LEGISLAÇÃO

Mostrando postagens com marcador despacho aduaneiro de exportação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador despacho aduaneiro de exportação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação


Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação


Instrução Normativa (IN) RFB nº 1830/2018 disciplina procedimento de seleção de Declaração Única de Exportação (DU-E)


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.
As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil.
A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.
Acesse a Instrução Normativa aqui

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-altera-regras-do-despacho-aduaneiro-de-exportacao

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Despacho de exportação é atualizado pela Receita Federal


Despacho de exportação é atualizado pela Receita Federal

Aduana
As modificações visam dar maior clareza a alguns comandos e revogar dispositivo relacionado à venda de pedras preciosas e semipreciosas no caso previsto


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.818, de 2018, que tem por objetivo promover alterações pontuais no despacho aduaneiro de exportação por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017.

Majoritariamente, essas alterações visam apenas dar mais clareza a alguns comandos e com isso dirimir dúvidas de interpretação ou, ainda, adequar o texto de alguns dispositivos que não estão refletindo a prática do despacho.
Também, foi revogado o dispositivo que permitia a venda no mercado interno a não residente no País, em moeda estrangeira, de pedras preciosas e semipreciosas, suas obras e artefatos de joalharia, sem o pagamento dos tributos incidentes em face de que recebia o tratamento fiscal de exportação. A alteração objetiva diminuir o risco fiscal e de controle aduaneiro que essa hipótese oferecia.

No entanto, as empresas que operam nessa modalidade continuam dispondo tanto da possibilidade de vender os referidos bens em lojas situadas em zona primária de portos e aeroportos, com o tratamento de exportação, de maneira idêntica à que ocorre em outros países, como de vender no mercado interno, a não residente no País, pedras preciosas e semipreciosas, suas obras e artefatos de joalharia, desde que, nesse caso, haja o recolhimento integral dos tributos.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/despacho-de-exportacao-e-atualizado-pela-receita-federal

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Despacho aduaneiro de exportação




Receita Federal abre consulta pública sobre despacho aduaneiro de exportação

Consulta Pública

As sugestões poderão ser encaminhadas até16 de dezembro

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
A minuta disciplina o novo despacho aduaneiro de exportação com a utilização da nova DU-E, que conviverá com a conhecida Declaração de Exportação (DE) até a implementação completa da nova sistemática das exportações. A DU-E será o novo instrumento para o despacho aduaneiro de exportação. A referida declaração também se articula com uma nova sistemática de controle de carga que permitirá controles aduaneiros mais eficazes.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX – é o principal instrumento informatizado por meio do qual se realiza o controle administrativo e aduaneiro sobre as operações de comércio exterior no Brasil. No entanto, desde sua implantação, em 1993, mudaram as necessidades dos controles comerciais e aduaneiros e a forma como eles são realizados.
As declarações do Siscomex requerem alterações para adequação às novas formas desses controles, baseados em análise de risco, seletividade e a desconcentração desses controles do momento do despacho aduaneiro. Existe também necessidade de outras alterações visando à racionalização e simplificação dos procedimentos e à redução dos tempos e dos custos dos despachos aduaneiros.
Nesse contexto, surgiu a necessidade de revisão dos processos então existentes, o que culminou com a implantação do Projeto Portal Único de Comércio Exterior, criado sob o conceito de “janela única de dados”, na qual informações e documentos necessários ao processo de exportação trafegam num fluxo único de controle, ao qual todos os intervenientes têm acesso, no momento oportuno de sua atuação, reduzindo-se custos e entraves burocráticos.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 16 de dezembro por meio do endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais
registrado em: 
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/dezembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-despacho-aduaneiro-de-exportacao