LEGISLAÇÃO

Mostrando postagens com marcador Certificado de Origem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Certificado de Origem. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 23 de setembro de 2014

LIGA ÁRABE ADOTA CERTIFICAÇÃO ONLINE DE EXPORTAÇÕES



LIGA ÁRABE ADOTA CERTIFICAÇÃO ONLINE DE EXPORTAÇÕES




A entidade aprovou projeto da Câmara Árabe Brasileira que vai agilizar e reduzir custos nos processos de vendas de produtos do Brasil aos países do Oriente Médio e Norte da África.


A Liga dos Estados Árabes aprovou projeto da Câmara de Comércio Árabe Brasileira para implantação de um sistema online de certificação de origem e legalização de documentos de exportação. O objetivo é reduzir a burocracia, o tempo e os custos para os exportadores brasileiros, importadores árabes e consumidores finais. A adoção da solução é inovadora no setor de comércio exterior.

A aprovação da Liga é essencial, pois se trata da instituição multilateral que credencia a Câmara Árabe como única entidade no Brasil autorizada a certificar as exportações às nações árabes. A informação é do diretor-geral da Câmara Árabe, Michel Alaby, que representou a entidade em audiência com o secretário-geral adjunto para Assuntos Econômicos da Liga, Mohammed Al-Tuwaijri, no Cairo (Egito).


“Um dos pontos considerados de suma importância para a Liga é ter a possibilidade de acessar eletronicamente e obter os relatórios de exportações e importações por país online. Isso ajudaria a preparação dos relatórios da liga para os países, que terá acesso via senha ao website da certificação e da legalização”, acrescentou Alaby.



AGRONEGÓCIO

De acordo com o executivo, a proposta tem apoio da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), entidade de empresas de carne bovina e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que reúne produtores e exportadores de frango, bem como da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), que lida com certificação halal, selo de garantia de que as mercadorias exportadas são produzidas de acordo com as tradições islâmicas.

O projeto foi apresentado por Alaby e pelo gerente de Relações Governamentais da Câmara, Tamer Mansour a Tuwaijri e outros representantes da Liga, inclusive o responsável pela área de tecnologia, Ramy Abdallah. De acordo com o diretor-geral, o sistema irá envolver a certificação de origem e de documentos feita pela Câmara Árabe e a legalização realizada nas representações diplomáticas de países árabes no Brasil.

“O relatório gerado poderá, inclusive, ser consultado pelas alfândegas dos países árabes para o controle de preços e quantidades importadas, isto representará que os importadores estarão obrigados no futuro a exigirem a certificação do país exportador”, explicou o diretor-geral da Câmara Árabe.

A expectativa é implantar o procedimento eletrônico até março de 2015. Antes, porém, Alaby vai apresentar o projeto a entidades que oferecem os mesmos serviços em outros países na próxima reunião da União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, em setembro, no Sudão.


Sobre a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira

A Câmara de Comércio Árabe-Brasileira representa 22 países árabes, foi fundada em 1952 e tem como missão aproximar comercialmente o Brasil dos países árabes, incrementando intercâmbios culturais e turísticos entre árabes e brasileiros. A entidade oferece diversos serviços, como certificação de documentos, informações de mercado, traduções, realiza eventos e workshops. Disponibiliza, também, o Espaço do Conhecimento Comercial, um centro de referência para pesquisas das relações entre o Brasil e os países árabes.

Fonte: www.anba.com.br

http://www.exportnews.com.br/2014/09/liga-arabe-adota-certificacao-online-de-exportacoes/

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Liga Árabe aprova certificação online de exportações


Liga Árabe aprova certificação online de exportações


A entidade aceitou projeto da Câmara Árabe Brasileira que vai agilizar e reduzir custos nos processos de vendas de produtos do Brasil aos países do Oriente Médio e Norte da África.

Alexandre Rocha
alexandre.rocha@anba.com.br


São Paulo – A Liga dos Estados Árabes aprovou projeto da Câmara de Comércio Árabe Brasileira de um sistema online de certificação de origem e legalização de documentos de exportação, informou o diretor-geral da Câmara, Michel Alaby, após reunião com o secretário-geral adjunto para Assuntos Econômicos da Liga, Mohammed Al-Tuwaijri, nesta quinta-feira (28), no Cairo.

“O objetivo é reduzir a burocracia, o tempo e os custos para os exportadores [brasileiros], importadores [árabes] e consumidores finais”, destacou Alaby. A aprovação da Liga era essencial porque é a instituição multilateral que credencia a Câmara Árabe como única entidade no Brasil autorizada a certificar as exportações às nações árabes.

Segundo ele, a proposta tem apoio da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), entidade de empresas de carne bovina, da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que reúne produtores e exportadores de frango, e da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), que lida com certificação halal, ou seja, a garantia de que as mercadorias exportadas são produzidas de acordo com as tradições islâmicas.

O projeto foi apresentado por Alaby e pelo gerente de Relações Governamentais da Câmara, Tamer Mansour, na última segunda feira a Tuwaijri e outros representantes da Liga, inclusive o responsável pela área de tecnologia, Ramy Abdallah. De acordo com o diretor-geral, o sistema irá envolver a certificação de origem e de documentos feita pela Câmara Árabe e a legalização realizada nas representações diplomáticas de países árabes no Brasil.

A expectativa é implantar o procedimento eletrônico até março de 2015. Antes, porém, Alaby vai apresentar o projeto a entidades que oferecem os mesmos serviços em outros países na próxima reunião da União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, em setembro, no Sudão.

http://www.anba.com.br/noticia/21864737/corrente-comercial/liga-arabe-aprova-certificacao-online-de-exportacoes/

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CERTIFICADO DE ORIGEM



Fiesp lança nova versão do certificado de origem on-line com assinatura digital

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) lançou na última segunda-feira (22/10) a versão atualizada do “Certificado de Origem On-line”, agora com assinatura digital, ferramenta que facilita o processo de exportação e garante o cumprimento das regras de acordos comerciais internacionais.

Para exportar seus produtos, o empresário precisa atender a uma série de formalidades impostas por órgãos do governo, entre elas o “Certificado de Origem”, documento que dá ao exportador tratamento preferencial em mercados estrangeiros com os quais o Brasil possui acordo de comércio.

A Fiesp já disponibilizava uma versão eletrônica do Certificado de Origem, mas sem a assinatura digital. Com a nova versão, o uso de papel diminui ainda mais. A federação também simplificou um documento chamado “Declaração de Produto”.

“Apenas uma ‘Declaração por Produto’, o sistema faz a correlação da classificação. O sistema informa todas as ‘Regras de Origem’ para todos os ‘Acordos Comerciais’ do produto exportado”, explica Francisco Gimenez Soler, coordenador de Serviços de Comércio Exterior.

O “Certificado de Origem” da Fiesp é reconhecido em todos os países membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e é a instituição que mais emite o documento na América Latina, com cerca de 240 mil processos por ano, o equivalente a 49% de toda a emissão feita no país.

Segundo Soler, a nova versão do Certificado de Origem Online com Assinatura Digital “está mais ágil, prático e seguro, com muitos campos, como cálculos e preenchimento, automatizados.”

FONTE: AGÊNCIA INDUSNET FIESP


Interface


segunda-feira, 30 de agosto de 2010

SECEX DIVULGA RELAÇÃO DE ENTIDADES AUTORIZADAS A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tornou pública a nova lista de entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais faça parte.

Com a relação divulgada foi estabelecido o código que cada uma das Entidades deve adotar para fins da emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

Todas as Entidades listadas devem estar cientes de suas obrigações e observar o disposto nos respectivos Acordos para a emissão dos Certificados de Origem. Aquelas instituições que não observarem as regras definidas ficarão sujeitas às sanções previstas nos respectivos Acordos e na legislação brasileira.

Confira a seguir a lista das entidades, de acordo com a Circular Secex nº 38, publicada no Diário Oficial da União de 27/08/10.

Entidade   Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital  (COD)
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 1
Associação Comercial de Santos (SP) 2
Associação Comercial do Estado do Paraná 3
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (PR) 4
Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande (RS) 5
Centro de Comércio do Café do Rio de Janeiro 6
Confederação das Associações Comerciais do Brasil 7
Confederação Nacional do Comércio 8
Federação da Agricultura do Estado do Pará 9
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10
Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas 11
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12
Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará 13
Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte 14
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco 16
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Mato Grosso 17
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal 20
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima 21
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins 22
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado de Sergipe 23
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Pará 25
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás 26
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28
Federação das Associações Empresariais do Maranhão 29
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 30
Federação das Indústrias do Distrito Federal 31
Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34
Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 38
Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 41
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42
Federação das Indústrias do Estado do Acre 43
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44
Federação das Indústrias do Estado do Ceará 45
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso 48
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49
Federação das Indústrias do Estado do Pará 50
Federação das Indústrias do Estado do Paraná 51
Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 54
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55
Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco 56
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 57
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco 59
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá 60
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de São Paulo61
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de Minas Gerais 62
Federação do Comércio do Distrito Federal 63
Federação do Comércio do Estado da Bahia 64
Federação do Comércio do Estado da Paraíba 65
Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66
Federação do Comércio do Estado de Goiás 67
Federação do Comércio do Estado de Rondônia 68
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina 69
Federação do Comércio do Estado de Sergipe 70
Federação do Comércio do Estado de Tocantins 71
Federação do Comércio do Estado do Acre 72
Federação do Comércio do Estado do Ceará 73
Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo 74
Federação do Comércio do Estado do Maranhão 75
Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso 76
Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul 77
Federação do Comércio do Estado do Pará 78
Federação do Comércio do Estado do Piauí 79
Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro 80
Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte 81
Federação do Comércio do Paraná  82
Aduaneiras