LEGISLAÇÃO

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quarta-feira, 21 de março de 2018

Devolução



Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

Aduana

Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI)

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
· a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
· dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação. .
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Devolução de Mercadorias



IMPORTADORES TERÃO DE DEVOLVER AO EXTERIOR MERCADORIAS EM DESACORDO COM A LEI

Os importadores serão obrigados a devolver ao exterior mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

A MP altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira. A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.

Até agora, a lei permitia tanto a devolução como a incineração da mercadoria. No entanto, o texto legal dava prioridade para a destruição em vez da retirada no país. De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a legislação fazia com que os importadores não devolvessem a mercadoria e deixassem para o governo arcar com o custo de armazenar os resíduos e fazer a incineração.

“Mudamos a prioridade do texto para reduzir os custos de o governo administrar e estocar os resíduos. O comando é que o importador imediatamente promova a devolução da mercadoria. Agora, ela será destruída somente se o importador não retirar do país no prazo. Isso desonera o governo do custo do procedimento”, explicou Oliveira.

A medida provisória também prorrogou, até 2018, o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústrias que comprarem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores para usarem como matérias-primas. O incentivo acabaria no fim do ano. Dependendo do tipo de resíduo, o desconto no imposto varia de 10% a 50%. A medida beneficia principalmente indústrias que usam papel, alumínio e vidro na fabricação de produtos.

Da Ag. Brasil

http://www.exportnews.com.br/2014/10/importadores-terao-de-devolver-ao-exterior-mercadorias-em-desacordo-com-a-lei/