) – Investigações realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) identificaram nova tentativa de fraude para burlar a aplicação de direito antidumping sobre as importações chinesas de objetos louça. Dessa vez, foi a empresa tailandesa Siam Products Manufacturing Co., Ltd. que não conseguiu comprovar o processo de fabricação compatível com as normas brasileiras (Lei n° 12.546/ 2011) e teve a licença de importação suspensa.

A investigação da Secex foi encerrada hoje com a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria Secex n° 42/2015. Com esse processo, a Secex já realizou 23 investigações de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, somente em 2015. A secretaria ainda trabalha em outras seis investigações do mesmo produto.

Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), para identificar falsas declarações de origem, cujo objetivo é burlar o direito antidumping vigente. Aplicado pela Resolução Camex n°3/2014, a tarifa antidumping varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13808

quarta-feira, 30 de abril de 2014

MDIC impede importação de ácido cítrico sem comprovação de origem


MDIC impede importação de ácido cítrico sem comprovação de origem

Brasília (30 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 15/2014 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerrou a investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de ácido cítrico e sais de ácido cítrico da empresa Salicylates&Chemicals.

Os produtos investigados são classificados, respectivamente, nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a origem declarada nos pedidos de licenciamento de importações foi a Índia. A investigação concluiu que os produtos não são originários da Índia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora.

Como resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação para a entrada no Brasil de ácido cítrico e de sais de ácido cítrico que somariam aproximadamente US$ 400 mil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes aos mesmos produtos da empresa indiana investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

Desde o segundo trimestre de 2013, o Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação com a finalidade de investigar as tentativas de falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado contra a China, de US$ 850 por tonelada. É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além dos produtos e dos produtores investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.

A suspeita que motivou a investigação foi uma mudança repentina nos fluxos comerciais. Entre agosto de 2008 e julho de 2012, o total das importações de origem indiana de ácido cítrico e sais de ácido cítrico, classificados nos códigos da NCM, foi de menos de 20 toneladas, enquanto que, em sete meses, entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013, as importações somaram mais de 1.000 toneladas. Assim, o resultado das investigações impediu o ingresso, no Brasil, de um volume incompatível com o fluxo recente das exportações indianas de ácido cítrico e de sais de ácido cítrico.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://paginas.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13139