LEGISLAÇÃO

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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Vigiagro fiscaliza as cargas animais e vegetais


Vigiagro fiscaliza as cargas animais e vegetais

Órgão é vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DA REDAÇÃO

Embarque de soja no Porto de Santos
(Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)


As operações de comércio exterior que ocorrem em Santos e nos demais portos brasileiros são acompanhadas por várias autoridades. Uma delas supervisiona especificamente as cargas de origem animal ou vegetal, atestando sua qualidade e origem. Esse serviço é realizado pelos agentes da Vigilância Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que atua tanto nos complexos portuários como em postos de fronteira e aeroportos.


Esses agentes são denominados fiscais agropecuários e integram o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura. O Vigiagro atua na fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, buscando impedir a entrada e a disseminação de pragas que possam oferecer ameaças à agropecuária nacional.


Com esse controle, os fiscais trabalham para garantir a sanidade e a qualidade de mercadorias agropecuárias.


Além de inspecionar as cargas, os agentes também vistoriam recipientes utilizados para o transporte desses produtos. Assim, verificam os pallets e as estruturas de madeira dos contêineres, atestando principalmente se foram tratados para não atrair ou carregar pragas (que poderiam entrar no país com a importação do artigo carregado no pallet ou no contêiner).


Os fiscais agropecuários também são responsáveis por emitir certificados, colher e encaminhar para análise laboratorial amostras de produtos, além de procurar assegurar que vírus transmitidos por animais não entrem no País, como a gripe suína e aviária. A ação desses profissionais é importante, principalmente, na liberação de produtos perecíveis.


No Porto de Santos, durante anos, o Sistema de Vigilância Agropecuária funcionou no prédio anexo ao Armazém XIII (13 Externo), na zona portuária, no Paquetá. Atualmente, conta com uma sede própria , na Rua XV de Novembro, n°122, no Centro de Santos.

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/porto%26mar/vigiagro-fiscaliza-as-cargas-animais-e-vegetais/?cHash=2142d550e37b37f82d91f19db8aca70f

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Governo orienta para embarque de produtos agropecuários



Governo orienta para embarque de produtos agropecuários

O Brasil possui 106 unidades de Vigilância Agropecuária espalhados por portos, aeroportos, fronteiras e aduanas

Os trabalhos da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos aeroportos internacionais, portos, postos de Fronteira e aduanas especiais se intensificam no período de férias devido o aumento do fluxo de viagens internacionais. Para evitar a disseminação de doenças e pragas, a legislação proíbe a entrada e saída no Brasil de produtos vegetais, sem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No País, são 106 Unidades do Vigiagro. Destas, 28 estão em portos, 26 em aeroportos, 28 em fronteiras e 24 em aduanas especiais. Todas elas monitoradas por fiscais federais agropecuários, que inspecionam a sanidade dos itens que entram e saem do país.

No período de maior fluxo nos aeroportos, o Mapa aumenta o monitoramento dos vôos internacionais e informa por meio de folhetos, mensagens sonoras nos aeroportos e banners, quais são os itens que possuem restrições ou dependem de certificado sanitário para embarcar.

Os campeões de apreensões por falta de documentação são os lácteos (queijos e doce de leite), embutidos (salame e linguiça), pescados (bacalhau, lula, salmão e camarão), sementes, frutas e plantas. A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsito internacional contempla óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros. Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes.

Os alimentos que são recolhidos, por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos.

Confira aqui e veja a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária.

Assessoria de Comunicação Social do Mapa

http://www.agricultura.gov.br/animal/noticias/2014/01/governo-orienta-para-embarque-de-produtos-agropecuarios