LEGISLAÇÃO

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domingo, 15 de junho de 2014

Impacto econômico de projetos do Código Comercial será bilionário


Impacto econômico de projetos do Código Comercial será bilionário

Por Luciano Benetti Timm e Luciana Yeung


Muito já se discutiu sobre os aspectos jurídico-dogmáticos dos dois projetos de lei que propõem um novo código comercial ('Projetos').

Contudo, não houve ainda uma análise econômica que permita nos posicionarmos sobre a adequação ou não dos projetos na vida real das empresas. Afinal, as leis não são feitas para alimentar o debate acadêmico entre juristas; elas são concebidas para regrar comportamentos. No caso da legislação comercial, os comportamentos a serem regrados são aqueles dos agentes econômicos no âmbito do mercado, isto é, aquele espaço público onde são trocados bens e serviços, seguindo leis básicas e elementares da economia (a mais conhecida delas a lei da oferta e procura, seguida de outras extremamente relevantes para o direito concorrencial que relevam as estruturas de mercado).

A grande pergunta a ser respondida é esta, quais as esperadas consequências econômicas dos projetos?

Afora esperados custos de transação gerados por algumas imprecisões dos textos dos projetos, pensamos em focar em alguns esperados custos de litígio que serão gerados por conta da nova legislação. Também os custos de adaptação e de conformidade à nova lei são esperados e podem ser estimados ex ante. Da mesma forma, imaginamos ser viável estimar o ganho ou perda de valor de companhias abertas por conta do novo cenário legal.

No primeiro ponto, isto é, dos custos de litígio, podemos estimar o custo que será gerado para empresas pela mudança da lei. Isso pode ser feito multiplicando o valor individual de um processo — estimado pelo Conselho Nacional da Justiça no relatório Justiça em Números e no trabalho de mestrado do acadêmico Pedro Henrique Costandrade — pelo número de processos que seriam gerados.

Uma nova lei sempre gera processos judiciais (ou arbitrais) a fim de testar a interpretação da norma pelos tribunais, que são os intérpretes reais da legislação. Os impactos processuais dos projetos devem ser pensados a partir de nossa realidade judicial, com todas suas idiossincrasias, virtudes e defeitos. A grande maioria dos processos no Brasil corre com o benefício da assistência judiciária gratuita e, mesmo que assim não fosse, há um elevado grau de subsídio público às demandas privadas, o que acaba impactando no orçamento do Estado e mediatamente no contribuinte de tributos.

O número de processos que serão gerados podem ser estimados com uma proxy conservadora da Lei de Recuperação Judicial, que entrou em vigor em 2005, e que gerou 23.109 processos somente na segunda instância da Justiça Estadual, em nove unidades da federação selecionadas, num período de nove anos (promulgação até 2013). Entendemos que por se tratar de matéria comercial, esta lei pode ser utilizada como proxy conservadora de estimação de processos criados pela nova lei. Chegamos a um custo de R$ 83 milhões, numa estimativa conservadora. Claro que por serem os projetos mais extensos, evidentemente que o custo seria superior a este da nova lei de recuperação judicial, mas há já aqui um valor substancial a ser subsidiado pelo contribuinte.

É possível estimar também um volume de processos gerados por conceitos jurídicos indeterminados como "concorrência desleal", "boa-fé", "proteção do contratante mais fraco", inter alia. Chegamos aqui a um custo de R$ 53 milhões para o orçamento público. Sem falar no impacto em honorários advocatícios para as empresas.

Não calculamos o esperado custo de transação e de oportunidade que o despejo de processos entre empresas causará à Justiça, prejudicando indiretamente o trâmite de processos mais urgentes e relevantes para sociedade do ponto de vista social.

Em paralelo, como dito, há custos de conformidade, associados a cumprir as novas determinações legais, o que exige gastos com advogados na área consultiva — estimamos aqui em cinco horas anuais conforme tabela da OAB, chegando a um custo conservador de R$ 418 milhões para as empresas do país —, bem como de atendimento das normas legais (preservação de documentos para apresentação em juízo, por exemplo) — aqui o custo estimado é de mais de R$ 1 bilhão. Finalmente, para as empresas de capital estrangeiro, há a determinação de todos os sócios da pessoa jurídica na cadeia societária. Somente para atender a este dispositivo, são estimados entre R$ 500 milhões a R$ 11 bilhões.

Podemos também estimar o custo incorrido pela não abertura de novos negócios e pela redução de investimentos por conta de novas determinações legais já citadas aqui. O valor é de R$ 8 bilhões, na estimativa conservadora.

Finalmente, é possível pensarmos também que a insegurança jurídica adicional provocada pela mudança do marco regulatório (vide caso da Petrobrás por exemplo) geraria para as companhias abertas do país. A perda aqui seria de, no mínimo, R$ 14 bilhões.

O valor final estimado da conta, em valores conservadores, é superior a R$ 30 bilhões, sendo que a íntegra da pesquisa será publicada em breve.

A análise econômica não toma posição, nem indica o melhor caminho de uma política pública. Como cardápio, ela apresenta preços e opções. Nesse sentido, a pergunta que não quer calar, a ser feita aos empresários brasileiros, é se querem pagar esta conta, a despeito de toda celeuma dogmática nos meios acadêmicos.

Luciano Benetti Timm é doutor em direito dos negócios e professor de direito da PUC-RS e Unisinos, ex-presidente da ABDE.
Luciana Yeung é doutora em economia e professora de economia do Insper.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2014, 08:36h

http://www.conjur.com.br/2014-jun-15/impacto-economico-projetos-codigo-comercial-bilionario

quinta-feira, 15 de março de 2012

CÓDIGO COMERCIAL


Código Comercial traz redução de custos

Criado em 1850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.

"Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem suas credoras para que estas possam exercer seus direitos", afirmou o deputado Vicente Cândido em entrevista ao DCI.

Hoje, as micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de credoras.

O texto do projeto está em consulta pública pela Internet desde novembro do ano passado, no site do Ministério da Justiça.

Na prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002 ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a lei comercial deve ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Segundo o deputado, haverá a eliminação de toneladas de documentação empresarial, que hoje deve obrigatoriamente ser feita em papel e passará a ser feita exclusivamente em meio eletrônico.

"Desde o Código Civil, de 2002, as sociedades limitadas ficaram excessiva e desnecessariamente burocratizadas. Com a modernização e simplificação da lei, as sociedades limitadas voltarão a ser um modelo de sociedade mais barato", afirma Cândido. As sociedades limitadas são a forma societária mais adotada pelos micro e pequenos empresários, que se beneficiarão da redução de custos com regras mais simples.

Outra mudança é a diminuição do prazo geral de prescrição, reduzido para cinco anos. "Isso atende às características das relações empresa-empresa, que são sempre dinâmicas e velozes. Prazos longos de prescrição não se justificam, porque eternizam indevidamente as pendências jurídicas", diz o autor do projeto.

Dentre os 670 artigos da proposta, destaca-se ainda alterações na responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas, com o estabelecimento de limites claros da responsabilidade independente de culpa. No Código Civil, hoje, a responsabilidade objetiva do empresário está definida em termos amplos e imprecisos, gerando insegurança para as empresas. "O Código Comercial não vai restringir a responsabilidade do empresário nas relações com os consumidores ou com seus empregados. Continuarão a vigorar as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a legislação trabalhista", diz Cândido.

O deputado prevê ainda benefícios para o consumidor, com o barateamento dos preços dos produtos e serviços no mercado brasileiro. "Nos países em que o risco jurídico é alto, os empresários aplicam uma fórmula centenária dos investimentos: se o risco é alto, o retorno também tem que ser alto. O retorno alto significa, evidentemente, preços mais elevados. O novo Código reduz o risco jurídico nas relações empresa-empresa e, consequentemente, o País passa a atrair empresários dispostos a investirem com vistas a retornos moderados", diz.

O comércio eletrônico que envolve exclusivamente empresas, o chamado B2B (da sigla em inglês para negócios entre empresas), também deverá sofrer impactos com a nova legislação. As plataformas de venda, via Web, de insumos e serviços para os empresários não está disciplinado em nenhuma lei. "O Código Comercial trará segurança jurídica para o segmento", afirma o autor da proposta. Já o comércio eletrônico entre empresas e consumidores, conhecido como B2C, deve ser contemplado com outra reforma em curso, a do Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para que cidadãos opinem sobre a proposta vai até abril e, depois disso, o texto deve sofrer alterações no Congresso Nacional por conta das contribuições.

Segundo Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.

Sistematização

Advogados afirmam que o projeto do Código Comercial vai sistematizar diversas matérias, hoje reguladas de forma dispersa. "A nova lei deve introduzir práticas que já são adotadas pelos empresários, sem que sejam objeto de normatização", diz Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados. Para ela, a aprovação do projeto implicará a revogação ou alteração de muitos dispositivos legais vigentes, por isso a segurança jurídica.

De acordo com o advogado Rafael Villac Vicente de Carvalho, do Peixoto e Cury Advogados, muitos princípios do projeto, especialmente com relação à parte de obrigações, serão bem diferentes dos constantes no Código Civil. "Com a aprovação do projeto, os princípios do Código Civil se aplicarão, só a relações civis", afirma.

Para Cláudia Soares Garcia, também do escritório Peixoto e Cury, o projeto também exclui, expressamente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais o qual, ainda hoje, acaba, por vezes, sendo aplicado pelo Judiciário em questões de direito empresarial. "A lei comercial tende a acabar com a insegurança jurídica que existe com relação às relações empresariais que, muitas vezes, acabam sendo analisadas sob o prisma de outros tipos de relação jurídica, como civis e consumeristas", afirma.

João Rafael Furtado, do Furtado, Pragmacio Filho & Advogados Associados, destaca que a real mudança que se espera com o código é a respeito dos princípios, resgatando valores do direito comercial e sedimentando "a importância do empresário".

Para Paula Vergueiro, a consulta pública poderia trazer uma possível alteração quanto à supressão de alguns artigos relacionados à disciplina das sociedades por ações. "Embora o projeto de lei não introduza qualquer alteração no marco regulatório do mercado de capitais e na Lei n. 6.404, a manutenção dos dispositivos referentes a esse tipo societário no novo Código Comercial poderia gerar incertezas para os investidores de companhias abertas. O mercado de capitais brasileiros, em fase de consolidação e expansão, poderia sofrer com certa instabilidade", diz.

Segundo a advogada, apesar do tratamento legal diferenciado em certas matérias ser aplicável apenas ao microempresário e ao empresário de pequeno porte, alguns benefícios alcançarão todos os empresários como a possibilidade de todos os atos societários serem elaborados e mantidos em meio eletrônico.

Andréia Henriques
Fonte: DCI