LEGISLAÇÃO

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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Acompanhamento das Cotas de Importação


Acompanhamento das Cotas de Importação

Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que trata o art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

A tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação por meio de Resolução. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução CAMEX, regulamentada por meio de Portaria SECEX.

O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.

Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos, cancelamentos ou substituições.

Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.

Para acessar a tabela de acompanhamento das cotas de importação, clique aqui.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=5233

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

COTA DE IMPORTAÇÃO PESSOAL CAIRÁ PARA US$ 150 EM JULHO DE 2015


COTA DE IMPORTAÇÃO PESSOAL CAIRÁ PARA US$ 150 EM JULHO DE 2015





O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150. A regulamentação foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.

As mudanças foram anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês. A Receita, entretanto, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.

Quando foi divulgada a alteração, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida beneficiaria cidades fronteiriças que tenham “comércio forte” com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, há lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria”, disse Barreto na ocasião.

aG. bRASIL

http://www.exportnews.com.br/2014/12/cota-de-importacao-pessoal-caira-para-us-150-em-julho-de-2015/