LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 16 de março de 2015

ICMS - OPERAÇÃO DE SAÍDA


ICMS - OPERAÇÃO DE SAÍDA TRIBUTADA COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE X CONVÊNIOS ICM Nº 46/89 E ICMS Nº 28/89 - POSIÇÃO DO STF


Thales de Melo Brito Correia


O caso concreto que ensejou a redação do presente artigo adveio da publicação do RE nº 477323/RS (último dia 30.10.2014), no qual se discutia a possibilidade ou não, de o contribuinte utilizar-se, integralmente, de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativos à aquisição de insumos, envolvida a prestação de serviço de transportes, mesmo na hipótese de operações de saídas tributadas sob o regime de base de cálculo reduzida. Ou seja, quando se opta pela redução da base de cálculo nas operações de saídas tributadas (regime favorecido, no caso concreto, às empresas prestadoras de serviço de transporte), pode o contribuinte (prestador de serviço de transporte), ainda assim, creditar-se, integralmente, de 'créditos' fiscais relativos à operação anterior ou é caso de renúncia, do aproveitamento de quaisquer créditos, conforme Convênio ICM nº 46/89 e ICMS nº 28/89?

Asseverou o Estado do Rio Grande do Sul, no seu Recurso Extraordinário, - caso concreto-, (...) haverem os Convênio ICM nº 46/89 e ICMS nº 28/89, na cláusula segunda e respectivos parágrafos únicos, autorizado os estados a concederem redução de base de cálculo do imposto aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, determinando fosse a sistemática opcional, condicionada, no entanto, à renúncia irrestrita ao sistema ordinário de tributação, implicando vedação ao aproveitamento de créditos fiscais relativos à entrada de insumos, tais como combustíveis.' Assinalou que não há qualquer ferimento ao princípio da não cumulatividade, pois o montante do imposto recolhido nas operações anteriores seria compensado por meio da redução da base de cálculo.

O Colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar a Apelação da MOVELSUL TRANSPORTES LTDA, declarou a inconstitucionalidade de o Fisco Estadual negar o direito do contribuinte utilizar-se, integralmente, dos referidos créditos, por entender que o fato de se possibilitar a redução da base de cálculo, ao contribuinte, não retira o seu direito constitucional de se compensar dos créditos, por ser um direito de matriz constitucional - princípio da não cumulatividade. Afastou, portanto, o benefício da redução, assegurando o aproveitamento de créditos.

A lide versa, basicamente, como se percebe, sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos, mesmo tendo havido a opção pela redução da base de cálculo X opção pela redução da base de cálculo e renúncia a tal aproveitamento.

Ao julgar o feito, o Ministro Marco Aurélio, com inconteste maestria, ressaltou a importância de se i) diferenciar redução da base de cálculo e isenção tributária, para fins de aplicação do art. 155, §2º, 'a' e 'b' da Constituição Federal de 1988, elucidando, ainda, a questão da ii) opção pelo benefício da redução - e não uma imposição - em detrimento da não apropriação de valores pelo contribuinte, prestador de serviço de transporte. Ele ressalta no julgado que o Ministro Cezar Peluso (01), no Recurso Extraordinário nº 174.478/SP, no que foi acompanhado pela maioria, equiparou os institutos, proclamando ser a redução da base de cálculo isenção do tipo parcial.

Para facilitar uma melhor visualização da problemática, é importante transcrever, segundo o Acórdão em comento, os dispositivos relativos ao caso concreto, insertos no Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 33.178/89) que delimitou a sistemática de incidência, à época do lançamento:

"Art. 17 - A base de cálculo do imposto é:
(...)
XXXVII - 80% (oitenta por cento) do preço do serviço ou, na falta deste, do valor corrente do serviço, nas prestações de serviço de transporte, exceto o aéreo, sujeitas ao imposto, excetuadas a partir de 1º de setembro de 1989 (§ 10, e art. 34, I, 'n');
(...)
Art. 34 - Para efeito de apuração do montante devido a que se refere o art. 42:
I - não é admitido o crédito fiscal:
(...)
n) relativo às entradas tributadas, quando o contribuinte optar pelo benefício previsto no art. 17, XXXVIII, salvo em relação aos créditos fiscais incidentes sobre a mesma mercadoria."

Inicialmente, é prudente trazer à baila, a delimitação da 'incidência' normativa do ICMS em consonância ao contexto em tela, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;" (Grifos nossos)

Da exegese dos dispositivos supratranscritos, mais precisamente o §2º, I e II, 'a' e 'b' do art. 155 da Constituição Federal, se verifica a acentuada necessidade de entendermos a significância da isenção tributária, para se concluir pela sua aplicabilidade ou não, no caso concreto. Redução da base de cálculo e isenção significam a mesma coisa? Se se entender que a redução da base de cálculo é sinônima de isenção, não haveria qualquer possibilidade de utilização de créditos pelo estabelecimento de prestação de serviços de transporte.

Pois bem! A isenção tributária é uma norma veiculada por lei, autônoma, de estrutura, que acaba por extirpar um ou mais critérios da Regra-Matriz de Incidência Tributária, logo, tem-se a isenção como supressão dos critérios da RMIT, seja no descritor (critérios antecedentes), seja no prescritor (critérios do conseqüente). Não ocorre, sequer, o nascimento da obrigação tributária.

A redução da base de cálculo, por sua vez, não extirpa o critério quantitativo da Regra-Matriz de Incidência Tributária, apenas reduzir o quantum adstrito na base de cálculo do tributo. Isenção e redução da base de cálculo não se equiparam. São institutos diferentes.

Em consonância com as lições, brevemente, mencionadas, vale elucidar neste ponto da leitura, o entendimento do Ministro Marco Aurélio, nas razões de seu julgado, quanto à diferenciação da isenção e redução da base de cálculo. Explicita o Ministro, o seguinte:

"A isenção representa norma exonerativa de índole legal por excelência. Diferentemente do que afirmam alguns, não atua no plano do cumprimento da obrigação, e sim no da própria incidência do tributo. (...) Assim, os fatos tornados isentos não chegam a ser alcançados pela lei de imposição tributária, pois não mais se revelam geradores. A ocorrência desses últimos - os fatos geradores - faz surgir a obrigação tributária, ao passo que os isentos afastam a incidência da regra correspondente ao dever fiscal. Consoante o saudoso jurista Sainz de Bujanda, expoente maior do Direito Financeiro e Tributário na Espanha, preceitos a implicar isenção debilitam a eficácia constitutiva geral das normas ordenadoras do tributo, qual seja, a de provocar o nascimento da obrigação tributária.
(...) a isenção impede o nascimento da obrigação tributária. Ao contrário, a figura da redução da base de cálculo pressupõe o aparecimento da obrigação tributária, com os elementos que lhes são próprios, entre esses, por óbvio, a base de cálculo, a qual sofre diminuição quantitativa por força do benefício fiscal. (...) No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o fato gerador ocorre integralmente, surgindo a obrigação tributária, acabando diminuído, no entanto, o "valor de saída" das mercadorias e dos serviços - base de cálculo.
(...) As diferenças mostram-se evidentes, sendo a redução de base de cálculo espécie de exoneração bem diversa da isenção.
(...) Assentada tanto a diferença teórica como jurídico-positiva, outra conclusão não pode haver senão a de que o inciso II do § 2º do artigo 155 da Carta, ao mitigar o princípio da não cumulatividade, fê-lo, exclusivamente, no tocante às categorias tributárias literalmente contidas no preceito: isenção ou não incidência, não alcançada a figura da redução da base de cálculo." (Grifos nossos)

Ultrapassado esse ponto crucial/basilar, pode-se concluir que o dispositivo constitucional não se aplica ao caso concreto (§2º, II, 'a' e 'b' do art. 155), porque não se estar a tratar de hipótese de isenção, e sim de redução da base de cálculo - conceitos divergentes.

Outro ponto que chamou atenção no julgado foi a necessidade de respeito à não cumulatividade.

Segundo estatui a Constituição Federal (art. 155, §2º, I), o ICMS é imposto não cumulativo, onde o contribuinte compensa o que for devido em cada operação, à título de imposto, com o montante cobrado nas operações anteriores.

Leandro Paulsen (02) ao tratar da 'operacionalização da não cumulatividade', na sua obra intitulada de Direito Tributário, Constituição e Código Tributario à luz da Doutrina e da Jurisprudência, elucida o seguinte:

"Operacionaliza a não cumulatividade pela apropriação de créditos do imposto decorrentes de entradas tributáveis de mercadorias no estabelecimento do contribuinte, que serão utilizados no abatimento do ICMS devido pelas saídas tributáveis posteriores (...) Na prática, essa sistemática funciona da seguinte maneira: i) o contribuinte que receber mercadoria em seu estabelecimento lança esse entrada no livro Registro de Entradas, assim como o crédito do imposto destacado na Nota Fiscal respectiva; ii) quando houver saída tributável de mercadoria, a operação será registrada no livro Registro de Saídas, debitando-se neste mesmo livro o ICMS devido pela operação; iii) por fim, no livro de Apuração do ICMS, o contribuinte realiza o cotejo dos créditos constantes no Livro de Registro de Entrada e os débitos do livro de Registro de Saída: havendo saldo credor, este será transportado para o mês subsequente; havendo saldo devedor far-se-á o pagamento do valor apurado ao Erário." (Grifos nossos)

Prosseguindo na fundamentação do julgado acerca da observância do princípio da não cumulatividade, o Ministro Marco Aurélio, prelecionou o seguinte:

"Presentes as diferenças descritas e o dever de observância do princípio da não cumulatividade às hipóteses de redução da base de cálculo, cumpre advertir tratar-se, na espécie, de benefício fiscal por opção do contribuinte. (...)
Segundo o Tribunal de origem, está em jogo regime de tributação favorecido às empresas prestadoras de serviço de transporte, consistente na redução da base de cálculo para o percentual de 80%, condicionada ao abandono do regime de apuração normal de créditos e débitos. Na realidade, a legislação estadual simplificou a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, trocando o sistema de compensação, inerente à não cumulatividade, pela incidência direta do imposto no total de 80% do valor das saídas tributadas. (...)
Fosse tal sistemática de observância obrigatória pelo contribuinte, consignaria a inconstitucionalidade total da norma que impõe o estorno dos créditos relativos à entrada de insumos, haja vista cuidar-se de redução da base de cálculo, e não de isenção ou de não incidência. Todavia, no caso, o contribuinte não estava compelido a abandonar a apuração ordinária do imposto, isso porque a legislação instituiu regime opcional de redução de base de cálculo. Em última análise, é o sujeito passivo quem determina a qual sistemática de apuração estará submetido. (...) De outro modo, sendo prevista tributação reduzida como modelo opcional, pode a lei de regência versar o estorno, porém - e esse é o ponto a merecer destaque -, apenas de maneira proporcional à diminuição, e não total, como se dá com a legislação impugnada neste processo. (...)
Em suma: ocorrendo a saída do produto com incidência do imposto e quantificação reduzida da base correspondente, ausente poder de escolha pelo contribuinte, implicará inconstitucionalidade, por vulneração ao princípio da não cumulatividade, a norma que estipular o estorno dos créditos; presente regime opcional, todavia, há de se preservar, ao menos, o conteúdo mínimo do princípio, o que implica o dever de a lei resguardar o uso dos créditos na proporção da saída tributável (...)
Prestigiando a opção feita pelo próprio contribuinte, há de se manter a redução da base de cálculo no patamar legal - "80% do preço do serviço" -, garantindo-se a utilização dos créditos de entrada tão somente na proporção das saídas tributadas, isto é, em 80%." (Grifos nossos)

O que se depreende dos trechos supracitados, na verdade, é o reconhecimento da proporcionalidade - mesmo que implícita - na relação de tributação, sendo ainda reconhecido, o ato de vontade do contribuinte em detrimento da 'flexibilização' ao princípio da não cumulatividade, princípio este, que alguns autores entendem, como um direito/dever do contribuinte - sem o caráter da facultatividade.

Assim, com a sapiência de sempre, o Ministro conclui o julgado, em síntese, entendendo pela 'manutenção da base de cálculo reduzida no patamar de 80%, tal como previsto na legislação impugnada, assegurado à recorrida o aproveitamento de créditos oriundos da aquisição de insumos na mesma proporção das saídas tributadas.'

Portanto, a importância do julgado, na verdade, está na exposição das diferenças dos institutos tributários (isenção e redução da base de cálculo) para fins de aplicabilidade do art. art. 155, §2º, 'a' e 'b' da Constituição Federal de 1988, e na proporcionalidade, mesmo que implícita, entre a imposição normativa e a autonomia da vontade do contribuinte, quanto ao aproveitamento, proporcional, de créditos, face à observância da não cumulatividade. Vale a pena a leitura do julgado em questão (RE 477323/RS).

Notas

(01) Ministro aposentado (DOU de 31.08.2012)

(02) PAUSEN Leandro, Direito Tributário, Constituição e Código Tributário à luz da Doutrina e da Jurisprudência, 15ª edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; ESMAFE, 2013, pg. 355/356 apud BRAGA Waldir Luiz, BERGAMINI, Adolpho. Inexigibilidade do Estorno do Crédito de ICMS em Casos de Perda, Quebras ou Perecimento de Mercadorias de Estoque. RDDT 153, jun/08, pg. 87)

Autor: Thales de Melo Brito Correia
Advogado em Salvador/BA. Pós graduado em processo civil pela Universidade Federal da Bahia e especialista em direito tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1957&autor=Thales%20de%20Melo%20Brito%20Correia

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

ICMS - Transporte rodoviário


O ICMS e o transporte rodoviário internacional de cargas 

Transportadoras que executam a atividade de transporte internacional, apesar de não ter a incidência do Icms nesta atividade, podem recuperar o Imposto relativo a combustiveis e imobilizado e transformá-lo em recursos financeiros.
Na compra do combustível para os caminhões, o óleo diesel, está embutido um ICMS de 12%.  O que equivale a dizer que para cada100 litros consumidos o governo fica com o valor equivalente a12 litros a título de imposto.  Na compra de um caminhão a alíquota de ICMS também é 12%, ou seja, se a transportadora tem 10 caminhões, o equivalente a 1,2 caminhões ela pagou de ICMS.
Na escrituração fiscal desta empresa transportadora, a mesma pode recuperar, sob forma de crédito a ser abatido do imposto a pagar, este ICMS pago por ocasião da compra de óleo diesel e também por ocasião da compra do caminhão, embora este último seja permitido de forma fracionada em 48 meses.
Ao nos referir ao corredor do Mercosul Uruguaiana-RS a São Paulo-SP, também estamos nos referindo as exportações de nossa produção. Assim como as mercadorias exportadas não tem a incidência de ICMS, o serviço de transporte destas mercadorias também não sofrem esta incidência do Imposto.
Como forma de incentivar as exportações, nossa Constituição Federal e a famosa Lei complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, isentaram a incidência do ICMS, sobre estas operações. No entanto as empresas comerciais e principalmente as industriais que promovem a exportação, pagaram o ICMS por ocasião de suas compras, o que lhes dá o direito de manter o respectivo crédito. Acompanhamos na imprensa a luta dos exportadores para reaver seus créditos. Pois do contrário, sua isenção é considerada apenas o que chamamos de meia isenção, uma vez que apesar de não ter a incidência do imposto na saída ou na venda, tiveram a incidência do imposto nas entradas, por ocasião das compras de matéria prima e insumos, daí a origem do crédito.
O mesmo raciocínio se aplica as empresas que executam o transporte rodoviário internacional de cargas. Como em qualquer atividade, o conhecimento das regras tributárias inerentes a essa atividade é uma importante ferramenta para a realização de um bom planejamento e para a obtenção de resultados satisfatórios que permitam às empresas manterem-se competitivas.  as e insumos.
No caso do transporte rodoviário de carga, os créditos admitidos são aqueles pagos por ocasião da aquisição dos combustíveis e também das aquisições do ativo imobilizado, basicamente os caminhões.
Na hipótese de saídas de mercadorias ou serviços realizados com o fim específico de exportação e destinada a empresa comercial exportadora, armazém alfandegário ou entreposto aduaneiro não incide,  o ICMS sobre este serviço de transporte.  Ainda que realizado por uma ou mais empresas.
Não é raro a empresa contratada realizar o serviço de transporte internacional por etapas. Do local de origem da mercadoria até a divisa com o país vizinho, ou armazém alfandegário ou entreposto, realizado pelo mesmo veículo.
E a partir daí a mercadoria é transladada para um veículo ou embarcação apropriada, para ver levada até o local de destino no exterior. Nestes casos o ICMS, não é devido, pois simplesmente há, na espécie um único serviço de transporte, apenas sua execução se faz em etapas.
Portanto mesmo quando a mercadoria para alcançar seu destino final no exterior for transbordada, ainda que com o concurso de outra empresa não há incidência do ICMS.
O que queremos  de salientar, neste particular  é que o um dos poucos aspectos em  que  os  Regulamentos do ICMS das UFS do Brasil, versam de forma unânime,  é ao referirem que: 
Não se estornam créditos fiscais relativos a mercadorias e serviços (incluindo o serviço de transporte), que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.
Portanto, mesmo que o transporte rodoviário ocorra apenas em território nacional, porém aquela mercadoria for objeto de exportação, a transportadora tem o direito de manter os créditos de ICMS, na proporcionalidade que estas operações representam em seu faturamento.
Para exemplificar, vamos imaginar uma empresa que execute apenas o transporte rodoviário de cargas internacionais, sendo metade originada no Brasil com destino ao exterior e a outra metade, o retorno do exterior para o Brasil.
Esta empresa, que no caso não paga ICMS sobre suas atividades, tem o direito de manter em sua escrita fiscal os créditos de ICMS relativos as aquisições de combustíveis e também relativos a aquisições do imobilizado, a razão de 50%. Estamos falando em termos práticos de até 6% do valor de sua frota e 6% do seu consumo de combustível.
Caso a empresa não tenha efetuado a escrituração seguindo estes parâmetros, o Regulamento do ICMS permite também a escrituração dos créditos extemporâneos, ou seja, pode ser efetuado o creditamento ou a revisão  retroativa, relativo aos últimos cinco anos, com a correção da UPF.
Por: Ivo Ricardo Lozekam 
Fonte: Contábeis.com.br
http://haroldogueiros.wordpress.com/2013/01/01/transporte-rodoviario-recuperacao-de-impostos-ivo-lozekam/

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

TRANSPORTES - LOGÍSTICA

IMPASSE AMEAÇA TRANSPORTE DE CARGAS
Executada em agosto pela governadora Yeda Crusius, a devolução à União de 1,5 mil quilômetros de estradas federais pedagiadas gerou um novo impasse, que pode prejudicar o transporte de cargas.
Em decorrência do fim do convênio, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anunciou ontem que não emite desde 15 de janeiro as Autorização Especiais de Trânsito (AETs) para os oito trechos que estavam sob contrato. O documento é essencial para a liberação do transporte de grandes cargas. Sem ele, os caminhões com peso bruto total combinado acima de 57 toneladas não poderão transitar pelas rodovias, sob pena de multa.
O Daer comunicou a decisão ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O superintendente regional do órgão, Vladimir Casa, aguarda uma definição do governo federal.
Mesmo com o impasse, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) continuará fiscalizando os caminhões. As AETs são fornecidas normalmente por viagem ou especificas para a utilização de determinado trecho, o que aumenta a apreensão entre os transportadores.
zero hora


DEMANDA POR FRETE AÉREO DISPARA EM DEZEMBRO, DIZ IATA
A demanda por tráfego aéreo de carga subiu quase 25 por cento em dezembro, em um final positivo para o pior ano da indústria de aviação, informou a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), acrescentando que a recuperação da economia está ganhando ritmo.
Mas a entidade divulgou ao mesmo tempo que o setor de aviação enfrentará um duro cenário em 2010 para compensar a demanda perdida em 2009 e lidar com novas exigências de segurança.
"A indústria começa em 2010 com alguns enormes desafios. O pior está atrás de nós, mas não é tempo de comemorar", afirmou o diretor-geral da Iata, Giovanni Bisignani, em comunicado.
A queda na demanda em 2009, o pior ano da história da aviação, fez com que as companhias aéreas enfrentassem dois anos e meio de queda de crescimento de passageiros transportados e três anos e meio de expansão perdida em fretes de cargas, afirmou ele.
Isso vai exigir que as companhias aéreas se concentrem em equilibrar capacidade e demanda e controle de custos.
"Em termos de demanda, 2009 entrou para a história como o pior ano que a indústria já viu", disse.
A Iata divulgou que o tráfego aéreo de cargas, um termômetro da força do comércio global, em dezembro foi 24,4 por cento maior que um ano antes. O índice de ocupação de aeronaves foi de 54,1.
Para 2009 como um todo, a demanda por transporte aéreo de carga caiu 10,1 por cento, em linha com a previsão da Organização Mundial de Comércio (OMC) de contração das trocas globais. O índice de ocupação de aeronaves foi de 49,1.
A demanda de passageiros subiu 4,5 por cento em dezembro, mas para o ano como um todo houve queda de 3,5 por cento, afirmou na Iata, entidade que concentra 230 companhias aéreas do mundo.
Bisignani afirmou que a indústria de aviação vai enfrentar exigências de segurança mais rígidas depois da tentativa de explosão de um avião de passageiros dos Estados Unidos em 25 de dezembro.
Ele afirmou que as companhias aéreas globais estão investindo 5,9 bilhões de dólares por ano em medidas de segurança, algo que é responsabilidade de governos que deveriam pagar a conta.
A Iata prevê que as empresas aéreas vão ter 5,6 bilhões de dólares em prejuízos este ano, depois de perdas de 11 bilhões de dólares em 2009.
Diário do Comércio

PRÉ-SAL

Os negócios do pré-sal no litoral de São Paulo
A Petrobras vai instalar armazéns de apoio às operações do pré-sal em Guarujá (SP). A Base Aérea da cidade, que abriga a margem esquerda do Porto de Santos, já estava até em processo de desmonte do aeroporto militar, transferindo para o Nordeste a base de helicópteros. Mas todo esse processo não só vai ser revertido, como haverá uma ampliação da base para atender os negócios da exploração do pré-sal. A Marinha do Brasil também estuda a implantação de uma base de navios na Baixada Santista (litoral do Estado de São Paulo).

* SP quer atrair estaleiros com isenção total de ICMS e pré-EIA/RimaComo informou a seção Offshore do PortoGente, em dezembro último, o Estado de São Paulo também se prepara para atrair novos empreendimentos ligados ao pré-sal. Uma dessas atividades promissoras é a indústria naval. Para isso, o governo do estado elabora um planejamento ambiental estratégico do seu litoral, uma espécie de pré-EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), como informou na reportagem o secretário-executivo da Comissão Especial de Petróleo e Gás (Cespeg), ligada à Secretaria de Desenvolvimento, José Roberto dos Santos.
As primeiras embarcações, prevê José Roberto dos Santos, deverão ser entregues para a Petrobras entre 2013 e 2015, por isso os estaleiros precisam ganhar tempo na instalação de seus negócios e início das atividades. O fornecimento de um planejamento ambiental estratégico do litoral paulista, por parte do estado, facilitará a aquisição da licença ambiental, que pode demorar três anos. Com o pré-Eia/Rima oferecido pelo governo estadual de São Paulo a licença ambiental pode ser dada no máximo em dez meses.Além disso, o Estado propõe redução na base de cálculo de ICMS, com o objetivo de atrair novas empresas, mantendo os níveis de arrecadação tributária para prosseguir com o equilíbrio fiscal
Portogente

domingo, 17 de janeiro de 2010

NOTICIAS - COMÉRCIO EXTERIOR E LOGÍSTICA

COMÉRCIO EXTERIOR


SUSPENSÃO DE EMBARGO AINDA NÃO SIGNIFICA VITÓRIA DE KIRCHNER


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O juiz federal Thomas Griesa, de Nova York, suspendeu temporariamente, ontem, o embargo que ele próprio havia declarado na terça-feira sobre as contas do banco central argentino no Federal Reserve (Fed - o banco central dos Estados Unidos).
O anúncio da suspensão da medida adotada pelo juiz foi realizado pelo secretário de Finanças da Argentina, Hernán Lorenzino. Segundo o secretário, Griesa suspendeu o embargo para que ambos lados - governo argentino e credores americanos - cheguem a um acordo sobre os títulos da dívida em estado de calote desde 2001 e que não entraram na reestruturação da dívida em 2005. Griesa concedeu a suspensão, que deve acabar hoje, a modo de trégua.
No entanto, o BC em Buenos Aires, na contra-mão de Lorenzino, indicou que as contas em Nova Iorque continuavam congeladas na prática.
Na terça-feira, Griesa declarou embargo sobre fundos do BC argentino em uma conta na Federal Reserve, ocasião na qual bloqueou US$ 1,7 milhão. Visivelmente irritada, a presidente Cristina Kirchner chamou o juiz de "embargador serial". No dia seguinte, a pedido dos fundos de investimentos EM e NML, entre outros - chamados de fundos abutres pela presidente Cristina - o juiz determinou o embargo de ativos do Estado argentino nos EUA por US$ 3,4 bilhões. Esse valor equivale ao total de títulos argentinos em estado de calote desde 2001 que esses fundos possuem.
No entanto, este embargo, em si, não pode ser aplicado na prática, já que o Estado argentino não possui ativos no exterior com tais valores.
Os holdouts, denominação dos donos dos títulos em estado de calote que não entraram na reestruturação da dívida pública argentina em 2005 (quando sofreram perda do valor nominal e prolongaram-se os prazos para o pagamento da dívida), exigem o pagamento de 100% do valor nominal desses bônus.
Por trás dos pedidos de embargo está a crise institucional argentina, iniciada na semana passada quando a presidente Cristina - passando por cima da autonomia do BC e do Parlamento - decretou a remoção do presidente do BC, Martín Redrado. O presidente da entidade opunha-se ao plano do governo de uso das reservas do BC para pagar US$ 6,5 bilhões da dívida pública deste ano.
O governo sofreu o primeiro revés quando, 24 horas depois, a Justiça restituiu Redrado no cargo. O seguinte revés, nesta semana, ocorreu quando os fundos abutres alegaram perante o juiz Griesa que, se o governo Kirchner estava intervindo no BC, a entidade não possuía autonomia. Portanto, os fundos poderiam ser embargados no exterior.
Enquanto isso, o governo tenta remover Redrado de seu posto por intermédio de recursos na Justiça. No entanto, ontem o presidente do BC, Martín Redrado, afirmou que resistirá em seu posto até o final.
Ponta de tudo isso, os mercados já consideram que o risco argentino é maior que o da Venezuela de Hugo Chávez. Um relatório da Delhpos Investment ressaltou que "atualmente um investidor internacional considera mais factível a declaração do calote em nosso país do que um calote da Venezuela ou Ucrânia".
A crise política na Argentina já ameça as relações comerciais do país. Cristina Kirchner deve cancelar uma viagem que faria à China no dia 26 para impedir que seu vice, Julio Cobos, convoque sessões extraordinários do Congresso durante a sua ausência. De acordo com fontes do governo, a medida desestabilizaria a Argentina já que implicaria na decisão sobre a criação do Fundo Bicentenário e da exoneração do presidente do banco central.
"Não se pode confiar o manejo da coisa pública a Cobos. É uma pena que estamos assistindo a transformação de um vice-presidente em Judas Iscariote", disse Aníbal Fernandez, chefe-de-gabinete da Argentina.
Agustín Rossi, líder da bancada dos deputados da Frente para la Victoria, reconheceu que "tecnicamente, Cobos está em condições de convocar o Congresso caso se torne presidente em exercício". Se isso acontecer, se abria o caminho para que os parlamentares analisem os decretos sobre a criação do Fundo Bicentenário e sobre a exoneração de Redrado.
O Fundo Bicentenário prevê a utilização de reservas internacionais da Argentina para a quitação de uma dívida de US$ 6,5 bilhões.
"Intenções desestabilizadoras", disse Rossi a respeito da possibilidade de Cobos convocar o Congresso do país. "Institucionalmente seria a confirmação absoluta das intenções desestabilizadoras do vice-presidente", acrescentou o deputado.
O juiz federal Thomas Griesa, de Nova York, suspendeu temporariamente o embargo sobre as contas do banco central argentino.
Diário do Comércio e Indústria


SONANGOL PLANEJA INVESTIR US$ 1 BI NO BRASIL SÓ NESTE ANO
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Laelya Longo
RIO DE JANEIRO - Com estreia tardia e atuação discreta nas áreas exploratórias no Brasil, a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) prepara-se para incluir o País em seu mega plano de expansão que deverá ser consolidado entre 2010 e 2011 e somar, somente neste primeiro ano, até US$ 1 bilhão. "Não queremos só a África. Queremos conquistar espaço em outros países, na América do Sul, no golfo americano, Oriente Médio e até no mercado europeu", disse o gerente de Concessões da Sonangol, Antonio Camilo Costa.
A estatal angolana está finalizando os últimos detalhes para passar de sócia à controladora de uma das mais promissoras companhias petrolíferas de pequeno porte no Brasil, a Starfish. "Estamos nas últimas tratativas", garantiu Costa. Ele não comentou valores, mas segundo rumores de mercado, somente este negócio deverá receber investimentos de US$ 200 milhões. "O Brasil certamente é um dos nossos principais alvos", afirmou. "A aquisição da Starfish é apenas uma das muitas possibilidades de expansão das atividades da empresa neste País".
A estratégia da Sonangol com o processo de internacionalização é assegurar a produção de óleo e gás fora de Angola. A petroleira responde hoje por quase 80% dos 2,4 milhões de barris de óleo produzidos por dia no país. Em um primeiro momento, o movimento de internacionalização da petroleira irá priorizar apenas a área de exploração e produção, podendo se estender posteriormente aos segmentos de distribuição (por isso, o interesse no mercado europeu de combustíveis). A expansão das atividades se dá a partir de uma parceria firmada entre a Sonangol e o Banco Espírito Santo (BES).
dci.com.br


PROJETO ESTABELECE CONCEITO PARA A FIGURA DE IMPORTADOR
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6036/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que conceitua o importador como "a pessoa jurídica ou natural que dá origem a ocorrência de fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de bens e serviços de procedência estrangeira para o ingresso em território nacional ou o pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado".
De acordo com a Constituição, a seguridade social, além de ser financiada por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, também terá recursos das contribuições sociais de diversos segmentos. Entre eles está o importador de bens ou serviços do exterior.
Para Cleber Verde, é necessário regulamentar o inciso que cita esse segmento, "com o fim de conceituar quem é importador, inclusive tendo em vista a busca de recursos para a seguridade social".


Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara


PORTOS: FORMULÁRIO ELETRÔNICO

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O diretor de Sistemas de Informática Portuários da Secretaria, Luís Fernando Resano, lembrou que está em curso o projeto "Porto sem papel", que pretende acabar com a utilização de papéis em todos os portos brasileiros até 2012. Segundo ele, assim que totalmente implementado, o sistema permitirá uma queda no prazo médio de espera de 5,7 dias (o que coloca o Brasil na 61ª posição no ranking do mundo) para 2,5 a 3 dias de tempo de desembaraço (caindo para a 20ª posição no ranking). Em países desenvolvidos, o tempo médio de desembaraço não chega a um dia.



Atualmente, são requeridos vários tipos de formulários por diferentes órgãos do governo, como Polícia Federal, Anvisa, Vigilância Sanitária do Ministério da Agricultura, Receita Federal, Marinha Mercante, entre outros. Ao todo, 935 informações têm de ser prestadas pelo sistema atual, várias delas repetidas.



"O objetivo é ter um único formulário eletrônico com informações compartilhadas por todos. A partir de abril, começamos a testar o sistema no porto de Santos, mas, no primeiro ano, o sistema antigo também será mantido", disse Resano. Ainda informou que o custo diário de uma embarcação é de US$ 50 mil. "Esse valor está embutido nos preços dos produtos. É uma parte do chamado custo Brasil", explicou.
A Tribuna


TRANSPORTES E LOGÍSTICA:   MOMENTO IDEAL
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A 16ª edição da Intermodal South America, maior e mais importante evento das Américas para os setores de transporte, logística e comércio internacional, será um divisor de águas neste ano de 2010. Essa é a opinião de Joris van Wijk, diretor da UBM Brazil, subsidiária brasileira do grupo multinacional inglês United Business Media, líder mundial em mídias de negócios, responsável pelo evento. O otimismo dele está calcado em dois alicerces: a consolidação do Brasil como potência econômica mundial e o processo de sucessão presidencial, que terá temas como logística e intermodalidade na sua agenda.


Momento ideal II
“O Brasil vem em um processo contínuo de aumento de respeitabilidade, que só cresceu no último ano com a postura ousada e bem sucedida na superação da crise financeira mundial. Agora, o debate ganha novos contornos: como o País pode transformar isso em negócios mais sólidos e oferecer não só ao mercado norte-americano, europeu e asiático um sistema de logística eficiente e com custo reduzido, mas também como estender isso a América do Sul” explicou Joris. Para ele, o evento ganha com isso uma importância estratégica fundamental para que o futuro presidente e sua equipe saibam como o setor se portará nos próximos anos.

Momento ideal III
Os expositores parecem seguir o raciocínio do diretor da UBM Brazil. A Intermodal South America acontece nos dias 6, 7 e 8 de abril de 2010 no Transamérica Expo Center, em São Paulo, e já tem 95% dos espaços previstos já comercializados. “Teremos mais de 450 expositores e mais de 45 mil visitantes em uma área de 28 mil m². Além disso, haverá eventos especiais como o Intra-Portos, com presença do próprio ministro Pedro Brito, responsável pela Secretaria Especial de Portos, que atenderá investidores nacionais e internacionais em um estande do órgão na feira”, explicou Bárbara Nogueira, gerente da Intermodal South America 2010.
Soma Comunicação

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

NOTICIAS - COMÉRCIO EXTERIOR

AUTOMOTIVO

FORD VENDE A VOLVO PARA EMPRESA CHINESA

A montadora americana Ford Motors concluiu um acordo para a venda da filial sueca Volvo para a empresa chinesa Geely Holding.
“A Ford Motor Company confirma que todas as condições comerciais de fundo vinculadas à possível venda da Volvo Cars foram acertadas entre a Ford e o Zhejiang Geely Holding Group”, afirma a empresa americana em um comunicado.
“Embora ainda falte trabalho por fazer antes da assinatura (...), Ford e Geely acreditam que um acordo final de venda será assinado durante o primeiro trimestre de 2010, e a venda será concluída durante o segundo trimestre de 2010”, completa o texto.
A Ford Motors Co., segunda maior montadora dos Estados Unidos, anunciou em dezembro de 2008 a intenção de vender a marca de luxo sueca, que havia adquirido na totalidade em 1999, por US$ 6,4 bilhões.
Em outubro, informou que considerava que o grupo privado chinês Geely havia feito a melhor oferta pela Volvo Cars, que seria de dois bilhões de dólares.
A Volvo Cars foi fundada na cidade de Gotemburgo, norte do país, em 1927, e tem atualmente 22 mil funcionários no mundo, 16 mil deles na Suécia.
A China se tornou no início de 2009 o maior mercado de automóveis do planeta, após a queda nas vendas nos Estados Unidos em consequência da crise econômica.
Fonte: AFP


COMÉRCIO BILATERAL

BRASIL E TURQUIA NEGOCIAM INCREMENTO DO COMÉRCIO BILATERAL
Os governos do Brasil e da Turquia intensificaram as negociações para aumentar o comércio bilateral. A ideia é acabar com a bitributação imposta a países que têm representação nos dois países e facilitar as medidas sanitárias para vários produtos, como carne vermelha e frango. Desde anteontem (3), o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, está na Turquia.

O governo turco se ofereceu para fazer a intermediação entre empresários do setor da construção civil, a iniciativa privada e o governo brasileiros. Em meio aos jogos da Copa do Mundo – que será realizada em 2014 no Brasil – e das Olimpíadas – que ocorrerão em 2016 no Rio de Janeiro – o turcos têm interesse em investir no Brasil.
Amorim manteve encontros com o presidente da Turquia, Abdullah Gül, e com o primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan, e também com os ministros de Negócios Estrangeiros, Ahmet Davutoglu, e do Comércio, Zafer Çaglayan. Os turcos consideram ainda fundamental a definição de uma cooperação aduaneira.
A visita do chanceler brasileiro à Turquia ocorre no momento em que a Petrobras executa uma série de ações para exploração de petróleo no Mar Negro. Há três dias, a estatal brasileira realizou uma de suas maiores operações no exterior, instalando uma plataforma no Mar Negro para dar início às buscas.
Para buscar um acordo comum, o governo brasileiro enviou ao país europeu representantes do Itamaraty, da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), do Ministério da Agricultura, da Petrobras, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O objetivo dos dois governos é definir os termos do acordo até o dia 27 de maio quando o primeiro-ministro turco visitará o Brasil e o documento será assinado. Antes, porém, empresários turcos virão ao Brasil no esforço de ampliar o comércio bilateral.
Amorim e o presidente Gül definiram ainda que o Brasil e a Turquia vão por em prática uma cooperação cultural, aproveitando que em 2010 a cidade de Istambul foi definida a Capital Cultural da Europa. Uma das propostas é realizar exposições em cidades brasileiras e turcas.
Segundo Gül, os brasileiros são muito populares e queridos na Turquia. Atualmente há 27 jogadores de futebol atuando em times de destaque na Turquia.
Agência Brasil

VENDAS DE ENERGIA PARA A ARGENTINA PODE AUMENTAR SUPERÁVIT COMERCIAL EM 2009
A inclusão de operações de exportação de energia elétrica para a Argentina pode elevar o saldo da balança comercial em 2009. Segundo o secretário do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, a mudança poderá fazer o superávit comercial no ano passado superar o desempenho de 2008.

Sem as operações de venda de energia elétrica para o país vizinho, o Brasil exportou US$ 24,615 bilhões a mais do que importou no ano passado. A quantia é 0,2% menor que em 2008, quando o superávit da balança comercial ficou em US$ 24,956 bilhões.
O resultado de 2009, no entanto, não inclui 11 operações de venda de energia elétrica para a Argentina entre 2007 e o ano passado, que somam em torno de US$ 760 milhões. Existe, no entanto, divergência em relação aos dados da Argentina. "Achamos que tem pelo menos US$ 300 milhões a mais", disse Barral.
Segundo Barral, a divergência ocorreu porque, em 2007, o Banco Central atendeu a uma exigência da Organização das Nações Unidas (ONU) e passou a considerar energia elétrica uma mercadoria física, que entra no cálculo da balança comercial. Anteriormente, a energia era incluída no cálculo da balança de serviços.
“Desde essa mudança, estamos numa transição. Nem toda a energia elétrica vendida para outros países chegou a ser registrada. Agora, estamos resolvendo essas pendências”, afirmou o secretário. Segundo ele, não haverá a necessidade de ajustes futuros.
Barral disse ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgará os dados finais de exportação de energia elétrica dentro de dez dias. Para ele, não haverá problemas no fato de o saldo comercial de 2009 incorporar as operações de 2007 e 2008.
“Pelos critérios estatísticos, as exportações só entram na balança comercial quando é feito o registro da operação”, afirmou.
Sem as operações de venda de energia elétrica, o saldo da balança comercial foi o pior desde 2002, quando o superávit atingiu US$ 13,1 bilhões. Com a inclusão dessas exportações, o saldo de 2009 seria o segundo pior resultado dos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em relação às expectativas para o comércio exterior em 2010, o secretário afirmou que a recuperação das exportações brasileiras depende principalmente do reaquecimento da economia nos Estados Unidos e na América Latina, além da melhoria da competitividade dos produtos nacionais. Barral não mencionou as perspectivas para o câmbio, mas defendeu a redução de impostos para as exportações.
De acordo com o secretário, a prioridade do Ministério do Desenvolvimento em 2010 será a ampliação do drawback, operação em que mercadorias produzidas exclusivamente para venda no exterior têm isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep.
Agência Brasil

COPA 2014



FIFA VAI DEFINIR O QUE ESTARÁ ISENTO DE IMPOSTOS FEDERAIS PARA A
COPA DE 2014
Jorge Wamburg
Brasília - A Federação Internacional de Futebol (Fifa) vai decidir que empresas e serviços terão direito às isenções de impostos federais que o governo concederá para a organização da Copa do Mundo de 2014. As empresas devem prestar serviços ou venda de produtos relacionados a competição ou a Copa das Confederações de 2013 que também será realizada no Brasil.
A informação é do assessor especial de futebol do ministério do Esporte, Alcino Rocha, após participar de reunião no Ministério do Esporte em que foi aprovado o projeto sobre isenção tributária para a Fifa. O governo enviará o projeto ao Congresso Nacional no mês que vem. “Isso acontece a partir de um contrato entre a Fifa e a empresa que vai vender o produto ou prestar o serviço”, acrescentou Rocha.
A indicação das empresas, segundo o assessor, parte da Fifa, como organizadora do evento e contratante dos produtos e serviços. As empresas podem ser brasileiras ou estrangeiras. É o caso da recepção dos participantes, importação de material para treinamento das seleções e outras situações para as quais a Fifa encaminhará previamente à Receita Federal as listas de produtos e de empresas a serem beneficiadas com imposto federal zero.
Edição: Rivadavia Severo - Agência Brasil


DESEMBARAÇO ADUANEIRO


TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS FACILITARÁ POSTAGEM INTERNACIONAL NOS CORREIOS
Os usuários do serviço de Postagem do Correio Internacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vão contar com sistema de cadastramento, que facilitará o trâmite de suas remessas, permitindo mais agilidade no desembaraço aduaneiro. As faturas e o certificado de transporte da encomenda terão também a emissão facilitada.

Começa a funcionar neste mês o projeto piloto que possibilitará a transferência eletrônica de dados do destinatário, do remetente e das remessas postais, com declaração de conteúdo e valor. Isso permitirá que as aduanas verifiquem previamente o perfil das encomendas de chegada e planeje melhor o trabalho necessário para as liberações.
Segundo a ECT o armazenamento de dados dará agilidade ao atendimento, "garantindo segurança e integridade da informação, evitando erros de preenchimento e de informações inconsistentes nos formulários de postagem". As remessas subsequentes que os clientes forem fazer ficarão também mais facilitadas pelo registro do histórico de suas postagens.
Agência Brasil

EXPORTAÇÃO

ECONOMISTA AFIRMA QUE BRASIL DEVE MUDAR ESTRATÉGIA DE EXPORTAÇÃO

jan 4, 2010  Portal Terra
SÃO PAULO – O chefe de pesquisa econômica do banco Goldman Sachs, Jim O’Neill, afirmou que o Brasil não adota uma estratégia sensata ao priorizar a exportação de commodities, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo . Para O’Neill, inventor da sigla Bric para os países emergentes (Brasil, Rússia, Índia e China), a exportação de commodities não pode ser vista como uma estratégia de longo prazo.
Para evitar isso, segundo O’Neill, o Brasil deve evitar o excesso de ingresso de capitais e encorajar pesquisa e desenvolvimento, para incentivar a produção de produtos com valor agregado. O economista também afirma que em dez anos, o Brasil poderá fazer parte do G7, com a União Europeia tendo apenas um representante. Para alcançar esse objetivo, o Brasil deve se concentrar em manter a inflação estável e apoiar o consumo doméstico.
JB OnLine


ICMS

GOVERNO DE SÃO PAULO PRORROGA ISENÇÃO DE ICMS E ESTENDE BENEFÍCIO A 24 NOVOS SETORES

O governo de São Paulo prorrogou vários incentivos fiscais concedidos à indústria paulista que venceriam em 31/12/2009. Um dos Decretos assinado pelo governador José Serra estende até 30/6/2010 a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens-de-capital sem similar nacional concedida a 119 setores industriais. As medidas autorizam também o creditamento, em uma única vez, do valor do imposto se a aquisição dos bens for feita de fabricante paulista. O governo estadual decidiu também beneficiar com a renúncia fiscal 24 novos segmentos industriais. Com esta decisão, a desoneração tributária passa a abranger 143 setores em todo o estado, estimulando investimentos na ampliação e modernização do parque fabril paulista.
A desoneração dos investimentos em setores estratégicos integra o conjunto de medidas de combate à crise anunciadas pelo governador José Serra em fevereiro de 2009 para estimular a atividade econômica no estado. Com o decreto publicado no dia 31/12 no Diário Oficial do Estado, os benefícios fiscais permanecerão em vigor até 30/6/2010. “Os setores industriais escolhidos para receber estes benefícios foram os que geram maior quantidade de empregos por renúncia fiscal”, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Os 24 novos setores incluídos na lista foram definidos com base no mesmo critério adotado para composição da relação original. O potencial de abertura de novas vagas a partir do estímulo ao investimento fez com que as indústrias de aditivos para uso industrial, de catalisadores, geradores, motores elétricos, turbinas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores industriais, carrocerias para ônibus e reboques para caminhões fossem incluídas entre os 119 setores que tiveram o benefício prorrogado.
Cerca de 90 mil empresas estarão em condições de se beneficiar da medida. Os setores selecionados pela Secretaria da Fazenda respondem por aproximadamente 1,2 milhão de empregos na indústria paulista.
Outra medida também definida pelo governo estadual, publicada no dia 31/12, prorroga para 31/3/2011 o benefício de redução da carga tributária para 12% para indústrias que atuam em setores de couro, vinho, perfumes, brinquedos, laticínios e óleos vegetais, entre outros. Também será prorrogado para 31/03/2011 o prazo estendido de 60 dias, fora o mês, para recolhimento do imposto no regime de substituição tributária.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM MG TEM NOVAS REGRAS RELATIVAS À IMPORTAÇÃO OU AQUISIÇÃO EM LICITAÇÃO

As disposições sobre a substituição tributária do ICMS em Minas Gerais foram alteradas em relação à atribuição da responsabilidade por meio de regime especial e em relação à importação ou aquisição em licitação, bem como o respectivo prazo de recolhimento. Foram retirados os efeitos dos regimes especiais em caráter individual concedido pelo titular da Delegacia Fiscal do Estado.  (Decreto nº 45.271/2009)
Editorial IOB



REGULAMENTO DO ICMS DE SC SOFRE ALTERAÇÕES RELATIVAS A CRÉDITO PRESUMIDO, INSCRIÇÃO ESTADUAL E REGIME ESPECIAL

Foram introduzidas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina as alterações de nºs 2.201 a 2.206, que dispõem sobre condições para aplicação de regime especial, crédito presumido do imposto nas operações com produtos têxteis e forma de obtenção de inscrição estadual na atividade de comercialização de combustíveis automotivos. (Decreto nº 2.926/2009)
Editorial IOB



PORTOS


COMPLEXO CATARINENSE OPERA COM FATURAS ONLINE
O Porto de Itajaí começou a operar com a emissão de faturas online. O processo, feito pelo site do complexo, visa facilitar os procedimentos para os usuários e agregar agilidade às operações. Entretanto é necessário que a empresa que desejar o serviço entre em contato com o CPD do Porto para fazer a solicitação.
De acordo com o gerente de informática do complexo, Ricardo Abdallah, a primeira solicitação do usuário deve ser feita pelo link www.portoitajai.com.br/faturas. O usuário terá que cadastrar o CNPJ da empresa e entrar com a senha base, de números 123456, para depois criar a senha própria e ter acesso ao serviço. Ele explica que as demais solicitações de fatura poderão ser enviadas por e-mail para o endereço eletrônico jorgeveiga@portoitajai.com.br. Ao serem emitidas, o cliente recebe novo e-mail com a confirmação e disponibilização no site.
Abdallah diz ainda que o processo é o mesmo para os procedimentos de importação, porém, destaca que é necessário que o cliente traga a documentação para ser gerada a fatura.
A Tribuna

ABTTC PLANEJA AMPLIAR SISTEMA DE MONITORAMENTO
A Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC) planeja colocar em prática três projetos em 2010. O objetivo principal é aprimorar os serviços oferecidos a seus associados - entre os quais figuram os principais recintos do Porto.
Um dos projetos diz respeito ao aprimoramento do Sistema Interface de Monitoramento Aduaneiro (Sisma), já consolidado e adotado por quase todos os recintos especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) da Baixada Santista.
A Tribuna

RESPONSABILIDADE SOCIAL



BRASIL VAI SEDIAR ENCONTRO SOBRE MEIO AMBIENTE
O Brasil vai sediar em 2012 a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, já batizada de Rio+20, em referência a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, cidade que deve receber novamente o evento. A conferência foi aprovada em dezembro pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O encontro havia sido proposto em 2007 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ideia é avaliar e renovar os compromissos com o desenvolvimento sustentável assumidos pelos líderes mundiais na Eco-92. A Rio+20 também discutirá a contribuição da economia verde para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza.
Outro tema na pauta da conferência será o debate sobre a estrutura de governança internacional na área do desenvolvimento sustentável. O modelo de consenso, que só permite decisões com a aprovação de todos os países, foi colocado em xeque na 15ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague, que terminou sem acordo por divergências entre os países ricos e em desenvolvimento sobre as ações necessárias para enfrentar o aquecimento global.
Dentre alguns pontos polêmicos do encontro estão a redução de emissão de CO2, conservação de florestas tropicais, contribuição financeira para a proteção do meio ambiente e a conservação da soberania sobre o potencial biológico de paises detentores da biodiversidade.
Diário do Comércio e Indústria

SISCARGA


AGENTES COBRAM NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Com o objetivo de corrigir pontos falhos do Siscomex-Carga, programa de desembaraço de cargas de importação e exportação da Receita federal, agentes de navegação marítima reivindicam a publicação de uma instrução normativa (IN). Sem isso, as empresas correm o risco de pagar multas de, no mínimo, R$ 5 mil por despacho.
Segundo os agentes, as principais distorções estão nas instruções normativas 800/08, que implementou o Siscomex-Carga, e 28/94, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas às exportação.
A Tribuna

TRANSPORTES


SDE CONCLUI QUE SETE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS FORMARAM CARTEL
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu que houve formação de cartel por sete companhias de transporte aéreo de cargas. As empresas acusadas são a Air France, American Airlines, KLM, ABSA, VarigLog, Alitalia e United Airlines.
Após dois anos de investigações foi constatada a prática de cartel no repasse de adicional de combustível autorizado pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC, substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac) entre 2003 e 2005. Segundo a secretaria, o DAC autorizou as companhias a aumentar o valor cobrado pelo frete e executivos das empresas combinaram o preço e a data para iniciar o reajuste do adicional de combustível. Quinze executivos e funcionários das sete empresas estariam envolvidos na negociação que resultou na formação do cartel.
Agora, o parecer da SDE será encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que vai decidir se aplica sanções às companhias. A multa para as empresas, no caso de serem condenadas, vai de 1% a 30% do faturamento bruto no último exercício de ocorrência da prática investigada. A multa para os executivos é de 10% a 50% do valor que for aplicado à empresa e para os funcionários varia entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões.
De acordo com informações da SDE, países como os Estados Unidos, a África do Sul, a Austrália e o Canadá também movem processos contra prática de cartel no transporte aéreo de carga, com finalidade semelhante ao da investigação ocorrida no Brasil.
Agência Brasil

MOVIMENTO NO AEROPORTO DE CURITIBA AUMENTA 12% EM 2009

Lúcia Nórcio
Curitiba - Em 2009, 4,8 milhões de pessoas passaram pelo Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, número 12% superior ao de 2008. De acordo com dados estatísticos divulgados pela Coordenação de Marketing, Comunicação Social e Imprensa da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foi registrado também aumento de 9% no total de pousos e decolagens, que chegou a 78,5 mil nos últimos 12 meses, contra 69 mil em 2008.
O balanço das atividades mostra que a margem operacional (que é a relação entre a receita e a despesa) ultrapassa 40% no balanço do ano, o que mantém o aeroporto entre os dez primeiros no ranking de resultados da rede, composta por 67 aeroportos em todo o país.
O mês de outubro apresentou movimento recorde de passageiros, com um índice 48% maior do que o do mesmo mês de 2008. De acordo com balanço, o número de passageiros que embarcaram e desembarcaram no terminal chegou a 511.481, o mais alto em um mês na história do Afonso Pena. Na semana que antecedeu ao Natal, ocorreu uma movimentação 21% maior do que no ano anterior.
A superintendência do terminal atribui o bom desempenho do aeroporto paranaense ao comprometimento do corpo funcional da Infraero em Curitiba, que esteve, principalmente, mais atento aos quesitos de conforto dos passageiros.
Edição: Juliana Andrade - Agência Brasil

TRIBUTOS


BRASIL E TURQUIA TENTAM ACABAR COM BITRIBUTAÇÃO
Os governos do Brasil e da Turquia intensificaram as negociações para aumentar o comércio bilateral. A ideia é acabar com a bitributação imposta a países que têm representação nos dois países e facilitar as medidas sanitárias para vários produtos, como carne vermelha e frango. Desde de domingo, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, está na Turquia. O governo turco se ofereceu para fazer a intermediação entre empresários do setor da construção civil, a iniciativa privada e o governo brasileiros.
Diário do Comércio e Indústria

IPI MENOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA VAI ATÉ 30 DE JUNHO
O governo prorrogou até o dia 30 de junho de 2010 a redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) sobre veículos leves de transportes e máquinas agrícolas. A desoneração está em vigor desde julho deste ano e terminaria hoje.
Os principais itens são picapes, furgões, caminhonetes e tratores. O assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme Andrade, explicou que tradicionalmente o governo concede incentivos para veículos de serviço e que a recomposição das alíquotas de IPI neste momento em que os veículos de passageiros estão com o imposto reduzido provocaria um desequilíbrio.
Agência Estado