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quinta-feira, 12 de abril de 2018
Publicada lista de produtos que podem ser alterados no Sistema Geral de Preferências dos EUA
Publicada lista de produtos que podem ser alterados no Sistema Geral de Preferências dos EUA
O SGP norte-americano dá tratamento tarifário preferencial, com redução a zero da tarifa alfandegária, para produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento
Brasília (12 de abril) - Dentro da revisão anual 2017/2018 do Sistema Geral de Preferências (SGP), o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) tornou públicas as datas para apresentação de petições de alteração de status dos países beneficiários. As petições devem ser feitas em inglês e entregues até 16 de abril eletronicamente pelo endereço http://www.regulations.gov. O USTR anunciará a decisão sobre quais petições serão aceitas para revisão, além de uma agenda para a audiência pública e a oportunidade para o público externo enviar comentários.
Saiba sobre quais os temas as partes podem peticionar:
Inclusão de produtos: petições para pleitear a inclusão de produtos como elegíveis aos benefícios do SGP;
Exclusão de produtos: petições para pleitear a exclusão, suspensão ou limitação da aplicação do tratamento duty-freeacordado no SGP com respeito a qualquer artigo;
Pedido de waiver de Limite de Competitividade: solicitar a manutenção do benefício do SGP (CNL waiver) para produtos que ultrapassaram o limite de competitividade - CNL. Como regra, o programa determina a suspensão do tratamento tarifário preferencial para produtos em duas condições: que excederem 50% do valor total de suas importações nos EUA; ou que ultrapassaram o valor de US$ 180 milhões em importações no ano de 2017.
Petição para negação do de minimis waiver: solicitar a negação da concessão do de minimis waiver. Um produto receberá o de minimis waiver quando, embora exceda os limites de competitividade, possua um volume baixo de importações dos Estados Unidos e não haja produção local. A concessão do de minimis waiver ocorre automaticamente.
Petição para redesignação: solicitar a redesignação de um produto atualmente excluído.
Empresas e associações interessadas em participar do processo em coordenação com o Governo brasileiro estão convidadas a entrar em contato por meio do seguinte endereço: deint@mdic.gov.br.
Veja a íntegra da publicação: https://www.federalregister.gov/documents/2018/04/04/2018-06783/generalized-system-of-preferences-gsp-notice-of-revisions-to-the-20172018-annual-gsp-product-and
O que é o SGP
O SGP norte-americano dá tratamento tarifário preferencial (tarifa alfandegária zero) a produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento. O SGP foi idealizado em bases não recíprocas, de modo a superar diferenças no intercâmbio comercial e nos índices de desenvolvimento dos países beneficiados.
O atual formato do SGP dos EUA foi renovado em 23 de março de 2018 e tem validade até 31 de dezembro de 2020. Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, consulte a United States International Trade Commission (USITC), no seguinte endereço eletrônico: https://hts.usitc.gov/current.
Mais informações podem ser encontradas na seção do SGP dos EUA no site do MDIC.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3222
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Sistema Geral de Preferências isenta Brasil de tarifa para exportações aos EUA
Sistema Geral de Preferências isenta Brasil de tarifa para exportações aos EUA
Brasília – A Superintendência de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou, na quarta-feira (21/09), seminário sobre o Sistema Geral de Preferência (SGP) dos Estados Unidos, um mecanismo que oferece redução total da tarifa de importação incidente sobre determinados produtos originários e procedentes de países em desenvolvimento.
O objetivo do encontro, que contou com a presença de representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), foi sensibilizar as associações setoriais, empresas e federações estaduais de agricultura e pecuária para promover o melhor uso do SGP estadunidense e, consequentemente, alavancar as exportações brasileiras.
Segundo a superintendente de Relações Internacionais da CNA, Alinne Betania Oliveira, conhecer e saber efetivamente como esse Sistema funciona é muito importante, principalmente nesse momento em que o governo federal dá ênfase para o comércio exterior como forma de impulsionar a economia brasileira. “Os Estados Unidos são um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e o 3º principal destino das exportações brasileiras. Portanto, devemos aproveitar todos os mecanismos disponíveis para ampliar nossa competitividade naquele mercado”, observou.
Para o chefe da Divisão de Acesso a Mercados do MRE, João Paulo Ortega Terra, é preciso a mais ampla divulgação possível, uma vez que o SGP oferece oportunidades para que os produtores brasileiros exportem com tarifa zero. “O governo brasileiro dá capacitação para o melhor uso desse sistema. Atualmente, há cerca de 3,7 mil produtos cadastrados como beneficiários do Sistema. Exportávamos aproximadamente 1,2 mil itens. Hoje, apenas 900 via SGP. É importante a divulgação para aproveitarmos mais essa oportunidade”, frisou.
Renata Thompson, analista do Comércio Exterior do MDIC, acrescentou que o SGP foi um instrumento concebido para estimular o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos. Em 2015, mais de 125 eram elegíveis ao SGP dos Estados Unidos. O Sistema é revisado periodicamente e os países que alcançam um nível mais elevado de desenvolvimento costumam ser excluídos do benefício. “O Brasil já foi ameaçado algumas vezes de perder o acesso ao SGP dos Estados Unidos, mas ele deve ter acesso ao sistema até dezembro de 2017”. A analista observou também que o Brasil exporta anualmente para os Estados Unidos US$ 25 bilhões, incluindo produtos agrícolas, como café e celulose, mas principalmente produtos manufaturados.
Para a subchefe da Divisão de Acesso a Mercados do MRE, Christine Aquino, o Sistema americano vem sendo cada vez menos aproveitado pelo Brasil. “Nos anos 90, chegou a 25% das nossas exportações. Hoje cerca de 7% das exportações são feitas via SGP”, comentou.
Histórico de exportação brasileira
2011 – 208 linhas de produtos – 12 agrícolas (leveduras)
2012 – 229 linhas de produtos – 20 agrícolas (cereais)
2013 – 210 linhas de produtos 24 agrícolas (cacau)
2014 – 207 linhas de produtos – 21 agrícolas (mamão papaia)
2015 – 202 linhas de produtos – 21 agrícolas (alimentos para animais)
Assessoria de Comunicação CNA
http://www.cenariomt.com.br/2016/09/26/sistema-geral-de-preferencias-isenta-brasil-de-tarifa-para-exportacoes-aos-eua/
Brasília – A Superintendência de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou, na quarta-feira (21/09), seminário sobre o Sistema Geral de Preferência (SGP) dos Estados Unidos, um mecanismo que oferece redução total da tarifa de importação incidente sobre determinados produtos originários e procedentes de países em desenvolvimento.
O objetivo do encontro, que contou com a presença de representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), foi sensibilizar as associações setoriais, empresas e federações estaduais de agricultura e pecuária para promover o melhor uso do SGP estadunidense e, consequentemente, alavancar as exportações brasileiras.
Segundo a superintendente de Relações Internacionais da CNA, Alinne Betania Oliveira, conhecer e saber efetivamente como esse Sistema funciona é muito importante, principalmente nesse momento em que o governo federal dá ênfase para o comércio exterior como forma de impulsionar a economia brasileira. “Os Estados Unidos são um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e o 3º principal destino das exportações brasileiras. Portanto, devemos aproveitar todos os mecanismos disponíveis para ampliar nossa competitividade naquele mercado”, observou.
Para o chefe da Divisão de Acesso a Mercados do MRE, João Paulo Ortega Terra, é preciso a mais ampla divulgação possível, uma vez que o SGP oferece oportunidades para que os produtores brasileiros exportem com tarifa zero. “O governo brasileiro dá capacitação para o melhor uso desse sistema. Atualmente, há cerca de 3,7 mil produtos cadastrados como beneficiários do Sistema. Exportávamos aproximadamente 1,2 mil itens. Hoje, apenas 900 via SGP. É importante a divulgação para aproveitarmos mais essa oportunidade”, frisou.
Renata Thompson, analista do Comércio Exterior do MDIC, acrescentou que o SGP foi um instrumento concebido para estimular o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos. Em 2015, mais de 125 eram elegíveis ao SGP dos Estados Unidos. O Sistema é revisado periodicamente e os países que alcançam um nível mais elevado de desenvolvimento costumam ser excluídos do benefício. “O Brasil já foi ameaçado algumas vezes de perder o acesso ao SGP dos Estados Unidos, mas ele deve ter acesso ao sistema até dezembro de 2017”. A analista observou também que o Brasil exporta anualmente para os Estados Unidos US$ 25 bilhões, incluindo produtos agrícolas, como café e celulose, mas principalmente produtos manufaturados.
Para a subchefe da Divisão de Acesso a Mercados do MRE, Christine Aquino, o Sistema americano vem sendo cada vez menos aproveitado pelo Brasil. “Nos anos 90, chegou a 25% das nossas exportações. Hoje cerca de 7% das exportações são feitas via SGP”, comentou.
Histórico de exportação brasileira
2011 – 208 linhas de produtos – 12 agrícolas (leveduras)
2012 – 229 linhas de produtos – 20 agrícolas (cereais)
2013 – 210 linhas de produtos 24 agrícolas (cacau)
2014 – 207 linhas de produtos – 21 agrícolas (mamão papaia)
2015 – 202 linhas de produtos – 21 agrícolas (alimentos para animais)
Assessoria de Comunicação CNA
http://www.cenariomt.com.br/2016/09/26/sistema-geral-de-preferencias-isenta-brasil-de-tarifa-para-exportacoes-aos-eua/
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Sistema de Preferências
Fim de sistema de preferências com a UE afeta US$ 5 bilhões em exportações
A saída do Brasil desde janeiro do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Europeia vai aumentar a alíquota de importação de produtos que correspondem a cerca de US$ 5 bilhões das exportações brasileiras. O montante, captado em estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) feito a pedido do Valor, é responsável por 12% do total embarcado pelo país ao bloco nos últimos anos. O impacto maior será nos setores de químicos e máquinas e equipamentos, que vão ver as alíquotas subirem em até seis pontos percentuais em alguns produtos.O aumento das tarifas não se traduzirá em imediato recuo das vendas ao bloco, no entanto. Os europeus possuem taxas de importação consideradas baixas. O custo maior ou foi absorvido por subsidiárias de multinacionais europeias instaladas no Brasil sem repasse aos preços finais, ou está sendo insuficiente, em um primeiro momento, para que os clientes troquem de fornecedores.
Por outro lado, empresários e entidades setoriais que usavam o benefício dizem que pode haver perda de mercado no longo prazo caso a redução da competitividade não seja amortecida pelo acordo de livre comércio negociado entre Mercosul e União Europeia. Apesar de pequena, a vantagem tarifária ajudava na competição contra manufaturas de países asiáticos, que possuem custos menores.
A saída do Brasil do SGP do bloco europeu vem num momento em que os exportadores estão em compasso de espera em relação à prorrogação do mecanismo com os Estados Unidos. O SGP com os americanos reduz para zero as tarifas de importação de aproximadamente três mil produtos vendidos aos EUA. O mecanismo expirou no ano passado e enfrenta dificuldades para ser prorrogado pelo Congresso americano.
"A maioria dos nossos produtos entra na Europa com tarifa entre 2% e 4%. Há um impacto relevante, mas não estonteante. É mais uma situação de perda de competitividade em relação aos concorrentes", afirma Klaus Müller, diretor executivo de comércio exterior da Abimaq, associação que reúne as indústrias de máquinas.
O setor era o segundo que mais vendia dentro do SGP, com as exportações alcançando US$ 1 bilhão. Fora frutas cítricas, todos os outros produtos contidos na lista do sistema com vendas relevantes eram de manufaturados. O diretor conta que por causa do aviso antecipado - a UE informou da saída do país do sistema em outubro de 2012 - poucas empresas foram pegas de surpresa com a perda do benefício. "Houve apenas três ou quatro reclamações."
O estudo também mostra que o Brasil aproveitou boa parte do potencial de redução de alíquota oferecido pelo SGP. As exportações somaram três quartos do total elegível para o país pelo sistema em 2012, ano utilizado como referência pelo levantamento com dados do Eurostat, órgão de estatísticas da UE. O bloco, ano passado, foi o segundo maior destino em valores das exportações brasileiras (US$ 47,7 bilhões), atrás da China.
De acordo com Tomás Zanotto, diretor titular do departamento de relações internacionais e comércio exterior da Fiesp, o comércio com os europeus "andou de lado" nos últimos anos. "2012 é um bom ano de indicador da penetração do SGP, que foi bom, mas era a crônica de uma morte anunciada. Não é uma perda dramática e que vai mudar muito as exportações para o bloco, mas é um problema a mais em um momento de fragilidade das contas externas", afirma.
O encarecimento do produto brasileiro acontece em um ano ruim para as exportações ao bloco. No primeiro trimestre, as vendas totais à União Europeia encolheram 13,3% em relação ao mesmo período de 2013, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento (Mdic).
Apenas nos três primeiros meses, o Brasil exportou US$ 1,2 bilhão a menos do que no ano passado. O recuo aconteceu principalmente em função dos preços mais baixos de commodities como minério de ferro, milho e petróleo e queda de embarques de aviões e alumínio. O setor de químicos, que exporta US$ 2,5 bilhões ao ano para a UE, vendia ao bloco US$ 1,2 bilhão pelo sistema de preferências. A associação de fabricantes do setor afirma que a maioria do comércio é realizada entre empresas do mesmo grupo, mas informa que ainda não tem como mensurar impacto das tarifas maiores.
O efeito mais substancial deverá ser o indireto. Com leve desaceleração de produtos acabados, diminui a demanda da indústria brasileira por produtos químicos utilizados como insumo na fabricação de manufaturados. "Essa é a maior perda esperada. Só vamos poder avaliar com calma o efeito da saída do SGP mais para o fim do ano", diz Denise Naranjo, diretora de Comércio Exterior da Abiquim.
Apesar de ser uma notícia ruim para o comércio exterior, a saída do SGP ocorreu em virtude do avanço da economia do país. O objetivo do sistema é auxílio a países de renda baixa classificados pela média da renda per capita dos últimos três anos. Entre 2009 e 2011, a renda anual do brasileiro subiu e ficou no intervalo entre US$ 8.373 e US$ 12.576, considerada média-alta pelo Banco Mundial. "No fundo, entendemos que não havia o que fazer. A retirada do sistema foi anunciada com folga para nos prepararmos e se deveu à melhora econômica do país. Recebíamos um benefício unilateral. Os europeus estavam dando sem receber nada em troca", afirma Denise.Fonte: Valor Econômicohttp://www.suinoculturaindustrial.com.br/noticia/fim-de-sistema-de-preferencias-com-a-ue-afeta-us-5-bilhoes-em-exportacoes/20140408092850_O_707
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Novo Sistema Geral de Preferências (SGP) entra em vigor dia 1º de janeiro de 2014
Novo Sistema Geral de Preferências (SGP) entra em vigor dia 1º de janeiro de 2014
Brasília - O prazo final para que produtos brasileiros exportados para a União Europeia (UE) se beneficiem de redução no imposto de importação é 31 de dezembro de 2013.
Conforme alertado pela Secretaria de Comércio Exterior e comunicado oficialmente pela UE em 31 de outubro de 2013, um novo Sistema Geral de Preferências (SGP) europeu entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2014, do qual o Brasil não será mais beneficiado.
O novo SGP
A UE divulgou no último dia 31 de outubro o seu novo SGP para os países em desenvolvimento mais necessitados. A publicação contém as preferências tarifárias específicas concedidas, forma de tarifas reduzidas ou nulas, assim como os critérios finais para que os países em desenvolvimento possam ser beneficiados.
Para saber mais acesse: http://ec.europa.eu/trade/policy/countries-and-regions/development/generalised-scheme-of-preferences/index_en.htm
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=12913
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Sistema Geral de Preferências
Secex simplifica exportações feitas por Sistema Geral de Preferências
Brasília – Foi publicada hoje (23/11) a Portaria n° 43/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica as exportações para os países que outorgam para o Brasil o Sistema Geral de Preferências (SGP) e que exigem o Formulário A (Form A), para a obtenção da preferência tarifária pelos produtos de origem brasileira. Atualmente, União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega outorgam SGP com a utilização do Formulário A (veja quadro abaixo).
Pela nova portaria, três documentos não serão mais necessários para o exportador solicitar a emissão do Formulário A para exportar seus produtos ao amparo do SGP. Serão dispensadas as apresentações do Registro de Exportação (RE), do Conhecimento de Embarque e da Declaração de Transporte. Os documentos necessários serão apenas a Fatura Comercial e a Declaração de Origem do Fabricante. Além disso, as três vias do Formulário A passarão a ser iguais, com a eliminação de campos nas vias do emissor e do exportador.
A simplificação foi feita com base em consulta pública realizada pela Secex. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho, explica que o objetivo foi atender ao exportador brasileiro, sem, contudo, perder o controle sobre a origem do produto, condição necessária para a concessão do benefício tarifário do SGP. “Trabalhamos para reduzir ao máximo as exigências necessárias nesse processo para que o exportador seja mais competitivo nesses mercados”, afirmou.
A portaria ainda estabelece que o Banco do Brasil, entidade que emite o Formulário A, terá o prazo máximo de até quatro dias para fazê-lo, atendendo à solicitação do setor privado brasileiro de conferir maior previsibilidade a essas operações.
Cabe ressaltar que o transporte direto é condição exigida pelas autoridades outorgantes do SGP e como a rota de transporte, que consta no Conhecimento de Embarque da mercadoria, não será mais checada pelo Banco do Brasil, o descumprimento dessa condição será de inteira responsabilidade do exportador. Como regra geral, a emissão do Certificado de Origem do Formulário A deverá ocorrer na data do embarque da mercadoria. Portanto, qualquer divergência entre a data do Conhecimento de Embarque e a data que consta no Formulário A, também será de inteira responsabilidade do exportador.
A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação, prazo necessário para os ajustes e adequações nos sistemas das empresas e do Banco do Brasil. As empresas que possuem o formulário antigo poderão continuar a utilizá-lo por até seis meses a partir da edição da portaria, com a ressalva de que estarão desobrigadas de preencher os campos de 11 a 14 das vias II (emissor) e III (exportador) do Formulário A.
Sistema Geral de Preferências (SGP)
O SGP é um sistema idealizado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) para que mercadorias de países em desenvolvimento tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos. Esses sistemas preveem a isenção no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes.
O mecanismo é unilateral e não-recíproco, ou seja, os países desenvolvidos outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem obter o mesmo tratamento em contrapartida dos países em desenvolvimento. Além dos 27 estados membros da União Europeia, concedem os benefícios aos países em desenvolvimento Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Rússia e Belarus, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (este último concede benefício apenas para países do Pacífico Sul).
O quadro abaixo mostra os dados das exportações brasileiras ao amparo do SGP para os países outorgantes que se utilizam do Formulário A:
Pela nova portaria, três documentos não serão mais necessários para o exportador solicitar a emissão do Formulário A para exportar seus produtos ao amparo do SGP. Serão dispensadas as apresentações do Registro de Exportação (RE), do Conhecimento de Embarque e da Declaração de Transporte. Os documentos necessários serão apenas a Fatura Comercial e a Declaração de Origem do Fabricante. Além disso, as três vias do Formulário A passarão a ser iguais, com a eliminação de campos nas vias do emissor e do exportador.
A simplificação foi feita com base em consulta pública realizada pela Secex. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho, explica que o objetivo foi atender ao exportador brasileiro, sem, contudo, perder o controle sobre a origem do produto, condição necessária para a concessão do benefício tarifário do SGP. “Trabalhamos para reduzir ao máximo as exigências necessárias nesse processo para que o exportador seja mais competitivo nesses mercados”, afirmou.
A portaria ainda estabelece que o Banco do Brasil, entidade que emite o Formulário A, terá o prazo máximo de até quatro dias para fazê-lo, atendendo à solicitação do setor privado brasileiro de conferir maior previsibilidade a essas operações.
Cabe ressaltar que o transporte direto é condição exigida pelas autoridades outorgantes do SGP e como a rota de transporte, que consta no Conhecimento de Embarque da mercadoria, não será mais checada pelo Banco do Brasil, o descumprimento dessa condição será de inteira responsabilidade do exportador. Como regra geral, a emissão do Certificado de Origem do Formulário A deverá ocorrer na data do embarque da mercadoria. Portanto, qualquer divergência entre a data do Conhecimento de Embarque e a data que consta no Formulário A, também será de inteira responsabilidade do exportador.
A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação, prazo necessário para os ajustes e adequações nos sistemas das empresas e do Banco do Brasil. As empresas que possuem o formulário antigo poderão continuar a utilizá-lo por até seis meses a partir da edição da portaria, com a ressalva de que estarão desobrigadas de preencher os campos de 11 a 14 das vias II (emissor) e III (exportador) do Formulário A.
Sistema Geral de Preferências (SGP)
O SGP é um sistema idealizado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) para que mercadorias de países em desenvolvimento tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos. Esses sistemas preveem a isenção no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes.
O mecanismo é unilateral e não-recíproco, ou seja, os países desenvolvidos outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem obter o mesmo tratamento em contrapartida dos países em desenvolvimento. Além dos 27 estados membros da União Europeia, concedem os benefícios aos países em desenvolvimento Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Rússia e Belarus, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (este último concede benefício apenas para países do Pacífico Sul).
O quadro abaixo mostra os dados das exportações brasileiras ao amparo do SGP para os países outorgantes que se utilizam do Formulário A:
Destinos
|
Exportações brasileiras em 2011 amparadas por SGP
|
União Europeia
|
€ 3.892.028.531
|
Rússia
|
US$ 1.790.347.427
|
Japão
|
US$ 745.549.019
|
Suíça
|
US$ 691.837.876
|
Turquia
|
US$ 245.862.446
|
Noruega
|
US$ 138.390.239
|
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Publicado edital para revisão 2010 do Sistema Geral de Preferências dos EUA
Circular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada na edição desta quarta-feira (21/7) do Diário Oficial da União (DOU), anuncia o início da Revisão Anual 2010 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos.
A circular informa sobre o edital no qual as autoridades americanas tornam pública a revisão do SGP. O documento ainda esclarece sobre como as entidades brasileiras podem encaminhar petições para inclusão de produtos no esquema do SGP para concessão de waiver dos limites de competitividade previstos no programa ou para modificação da cobertura.
O edital estabelece que as petições devem ser direcionadas, por via eletrônica, ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR).
A Secex solicita às entidades brasileiras que cópia dos requerimentos também seja encaminhada, por correio eletrônico ou fax, ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint). A secretaria requer ainda que a data de transmissão dos documentos enviados às autoridades americanas seja mencionada para facilitar o acompanhamento das petições pelo governo brasileiro.
Sistemas Gerais de Preferências
Os SGPs são sistemas de preferências generalizadas, não-recíprocas e não-discriminatórias, que, geralmente, países desenvolvidos concedem em favor de países em desenvolvimento. Os países que outorgam esse benefício ao Brasil são: Belarus, Canadá, Estados Unidos da América (inclusive Porto Rico), Federação Russa, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia e a União Européia.
Estes sistemas prevêem a redução no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes.
Serviço
Governo dos Estados Unidos:
Edital USTR: http://edocket.access.gpo.gov/2010/2010-17221.htm
Envio de petições ao USTR: http://www.regulations.gov, docket number USTR-2010-0017.
Departamento de Negociações Internacionais da Secex:
Correio Eletrônico: deint@mdic.gov.br
Fax: (61) 2027-7385
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Circular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada na edição desta quarta-feira (21/7) do Diário Oficial da União (DOU), anuncia o início da Revisão Anual 2010 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos.
A circular informa sobre o edital no qual as autoridades americanas tornam pública a revisão do SGP. O documento ainda esclarece sobre como as entidades brasileiras podem encaminhar petições para inclusão de produtos no esquema do SGP para concessão de waiver dos limites de competitividade previstos no programa ou para modificação da cobertura.
O edital estabelece que as petições devem ser direcionadas, por via eletrônica, ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR).
A Secex solicita às entidades brasileiras que cópia dos requerimentos também seja encaminhada, por correio eletrônico ou fax, ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint). A secretaria requer ainda que a data de transmissão dos documentos enviados às autoridades americanas seja mencionada para facilitar o acompanhamento das petições pelo governo brasileiro.
Sistemas Gerais de Preferências
Os SGPs são sistemas de preferências generalizadas, não-recíprocas e não-discriminatórias, que, geralmente, países desenvolvidos concedem em favor de países em desenvolvimento. Os países que outorgam esse benefício ao Brasil são: Belarus, Canadá, Estados Unidos da América (inclusive Porto Rico), Federação Russa, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia e a União Européia.
Estes sistemas prevêem a redução no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes.
Serviço
Governo dos Estados Unidos:
Edital USTR: http://edocket.access.gpo.gov/2010/2010-17221.htm
Envio de petições ao USTR: http://www.regulations.gov, docket number USTR-2010-0017.
Departamento de Negociações Internacionais da Secex:
Correio Eletrônico: deint@mdic.gov.br
Fax: (61) 2027-7385
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